NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 008/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 008/2024

Ref.:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A FROTA VEICULAR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUINDO-SE TODOS OS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA, ELETRICIDADE, AR-CONDICIONADO, CAIXA DE CÂMBIO E OUTROS AFINS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ

 

Notificada: HERICK DIESEL SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Governador Walfredo Gurgel, nº 603, Sala C, Cidade Alta, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. HERICK GRACIANO DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº e RG nº 002756092 – ITEP/RN.

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução na entrega de Orçamento

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ , por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

A notificante e a notificada assinaram, em 06 de SETEMBRO de 2023, a Ata de Registro de Preços nº 065/2023, oriunda do Pregão Eletrônico 031/2023, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A FROTA VEICULAR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUINDO-SE TODOS OS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA, ELETRICIDADE, AR-CONDICIONADO, CAIXA DE CÂMBIO E OUTROS AFINS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

No edital Pregão Eletrônico 031/2023, do qual originou-se a ata de registro de preços em comento, mais especificamente no Conforme descrito na Obrigações da Contratada do anexo I do edital do mencionado certame, a contratada deverá executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento.

 

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos serviços, a NOTIFICANTE enviou na data de 20 de junho de 2024 as solicitação de orçamento de peças, sem obter retorno após mais de 50 dias, a empresa HERICK DIESEL SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Governador Walfredo Gurgel, nº 603, Sala C, Cidade Alta, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. HERICK GRACIANO DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº e RG nº 002756092 – ITEP/RN, não entregou os veículos tipo: gol placa QGT-4C68 e veiculo tipo toro placa QGE-0196, que foram encaminhados para manutenção no dia 05 de outubro de 2023.

 

A não entrega do orçamento prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme estabelecido no edital de Pregão Eletrônico 031/2023, que originou a ata de registro de preços em questão, é uma situação que requer justificativa devido à sua relevância no cumprimento das obrigações contratuais. A cláusula 7.5 Apresentar orçamento prévio no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da Solicitação de Orçamento;

 

Portanto, solicitamos que a Notificada tome imediatamente as medidas necessárias para a entrega dos veículos na sede da Notificante dentro do prazo máximo de 24 horas, conforme estipulado no edital.

A justificativa para esse descumprimento é essencial para resguardar os interesses da contratante e garantir a execução adequada da ata de registro de preços e a devida ordem de serviço/compra. Neste caso, a falta de entrega de orçamento dentro do prazo estipulado pode afetar a operacionalização dos serviços, causar transtornos e impactar negativamente as atividades da contratante, bem como ocasionar sérios problemas de saúde na ausência dos veículos em perfeito estado de funcionamento para efetuar o translado de pacientes que necessitam realizar exames e consultas de média e alta complexidade dentro e fora deste município.

 

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº :

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº , c/c art. Nº 7º da Lei Nº e art. Nº 14 do Decreto Nº

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº , de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº , de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei , em seu art. 86, também prever que:

atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal , a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como a devida prestação de serviços em tela, conforme ordem de serviço NO PRAZO previsto no edital e seus anexos, bem como na proposta de preços apresentada e assinada pelo representante legal.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

Lajes/RN, 17 de Julho de 2024.

 

 

ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

 

Gestor de Contratos da Prefeitura Municipal de Lajes

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:CBAED3D7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2024. Edição 3330
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ERRATA DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA 02/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ERRATA DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA 02/2024

ONDE SE LÊ:

 

a) Publicação do Edital de Chamamento Público nº 02/2024: 12/06/2024;

b) Recebimento das Propostas/Entrega dos Envelopes: 12/06/2024 até 11/07/2024;

c) Abertura e Análise da Documentação (Envelope 01): 12/07/2024 às 09h;

d) Publicação da análise da Habilitação dos participantes no Diário Oficial da FEMURN (envelope 01): 17/07/2024;

e) Prazo para Apresentação de Recursos: 18/07/2024 até 24/07/2024;

f) Decisão do Recurso: 29/07/2024;

g) Abertura e análise da Proposta do Plano de Trabalho e Proposta Financeira (Envelope 02): 30/07/2024;

h) Divulgação e Publicação da Entidade Selecionada: 02/08/2024;

i) Prazo para Apresentação de Recursos: 05/08/2024 até 09/08/2024;

j) Homologação do Processo de Chamamento Público: 14/08/2024;

 

LEIA-SE:

 

a) Publicação do Edital de Chamamento Público nº 02/2024: 12/06/2024;

b) Recebimento das Propostas/Entrega dos Envelopes: 12/06/2024 até 11/07/2024;

c) Abertura e Análise da Documentação (Envelope 01): 12/07/2024 às 09h;

d) Publicação da análise da Habilitação dos participantes no Diário Oficial da FEMURN (envelope 01): 31/07/2024;

e) Prazo para Apresentação de Recursos: 01/08/2024 até 06/08/2024;

f) Decisão do Recurso: 30/08/2024;

g) Abertura e análise da Proposta do Plano de Trabalho e Proposta Financeira (Envelope 02): 02/09/2024;

h) Divulgação e Publicação da Entidade Selecionada: 13/09/2024;

i) Prazo para Apresentação de Recursos: 16/09/2024 até 20/09/2024;

j) Homologação do Processo de Chamamento Público: 11/10/2024.

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretaria Municipal de Saúde de Lajes/RN

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:02842D9D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2024. Edição 3329
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 463/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA HOSPEDAGEM DE SISTEMA INFORMATIZADO DESTINADO AO GERENCIAMENTO INTEGRADO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, EM PLATAFORMA TOTALMENTE WEB, COM SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO. A MIGRAÇÃO DE DADOS, A CUSTOMIZAÇÃO, A PARAMETRIZAÇÃO E O TREINAMENTO DE USUÁRIOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SERVIÇOS DA SECRETÁRIA DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS/ SETOR DE TRIBUTAÇÃOem favor da Empresa TINUS INFORMATICA LTDA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rodovia BR 230, nº , Sala 502, Renascer, Cabedelo/PB – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 463/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 16 de julho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:806749C9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2024. Edição 3329
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2023

Processo Administrativo para aditivo nº 393/2024

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Controladoria Geral do Município, de um lado e de outro, a empresa RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Faz. Caraúbas, nº 07, Zona Rural, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pela Senhora RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES, portadora do CPF nº e RG nº – SESPDS-RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Presencial Nº 006/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2023, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE CATA VENTOS, INSTALADOS EM POÇOS ARTESIANOS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO E TRANSPORTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 060/2023 e Pregão Presencial SRP nº 006/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 12 de julho de 2024 até 11 de julho de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

AÇÃO: 2043 – MANUT. DA SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

NATUREZA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 12 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Rafaela da Conceição Nunes 12042025402

CNPJ:

 

RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES

 

CPF nº RG nº – SESPDS-RN

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:66FCF456

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/07/2024. Edição 3327
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 281/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE TINTAS E CHIPS PARA IMPRESSORAS, COM O PROPÓSITO DE GARANTIR A REGULARIDADE E O PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PELAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. O OBJETIVO É ASSEGURAR A QUALIDADE E DISPONIBILIDADE DOS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A PRODUÇÃO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS, DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS E OUTROS MATERIAIS IMPRESCINDÍVEIS AO FUNCIONAMENTO EFICIENTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, CONTRIBUINDO ASSIM PARA A MELHORIA CONTÍNUA DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO, em favor da Empresa RENATA PAULA FEITOSA DANTAS, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Raposo Câmara, nº 3430, Sala B, Candelária, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (trinta mil, novecentos e cinquenta reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 281/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 12 de julho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F3DDC756

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/07/2024. Edição 3327
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° Nº 073/2023 | H J DANTAS FILHO LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° Nº 073/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA H J DANTAS FILHO LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa H J DANTAS FILHO LTDA, CNPJ: , sediada à Rua Presidente Washington Luís, nº 504, Pitimbu, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, inscrito no CPF sob o n° e Carteira de Identidade nº , resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato n° 073/2023, proveniente da Tomada de Preços n° 05/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 073/2023, originário do processo de Tomada de Preços 05/2023, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA CONCLUSÃO DA OBRA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, proveniente do processo da Tomada de Preços Nº 05/2023, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. , de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2024.

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função 10 SAÚDE

Subfunção 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa 0109 SAÚDE PARA TODOS

Ação 2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA

Natureza 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte 16310000 TRANSF. DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGENERES VINCULADOS A SAÚDE

Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 11 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:2B79FB8A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/07/2024. Edição 3326
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020 | LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421 (JR SERVIÇOS).

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421 (JR SERVIÇOS), inscrita no CNPJ nº , com sede na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte na Rua Tabelião Procópio de Moura, 172 – Centro – CEP: 59535-000, sendo representada pelo Senhor LUIZ BARBOSA JÚNIOR, portador do CPF nº e RG nº 2052374 – ITEP/RN, resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato do Pregão Presencial nº 08/2020, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo originário do processo de Pregão Presencial 08/2020, que versa sobre a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPTADORES INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA MONTAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE REDES DE COMPUTADORES ADMINISTRAÇÃO DE SERVIDORES CABEAMENTO ESTRUTURADO E SUPORTE TÉCNICO DE APOIO À GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, proveniente do processo de Pregão Presencial Nº 008/2020, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. , de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2024.

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0101 ORGANIZAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS

Ação 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15500000 TRANSFERÊNCIA DE SALÁRIO EDUCAÇÃO

Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 11 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:15E7839C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/07/2024. Edição 3326
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 040/2022 *republicado Por Incorreção.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 040/2022*

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 388/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CAMERITE SISTEMAS S.A.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa CAMERITE SISTEMAS S.A, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Avenida Santos Dumont, nº 935, Térreo, no município de Joinville, Estado do Santa Catarina, CEP: , sendo representada pelo Diretor Executivo, o senhor VINICIUS PEREIRA ROMANO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº e RG nº – SSP/SC, e pelo Diretor Financeiro, o senhor BRUNO HENRIQUE GONÇALVES JOSÉ, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº e RG º – SSP/SP, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado ao INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO EM SEGURANÇA, ATRAVÉS DE PLATAFORMA DE MONITORAMENTO INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM GRAVAÇÃO, ARMAZENAMENTO, GERENCIAMENTO, LEITURA DE PLACA E RECONHECIMENTO DE FACES ATRAVÉS DE CÂMERAS EM SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO 100% EM NUVEM, COM ACESSOS VIA WEB E VIA APLICATIVOS PARA SISTEMAS IOS E ANDROID, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 040/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 10 de julho de 2024 até 09 de julho de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 2099 MONITORAMENTO ELETRONICO

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 10 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Camerite Sistemas S.A

CNPJ Nº

 

VINICIUS PEREIRA ROMANO

 

CPF: e RG SSP/SC

Contratada

 

Camerite Sistemas S.A

CNPJ Nº

 

BRUNO HENRIQUE GONÇALVES JOSÉ

 

CPF Sob o Nº e RG º – SSP/SP

Contratada

 

*republicado Por Incorreção.

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:77DBA14A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/07/2024. Edição 3331
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 238/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE UMA LICENÇA ANUAL DO SOFTWARE ARQUIMEDES PRO PARA USO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, em favor da Empresa INTERCONTROLE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à PC da República, nº 386, República, São Paulo/SP – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (um mil, duzentos e trinta e dois reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 238/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de julho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:CD2C86B3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2024. Edição 3325
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 040/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 040/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 388/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CAMERITE SISTEMAS S.A.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa CAMERITE SISTEMAS S.A, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Avenida Santos Dumont, nº 935, Térreo, no município de Joinville, Estado do Santa Catarina, CEP: , sendo representada pelo Senhor UEBERTON CRISTIAN DE AQUINO, brasileiro, inscrito no CPF: e RG X76540X SSP/SC, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado ao INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO EM SEGURANÇA, ATRAVÉS DE PLATAFORMA DE MONITORAMENTO INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM GRAVAÇÃO, ARMAZENAMENTO, GERENCIAMENTO, LEITURA DE PLACA E RECONHECIMENTO DE FACES ATRAVÉS DE CÂMERAS EM SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO 100% EM NUVEM, COM ACESSOS VIA WEB E VIA APLICATIVOS PARA SISTEMAS IOS E ANDROID, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 040/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 10 de julho de 2024 até 09 de julho de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 2099 MONITORAMENTO ELETRONICO

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 10 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Camerite Sistemas  S.A

CNPJ nº

 

UEBERTON CRISTIAN DE AQUINO

 

CPF: e RG X76540X SSP/SC

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:12CD157A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2024. Edição 3325
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