PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021/2023

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
  •  DATA DA ABERTURA: 02/05/2023
  •  HORA DA ABERTURA: 10h00min
  •  LOCAL DA ABERTURA: Portal de Compras Públicas 
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, IMPLEMENTOS E ACESSÓRIOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS E SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 021/2023 – PML/RN
  • APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021/2023

 

 

 

 

 

 

 

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2023

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO
  •  DATA DA ABERTURA: 02/05/2023
  •  HORA DA ABERTURA: 08:00
  •  LOCAL DA ABERTURA: Portal de Compras Públicas 
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOMBONAS PLASTICAS COM TAMPA ROSCAVEIS DE 200 (DUZENTOS) LITROS DA COR AZUL.

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 020/2023 – PML/RN

  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2023

  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2023

  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 020/2023. Processo Administrativo nº 1140/2022.

  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 020/2023. Processo Administrativo nº 1140/2022.
  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2023

 

 

 

 

 

 

 

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 019/2023 – PML/RN

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
  •  DATA DA ABERTURA: 02/05/2023
  •  HORA DA ABERTURA: 08:00
  •  LOCAL DA ABERTURA: Portal de Compras Públicas 
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, BEM COMO, A DEMANDA DA ESCOLAR MUNICIPAL CEMEI COM A ABERTURA DO BERÇÁRIO

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 019/2023 – PML/RN

  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2023

     
  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2023

  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 019/2023. Processo Administrativo nº 065/2023.

 

 

 

 

 

 

 

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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 020/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 020/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 1140/2022

Licitação nº 072/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOMBONAS PLASTICAS COM TAMPA ROSCAVEIS DE 200 (DUZENTOS) LITROS DA COR AZUL. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h59min do dia 02/05/2023. Data e horário do início da disputa: 09h00min do dia 02 de maio de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 17 de abril de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 021/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 021/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 055/2023

Licitação nº 073/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, IMPLEMENTOS E ACESSÓRIOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS E SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAData e horário do recebimento das propostas: até às 09h59min do dia 02/05/2023. Data e horário do início da disputa: 10h00min do dia 02 de maio de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 17 de abril de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 019/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 019/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 065/2023

Licitação nº 071/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, BEM COMO, A DEMANDA DA ESCOLAR MUNICIPAL CEMEI COM A ABERTURA DO BERÇÁRIO. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 02/05/2023. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 02 de maio de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 17 de abril de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

Pregoeiro Oficial




APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2023.

Referência: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2023 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DAS REDES MUNICIPAL E ESTADUAL, E DE UNIVERSITÁRIOS, DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

 

Assunto: Julgamento de Recursos Administrativos interpostos pelas empresas PG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e TERRA DOURADA LOCAÇÕES LTDA-ME.

 

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de análise jurídica acerca de Recursos Administrativos interpostos pelas empresas PG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e TERRA DOURADA LOCAÇÕES LTDA-ME, acerca, respectivamente, da habilitação da empresa TAC TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARROS EIRELI-EPP e da inabilitação da TERRA DOURADA no âmbito do Pregão Eletrônico nº 009/2023.

Alega a recorrente PG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e TERRA DOURADA LOCAÇÕES LTDA-ME que a Comissão de Licitação julgou a TAC TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARROS EIRELI-EPP habilitada em que pese esta estivesse impedida de licitar por ocasião de sanção administrativa. Já a TERRA DOURADA LOCAÇÕES LTDA-ME, alega ter sido inabilitada por excesso de formalismo da comissão licitatória, uma vez que apresentou documentação exigida no edital de forma extemporânea.

Diante disso, vieram os autos a essa Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer jurídico.

É o breve relatório. Passo a opinar.

II – Fundamentação Jurídica

A análise realizada pelo presente parecer jurídico abrangerá as exposições fáticas e jurídicas narradas nos recursos apresentados pelas licitantes recorrentes, com base no entendimento prevalecente na legislação, jurisprudência e doutrina acerca do tema. Não se pode olvidar, ainda, que a apreciação ora realizada possui caráter recomendatório, não vinculando a decisão da Comissão Permanente de Licitação ou do Gestor Municipal.

 

II.I – Quanto ao recurso apresentado pela PG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

Inicialmente, cabe esclarecer que a suspensão do direito de licitar é uma das sanções previstas na Lei nº para as empresas que descumprem as normas previstas nos editais de licitação ou os contratos firmados com a administração pública.

No presente caso, a empresa concorrente foi suspensa apenas em relação a um órgão sancionador específico, não tendo a suspensão se estendido a todos os órgãos da administração pública. Dessa forma, a questão a ser analisada é se essa suspensão parcial é motivo suficiente para a inabilitação da empresa concorrente em uma licitação conduzida por outro órgão público.

Sobre o assunto, cabe destacar que a Lei nº prevê a possibilidade de inabilitação de empresas em razão do descumprimento de deveres contratuais ou por terem sido punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em processo administrativo para apuração de falta grave, conforme previsto no artigo 87, inciso IV.

Nesse sentido, a suspensão parcial do direito de licitar em relação a um órgão específico não é motivo suficiente para a inabilitação da empresa concorrente em licitações conduzidas por outros órgãos da administração pública, desde que a suspensão não tenha sido decorrente de processo administrativo para apuração de falta grave.

Contudo, caso a suspensão parcial do direito de licitar tenha sido decorrente de processo administrativo para apuração de falta grave, a empresa concorrente poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a administração pública nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº

Nesse sentido, importante compilarmos alguns julgados que vão corroboram o entendimento exposto, vejamos:

 

– Tribunal de Contas da União – Acórdão nº – Plenário: nesse acórdão, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a suspensão do direito de licitar em relação a um órgão específico não implica a inidoneidade da empresa para participar de licitações em outros órgãos da administração pública, salvo nos casos em que a suspensão decorreu de processo administrativo para apuração de falta grave.

– Tribunal de Justiça de São Paulo – Apelação nº : nessa decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a suspensão do direito de licitar em relação a um órgão específico não pode ser motivo suficiente para a inabilitação da empresa em licitações conduzidas por outros órgãos da administração pública.

– Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Apelação Cível nº 20130110906299: nessa decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou que a suspensão do direito de licitar em relação a um órgão específico não implica a inidoneidade da empresa para licitar em outras esferas da administração pública, exceto se a suspensão decorreu de processo administrativo para apuração de falta grave.

 

Essas decisões jurisprudenciais corroboram com o entendimento apresentado, no sentido de que a suspensão parcial do direito de licitar em relação a um órgão específico não é motivo suficiente para a inabilitação de uma empresa em licitações conduzidas por outros órgãos da administração pública, desde que a suspensão não tenha sido decorrente de processo administrativo para apuração de falta grave.

Diante do exposto, conclui-se que a suspensão parcial do direito de licitar em relação a um órgão específico não é motivo suficiente para a inabilitação de uma empresa em licitações conduzidas por outros órgãos da administração pública, desde que a suspensão não tenha sido decorrente de processo administrativo para apuração de falta grave.

 

– Quanto ao recurso apresentado pela TERRA DOURADA LOCAÇÕES LTDA-ME

Inicialmente, é importante destacar que a exigência de apresentação da certidão de inteiro teor atualizada é uma medida legal que tem como objetivo verificar a regularidade fiscal da empresa licitante. Portanto, a ausência ou apresentação de documento vencido pode implicar na inabilitação da empresa, em conformidade com o disposto no item do edital da licitação.

No caso em questão, a empresa TERRA DOURADA LOCACOES LTDA apresentou a certidão de inteiro teor vencida, correspondente ao exercício de 2019 e não ao último exercício financeiro. Mesmo após abertura de diligência para apresentação do documento atualizado, a empresa apresentou novamente a certidão vencida, o que configurou sua inabilitação.

Quanto ao recurso interposto pela empresa, é necessário verificar se o erro na apresentação da certidão de inteiro teor configura um erro substancial capaz de prejudicar o conteúdo essencial do certame, inviabilizando o andamento da licitação. Para tanto, é importante analisar o princípio da isonomia, previsto no art. 3º da Lei , que tem como objetivo garantir a igualdade de tratamento entre os participantes da licitação.

No presente caso, a exigência da apresentação da certidão de inteiro teor atualizada constava do edital da licitação, sendo aplicada a todos os participantes. Dessa forma, não se verifica qualquer prejuízo ao princípio da isonomia, uma vez que todas as empresas foram submetidas à mesma exigência.

 

Diante do exposto, conclui-se que a inabilitação da empresa TERRA DOURADA LOCACOES LTDA foi devidamente fundamentada em razão da apresentação de certidão de inteiro teor vencida, em desacordo com o edital. Assim, recomenda-se que seja mantida a decisão de inabilitação da empresa e que o processo licitatório prossiga com as demais empresas habilitadas.

 

III – Conclusão

Frente ao exposto, opina essa Assessoria Jurídica pela manutenção da decisão da Comissão Permanente de Licitação, mantendo a habilitação da empresa TAC TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARROS EIRELI-EPP e a inabilitação da empresa TERRA DOURADA LOCAÇÕES LTDA, em atenção aos fundamentos legislativos e jurisprudenciais, bem como aos princípios administrativo-constitucionais que norteiam as contratações públicas, em especial o princípio da economicidade e da supremacia do interesse público.

 

É o parecer.

 

Lajes/RN, 17 de abril de 2023.

 

 

IGOR BEZERRA DOS SANTOS

 

OAB/RN

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, bem como julgamento através de parecer jurídico, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro, razão pela qual RECONHEÇO os recursos interpostos e, no mérito, julgar improcedência total sendo mantidas a habilitação da TAC TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARROS EIRELI-EPP.

 

Lajes/RN, 17 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes/RN




HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2023

Processo administrativo nº 1151/2022

Licitação nº 035/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS NOS RELÓGIOS DE PONTOS EXISTENTES NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ENDEMIAS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor da empresa: J L M DO NASCIMENTO COMERCIO E SERVICOS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Santos Reis, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pela Sr. JOSÉ LEONARDO MATIAS DO NASCIMENTO, inscrita no CPF nº RG nº – SSP/RN, saiu vencedora no LOTE I, no valor global de R$ ,00 (oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais) para o período de 12 (doze) meses. Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 12 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2023

Processo administrativo nº 1151/2022

Licitação nº 035/2023

 

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 005/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS NOS RELÓGIOS DE PONTOS EXISTENTES NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ENDEMIAS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2023, e a inexistência de intenções de recursos administrativos fundamentados, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedora a empresa: J L M DO NASCIMENTO COMERCIO E SERVICOS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Santos Reis, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pela Sr. JOSÉ LEONARDO MATIAS DO NASCIMENTO, inscrita no CPF nº RG nº – SSP/RN, saiu vencedora no LOTE I, no valor global de R$ ,00 (oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais) para o período de 12 (doze) meses. Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 12 de abril de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2023

Processo administrativo nº 044/2023

Licitação nº 059/2023

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 016/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, ESPECIFICAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS CORRETIVAS DE CATARATA E PTERÍGIO, COM REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO E GARANTIR O FORNECIMENTO DE 01 FRASCO DE COLÍRIO E 01 ÓCULOS DE PROTEÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2023, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedora a empresa: MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) MICHELLE PAULINE CABRAL SOARES, portador Carteira de Identidade RG n.º 3327995 – ITEP/RN e do CPF nº , saiu vencedora no LOTE 01 com valor total global de R$ ,00 (oitocentos e vinte mil e oitocentos reais), sendo o valor unitário de R$ ,00 (três mil e seiscentos reais) para o item 01 e o valor unitário de R$ ,00 (três mil e seiscentos reais) para o item 02. Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 11 de abril de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML