DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 016/2024 – ER COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA-ME – 03.633.939/0001-81 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TROCA DE PEÇAS EM AUTOCLAVES E MÁQUINAS DE LAVAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 016/2024 – ER COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA-ME – – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TROCA DE PEÇAS EM AUTOCLAVES E MÁQUINAS DE LAVAR

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 016/2024 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: ER COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA-ME,

CNPJ: 

VALOR R$: ,00 (Sete Mil e Cem Reais).

OBJETIVO: Realização emergencial, com serviço de manutenção em uma Autoclave 100lts marca: SERCON com troca de válvula de vapor solenoide, manutenção em uma autoclave 200lts sem marca, com limpeza nas válvulas de vapor e água, com correção de escapamento de vapor da resistência e do sensor de nível e conserto na máquina de lavar roupa industrial de 30kg com conserto do motor elétrico e troca de rolamentos do motor, troca de correias, troca de polia do motor, pintura do motor e lubrificação dos graxedo no setor da lavanderia, destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, para não haver paralização no atendimento dos pacientes internos e atendidos pelo Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso IV.

 

LAJES/RN, 29/07/2024 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

 

Presidente da APAMI.

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:0F23FA28

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/08/2024. Edição 3348
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DÉCIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DÉCIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022

Processo Administrativo nº 586/2024

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º X75162X – SSP/RN e do CPF nº , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo., vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O PRESENTE ADITIVO É DE PRORROGAÇÃO POR MAIS 02 (DOIS) MESES, DO CONTRATO Nº 006/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS; DE ENFERMAGEM E REALIZAÇÃO DE RAIO-X, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2022 e Pregão Presencial nº 006/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado por mais 02 (dois) meses, contados a partir de 26 de julho de 2024 até 25 de setembro de 2024.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2024 – PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA;

Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde;

Região: 01 – Lajes / RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 26 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Mc Soluções Eireli

CNPJ/MF:

 

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

 

RG n.º X75162X – SSP/RN e do CPF nº

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F30FB6DE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/07/2024. Edição 3337
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2024 | CONTRATADA: MARCOS INACIO ADVOGADOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2024

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA MARCOS INACIO ADVOGADOS.

 

Processo administrativo nº 510/2024

Licitação nº 081/2024

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

 

CONTRATADA: MARCOS INACIO ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Avenida Francisca Moura, nº 548, Centro, João Pessoa/PB – CEP: , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº – SSP/PB e inscrito no CPF sob o nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA COM SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, PARA AJUIZAR A AÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DO (FUNDEF/FUNDEB), EM FACE DA UNIÃO, QUE FORAM REPASSADOS, A MENOR, AO MUNICÍPIO, EM FACE DA ILEGAL FIXAÇÃO NACIONAL DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO E QUE NÃO FORAM ALCANÇADAS POR EVENTUAL DEMANDA PRÓPRIA OU EXECUTIVA JÁ EXISTENTES, COM EFETIVA ATUAÇÃO EM QUALQUER JUÍZO, INSTÂNCIA OU FORO DA JUSTIÇA FEDERAL, ALÉM DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, ELABORAÇÃO, MANEJO E ACOMPANHAMENTO JUDICIAL DE DEMANDA, EM FACE DA UNIÃO, COM O FITO DE RECUPERAÇÃO DAS DIFERENÇAS QUE NÃO FORAM REPASSADAS AO MUNICÍPIO, REFERENTES DOS FUNDOS EDUCACIONAIS (FUNDEF/FUNDEB).

 

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 19/2024

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: A CONTRATADA perceberá os honorários contratuais equivalentes a R$ 200,00 (duzentos reais) para cada R$ ,00 (um mil reais) do provento econômico da demanda, decorrente da recuperação das diferenças que não foram repassadas ao município, das cotas vencidas, assim entendido do valor total da condenação, após o trânsito em julgado da ação, atualizado na forma legal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SEC MUNICIPAL DE PLNEJAMENTOS E FINANÇAS

AÇÃO: 2022 – MANUTENÇÃO DA SEC DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

NATUREZA DE DESPESA: – OUROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, a partir de 02 de agosto de 2024 a 01 de agosto de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 22 de julho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Marcos Inacio Advogados

CNPJ:

 

MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA

 

RG nº – SSP/PB e CPF sob o nº

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:0E092461

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/08/2024. Edição 3342
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2024 – REPUBLICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2024 – REPUBLICAÇÃO

Processo Administrativo N° 662/2024

Dispensa de Licitação Nº 027/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM APREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESAKG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um ladoO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa:KG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA,CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Antônio Sá Leitão, nº 193, Sala A – Novo Horizonte, Assú/RN – CEP: , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua SóciaKELLY GONCALVES DI GOUVEIA, Brasileira , Solteira, empresaria, CPF de n° , residente e domiciliada na cidade de Assú/RN,fazem oTERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado aDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2024,realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

presente aditivo tem como objeto o acréscimo de valor do Contrato Administrativo nº 038/2024, que tem como objeto aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA QUE LIGA A BR 304 AO CENTRO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, conforme disposto no Art. 124, I, b da Lei Federal nº

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

 

2.1.A alteração do valor contratual é necessária devido a modificação no valor contratual paramelhorar a adequação das especificações técnicas.

2.2. As repercussões financeiras mantêm adequação ao limite máximo da dispensa do art. 75, I da Lei nº

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

 

3.1.Em virtude do acréscimo ocorrido, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,77 (treze mil duzentos e trinta reais e setenta e sete centavos);

3.2. Fica o Contrato Administrativo nº038/2024,com seu valor contratual original de R$ ,84 (cento e dois mil cinco reais e oitenta e quatro centavos)alteradopara R$,61 (cento e quinze mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos), conforme descrito na tabela a abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ ,84
VALOR ADITIVADO R$,77
PERCENTUAL ADITIVADO 12,97%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,61

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1.Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentá. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação1021PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS

Natureza449051OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte17000000OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO

Região01LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 124, I, b, da Lei nº , bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I – unilateralmente pela Administração:

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;”

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. e, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Lajes/RN, 19 de julho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E777333F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/08/2024. Edição 3346
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 510/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto na letra c, do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto n° , de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, III, c, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: Contratação de um escritório de advocacia com serviços técnicos profissionais especializados, para ajuizar a ação de recuperação de créditos oriundos do (FUNDEF/FUNDEB), em face da UNIÃO, que foram repassados, a menor, ao município, em face da ilegal fixação nacional do valor mínimo anual por aluno e que não foram alcançadas por eventual demanda própria ou executiva já existentes, com efetiva atuação em qualquer juízo, instância ou foro da Justiça Federal, além dos tribunais superiores, elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, em face da UNIÃO, com o fito de recuperação das diferenças que não foram repassadas ao município, referentes dos FUNDOS EDUCACIONAIS (FUNDEF/FUNDEB), em favor da empresa MARCOS INACIO ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Avenida Francisca Moura, nº 548, Centro, João Pessoa/PB – CEP: .

 

A contratada perceberá os honorários contratuais equivalentes a R$ 200,00 (duzentos reais) para cada R$ ,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, decorrente da recuperação das diferenças que não foram repassadas ao Município, das cotas vencidas, assim entendido do valor total da condenação, após o trânsito em julgado da ação, atualizado na forma legal.

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 510/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 19 de julho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F0DF1991

 


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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2024

Processo Administrativo N° 662/2024

Dispensa de Licitação Nº 027/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM APREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESAKG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um ladoO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº X84213X – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa:KG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA,CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Antônio Sá Leitão, nº 193, Sala A – Novo Horizonte, Assú/RN – CEP: , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua SóciaKELLY GONCALVES DI GOUVEIA, Brasileira , Solteira, empresaria, CPF de n° , residente e domiciliada na cidade de Assú/RN,fazem oTERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado aDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2024,realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

presente aditivo tem como objeto o acréscimo de valor do Contrato Administrativo nº 038/2024, que tem como objeto aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA QUE LIGA A BR 304 AO CENTRO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, conforme disposto no Art. 124, I, b da Lei Federal nº

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

 

2.1.A alteração do valor contratual é necessária devido a modificação no valor contratual paramelhorar a adequação das especificações técnicas.

2.2. As repercussões financeiras mantêm adequação ao limite máximo da dispensa do art. 75, I da Lei nº

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

 

3.1.Em virtude do acréscimo ocorrido, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,77 (treze mil duzentos e trinta reais e setenta e sete centavos);

3.2. Fica o Contrato Administrativo nº038/2024,com seu valor contratual original de R$ ,84 (cento e dois mil cinco reais e oitenta e quatro centavos)alteradopara R$,61 (cento e quinze mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos), conforme descrito na tabela a abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ ,84
VALOR ADITIVADO R$,77
PERCENTUAL ADITIVADO 12,97%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,61

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1.Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentá. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação1021PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS

Natureza449051OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte15000000RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região01LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 124, I, b, da Lei nº , bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I – unilateralmente pela Administração:

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;”

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. e, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Lajes/RN, 19 de julho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:4D45D579

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/08/2024. Edição 3343
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TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30/2024

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo contrato a partir da assinatura até o término do exercício financeiro vigente, visando à continuação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 005/2021.

 

CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES inscrita no CNPJ sob nº

 

FAVORECIDO: CIPREV ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida a Rua Maestro Airton Lima Barbosa, nº 33, Bom Jardim, Bom Jardim/PE – CEP: – 000.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 23 de julho de 2024 até 22 de julho de 2025.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº , bem como, que vinculase ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 18 de julho de 2024.

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:853CEF0E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/08/2024. Edição 3360
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 61/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 61/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 514/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA  AMANDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA (CAPTO).

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa  AMANDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA (CAPTO), inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Haroldo de Almeida, nº 2012, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , sendo representada por AMANDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA inscrita no CPF sob nº e RG sob nº X81832X – ITEP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 61/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação dos SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E APOIO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE INOVAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, e foram previamente definidos através do procedimento supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 30/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 17 de julho de 2024 até 16 de julho de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA – FNAS

Região: 01 – LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Este termo aditivo tem por fundamento o artigo 106 da Lei de 2021.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 17 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Amanda Gomes de Oliveira Pereira (capto)

Cnpj

 

AMANDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA

 

Cpf Sob Nº e rg Sob Nº X81832x – Itep/rn

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:5E8F7DED

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2024. Edição 3339
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DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 015/2024 – PIRÂMIDE ARTE FINAL E SERVIÇOS, CNPJ. 13.042.617/0001-11 – IMPRESSÕES GRÁFICAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 015/2024 – PIRÂMIDE ARTE FINAL E SERVIÇOS, CNPJ. – IMPRESSÕES GRÁFICAS

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 015/2024 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: PIRÂMIDE ARTE FINAL E SERVIÇOS, CNPJ.

VALOR R$ ,00 (Três Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais).

OBJETIVO: Serviços de impressões gráficas com blocos de: Boletins de Urgência, Receituários Controle Especial, Receituários médicos, Solicitação de Exames e Atestado Médico com 100 folhas cada, em papel off-set 75g, destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

LAJES/RN, 17/07/2024 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

 

Presidente da Apami.

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:87D1AEC8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/07/2024. Edição 3333
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2024 | CONTRATADA: TINUS INFORMATICA LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2024

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA TINUS INFORMATICA LTDA.

 

Processo administrativo nº 463/2024

Licitação nº 080/2024

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

 

CONTRATADATINUS INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Rodovia BR 230, nº , Sala 502, Renascer, Cabedelo/PB – CEP: , neste ato representado por CLÓVIS JOSÉ CORRÊA CÉSAR FILHO, inscrito no CPF sob o nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA HOSPEDAGEM DE SISTEMA INFORMATIZADO DESTINADO AO GERENCIAMENTO INTEGRADO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, EM PLATAFORMA TOTALMENTE WEB, COM SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO. A MIGRAÇÃO DE DADOS, A CUSTOMIZAÇÃO, A PARAMETRIZAÇÃO E O TREINAMENTO DE USUÁRIOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SERVIÇOS DA SECRETÁRIA DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS/SETOR DE TRIBUTAÇÃO.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 30/2024

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor mensal da contratação é de R$ ,00 (três mil, seiscentos e noventa reais), perfazendo o valor total de R$ ,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais) para o período de 12 meses.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária – – SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Ação – 2002 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Natureza – – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte – 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região – 01 – LAJES / RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 17 de julho de 2024 a 16 de julho de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 17 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Tinus Informatica LTDA

CNPJ

 

CLÓVIS JOSÉ CORRÊA CÉSAR FILHO

 

CPF sob o nº

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:42443306

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2024. Edição 3330
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