TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025

Processo Administrativo para aditivo nº 40/12-2025

Pregão Eletrônico Nº 001/2025

 

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA T DE M VIANA.

 

Pelo presente instrumento onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Governo, de um lado e de outro, a empresa T DE M VIANA, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Dom Carlos, nº 142, Lot Villa Real, Extremoz/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor THAYSON DE MELO VIANA, portador do CPF nº , decidiram as partes assinarem o presente TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei de Licitações e Contratos n° , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Eletrônico Nº 001/2025, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/XXXX, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS, CARRO DE SOM E CAMINHÃO PALCO, DESTINADOS À REALIZAÇÃO E/OU DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RNque foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 007/2025, a contar da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2005 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

Natureza 339039 OUTROS SERVUÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0100 ADMINISTRACAO INTEGRADA

Ação 2007 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0116 LAJES INTEGRADA PARA A EDUCACAO

Ação 2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 365 EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa 0116 LAJES INTEGRADA PARA A EDUCACAO

Ação 2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30%

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte 15400000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Und. Orçamentária MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Função 27 DESPORTO E LAZER

Subfunção 812 DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERV. MUNICIPAIS

Ação 2039 MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERV. MUNICIPAIS

Ação 2053 MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa 0125 CONSTRUINDO CIDADANIA

Ação 2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função 10 SAÚDE

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

 

Und. Orçamentária SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Função 20 AGRICULTURA

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2043 MANUT. DA SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS. Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0107 FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO

Ação 2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2073 MANUT. DA SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função 13 CULTURA

Subfunção 392 DIFUSÃO CULTURAL

Programa 0117 DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Ação 1210 MANUTENÇÃO DE AÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, HISTÓRICOS E ARTÍSTICOS

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0107 FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO

Ação 2217 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Natureza 339039 OUYTRIS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0100 ADMINISTRACAO INTEGRADA

Ação 2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes na ata de registro de preços original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 84 da Lei Federal nº

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.

 

Lajes/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

T  De m Viana

CNPJ nº

 

THAYSON DE MELO VIANA

 

CPF nº

Contratada

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:0BE75B2B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2026. Edição 3735
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TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025

Processo Administrativo para aditivo nº 36/12-2025

Pregão Eletrônico Nº 001/2025

 

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA L DA S SOUZA LTDA.

 

Pelo presente instrumento onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Governo, de um lado e de outro, a empresa L DA S SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Jose Angelo Dantas, nº 215, Jose Clovis de Medeiros, Parelhas/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor LAIZO DA SILVA SOUZA, portador do CPF nº , decidiram as partes assinarem o presente TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei de Licitações e Contratos n° , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Eletrônico Nº 001/2025, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS, CARRO DE SOM E CAMINHÃO PALCO, DESTINADOS À REALIZAÇÃO E/OU DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 006/2025, a contar da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2005 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

Natureza 339039 OUTROS SERVUÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0100 ADMINISTRACAO INTEGRADA

Ação 2007 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0116 LAJES INTEGRADA PARA A EDUCACAO

Ação 2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 365 EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa 0116 LAJES INTEGRADA PARA A EDUCACAO

Ação 2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30%

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte 15400000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Und. Orçamentária MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Função 27 DESPORTO E LAZER

Subfunção 812 DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERV. MUNICIPAIS

Ação 2039 MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERV. MUNICIPAIS

Ação 2053 MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa 0125 CONSTRUINDO CIDADANIA

Ação 2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função 10 SAÚDE

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

 

Und. Orçamentária SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Função 20 AGRICULTURA

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2043 MANUT. DA SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS. Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0107 FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO

Ação 2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2073 MANUT. DA SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função 13 CULTURA

Subfunção 392 DIFUSÃO CULTURAL

Programa 0117 DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Ação 1210 MANUTENÇÃO DE AÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, HISTÓRICOS E ARTÍSTICOS

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0107 FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO

Ação 2217 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Natureza 339039 OUYTRIS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0100 ADMINISTRACAO INTEGRADA

Ação 2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes na ata de registro de preços original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 84 da Lei Federal nº

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.

 

Lajes/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

L da s Souza  LTDA

CNPJ nº

 

LAIZO DA SILVA SOUZA

 

CPF nº

Contratada

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5ED70B0F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2026. Edição 3735
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2026

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 21/01-2026

Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO, em conformidade com o disposto do § 3º do art. 75 da Lei nº , torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, TROFÉUS, MEDALHAS E DEMAIS ITENS DE APOIO, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO (SEJET) NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, PROJETOS, COMPETIÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS PREVISTOS NO CALENDÁRIO ESPORTIVO E DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2026, ASSEGURANDO A QUALIDADE, A SEGURANÇA, A EFICIÊNCIA OPERACIONAL E A ADEQUADA EXECUÇÃO DAS AÇÕES ESPORTIVAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA., nos termos do Lei , Art. 75, II (PNCP), e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos, objetivando obter a melhor proposta, conforme Aviso detalhado, Termo de Referência e Anexos, disponíveis no site: , ou solicitado pelo e-mail mencionado abaixo.

 

DADOS DO AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 21/01-2026
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei , Art. 75, II (PNCP); Decreto Municipal 11/2023-GP.
DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Até o dia 24/02/2026, às 23h59min.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário de Brasília – DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. licitacao@

 

Lajes/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:45D564C4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2026. Edição 3734
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA BM ENTRETENIMENTOS.

 

Processo Administrativo n° 4602/2026

Licitação nº 23/2026

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADABM ENTRETENIMENTOS , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na 1A R RUA Antonio de Sa Leitao, nº 572, Novo Horizonte, Assú/RN – CEP: , neste ato representado por LUIZ EDUARDO BARRETO DE SOUZA SILVA, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente para a prestação de serviços artísticos de animação musical, por meio de DJ (Disc Jockey), durante as festividades do Carnaval de Lajes, a serem realizadas nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2026, conforme as especificações e condições constantes no termo de referência.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 03/2026

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global de R$ ,00 (oito mil reais).

 

Seq. Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Serviço artístico de animação musical, por meio de DJ para atuação durante os intervalos de troca de bandas no evento Carnaval de Lajes. Apresentação 01: Data de Execução: 15 de fevereiro de 2026 (Domingo). Início: 17h30min Duração: 30 minutos Apresentação 02: Data de Execução: 15 de fevereiro de 2026 (Domingo). Início: 19h30min Duração: 30 minutos Apresentação 03: Data de Execução: 16 de fevereiro de 2026 (Segunda-feira). Início: 19h30min Duração: 30 minutos Apresentação 04: Data de Execução: 16 de fevereiro de 2026 (Segunda-feira). Início: 21h30min Duração: 30 minutos SERV 01 ,00 ,00
Total do contrato em R$ ,00  

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Ação: 1210 – Manutenção de Ações para a Realização de Eventos Culturais, Históricos e Artísticos

Função: 13 – CULTURA

Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0117 – DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 12 de fevereiro de 2026 a 11 de fevereiro de 2027.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 12 de fevereiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

BM Entretenimentos

CNPJ:

LUIZ EDUARDO BARRETO DE SOUZA SILVA

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:F43EC817

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/02/2026. Edição 3730
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026

Pregão Eletrônico nº 032/2025

Processo Administrativo nº 1044/2025

Licitação nº 147/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 032/2025, publicada na impressa oficial do Município em 08/12/2025, processo administrativo n.º 1044/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO INTEGRAL DE PEÇAS NECESSÁRIAS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 032/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: FIXA SERVICOS TECNICOS LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua Agostinho Leitão, nº 348, Alecrim, Natal/RN – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: CYNTHIA BARRETO FERNANDES DIAS CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SSP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócia Administradora
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXX

 

ITEM Objeto/Especificação Técnica Modelo UND QUANT. VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR

TIPO SPLIT BTUS – COM

MANUTENÇÃO CORRETIVA E

PREVENTIVA, INCLUSIVE

FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA

DA CONTRATADA.

G-CLASSIC, PAC09 UND 600 R$ 200,00 R$ ,00
2 LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR

TIPO SPLIT BTUS – COM

MANUTENÇÃO CORRETIVA E

PREVENTIVA, INCLUSIVE

FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA

DA CONTRATADA.

Classic G, PAC 012 UND 600 R$ 230,00 R$ ,00
3 LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR

TIPO SPLIT BTUS – COM

MANUTENÇÃO CORRETIVA E

PREVENTIVA, INCLUSIVE

FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA

DA CONTRATADA.

Classic G, PAC 018 UND 600 R$ 330,00 R$ ,00
4 LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR

TIPO SPLIT a BTUS – COM

MANUTENÇÃO CORRETIVA E

PREVENTIVA, INCLUSIVE

FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA

DA CONTRATADA.

Classic G, PAC 024 UND 600 R$ 430,00 R$ ,00
5 LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR

TIPO SPLIT BTUS – COM

MANUTENÇÃO CORRETIVA E

PREVENTIVA, INCLUSIVE

FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA

DA CONTRATADA.

Classic G, PAC 030 UND 600 R$ 590,00 R$ ,00
6 LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR

TIPO SPLIT a BTUS – COM

MANUTENÇÃO CORRETIVA E

PREVENTIVA, INCLUSIVE

FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA

DA CONTRATADA.

PT COMPACT/ XPERIENCE UND 600 R$ 845,00 R$ ,00

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da ata de Registro de preços será de 1 (um) ano, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que seja comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

. Por razão de interesse público;

. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 12 de fevereiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

CYNTHIA BARRETO FERNANDES DIAS

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:3DCEF77A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/02/2026. Edição 3730
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA PJ MUSIC LTDA.

 

Processo Administrativo n° 2701/2026

Licitação nº 24/2026

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAPJ MUSIC LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Av. João Nepomuceno Lopes, nº 636, Sala A, Barro Vermelho, Itajá/RN – CEP: , neste ato representado por FRANCISCO IVANILDO FERREIRA JUNIOR, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de catering para atendimento aos camarins dos artistas contratados para o carnaval de 2026 em Lajes, a ser realizar entre os dias 13 a 17 de fevereiro de 2026.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 04/2026

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global de R$ ,00 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte reais).

 

Seq. Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Serviço de catering (bufet) para o artista CAMYLA MELLO, conforme exigências contidas no rider de camarim do/a artista/banda apenso ao termo de referência SERVIÇO 01 ,00 ,00
2 Serviço de catering (bufet) para o/a Banda/Artista RAFA E PIPO MARQUES, conforme exigências contidas no rider de camarim do/a artista/banda apenso ao termo de referência SERVIÇO 01 ,00 ,00
3 Serviço de catering (bufet) para o/a Banda/Artista BANDA GRAFITH, conforme exigências contidas no rider de camarim do/a artista/banda apenso ao termo de referência SERVIÇO 01 ,00 ,00
4 Serviço de catering (bufet) para o/a Banda/Artista PRISCILLA FREIRE, conforme exigências contidas no rider de camarim do/a artista/banda apenso ao termo de referência SERVIÇO 01 ,00 ,00
5 Serviço de catering (bufet) para o/a Banda/Artista ALINNE REIS, conforme exigências contidas no rider de camarim do/a artista/banda apenso ao termo de referência SERVIÇO 01 ,00 ,00
6 Serviço de catering (bufet) para o/a Banda/Artista FORRO DE GRIFF, conforme exigências contidas no rider de camarim do/a artista/banda apenso ao termo de referência SERVIÇO 01 ,00 ,00
7 Serviço de catering (bufet) para o/a Banda/Artista RAFINHA A RAPAZIADA, conforme exigências contidas no rider de camarim do/a artista/banda apenso ao termo de referência SERVIÇO 01 ,00 ,00
8 Serviço de catering (bufet) para o/a Banda/Artista JAPÃOZIN, conforme exigências contidas no rider de camarim do/a artista/banda apenso ao termo de referência SERVIÇO 01 ,00 ,00
9 Serviço de catering (bufet) para o/a Banda/Artista OZ PIRAZ, conforme exigências contidas no rider de camarim do/a artista/banda apenso ao termo de referência SERVIÇO 01 ,00 ,00
10 Serviço de catering (bufet) para o/a Banda/Artista ANDRÉ LUVI, conforme exigências contidas no rider de camarim do/a artista/banda apenso ao termo de referência SERVIÇO 01 ,00 ,00
11 Serviço de catering (bufet) para o/a Banda/Artista CAVALEIROS DO FORRO, conforme exigências contidas no rider de camarim do/a artista/banda apenso ao termo de referência SERVIÇO 01 ,00 ,00
Total do contrato em R$ ,00  

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Ação: 2007 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Governo

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0100 – ADMINISTRACAO INTEGRADA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 12 de fevereiro de 2026 a 11 de fevereiro de 2027.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 12 de fevereiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

PJ Music LTDA

CNPJ:

FRANCISCO IVANILDO FERREIRA JUNIOR

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:0AE30AEE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/02/2026. Edição 3730
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA CIA PROMOÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS LTDA.

 

Processo Administrativo n° 24/01-2026

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000, Lajes/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADACIA PROMOÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) RUA PROFESSORA VILMA BENÍCIO DE SOUZA ,Nº 60 , ALTO DA GRANJA, ANGICOS/RN, CEP: 59515-000, neste ato representado por FRANCISCO CANINDÉ DE AZEVEDO portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP-RN, e inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA LOCAÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO DE TRIO ELÉTRICO GRANDE PORTE, MINI TRIO ELÉTRICO E TRIO PRANCHÃO, DESTINADOS AOS EVENTOS DO CARNAVAL E OS DEMAIS CONTEMPLADOS NO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

MODALIDADE: Adesão 02/2026

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Valor global de R$ ,00 (novecentos e vinte e oito mil setecentos e quarenta reais).

 

ITEM DESCRIÇÃO UND Quantidade Valor Total
1 0025089 – MINI-TRIO, CAMINHÃO OU ¾ DE 02 EIXOS ESTRUTURA MINIMA DO EQUIPAMENTO: – 6,00 METROS DE COMPRIMENTO; – 2,20 METROS DE LARGURA; – 3,50 METROS DE ALTURA; – PALCO INTERNO COM COBERTURA FIXA; – ALTURA PISO PALCO/CHÃO 1,00 METROS – PALCO COM 5,00 METROS DE COMPRIMENTO POR 2,20 DE LARGURA E 2,20 DE ALTURA PISO/TETO; – UMA ESCADA DE ACESSO; – UM GRUPO GERADOR DE NO MÍNIMO 60 KVA. – PNEUS EM BOM ESTADO; – EMPLACAMENTO EM DIA (DETRAN); – MONTADO EM CAMINHÃO OU 3/4 02 EIXOS. PALCO: – 06 PEDESTAIS PARA MICROFONE; – 02 MONITORES PARA RETORNOS ATIVOS – 08 PONTOS DE RETORNO (FONES DE OUVIDOS) – 01 KIT GARRAS PARA MICROFONE; – 08 MICROFONES SEM FIO SM 58; – 08 MICROFONES 57; – 08 MICROFONES 58; – 01 CORPO DE BATERIA – 01 KIT DE MICROFONE PARA BATERIA – 01 MESA DE SOM DIGITA DE 24 CANAIS. – 06 DIRECT BOX ILUMINAÇÃO: – 08 REFLETORES DE LED; – 04 LUZ DE LED COLORIDO; POTÊNCIA: – 16 ALTO FALANTES GRAVE DE 18” (DISTRIBUÍDOS, FRENTE, LATERAIS E TRASEIRA) – 22 ALTO FALANTES MÉDIO GRAVE DE 12 “ (DISTRIBUÍDOS, FRENTE, LATERAIS E TRASEIRA) – 52 DRIVERS (DISTRIBUÍDOS, FRENTE, LATERAIS E TRASEIRA) PERIFÉRICO: – 01 PROCESSADOR DBX; – 01 PROCESSADOR BEHRING DIGITAL; – 01 EQUALIZADOR; TODOS OS MICROFONES SEM FIO DEVEM ESTA DEVIDAMENTE EQUIPADOS COM PILHAS/BATERIAS NOVAS EXIGÊNCIAS DO DETRAN QUANTO AO MINITRIO: – VISTORIA TÉCNICA E DOCUMENTAÇÃO EM DIA Diária 6 R$ ,00
2 0030843 – TRIO ELÉTRICO GRANDE PORTE – CAVALO MECÂNICO TRAÇADO, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 400 CV, APTO A TRANSITAR; DEVERÁ SER MONTADO EM PRANCHA COM 3 EIXOS. PNEUS EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. DEVIDAMENTE LICENCIADO NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS (SE NECESSÁRIO). COM DIMENSÕES APROXIMADAS ENTRE 4M E NO MÁXIMO 6M DE LARGURA COM AS 04 (QUATRO) ORELHAS ABERTAS, ENTRE 23M E 25M DE COMPRIMENTO E NO MÁXIMO 6M DE ALTURA (INCLUSO A COBERTURA); CAMARIM COM ISOLAMENTO ACÚSTICO, COM AR-CONDICIONADO, BANHEIROS, SOFÁ, FRIGOBAR E TV. 02 VARANDAS SUPERIORES (DIANTEIRA E TRASEIRA); 02 GRUPOS GERADORES DE NO MÍNIMO 180 KVA CADA, EM COMPARTIMENTO SILENCIADO, PALCO: 08 MONITORES / 01 SISTEMA DE RETORNO BATERIA 1X18 + DRIVES/ 01 SISTEMA PARA TECLADOS/ 01 MESA DE SOM DIGITAL 48 CANAIS PA/ 01 MESA DE SOM DIGITAL 48 CANAIS PALCO/ 02 RETORNOS PARA GUITARRA/ 01 RETORNO PARA CONTRA BAIXO/ 15 GARRAS PARA MICROFONES/ 20 PEDESTAIS/ 20 MICROFONES TIPO SM57/ 20 MICROFONES TIPO SM58/ 02 MICROFONES SEM FIO/ 15 DIRECT BOX; ILUMINAÇÃO: 18 REFLETORES PAR 64/ 06 MINI BRUT/ 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DMX/ 02 RACK DIMMER DMX/ 01 MÁQUINA DE FUMAÇA; PA LATERAIS: 40 FALANTES GRAVE EM CADA LATERAL; 40 FALANTES DE MÉDIO GRAVE EM CADA LATERAL; 16 DRIVERS DE ALTA EM CADA LATERAL; PA FRENTE E FUNDO: 32 FALANTES DE GRAVE FRENTE E FUNDO; 32 FALANTES DE MÉDIO GRAVE FRENTE E FUNDO; 16 DRIVERS FRENTE E FUNDO. AMPLIFICADORES: 16 AMPLIFICADORES DE GRAVE/ 16 AMPLIFICADORES DE MÉDIO GRAVE/ 08 AMPLIFICADORES DE ALTA. A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR PROFISSIONAIS TREINADOS, HABILITADOS E COM EXPERIÊNCIA NESTE TIPO DE EVENTO, PRINCIPALMENTE, QUANTO AOS SERVIÇOS DE MOTORISTA, ILUMINADOR, OPERADOR DE SOM E MESÁRIO, GARANTINDO SUPORTE EM TEMPO INTEGRAL AOS ARTISTAS E BANDAS QUE SE APRESENTARÃO NO EVENTO, ALÉM DE DISPONIBILIZAR INFRAESTRUTURA COMPLETA DE EQUIPAMENTOS PARA OFERECER CONFORTO, COMODIDADE E SEGURANÇA. OS AMBIENTES DEVERÃO ESTAREM LIMPOS, SEM FERRUGEM, AVARIAS OU SEJA, ENTREGUES EM CONDIÇÕES PARA USO IMEDIATO. O TRIO DEVERÁ POSSUIR TAMBÉM ESPAÇO PUBLICITÁRIO LIVRE PROPORCIONANDO EXCLUSIVIDADE AO TRABALHO DE MARKETING QUE SEJA NECESSÁRIO UTILIZAR PELA CONTRATANTE. AS DESPESAS COM COMBUSTIVEL, ALIMENTAÇÃO HOSPEDAGEM DA EQUIPE DE PROFISSIONAIS QUE FAZEM A OPERAÇÃO DO TRIO ELÉTRICO, CORRERÁ POR CONTA DO CONTRATANTE, DURANTE A DÁRIA CONTRATADA, ENCONTRA-SE INCLUSO TODOS OS CUSTOS DE LIMPEZA E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, COM DURAÇAO DE QUATRO HORAS PARA CADA EVENTO. A SER DISPONIBLIZADO NO PRAZO DEFINIDO PELA CONTRATANTE, CONFORME CRONOGRAMA E PROGRAMAÇÃO DO EVENTO. Diária 6 R$ ,00
3 0030844 – TRIO PRANCHÃO – MÍNIMO 22 METROS DE COMPRIMENTO; – MÍNIMO 3,20 METROS DE LARGURA; – ALTURA MÍNIMO DE 4,00 METROS DE ALTURA – ALTURA MAXIMA DE 5,00 METROS DE ALTURA COM VARANDA; – ALTURA PISO PALCO/CHÃO 1,20 METROS; – ALTURA PISO DE CIMA AO CHÃO 4,00 METROS; – PALCO COM 8,00 DE COMPRIMENTO POR 4,40 DE LARGURA; – P.A FRONTAL 4,40 M DE COMPRIMENTO POR 5,00 M DE LARGURA; – P.A TRASEIRA 4,40 DE COMPRIMENTO POR 5,00 M DE LARGURA; – PISO DO PALCO REVESTIDO EM GRAMA SINTETICA; – ESCADA DE ACESSO; – ESCADAS DE EMERGÊNCIA. – 01 GERADORES, ELETRÔNICOS DE 180 KWA, COM COMANDO DIGITAL; – 01 CARRETA CAVALO MECÂNICO COM 02 OU 03 EIXOS TRAÇADO, REBAIXADA COM COMPATÍBIDADE AO PORTE DO TRIO; – 01 PRANCHA TRIO ELETRICO TIPO PRANCHÃO MEDIO PORTE MONTADA COM 02 OU 03 EIXOS REBAIXADA. PERIFÉRICOS: – 02 MIX CONSOLE DIGITAL DE 48 A 56 CANAIS DE ENTRADA, 24 AUXILIARES, EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICA, 02 FONTES DE ALIMENTAÇÃO COMPATIVEIS COM: (SOUNDCRAFT SÉRIES – VI3000 YAMAHA SÉRIES – PM5-D, CL5, QL5 E DM7, VENUE SERIES – PROFILE, MIX RACK, DIGIDESIGN D SHOW E SC48, TODAS MARCA ORIGINAL; 01- PROCESSADOR LAKE LM 26 01- PROCESSADOR XTA 02- PROCESSADORES DBX SISTEMA DE P.A P.A FRENTE: 08 – CAIXAS DE ALTA (2 FALANTES DE 12’ RCF + 4 FALANTES DE 6’ RCF + 2 DRIVES DE 1 POLEGADA RCF) 24 – SUB DE 18 POLEGADAS JBL P.A FUNDO: 08 – CAIXAS DE ALTA (2 FALANTES DE 12’ RCF + 4 FALANTES DE 6’ RCF + 2 DRIVES DE 1 POLEGADA RCF) 24 – SUB DE 18 POLEGADAS JBL P.A LATERAL L: 08 – CAIXAS DE ALTA (2 FALANTES DE 12’ RCF + 4 FALANTES DE 6’ RCF + 2 DRIVES DE 1 POLEGADA RCF) 16 – SUB DE 18 POLEGADAS EMINENCE P.A LATERAL R: 08 – CAIXAS DE ALTA (2 FALANTES DE 12’ RCF + 4 FALANTES DE 6’ RCF + 2 DRIVES DE 1 POLEGADA RCF) 16 – SUB DE 18 POLEGADAS EMINENCE AMPLIFICADORES COMPATIVAL AO SISTEMA: FRENTE: MACHINE, DB SERIES OU STUDIO R FUNDO: MACHINE, DB SERIES OU STUDIO R L. E R. MACHINE, DB SERIES OU STUDIO R BACK LINE: 01 – BATERIA ACÚTICA (CORPO); 01 – SIDE DE RETORNO PARA BATERIA; 01 – CUBO PARA BAIXO; 01 – CUBO PARA GUITARRA; 01 – CUBO PARA TECLADO; CARRAS PARA MICROFONE LP; 08 – CONES DE OUVIDO; 01 – KIT DE MICROFONE PARA BATERIA 03 – MICROFONE SM 58, SEM FIO BETA SHURE; MICROFONES COM FIO SHURE SM 58; MICROFONES COM FIO PARA PERCUSSÃO 10 – DIRECT BOX; 08 – MONITORES DE CHÃO ATTACK (1 FALANTE DE 12’ + 1 DRIVE) 02 – SUB DE BATERIA CABOS PARA LIGAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS. 01 – CAMARINS PARA ARTISTAS PRINCIPAL: CONTENDO; – 01 – BANHEIRO – 01 – AR-CONDICIONADO; – 02 SOFA EM COURO OU DERIVADOS PARA CONVIDADOS; – 01 ESPELHO – 01 TV LCD – 01 FRIGOBAR – 01 CAIXA TERMICA – 01 ARMARIO COM BALCÃO – 01 MICRO-ONDAS – 01 TOMADAS COM INVERSOR PARA 110W. 12. Diária 6 R$ ,00

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Ação: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 11 de fevereiro de 2026 a 10 de fevereiro de 2027.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 11 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

CIA Promocoes Eventos e Servicos LTDA

CNPJ nº

 

FRANCISCO CANINDÉ DE AZEVEDO

 

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E840FDA6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2026. Edição 3729
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 03/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 03/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 19/11-2025

Inexigibilidade N° 04/2025

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA BARROS CARVALHO ADVOCACIA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa BARROS CARVALHO ADVOCACIA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , neste ato representado(a) por BARROS CARVALHO ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob nº , sediado na Rua Cristal de Rocha, nº 15, Lagoa Nova – Natal/RN, CEP: , neste ato representado por ARTUR LOBO CARVALHO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , função de Sócio, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 19/11-2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 03/2025, por mais 12 (doze) meses, a partir de 11/02/2026 até 10/02/2027, para dar continuidade à contratação de serviços de consultoria jurídica especializada na área administrativa, pertinente a licitações e contratos, abrangendo análise, orientação e emissão de pareceres, em conformidade com a legislação vigente e as melhores práticas administrativas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento., podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº , de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ ,00 (quatorze mil reais), totalizando o valor global de R$ R$ ,00 (cento e sessenta e oito mil reais).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Ação: 2218 – COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 11 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Barros Carvalho Advocacia

CNPJ nº

 

ARTUR LOBO CARVALHO

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:24D7C8AA

 


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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2701/2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de catering para atendimento aos camarins dos artistas contratados para o carnaval de 2026 em Lajes, a ser realizar entre os dias 13 a 17 de fevereiro de 2026, em favor da empresa PJ MUSIC LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Av. João Nepomuceno Lopes, nº 636, Sala A, Barro Vermelho, Itajá/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 2701/2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 11 de fevereiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:24F0D009

 


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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4602/2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: Contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente para a prestação de serviços artísticos de animação musical, por meio de DJ (Disc Jockey), durante as festividades do Carnaval de Lajes, a serem realizadas nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2026, conforme as especificações e condições constantes no termo de referência., em favor da empresa BM ENTRETENIMENTOS, CNPJ nº , estabelecida à 1A R RUA Antonio de Sa Leitao, nº 572, Novo Horizonte, Assú/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (oito mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 4602/2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 11 de fevereiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:319457F6

 


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