ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2023

Processo administrativo nº 707/2023

Licitação nº 123/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 033/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, CONFECCIONADOS / ADAPTADOS SOB PRESCRIÇÃO / MEDIDA, DESTINADOS AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, ASSISTIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES/RN, adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor da empresa: BOMPORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS E MATERIAL MÉDICO – HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 03.004.540/0001-31, estabelecida a Rua Mossoró, nº 734, Tirol, Natal/RN – CEP: 59.020-090, sendo representada pelo(a) Sr.(a). GUSTAVO PESSOA MARQUES FERREIRA, inscrito(a) no CPF nº 922.667.974-68 e RG nº 6155990 – SSP/PE, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
1 MEIAS ELÁSTICAS – média compressão – Tamanhos P, M e G VENOSAN 40 PAR R$ 208,84
5 CADEIRA DE RODAS PARA PARAPLÉGICO INFANTIL. Características mínimas: construída em tubos de alumínio aeronáutico dobrável em X, braços bilaterais escamoteados, com protetor de roupa lateral incorporado, apoio injetado, freios em alumínio bilaterais ajustáveis, pedais removíveis com apoio de pé rebatível e ajustável na altura, roda traseira de 20´ a 24´´, pneus infláveis ou antifuro, roda antitombo, aro de impulsão em alumínio, cubos de alumínio montados com rolamento de precisão, eixo de desmontagem rápida nas rodas tipo “quick-release“, placa de sustentação da roda em alumínio com possibilidade de ajuste do centro de gravidade em diferentes posições, faixa para panturrilha, roda dianteira de 5´´ montada com rolamentos de precisão, garfo de alumínio fixado no cubo com parafusos e rolamentos, pneus dianteiros maciços com borracha resistente p/ terrenos acidentados, estofamento confeccionado em nylon impermeável de alta resistência, almofada do assento com espuma de no mínimo 4 cm de alta densidade, cinto abdominal, acabamento em pintura eletrostática, protetor de raios, raios em inox, manopla com regulagem de altura. Tamanhos variados com largura de assento de 30 a 36cm. Tamanhos a serem definidos no momento do pedido. MA3 MINI 10 UND R$ 3.157,00
8 CADEIRA DE RODAS HIGIÊNICA JUVENIL E ADULTOS, freios bilaterais, capacidade para até 100kg, 40cm de largura do assento, apoio para braços e para pés escamoteáveis/rebatível CARONE CH2 60 UND R$ 479,00
9 ANDADOR ADULTO, confeccionado em alumínio, suporta até 130 kg, dobrável, altura regulável. HIDROLIGHT 15 UND R$ 320,00

 

A empresa: FRANCILENE RAMALHO DOS SANTOS (MATHEUS MED), inscrita no CNPJ sob nº 26.044.732/0001-77, estabelecida a Avenida Tabajaras, nº 815, centro, João Pessoa/PB – CEP: 58.013-270, sendo representada pelo(a) Sr.(a). FRANCILENE RAMALHO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF nº 049.004.294-57 e RG nº 2505088 – SSP/PB, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
4 CADEIRA RODAS PARA OBESO – cadeira de rodas especial para obesos, com especificações mínimas: Cadeira rodas, confeccionada em alumínio tubular ou aço carbono, com pintura epóxi, dobrável em x, apoio para braços escamoteável, apoio de pés com altura ajustável eleváveis. Rodas traseiras grandes (24 polegadas) com pneus infláveis, com rolamentos blindados, rodas dianteiras pequenas giratórias com pneus maciços de no mínimo 6″, ambas providas de rolamentos blindados nos seus eixos, eixos de aço reforçado. Freios bilaterais, assento e encosto em tecido de nylon impermeável de alta resistência, acompanha uma almofada em espuma com mínimo de 3 (três ) centímetros de espessura no tamanho do assento, forrada com o mesmo tecido da cadeira com velcro para fixação, assento reforçado com largura mínima de 60cm, manoplas emborrachadas para condução por terceiros. Capacidade de carga – até 150kg ou superior D500 10 UND R$ 1.299,00
7 CADEIRA DE RODAS SIMPLES, juvenil e adulto, pneu maciço, cds dobrável em aço de carbono, com assento e encosto em nylon. freios bilaterais e aro impulsor bilateral, capacidade 120kg. D400 60 UND R$ 789,00
11 COLCHÃO DE AR PNEUMÁTICO anti-escaras com compressor: composto de 130 células, Confeccionado em vinil resistente, leve, flexível e impermeável, Tempo inicial para inflar :10 min ,Material PVC, Dimensões: 198x89x6cm (comp x largura x altura inflado), UNIDADE DE CONTROLE- 220V Opera com um nível de vibração extremamente baixo, Luz indicadora de funcionamento, Pressão de Saída:2,0 psi (libra força por polegada ao quadrado)ou 103,42mmHg(milímetros de mercúrio), Volume de Ar: 5,0 lpm(litros por minuto) (220V) Capacidade de até 130 kg. AIR PLUS 50 UND R$ 239,00

 

A empresa: NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 18.588.224/0001-21, estabelecida a Rua Tuiuti, nº 772, Petrópolis, Natal/RN – CEP; 59.014-160, sendo representada pelo(a) Sr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF nº 023.241.414-93 e RG nº 1792882 – SSP/PB, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
6 CADEIRA DE RODA PARA TETRAPLÉGICO ADULTO – Alumínio com pintura epoxy, dobrável em duplo X, assento e encosto em nylon reforçado, garfos de nylon, totalmente desmontável, com encosto reclinável e apoio de cabeça removível, eixo de desmontagem rápida nas 4 rodas (quick release). Apoio para braços removível, apoio para pernas elevável e removível, com almofada em espuma. Indicada para usuários até 100 kg. Pneu traseiro inflável, apoio para cabeça removível regulável em altura e profundidade e apoio facial em espuma revestida, -Largura do assento: 40 – 44 cm, -Pneu dianteiro , cinto de segurança torácico e cinto de segurança abdominal, AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. AVD ALUMÍNIO RECLINÁVEL 10 UND R$ 4.090,67
10 COLCHÃO DE ÁGUA CAIXA DE OVO anti-escaras, capacidade de até 130kg, dimensões 1.90×0.90 BIOFLORENCE 50 UND R$ 182,00

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 23 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:4A506112

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/08/2023. Edição 3104
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 034/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 378/2023

Licitação nº 126/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR DESCONTO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DESTINADOS A MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES À ESTA MUNICIPALIDADE, UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PRECISAMENTE COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS DE MÃO DE OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA EM PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL (SINAPI), SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS DESENVOLVIDA PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE (SICRO), TABELA DE PREÇOS DESENVOLVIDA PELA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ (SEINFRA), TABELA DE PREÇOS DESENVOLVIDA PELA (ORSE) E DEMAIS COMPOSIÇÕES PRÓPRIAS UTILIZANDO INSUMO E COEFICIENTE DAS TABELAS SUPRACITADAS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h59min do dia 25/08/2023. Data e horário do início da disputa: 09h00min do dia 25 de agosto de 2023, através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.brOutros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br e através do site institucional www.lajes.rn.gov.br.

 

Lajes/RN, 14 de agosto de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 004/2023

Ref.:

PROCESSO DE DESPESA Nº 1276/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS GARANTINDO A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO CONTEMPLANDO A ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DO AMBIENTE DE TRABALHO DO ÓRGÃO PÚBLICO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ 08.113.466/0001-05

 

Notificada: ALEXANDRE R BARBOSA DA SILVA (MEDICAL MAIS SOLUCOES EM SAUDE), inscrita no CNPJ sob nº 40.295.063/0001-37, estabelecida a Rua Dois, nº 25, Maranguape I, Paulista/PE – CEP: 53.444-380, sendo representada pelo Sr. ALEXANDRE RODRIGUES BARBOSA DA SILVA, inscrito(a) no CPF nº 793.893.254-04 e RG nº 736449547 – MEX-PE.

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução do Objeto

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 08.113.466/0001-05, por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

 

A notificante e a notificada assinaram, em 29 de JUNHO de 2023, a Ata de Registro de Preços nº 049/2023, oriunda do Pregão Eletrônico 028/2023, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS GARANTINDO A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO CONTEMPLANDO A ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DO AMBIENTE DE TRABALHO DO ÓRGÃO PÚBLICO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

No edital Pregão Eletrônico 028/2023, do qual originou-se a ata de registro de preços em comento, mais especificamente no 3.5, do termo de referência estipula que o prazo para entrega dos materiais objeto da licitação é de 10 (Dez) dias corridos.

 

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos serviços, a NOTIFICANTE enviou na data de 22 de agosto de 2023 a ordem de compra de nº 1.432/2023, sem obter retorno. E esperando receber itens dentro do prazo previsto no edital.

 

A presente justificativa visa esclarecer a necessidade e urgência da entrega dos materiais para equipar e aprimorar o prédio público, conforme previsto no contrato firmado com a empresa NOTIFICADA. O objetivo inicial desse contrato era assegurar o abastecimento de materiais essenciais para a melhoria e funcionamento adequado das instalações do prédio público em questão.

No entanto, é importante ressaltar que, passados mais de 27 dias desde o envio da ordem de compra, a empresa NOTIFICADA ainda não realizou a entrega dos materiais acordados, o que tem acarretado sérios transtornos para a administração municipal.

A entrega dos materiais conforme o contratado era crucial para a continuidade de projetos e serviços que dependem desses recursos. A falta desses materiais tem impactado diretamente a capacidade da administração municipal em oferecer serviços públicos de qualidade e manter as instalações do prédio público em boas condições.

Os transtornos decorrentes dessa falta de entrega incluem atrasos em projetos de manutenção e melhoria das instalações, interrupção de serviços públicos essenciais e a impossibilidade de cumprir compromissos previamente assumidos com a comunidade. Além disso, a não entrega dos materiais afeta negativamente a eficiência operacional da administração municipal, levando a custos adicionais e a perda de recursos públicos.

É importante ressaltar que a demora na entrega compromete a efetividade da administração pública e prejudica a confiança dos cidadãos na capacidade do governo de atender às suas necessidades. A empresa NOTIFICADA assumiu uma responsabilidade contratual que é de extrema importância para a comunidade, e a falta de cumprimento dessa responsabilidade está prejudicando a qualidade de vida dos munícipes.

Diante do exposto, é evidente a justificativa para a busca de medidas imediatas para assegurar a entrega dos materiais conforme acordado no contrato. Essa ação é essencial para restaurar a normalidade das operações da administração municipal, atender às expectativas da comunidade e garantir o uso adequado e eficiente do prédio público em questão.

 

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei 8.666/93, em seu art. 86, também prever que:

Art.86.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal 8.666/93, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como o devido a prestação de serviços em tela, conforme ordem de serviço.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

Lajes/RN, 19 de agosto de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:3B13AED9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2023. Edição 3124
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 002/2023

Ref.:

PROCESSO DE DESPESA Nº 1053/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR.

 

Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ 08.113.466/0001-05

 

Notificada: D. A. DANTAS MENDONCA, inscrita no CNPJ sob nº 30.729.998/0001-20, estabelecida a Rua Doutor Moises da Costa Lopes, nº 149, Nova Betania, Mossoró/RN – CEP: 59.607-490, sendo representada pelo Sr. DOUGLAS ANDREOLLY DANTAS MENDONÇA, inscrito no CPF nº 088.892.404-66 e RG nº 002492488 – ITEP/RN.

 

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução do Objeto

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 08.113.466/0001-05, por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

 

A notificante e a notificada assinaram, em 30 de NOVEMBRO de 2022, a Ata de Registro de Preços nº 144/2022, oriunda do Pregão Eletrônico 042/2022, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR.

 

No edital Pregão Eletrônico 042/2022, do qual originou-se a ata de registro de preços em comento, mais especificamente no 5.1, do termo de referência estipula que o prazo para entrega dos materiais objeto da licitação é de 05 (cinco) dias corridos.

 

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos serviços, a NOTIFICANTE enviou na data de 12 de julho de 2023 a ordem de serviço de nº 1.228/2023, sem obter retorno. E esperando receber os serviços dentro do prazo previsto no edital.

 

A presente justificativa visa esclarecer a necessidade e urgência da contratação de serviços para a segurança da II Festa do Milho, realizada no dia 29/07/2023, assim como destacar os impactos negativos decorrentes da falta de prestação dos serviços pela empresa contratada. Conforme previsto no contrato firmado com a empresa NOTIFICADA, esta seria responsável por prover os serviços de segurança para o evento supracitado. No entanto, passados mais de 17 dias desde do envio da ordem de serviço, a empresa não realizou o serviço acordado. Tal omissão resultou em graves transtornos para a administração municipal e para todos os envolvidos na organização da festa. A contratação dos serviços de segurança para a II Festa do Milho foi essencial para garantir a integridade física dos participantes, a ordem pública e o bom andamento do evento. O público presente no evento não se limitou apenas à população local, mas atraiu também pessoas de diversas cidades vizinhas, o que ampliou a responsabilidade e a necessidade de segurança eficaz.

Ao não cumprir com suas obrigações contratuais, a empresa NOTIFICADA deixou a administração municipal em uma situação de vulnerabilidade e desassistência, colocando em risco não apenas a segurança dos participantes, mas também a imagem da cidade perante os visitantes e a mídia. A ausência de serviços de segurança comprometeu a fluidez e o bom aproveitamento do evento, causando um impacto negativo que poderá reverberar nos próximos eventos promovidos pela cidade. Diante do exposto, a não prestação dos serviços contratados pela empresa NOTIFICADA gerou prejuízos significativos, não somente financeiros, mas também em termos de reputação e segurança pública. A urgência da contratação dos serviços e a importância dos mesmos para a II Festa do Milho são evidentes, ressaltando a necessidade de providências para minimizar os riscos e assegurar o bom desenvolvimento de eventos futuros.

Portanto, a falta de cumprimento por parte da empresa contratada torna evidente a justificativa para a busca de soluções alternativas para a segurança do evento supracitado, visando garantir o bem-estar dos participantes, a preservação da ordem pública e a proteção da reputação da administração municipal e da cidade como um todo.

 

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei 8.666/93, em seu art. 86, também prever que:

Art.86.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal 8.666/93, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como o devido a prestação de serviços em tela, conforme ordem de serviço.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:24CEC6C3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2023. Edição 3098
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 002/2023

Ref.:

PROCESSO DE DESPESA Nº 1053/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR.

 

Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ 08.113.466/0001-05

 

Notificada: D. A. DANTAS MENDONCA, inscrita no CNPJ sob nº 30.729.998/0001-20, estabelecida a Rua Doutor Moises da Costa Lopes, nº 149, Nova Betania, Mossoró/RN – CEP: 59.607-490, sendo representada pelo Sr. DOUGLAS ANDREOLLY DANTAS MENDONÇA, inscrito no CPF nº 088.892.404-66 e RG nº 002492488 – ITEP/RN.

 

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução do Objeto

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 08.113.466/0001-05, por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

 

A notificante e a notificada assinaram, em 30 de NOVEMBRO de 2022, a Ata de Registro de Preços nº 144/2022, oriunda do Pregão Eletrônico 042/2022, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR.

 

No edital Pregão Eletrônico 042/2022, do qual originou-se a ata de registro de preços em comento, mais especificamente no 5.1, do termo de referência estipula que o prazo para entrega dos materiais objeto da licitação é de 05 (cinco) dias corridos.

 

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos serviços, a NOTIFICANTE enviou na data de 12 de julho de 2023 a ordem de serviço de nº 1.228/2023, sem obter retorno. E esperando receber os serviços dentro do prazo previsto no edital.

 

A presente justificativa visa esclarecer a necessidade e urgência da contratação de serviços para a segurança da II Festa do Milho, realizada no dia 29/07/2023, assim como destacar os impactos negativos decorrentes da falta de prestação dos serviços pela empresa contratada. Conforme previsto no contrato firmado com a empresa NOTIFICADA, esta seria responsável por prover os serviços de segurança para o evento supracitado. No entanto, passados mais de 17 dias desde do envio da ordem de serviço, a empresa não realizou o serviço acordado. Tal omissão resultou em graves transtornos para a administração municipal e para todos os envolvidos na organização da festa. A contratação dos serviços de segurança para a II Festa do Milho foi essencial para garantir a integridade física dos participantes, a ordem pública e o bom andamento do evento. O público presente no evento não se limitou apenas à população local, mas atraiu também pessoas de diversas cidades vizinhas, o que ampliou a responsabilidade e a necessidade de segurança eficaz.

Ao não cumprir com suas obrigações contratuais, a empresa NOTIFICADA deixou a administração municipal em uma situação de vulnerabilidade e desassistência, colocando em risco não apenas a segurança dos participantes, mas também a imagem da cidade perante os visitantes e a mídia. A ausência de serviços de segurança comprometeu a fluidez e o bom aproveitamento do evento, causando um impacto negativo que poderá reverberar nos próximos eventos promovidos pela cidade. Diante do exposto, a não prestação dos serviços contratados pela empresa NOTIFICADA gerou prejuízos significativos, não somente financeiros, mas também em termos de reputação e segurança pública. A urgência da contratação dos serviços e a importância dos mesmos para a II Festa do Milho são evidentes, ressaltando a necessidade de providências para minimizar os riscos e assegurar o bom desenvolvimento de eventos futuros.

Portanto, a falta de cumprimento por parte da empresa contratada torna evidente a justificativa para a busca de soluções alternativas para a segurança do evento supracitado, visando garantir o bem-estar dos participantes, a preservação da ordem pública e a proteção da reputação da administração municipal e da cidade como um todo.

 

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei 8.666/93, em seu art. 86, também prever que:

Art.86.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal 8.666/93, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como o devido a prestação de serviços em tela, conforme ordem de serviço.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:24CEC6C3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2023. Edição 3098
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 033/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 707/2023

Licitação nº 123/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, CONFECCIONADOS / ADAPTADOS SOB PRESCRIÇÃO / MEDIDA, DESTINADOS AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, ASSISTIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES/RN. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 22/08/2023. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 22 de agosto de 2023, através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.brOutros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br e através do site institucional www.lajes.rn.gov.br.

 

Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial