ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1906/2023

LICITAÇÃO: 134/2023

 

Ao vigésimo sétimo dia do mês de setembro de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das demais secretarias. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 035/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa B TRINDADE DANTAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.677.233/0001-80, estabelecida a Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, nº 186, centro, Angicos/RN – CEP: 59.515-000, sendo representada pelo(a) Sr.(a). BRUNO TRINDADE DANTAS, inscrito(a) no CPF nº 022.379.824-06 e RG nº 1463441 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO GERAL, HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, ESTRUTURAIS, ARTEFATOS DE CIMENTO, CERÂMICOS, ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO, FERRAMENTAL, MATERIAIS PAISAGÍSTICOS, MADEIRAS EM GERAL, METALÚRGICA E FUNILARIA, FERRAGENS E COBERTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ATENDENDO AS MANUTENÇÕES E/OU PEQUENOS REPAROS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO. DE ACORDO COM O TERMO DE REFERENCIA. PARA MANUTANÇÕES DOS PREDIOS PUBLICOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA/FABRICANTE QUANT. UND. VALOR UNIT.
1 ADAP. C/ FLANGE 20MM FORTLEV 50 UN R$ 4,20
2 ADAP. C/ FLANGE 25MM FORTLEV 50 UN R$ 11,70
3 ADAP. C/ FLANGE 40MM FORTLEV 30 UN R$ 7,40
4 ADAP. C/ FLANGE 50MM FORTLEV 50 UN R$ 25,90
5 ADAP. LR 20X1/2 FORTLEV 50 UN R$ 0,84
6 ADAP. LR 25X3/4 FORTLEV 50 UN R$ 0,84
7 ADAP. LR 32X1 FORTLEV 50 UN R$ 1,50
8 ADAP. LR 50X1.1/2 FORTLEV 50 UN R$ 3,90
9 ADESIVO INSTANTANIO 3GR TEKBOND 50 UN R$ 1,75
10 ADESIVO PLÁSTICO 75G. FIRMEX 100 UN R$ 4,40
11 ADESIVO PLÁSTICO 17G FIRMEX 100 UN R$ 2,90
12 ALONGADOR P/TORNEIRA CR 1/2″ 4CM CROMADO HERC 30 UN R$ 9,50
13 ALONGADOR P/TORNEIRA CR 3/4″ 4CM CROMADO HERC 30 UN R$ 10,90
14 ANEL BORRACHA 100 FORTLEV 100 UN R$ 3,05
15 ANEL BORRACHA 150 FORTLEV 50 UN R$ 8,60
16 ANEL BORRACHA 40/38 FORTLEV 100 UN R$ 1,55
17 ANEL BORRACHA 50 FORTLEV 100 UN R$ 1,63
18 ANEL VEDAÇÃO CX DESC ACOPL SENSI 100 UN R$ 5,30
19 BICO TORN JARDIM 1/2″ HERC 100 UN R$ 4,60
20 BICO TORN JARDIM ENGATE RÁPIDO HERC 100 UN R$ 8,50
21 BOIA DE NIVEL INFERIOR SIGMA 50 UN R$ 29,90
22 BOIA DE NIVEL SUPERIOR SIGMA 50 UN R$ 29,90
23 BOIA P/ CAIXA D`AGUA 1/2 ALTA VAZÃO TIGRE 100 UN R$ 19,90
24 BOIA CX DESC ACOPLADA” CENSI 100 UN R$ 8,20
25 BOIA P/CAIXA D`ÁGUA 1/2″ CENSI 100 UN R$ 5,30
26 BOTÃO ACION LATERAL CX DESC CENSI 30 UN R$ 29,90
27 BOTÃO ACION SUPERIOR CX DESC CENSI 50 UN R$ 19,50
28 BUCHA RED. 25X20 FORTLEV 150 UN R$ 0,20
29 BUCHA RED. 40X32 FORTLEV 150 UN R$ 1,00
30 BUCHA RED. 50X40 FORTLEV 150 UN R$ 1,40
31 BUCHA RED. 60X50 FORTLEV 150 UN R$ 2,90
32 BUCHA RED. LONG. 32X20 FORTLEV 150 UN R$ 1,40
33 BUCHA RED. LONG. 50X20 FORTLEV 150 UN R$ 2,00
34 BUCHA RED. LONG. 50X25 FORTLEV 150 UN R$ 1,90
35 BUCHA RED. LONG. 50X32 FORTLEV 150 UN R$ 2,60
36 BUCHA RED. LONG. 60X20 FORTLEV 150 UN R$ 12,00
37 BUCHA RED. LONG. 60X25 FORTLEV 150 UN R$ 4,40
38 BUCHA RED. LONG. 60X50 FORTLEV 150 UN R$ 6,70
39 BUCHA RED. ROSCAVEL 1X3/4″ FORTLEV 50 UN R$ 1,60
40 BUCHA RED. ROSCAVEL 3/4X1/2″ FORTLEV 50 UN R$ 0,50
41 CAIXA D`ÀGUA 310L FORTLEV 25 UN R$ 189,90
42 CAIXA D`AGUA 500L FORTLEV 25 UN R$ 229,90
43 CAIXA D`AGUA COM TAMPA EM POLIETILENO 10000L FORTLEV 5 UN R$ 4.399,90
44 CAIXA D`AGUA COM TAMPA EM POLIETILENO 1000L FORTLEV 20 UN R$ 279,90
45 CAIXA D`AGUA COM TAMPA EM POLIETILENO 15000L FORTLEV 3 UN R$ 7.988,90
46 CAIXA D`AGUA COM TAMPA EM POLIETILENO 5000L FORTLEV 15 UN R$ 2.379,90
47 CAIXA D`AGUA POLIETILENO TAMPA ROSCA – 1000L FORTLEV 5 UN R$ 457,90
48 CAIXA D`AGUA POLIETILENO TAMPA ROSCA – 3000L FORTLEV 5 UN R$ 2.200,00
49 CAIXA D`AGUA POLIETILENO TAMPA ROSCA – 5000L FORTLEV 5 UN R$ 2.462,90
50 CAIXA DESCARGA EXTERNA S/ENGATE GRANPLAST 100 UN R$ 23,80
51 CAIXA HIDROMETRO – CAERN TAF 50 UN R$ 33,10
52 CAIXA PLÁSTICA EM PEAD POLIETILENO 45L AZUL TIGRE 50 UN R$ 30,80
53 CAIXA SANFONADA 100X50 PLASTUBOS 10 UN R$ 16,00
54 CAIXA SANFONADO 250X75 PLASTUBOS 10 UN R$ 65,90
55 CAP PVC ROSCAVEL 3/4 FORTLEV 100 UN R$ 1,00
56 CAP PVC SOLD 20MM FORTLEV 100 UN R$ 0,40
57 CAP PVC SOLD 25MM FORTLEV 100 UN R$ 0,60
58 CAP PVC SOLD 40MM FORTLEV 100 UN R$ 1,80
59 CAP PVC SOLD 50MM FORTLEV 100 UN R$ 3,00
60 CAP PVC SOLD 60MM FORTLEV 100 UN R$ 4,20
61 CAP PVC ESG 100 FORTLEV 100 UN R$ 6,10
62 CAP PVC ESG 150 FORTLEV 30 UN R$ 36,90
63 CAP PVC ESG 40 FORTLEV 100 UN R$ 1,80
64 CAP PVC ESG 50 FORTLEV 100 UN R$ 2,20
65 CAP PVC ESG 75 FORTLEV 100 UN R$ 5,80
66 CAP PVC ROSCAVEL 1/2 FORTLEV 100 UN R$ 0,80
67 CARRAPETA VEDANTE 1/2″ SIGMA 100 UN R$ 3,50
68 CASTELO P/ACION LATERAL CX DESC ACOPL PAD. CELITE CENSI 20 UN R$ 32,50
69 CESTINHA P/VALV DE PIA CR ASTRA 20 UN R$ 21,60
70 CHUVEIRO PVC 4″ BC C/ BRAÇO HERC 30 UN R$ 10,90
73 CONECTOR INICIAL P/MANG TIPO JIBOIA HERC 30 UN R$ 5,00
74 CORRENTE P/CX DESC ACOPLADA CENSI 30 UN R$ 4,99
75 CURVA 20 ELETRODUTO TUBO LYNE 100 UN R$ 0,63
76 CURVA 25 ELTRODUTO TUBO LYNE 100 UN R$ 0,75
77 CURVA 32 ELETRODUTO TUBO LYNE 100 UN R$ 0,82
78 CURVA 40 ELETRODUTO TUBO LYNE 100 UN R$ 2,20
79 CURVA 50 ELETRODUTO TUBO LYNE 100 UN R$ 4,50
81 CURVA PVC ESG CURTA 40X90º FORTLEV 100 UN R$ 2,35
82 CURVA PVC ESG CURTA 50X90º FORTLEV 100 UN R$ 3,26
83 CURVA PVC ESG LONGA 40X45º FORTLEV 100 UN R$ 6,00
84 CURVA PVC ESG LONGA 40X90º FORTLEV 100 UN R$ 3,80
85 CURVA PVC ESG LONGA 50X45º FORTLEV 100 UN R$ 15,00
87 CURVA PVC SOLD 32MM FORTLEV 100 UN R$ 4,60
89 DUCHA HIGIÊNICA BC DICASA 50 UN R$ 31,40
90 DUCHA HIGIÊNICA CR C 40 DICASA 50 UN R$ 63,50
95 ENGATE PLÁSTICO 40 CM PLASBHON 100 UN R$ 2,90
96 ENGATE PLÁSTICO 50 CM PLASBHON 100 UN R$ 3,17
99 GATILHO BC P/BUCHA DICASA 100 UN R$ 27,20
100 GATILHO CR P/DUCHA DICASA 50 UN R$ 15,26
101 GRELHA INOX 150 RED. C/CAXILHO PEVILON 100 UN R$ 15,90
102 GRELHA INOX 150X150 S/CAXILHO PEVILON 100 UN R$ 7,90
103 GRELHA PVC 100 RED. BC KRONA 100 UN R$ 2,90
104 GRELHA PVC 100 RED. CROMADA KRONA 100 UN R$ 8,90
105 GRELHA PVC 150X150 KRONA 100 UN R$ 3,90
107 JOELHO PVC ROSCÁVEL 3/4 FORTLEV 400 UN R$ 4,50
111 JOELHO PVC SOLD 25MMX90º FORTLEV 400 UN R$ 0,29
117 JOELHO PVC SOLD 50MMX90º FORTLEV 200 UN R$ 2,51
118 JOELHO PVC SOLD 60MMX90º FORTLEV 200 UN R$ 10,80
119 JOELHO P/MANG TIPO IRRIGAÇÃO FORTLEV 200 UN R$ 2,41
120 JOELHO PVC ESG 100 FORTLEV 200 UN R$ 3,45
121 JOELHO PVC ESG 100X100X50 C/ VISITA FORTLEV 200 UN R$ 9,30
122 JOELHO PVC ESG 100X45º FORTLEV 200 UN R$ 4,90
123 JOELHO PVC ESG 150 FORTLEV 200 UN R$ 23,00
124 JOELHO PVC ESG 40 FORTLEV 200 UN R$ 0,70
125 JOELHO PVC ESG 40X45º FORTLEV 200 UN R$ 1,40
126 JOELHO PVC ESG 50X45º FORTLEV 200 UN R$ 2,13
127 JOELHO PVC ESG 75 FORTLEV 200 UN R$ 3,78
128 JOELHO PVC ESG 75X45º FORTLEV 200 UN R$ 1,90
129 JOELHO PVC LRM 20X1/2 FORTLEV 200 UN R$ 2,50
130 JOELHO PVC LRM 25X1/2 FORTLEV 200 UN R$ 2,70
131 JOELHO PVC LRM 25X3/4 FORTLEV 200 UN R$ 3,62
132 JUNÇÃO PVC ESG 100 FORTLEV 200 UN R$ 12,90
133 JUNÇÃO PVC ESG 40 FORTLEV 200 UN R$ 2,70
134 JUNÇÃO PVC ESG 50 FORTLEV 200 UN R$ 6,00
135 JUNÇÃO PVC ESG 75 FORTLEV 200 UN R$ 12,10
136 LAVATORIO PLASTICO PEQUENO HERC 100 UN R$ 21,90
137 LAVATÓRIO PLÁSTICO GRANDE BC HERC 100 UN R$ 36,90
138 LUVA PVC 150 MM FORTLEV 100 UN R$ 11,90
139 LUVA PVC LR 50MM FORTLEV 100 UN R$ 12,00
140 LUVA PVC LRM 25X1/2 FORTLEV 100 UN R$ 1,19
141 LUVA PVC RED. ROSCAVEL 1`X1/2 FORTLEV 100 UN R$ 1,49
142 LUVA PVC RED. ROSCAVEL 3/4X1/2 FORTLEV 100 UN R$ 1,60
144 LUVA DE PVC ROSCAVEL 1″ FORTLEV 100 UN R$ 2,57
146 LUVA PVC ESG 40 FORTLEV 300 UN R$ 1,00
149 LUVA PVC RED. 25X20 FORTLEV 200 UN R$ 1,09
150 LUVA PVC RED. 32X25 FORTLEV 200 UN R$ 2,75
151 LUVA PVC SOLD 20MM FORTLEV 200 UN R$ 0,40
152 LUVA PVC SOLD 25MM FORTLEV 200 UN R$ 0,26
153 LUVA PVC SOLD 50MM FORTLEV 200 UN R$ 2,37
154 LUVA PVC SOLD 60MM FORTLEV 250 UN R$ 6,28
155 LUVA PVC SOLD CORRER 20MM FORTLEV 200 UN R$ 5,72
156 LUVA PVC SOLD CORRER 25MM FORTLEV 200 UN R$ 5,42
157 LUVA PVC SOLD CORRER 32 MM FORTLEV 200 UN R$ 11,84
158 LUVA PVC SOLD CORRER 40MM FORTLEV 200 UN R$ 13,78
159 LUVA PVC SOLD CORRER 50MM FORTLEV 200 UN R$ 18,60
160 LUVA PVC SOLD CORRER 60MM FORTLEV 200 UN R$ 17,93
161 MANG. TIPO IRRIGAÇÃO MICROFURADA 15 MT HIDROFLEX 30 UN R$ 27,53
162 MANG. JARDIM 1/2 TRANÇADA 15MT FOXLUX 15 UN R$ 65,47
163 OBTURADOR DA CX DESCARGA ACOPLADA CENSI 20 UN R$ 12,10
164 RALO SIFONADO QUADRADO 43 100X40 HERC 40 UN R$ 4,76
165 RALO SIFONADO RED 100X38X40 HERC 40 UN R$ 4,37
166 RED. PVC ESG 50X40 FORTLEV 100 UN R$ 2,10
167 RED. PVC EXENC 100X50 FORTLEV 100 UN R$ 6,98
168 RED. PVC EXENC 100X75 FORTLEV 100 UN R$ 8,14
169 RED. PVC EXENC 75X50 FORTLEV 100 UN R$ 5,34
170 REGISTRO P/ MÁQUINA LAVAR 1/2 X 3/4″ CROMADO SORTEMETAIS 20 UN R$ 24,50
171 REGISTRO ESFERA 20MM PVC FORTLEV 20 UN R$ 2,91
172 REGISTRO ESFERA 25MM PVC FORTLEV 50 UN R$ 2,95
173 REGISTRO ESFERA METAL 3/4″ TOPO DECA DECA 50 UN R$ 18,08
176 REGISTRO ESFERA PVC 50 MM FORTLEV 50 UN R$ 12,20
177 REGISTRO GAVETA 1″ C 40 BR PEVILON 50 UN R$ 23,03
178 REGISTRO GAVETA 1.1/2″ BRUTO PEVILON 50 UN R$ 43,60
179 REGISTRO GAVETA 1.1/2″ C 40 CR PEVILON 50 UN R$ 45,90
180 REGISTRO GAVETA 1.1/4″ BRUTO PEVILON 50 UN R$ 37,90
181 REGISTRO GAVETA 1.1/4″ C 40 CR PEVILON 50 UN R$ 55,70
182 REGISTRO GAVETA 2″ BRUTO PEVILON 50 UN R$ 57,90
183 REGISTRO GAVETA 3/4 BRUTO PEVILON 50 UN R$ 32,90
184 REGISTRO GAVETA 3/4″ C 40 BR PEVILON 100 UN R$ 69,90
185 REGISTRO PRESSÃO 1/2″ C 23 CR PEVILON 100 UN R$ 29,90
186 REGISTRO PRESSÃO 1/2″ C 40 BR PEVILON 100 UN R$ 39,90
187 REPARO P/TORNEIRA 1/2 MVS HERC 100 UN R$ 19,90
188 REPARO P/TORNEIRA 1/2 VEDANTE HERC 100 UN R$ 3,40
189 REPARO CX DESC ACOPL COMPLETO PADRÃO CELITE CENSI 50 UN R$ 61,90
190 REPARO CX DESC MODELO HYDRA HYDRA 100 UN R$ 36,90
191 REPARO P/REG PRESSÃO 1/2 MVS DECA 100 UN R$ 33,90
192 REPARO P/REG PRESSÃO 1/2 VEDANTE BLUKIT 100 UN R$ 28,90
193 REPARO P/REG PRESSÃO 3/4 VEDANTE BLUKIT 100 UN R$ 37,90
194 REPAROP/REG PRESSÃO 3/4 MVS DECA 100 UN R$ 27,90
195 SAÍDA DÁGUA CX DESC ACOPL PADRÃO CELITE CENSI 100 UN R$ 35,91
196 SIFÃO EXTENSIO UNIVERSAL PLASBHON 100 UN R$ 2,70
197 SIFÃO EXTENSIVO DUPLO PLASBHON 100 UN R$ 5,90
198 SIFÃO EXTENSIVO TRIPLO PLASBHON 100 UN R$ 12,00
199 TE P/ MANG TIPO IRRIGAÇÃO HIDROFLEX 100 UN R$ 9,90
201 TE PVC SOLD 20MM FORTLEV 100 UN R$ 0,59
202 TE PVC SOLD 25MM FORTLEV 200 UN R$ 0,73
203 TE PVC SOLD 40MM FORTLEV 200 UN R$ 4,76
205 TE PVC ESG 100 FORTLEV 200 UN R$ 8,27
206 TE PVC ESG 100X50 FORTLEV 200 UN R$ 9,89
209 TE PVC ESG 40 FORTLEV 200 UN R$ 2,00
210 TE PVC ESG 50 FORTLEV 200 UN R$ 4,20
211 TE PVC ESG 75 FORTLEV 200 UN R$ 8,55
230 TORNEIRA LAVAT 1/2″ CROMADA CURTA TIGRE 50 UN R$ 29,90
233 TORNEIRA LAVAT BC PLASTICA DICASA 50 UN R$ 19,90
234 TORNEIRA PARA BEBEDOURO (TIPO ESMALTEC) HERC 50 UN R$ 30,46
238 TORNEIRA TANQUE 1/2″ CROMADA CURTA TIGRE 50 UN R$ 42,16
239 TUBO PVC CURVA CX DESCARGA EXTERNA GRANPLAST 100 UN R$ 17,77
240 TUBO PVC ESG 100 FORTLEV 600 M R$ 9,00
243 TUBO PVC ESG 50 FORTLEV 600 M R$ 5,78
244 TUBO PVC ESG 75 FORTLEV 600 M R$ 10,10
251 UNIAO SOLDAVEL 20MM FORTLEV 50 UN R$ 9,00
256 VALVULA P/CX DESC MODELO HYDRA HYDRA 50 UN R$ 169,00
259 VÁLVULA DE POÇO 1″ KRONA 50 UN R$ 49,90
260 VÁLVULA DE POÇO 1.1/2″ KRONA 50 UN R$ 95,90
276 BASE P/ RELE FOTO ELÉTRICO ILUMI 400 UN R$ 4,30
284 ROLO FIO CABO FLEXIVEL BITOLA 1,50 MM C/ 100 MTS CORES COBRECON 50 RL R$ 79,91
285 ROLO FIO CABO FLEXIVEL BITOLA 2,50 MM C/ 100 MTS CORES COBRECON 100 RL R$ 119,90
287 ROLO FIO CABO FLEXIVEL BITOLA 10,00 MM C/ 100 MTS CORES COBRECON 50 RL R$ 399,90
288 FIO CABO ALUMINIO TRIPLEX 16MM COM 50 METROS SIL 50 RL R$ 315,70
289 FIO CABO FLEXIVEL PP 2 X 4,00 PRETO 100 METROS SIL 50 RL R$ 445,93
290 FIO CABO PP 2×1.50MM FLEXÍVEL ROLO COM 50 METROS SIL 50 RL R$ 88,35
291 CABO FLEXÍVEL PP 2X2,50MM 500V ROLO COM 100 METROS SIL 50 RL R$ 353,04
292 CABO PP FLEXÍVEL 3 X 1,5MM 300V/500V CORES COM 100 METROS SIL 50 RL R$ 341,39
293 CABO FLEXÍVEL PP 3X2,50MM 500V ROLO COM 100 METROS SIL 50 RL R$ 491,00
294 CABO DE REDE CAT6 BRANCO C/ 100 METROS MEGATRON 10 CX R$ 311,50
295 Caixa Hermetica Quadro Comando 50x40x20 ELETROPOLL 50 UN R$ 129,90
296 CAIXA HERMETRICA 15X15 ELETROPOLL 50 UN R$ 20,40
297 CAIXA INSPENSÃO P/ HASTE ATERRAMENTO ROMA 50 UN R$ 5,99
298 CAIXA MEDIDOR MONO COMPLETA TAF 50 UN R$ 32,85
299 CAIXA MEDIDOR TRIF COMPLETA TAF 50 UN R$ 101,82
300 CANELETA SX 20X0 C/ ADESIVO SIGMA 200 UN R$ 5,89
301 CAPACITOR 18UF MARGIRIUS 50 UN R$ 27,86
302 CAPACITOR 25UF MARGIRIUS 50 UN R$ 27,08
303 CAPACITOR DE 30 UF MARGIRIUS 50 UN R$ 29,90
304 CAPACITOR 2UF (HOMU) POR 400 VAC MARGIRIUS 10 UN R$ 13,92
305 CAPACITOR 4UF (HOMU) POR 400 VAC MARGIRIUS 10 UN R$ 84,76
306 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO P/ 1 DISJUNTOR AMANCO 20 UN R$ 5,35
307 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO P/ 16 DISJUNTOR TIGRE 20 UN R$ 84,99
308 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO P/ 3 DISJUNTORES AMANCO 20 UN R$ 19,60
309 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO P/ 6 DISJUNTORES AMANCO 20 UN R$ 25,55
310 CLETS TRIFASICO ESTICADOR DE FIOS ELETROPOLL 50 UN R$ 1,50
311 CONECTOR GPU LATÃO 10A 70MM ELETROPOLL 100 UN R$ 6,80
312 CONECTOR PERFURANTE CDP 95 3M 200 UN R$ 13,00
313 CONECTOR PLASTICO P/ FIO ILUMINAÇÃO PUBLICA ELETROPOLL 200 UN R$ 4,60
314 CONECTOR P/ HASTE ATERRAMENTO NUCLEAR 50 UN R$ 1,70
315 DISJUNTOR MONO 10A ELETROMAR 50 UN R$ 5,40
316 DISJUNTOR MONO 15A ELETROMAR 50 UN R$ 5,99
317 DISJUNTOR MONO 20A ELETROMAR 50 UN R$ 5,99
318 DISJUNTOR MONO 30A ELETROMAR 50 UN R$ 5,99
319 DISJUNTOR DR 15ª ELETROMAR 50 UN R$ 59,99
320 DISJUNTOR DR 25 A ELETROMAR 50 UN R$ 111,91
321 DISJUNTOR TRIF 15A NEMA SOPRANO 50 UN R$ 27,99
322 DISJUNTOR TRIF 20A NEMA SOPRANO 50 UN R$ 31,90
323 DISJUNTOR TRIF 25A NEMA SOPRANO 50 UN R$ 31,90
324 DISJUNTOR TRIF 30A NEMA SOPRANO 50 UN R$ 31,90
325 DISJUNTOR TRIF 40A NEMA SOPRANO 50 UN R$ 31,90
326 Eletroduto Rígido Pvc Preto 3″ 3000mm AMANCO 200 UN R$ 50,29
327 Eletroduto Rígido Pvc DN 25 mm 3/4″ x 50m TIGRE 200 UN R$ 13,30
328 Eletroduto Rígido Pvc DN 32X3M AMANCO 200 UN R$ 30,39
329 Eletroduto Rígido Pvc DN 40X3M AMANCO 200 UN R$ 20,30
330 Eletroduto Rígido Não Metálico Pvc DN 50X3M AMANCO 200 UN R$ 36,30
331 Eletroduto Rígido Não Metálico Pvc DN 75X3M AMANCO 200 UN R$ 42,90
332 Eletroduto Flexivel Não Metalico Conduite Corrugado Pvc Amarelo 1/2″ C/ 50 METROS AMANCO 50 RL R$ 166,90
333 Eletroduto Flexivel Não Metalico Conduite Corrugado Pvc Amarelo 3/4″ C/ 50 METROS AMANCO 50 RL R$ 116,50
334 FILTRO DE LINHA 5 TOMADAS 2P+T MEGATRON 50 UN R$ 28,90
335 FIO PARALELO 2X1,50MM COM 100 METROS CORES SIL 10 RL R$ 125,90
336 FIO PARALELO 2X2,50 MM COM 100 METROS SIL 10 RL R$ 189,50
337 FIO SOLIDO 4,0 MM CORES COM 100 METROS SIL 20 RL R$ 310,24
338 FITA ISOLANTE 10 M ALTA FUSÃO 3M 200 UN R$ 13,90
339 GLOBO ESFÉRICO 15X28 LEITOSO GRANDE BLUMENAU 100 UN R$ 46,90
340 HASTE ATERRAMENTO 1,50MM NUCLEAR 50 UN R$ 22,60
341 HASTE ATERRAMENTO 2,40 MM NUCLEAR 10 UN R$ 22,70
342 HASTE ATERREAMENTO 2,00 MM NUCLEAR 10 UN R$ 29,40
343 Interruptor Sistema X 2 Simples MECTRONIC 100 UN R$ 7,79
344 Interruptor Sistema X 3 Simples MECTRONIC 100 UN R$ 9,89
345 INTERRUPTOR 1 TECLA PULSADOR CAMPANHA MECTRONIC 100 UN R$ 12,40
346 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES MECTRONIC 100 UN R$ 4,30
347 INTERRUPTOR 1 TECLAS 20 A BIPOLAR MECTRONIC 100 UN R$ 5,40
348 INTERRUPTOR 1TECLA + TOMADA 10A BC MECTRONIC 100 UN R$ 7,40
349 INTERRUPTOR 2 TECLA + TOMADA MECTRONIC 100 UN R$ 9,70
350 INTERRUPTOR 2 TECLAS PARALELO MECTRONIC 100 UN R$ 9,09
351 INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES MECTRONIC 100 UN R$ 6,89
352 INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES MECTRONIC 100 UN R$ 14,00
353 INTERRUPTOR INTELIGENTE TIMER MECTRONIC 100 UN R$ 48,90
354 INTERRUPTOR SIST X 1 TECLA MECTRONIC 100 UN R$ 5,80
355 INTERRUPTOR SIST X 1 TECLA PULSADOR CAMPANHA MECTRONIC 100 UN R$ 7,40
356 ISOLADOR DE PORCELANA TRIF MECTRONIC 50 UN R$ 5,40
357 LÂMPADA ELETRÔNICA 20W 3U TASCHIBRA 100 UN R$ 9,90
358 LAMPADA FLUORESC 40W LED AVANT 100 UN R$ 14,00
359 MEDIDOR MONO P/ ILUMINAÇÃO PÚBLICA – PADRAO COSERN TAF 100 UN R$ 449,99
360 PLUG ADAPTADOR UNIVERSAL (T) ILUMI 100 UN R$ 5,90
361 PLUG FEMEA 10A 2P+T ILUMI 100 UN R$ 2,99
362 PLUG MACHO 10A 2P+T ILUMI 100 UN R$ 2,82
363 PLUG RJ45 – CAT 6 MECTRONIC 100 UN R$ 0,40
364 PLUG FEMEA 2P + T 20 A ILUMI 100 UN R$ 4,80
366 PLUG MACHOI 2P + T 20A BIPOLAR (CHUVEIRO) BC ILUMI 100 UN R$ 7,90
367 REFLETOR 100W LED OUROLUX 50 UN R$ 30,43
368 REFLETOR 50W LED OUROLUX 50 UN R$ 19,90
369 REFLETOR DE LED 30W OUROLUX 50 UN R$ 19,30
370 SENSOR PRESENÇA P/LÂMPADA INTELBRAS 10 UN R$ 31,90
371 SOQUETE C/ RABICHO FOXLUX 100 UN R$ 1,90
372 SOQUETE LOUCA E-27 MECTRONIC 200 UN R$ 1,40
373 TOMADA EMBUTIDA TRIPLA 2P+T L MECTRONIC 100 UN R$ 11,90
374 TOMADA 2P + T 10 A EMBUTIR MECTRONIC 100 UN R$ 4,90
375 TOMADA 2P + T 20 A EMBUTIR MECTRONIC 100 UN R$ 5,40
376 TOMADA EM BARRA 4 TOM 2P + T MECTRONIC 100 UN R$ 17,90
377 TOMADA EMBUTIDA DUPLA 2P+T X2 MECTRONIC 100 UN R$ 9,10
378 TOMADA MODULAR TELEFONE MECTRONIC 100 UN R$ 16,10
379 TOMADA SIAT X DUPLA 2P+T MECTRONIC 100 UN R$ 8,70
380 TOMADA SIST X 2P + T 10ª MECTRONIC 100 UN R$ 5,99
381 TOMADA SIST X 2P + T 20 A MECTRONIC 100 UN R$ 6,20
382 COMBOGO VENEZIANO 40 CM PRÓPRIA 10 UN R$ 40,00
383 POSTE DE CONCRETO ENTR ENERGIA PRÓPRIA 50 UN R$ 1.484,90
384 AGUARRAZ 0,9L BRAVOX 50 UN R$ 14,74
385 ARALDITE 10MIN TREEBOND 10 UN R$ 29,92
386 BANDEJA P/PINTURA 23CM ATLAS 20 UN R$ 5,23
387 BROXA P/PINTURA C/CABO ATLAS 50 UN R$ 4,49
388 CAL P/PINTURA SC 5KG LUXCOLOR 50 UN R$ 7,90
389 CATALIZADOR PEQ MASSAFIX 50 UN R$ 20,00
390 ESPÁTULA 800 CB MADEIRA SIGMA 30 UN R$ 9,90
392 ESPÁTULA SILICONE SIGMA 10 UN R$ 13,50
393 ESTÁTULA 10MM CB MADEIRA SIGMA 20 UN R$ 10,70
394 FITA CREPE 18X50M SIGMA 50 UN R$ 6,60
395 FITA CREPE 40X50MM SIGMA 50 UN R$ 9,00
396 GARFO PARA ROLO DE PINTURA DE 23 CM ATLAS 50 UN R$ 19,70
398 LIXA MASSA Nº 100, TAM. 225 X 275MM WORKER 50 UN R$ 1,60
399 LIXA MASSA Nº 120, TAM. 225 X 275MM WORKER 50 UN R$ 1,60
400 LIXA MASSA Nº 60, TAM. 225 X 275MM WORKER 50 UN R$ 1,00
401 LIXA MASSA Nº 80, TAM. 225 X 275MM WORKER 50 UN R$ 1,50
402 FITA IMPERMEÁVEL AUTO-ADESIVA, FÁCIL APLICAÇÃO: DESTACOU, COLOU. VEDA NA HORA, PRETO, ROLO 0,5X10M 3M 50 UN R$ 96,69
403 MASSA ACRÍLICA 18L AQUARELA 50 LT R$ 70,63
404 MASSA ACRÍLICA 3,6 L AQUARELA 50 LT R$ 24,73
405 MASSA CORRIDA 0,9L SUVINIL 50 LT R$ 13,60
406 MASSA CORRIDA 18 L AQUARELA 50 LT R$ 36,17
407 MASSA ÓLEO P/MADEIRA 0,9 L AQUARELA 50 LT R$ 23,90
408 MASSA PLÁSTICA 0,9L C/CATALIZADOR MASSAFIX 50 LT R$ 15,30
409 MASSSA CORRIDA 3,6L AQUARELA 50 LT R$ 13,59
410 OLEO LUB E ANTI CORRUSIVO 300 ML M500 50 LT R$ 18,00
411 ROLO ESPUMA 15 CM ATLAS 30 UN R$ 4,36
414 ROLO ESPUMA 9CM ATLAS 30 UN R$ 3,44
416 ROLO LÃ CARNEIRO 23CM S/SUPORTE ATLAS 30 UN R$ 8,75
418 SELADOR ACRÍLICO 18L AQUARELA 30 LT R$ 66,33
419 SELADOR ACRILICO 3,6L AQUARELA 30 LT R$ 19,12
420 SPRAY BRILHOSO CORES MULTIUSO 400ML CHEMICOLOR 30 UN R$ 13,99
421 SPRAY FOSCO CORES MULTIUSO 400ML CHEMICOLOR 30 UN R$ 13,69
422 SUPORTE P/ROLO DE PINTURA CONDOR 30 UN R$ 5,93
423 SUPORTE PARA LIXA C/CABO SIGMA 30 UN R$ 26,78
424 TEXTURA RUSTICO CORES VARIADAS 18 LTS AQUARELA 30 UN R$ 59,26
425 THINNER 5,0L BRAVOX 30 LT R$ 37,29
426 THINNER 0,9 L BRAVOX 50 LT R$ 15,20
427 TINTA PREMIUM ACRILICA 18L CORES IQUINE 60 LT R$ 104,96
428 TINTA ESMALTE SINT. 3,6L A BASE DÁGUA CORES AQUARELA 50 LT R$ 69,52
429 TINTA ESMALTE SINT. 3,6L CORES EXTRA RAPIDO AQUARELA 20 LT R$ 69,65
430 TINTA PISO 18L CORES AQUARELA 30 LT R$ 131,55
431 TINTA PISO 3,6L CORES AQUARELA 10 LT R$ 47,59
432 TINTA PREMIUM ACRILICA 3,6L CORES AQUARELA 15 LT R$ 35,86
433 TINTA PREMIUM ACRÍLICA 3,6L S/BRILHO CORES AQUARELA 15 LT R$ 43,87
434 TINTA PVA EXTERNA 18L CORES AQUARELA 40 LT R$ 115,93
435 TINTA PVA INTERNA 18L CORES AQUARELA 30 LT R$ 73,98
436 TINTA PVA INTERNA 3,6L CORES AQUARELA 30 LT R$ 20,15
438 TRINCHA 1/2″ SIGMA 30 UN R$ 3,46
440 TRINCHA 2.1/2″ SIGMA 30 UN R$ 6,20
441 TRINCHA 3″ SIGMA 30 UN R$ 9,99



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1906/2023

LICITAÇÃO: 134/2023

 

Ao vigésimo sétimo dia do mês de setembro de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das demais secretarias. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 035/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa LUMINOZA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO HIDRAULICO E TELEFONIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 70.047.329/0001-93, estabelecida a Avenida Ayrton Senna, nº 508-A, Capim Macio, Natal/RN – CEP: 59.080-100, sendo representada pelo(a) Sr.(a). ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA, inscrito(a) no CPF nº 413.273.304-15 e RG nº 717417 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO GERAL, HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, ESTRUTURAIS, ARTEFATOS DE CIMENTO, CERÂMICOS, ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO, FERRAMENTAL, MATERIAIS PAISAGÍSTICOS, MADEIRAS EM GERAL, METALÚRGICA E FUNILARIA, FERRAGENS E COBERTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ATENDENDO AS MANUTENÇÕES E/OU PEQUENOS REPAROS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO. DE ACORDO COM O TERMO DE REFERENCIA. PARA MANUTANÇÕES DOS PREDIOS PUBLICOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA/FABRICANTE QUANT. UND. VALOR UNIT.
282 BRAÇO RETO 1M P/LUMIN PÚBLICA ABERTA OLIVO 2.000 UN R$ 25,00

 

DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

Os materiais adquiridos deverão ser entregues no Setor de Compras desta Prefeitura Municipal, situada à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP: 59.535-000, em dias úteis horário de 8h às 14h.

Todas as despesas com o objeto adquirido correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o término do consumo;

Conforme a necessidade do item 3.1, fica estabelecido ao fornecedor que o prazo de entrega do objeto é de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da retirada e aceitação pelo fornecedor.

O não cumprimento de item 3.3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;

Os Materiais adquiridos devem atender aos padrões de identidade e qualidade prescritos em legislação vigente, se necessário, serão testados em sua qualidade e avaliados, a fim de que se mantenha a aprovação do produto licitado.

Os objetos serão entregues da seguinte forma:

provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e

definitivamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Instrumento contratual;

Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual a ser firmado;

Comunicar imediatamente ao licitante vencedor quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.

Receber provisoriamente e posterirormente em definitivo o objeto, disponibilizando local, data e horário;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

À disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;

Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos objeto da licitação;

Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constata do algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

O prazo de validade dos produtos (quando houver) deverá estar expresso na embalagem ou produto;

O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 50% do prazo de validade previsto na especificação de cada produto;

Colocar verificar vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência e garantia;

Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;

Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a PML/RN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Instrumento contratual. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do licitante vencedor pela execução de qualquer serviço;

Indicar formalmente o preposto, quando da assinatura do Instrumento contratual aceito pela PML/RN, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no Instrumento contratual;

Encaminhar a Nota Fiscal dos produtos entregues à PML/RN;

Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência por escrito da PML/RN;

Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PML/RN;

Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isentos de quaisquer ônus financeiros adicionais a PML/RN;

Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE..

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Os serviços passíveis de subcontratação são os seguintes:

Serviços em bombas e bicos injetores diesel;

Serviços de lanternagem e pinturas;

Limpeza e manutenção em sistema de ar condicionado;

Retífica de motores;

Recuperação de para-choques;

Serviços de Reboque de Veículos em caminhão tipo GUINCHO.

Outros que não se incluam no rol de atividades descritas como obrigatórias e/ou não possam ser realizadas a contento diretamente pela contratada, condicionada, entretanto, a autorização do fiscal do contrato;

A subcontratação se dará nos casos em que a Contratada não disponha de condições técnicas, equipamentos especiais ou mão-de-obra especializada para execução dos serviços;

A subcontratada deve dispor de condições técnicas, equipamentos, ferramentas e pessoal habilitado para executar os serviços;

Em caso de subcontratação, a responsabilidade pela execução e garantia dos serviços recai sobre a Contratada, independentemente da responsabilidade da executante do serviço;

O valor dos serviços subcontratados será de responsabilidade da empresa contratada, respeitando-se os valores da hora técnica e das peças pactuadas.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL se for o caso.

Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento d Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

O setor competente da PML/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:

Grave perturbação da ordem;

Estado de emergência;

Calamidade pública;

Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

As situações indicadas nas alíneas “9.20.1”, “9.20.2” e “9.20.3” da alínea anterior, deverão ter justificativas do Gestor do Contrato, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato à sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

Os preços são fixos e irreajustáveis.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

GARANTIA DOS SERVIÇOS.

A contratada se compromete a oferecer os seguintes prazos de garantia:

Manutenção corretiva e preventiva: 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer por último;

Lanternagem e pintura: 01 (um) ano;

Retífica de motores: 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) km, prevalecendo o que ocorrer por último;

Manutenção de ar condicionado: 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer por último;

A garantia de peças fornecidas é a oferecida pelo fabricante;

As peças poderão ter garantia diferenciada, desde que superior à do fabricante;

Na entrega do veículo, a Contratada deverá fornecer Certificado de Garantia através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na 2ª via da Nota Fiscal;

Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada por escrito e deverá providenciar o reparo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação, sem qualquer ônus para a Contratante;

O prazo de garantia dos serviços subcontratados deverá obedecer aos mesmos parâmetros deste item, sendo de responsabilidade da Contratada.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 27 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

Luminoza Comercio De Material Eletrico Hidraulico E Telefonia LTDA

CNPJ/MF: 70.047.329/0001-93

ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA

CPF nº 413.273.304-15 e RG nº 717417 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:7CD18202

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/10/2023. Edição 3133
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 005/2023

Ref.:

PROCESSO DE DESPESA Nº 2968/2023 E 2969/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A FROTA VEICULAR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUINDO-SE TODOS OS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA, ELETRICIDADE, AR-CONDICIONADO, CAIXA DE CÂMBIO E OUTROS AFINS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ 08.113.466/0001-05

 

Notificada: HERICK DIESEL SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 18.559.664/0001-50, estabelecida a Avenida Governador Walfredo Gurgel, nº 603, Sala C, Cidade Alta, Natal/RN – CEP: 59.025-460, sendo representada pelo Sr. HERICK GRACIANO DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº 016.687.194-01 e RG nº 002756092 – ITEP/RN.

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução do Objeto

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 08.113.466/0001-05, por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

 

A notificante e a notificada assinaram, em 06 de SETEMBRO de 2023, a Ata de Registro de Preços nº 065/2023, oriunda do Pregão Eletrônico 031/2023, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A FROTA VEICULAR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUINDO-SE TODOS OS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA, ELETRICIDADE, AR-CONDICIONADO, CAIXA DE CÂMBIO E OUTROS AFINS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

No edital Pregão Eletrônico 031/2023, do qual originou-se a ata de registro de preços em comento, mais especificamente no 3.1.3., do edital de pregão de compras de licitação nesse caso, a contratada deverá, realizar a coleta do veículo na sede da contratante, no prazo máximo de 04h (quatro horas) após a solicitação de Ordem de Compras.

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos serviços, a NOTIFICANTE enviou na data de 27 de setembro de 2023 as 11h56min a ordem de compra de nº 1.631/2023 e 1632/2023, sem obter retorno da realizada a coleta do veículo na sede da contratante, no prazo máximo de 04h (quatro horas) após a solicitação.

A não retirada do veículo no prazo de 4h (quatro horas), conforme estabelecido no edital de Pregão Eletrônico 031/2023, que originou a ata de registro de preços em questão, é uma situação que requer justificativa devido à sua relevância no cumprimento das obrigações contratuais. A cláusula 3.1.3 do anexo I do edital do certame em tela, estipula que a contratada deve realizar a coleta do veículo na sede da contratante dentro desse prazo máximo após a solicitação de Ordem de Compras/Serviço.

No dia 27 de setembro de 2023, a NOTIFICANTE emitiu as ordens de compra de nº 1.631/2023 e 1632/2023 às 11h56min, seguindo os procedimentos estabelecidos na ata de registro de preços nº 065/2023, edital e seus anexos. No entanto, não obteve resposta ou ação efetiva por parte da contratada para coletar o veículo no prazo máximo estipulado.

A justificativa para esse descumprimento é essencial para resguardar os interesses da contratante e garantir a execução adequada da ata de registro de preços e a devida ordem de serviço/compra. Neste caso, a falta de retirada do veículo dentro do prazo estipulado pode afetar a operacionalização dos serviços, causar transtornos e impactar negativamente as atividades da contratante, bem como ocasionar sérios problemas de saúde na ausência dos veículos em perfeito estado de funcionamento para efetuar o translado de pacientes que necessitam realizar exames e consultas de média e alta complexidade dentro e fora deste município.

 

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei 8.666/93, em seu art. 86, também prever que:

Art.86.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal 8.666/93, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como a devida prestação de serviços em tela, conforme ordem de serviço NO PRAZO previsto no edital e seus anexos, bem como na proposta de preços apresentada e assinada pelo representante legal.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

Lajes/RN, 27 de setembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Constitucional de Lajes

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:97ABDBC7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/09/2023. Edição 3128
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 039/2023. Processo Administrativo nº 693/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS PROGRAMADAS PARA O ANO VIGENTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): MAIS CONSTRUIR COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.563.754/0001-18, para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 26 de setembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:D27F0A27

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/09/2023. Edição 3127
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 039/2023

Processo administrativo nº 693/2023

Licitação nº 141/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 039/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS PROGRAMADAS PARA O ANO VIGENTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor da empresa: MAIS CONSTRUIR COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.563.754/0001-18, estabelecida a Rua Doutor Luiz Carlos, nº 2041, Vertentes, Assu/RN – CEP: 59.650-000, sendo representada pelo(a) Sr.(a). SEBASTIÃO GUILHERME LOPES, inscrito(a) no CPF nº 822.247.064-72 e RG nº 1313977 – ITEP/RN, saiu vencedora no LOTE I, no valor total global de R$ 82.750,00 (oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais), para o período de 12 (doze) meses. Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 26 de setembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E82047A9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/09/2023. Edição 3127
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 039/2023

Processo administrativo nº 693/2023

Licitação nº 141/2023

 

O Pregoeiro e o Prefeito do Município de Lajes/RN, tornam público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 039/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS PROGRAMADAS PARA O ANO VIGENTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (www.portaldecompraspublicas.com.br). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2023, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedora a empresa: MAIS CONSTRUIR COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.563.754/0001-18, estabelecida a Rua Doutor Luiz Carlos, nº 2041, Vertentes, Assu/RN – CEP: 59.650-000, sendo representada pelo(a) Sr.(a). SEBASTIÃO GUILHERME LOPES, inscrito(a) no CPF nº 822.247.064-72 e RG nº 1313977 – ITEP/RN, saiu vencedora no LOTE I, no valor total global de R$ 82.750,00 (oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais), para o período de 12 (doze) meses. Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

Lajes/RN, 26 de setembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

Pregoeiro da PML

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:BE51BB7C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/09/2023. Edição 3127
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