ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 021/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 676/2024

Licitação nº 088/2024

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 11/09/2024. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 11 de setembro de 2024, através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.brConforme Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 011/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, através do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP https://pncp.gov.br/app/editais e através do site institucional www.lajes.rn.gov.br.

 

Lajes/RN, 28 de agosto de 2024.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:43E01D7B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/08/2024. Edição 3360
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE COMODATO Nº 2305/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

PARA REGULAMENTAR A CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE CONSIGSIMPLES® – MÓDULOS DA CONSIGNANTE E DO SERVIDOR – LIBERADO PELA SÃO PAULO CONSIG LTDA À PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, OBJETIVANDO GERENCIAR OS DESCONTOS CONSIGNADOS EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, com sede na Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, representada pelo Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, CPF nº 090.085.724-27, e RG nº 2.842.134, residente e domiciliado em Lajes/RN, doravante denominada de COMODATÁRIO, e a SÃO PAULO CONSIG LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF nº 14.265.552/0001-36, estabelecida na Rua Frei Caneca, nº 558, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01307-000, representada pelo Dr. Huerta Ferreira de Melo Neto, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 1.213.963 SSP/PB e do CPF/MF nº 691.178.454-91, doravante denominada COMODANTE e resolvem firmar com fulcro no artigo 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro, o presente “CONTRATO DE COMODATO PARA REGULAMENTAR A CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE CONSIGSIMPLES® – MÓDULOS DA CONSIGNANTE E DO SERVIDOR” conforme o objeto e cláusulas que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato de COMODATO tem por objeto a “CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE CONSIGSIMPLES® – MÓDULOS DA CONSIGNANTE E DO SERVIDOR”, aplicativo este, desenvolvido pela COMODANTE, com o objetivo único e exclusivo de gerenciar as consignações em folha de pagamento do COMODATÁRIO junto às instituições consignatárias conveniadas a esta, e cujas características detalhadas encontram-se descritas no Anexo I.

§ 1º. A cessão do referido objeto será feita sem quaisquer ônus para o COMODATÁRIO sendo irretratável e irrevogável para todos os fins de direito.

§ 2º. É válido destacar que o software, ora cedido, é de propriedade intelectual exclusiva da COMODANTE, sendo por meio deste, cedido apenas o seu direito de uso ao COMODATÁRIO.

§ 3º. Eventual integração do ConsigSimples® a outro sistema aplicativo ou operacional, só poderá ser feita pela COMODANTE no ato da implantação do mesmo ou, igualmente por esta mediante anuência expressa e por escrito, em caso de requerimento de nova integração posterior a implementação. Qualquer hipótese de integração do software só poderá ocorrer quando tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, mantendo sempre suas características essenciais sob pena de ofensa aos direitos autorais.

§ 4º. A operacionalização das consignações se dará por meio das INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS CONVENIADAS ao ÓRGÃO PÚBLICO e somente será possível mediantecontratação do respectivo “Módulo da Consignatária” do aplicativo ConsigSimples® pertencente à COMODANTE – SÃO PAULO CONSIG LTDA., a ser firmado individual e diretamente entre a COMODANTE e as INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO

A presente cessão gera, frente o COMODATÁRIO, o imediato direito de uso do objeto deste contrato para realizar a migração de dados inerentes ao contexto das consignações, bem como beneficiar-se das demais funcionalidades disponíveis para o COMODATÁRIO e seus servidores.

§ 1º. O objeto ora licenciado pela COMODANTE ao COMODATÁRIO deve ser utilizado única e exclusivamente em seu benefício e de seus servidores, ficando expressamente vedada a cessão, transferência, venda ou doação desses direitos, a qualquer título, e a quem quer que seja.

§ 2º. COMODATÁRIO tem pleno poder de gestão sobre todas as funcionalidades do aplicativo ConsigSimples®, tanto sobre seu Módulo do Consignante e do Servidor. Contudo, o direito de uso do Módulo das Consignatárias será objeto de contrato entre as partes envolvidas, ora COMODANTE e Instituição Financeira Consignatária.

§ 3º. COMODATÁRIO se compromete, para fins de liberação à contratação com a COMODANTE, a celebrar convênios com as Instituições Financeiras Consignatárias de seu interesse administrativo. Isto posto, a COMODANTE se compromete a não vincular o uso do Módulo das Consignatárias com instituições que não possuam convênio firmado com o COMODATÁRIO.

§ 4º. COMODATÁRIO pode, a qualquer momento, suspender o acesso e/ou restringir funcionalidades de qualquer uma destas instituições conveniadas, não tendo a COMODANTE quaisquer responsabilidades sobre os fatos discricionários da administração, uma vez que configura excludente de responsabilidade.

§ 5º. O COMODATÁRIO compreende que, uma vez tendo recebido o licenciamento não oneroso do ConsigSimples® – Módulos da Consignante e do Servidor, torna-se obrigatório regulamentar seu uso perante seus setores de Folha de Pagamento e Recursos Humanos e perante todas as INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS CONVENIADAS, para que possa usufruir de todos os benefícios que ora estão sendo cedidos. Esta regulamentação pode ocorrer por declaração, ofício, portaria ou qualquer outro meio oficial de comunicação do COMODATÁRIO.

§ 6º. Fica a cargo da COMODANTE toda e qualquer despesa que seja necessária para a implementação das obrigações pactuadas neste Instrumento, especialmente as do pessoal técnico utilizado para a execução dos serviços que lhe competem, não se responsabilizando o COMODATÁRIO por qualquer ato ou fato decorrente da relação de emprego ou de trabalho dos funcionários e admitidos da empresa COMODANTE.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DADOS

Os dados requisitados pelo aplicativo ConsigSimples® são apenas os necessários para operacionalizar as consignações junto às instituições conveniadas, de maneira que não serão migradas quaisquer informações financeiras dos servidores do COMODATÁRIO, exceto a margem bruta e os contratos pré-existentes para efetivo cálculo da margem disponível à cada tipo de serviço de consignação.

§ 1º. COMODANTE se compromete em esclarecer dúvidas durante todo o processo de migração e integração com o sistema de Folha de Pagamento vigente do COMODATÁRIOque por sua vez se compromete em requerer da pessoa ou empresa responsável por tal sistema a máxima urgência para a realização desta integração. Para tanto, o COMODATÁRIO precisa preencher integralmente a Ficha de Cadastro, cujas informações são imprescindíveis para a correta configuração do aplicativo ConsigSimples® e para assegurar a boa comunicação entre todos os envolvidos neste processo.

§ 2º. A margem bruta deve ser calculada e disponibilizada pelo sistema de Folha de Pagamento do COMODATÁRIO, não sendo o aplicativo ConsigSimples® responsável por estes valores, uma vez que o sistema da Folha possui todas as variáveis necessárias para realização deste cálculo.

§ 3º. A COMODANTE assegura ao COMODATÁRIO total e irrevogável confidencialidade das informações, não vendendo, cedendo, emprestando ou disponibilizando qualquer informação a qualquer pessoa ou empresa sem prévia autorização escrita do COMODATÁRIO.

§ 4º. A COMODANTE somente disponibilizará o uso do aplicativo ConsigSimples® às Instituições Consignatárias, após o COMODATÁRIO ter homologado as informações que foram migradas do sistema de Folha de Pagamento.

§ 5º. É responsabilidade da COMODANTE manter a segurança e o backup de todos os dados armazenados e utilizados pelo aplicativo ConsigSimples®, desde que o COMODATÁRIO opte por fazer uso da infraestrutura de hospedagem disponibilizada pelo COMODANTE.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E TREINAMENTO

O processo de integração do aplicativo ConsigSimples® com o sistema de Folha de Pagamento do COMODATÁRIO tem seu início logo após assinatura deste contrato, cujo prazo dependerá exclusivamente da pessoa ou empresa responsável por tal sistema.

§ 1º. É função do COMODATÁRIO solicitar, acompanhar e cobrar da pessoa ou empresa responsável por seu Sistema de Folha de Pagamento agilidade e a conclusão desta integração, estando ciente que nenhuma outra atividade poderá ser realizada antes que este processo esteja finalizado e homologado.

§ 2º. O prazo para a completa implantação do aplicativo ConsigSimples® e treinamento de todas as partes envolvidas é de 15 (quinze) dias, a contar da data de Homologação das Informações disponibilizadas e migradas do sistema da Folha de Pagamento do COMODATÁRIO.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DO APLICATIVO

É responsabilidade da COMODANTE manter o aplicativo ConsigSimples® compatível com todas as exigências legais que regulamentam as consignações em folha de pagamento, não permitindo qualquer funcionalidade em contrário, exceto por força de Portaria emitida pelo COMODATÁRIO, que, então, passa a ser a responsável legal por estes critérios de funcionamento.

§ 1º. É responsabilidade do COMODATÁRIO registrar e relatar ao suporte da COMODANTE toda e qualquer ocorrência de comportamento incorreto ou obscuro do aplicativo ConsigSimples® que, por receber em doação, é corresponsável por seu correto funcionamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO ATENDIMENTO E SUPORTE

COMODANTE se responsabiliza em prestar atendimento e suporte apenas para os gestores do COMODATÁRIO, mais especificamente à pasta da Administração. Desta forma, este contato não inclui atendimento aos servidores cujas dúvidas deverão ser tratadas diretamente no setor de Recursos Humanos da COMODATÁRIA.

§ 1º. Após completa implantação do aplicativo ConsigSimples® o suporte se dará apenas por meio eletrônico, via internet. O suporte local, nas dependências do COMODATÁIO quando solicitado, a COMODANTE irá avaliar a necessidade da demanda, e, caso necessário, enviará técnicos para solucionar o problema apresentado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 05 (cinco) anos, nos moldes do artigo 106 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por mais um período, nos moldes do artigo 107 da mesma Lei, através de aditivo, e rescindido, a qualquer tempo, através de comunicação formal com antecedência mínima de 90 dias, desde que atenda aos requisitos da Cláusula Décima do presente termo.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

O pessoal que a qualquer título for utilizado na execução dos serviços, objeto do presente Contrato de Comodato, não manterá com a CESSIONÁRIA qualquer vínculo de natureza contratual, empregatícia ou previdenciária.

§ 1º. Fica estipulado que por força deste Contrato não se estabelece vínculo empregatício entre o COMODATÁRIO e os trabalhos designados para a prestação do serviço contratado, assumindo a COMODANTE a responsabilidade, de forma integral, exclusiva, incomunicável e irretratável, pelo cumprimento e/ou pagamento de todas as obrigações e/ou compromissos, vencidos ou vincendos, de qualquer natureza, exonerando totalmente o COMODATÁRIO dessa responsabilidade, ainda que de forma subsidiária.

§ 2º. Diante de eventual ação judicial ou de qualquer ato de natureza administrativa, inclusive decorrente de acidente de trabalho, que venha a ser proposto contra o CESSIONÁRIO pelos trabalhadores designados para a prestação do serviço contratado ou, ainda, por autoridade legitimamente constituída, seja a que título for e a que tempo decorrer, a COMODANTE se compromete a requerer a substituição destes no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos, e se responsabilizar de forma integral, exclusiva, incomunicável e irretratável pelo cumprimento, pagamento ou ressarcimento, se for o caso, de todas as respectivas obrigações e/ou condenações, inclusive de indenizações, eventuais acordos judiciais ou extrajudiciais, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos e despesas que tenham sido efetivamente suportados pelo COMODATÁRIO.

 

CLÁUSULA NONA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Contrato de Comodato rege-se pelo Código Civil Brasileiro, e subsidiariamente pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO/EXTINÇÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido pelos termos contidos no artigo 581 do Código Civil, pelo inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente impraticável, sendo, em todos os casos, precedida de comunicação por escrita com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.

§ 1º. O Contrato de Comodato poderá ainda ser rescindido ou extinto, subsidiariamente, em decorrência das hipóteses previstas nos termos dos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO INTELECTUAL

COMODANTE garante, por si, por seus empregados, prepostos, diretores, conselheiros, subcontratados, que o objeto deste Contrato não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, obrigando-se, portanto, a responder perante o CESSIONÁRIO, por quaisquer acusações de plágio e/ou reprodução total ou parcial que este venha a ser acusado ou condenado, razão pela qual assume, expressamente, a total responsabilidade por perdas e danos, lucros cessantes, juros moratórios, bem como por toda e qualquer despesa decorrente dessas acusações e/ou eventuais condenações, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS

COMODANTE obriga-se a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, cujo teor declara ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão desse CONTRATO, ficando, na forma da Lei, responsável pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei ou desse CONTRATO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXCLUSIVIDADE

COMODANTE atuará COM EXCLUSIVIDADE na prestação de serviços de gerenciamento das consignações em folha de pagamento do COMODATÁRIO junto às instituições consignatárias conveniadas a esta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Lajes/RN, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Instrumento.

E por estarem assim, justas e acordadas assinam as partes o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, devidamente identificadas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN SÃO PAULO CONSIG LTDA
CNPJ: 08.113.466/0001-05 CNPJ: 14.265.552/0001-36

 

TESTEMUNHAS

 

___________________________________

CPF:

___________________________________

CPF:

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES DO PORTAL DE CONSIGNAÇÕES

CONSIGSIMPLES® – MÓDULOS DO CONSIGNANTE E SERVIDOR

 

ConsigSimples® é uma solução completa, focada na operacionalização e gerenciamento de todos os tipos de consignações em Folha de Pagamento.

É uma aplicação 100% WEB, dotada de importantes recursos de comunicação e informações gerenciais que simplificam as atividades deste contexto, atendendo de forma plena a todos os envolvidos (Órgãos Públicos, Servidores e Instituições Consignatárias).

 

Módulo do Consignante:

Destina-se ao Órgão Público, este Módulo contempla todas as funcionalidades que essa entidade necessita para rapidamente operacionalizar as consignações em Folha, bem como obter informações gerenciais, de grande relevância, em forma de relatórios, gráficos e cubos.

Suas principais funcionalidades são:

Consultas às informações dos Funcionários com detalhamento de seus dados pessoais, funcionais, contratos e margens para todos os tipos de serviços;

Consultas a Contratos com detalhamento de todos os seus dados (conforme seu tipo) e configuração dinâmica de colunas, agrupamentos, totais, etc., possibilitando uma análise criteriosa dessas informações;

Configuração de permissões de acesso tanto às telas da aplicação como às informações nelas contidas, permitindo também determinar o perfil de acesso de cada usuário dos demais Módulos conforme as regras do Órgão;

Completo gerenciamento de todos os usuários da aplicação, qualquer que seja o contexto, com fácil integração às funcionalidades de comunicação;

Suspensão de Consignatárias Correspondentes, Contratos ou Usuários, por tempo determinado ou indeterminado;

Funcionalidade de comunicação (Fale Conosco) permitindo fácil troca de mensagens entre os usuários do Sistema;

Fácil configuração dos parâmetros do sistema, permitindo dentre outras coisas, determinar os tetos máximo para juros e taxas, limitar o tempo para aprovação de contratos e para as operações de compra de dívidas, estabelecer o fluxo de aprovação, determinar a cor padrão do sistema, etc.;

Gerenciamento das Consignatárias (ex.: bancos, sindicatos, planos de saúde) e seus correspondentes terceirizados, bem como de todos os seus usuários;

Módulo de integração com a Folha de Pagamento, para simplificar a troca de informações com esse Sistema;

Vários relatórios, gráficos e cubos que oferecem informações importantes sobre os contextos, margens e contratos, com recursos de filtros, grupos, exportação para PDF e impressão;

Pleno controle sobre o fluxo das rotinas mais importantes, como as Compras de Dívidas e Renegociações;

Gerenciamento de todos os tipos de consignações (Empréstimos, Cartões de Crédito, Cartões de Antecipação, Planos de Saúde, Sindicatos, Contribuições Partidárias, etc.)

 

Módulo do Servidor:

Contempla todos os recursos que interessam ao SERVIDOR, começando pela simulação e ranking de empréstimos, baseado nos coeficientes informados por cada Instituição Consignatária, oferecendo todas as informações necessárias para que ele possa realmente avaliar a melhor oferta, não considerando apenas o valor da parcela. A simulação de empréstimos é também integrada à funcionalidade de comunicação (Fale Conosco), que simplifica o contato inicial do Servidor com a Instituição Financeira com a qual ele pretende realizar uma operação consignada.

As principais funcionalidades deste módulo são:

Visualização dos dados pessoais e funcionais, contratos e margens;

Visão gráfica das margens;

Rotina para aprovação e desaprovação de contratos;

Rotina para autorizar as Consignatárias verem suas margens;

Solicitação do Saldo Devedor dos contratos;

Simulação de empréstimo, conforme coeficientes informados pelas instituições financeiras em uso no aplicativo.

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:A6763B08

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2024. Edição 3359
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021.

Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICASMEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, VISANDO ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, A DIFUSÃO DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, O ESTÍMULO CRIATIVO CULTURAL E PROPORCIONAR ESPAÇOS AOS ARTISTAS LOCAIS, CONFORME AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMANDAS QUE SURGIREM INTERNAMENTE.

Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 273/2024, ACOLHO o resultado de Habilitação constante nos documentos do processo em epígrafe, HOMOLOGO o Chamamento Público para Credenciamento n° 06/2024, e ADJUDICO seu objeto aos proponentes abaixo relacionados:

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
4 JOHNNY VIANA 1. GRUPO/BANDA DE FORRÓ; 2. TRIO PÉ DE SERRA; FRANK JONH SOARES VIANA, CPF: 102.536.814-21

 

Lajes/RN, 23 de agosto de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:655A946A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/08/2024. Edição 3357
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 691/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MATERIAL DE LIMPEZA E MATERIAIS DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO. ATENDENDO DA DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, em favor da Empresa P A DA S FERNANDES LTDA, CNPJ/CPF nº 38.027.748/0001-50, estabelecida à Rua Joaquim Capitão, nº 25, SEHAC, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 58.009,40 (cinquenta e oito mil nove reais e quarenta centavos).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 691/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 22 de agosto de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:0A48E507

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2024. Edição 3356
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021.

Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICASMEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, VISANDO ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, A DIFUSÃO DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, O ESTÍMULO CRIATIVO CULTURAL E PROPORCIONAR ESPAÇOS AOS ARTISTAS LOCAIS, CONFORME AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMANDAS QUE SURGIREM INTERNAMENTE.

Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 273/2024, ACOLHO o resultado de Habilitação constante nos documentos do processo em epígrafe, HOMOLOGO o Chamamento Público para Credenciamento n° 06/2024, e ADJUDICO seu objeto aos proponentes abaixo relacionados:

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
1 JEOVÁ DANTAS 1. TRIO PÉ DE SERRA; 2. ARTISTA MUSICA SOLO PISEIRO/FORRÓ; 3. GRUPO/BANDA DE FORRÓ JEOVÁ DANTAS DE OLIVEIRA, CNPJ: 32.720.337/0001-60
2 FORRÓ MANIA GRUPO/BANDA DE FORRÓ EDILSON ADAUTO DE LIMA
3 ALESSANDRO BOTA PRESSÃO ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ JOSÉ ALESANDRO DA SILVA, CPF: 701.156.854-99

 

Lajes/RN, 22 de agosto de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:BE45927D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2024. Edição 3356
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