TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142/2025

 

DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) SERVIDOR COMPLETO, , 8GB RAM, 2TB HARD DISK, MONITOR, TECLADO E MOUSE, COM SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA SEMANAL OU QUANDO SOLICITADA, BEM COMO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA HOSPEDAGEM DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DO FUNDO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES PREVLAJES, em favor da Empresa LUIZ BARBOSA JÚNIOR 06124139421 (JR SERVIÇOS), CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Tabelião José Procópio de Moura, nº 172, Centro, Lajes/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).

O Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Lajes/RN efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 142/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Lajes/RN, em 03 de fevereiro de 2025.

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

Diretora Executiva

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:C0F73F06

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/02/2025. Edição 3469
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EXTRATO DO ADITIVO N° 001/24 – JCEC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 53.694.608/0001-20

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DO ADITIVO N° 001/24 – JCEC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ: –

EXTRATO DO ADITIVO N° 001/24

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: JCEC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ:

Valor Estimado: R$ ,00 (dois mil e duzentos reais), para o item 01 e R$ ,00 (três mil e trezentos reais), para os itens 02 e 03.

OBJETIVO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência médica, de forma presencial junto à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lajes.

ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio Apami/Prefeitura/Emendas Parlamentares ou APAMI/SESAP Ação Civil Judicial nº

Código/Red: – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.

Assinatura em: 01 de fevereiro de 2025.

Vigência: 01 de fevereiro de 2025 a 01 de fevereiro de 2026.

 

Lajes/RN, 01 de fevereiro de 2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami

Contratante

 

 

JCEC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

 

Contratada

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:63879F69

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2025. Edição 3475
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TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023

Processo Administrativo nº 95/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua da Bronzita, nº 2002, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. RAPHAELA GALHARDO FERNANDES LIMA, inscrita no CPF nº e RG nº 1934801 – SSP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2023, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SIGEDUC (SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO) PARA SUPRIR AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS DO MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 04/2023 e Pregão Eletrônico nº 001/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 30 de janeiro de 2025 até 29 de janeiro de 2026.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

 

3.1. O presente reequilíbrio tem o acréscimo de 4,873010% do valor unitário do contrato supracitado, percentual este baseado no IPCA referente aos últimos 12 meses, com base em dezembro de 2023 e novembro de 2024. O valor unitário, que era de R$ ,72 (dois mil quatrocentos e sete reais e setenta e dois centavos), passa a ser R$ ,05 (dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinco centavos).

3.2. Em virtude do percentual descrito acima, o presente termo aditivo terá o acréscimo mensal de R$ 117,33 (cento e dezessete reais e trinta e três centavos), totalizando o valor de R$ ,96 (um mil quatrocentos e sete reais e noventa e seis centavos).

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ação: 2029 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Região: 1 – Lajes / RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, II “d”, ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 30 de janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Sig Software & Consultoria em Tecnologia da Informação LTDA

CNPJ sob nº

RAPHAELA GALHARDO FERNANDES LIMA

 

CPF Nº E RG Nº 1934801 – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:EA25EF3F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2025. Edição 3481
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, VISANDO ATENDER DE FORMA CONTINUADA OS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Mermoz, Nº150, baldo, Natal/RN – CEP: , com valor global estimado de ,00 (um milhão e cento e quarenta e um mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 135/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 29 de janeiro de 2025.

 

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

 

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

 

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:378AE79E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2025

DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, PARA O FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES – PREVLAJES, em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Mermoz, Nº150, baldo, Natal/RN – CEP: , com valor global estimado de ,00 (sete mil e novecentos e vinte reais).

 

O Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Lajes/RN efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 146/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 29 de janeiro de 2025.

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

Diretora Executiva

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:7C8B0927

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2025

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, COM O INTUITO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DE ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE LAJES /RN, DE FORMA EFICIENTE E SUSTENTÁVEL, em favor da COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Avenida Senador Salgado Filho, nº 1555, Tirol, Natal/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (trezentos e catorze mil).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 136/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 29 de janeiro de 2025.

 

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

 

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

 

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:11183775

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466
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TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024

Processo Administrativo para aditivo nº 951/2024

Pregão Eletrônico Nº 049/2023

 

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, de um lado e de outro, a empresa TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº ,estabelecida a Rua Irmã Margarida Soares, nº 68, Sala A, Frutilândia, Assú/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). EMMANUEL WADSON DE MELO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 1927266 – SSP/RN, decidiram as partes assinarem o presente TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei de Licitações e Contratos n° , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Eletrônico Nº 049/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE TERRAS COM VEÍCULOS TIPO TRATOR CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO O APOIO AO MICRO E PEQUENO QUE PRODUZ A MODO SAQUEIRO AS CULTURAS DE MILHO, FEIJÃO, MANDIOCA E FORRAGEM EM GERAL PARA OS ANIMAIS DURANTE O PERÍODO NECESSÁRIO PARA O ATENDIMENTO CONFORME O PERÍODO DE CHUVAS NA REGIÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 002/2024, com data de término fixada em 27/01/2026.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA

SUBFUNÇÃO: 302 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0101 – ORGANIZAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS

AÇÃO: 2043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes na ata de registro de preços original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 84 da Lei Federal nº

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.

 

Lajes/RN, 28 de janeiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Topgeo Topografia e Projetos LTDA

CNPJ nº

 

EMMANUEL WADSON DE MELO

 

CPF nº e RG nº 1927266 – SSP/RN

Contratada

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:2F8C4BAE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2025. Edição 3465
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DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 005/2025 – ER COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA-ME – 03.633.939/0001-81

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 005/2025 – ER COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA-ME –

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 005/2025 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: ER COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA-ME,

CNPJ: 

VALOR R$: ,00 (Dois Mil Quinhentos e Dez Reais).

OBJETIVO: Realização emergencial, aquisição de: aparelho de pressão, cabo de ECG, sensor de dedo para oxímetro, jogo de cardioclip, kit pera e eletrodos para ECG e teste do ECG para esta entidade, destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, para não haver paralização no atendimento dos pacientes internos e atendidos pelo Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: . – Materiais de Consumo

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso IV.

LAJES/RN, 27/01/2025 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

 

Presidente da APAMI.

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:5A5CCB1B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/02/2025. Edição 3468
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CHAMADA PÚBLICA N° 002/2024 – AVISO DE RESULTADO DA ENTIDADE SELECIONADA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE RESULTADO DA ENTIDADE SELECIONADA

CHAMADA PÚBLICA N° 002/2024

Processo Administrativo nº 307/2024

Licitação nº 60/2024

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS), PARA SUPORTE NO GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, ADULTO E PEDIÁTRICO, EM REGIME ININTERRUPTO, DURANTE 24H POR DIA, NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS – UPA EDIVAN SECUNDO LOPES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN

 

O Município de Lajes/RN, por meio da Comissão Especial de Chamamento Público, designada pela Portaria nº 117/2025 – GP, de 23 de janeiro de 2025, torna público o resultado da análise do Plano de Trabalho e da Proposta Financeira:

 

ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS, CNPJ nº

 

Plano de Trabalho

 

Critérios Pontuação Máxima
C1 – Proposta de modelo gerencial/assistencial 29 pontos
C2 – Propostas de atividade voltadas à qualidade 27 pontos
C3 – Qualificação Técnica 32 pontos
PONTUAÇÃO TOTAL 88 pontos

 

Classificado por ter alcançado pontuação superior a 70 (setenta)

ITP (Índice Técnico da Proposta) = 88×10/88 = 10

 

Proposta Financeira

 

Descrição Valor Mensal
Proposta financeira da ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS R$ ,66

 

NP (nota de preço) = ,66 * 10 / ,60

NP (nota de preço) = 9,95

 

Classificação da Proposta

 

Avaliação da ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS

A = Avaliação

ITP = Índice técnico da Proposta

NP = Nota de Preço

 

A = ((10*60) + (9,95*40)) / 100

A = (600 + 398) / 100

A = 998 / 100

A = 9,98

 

Em conformidade com o item 11.6 do edital da Chamada Pública, apresenta-se a classificação da Chamada Pública n° 2/2024, conforme a tabela abaixo:

 

N° de Classificação Associação Nota de Avaliação
01 ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS 9,98

 

Conforme item 13.5 do edital da chamada pública, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos administrativos contra esta decisão. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para sua interposição, a autoridade máxima do órgão promotor homologará o resultado e a Comissão Julgadora divulgará, no Diário Oficial da FEMURN as decisões proferidas e o resultado definitivo do Processo de Chamamento Público.

 

Lajes/RN, 24/01/2025.

 

 

BRUNA LORENA NASCIMENTO TAVARES DE MELO

 

Membro

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Membro

 

 

RENATA MICAELLA DE OLIVEIRA CUNHA

 

Membro

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:08F8C622

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2025. Edição 3463
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 905/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida à Rua Irmã Margarida Soares, 68, Sala A – Frutilandia – Assú/RN – CEP: 59650-000, neste ato representada pelo Sr. EMMANUEL WADSON DE MELO, inscrito no CPF n° , Sócio Gerente, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS LUIZ TOMAZ CAVALCANTE, BAIRRO CENTRO; JUAZEIRO E VICENTE ACIOLE BARBOSA, BAIRRO SÃO JUDAS TADEU; SERRA DO FEITICEIRO, NO BAIRRO ALTO DA BELEZA; E, JOSÉ DA SILVA, COHAB, NO MUNICIPIO DE LAJES/RN e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 01/2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 23 de janeiro de 2025 até 22 de janeiro de 2026.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Função: 15 – URBANISMO

Subfunção: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA

Programa: 0121 – LAJES MAIS EQUIPADA

Ação: 1021 – PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Fonte: 17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.

Fonte: 17010000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

Região: 01 – LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 107 e 108 da Lei Federal nº

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 23 de janeiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Topgeo Topografia e Projetos LTDA

CNPJ

EMMANUEL WADSON DE MELO

CPF sob o nº

Contratada

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:FEF54EDE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2025. Edição 3462
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