ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025
Pregão Eletrônico nº 001/2025
Processo Administrativo nº 16/2025
Licitação nº 3/2025
O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: , neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025, publicada na impressa oficial do Município em 05/02/2025, processo administrativo n.º16/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS, CARRO DE SOM E CAMINHÃO PALCO, DESTINADOS À REALIZAÇÃO E/OU DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 001/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR |
RAZÃO SOCIAL: CIA PROMOCOES EVENTOS E SERVICOS LTDA |
CNPJ: |
ENDEREÇO: Rua Professora Vilma Benicio de Souza, nº 60, Alto da Granja, Angicos/RN – CEP:
|
TELEFONE: (XX) XXXXX-XXXX |
E-MAIL: XXXXXXXX@ |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL |
NOME: FRANCISCO CANINDÉ DE AZEVEDO |
CPF: |
DOC IDENTIDADE: – ITEP/RN |
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócio Administrador |
ENDEREÇO: Rua XXXXXXXXXXXXXX, nº XX, XXXXXXXXXX, XXXXX/XX – CEP:
|
TELEFONE: (XX) XXXXX-XXXX |
E-MAIL: XXXXXXXX@ |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
VALOR UNIT |
9 |
Locação de diária de pavilhão tipo galpão: descrição: pavilhão tipo galpão, estrutura de treliça em alumínio q30 e lona sintética antichama impermeável, altura mínima de 3,00 metros, iluminado com refletores. Com a opção de fechamento em lona sintética antichama impermeável da frente, fundo e laterais se necessário. |
M2 |
|
PAVILHÃO EM
ALUMINIO TIPO Q30 |
R$ 29,00 |
10 |
Locação de diária de arquibancada sem cobertura: descrição: módulo de arquibancada medindo 30 metros, com 04 degraus, início do primeiro degrau de no mínimo 0,40 centímetros do nível do chão, assentos confeccionados em praticável de alumínio, com compensado naval antiderrapante ou carpetado de no mínimo 25mm com reforços de segurança, espelhos de degraus no mínimo de 0,40 centímetros, parapeito e corrimões no mínimo de 1,10 metros de altura, com placa de identificação informando capacidade de pessoas. |
Diária |
10 |
ARQUIBANCADA
PROFISSIONA |
R$ ,00 |
19 |
Locação de diária de iluminação de grande porte: descrição: 20 beam 200 – 10r, 20 par led 5 wats outdoor, 10 cob 200w com bandoor refletor branco quente mais branco frio, 10 strobo atomic 1000 de led, 04 mini brut com no mínimo 04 lâmpadas, 16 ribalta 2 em 1 tipo camaleão, mesa de luz com no mínimo 2048 canais; 02 racks dimmers completo, cabos e conexões para todos os sistemas, 02 máquina de fumaça, 01 operador técnico e 01 auxiliar técnico. |
Diária |
20 |
ILUMINAÇÃO
PROFISSIONAL |
R$ ,42 |
20 |
Locação de diária de iluminação de médio porte: descrição: 12 beam 200 – 10r 16 par led 3 wts outdoor, 08 ribalta 2 em 1 tipo camaleão, 04 cob 200w com bandoor refletor branco quente mais branco frio, 02 mini brut com no mínimo 02 lâmpadas, 01 mesa de luz controladora dmx 512 canais; 02 racks dimmers com 12 canais; cabos e conexões para todos os sistemas, 01 máquina de fumaça, 01 operador técnico e 01 auxiliar técnico. |
Diária |
20 |
ILUMINAÇÃO
PROFISSIONAL |
R$ ,09 |
21 |
Locação de diária de iluminação pequeno porte: descrição: 12 par led 3wts, 02 cob 200w com bandoor refletor branco quente mais branco frio, 01 mesa de luz controladora dmx 512 canais, 04 refletores set light 1000w, 01 racks dimmers com 12 canais, cabos e conexões para todos os sistemas; 01 máquina de fumaça, 01 operador técnico e 01 auxiliar técnico. |
Diária |
30 |
ILUMINAÇÃO
PROFISSIONAL |
R$ ,95 |
23 |
Locação de diária de painel de led resolução p 05 outdoor: descrição: painel de led tamanho 4 x 2m, em média de 8 placas tamanho 1 x 1 de alta definição com o mínimo 05 mm de definição real, que funcione em qualquer sistema (ntsc/pal-m) frequência de scan 280hz, entrada de sinal (super vídeo, componente, vga,ou digital) com opção de pendurar ou empilhar 6000 dots/m2 rgb ou 2rgb, cabos e conecções para ligar todo o sistema, 01 operador técnico, 01 auxiliar técnico. |
Diária |
30 |
PAINEL DE LED
PROFISSIONA |
R$ ,70 |
26 |
Locação de diária de palco tamanho 16×12: descrição: palco com cobertura em estrutura de alumínio q30 e q50, em duas águas, fechamento no fundo e laterais em lona sintética antichamas, piso com regulável de 1,00m até 2,00 metros de altura, confeccionado em estrutura tubular industrial, piso em compensado naval com no mínimo 20 mm, revestido em carpete preto antichamas, torres com mínimo de 10 metros de altura de pé direito, medindo-se do chão até o teto, escada de acesso com corrimão nas duas extremidades com no mínimo 2,00 metro de largura, toda estrutura deverá conter guarda corpo de proteção nas laterais e no fundo, confeccionada em grade metálica com altura mínima de 1,10m e espaçamento entre tubos de, no máximo, 15cm todas as estruturas deverão estar aterradas, conforme determinação dos órgãos competentes equipe de apoio para qualquer eventual necessidade durante o evento. |
Diária |
4 |
PALCO
PROFISSIONAL |
R$ ,95 |
27 |
Locação de diária de grande porte tamanho 14×10: descrição: palco com cobertura em estrutura de alumínio q30 e/ou q50, em duas águas, fechamento no fundo e laterais em lona sintética antichamas, piso com regulável de 1,00m até 1,60 metros de altura, confeccionado em estrutura tubular industrial, piso em compensado naval com no mínimo 18 mm, revestido em carpete preto antichamas, torres com mínimo de 08 metros de altura de pé direito, medindo-se do chão até o teto, escada de acesso com corrimão nas duas extremidades com no mínimo 1,50 metro de largura, toda estrutura deverá conter guarda corpo de proteção nas laterais e no fundo, confeccionada em grade metálica com altura mínima de 1,10m e espaçamento entre tubos de, no máximo, 15cm todas as estruturas deverão estar aterradas, conforme determinação dos órgãos competentes equipe de apoio para qualquer eventual necessidade durante o evento. |
Diária |
10 |
PALCO
PROFISSIONAL |
R$ ,95 |
28 |
Locação de diária de palco tamanho 12×8: descrição: palco com cobertura em estrutura de alumínio q30, em duas águas, fechamento no fundo e laterais em lona sintética antichamas, piso com regulável de 1,00m até 1,40 metros de altura, confeccionado em estrutura tubular industrial, piso em compensado naval com no mínimo 18 mm, torres com mínimo de 08 metros de altura de pé direito, medindo-se do chão até o teto, escada de acesso com corrimão nas duas extremidades com no mínimo 1,50 metro de largura, toda estrutura deverá conter guarda corpo de proteção nas laterais e no fundo, confeccionada em grade metálica com altura mínima de 1,10m e espaçamento entre tubos de, no máximo, 15cm todas as estruturas deverão estar aterradas, conforme determinação dos órgãos competentes equipe de apoio para qualquer eventual necessidade durante o evento. |
Diária |
10 |
PALCO
PROFISSIONAL |
R$ ,95 |
29 |
Locação de diária de palco de médio porte tamanho 10×6: descrição: palco com cobertura em estrutura de alumínio q30, em duas águas, fechamento no fundo e laterais em lona sintética antichamas, piso com regulável de 0,60m até 1,20 metros de altura, confeccionado em estrutura tubular industrial, piso em compensado naval com no mínimo 18 mm, torres com mínimo de 06 metros de altura de pé direito, medindo-se do chão até o teto, escada de acesso com corrimão nas duas extremidades com no mínimo 1,50 metro de largura, toda estrutura deverá conter guarda corpo de proteção nas laterais e no fundo, confeccionada em grade metálica com altura mínima de 1,10m e espaçamento entre tubos de, no máximo, 15cm todas as estruturas deverão estar aterradas, conforme determinação dos órgãos competentes equipe de apoio para qualquer eventual necessidade durante o evento. |
Diária |
15 |
PALCO
PROFISSIONAL |
R$ ,95 |
32 |
Locação de diária de estrutura para house mix. Descrição: house mix com as seguintes dimensões: 4,00m x 3,00m de profundidade e 0,40m a 1,00m, de altura do solo em placas de compensado naval 25 mm, com pé direito de aproximadamente 4,00m, cobertura em lona cristal ou similar com inclinação adequada para as águas pluviais, todas as estruturas deverão estar aterradas, conforme determinação dos órgãos competentes equipe de apoio para qualquer eventual necessidade durante o evento. |
Diária |
10 |
HOUSE MIX
PROFISSIONAL |
R$ ,95 |
33 |
Locação de diária por metro linear de fechamento em placas de metal. Descrição: fechamento em placas de metal medindo tamanho de 2,50m de altura por 2,00m de largura, (2,50 x 2,00m) fixada ao solo por ponteiras metálicas e sustentada por braços tubulares travados com pinos metálicos de aço, todas as estruturas deverão estar aterradas, conforme determinação dos órgãos competentes. |
Metros linear |
2500 |
FECHAMENTO
PROFISSIONAL |
R$ 27,95 |
35 |
Locação de diária de praticável tamanho 2x1m: descrição: praticável em alumínio, com compensado naval antiderrapante de no mínimo 20 mm e quatro pés articulados, com altura regulável entre 60cm e 1,60m, travas de fixação dos pés. |
Diária |
250 |
PRATICAVEIS
PROFISSIONAL |
R$ 118,95 |
36 |
Locação de diária de camarim climatizado: descrição camarim climatizado, medindo no minímo tamanho de 4m x 3m, com fechamento em placas de octanorme ou ts formicalizado, equipado com: aparelho de ar-condicionado modelo splint de no mínimo btus, piso em madeira tipo compensado 20 mm, carpetado, paredes, painéis em octanorme, chapas ts na cor branca, porta de acesso com fechadura, com aterramento e iluminação, todas as estruturas deverão estar aterradas, conforme determinação dos órgãos competentes equipe de apoio para qualquer eventual necessidade durante o evento. |
Diária |
20 |
CAMARIM
PROFISSIONAL |
R$ ,90 |
37 |
Locação de diária de camarim climatizado: descrição camarim climatizado, medindo no minímo tamanho de 4m x 4m, com fechamento em placas de octanorme ou ts formicalizado, equipado com: aparelho de ar-condicionado modelo splint de no mínimo btus, piso em madeira tipo compensado 20 mm, carpetado, paredes, painéis em octanorme, chapas ts na cor branca, porta de acesso com fechadura, com aterramento e iluminação, todas as estruturas deverão estar aterradas, conforme determinação dos órgãos competentes equipe de apoio para qualquer eventual necessidade durante o evento. |
Diária |
20 |
CAMARIM
PROFISSIONAL |
R$ ,00 |
39 |
Locação de diária de banheiros químicos: descrição: banheiros individuais, portáteis, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado e identificação de sexo. |
Diária |
600 |
BANHEIRO QUIMICO
INDIVIDUAL
PROFISSIONAL |
R$ 250,00 |
40 |
Locação de diária de banheiros químicos para cadeirantes: descrição: banheiros tipo pne (cadeirante), em polietileno ou material similar, com teto translúcido, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, adesivo de identificação de portador de necessidades especiais, piso rebaixado e antiderrapante, telas para ventilação interna, corrimão interno de apoio, canaletas na cobertura para inibir a entrada da chuva, trinco informativo de livre e ocupado, e identificação de sexo. |
Diária |
50 |
BANHEIRO QUIMICO
PROFISSIONAL |
R$ 349,00 |
45 |
Locação de diária por metro linear de treliça de alumínio q30: descrição: treliça em alumínio q30, para pórticos e grids, em estrutura de alumínio em formatos de q30, com sleeve, talhas, pau de carga, sapata, cintas, cubos, algemas, bases e parafusos, montagem de acordo com a necessidade do evento. |
Metros linear |
|
TRELIÇAS
PROFISSIONAIS PARA
EVENTOS |
R$ 23,00 |
48 |
Locação de diária de grid em treliça q30: descrição: grid em treliças q30 medindo no mínimo 08m x 06m x 5m de altura, em alumínio. Incluindo sleeve, talhas, pau de carga, sapata, cintas, cubos, algemas, bases e parafusos, montagem de acordo com a necessidade do evento. |
Diária |
30 |
GRID EM TRELIÇA
PROFISSIONAL |
R$ ,95 |
49 |
Locação de diária de pórtico de entrada simples em treliça q30: dimensões: pórtico para entrada de eventos medindo tamanho de 6,00 x 1,5 para fixação do banner e 5,00 mt de altura, incluindo sleeve, talhas, pau de carga, sapata, cintas, cubos, algemas, bases e parafusos, montagem de acordo com a necessidade do evento. |
Diária |
20 |
PORTICO PARA
EVENTOS
PROFISSIONA |
R$ ,95 |
50 |
Locação de diária de barricada de contenção anti-pânico. Descrição: estrutura em perfil de alumínio, revestida com fechamento em chapa vazada, com sistema de travamento com pinos de engate e parafusos. A estrutura deve apresentar as medidas de 1,00m x 1,00m x 1,2m, fixadas umas às outras por pinos metálicos de aço contrapinados e parafusos, com mão de força e degraus para uso da segurança. Na parte inferior, nos dois lados, deverá haver furos para instalação de pinos de sustentação entre uma barricada e outra. |
Und |
200 |
BARRICADAS
PROFISSIONAL |
R$ 39,00 |
51 |
Locação de diária por metro linear de piso para eventos em locais abertos. Descrição: piso em plástico polipropileno de alta resistência e impacto, com módulo medindo 100cm x 0,25cm, pesando cada módulo: 2,2kg e espessura de 3,5cm, encaixes tipo t reforçados com presilhas, com proteção antifogo padrão ul, protegido contra raios ultravioletas e com superfícies totalmente antiderrapante, suporta a passagem de veículos pesados por cima do próprio piso. |
Metros linear |
|
PISO PROFISSONAL |
R$ 19,00 |
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE LAJES.
Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.
O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
Mantiverem sua proposta original.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
O registro a que se refere o item tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
O remanejamento somente poderá ser feito:
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.
Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Lajes/RN, 24 de fevereiro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
CPF nº
Representante do Órgão Gerenciador
FRANCISCO CANINDÉ DE AZEVEDO
CPF nº
Representante Legal do Fornecedor Registrador
Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:AC02EF59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/02/2025. Edição 3484
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