PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2023

Processo Administrativo para aditivo nº 393/2024

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Controladoria Geral do Município, de um lado e de outro, a empresa RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Faz. Caraúbas, nº 07, Zona Rural, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pela Senhora RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES, portadora do CPF nº e RG nº – SESPDS-RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Presencial Nº 006/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2023, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE CATA VENTOS, INSTALADOS EM POÇOS ARTESIANOS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO E TRANSPORTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 060/2023 e Pregão Presencial SRP nº 006/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 12 de julho de 2024 até 11 de julho de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

AÇÃO: 2043 – MANUT. DA SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

NATUREZA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 12 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Rafaela da Conceição Nunes 12042025402

CNPJ:

 

RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES

 

CPF nº RG nº – SESPDS-RN

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:66FCF456

 


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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 281/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE TINTAS E CHIPS PARA IMPRESSORAS, COM O PROPÓSITO DE GARANTIR A REGULARIDADE E O PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PELAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. O OBJETIVO É ASSEGURAR A QUALIDADE E DISPONIBILIDADE DOS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A PRODUÇÃO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS, DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS E OUTROS MATERIAIS IMPRESCINDÍVEIS AO FUNCIONAMENTO EFICIENTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, CONTRIBUINDO ASSIM PARA A MELHORIA CONTÍNUA DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO, em favor da Empresa RENATA PAULA FEITOSA DANTAS, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Raposo Câmara, nº 3430, Sala B, Candelária, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (trinta mil, novecentos e cinquenta reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 281/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 12 de julho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F3DDC756

 


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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° Nº 073/2023 | H J DANTAS FILHO LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° Nº 073/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA H J DANTAS FILHO LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa H J DANTAS FILHO LTDA, CNPJ: , sediada à Rua Presidente Washington Luís, nº 504, Pitimbu, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, inscrito no CPF sob o n° e Carteira de Identidade nº , resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato n° 073/2023, proveniente da Tomada de Preços n° 05/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 073/2023, originário do processo de Tomada de Preços 05/2023, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA CONCLUSÃO DA OBRA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, proveniente do processo da Tomada de Preços Nº 05/2023, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. , de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2024.

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função 10 SAÚDE

Subfunção 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa 0109 SAÚDE PARA TODOS

Ação 2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA

Natureza 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte 16310000 TRANSF. DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGENERES VINCULADOS A SAÚDE

Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 11 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:2B79FB8A

 


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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020 | LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421 (JR SERVIÇOS).

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421 (JR SERVIÇOS), inscrita no CNPJ nº , com sede na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte na Rua Tabelião Procópio de Moura, 172 – Centro – CEP: 59535-000, sendo representada pelo Senhor LUIZ BARBOSA JÚNIOR, portador do CPF nº e RG nº 2052374 – ITEP/RN, resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato do Pregão Presencial nº 08/2020, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo originário do processo de Pregão Presencial 08/2020, que versa sobre a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPTADORES INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA MONTAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE REDES DE COMPUTADORES ADMINISTRAÇÃO DE SERVIDORES CABEAMENTO ESTRUTURADO E SUPORTE TÉCNICO DE APOIO À GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, proveniente do processo de Pregão Presencial Nº 008/2020, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. , de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2024.

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0101 ORGANIZAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS

Ação 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15500000 TRANSFERÊNCIA DE SALÁRIO EDUCAÇÃO

Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 11 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:15E7839C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/07/2024. Edição 3326
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 040/2022 *republicado Por Incorreção.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 040/2022*

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 388/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CAMERITE SISTEMAS S.A.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa CAMERITE SISTEMAS S.A, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Avenida Santos Dumont, nº 935, Térreo, no município de Joinville, Estado do Santa Catarina, CEP: , sendo representada pelo Diretor Executivo, o senhor VINICIUS PEREIRA ROMANO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº e RG nº – SSP/SC, e pelo Diretor Financeiro, o senhor BRUNO HENRIQUE GONÇALVES JOSÉ, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº e RG º – SSP/SP, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado ao INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO EM SEGURANÇA, ATRAVÉS DE PLATAFORMA DE MONITORAMENTO INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM GRAVAÇÃO, ARMAZENAMENTO, GERENCIAMENTO, LEITURA DE PLACA E RECONHECIMENTO DE FACES ATRAVÉS DE CÂMERAS EM SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO 100% EM NUVEM, COM ACESSOS VIA WEB E VIA APLICATIVOS PARA SISTEMAS IOS E ANDROID, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 040/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 10 de julho de 2024 até 09 de julho de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 2099 MONITORAMENTO ELETRONICO

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 10 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Camerite Sistemas S.A

CNPJ Nº

 

VINICIUS PEREIRA ROMANO

 

CPF: e RG SSP/SC

Contratada

 

Camerite Sistemas S.A

CNPJ Nº

 

BRUNO HENRIQUE GONÇALVES JOSÉ

 

CPF Sob o Nº e RG º – SSP/SP

Contratada

 

*republicado Por Incorreção.

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:77DBA14A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/07/2024. Edição 3331
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 238/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE UMA LICENÇA ANUAL DO SOFTWARE ARQUIMEDES PRO PARA USO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, em favor da Empresa INTERCONTROLE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à PC da República, nº 386, República, São Paulo/SP – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (um mil, duzentos e trinta e dois reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 238/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de julho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:CD2C86B3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2024. Edição 3325
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 040/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 040/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 388/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CAMERITE SISTEMAS S.A.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa CAMERITE SISTEMAS S.A, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Avenida Santos Dumont, nº 935, Térreo, no município de Joinville, Estado do Santa Catarina, CEP: , sendo representada pelo Senhor UEBERTON CRISTIAN DE AQUINO, brasileiro, inscrito no CPF: e RG X76540X SSP/SC, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado ao INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO EM SEGURANÇA, ATRAVÉS DE PLATAFORMA DE MONITORAMENTO INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM GRAVAÇÃO, ARMAZENAMENTO, GERENCIAMENTO, LEITURA DE PLACA E RECONHECIMENTO DE FACES ATRAVÉS DE CÂMERAS EM SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO 100% EM NUVEM, COM ACESSOS VIA WEB E VIA APLICATIVOS PARA SISTEMAS IOS E ANDROID, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 040/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 10 de julho de 2024 até 09 de julho de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 2099 MONITORAMENTO ELETRONICO

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 10 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Camerite Sistemas  S.A

CNPJ nº

 

UEBERTON CRISTIAN DE AQUINO

 

CPF: e RG X76540X SSP/SC

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:12CD157A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2024. Edição 3325
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TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023

Processo Administrativo N° 391/2024

TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CONCRETIZA EMPREENDIMENTOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa : CONCRETIZA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº , sediada à Rua Beco João Etelvino Caldas, nº 26, Sala 2, Condomínio Comercial, São João, no município de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: , neste ato, representada por MUSTHSON NICHOLAS DE MOURA E SILVA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN, residente e domiciliado à Rua 16 de outubro, nº 743, Centro, Assú/RN – CEP: , fazem o TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente aditivo tem por objeto o acréscimo em 4,52%, ao valor inicialmente contratado no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REFORMA DA ESTRUTURA DO ATERRO CONTROLADO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1. Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,47 (cinco mil onze reais e quarenta e sete centavos);

2.2. Fica o contrato nº 003/2023, com seu valor global de R$ ,22 (cento e dez mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), para R$ ,69 (cento e quinze mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), conforme descrito na tabela a abaixo:

 

VALOR CONTRATADO (com o 1° aditivo) R$ ,22
VALOR ADITIVADO R$ ,47
PERCENTUAL ADITIVADO 4,52%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,69

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação 2108 DESTINAÇÃO FINAL DE DEJETOS E COLETA SELETIVA

Natureza 449051 OBRAS E INSTALAÇÃO

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº , bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

“II – por acordo das partes:

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Lajes/RN, 08 de julho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Concretiza Empreendimentos LTDA

CNPJ nº

MUSTHSON NICHOLAS DE MOURA E SILVA

CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B132991E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/07/2024. Edição 3323
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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 008/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 008/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 235/2024

Licitação nº 038/2024

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a CONTRATAÇÃO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA DE ENXOVAL HOSPITALAR PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EDIVAN SECUNDO LOPES, NOS TERMOS DA TABELA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 24/07/2024. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 24 de julho de 2024, através do Portal de Compras Públicas Conforme Lei nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas , através do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 08 de julho de 2024.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:29203EA2

 


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NOVO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2024

  • EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2024

 

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