Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 031/2023 – PML/RN

Informações principais
  •  TIPO: MAIOR DESCONTO POR LOTE
  •  Data e horário do início da disputa: 09h00min do dia 31 de julho de 2023
  •  LOCAL DA ABERTURA: através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br.
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A FROTA VEICULAR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUINDO-SE TODOS OS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA, ELETRICIDADE, AR-CONDICIONADO, CAIXA DE CÂMBIO E OUTROS AFINS.

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 031/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 360/2023

Licitação nº 115/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR DESCONTO POR LOTE, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A FROTA VEICULAR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUINDO-SE TODOS OS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA, ELETRICIDADE, AR-CONDICIONADO, CAIXA DE CÂMBIO E OUTROS AFINS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h59min do dia 31/07/2023. Data e horário do início da disputa: 09h00min do dia 31 de julho de 2023, através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.brOutros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br e através do site institucional www.lajes.rn.gov.br.

 

Lajes/RN, 18 de julho de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 024/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 1000/2022

Licitação nº 079/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PARQUES INFANTIS PARA EQUIPAR AS PRAÇAS MUNICIPAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h59min do dia 24/07/2023. Data e horário do início da disputa: 10h00min do dia 24 de julho de 2023, através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.brOutros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br e através do site institucional www.lajes.rn.gov.br.

 

Lajes/RN, 11 de julho de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 031/2023 – PML/RN

Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
  •  DATA DA ABERTURA: 15/05/2023
  •  HORA DA ABERTURA: 10h00min
  •  LOCAL DA ABERTURA: Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PARQUES INFANTIS PARA EQUIPAR AS PRAÇAS MUNICIPAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. 

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024/2023

Referência: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024/2023 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PARQUES INFANTIS PARA EQUIPAR AS PRAÇA MUNICIPAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

 

DO RELATÓRIO

Trata-se de análise acerca de Recursos Administrativos interpostos pela empresa BRUBRINQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA no edital do Pregão Eletrônico 024/2023, cujo objeto é o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PARQUES INFANTIS PARA EQUIPAR AS PRAÇA MUNICIPAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS”.

A impugnante alega que as exigências previstas no edital no tocante à qualificação técnica das licitantes que vierem a participar não se coaduna com as exigências necessárias para o objeto em questão, mais precisamente o previsto no item 9.11.

A impugnação foi protocolada dentro do prazo legal, estando dessa forma tempestiva.

É o breve relatório, passo a fundamentar.

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

A análise realizada pelo parecer jurídico abrangerá as exposições fáticas e jurídicas narradas na impugnação apresentada pela licitante, com base no entendimento prevalecente na legislação, jurisprudência e doutrina acerca do tema. Não se pode olvidar, ainda, que a apreciação ora realizada possui caráter recomendatório, não vinculando a decisão da Comissão Permanente de Licitação ou do Gestor Municipal.

BRUBRINQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA apresentou impugnação à Comissão Permanente de Licitação, tempestivamente, alegando que as exigências previstas no edital em relação à qualificação técnica das licitantes devem ser revistas, com a necessidade de inclusão de alguns pontos que a impugnante considera essencial para que o município de Lajes/RN contrate uma empresa que possa cumprir o objeto do certame.

Posto isso, diante da necessidade de se exigir o mínimo de qualificação técnica dos licitantes que irão participar do certame, garantindo dessa forma uma contratação que traga segurança e eficiência para o ente público municipal.

O princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal do Brasil, estabelece que a administração pública deve pautar-se pela busca da melhor utilização dos recursos disponíveis, de forma a otimizar os resultados e garantir a prestação de serviços de qualidade à população. Na esfera das licitações, o princípio da eficiência implica na seleção da proposta mais vantajosa, levando em consideração não apenas o menor preço, mas também critérios de qualidade, prazos, sustentabilidade e outros fatores relevantes.

Para garantir a eficiência em uma licitação, é importante estabelecer critérios claros e objetivos na análise das propostas apresentadas pelos licitantes. Entre os critérios utilizados encontra-se a qualificação técnica, critério responsável por verificar se o licitante possui a capacidade técnica e os recursos necessários para executar o objeto da licitação de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos.

Entende, portanto, essa Assessoria Jurídica que a impugnante assiste razão quanto à necessidade de inclusão no edital dos seguintes itens:

1. Certificado de Registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia;

2. Certificado de Registro de Pessoa Física, do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) pela licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia;

3. Comprovante de vínculo entre a empresa licitante e o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s), mediante cópia do registro em carteira de trabalho ou cópia da ficha de registro de empregados da empresa ou Contrato de Trabalho. Caso o(s) Responsável(is) Técnico(s) seja(m) dirigente(s) ou sócio(s) da empresa licitante, tal comprovação deverá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou cópia do contrato social;

4. Certidão de Acervo Técnico fornecido pelo Conselho Regional de Engenharia compatível com o objeto licitado;

5. Laudo e certificação emitidos por órgão competente comprovando a conformidade dos produtos cotados com a padronagem delineada na ABNT NBR 16071, Parte 8 (Playground Inclusivo);

6. Catálogo com a apresentação e detalhamento dos produtos cotados, com o condão de permitir a visualização do objeto licitado.

Posto isso, opinamos pela alteração do item 9.11 do edital em questão, com a inclusão das exigências acima, com intuito de garantir a contratação de uma empresa que possua os requisitos necessários para que o objeto do Pregão Eletrônico 024/2023 seja satisfeito.

É a fundamentação.

 

CONCLUSÃO

Portanto, reiterando o caráter recomendatório do parecer jurídico acostado aos autos e destacando o poder discricionário conferido ao gestor público, reconheço a impugnação, opinando pela PROCEDÊNCIA da impugnação apresentada pela empresa BRUBRINQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA. Logo, será publicado novo edital para o objeto em tela.

 

Lajes/RN, 03 de julho de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro, razão pela qual RECONHEÇO os recursos interpostos e, no mérito, julgar procedência total sendo retificadas as informações elencadas pelo instrumento convocatório.

 

Lajes/RN, 04 de julho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes/RN




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 030/2023

Processo administrativo nº 511/2023

Licitação nº 105/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 030/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor da empresa: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.674.752/0001-40, estabelecida a Rua Arthur Bruno Schwambach, nº 710, Boa Viagem, Recife/PE – CEP: 51.030-640, sendo representada pelo(a) Sr.(a). JORGE LUIZ AZEVEDO PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF nº 666.668.724-87 e RG nº 4.145.398 – SDS/PE, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
6 OXCARBAMAZEPINA 300MG. RANBAXY 10.000 CPR R$ 1,02

 

A empresa: MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob nº 94.389.400/0001-84, estabelecida a ROD RSC 287, KM 109+500, Industrial, Vera Cruz/RS – CEP: 96.880-000, sendo representada pelo(a) Sr.(a). AUGUSTO HENRIQUE WEIS, inscrito(a) no CPF nº 036.915.060-03 e RG nº 8104848109 – SJS/II/RS, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
1 ÁCIDO VALPRÓICO 250MG CX C/30 CP. BIOLAB 30.000 CPR R$ 0,46
2 ÁCIDO VALPRÓICO 500MG CX C/30 CP. BIOLAB 30.000 CPR R$ 0,72
5 LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL – 20ML. CRISTALIA 1.000 CPR R$ 11,00
8 RISPERIDONA 1 MG/ML SOLUÇÃO ORAL PRATI 500 FR R$ 10,72

 

A empresa: PHOSPODONT LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.451.626/0001-75, estabelecida a Avenida Ayrton Senna, nº 526, Capim Macio, Natal/RN – CEP: 59.080-100, sendo representada pelo(a) Sr.(a). ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA, inscrito(a) no CPF nº 413.273.304-15 e RG nº 717417 – ITEP/RN, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
3 CETAMINA 50 MG/ML. CRISTALIA 100 FR R$ 20,05
4 FENOBARBITAL 100MG/ML – 2ML(200MG). CRISTALIA 500 AMP R$ 3,33
7 PERICIAZINA 4% SOLUÇÃO ORAL – 20 ML. SANOFI-AVENTIS 150 FR R$ 25,33
9 CLORPROMAZIMA 5 MG/ML UNIAO QUIMICA 200 CPR R$ 3,59
10 LORAZEPAM 2MG TEUTO 10.000 CPR R$ 0,38

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 04 de julho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal