RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 62/02-2026

O Município de Lajes/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público que o aviso de Licitação acima epigrafada, publicado no Diário da FEMURN em 13/03/2026 (cod. Identificador: 0946A89B) a seguinte retificação:

 

Onde se lê:às 09h01min do dia 25/03/2026

 

leia-se:às 09h31min do dia 25/03/2026

 

Lajes/RN, 13 de março de 2026.

 

 

TONYZETTE DARLYTON DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

Portaria Nº 150/2025

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:55972135

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/03/2026. Edição 3750
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 62/02-2026

O Município de Lajes/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor preço por ITEM, conforme adiante:

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEIXES DESTINADOS À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS FAMÍLIAS DESTE MUNICÍPIO DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA.

 

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 09h00min do dia 13/03/2026

INÍCIO DA SESSÃO: às 09h01min do dia 25/03/2026.

LOCAL: .

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023.

RETIRADA DO EDITAL: , ,

INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS: licitacao@.

 

Lajes/RN, 12 de março de 2026.

 

 

TONYZETTE DARLYTON DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

Portaria nº 150/2025

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:0946A89B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 02/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 02/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 71/02-2026

Inexigibilidade N° 02/2025

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A SENHORA MARIA FERREIRA DE LIMA SANTOS.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado o FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOICAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES estabelecido na Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 16 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pela Senhora Diretora Executiva FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA, portadora da Carteira de Identidade nº expedida por ITEP/RN, e inscrita no CPF nº , doravante designado CONTRATANTE, e do outro lado a Senhora MARIA FERREIRA DE LIMA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº , residente à Rua Alzira Soriano nº 35, Centro, Lajes/RN – CEP: , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 71/02-2026, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02/2025, por mais 12 meses, a partir de 11/03/2026 até 10/03/2027, para dar continuidade a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO À RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, 16 – CENTRO – LAJES RN – CEP 000, PARA FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº , de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ ,00 (um mil e quatrocentos reais), totalizando o valor global de R$ ,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Und. Orçamentária: – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0101 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Ação: 2210 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO LAJESPREV

Natureza: 339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Fonte: 18020000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa de Administração

Região: 01 – LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 11 de março de 2026.

 

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

 

Diretora Executiva

Contratante

 

 

MARIA FERREIRA DE LIMA SANTOS

 

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:56FB2DC8

 


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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/02-2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, caput, da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: Pagamento de anuidade associativa à União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte – UNDIME/RN, referente ao exercício de 2026, com a finalidade de assegurar a manutenção da vinculação institucional do Município, garantindo o acesso ao apoio técnico, administrativo, jurídico e pedagógico prestado pela entidade, bem como à participação em ações formativas, orientações técnicas e representação junto aos órgãos governamentais., em favor da empresa Undime / Uniao Dos Dirigentes Municipais De Educac, CNPJ nº , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, Sala 117 Cond Trade Center, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 45/02-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

 

Secretária Municipal de Educação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:C6542583

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2026. Edição 3748
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5602/2026

 

DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ R$ ,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO de EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CERTIFICADO DIGITAL PESSOA JURÍDICA (e-CNPJ A1) para atender as necessidades do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES PREVLAJES, no exercício 2026, em favor da empresa PIN TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Promotora Manoel Alves Pessoa Neto, 60, Sala 01, Candelária, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

 

O Fundo de Previdência Social do Município de Lajes/RN efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 56/02-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de março de 2026.

 

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

Diretora Executiva

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:63F6B178

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2026. Edição 3747
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 30/01-2026

Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO , em conformidade com o disposto do § 3º do art. 75 da Lei nº , torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria administrativa, visando a gestão e monitoramento de programas educacionais junto aos sistemas governamentais (SIMEC e FNDE), bem como o saneamento de pendências e a otimização das rotinas operacionais da Secretaria Municipal de Educação de Lajes/RN, nos termos do Lei , Art. 75, II (PNCP), e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos, objetivando obter a melhor proposta, conforme Aviso detalhado, Termo de Referência e Anexos, disponíveis no site: , ou solicitado pelo e-mail mencionado abaixo.

 

DADOS DO AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 30/01-2026
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei , Art. 75, II (PNCP); Decreto Municipal 11/2023-GP.
DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Até o dia 13/03/2026, às 17h.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário de Brasília – DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. licitacao@

 

Lajes/RN, 10 de março de 2026.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E4800521

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2026. Edição 3747
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 17/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 17/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 16/11-2025

Pregão Eletrônico N° 02/2025

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN – COOPEDU.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO DO ESTADO DO RN – COOPEDU, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) Rua Projetada, nº 01, Loteamento Mirante do Trairi, Centro, Monte Alegre/RN – CEP: , neste ato representado por ALEXANDRE SOARES GOMES, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , que exerce a função de Presidente, conforme consta no ato constitutivo da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 16/11-2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 17/2025, por mais 12 meses, a partir de 09/03/2026 até 08/03/2027, para dar continuidade À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA NA AREA DA EDUCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPREMENTAÇÃO DO PROJETO “CONSTRUINDO O FUTURO PELA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE” NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LAJES/RN, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº , de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ ,68 (oito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa: 0139 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Ação: 2036 – MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte: 15400000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Região: 01 – Lajes / RN

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação: 2029 – MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Região: 01 – Lajes / RN

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0137 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Ação: 2035 – MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Região: 01 – Lajes / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 09 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Cooperativa Dos Profissionais da Educação do Estado Do RN – COOPEDU

CNPJ nº

 

ALEXANDRE SOARES GOMES

CPF n°

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5F2642C4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2026. Edição 3746
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JULGAMENTO DA PROPOSTA – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


JULGAMENTO DA PROPOSTA – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2026

Em atendimento ao disposto no art. 75 da Lei nº e às regras estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, procedeu-se ao julgamento das propostas apresentadas, adotando-se como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.

Consideradas as propostas apresentadas pelas empresas participantes do certame, foi estabelecida a seguinte ordem de classificação, conforme os valores ofertados:

CLASSIFICAÇÃO LICITANTES VALOR ESTIMADO VALOR DA PROPOSTA % PROPOSTA SITUAÇÃO
01 DIGITAL BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA R$ 416,31 R$ 350,00 84,07 % CLASSIFICADA
02 PIN TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA R$ 416,31 R$ 360,00 86,47 % CLASSIFICADA

 

Na sequência, verificadas as condições de participação, passou-se à análise da proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto à sua adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ofertado com o valor máximo admitido para a contratação.

Da análise, constatou-se que a proposta apresentada pela empresa DIGITAL BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° , classificada em 1º lugar, atendeu integralmente às exigências do Aviso de Dispensa de Licitação e de seus anexos, encontra-se em conformidade com as especificações técnicas do objeto e apresenta preço compatível e exequível, razão pela qual é JULGADA CLASSIFICADA.

 

Registra-se que, nos termos do Aviso de Dispensa de Licitação, caso a empresa que apresentou o menor preço global venha a ser desclassificada ou inabilitada (fase seguinte), por qualquer das hipóteses previstas no instrumento convocatório, será procedida a análise da proposta subsequente, observando-se rigorosamente a ordem de classificação estabelecida, até a identificação de proposta válida e apta à contratação.

Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta vencedora, o processo seguirá para a fase de habilitação, na forma prevista no Aviso de Dispensa de Licitação.

 

Lajes/RN, em 06 de março de 2026.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:EDB02CCD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2026. Edição 3745
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JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO de EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CERTIFICADO DIGITAL PESSOA JURÍDICA (e-CNPJ A1) para atender as necessidades do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES PREVLAJES, no exercício 2026.

 

Após análise da documentação e das condições apresentadas, e em observância ao disposto no art. 62 e seguintes da Lei nº , bem como ao Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, procede à análise da documentação apresentada pelas empresas para fins de habilitação:

· A empresa DIGITAL BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ: , não apresentou a documentação de habilitação exigida, em desacordo com o disposto no item 5.2 do Aviso de Dispensa de Licitação, o qual estabelece a obrigatoriedade de envio da documentação completa nos termos ali previstos. Assim, diante do descumprimento das exigências expressamente estabelecidas no instrumento convocatório, e em conformidade com o item 9.1 do Aviso de Dispensa de Licitação, a empresa é declarada INABILITADA no presente procedimento;

· A empresa PIN TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: , apresentou toda a documentação exigida, atendendo aos requisitos legais e editalícios, sendo, portanto, considerada HABILITADA para a contratação;

 

O julgamento fundamentou-se na verificação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista conforme termo de referência.

 

Ressalta-se que, inicialmente, a análise de habilitação recaiu sobre a documentação apresentada pela primeira empresa classificada no certame, em estrita observância à ordem de classificação estabelecida no procedimento. Diante da inabilitação da referida empresa, procedeu-se, de forma sucessiva e conforme previsto no Aviso de Dispensa de Licitação e na Lei nº , à convocação e análise da documentação das empresas subsequentes, respeitando-se rigorosamente a ordem classificatória, o que efetivamente ocorreu no presente caso, até a identificação de empresa que atendesse integralmente às exigências habilitatórias.

 

Lajes/RN, em 06 de março de 2026.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:CA83C0FE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2026. Edição 3745
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/01-2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, TROFÉUS, MEDALHAS E DEMAIS ITENS DE APOIO, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO (SEJET) NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, PROJETOS, COMPETIÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS PREVISTOS NO CALENDÁRIO ESPORTIVO E DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2026, ASSEGURANDO A QUALIDADE, A SEGURANÇA, A EFICIÊNCIA OPERACIONAL E A ADEQUADA EXECUÇÃO DAS AÇÕES ESPORTIVAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA., em favor da empresa MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA ME, CNPJ nº , estabelecida à Rua dos Colibris, nº 33, Conjunto Alameda Potiguar, São Gonçalo do Amarante/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de ,65 (Sessenta e tres mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 21/01-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 05 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:BC7A2F45

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2026. Edição 3744
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