PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2023

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
  •  DATA DA ABERTURA: 24/05/2023
  •  HORA DA ABERTURA: 08:00
  •  LOCAL DA ABERTURA: Portal de Compras Públicas .
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE MARIA NIETE TEIXEIRA DA SILVA, AURITA MOREIRA, PEDRO LOPES, LUIZ LOPES, MARIANA GOMES, CLARISSE PEREIRA, FARMÁCIA BÁSICA, LABORATÓRIO MUNICIPAL, CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA USO NOS ATENDIMENTOS DAS EQUIPES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. 

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 026/2023 – PML/RN
  • APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2023.
  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2023
  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2023
  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 026/2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2023.

Referência: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2023 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE MARIA NIETE TEIXEIRA DA SILVA, AURITA MOREIRA, PEDRO LOPES, LUIZ LOPES, MARIANA GOMES, CLARISSE PEREIRA, FARMÁCIA BÁSICA, LABORATÓRIO MUNICIPAL, CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA USO NOS ATENDIMENTOS DAS EQUIPES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

 

Assunto: Julgamento de Recursos Administrativos interposto pela empresa COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP.

 

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de análise jurídica sobre o recurso apresentado pela empresa  COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP no Pregão Eletrônico 26/2023, que tem como objeto o “Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as unidades básicas de saúde Maria Niete Teixeira da Silva, Aurita Moreira, Pedro Lopes, Luiz Lopes, Mariana Gomes, Clarisse Pereira, Farmácia Básica, Laboratório Municipal, Consultório de Fisioterapia e Secretaria Municipal de Saúde, para uso nos atendimentos das equipes do programa saúde da família, conforme termo de referência”.

Primeiramente, frisa-se que o recurso interposto pela empresa se encontra tempestivo, motivo pelo qual deve ter seu mérito analisado.

A recorrente afirma que a empresa vencedora apresentou o item 04 em desconformidade com o disposto em edital, por não atender as especificações que foram exigidas, causando insegurança para o ente municipal.

Afirma primeiramente que o modelo da marca BALMAK, modelo slimbasic, é confeccionado em vidro, e o edital exige aço, e que não possui também a função TARA, além de que pelo apresentado pela recorrente, não há certificado de aprovação do item no INMETRO.

Ato contínuo, traz em sua peça recursal inúmeras explicações quanto ao procedimento do INMETRO, bem como as 5 exigências específicas das balanças que são necessárias para ser classificada como apta.

Dito isso, em síntese, visando não se alongar nos fatos trazidos de forma extensa pela recorrente, requer a desclassificação da empresa vencedora do item 04 por não atender as exigências do edital

É o breve relatório. Passo a opinar.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

 

A análise realizada pelo presente parecer jurídico abrangerá as exposições fáticas e jurídicas narradas nos recursos apresentados pelas licitantes recorrentes, com base no entendimento prevalecente na legislação, jurisprudência e doutrina acerca do tema. Não se pode olvidar, ainda, que a apreciação ora realizada possui caráter recomendatório, não vinculando a decisão da Comissão Permanente de Licitação ou do Gestor Municipal.

Como disposto no relatório, a recorrente alega que a empresa vencedora não apresentou em sua proposta, mais precisamente no item 04, produto que atende as especificações do edital, e ainda que atendesse, o produto não tem nenhum tipo de certificação no INMETRO, não estando de acordo com as normas regulamentadoras, bem como das 5 exigências previstas para as balanças no órgão regulador, de modo a ser classificada como apta.

Nesse modo, a Lei 8666/93 trata das propostas que são desclassificadas em seu artigo 48, I, como veremos a seguir:

ão desclassificadas:

I-as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

No mesmo sentido, a Lei , que trata da modalidade Pregão, também traz a figura da apresentação de proposta de acordo com as especificações do edital em seu Artigo 4º, X, ‘’in verbis’:

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(..)

X – para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

 

Não só isso, a jurisprudência pátria também entende que a desclassificação de proposta por inconformidade com as especificações do edital não pode ser considerada como excesso de formalismo, mas sim como claro descumprimento à normas editalícias, consideradas como lei naquele certame, que traremos a seguir na ação TJ-DF – 20160110996017 DF :

AÇÃO ANULATÓRIA. ATO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. SERVIÇO DE BRIGADA CONTRA PÂNICO E INCÊNDIO. PROPOSTA EMDESCONFORMIDADECOM OEDITAL. OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. PRAZO PARA CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. A desclassificação de proposta apresentada emdesconformidadecom oeditalnão configura formalismo exarcebado, mas, sim, respeito aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. 2. Tratando-se de procedimento licitatório simplificado para contratação emergencial de serviço de brigada contra pânico e incêndio, inviável a aplicação dos prazos e procedimentos previstos para as modalidades licitatórias comuns, pois incompatíveis com a urgência demandada pela Administração Pública. 3. Recurso conhecido e desprovido.

 

Posto isso, e de acordo com as alegações da recorrente, entende essa Assessoria Jurídica que a classificação da proposta da empresa vencedora afronta claramente o edital em questão, por divergir com as especificações trazidas pelo Município de Lajes/RN, além de que sua aquisição contraria o princípio da eficiência na administração pública, que engloba a contratação de acordo com economicidade, redução de desperdícios e qualidade, o que claramente não se vislumbra ao adquirir a balança sem as especificações exigidas e sem certificação do INMETRO.

É a fundamentação.

 

III – CONCLUSÃO

Posto isso, opina essa Assessoria Jurídica pelo PROVIMENTO do recurso apresentado pela empresa  COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP, de modo a recomendar a desclassificação da empresa vencedora do item 04 do Pregão Eletrônico 026/2023, posto a falta de atendimento às características e exigências previstas no edital.

 

É o parecer, .

 

Lajes/RN, 14 de junho de 2023.

 

 

IGOR BEZERRA DOS SANTOS

 

OAB/RN

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, bem como julgamento através de parecer jurídico, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro, razão pela qual RECONHEÇO os recursos interpostos e, no mérito, julgar procedência total sendo retificada a decisão que julgou classificada para o item em questão.

 

Lajes/RN, 14 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes/RN




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 029/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 029/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 152/2023

Licitação nº 098/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEO-GAME DESTINADOS AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS 1 E CRAS 2, ATRAVÉS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV DESTE MUNICÍPIO. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 21/06/2023. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 21 de junho de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  ou por e-mail cpl@ ou através do site institucional .

 

Lajes/RN, 07 de junho de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 028/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 028/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 399/2023

Licitação nº 095/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS GARANTINDO A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO CONTEMPLANDO A ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DO AMBIENTE DE TRABALHO DO ÓRGÃO PÚBLICO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 20/06/2023. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 20 de junho de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  ou por e-mail cpl@ ou através do site institucional .

 

Lajes/RN, 06 de junho de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 027/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 027/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 234/2023

Licitação nº 086/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PROMOVER O ACESSO À ÁGUA PARA O CONSUMO HUMANO, DESSENDENTAÇÃO ANIMAL E PEQUENA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS EM DIVERSAS LOCALIDADES MAIS ATINGIDAS PELA SECA OU FALTA REGULAR DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 09h29min do dia 19/06/2023. Data e horário do início da disputa: 09h30min do dia 19 de junho de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  ou por e-mail cpl@ ou através do site institucional .

 

Lajes/RN, 05 de junho de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2023

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
  •  DATA DA ABERTURA: 05 de junho de 2023
  •  HORA DA ABERTURA: 09h00min
  •  LOCAL DA ABERTURA: Portal de Compras Públicas .
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PROMOVER O ACESSO À ÁGUA PARA O CONSUMO HUMANO, DESSENDENTAÇÃO ANIMAL E PEQUENA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS EM DIVERSAS LOCALIDADES MAIS ATINGIDAS PELA SECA OU FALTA REGULAR DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 027/2023 – PML/RN

  • APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2023
  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2023
  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2023
  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 027/2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2023

Referência: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2023 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMRPESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PROMOVER O ACESSO À ÁGUA PARA O CONSUMO HUMANO, DESSENDETAÇÃO ANIMAL E PEQUENA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS EM DIVERSAS LOCALIDADES MAIS ANTIGIDAS PELA SECA OU FALTA REGULAR DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

DO RELATÓRIO

Trata-se de análise acerca de Recursos Administrativos interposto pela INDÚSTRIA YVEL LTDA – EPP no edital do Pregão Eletrônico 027/2023, cujo objeto é o “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMRPESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PROMOVER O ACESSO À ÁGUA PARA O CONSUMO HUMANO, DESSENDETAÇÃO ANIMAL E PEQUENA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS EM DIVERSAS LOCALIDADES MAIS ANTIGIDAS PELA SECA OU FALTA REGULAR DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.”

A impugnante alega que deve haver inclusão de exigência nos itens e , mais precisamente que seja inserido o seguinte item referente à capacidade técnico-profissional e técnico operacional:

‘’Fornecimento e instalação de cata-vento em forma piramidal de base triangular de ferro, com no mínimo 10 (dez) metros de altura’’.

A impugnação foi protocolada dentro do prazo legal, estando dessa forma tempestiva.

É o breve relatório, passo a fundamentar.

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

A análise realizada pelo parecer jurídico acostado aos autos abrangerá as exposições fáticas e jurídicas narradas na impugnação apresentada pela licitante, com base no entendimento prevalecente na legislação, jurisprudência e doutrina acerca do tema. Não se pode olvidar, ainda, que a apreciação ora realizada possui caráter recomendatório, não vinculando a decisão da Comissão Permanente de Licitação ou do Gestor Municipal.

A empresa INDÚSTRIA YVEL LTDA – EPP apresentou impugnação à Comissão Permanente de Licitação, tempestivamente, alegando omissão nos itens e , no que concerne às capacidades técnico-profissional e técnico-operacional, com a defesa de que deve haver também a exigência de comprovação, através de CAT (técnico-profissional) e Atestado de Capacidade Técnica (técnico-operacional), do ‘’Fornecimento e instalação de cata-vento em forma piramidal de base triangular de ferro, com no mínimo 10 (dez) metros de altura’’.

Dessa forma, o Artigo 30 da Lei 8666/93 dispõe o seguinte no tocante à documentação relativa à qualificação técnica, como vemos a seguir:

‘’ documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

I-registro ou inscrição na entidade profissional competente;

II-comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

III-comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;’’

§1oA comprovação de aptidão referida no inciso II do “caput” deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:

I-capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;‘’

 

Nesse sentido, deve o edital do certame prever quais os itens devem ser alvo de tais exigências, o que no caso em tela se configurou em dois pontos, ‘’instalação de bomba submersa em poço tubular’’; ‘’instalação de cata-vento que capte água e gere energia 220V’’.

Ora, ao analisarmos o Termo de Referência (anexo ao edital e parte do mesmo), vemos que existem 3 itens nas especificações e quantitativos, e que no edital não houve previsão em relação ao item 2, que consiste exatamente no questionamento feito pelo impugnante.

Nessa esteira, não seria razoável por parte da administração cobrar apenas a qualificação técnica referente a dois itens previstos no Termo de Referência, com o agravante do órgão licitante correr o risco de contratar empresa que não possua requisitos mínimos para fornecimento e instalação do cata-vento em forma piramidal.

Por último, recomenda-se que sejam cobrados os atestados no que se referir a qualificação técnico-operacional apenas, e CAT apenas para os casos que caibam indicação de profissional registrado no CREA para a comprovação.

Posto isso, opina essa Assessoria Jurídica pela alteração do edital em questão, incluindo a exigência de qualificação técnica-profissional e técnica operacional referente ao item 2, constante nas especificações e quantitativos do Termo de Referência, de modo a observar o disposto no parágrafo acima.

 

CONCLUSÃO

Portanto, reiterando o caráter recomendatório do parecer jurídico e destacando o poder discricionário conferido ao gestor público, reconheço ambas as impugnações, opinando pela PROCEDÊNCIA da impugnação apresentada pela empresa INDÚSTRIA YVEL LTDA – EPP. Com isto, o certame fica suspenso para retificações na minuta do edital.

 

Lajes/RN, 01 de junho de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro, razão pela qual RECONHEÇO o recurso interposto e, no mérito, julgar procedência total sendo retificadas as informações elencadas pelo instrumento convocatório.

 

Lajes/RN, 01 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes/RN




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 027/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 027/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 234/2023

Licitação nº 086/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PROMOVER O ACESSO À ÁGUA PARA O CONSUMO HUMANO, DESSENDENTAÇÃO ANIMAL E PEQUENA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS EM DIVERSAS LOCALIDADES MAIS ATINGIDAS PELA SECA OU FALTA REGULAR DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h59min do dia 05/06/2023. Data e horário do início da disputa: 09h00min do dia 05 de junho de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  ou por e-mail cpl@ ou através do site institucional .

 

Lajes/RN, 23 de maio de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2023

Processo administrativo nº 193/2023

Licitação nº 076/2023

 

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 023/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS LEVES E PESADOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, BEM COMO SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS À POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2023, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam o certame FRACASSADO, por não haver licitante(s) devidamente habilitado(s). Novo edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN.

 

Lajes/RN, 23 de maio de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 – SRP – APAMI

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO
  •  DATA DA ABERTURA: 23 de maio de 2023​
  •  HORA DA ABERTURA: 10:00
  •  LOCAL DA ABERTURA:
Informações do objeto
  • Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes, para atender as necessidades da Apami

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 – SRP

  • AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023

 

 

 

 

 

 

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