AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024-SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024-SRP

O Pregoeiro Oficial, torna público a quem interessar, que realizará no dia 02/09/2024, às 15:00h, horário local, o Pregão Presencial nº 002/2024, menor preço por item, cujo objeto é a aquisição futura e gradual de provimentos de limpeza, destinados ao atendimento das necessidades do Hospital Maternidade Aluízio Alves, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo I, do presente Edital. O Edital encontra-se à disposição dos interessados na sede da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à infância de Lajes – APAMI (Hospital Maternidade Aluizio Alves), no horário das 08:00h as 12:00h de segunda a sexta-feira.

 

Lajes/RN, 20 de agosto de 2024.

 

Pregoeiro.

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:E66105AA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/08/2024. Edição 3354
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS – RESULTADO PARCIAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 273/2024

RESULTADO PARCIAL

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal , de 01 de abril de 2021.

Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICASMEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, VISANDO ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, A DIFUSÃO DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, O ESTÍMULO CRIATIVO CULTURAL E PROPORCIONAR ESPAÇOS AOS ARTISTAS LOCAIS, CONFORME AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMANDAS QUE SURGIREM INTERNAMENTE.

O Agente de Contratação torna público que após análise da documentação sob a luz do edital epigrafado estão habilitados nas seguintes áreas de atuações:

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
4 JOHNNY VIANA 1. GRUPO/BANDA DE FORRÓ; 2. TRIO PÉ DE SERRA; FRANK JONH SOARES VIANA, CPF:

 

Conforme o item 8.1 do edital epigrafado, e na forma disposta no art. 165 da Lei nº , fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 20 de agosto de 2024

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:928819AC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/08/2024. Edição 3354
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2024

  • EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2024

 

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PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 – RICARDO ALMEIDA & MAYSA CHAVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ Nº 51.794.217/0001-51

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 – RICARDO ALMEIDA & MAYSA CHAVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ Nº

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023

A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Á MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES- APAMI/RN, estabelecida à Rua Alzira Soriano, nº 18, Alto da Maternidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado por sua presidente, Sra. MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA, inscrita no CPF nº , brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e RICARDO ALMEIDA & MAYSA CHAVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA inscrito(a) no CNPJ nº , com sede na rua da Saudade, nº 135 – Bloco 3, apartamento 308, Bairro: Emaús, PARNAMIRIM/RN, CEP: , já qualificados no contrato social inicial, determinaram por meio deste, altear o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 16 de agosto de 2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: – ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio Apami/Prefeitura/Emendas Parlamentares ou Apami/SESAP – Ação Civil Judicial nº para o exercício 2024/2025, Classificação Econômica: – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica (PJ).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 16/08/2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalterados as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 03(três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Lajes/Rn, 16 de agosto de 2024

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente/Contratante

CPF:

 

Ricardo Almeida & Maysa Chaves Serviços Médicos LTDA

CNPJ:

 

RICARDO ANTÔNIO F. CONFESSOR SOUZA ALMEIDA

 

CPF:

Contratado(a)

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:3A9381D2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/10/2024. Edição 3395
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS – RESULTADO PARCIAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 273/2024

RESULTADO PARCIAL

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal , de 01 de abril de 2021.

Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICASMEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, VISANDO ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, A DIFUSÃO DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, O ESTÍMULO CRIATIVO CULTURAL E PROPORCIONAR ESPAÇOS AOS ARTISTAS LOCAIS, CONFORME AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMANDAS QUE SURGIREM INTERNAMENTE.

O Agente de Contratação torna público que após análise da documentação sob a luz do edital epigrafado estão habilitados nas seguintes áreas de atuações:

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
1 JEOVÁ DANTAS 1. TRIO PÉ DE SERRA; 2. ARTISTA MUSICA SOLO PISEIRO/FORRÓ; 3. GRUPO/BANDA DE FORRÓ JEOVÁ DANTAS DE OLIVEIRA, CNPJ:
2 FORRÓ MANIA GRUPO/BANDA DE FORRÓ EDILSON ADAUTO DE LIMA
3 ALESSANDRO BOTA PRESSÃO ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ JOSÉ ALESANDRO DA SILVA, CPF:

 

Conforme o item 8.1 do edital epigrafado, e na forma disposta no art. 165 da Lei nº , fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 16 de agosto de 2024

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:4B565913

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/08/2024. Edição 3352
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024 – NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 18.588.224/0001-21 – MATERIAIS DE CONSUMO E INSUMOS HOSPITALAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024 – NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ: – MATERIAIS DE CONSUMO E INSUMOS HOSPITALAR

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ:

VALOR R$ ,00 (Cinquenta e Oito Mil, Oitocentos e Quarenta e Oito Reais).

OBJETIVO: Aquisição Emergencial de materiais de Consumo e Insumos hospitalar destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

LAJES/RN, 15/08/2024

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

 

Presidente da Apami.

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:E3A1AC82

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2024. Edição 3356
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2022

Processo Administrativo para aditivo nº 467/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, de um lado e de outro, a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, com sede na Avenida Dr. Atila Paiva, nº 100, Vale do Sol, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato, representada pelo senhor GERSON LUIZ DE MEDEIROS JÚNIOR, portador do CPF nº , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado a Adesão/Carona nº 010/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 053/2022, POR IGUAL PERÍODO, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO 4X4 e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 053/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 15 de agosto de 2024 até 14 de agosto de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2023 PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL

– BLOCO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS

Região 01 LAJES

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Agile Locações E Serviços EIRELI

CNPJ sob n°

GERSON LUIZ DE MEDEIROS JÚNIOR

CPF nº .

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:06805822

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2024. Edição 3351
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APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2024.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2024.

Referência: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2024 QUE VISA A CONTRATAÇÃO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA DE ENXOVAL HOSPITALAR PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EDIVAN SECUNDO LOPES, NOS TERMOS DA TABELA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

 

Assunto: Julgamento dos recursos interpostos pelas empresas TM SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI e OLIVIER LAVANDERIA LTDA.

 

I. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. JULGAMENTO DE RECURSOS. ANÁLISE JURÍDICA. PARECER PELO INDEFERIMENTO.

II. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTIGO 37, INCISO XXI). LEI Nº

 

RELATÓRIO

Trata-se de análise jurídica sobre os recursos apresentados pelas empresas TM SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI e OLIVIER LAVANDERIA LTDA no Pregão Eletrônico 008/2024, que tem como objeto a ‘Contratação sob o sistema de registro de preços, de serviços de lavanderia de enxoval hospitalar, para a unidade de Pronto Atendimento Edivan Secundo Lopes, nos termos da tabela, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos’’

Primeiramente, frisa-se que os recursos interpostos pelas licitantes se encontram tempestivo, visto que se encontra dentro do prazo previsto no Artigo 165, I da Lei

A recorrente TM SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI defende que foi indevidamente inabilitada no certame, após de serem solicitadas diligências para que apresentasse CNAE compatível com o objeto do certame; Termo de Abertura do Balanço Patrimonial de 2022; Certidão de Regularidade do Contador; Notas fiscais emitidas anteriormente ao atestado de capacidade técnica, de modo a comprovar o quantitativo mínimo exigido; declarações de sigilo e de responsabilidade pelas informações prestadas.

Informa então que atendeu as diligências solicitadas, ao juntar notas fiscais que atendem ao quantitativo exigido no edital, que juntou também o termo de abertura do balanço patrimonial de 2022, e que mesmo que o Pregoeiro alegue que a empresa não possui ramo de atividade compatível, argumenta que possui ata e contrato em outros municípios, e que não haveria um “CNAE específico” para a licitação.

No que se refere ao recurso apresentado pela empresa OLIVIER LAVANDERIA, fundamenta seu recurso em face da decisão que declarou a empresa RWR S DE COSTA LTDA como vencedora do certame, por não constar nas suas demonstrações contábeis o índice de liquidez, referente ao balanço de 2022, consoante exigido no instrumento convocatório.

É o breve relatório. Passo a opinar.

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

A análise realizada pelo presente parecer jurídico abrangerá as exposições fáticas e jurídicas narrada no recurso apresentado pela recorrente, com base no entendimento prevalecente na legislação, jurisprudência e doutrina acerca do tema. Não se pode olvidar, ainda, que a apreciação ora realizada possui caráter recomendatório, não vinculando a decisão da Comissão Permanente de Licitação ou do Gestor Municipal.

 

II.I. DO RECURSO APRESENTADO PELA TM SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI.

Como disposto no relatório, a empresa recorrente trata em seu recurso de pontos levantados pelo Pregoeiro Municipal em sede de diligência, pugnando que atendeu todas as exigências que lhe foram remetidas, o que analisaremos a seguir.

DO CNAE APRESENTADO PELA EMPRESA.

Ao analisar o Cartão CNPJ apresentado pela empresa recorrente, temos a atividade econômica principal da empresa (Código ) e as atividades secundárias, que iremos trazer abaixo como forma de elucidar a questão:

 

Nota-se que o edital em questão versa sobre “Contratação sob o regime de registro de preços, de SERVIÇOS DE LAVANDERIA DE ENXOVAL HOSPITALAR, para a unidade de pronto atendimento Edivan Secundo Lopes, nos termos da tabela, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos”, ou seja, nas atividades secundárias da empresa não consta qualquer tipo de referência à serviços de lavanderia, que se mostra claro nos códigos expostos acima.

Em consulta aos CNAES referentes aos serviços de lavanderia, temos através de consulta no site do IBGE a divisão das atividades que podem se enquadrar para fins do serviço licitado, vejamos:

 

(Fonte:

Não só isso, a Lei , em seu artigo 68, II, traz o seguinte requisito como forma de habilitação:

“Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:

(…)

II – a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

Ou seja, claramente a licitante que deseja participar de qualquer certame que seja, deve ter seu ramo de atividade claramente compatível com o objeto contratual, que no caso em tela se vislumbra como o serviço de lavanderia de enxoval hospitalar, o que não se identifica no Cartão CNPJ da empresa recorrente.

DA APRESENTAÇÃO DO TERMO DE ABERTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL DE 2022.

No tocante ao Termo de Abertura do Balanço Patrimonial do exercício de 2022, na documentação de habilitação se identifica o Termo de Abertura () e Encerramento() referente ao exercício de 2023, porém em relação ao que se está sendo discuto (2022), temos apenas o Termo de Encerramento (), fato que motivou a diligência por parte do Pregoeiro Municipal, e que ao anexar os documentos solicitados na diligência temos o Termo de Abertura (fl.3) e Termo de Encerramento (fl.4) do Balanço Patrimonial do exercício de 2021, bem como uma nova juntada do Termo de Abertura (fl.5) e Termo de Encerramento (fl.6) do exercício de 2023, caracterizando então o descumprimento à diligência solicitada pelo Pregoeiro Municipal.

DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO CONTADOR EXPEDIDA APÓS O CERTAME.

Em relação à Certidão de Regularidade do Contador, ao solicitar a diligência, o Pregoeiro Municipal deixou claro que iriam ser aceitos documentos pré-existentes à abertura do certame, de modo que ao emitir o documento de forma posterior, resta claro que a empresa não possuía tal documentação antes da abertura do certame, ao passo que teve que emitir a Certidão de Regularidade para poder atender à diligência solicitada.

DO ATESTADO APRESENTADO E A AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL QUE COMPROVE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

Como identificado pelo Pregoeiro Municipal, apenas os Atestados de Capacidade Técnica emitidos pela Prefeitura Municipal de Acari/RN e pela empresa JEQUELINE FREITAS DA SILVA-ME atendem ao objeto do certame, e que no caso só será analisado qualquer tipo de comprovação que tenha relação com tais atestados.

Nesse sentido, visando comprovar que o serviço objeto dos Atestados apresentados realmente foram prestados, o Pregoeiro Municipal diligenciou para que fossem anexadas Notas Fiscais relativas aqueles atestados, que foram emitidos em 16 de maio de 2024 (Acari/RN) e 12 de novembro de 2023 (Jequeline Freitas da Silva- ME), e que na documentação de habilitação as notas anexas relativas à serviços prestados em Acari/RN eram de 11/06/2024; 11/07/2024; 15/07/2024 e para a empresa JEQUELINE FREITAS DA SILVA- ME eram de 08/06/2024 e 22/07/2024.

Após diligência, a empresa apresentou Nota Fiscal de Prestação do Serviço em Acari/RN relativo à 18/03/2024; 16/04/2024 e 16/05/2024 (este pós emissão do atestado), porém o item dispõe que “Serviços de Lavagem Hospitalar de 50% do quantitativo licitado para a execução mensal: 750kg de roupas/enxoval executado durante um mês”, ou seja, nenhuma das duas notas fiscais que comprovam o Atestado atendem à prestação do serviço mensal de pelo menos 750kg ao mês, sendo elas (18/03/2024) e (16/04/2024), sem atender dessa forma ao disposto no item do edital em análise.

DA NÃO APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES PRESENTES NOS ITENS E

Em relação às declarações que foram exigidas pelo Pregoeiro, referente aos itens e , entendo que realmente não foram apresentadas na documentação de habilitação, porém por se tratar de juntada de simples declaração, não vejo óbice em relação à juntada após solicitação em sede de diligência, motivo este que afasta o descumprimento da empresa em relação aos dois itens citados.

 

. DO RECURSO APRESENTADO PELA EMPRESA OLIVIER LAVANDERIA LTDA.

A recorrente pugna pela inabilitação da empresa vencedora RWR S DE COSTA LTDA, por ter descumprido item do edital que exigia a apresentação de índice de liquidez referente ao Balanço Patrimonial de 2022.

Nesse sentido, o Pregoeiro Municipal solicitou diligência para que a empresa pudesse apresentar o Balanço Patrimonial do exercício de 2022, com seus devidos Termos de Abertura e Encerramento, que de fato foi apresentado nos documentos anexos à diligência.

Acontece que o edital em seu item dispõe que o atendimento dos índices econômicos previstos deve estar atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, que se encontra ausente nos documentos que foram anexados.

Porém, assim como disposto em relação às declarações que a empresa TM SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI não havia apresentado, mas que por se tratar de mera declaração, não deve ser motivo de inabilitação de plano, com base no formalismo moderado, aplicado amplamente pelo Tribunal de Contas da União, entendo pela possibilidade da juntada de tal declaração por parte da empresa recorrida em sede de nova diligência, sob pena de inabilitação caso descumpra tal exigência.

É a fundamentação.

 

CONCLUSÃO

Posto isso, opina essa Assessoria Jurídica pelo indeferimento dos recursos interpostos pelas empresas TM SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI e OLIVIER LAVANDERIA LTDA, diante dos motivos expostos acima, com a ressalva de que a empresa RWR S DE COSTA LTDA deverá atender a diligência promovida pelo Pregoeiro Municipal visando regularizar a declaração do item , com base no formalismo moderado, sob pena de inabilitação por descumprimento.

 

É o parecer, .

 

Lajes/RN, 12 de agosto de 2024.

 

 

IGOR BEZERRA DOS SANTOS

 

OAB/RN

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, bem como julgamento através de parecer jurídico, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro e Assessoria Jurídica, razão pela qual RECONHEÇO os recursos interpostos e, no mérito, julgar IMPROVIMENTO do recurso interposto pelas empresas TM SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI e OLIVIER LAVANDERIA LTDA, diante dos motivos que foram expostos na fundamentação do parecer acostado aos autos, encaminho para diligências cabíveis.

 

Lajes/RN, 12 de agosto de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Constitucional de Lajes/RN

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:88F32900

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/08/2024. Edição 3349
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 596/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: , sediada à Rua Jerônimo Rosado nº 390, Centro, no município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob o n° , RG: XXX744099XX – SSP/CE, residente e domiciliado à Rua Sabino Manoel Júnior 58, Apto 07, bloco B, Condomínio Solar das Palmeiras, Bairro Som Jaime Câmara, Mossoró/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo refere-se à prorrogação do prazo por mais 03 (três) meses, com o objetivo de dar continuidade à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CORTE TÊXTIL, que está vinculado ao Contrato Administrativo nº 046/2023 e à Tomada de Preços 02/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 09 de agosto de 2024 até 08 de novembro de 2024.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ação 2115 PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO
Natureza 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 17000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 09 de agosto de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

WSC – Empreendimentos E Construcoes LTDA

CNPJ/MF:

MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO

RG: XXX744099XX – SSP/CE, CPF:

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:166D7D5B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/08/2024. Edição 3349
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 006/2024

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