TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Procuradoria Geral deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso V, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

 

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor competente.

 

RESOLVE

 

CONTRATAR por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA ADMINISTRATIVA, PERTINENTE A LICITAÇÕES E CONTRATOS, ABRANGENDO ANÁLISE, ORIENTAÇÃO E EMISSÃO DE PARECERES, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E AS MELHORES PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, em favor da Empresa BARROS CARVALHO ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob nº , Rua Cristal de Rocha, nº 15, Lagoa Nova – Natal/RN. CEP: , com valor mensal de R$ ,00 (quatorze mil reais), totalizando o valor global de R$ ,00 (cento e sessenta e oito mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 127/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 12 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:3A9F1E89

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/02/2025. Edição 3478
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2024

Processo Administrativo para aditivo N° 952/2024

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa: AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº , sediada à Avenida Maria Lacerda Montenegro, nº 2084, Sala 101, Nova Parnamirim, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA, inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2024, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente aditivo tem por objeto a readequação financeira do valor contratado do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2024, que objetiva à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO NOVO CEMITÉRIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE LAJES, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, LOCALIZADO NA RUA DOS TEJOS- LOTEAMENTO NOVA LAJES, BAIRRO ALTO DA BELEZA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA COMUNIDADE LOCAL.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1. Em virtude da readequação financeira, o presente termo aditivo terá o acréscimo no valor de R$ ,39 (Sessenta e nove mil e seiscentos reais e trinta e nove centavos).

2.2. Fica alterado o contrato nº 039/2024, com seu valor global de R$ ,45 (quatrocentos e dezesseis mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) para R$ ,84 (quatrocentos e oitenta e cinco mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), conforme descrito na tabela a abaixo:

VALOR CONTRATADO R$ ,45
VALOR DA READEQUAÇÃO R$ ,39
PERCENTUAL ADITIVADO 16,72 %
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,84

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária SEC. MINICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Função 15 URBANISMO
Subfunção 451 INFRAESTRUTURA URBANA
Programa 0119 LAJES CIDADE ESTRUTURADA
Ação 2072 CONSTRUÇÃO NOVO CEMITÉRIO
Natureza OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 17060000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 0001 Lajes

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 124, inciso II, alínea “d” da Lei nº , bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

“Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II – por acordo entre as partes:

d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato..”

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Lajes/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Avelino Lacerda Engenharia E Consultoria LTDA

CNPJ nº

ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA

CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:83DD9E9B

 


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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2023

Processo Administrativo para aditivo nº 129/2025

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 19/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA S G M COPIADORAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa S G M COPIADORAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº , com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte na Rua Joaquim Araújo Filho, nº 1490, Lagoa Nova – CEP: , sendo representada pelo Senhor SERGIO GUSTAVO MEDEIROS DE OLIVEIRA, portador do CPF: e RG: 1680306 – ITEP/RN decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 19/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo, por igual período, DO CONTRATO Nº 019/2023, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS (MULTIFUNCIONAIS LASER MONOCROMÁTICAS, MULTIFUNCIONAL COLORIDA E LASER MONOCROMÁTICA) COM TONERS E REPOSIÇÃO DE PEÇAS QUANDO NECESSÁRIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTE MUNICÍPIO VISANDO O MENOR CUSTO ADMINISTRATIVO e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 019/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 11 de fevereiro de 2025 até 10 de fevereiro de 2026.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

UND. ORÇAMENTÁRIA – – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

AÇÃO – 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

NATUREZA – – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE – 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO – 01 – LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Lajes/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

S G M Copiadoras Comercio e Serviços LTDA

CNPJ:

 

SERGIO GUSTAVO MEDEIROS DE OLIVEIRA

 

CPF: e RG: 1680306 – ITEP/RN.

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:D4569F07

 


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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Procuradoria Geral deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

 

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA I/FIAT SCUDO JI MO TIPO MICRO-ÔNIBUS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, em favor da empresa PONTANEGRA AUTOMOVEIS, CNPJ/CPF nº , estabelecida à av. Eng. Roberto Freire, nº 701, CAPIM MACIO, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,83 (Dois mil trezentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 132/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 11 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Politicas para Mulheres e Habitação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:AA9E8179

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2025. Edição 3475
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 – MERENDA ESCOLAR

  • EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 – MERENDA ESCOLAR

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AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

Processo Administrativo nº 970/2024

Licitação nº 6/2025

 

O Município de Lajes/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por lote, conforme adiante:

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA O ANO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI , VISANDO GARANTIR A OFERTA DE REFEIÇÕES NUTRITIVAS E BALANCEADAS PARA OS ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PROMOVENDO A QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, O BEM-ESTAR DOS ESTUDANTES E O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DEVERÁ SER TRANSPARENTE, EFICIENTE E ASSEGURAR A ESCOLHA DA EMPRESA QUE OFEREÇA A MELHOR RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO, PRIORIZANDO A QUALIDADE DOS ALIMENTOS, O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS NUTRICIONAIS E AS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE.

 

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 09h00min do dia 11/02/2025

INÍCIO DA SESSÃO: às 09h01min do dia 24/02/2025.

LOCAL: .

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023.

RETIRADA DO EDITAL: , ,

INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS: pregoeiro@.

 

Lajes/RN, 10 de fevereiro de 2025.

 

 

TONYZETTE DARLYTON DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

Portaria nº 150/2025

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:3BEDF95E

 


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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025 – CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

  • EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025 – CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

 

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 – LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E SONORIZAÇÃO

  • EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 – LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E SONORIZAÇÃO

 

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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Procuradoria Geral deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

 

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

 

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES, FILTROS E CORRELATOS, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A QUALIDADE NO ABASTECIMENTO DESSES PRODUTOS, GARANTINDO A MANUTENÇÃO EFICIENTE, O PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, em favor da MJ COMERCIO AUTOMOTIVO DE PECAS E PNEUS LTDA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Reginaldo de Andrade Lisboa, nº 151, Centro, Goianinha/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (cinquenta e nove mil e duzentos e quarenta reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 168/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Lajes/RN, em 07 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:01D3EBCA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/02/2025. Edição 3473
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QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 164/2025

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: , sediada à Rua Jerônimo Rosado nº 390, Centro, no município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob o n° , RG: 20074409900 – SSP/CE, residente e domiciliado à Rua Sabino Manoel Júnior 58, Apto 07, bloco B, Condomínio Solar das Palmeiras, Bairro Som Jaime Câmara, Mossoró/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo refere-se à prorrogação do prazo por mais 03 (três) meses, com o objetivo de dar continuidade à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CORTE TÊXTIL, que está vinculado ao Contrato Administrativo nº 046/2023 e a Tomada de Preços 02/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 07 de fevereiro de 2025 até 06 de maio de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 0125 CONSTRUINDO CIDADANIA
Ação 2115 PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO
Natureza 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 17000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO
Região 01 LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

Lajes/RN, 07 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

WSC – Empreendimentos E Construcoes LTDA

CNPJ/MF:

MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO

RG: 20074409900 – SSP/CE, CPF:

Contratada

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:BBD0DFE7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/02/2025. Edição 3473
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