EXTRATO DO CONTRATO Nº 85/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 85/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA HM2 SOLUÇÕES.

 

Processo Administrativo n° 834/2025

Licitação nº 123/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAHM2 SOLUÇÕES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Ver. José Severiano da Câmara, nº 180, Edfi. Da Torres Papelaria Sala A, Centro, João Câmara/RN – CEP: , neste ato representado por HELENA MACIEL, inscrita no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de serviços de desenvolvimento, implantação, treinamento e suporte técnico para um sistema de gestão patrimonial totalmente WEB, com cadastro e recadastramento de bens móveis e imóveis do município de Lajes/RN, integrado aos sistemas contábil e financeiro, incluindo prova de conceito (PoC) e avaliação pela comissão técnica.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 49/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Cadastro de bens móveis e imóveis em campo (tablet, QR Code, georreferenciamento) UND 5 8,50 ,00
2 Software patrimonial WEB (5 licenças, 10 GB armazenamento, hospedagem em cloud) Mês 12 ,00 ,00
Total do contrato em R$ ,00

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (sessenta mil e quinhentos reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Ação: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 11 de setembro de 2025 a 10 de setembro de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 11 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

HM2 Soluções

CNPJ:

 

HELENA MACIEL

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:6ABCE661

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2025. Edição 3623
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 020/2025.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 020/2025. Processo Administrativo nº 763/2025.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS, ÓRTESES, PRÓTESES E DEMAIS MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando os licitantes vencedores do processo licitatório supracitado, as empresas: BOMPORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS E MATERIAL MÉDICO – HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , D C METZ COMERCIAL, inscrita no CNPJ sob nº , FESTMED COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , HAND SHOP SUPRIMENTOS MEDICOS E TERAPEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , ORTHO PAUHER INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , PADRAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , VENDRAMINI COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , VS COSTA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou por e-mail de forma eletrônica. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 11 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:6E7FE573

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2025. Edição 3623
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 35/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 35/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1009/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso V, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, V, da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE IMÓVEL POR MEIO DE LOCAÇÃO, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO CENTRO MULTIPROFISSIONAL INTERSETORIAL, ESPAÇO VOLTADO À INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E À PROMOÇÃO DE ATENDIMENTO INTERDISCIPLINAR E HUMANIZADO A CRIANÇAS , ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, em favor de KATIA KARLA SILVA DE MORAIS AZEVEDO, CPF nº , estabelecida à Praça Monsenhor Vicente de Paula, nº 226, Centro, Lajes/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quarenta e dois mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1009/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 35/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

 

Secretária Municipal de Educação

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:927DD8AB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2025. Edição 3622
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 954/2025

 

A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RNem favor da empresa WB SERVIÇOS, CNPJ nº , estabelecida à Rua Maria do Carmo de Souza, 10 A, N. S. da Apresentação, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,24 (doze mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos).

 

O Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Lajes/RN efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 954/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de setembro de 2025.

 

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

 

Diretora Executiva

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:A804D7A6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2025. Edição 3622
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 34/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 34/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 935/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso V, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, V, da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À GUARDA E ESTACIONAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, COM ESTRUTURA ADEQUADA PARA ACOMODAÇÃO SEGURA E ORGANIZADA DOS AUTOMÓVEIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS, em favor da PAROQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, CNPJ nº , estabelecida à Praça Monsenhor Vicente de Paula, nº 312, Centro, Lajes/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quarenta e oito mil reais ).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 935/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 34/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:3D5A67EB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2025. Edição 3622
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal , de 01 de abril de 2021.

 

Objeto: Constitui objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO o CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES, MEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, PROMOVER A DIFUSÃO DAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, INCENTIVAR A CRIATIVIDADE CULTURAL E AMPLIAR OS ESPAÇOS DE ATUAÇÃO DOS ARTISTAS LOCAIS, EM CONFORMIDADE COM AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMAIS DEMANDAS INTERNAS.

 

Diante dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 1011/2025, acolho o resultado da habilitação constante nos autos e homologo o Chamamento Público para Credenciamento nº 005/2025, declarando credenciado o seguinte artista:

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
1 ANDREIA SANTOS E BANDA GRUPO

SEGMENTO RELIGIOSO

ANDREIA LOURENÇO DE MEDEIROS ROCHA DOS SANTOS, CNPJ:

 

Lajes/RN, 10 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:05373C60

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2025. Edição 3622
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2024

TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA ARQUIDIOCESE DE NATAL.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado) inscrito no CPF/MF sob n° , doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado ARQUIDIOCESE DE NATAL, CNPJ nº , estabelecida à PC DA MATRIZ, 1 , CENTRO, LAJES/RN CEP:, sendo representada pelo Senhor Pe. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA portador do CPF: e RG: – SSP/RN, doravante designado CONTRATADO resolvem, através do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGÁVEL O CONTRATO ADMINISTRATIVO, em conformidade com as disposições da Lei e suas alterações posteriores, conforme a seguir estipulado:

 

O Prefeito do município de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

Considerando a previsão na cláusula décima segunda do termo de contrato nº 48/2024, que prevê a rescisão:

“12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº , bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa..“

. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

 

Considerando o art. 138 da Lei , que prevê:

Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

[..]

II – consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

 

RESOLVE:

Art. 1° – As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo EXTINGUIR O CONTRATO Nº 48/2024, vinculado ao Inexigibilidade nº 20/2024.

Art. 2º – As partes concordam que, a partir da data de assinatura deste Termo, não haverá obrigação da Contratada na prestação dos serviços do objeto do Contrato.

Art. 3° – Este procedimento tem como base legal o artigo 138, da Lei nº /21.

Art. 4º – A extinção passa a valer na data de sua assinatura.

 

O Presente Termo será publicado em veículo de divulgação do Município.

 

Lajes/RN, 10 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Arquidiocese de Natal

CNPJ:

 

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

 

CPF Nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:0AF28B40

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/10/2025. Edição 3640
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS LOCAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS LOCAIS

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1011/2025

 

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal , de 01 de abril de 2021.

 

Objeto: Constitui objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO o CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES, MEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, PROMOVER A DIFUSÃO DAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, INCENTIVAR A CRIATIVIDADE CULTURAL E AMPLIAR OS ESPAÇOS DE ATUAÇÃO DOS ARTISTAS LOCAIS, EM CONFORMIDADE COM AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMAIS DEMANDAS INTERNAS.

 

No dia 09 de setembro de 2025, Andreia Santos e Banda protocolou, junto ao Setor de Licitação da Secretaria Municipal de Planejamento, a documentação exigida para habilitação, com o objetivo de se credenciar como Artista Local do Município de Lajes/RN.

 

Após análise da documentação apresentada, o Agente de Contratação constatou que a referida atendeu a todos os requisitos estabelecidos no edital. Diante disso, declara-se o(a) interessado(a) habilitado(a), passando a integrar o rol de Artistas Locais credenciados do Município, nos termos do item 11 do edital.

 

ROL DE ARTISTAS CREDENCIADOS

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
1 ANDREIA SANTOS E BANDA GRUPO

SEGMENTO RELIGIOSO

ANDREIA LOURENÇO DE MEDEIROS ROCHA DOS SANTOS, CNPJ:

 

Lajes/RN, 09 de setembro de 2025.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:55332D25

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2025. Edição 3621
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DE CONTRATO SALDO – PREGÃO PRESENCIAL 001/2024 – COMERCIAL ARAÚJO LTDA, CNPJ 52.216.408/0001-07

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO SALDO – PREGÃO PRESENCIAL 001/2024 – COMERCIAL ARAÚJO LTDA, CNPJ

EXTRATO DE CONTRATO SALDO – PREGÃO PRESENCIAL 001/2024

 

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES/RN – APAMI – CNPJ:

CONTRATADO(A): COMERCIAL ARAÚJO LTDA, CNPJ

OBJETIVO: Contração de saldo do Pregão Presencial nº 001/2024, referente a aquisição de Gêneros Alimentícios.

ORIGEM DOS RECURSOS: Convênios: APAMI/SESAP – APAMI/PREFEITURA e EMENDAS PARLAMENTARES.

ELEMENTO DE DESPESA: – Material de consumo.

FUNDAMENTO LEGAL de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº

VALOR PARA CONTRATAÇÃO: R$ ,55 (quarenta e oito mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos).

 

LAJES/RN, 09 de setembro de 2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI

Contratante

 

 

COMERCIAL ARAÚJO LTDA

 

CNPJ

Contratada

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:366C9861

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2025. Edição 3621
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DE CONTRATO SALDO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024 – RAIMILSON DANTAS DE LOCIO, CNPJ: 24.201.527/0001-42

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO SALDO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024 – RAIMILSON DANTAS DE LOCIO, CNPJ:

EXTRATO DE CONTRATO SALDO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024

 

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES/RN – APAMI – CNPJ:

CONTRATADO(A): RAIMILSON DANTAS DE LOCIO, CNPJ:

OBJETIVO: Contração de saldo do Pregão Presencial nº 002/2024, referente a aquisição de Materiais de Limpeza, Higienização e Lavanderia.

ORIGEM DOS RECURSOS: Convênios: APAMI/SESAP – APAMI/PREFEITURA e EMENDAS PARLAMENTARES.

ELEMENTO DE DESPESA: – Material de consumo.

FUNDAMENTO LEGAL de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº

VALOR PARA CONTRATAÇÃO: R$ ,59 (oitenta e seis mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos).

 

LAJES/RN, 09 de setembro de 2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI

Contratante

 

 

RAIMILSON DANTAS DE LOCIO

 

CNPJ

Contratada

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:CBBAAB72

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2025. Edição 3621
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: