AVISO DE EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO N° 006/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO N° 006/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 273/2024

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, através do Setor de Licitações, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 006/2024, QUE OBJETIVA O CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS, MEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, VISANDO ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, A DIFUSÃO DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, O ESTÍMULO CRIATIVO CULTURAL E PROPORCIONAR ESPAÇOS AOS ARTISTAS LOCAIS, CONFORME AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMANDAS QUE SURGIREM INTERNAMENTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 79 DA LEI Nº14133/2021, que encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: Maiores informações poderão ser solicitadas na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes, localizada na sede do poder executivo municipal, situada na Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, no horário de 07h às 13h, ou ainda pelo e-mail: cpl@. As solicitações de credenciamento serão recebidas a partir do dia 09 de agosto de 2024 até 08 de agosto de 2025, no Setor de Licitações, situado no mesmo endereço acima citado.

 

Lajes/RN, 07 de agosto de 2024.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C50D3814

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2024. Edição 3345
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 042/2024 | CONTRATADA: MARCOPOLO SA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 042/2024

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA MARCOPOLO S/A.

 

Processo administrativo nº 491/2024

Licitação nº 082/2024

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Educação.

 

CONTRATADAMARCOPOLO SA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na Rua Irmão Gildo Schiavo, 110, São Cristóvão, Caxias do Sul/RS, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por seu REPRESENTANTE, Srº. SIDNEI VARGAS DA SILVA.

 

OBJETOO OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR, DOS TIPOS ORE ZERO 4X4, ORE 1 4X4, ORE 1, ORE 2, ORE 3, E ÔNIBUS URBANO ESCOLAR, DOS TIPOS ONUREA PISO ALTO E ONUREA PISO BAIXO, PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DE ESTUDANTES DAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

 

ITEM DESCRIÇÃO Nº CATMAT QUANT. VALOR UNITÁRIO

EM R$

VALOR TOTAL

EM R$

5 Ônibus Rural Escolar – ORE 1 (4×4) – Transmissão Mecânica 610417 1 ,00 ,00

 

MODALIDADE: Adesão n° 002/2024

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,00 (quinhentos e oitenta e um mil oitocentos e setenta e oito reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AÇÃO: 1017 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

NATUREZA DE DESPESA: – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE: 15690000 – OUTRAS TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE

REGIÃO: 001 – LAJES

 

VIGENCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é de 320 dias contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° , de 2021, que se estende de 07 de agosto de 2024 até 23 de junho de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 05 de agosto de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Marcopolo S/A

CNPJ sob nº

SIDNEI VARGAS DA SILVA

CPF nº e RG nº XX380613XX.

Fornecedor

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B6014CFB

 


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EXTRATO DE CONTRATO Nº 044/2024 | CONTRATADA: JUSSIER VIEIRA DE MELO – EPP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 044/2024

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA JUSSIER VIEIRA DE MELO – EPP.

 

Processo administrativo nº 641/2024

Licitação nº 083/2024

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN

 

CONTRATADAJUSSIER VIEIRA DE MELO – EPP, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Travessa 15 de Novembro, nº 79, Loja 02, Centro – Macau/RN – , neste ato representada por seu Sócio, JUSSIER VIEIRA DE MELO, portador da Carteira de Identidade n° e do CPF: .

 

OBJETO: LOCAÇÃO DE DIÁRIAS DE CAMINHÃO PIPA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR-SEDRAF.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação n° 031/2024

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,00 (quarenta e cinco mil cento e cinquenta reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SEC. MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

AÇÃO: 2063 – PROGRAMA CARRO PIPA

NATUREZA DE DESPESA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 05 de agosto de 2024 a 23 de agosto de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 05 de agosto de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

Jussier Vieira de Melo – EPP

CNPJ:

 

JUSSIER VIEIRA DE MELO

 

CPF Nº

Contratada.

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:DA1B1755

 


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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 009/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO: 029/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 009/2024

Ref.:

DISPENSA DE LICITAÇÃO: 029/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE TINTAS E CHIPS PARA IMPRESSORAS, COM O PROPÓSITO DE GARANTIR A REGULARIDADE E O PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PELAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. O OBJETIVO É ASSEGURAR A QUALIDADE E DISPONIBILIDADE DOS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A PRODUÇÃO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS, DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS E OUTROS MATERIAIS IMPRESCINDÍVEIS AO FUNCIONAMENTO EFICIENTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, CONTRIBUINDO ASSIM PARA A MELHORIA CONTÍNUA DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO.

Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ

 

Notificada: RENATA PAULA FEITOSA DANTAS, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Raposo Câmara, nº 3430, Sala B, Candelária, Natal/RN – CEP: .

 

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução na entrega de Orçamento

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ , por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

A notificante e a notificada assinaram, em 12 de JULHO de 2024, a DISPENSA DE LICITAÇÃO 29/2024, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE TINTAS E CHIPS PARA IMPRESSORAS, COM O PROPÓSITO DE GARANTIR A REGULARIDADE E O PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PELAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. O OBJETIVO É ASSEGURAR A QUALIDADE E DISPONIBILIDADE DOS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A PRODUÇÃO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS, DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS E OUTROS MATERIAIS IMPRESCINDÍVEIS AO FUNCIONAMENTO EFICIENTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, CONTRIBUINDO ASSIM PARA A MELHORIA CONTÍNUA DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Na DISPENSA DE LICITAÇÃO 29/2024, do qual originou-se, mais especificamente no Conforme descrito na Obrigações da Contratada 5. 5.1 do anexo I do edital do mencionado certame, a contratada deverá entregar os itens no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Compra enviado.

 

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos serviços, a NOTIFICANTE enviou na data de 16 de julho de 2024 a ordem de compra, sem obter retorno após mais de 20 dias, a empresa RENATA PAULA FEITOSA DANTAS, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Raposo Câmara, nº 3430, Sala B, Candelária, Natal/RN – CEP: .

 

A não entrega dos itens no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido na dispensa eletrônica 29/2024, configura uma violação grave dos termos contratuais e pode acarretar diversas consequências legais e administrativas. A dispensa eletrônica 29/2024 estipula um prazo específico para a entrega dos itens, visando garantir a eficiência e a previsibilidade no processo de aquisição. O descumprimento desse prazo pode gerar transtornos significativos para a administração pública, afetando a execução de serviços e compromissos que dependem dos itens adquiridos.

 

A justificativa para o descumprimento do prazo de entrega é essencial para resguardar os interesses da contratante e garantir a execução adequada da ata de registro de preços e da ordem de serviço/compra. Neste caso, a falta de entrega prejudica significativamente os serviços das escolas municipais que necessitam dos itens.

 

Impacto na Contratante

A falta de entrega dos itens no prazo estabelecido impacta negativamente os serviços das escolas municipais que dependem desses produtos para o funcionamento adequado. Os principais prejuízos incluem:

Interrupção de Atividades:

Aulas e Atividades Educacionais: A falta de materiais pode interromper aulas e atividades essenciais para a educação dos alunos.

Manutenção e Infraestrutura: A falta de itens pode comprometer a manutenção e a infraestrutura das escolas, afetando a qualidade do ambiente escolar.

Prejuízos Operacionais:

Planejamento e Gestão Escolar: O não cumprimento dos prazos compromete o planejamento e a gestão das escolas, gerando desorganização e atrasos nas atividades previstas.

Custos Adicionais: A necessidade de buscar fornecedores alternativos ou soluções emergenciais pode gerar custos adicionais para a administração pública.

Impacto na Comunidade:

Descontentamento de Pais e Alunos: A interrupção dos serviços escolares pode causar descontentamento e insatisfação entre pais e alunos, impactando negativamente a reputação das instituições de ensino.

Desempenho Escolar: A falta de materiais essenciais pode afetar o desempenho escolar dos alunos, prejudicando seu aprendizado e desenvolvimento.

 

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº :

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº , c/c art. Nº 7º da Lei Nº e art. Nº 14 do Decreto Nº

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº , de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº , de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei , em seu art. 86, também prever que:

atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal , a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como a devida prestação de serviços em tela, conforme ordem de serviço NO PRAZO previsto no edital e seus anexos, bem como na proposta de preços apresentada e assinada pelo representante legal.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

Lajes/RN, 05 de Agosto de 2024.

 

 

ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

 

Gestor de Contratos da Prefeitura Municipal de Lajes

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:E9362BD6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/08/2024. Edição 3343
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 641/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: LOCAÇÃO DE DIÁRIAS DE CAMINHÃO PIPA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR-SEDRAF, em favor da Empresa JUSSIER VIEIRA DE MELO – EPP, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Travessa 15 de Novembro, nº 79, Loja 02, Centro – Macau/RN – , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quarenta e cinco mil, cento e cinquenta reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 641/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 02 de agosto de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:EF6C23DA

 


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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 048/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 048/2022

Processo Administrativo para aditivo nº 466/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA TECHPROL SERVIÇOS, COMERCIO E LOCAÇÕES EIRELI – EPP.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa TECHPROL SERVIÇOS, COMERCIO E LOCAÇÕES EIRELI – EPP, com sede na Avenida Euzébio Rocha, nº 445 – Cidade da Esperança, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato, representada pelo senhor LUAN DOS SANTOS LAURINDO, portador do CPF nº e RG: XX020100824XX – SSP/CE, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 048/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado a Adesão/Carona nº 007/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 048/2022, POR IGUAL PERÍODO, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVO COM E SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 048/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, de 01 de agosto de 2024 até 31 de julho de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2023 PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA
Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 16000000 TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIETES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
Região 1 LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 01 de agosto de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Techprol Serviços, Comercio e Locações EIRELI – EPP

CNPJ sob n°

 

LUAN DOS SANTOS LAURINDO

 

CPF nº e RG: XX020100824XX

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C04E5F44

 


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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO – CHAMADA PÚBLICA N° 002/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA N° 002/2024

Processo Administrativo nº 307/2024

Licitação nº 60/2024

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS), PARA SUPORTE NO GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, ADULTO E PEDIÁTRICO, EM REGIME ININTERRUPTO, DURANTE 24H POR DIA, NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS – UPA EDIVAN SECUNDO LOPES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN

 

O Município de Lajes/RN, por meio da Comissão Especial de Chamamento Público, designada pela Portaria nº 109/2024 – GP, de 03 de abril de 2024, torna público que a ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS, CNPJ nº , cumpriu com as diligências solicitadas e foi declarada habilitada no referido processo.

 

Em conformidade com o item 13.5 do edital da chamada pública, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos administrativos contra esta decisão. NA AUSÊNCIA DE RECURSOS, os habilitados estão convocados para a abertura e análise da Proposta do Plano de Trabalho e Proposta Financeira (Envelope 02), que ocorrerá no dia 02/09/2024, às 09h00min, na Sala de Reuniões do prédio sede da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Para mais informações, os interessados podem se dirigir à sede da Prefeitura Municipal, no horário das 07h00min às 13h00min, ou entrar em contato pelo e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 01/08/2024.

 

 

BRUNA LORENA NASCIMENTO TAVARES DE MELO

 

Membro

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Membro

 

 

RENATA MICAELLA DE OLIVEIRA CUNHA

 

Membro

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:D327D463

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/08/2024. Edição 3341
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2022

Processo Administrativo nº 464/2024

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA A. REIS DA SILVA EIRELI (ANDERLLAYNI ENGENHARIA)

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa A. REIS DA SILVA EIRELI (ANDERLLAYNI ENGENHARIA), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Sebastião Martins Lopes, nº 151 – Centro, Itajá/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor ANDERSON REIS DA SILVA, portador do CPF nº , RG nº – ITEP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Presencial Nº 010/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA EM ENGENHARIA CIVIL, ATRAVÉS DAS ATIVIDADES DE: ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS, ORÇAMENTOS, CRONOGRAMAS, LAUDOS, PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO DE OBRAS, MEDIÇÕES E ATESTES, ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E CONVÊNIOS COMO, PLATAFORMA +BRASIL, SIGA, SIMEC E SISMOB EXECUTADO POR PROFISSIONAL CAPACITADO DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REGISTRADO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA-RN, COM EMISSÃO DE ART, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 047/2022 e Pregão Presencial nº 010/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 01 de agosto de 2024 até 31 de julho de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Unidade Orçamentária: – SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 2041 – MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 1 – Lajes / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 01 de agosto de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

A. Reis da Silva EIRELI

CNPJ Nº

 

ANDERSON REIS DA SILVA

 

CPF Nº , RG Nº – ITEP/RN

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:7C8075D7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/08/2024. Edição 3341
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AVISO DE DILIGENCIA – CHAMADA PÚBLICA N° 002/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE DILIGENCIA

CHAMADA PÚBLICA N° 002/2024

Processo Administrativo nº 307/2024

Licitação nº 60/2024

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS), PARA SUPORTE NO GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, ADULTO E PEDIÁTRICO, EM REGIME ININTERRUPTO, DURANTE 24H POR DIA, NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS – UPA EDIVAN SECUNDO LOPES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

A Comissão Especial de Chamamento Público, designada pela Portaria n.º 109/2024 – GP, de 03 de abril de 2024, conforme o item 14.1 do presente edital, torna público que a ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS, CNPJ nº , deixou de apresentar as seguintes documentações exigidas pelo edital:

“Condições de Participação:

Item 3.1. IV – Comprovação de estabelecimento no Estado do Rio Grande do Norte.

Item 3.2. II – Experiência prévia comprovada na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

Item 3.2. III – Capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e cumprimento das metas estabelecidas, a serem analisadas pela Comissão Especial de Chamamento Público.”

Assim, será concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação, para que a Associação atenda às diligências solicitadas. Para mais informações, os interessados podem dirigir-se à sede da Prefeitura Municipal nos horários das 07h00min às 13h00min, ou contatar pelo e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 30/07/2024.

 

 

BRUNA LORENA NASCIMENTO TAVARES DE MELO

Membro

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Membro

 

 

RENATA MICAELLA DE OLIVEIRA CUNHA

Membro

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:52F91F68

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2024. Edição 3339
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1º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – ATA DE REGISRO DE PREÇOS Nº 089/2023, PREGÃO ELETRÔNICO 043/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


1º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

1º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO À ATA DE REGISRO DE PREÇOS Nº 089/2023, PREGÃO ELETRÔNICO 043/2023, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, CNPJ: COMO CONTRATANTE E A EMPRESA JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS, CNPJ: COMO CONTRATADA.

 

1º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2023

PREGÃO ELETRÔNICO 043/2023

 

Pelo presente instrumento, as partes entre si, justas e contratadas, de um lado como contratante: O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, e de outro lado a empresa JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Padre Oliveira Rolim, nº 267, Liberdade, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). LUIZA PINHEIRO FERNANDES MALHEIRO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº X3210X – ITEP/RN, resolvem firmar o 1º TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO à Ata de Registro de Preços nº 89/2023, em conformidade com as cláusulas abaixo aduzidas:

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

O primeiro termo de reequilíbrio econômico-financeiro tem por objeto a readequação do preço registrado no item 110 do REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 O presente termo é fundamentado no Decreto , de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços, onde tem a seguinte previsão no Artigo 25, I, que veremos a seguir:

Art. 25. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

I – em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto naalínea “d” do inciso II docaputdo art. 124 da Lei nº , de 2021;

 

Ou seja, os termos dispostos na alínea “d” do inciso II do Caput do Artigo 124 se ampliaram também para aplicação nas Atas de Registro de Preços, cabendo então à utilização de tal dispositivo para que o equilíbrio econômico-financeiro também seja utilizado nas Atas de Registro de Preços nos mesmos moldes dos Contratos Administrativos, respeitadas as exigências de comprovação.

CLÁUSULA 3 – DO REAJUSTE E VALOR

Conforme se verifica, segue a readequação do item 110:

VALOR PROPOSTO NO TEMPO DO PREGÃO
ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO QUANT. UND. VALOR UNIT.
110 AR CONDICIONADO BTU, Ar Condicionado Split BTUs, Display digital, quente/frio, inverter, siga-me, sleep/timer, turbo, baixo nível de ruído, filtro de bactérias e filtro de poeira. Com controle remoto. Voltagem 220V. ECO INVERTER 35 UN R$ ,00

 

VALOR HOJE PRATICADO
ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO QUANT. UND. VALOR UNIT.
110 AR CONDICIONADO BTU, Ar Condicionado Split BTUs, Display digital, quente/frio, inverter, siga-me, sleep/timer, turbo, baixo nível de ruído, filtro de bactérias e filtro de poeira. Com controle remoto. Voltagem 220V. ECO INVERTER 35 UN R$ ,25

 

CLÁUSULA 4 – DA JUSTIFICATIVA

Justificam este termo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo nº 623/2024, apenso aos autos do processo do termo acima descrito.

CLÁUSULA 5 – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas da Ata Original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas, sendo o reajuste passará a ser executado da data de assinatura deste termo.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 29 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

JR Industria e Comercio de Moveis

CNPJ/MF:

 

LUIZA PINHEIRO FERNANDES MALHEIRO

 

CPF nº e RG nº X3210X – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:2E2D8B4C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/07/2024. Edição 3338
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