AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES


APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES

AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023

O Pregoeiro oficial da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à infância de Lajes – APAMI, torna público a quem interessar que foi aprazado para o dia 05 de junho de 2023 às 10:00horas (horário de Brasília), a Licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica, do tipo menor preço por item da proposta mais vantajosa, cujo o objeto é o registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes, para atender as necessidades da Apami, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio: , ou na sede da referida Associação, no horário das 08:00h às 13:00h.

 

Lajes/RN, 22 de maio de 2023.

 

Pregoeiro




PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 025/2023 – PML/RN

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
  •  DATA DA ABERTURA: 15/05/2023
  •  HORA DA ABERTURA: 14h00
  •  LOCAL DA ABERTURA: Portal de Compras Públicas .
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DO TIPO COMPUTADORES PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LAJES/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 025/2023 – PML/RN

  • APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023
  • APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023
  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 025/2023. Processo Administrativo nº 032/2023.
  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023
  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023

 

 

 

 

 

 

 

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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023

Processo administrativo nº 032/2023

Licitação nº 080/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DO TIPO COMPUTADORES PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LAJES/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor da empresa: MGH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Musicista Samuel Sandoval da Fonseca, nº 1525, Vista Bela, Assú/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. HELLEN CRISTINA RODRIGUES DE ARAÚJO, inscrita no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, saiu vencedora no item 01 com valor unitário de R$ ,00 (seis mil, novecentos e quarenta e nove reais), perfazendo o valor total de R$ ,00 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais). Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 16 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023

Processo administrativo nº 032/2023

Licitação nº 080/2023

 

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 025/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DO TIPO COMPUTADORES PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LAJES/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2023, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedora a empresa: MGH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Musicista Samuel Sandoval da Fonseca, nº 1525, Vista Bela, Assú/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. HELLEN CRISTINA RODRIGUES DE ARAÚJO, inscrita no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, saiu vencedora no item 01 com valor unitário de R$ ,00 (seis mil, novecentos e quarenta e nove reais), perfazendo o valor total de R$ ,00 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 15 de maio de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023

Referência: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DO TIPO COMPUTADORES PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LAJES/RN.

 

DO RELATÓRIO

TWM INFORMÁTICA LTDA no edital do Pregão Eletrônico 025/2023, cujo objeto é o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DO TIPO COMPUTADORES PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LAJES/RN”.

A impugnante alega que o disposto no item 5.1 do Termo de Referência não se coaduna com a realidade, visto que comprometeria a competitividade do certame, ao exigir o prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da emissão da ordem de compra para a entrega dos computadores ao município.

A impugnação foi protocolada dentro do prazo legal, estando dessa forma tempestiva.

É o breve relatório, passo a fundamentar.

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

A análise realizada pelo presente parecer jurídico abrangerá as exposições fáticas e jurídicas narradas na impugnação apresentada pela licitante, com base no entendimento prevalecente na legislação, jurisprudência e doutrina acerca do tema. Não se pode olvidar, ainda, que a apreciação ora realizada possui caráter recomendatório, não vinculando a decisão da Comissão Permanente de Licitação ou do Gestor Municipal.

TWM INFORMÁTICA LTDA apresentou impugnação à Comissão Permanente de Licitação, tempestivamente, alegando que exigência prevista no Termo de Referência do Pregão Eletrônico 025/2023 estaria restringido o caráter competitivo do certame, visto que o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das amostras se mostraria inviável para o objeto em questão.

É uníssono na jurisprudência dos Tribunais de Contas que qualquer exigência que tenha como objetivo diminuir a competitividade de uma licitação, salvo os casos em que seja imprescindível à certeza da boa execução do objeto, devem ser retirados do edital.

Ora, ao analisar a possibilidade de uma exigência editalícia estar ou não ferindo a competitividade do certame, também precisamos trazer à discussão a real necessidade do órgão licitante, ou seja, ponderar os motivos que o trouxeram a prever tal exigência em seu instrumento convocatório.

Dessa forma, a Administração Pública possui discricionariedade para dispor em seus editais de exigências que estejam em harmonia com a realidade municipal e suas reais necessidades, que no caso em tela se mostra na aquisição de computadores para Secretaria de Educação.

Ainda que se trate de um Registro de Preços, onde o objetivo da realização do pregão eletrônico com tal procedimento auxiliar se mostra na prestação do serviço de forma futura e parcelada, a exigência de 3 (três) dias úteis para apresentação apenas das amostras não se mostra exequível.

É de extrema importância trazer o disposto no artigo 3º da Lei 8666/93 em seu §1º, I, que dispõe sobre cláusulas e condições do edital, como vermos a seguir:

‘’Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

§1oÉ vedado aos agentes públicos:

I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5oa 12 deste artigo e noart. 3oda Lei , de 23 de outubro de 1991;’’

 

Ora, em momento algum o prazo de 3 (três) dias úteis para entrega de uma amostra de “computador” é considerada uma exigência que “restrinja ou frustrem o seu caráter competitivo’’, por se tratar de item de fácil envio e aquisição, ou seja, não faz o menor sentido que o Município de Lajes/RN altere o prazo para 30 dias, como requerido pela empresa, visto que seria um claro prejuízo para Administração.

Posto isso, opina a Assessoria Jurídica pela manutenção do prazo de entrega das amostras previstos no edital, por se tratar de uma exigência que não altera o caráter competitivo do certame, mas apenas que traduz a realidade e necessidade do município no instrumento convocatório.

É a fundamentação.

 

CONCLUSÃO

Portanto, reiterando o caráter recomendatório do parecer jurídico e destacando o poder discricionário conferido ao gestor público, reconheço ambas as impugnações, opinando pela IMPROCEDÊNCIA da impugnação apresentada pela empresa TWN INFORMÁTICA LTDA, ressaltando que as amostras serão em caso de hipótese se não for possível a aferição da compatibilidade dos itens com o descritivo do termo de referência não seja possível ser realizada com a apresentações de catálogos e/ou proposta final, conforme o item do edital.

 

Lajes/RN, 11 de maio de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro, razão pela qual RECONHEÇO o recurso interposto e, no mérito, julgar improcedência total sendo mantidas as informações elencadas pelo órgão solicitante.

 

Lajes/RN, 11 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes/RN




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 026/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 026/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 045/2023

Licitação nº 081/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE MARIA NIETE TEIXEIRA DA SILVA, AURITA MOREIRA, PEDRO LOPES, LUIZ LOPES, MARIANA GOMES, CLARISSE PEREIRA, FARMÁCIA BÁSICA, LABORATÓRIO MUNICIPAL, CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA USO NOS ATENDIMENTOS DAS EQUIPES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 24/05/2023. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 24 de maio de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  ou por e-mail cpl@ ou através do site institucional .

 

Lajes/RN, 10 de maio de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023

Referência: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DO TIPO COMPUTADORES PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LAJES/RN.

 

DO RELATÓRIO

TWN INFORMÁTICA LTDA no edital do Pregão Eletrônico 025/2023, cujo objeto é o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DO TIPO COMPUTADORES PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LAJES/RN”.

A impugnante alega que o disposto no item 5.1 do Termo de Referência não se coaduna com a realidade, visto que comprometeria a competitividade do certame, ao exigir o prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da emissão da ordem de compra para a entrega dos computadores ao município.

A impugnação foi protocolada dentro do prazo legal, estando dessa forma tempestiva.

 

É o breve relatório, passo a fundamentar.

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

A análise realizada pelo presente parecer jurídico abrangerá as exposições fáticas e jurídicas narradas na impugnação apresentada pela licitante, com base no entendimento prevalecente na legislação, jurisprudência e doutrina acerca do tema. Não se pode olvidar, ainda, que a apreciação ora realizada possui caráter recomendatório, não vinculando a decisão da Comissão Permanente de Licitação ou do Gestor Municipal.

TWN INFORMÁTICA LTDA apresentou impugnação à Comissão Permanente de Licitação, tempestivamente, alegando que exigência prevista no item 5.1 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico 025/2023 estaria restringido o caráter competitivo do certame, visto que o prazo de 10 (dez) dias se mostraria inviável para o objeto em questão.

É uníssono na jurisprudência dos Tribunais de Contas que qualquer exigência que tenha como objetivo diminuir a competitividade de uma licitação, salvo os casos em que seja imprescindível à certeza da boa execução do objeto, devem ser retirados do edital.

Ora, ao analisar a possibilidade de uma exigência editalícia estar ou não ferindo a competitividade do certame, também precisamos trazer à discussão a real necessidade do órgão licitante, ou seja, ponderar os motivos que o trouxeram a prever tal exigência em seu instrumento convocatório.

Dessa forma, a Administração Pública possui discricionariedade para dispor em seus editais de exigências que estejam em harmonia com a realidade municipal e suas reais necessidades, que no caso em tela se mostra na aquisição de computadores para Secretaria de Educação.

Ainda que se trate de um Registro de Preços, onde o objetivo da realização do pregão eletrônico com tal procedimento auxiliar se mostra na prestação do serviço de forma futura e parcelada, a exigência de 10 (dez) dias se dá pela própria forma de execução do objeto.

É de extrema importância trazer o disposto no artigo 3º da Lei 8666/93 em seu §1º, I, que dispõe sobre cláusulas e condições do edital, como vermos a seguir:

 

‘’Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

§1oÉ vedado aos agentes públicos:

I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5oa 12 deste artigo e noart. 3oda Lei , de 23 de outubro de 1991;’’

 

Ora, em momento algum o prazo de 10 (dez) dias para entrega de um “computador” é considerada uma exigência que “restrinja ou frustrem o seu caráter competitivo’’, por se tratar de item de fácil envio e aquisição, ou seja, não faz o menor sentido que o Município de Lajes/RN altere o prazo para 30 dias, como requerido pela empresa, visto que seria um claro prejuízo para Administração, que previu a exigência de 10 (dez) dias por se tratar de sua necessidade real.

Posto isso, opina essa Assessoria Jurídica pela manutenção do prazo de entrega previsto no item 5.1 do edital, por se tratar de uma exigência que não altera o caráter competitivo do certame, mas apenas que traduz a realidade e necessidade do município no instrumento convocatório.

 

É a fundamentação.

 

CONCLUSÃO

Portanto, reiterando o caráter recomendatório do parecer jurídico e destacando o poder discricionário conferido ao gestor público, reconheço ambas as impugnações, opinando pela IMPROCEDÊNCIA da impugnação apresentada pela empresa TWN INFORMÁTICA LTDA.

 

Lajes/RN, 10 de maio de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro, razão pela qual RECONHEÇO o recurso interposto e, no mérito, julgar improcedência total sendo mantidas as informações elencadas pelo órgão solicitante.

 

Lajes/RN, 10 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes/RN




HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2023

Processo administrativo nº 1140/2022

Licitação nº 072/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 020/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOMBONAS PLASTICAS COM TAMPA ROSCAVEIS DE 200 (DUZENTOS) LITROS DA COR AZUL, adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor da empresa: MGH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Musicista Samuel Sandoval da Fonseca, nº 1525, Vista Bela, Assú/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. HELLEN CRISTINA RODRIGUES DE ARAÚJO, inscrita no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, saiu vencedora no item 01 com valor unitário de R$ 399,90 (trezentos e noventa e nove reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ ,00 (cento e dezenove mil, novecentos e setenta reais). Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 10 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 022/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 022/2023

Processo administrativo nº 1199/2022

Licitação nº 075/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, OS QUAIS SERÃO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DO MUNICÍPIO DE LAJES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor da empresa: SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Açu, nº 341, Tirol, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. CÉSAR CARLOS SILVEIRA MARIZ, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
1 ADESIVO PRIME E BOND. 4ML PARA ESMALTE E DENT. BIODINAMICA 100 UN R$ 33,00
2 ANESTÉSICO ODONT. NOVOCOL 2% COM VASOCONSTRICTOR. Caixa com 50 unid. SS WHITE 480 CX R$ 89,00
3 FILME RADIOGRÁFICO DENTAL INTRA ORAL E E-SPEED FILM, KODAK . KULZER 144 CX R$ 228,00
4 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P.A CAPEADOR PULPAR . IODONTOSUL 60 UN R$ 8,80
6 DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 0,12% – ENXAGUANTE BUCAL . RIOQUIMICA 120 UN R$ 15,80
7 AGULHA GENGIVAL 30G CURTA C/100UND . PROCARE 120 UN R$ 48,00
8 ANESTÉSICO MERVAC, 3% S/VASO 50 X 1,8ML . DLA 240 UN R$ 153,00
9 BROCA SHOFU CHAMA REF. 4702. AMERICA 120 UN R$ 14,98
10 CIMENTO RESTAURADOR INTEREM. PÓ 38G + LIQ. 15ML . BIODINAMICA 60 KIT R$ 42,00
11 ESCOVA DE ROBSON CA. BRANCA RETA TIPO PINCEL . AF DO BRASIL 240 UN R$ 2,30
12 FIO DENTAL C/100 M (+50M GRÁTIS). ALG 150 UN R$ 7,50
13 FLUOR GEL TÓPICO MENTA 200ML . IODONTOSUL 100 UN R$ 7,90
14 IONOMERO DE VIDRO VIDRION LIQ. 8ML . FGM 60 UN R$ 25,90
15 IONOMERO DE VIDRO VIDRION PÓ 10G . FGM 60 UN R$ 25,90
16 MATRIZ DE AÇO 5MM. IMPERIO 100 UN R$ 2,50
17 MATRIZ DE AÇO 7MM . IMPERIO 100 UN R$ 2,50
18 PAPEL PARA ARTICULAÇÃO COM 12 UNIDADES. IODONTOSUL 96 UN R$ 3,00
19 SUGADOR DESCARTÁVEL COM 40 UNIDADES. SSPLUS 500 UN R$ 11,90
20 TAÇA DE BORRACHA PARA PROFILAXIA . MICRODONT 240 UN R$ 2,30
21 TIRA DE LIXA DE AÇO 4MM C/12 UND. IMPERIO 120 UN R$ 10,50
22 SERINGA CARPULE C/REFLUXO. BRASVAL 100 UN R$ 41,00
24 COLHER DE DENTINA Nº0. GOLGRAN 300 UN R$ 14,40
26 HOMOSTOP, RETRATOR GENGIVAL E HEMOSTÁTICO, SOLUÇÃO UNIDADE HEMOSTÁTICA TÓPICA. BIODINAMICA 30 UN R$ 27,30
27 BICARBONATO DE SÓDIO PURO (99,6%). MAQUIRA 50 UN R$ 9,80
28 SOLUÇÃO REVELADORA ODONTOLÓGICA, KODAK. KULZER 100 UN R$ 14,15
29 SOLUÇÃO FIXADORA ODONTOLÓGICA, KODAK. KULZER 100 UN R$ 14,15
30 TIRAS DE POLISTER TRANSPARENTE. IMPERIO 120 UN R$ 3,00
31 BROCAS CIRÚRGICAS, HASTE LONGA. MICRODONT 120 UN R$ 16,55
32 PONTOS DE GUTAPERCHA, DENTSPLY. DENTSPLY 60 UN R$ 38,00
33 BROCA DIAMANTADA 1º SÉRIE NÚMEROS DIVERSOS. FAVA 500 UN R$ 3,40
34 ANESTÉSICO TÓPICO COM 12G. DFL 60 UN R$ 12,00
35 APLICADOR KG BRUSH C/100 UND. FGM 120 UN R$ 10,00
36 CONDICIONADOR ÁCIDO 37% 3,0ML. AF DO BRASIL 60 UN R$ 4,50
37 CUNHA DE MADEIRA ANATÔMICA SORTIDA COM 100. AF DO BRASIL 60 UN R$ 8,28
38 ÓLEO LUBRIFICANTE P/ CANETA ALTA ROTAÇÃO COM 100M. MAQUIRA 40 UN R$ 33,45
39 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL SERINGA C/4G. BIODINAMICA 50 UN R$ 11,98
40 CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO (DYCAL). MAQUIRA 100 CX R$ 32,05
41 SOLUÇÃO EVIDENCIADORA DE PLACA BACTERIANA. IODONTOSUL 50 UN R$ 12,00
42 PASTA PROFILÁTICA COM FLUOR HERJOS, TUTTI-FRUTTI. IODONTOSUL 100 UN R$ 5,00
43 TIRAS DE POLIÉSTER PARA ACABAMENTO E POLIMENTO, MI CRODONT. IMPERIO 120 UN R$ 9,00
44 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO. BIODINAMICA 60 UN R$ 7,55
45 ROLETE DE ALGODÃO DENTAL, SS PLUS CONTÉM 100UND. IMPERIO PC R$ 3,00
46 PINÇA. GOLGRAN 50 UN R$ 16,99
47 ESPÁTULA SUPRAFIL. GOLGRAN 50 UN R$ 77,75
48 RESINA COMPOSTA A1. BIODINAMICA 30 UN R$ 14,90
49 RESINA COMPOSTA A2. BIODINAMICA 30 UN R$ 14,90
50 RESINA COMPOSTA A3. BIODINAMICA 50 UN R$ 14,90
51 RESINA COMPOSTA A3.5. BIODINAMICA 50 UN R$ 12,00
52 RESINA COMPOSTA A4. BIODINAMICA 30 UN R$ 12,00
53 SELANTE DENTÁRIO. BIODINAMICA 10 FR R$ 32,80
54 FIO RETRATOR GENGIVAL 00. AF DO BRASIL 10 CX R$ 22,00
55 FIO RETRATOR GENGIVAL 0. AF DO BRASIL 10 CX R$ 27,99
56 FIO RETRATOR GENGIVAL Nº1. AF DO BRASIL 10 CX R$ 27,99
57 ANESTÉSICO MEPIVACAINA 2% C/EPI 1:. DLA 24 CX R$ 120,00
58 ANESTÉSICO ARTICAINA 4% C/EPI . DFL 50 CX R$ 199,90
59 DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 2%. FGM 25 UN R$ 26,00
60 ESPATULA PARA INSERÇÃO DE FIO RETRATOR. GOLGRAN 20 UN R$ 18,00
61 BROCA ESFÉRICA Nº 1012. FAVA 100 UN R$ 3,30
62 BROCA ESFÉRICA Nº 1013. FAVA 100 UN R$ 3,30
63 BROCA 3118F. FAVA 50 UN R$ 3,30
64 DESCOLADOR DE MOLT. GOLGRAN 20 UN R$ 49,75
65 PELICULA RADIOGRÁFICA. KULZER 20 PC R$ 214,20
66 POSICIONADOR RADIOGRÁFICO. MAQUIRA 6 CX R$ 64,80
67 OBTURADOR PROVISÓRIO COM FLUOR. MAQUIRA 50 POTE R$ 13,00
70 AFASTADOR MINESSOTA. GOLGRAN 10 UN R$ 13,00
71 ÁCIDO FÓSFORICO 37% – 3 UNIDADES. AF DO BRASIL 50 PC R$ 6,90
72 ADESIVO AMBAR FGM. FGM 100 FR R$ 48,00
73 ANESTÉSICO TÓPICO BENZOTOP. DFL 25 POTE R$ 13,77
74 LÂMINA DE BISTURI Nº15. TOPMED 10 CX R$ 46,00
75 LÂMINA DE BISTURI Nº12. TOPMED 4 CX R$ 31,00
76 ALGODÃO ODONTOLÓGICO C/100 UNIDADES. SSPLUS 320 PC R$ 3,00
77 SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA HEMOPARE. BIODINAMICA 10 FR R$ 27,00
78 LUVA CURÚRGICA 7,5. MEDIX 250 PAR R$ 2,85
79 PASTA PROFILÁTICA COM FLÚOR 90 GRAMAS. IODONTOSUL 20 TUB R$ 5,40
80 LUVA CIRÚRGICA 6,5. MEDIX 250 PAR R$ 2,40
81 LUVA CIRÚRGICA 7,0. MEDIX 250 PAR R$ 3,00
82 LUVA CIRÚRGICA 8,0. MEDIX 250 PAR R$ 2,20
83 IONÔMERO FOTOPOLIMERIZÁVEL. BIODINAMICA 10 UN R$ 98,00
84 ALAVANCA RETA. GOLGRAN 60 UN R$ 31,00
85 FICHA CLÍNICA ODONTOLÓGICA. AF DO BRASIL 500 UN R$ 0,80
86 AMÁLGAMA EM CÁPSULA. SDI 6 PC R$ 179,80
87 BABADOR IMPERMEÁVEL. SS PLUS 100 PC R$ 15,90
88 BROCA SHOFU REDONDA. AMERICAN 100 UN R$ 20,00
89 CIMENTO CIRÚRGICO. IODONTOSUL 6 UN R$ 114,90
90 DETERGENTE ENZIMÁTICO. CICLOFARMA 50 L R$ 35,00
91 LUVA DE PROCEDIMENTO PP,P, M, E G. MEDIX 100 CX R$ 16,00
92 LUVA NITRILICA P (SEM PÓ). MEDIX 50 CX R$ 16,00
94 POTE DAPPEN. IODONTOSUL 30 UN R$ 4,50
95 SELANTE. BIODINAMICA 20 UN R$ 24,00
96 SUGADOR CIRÚRGICO. MAQUIRA 100 CX R$ 36,00
97 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 8CM. ESTERILCARE 10 RL R$ 38,90
98 FÓRCEPS 01. GOLGRAN 20 UN R$ 83,00
99 FÓRCEPS 65. GOLGRAN 20 UN R$ 83,00
100 FÓRCEPS 69. GOLGRAN 20 UN R$ 83,00
101 FÓRCEPS 150. GOLGRAN 20 UN R$ 94,00
102 FÓRCEPS 151. GOLGRAN 20 UN R$ 94,00
103 FÓRCEPS 18L. GOLGRAN 20 UN R$ 94,00
104 FÓRCEPS 18R. GOLGRAN 20 UN R$ 94,00
106 KIT DE CANETAS (ALTA E BAIXA ROTAÇÃO). DENTEMED 12 KIT R$ ,00

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 10 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 – SRP

O Pregoeiro oficial da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à infância de Lajes – APAMI, torna público a quem interessar que realizará no dia 23 de maio de 2023 às 10:00 horas (horário de Brasília), a Licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica, do tipo menor preço por item da proposta mais vantajosa, cujo o objeto é o registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes, para atender as necessidades da Apami, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio: , ou na sede da referida Associação, no horário das 08:00h às 13:00h.

 

Lajes/RN, 10 de maio de 2023.

 

PREGOEIRO