AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 9/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 9/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 15/11-2026

Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR, em conformidade com o disposto do § 3º do art. 75 da Lei nº , torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a Aquisição de bombas submersas, periféricas, centrífugas e acessórios, destinados à manutenção e ao funcionamento de poços artesianos, bem como às necessidades de uso nas repartições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar do município de Lajes/RN para exercício 2026, nos termos do Lei , Art. 75, II, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos, objetivando obter a melhor proposta, conforme Aviso detalhado, Termo de Referência e Anexos, disponíveis no site: , PNCP, ou solicitado pelo e-mail mencionado abaixo.

 

DADOS DO AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15/11-2025
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei , Art. 75, II; Decreto Municipal 11/2023-GP.
DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Até o dia 30/03/2026, às 17:00h.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário de Brasília – DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. licitacao@

 

Lajes/RN, 25 de março de 2026

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:62FC5B5C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2026. Edição 3758
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2026 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2026*
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 67/02-2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso V, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, V, da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA FERNANDO BARRETO, Nº 1427, LAGOA NOVA – NATAL/RN, CEP: , DESTINADO A ACOLHER PACIENTES DO MUNICÍPIO DE LAJES QUE NECESSITAM DESLOCAR-SE À CAPITAL PARA TRATAMENTOS MÉDICOS, em favor da empresa MARLUCE MARIA DO NASCIMENTO FERNANDES DE QUEIROZ & CIA LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Rua José Tomaz Ferreira Campos, nº 195, Candelária – Natal/RN, CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais ).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 67/02-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 20 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:F4FD8B11

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2026. Edição 3756
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 22/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 22/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°53/02-2026

Pregão/Adesão N° 02/2025

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da demais secretarias, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) Rua dos Potiguares – Nº 2300 – Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: , neste ato representado por JONAS ALVES DA SILVA inscrito no CPF nº , que exerce a função de Diretor, conforme consta no ato constitutivo da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 53/02/2026, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 22/2025, por mais 12 meses, a partir de 25/03/2026 até 24/03/2027, para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº , de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ R$ ,49 (Seiscentos e oito mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e nove centavos), totalizando o valor global de R$ ,88 (sete milhões, trezentos e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação: 2228 – COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Natureza – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária: – SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação: 2041 – MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Natureza: – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES / RN

 

Und. Orçamentária – SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação: 2007 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO

Natureza: – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES/RN

 

Und. Orçamentária – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação: 2029 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza: – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte: 15710000 – TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária – SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR

Função: 20 – AGRICULTURA

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação: 2043 – MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza: – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária: – SEC MUN DA JUVENTUDE ESPORTE E TURISMO

Função: 27 – DESPORTO E LAZER

Subfunção: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação: 2039 – MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Natureza: – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária: – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – SAÚDE

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação: 2025 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Natureza: – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Região: 01 – LAJES / RN

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação: 2053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Natureza: – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte: 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

Região: 01 – LAJES / RN

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação: 2218 – MANUT. DA SECRETARIAM MUNICIPAL DE PALNEJAMENTO

Natureza: – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária: – SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa: 0107 – FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO

Ação: 2002 – MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA Natureza: – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região 01 LAJES/RN

Und. Orçamentária: – SEC. MUNICIPAL DE CULTURA

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação: 2073 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Natureza: – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região 01 LAJES/RN

 

Und. Orçamentária: – SEC. MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação: 2005 – MANUTENÇÃO DO GABINETE CIVIL

Natureza: – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 01 – LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 17 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

 

Secretária Municipal de Educação

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

 

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

 

CNPJ:

 

 

JONAS ALVES DA SILVA

 

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:CECED9B5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/03/2026. Edição 3755
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SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2025

Processo Administrativo para aditivo N° 38/01-2026

Pregão Eletrônico N° 02/2025

 

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 17/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN – COOPEDU.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Com fundamento no art. 136, inciso I, da Lei nº , apostilar o Contrato nº 17/2025, firmado com a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN – COOPEDU, inscrita no CNPJ nº , sediado(a) Rua Projetada, nº 01, Loteamento Mirante do Trairi, Centro, Monte Alegre/RN – CEP: , para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, mediante repactuação, conforme as condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação dos valores contratuais, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 17/2025, em razão do aumento do salário mínimo nacional, conforme Decreto Federal nº

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

 

2.1. A presente repactuação decorre da elevação do salário mínimo nacional, que passou de R$ ,00 para R$ ,00 a partir de 1º de janeiro de 2026, impactando diretamente os custos de mão de obra vinculados à execução contratual.

2.2. A medida encontra respaldo no art. 6º, inciso LIX, e art. 135 da Lei nº , bem como no parecer jurídico constante dos autos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

 

3.1. Em razão da repactuação, o valor do contrato passa de R$ ,68 (dez milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos) para R$ ,56 (dez milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), conforme planilha de custos aprovada pelo setor competente, que passa a integrar o presente apostilamento.

3.2. A recomposição limita-se exclusivamente às parcelas afetadas pela variação do salário mínimo, conforme demonstrado nas planilhas apresentadas e analisadas pela Administração.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 365 EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa 0139 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Ação 2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte 15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2029 MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0137 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Ação 2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Região 01 Lajes / RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS EFEITOS FINANCEIROS

 

6.1. Os efeitos financeiros da presente repactuação retroagem a 01 de janeiro de 2026, data de início da vigência do novo salário mínimo, conforme legislação federal.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente apostilamento.

 

Lajes/RN, em 19 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E83EF51F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2026. Edição 3754
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

 

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal , de 01 de abril de 2021.

 

Objeto: Constitui objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO o CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES, MEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, PROMOVER A DIFUSÃO DAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, INCENTIVAR A CRIATIVIDADE CULTURAL E AMPLIAR OS ESPAÇOS DE ATUAÇÃO DOS ARTISTAS LOCAIS, EM CONFORMIDADE COM AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMAIS DEMANDAS INTERNAS.

 

Diante dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 1011/2025,acolho o resultado da habilitação constante nos autos e homologo o Chamamento Público para Credenciamento nº 005/2025, declarando credenciados o seguinte artista:

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
22 LEAL SUCESSO ARTISTA MUSICAL SOLO MPB

ARTISTA SOLO SERESTA

GRUPO PAGODE/SAMBA

JOÃO MARIA DA SILVA, CNPJ:

 

Lajes/RN, 19 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E649482A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2026. Edição 3754
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 47/02-2026

Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, em conformidade com o disposto do § 3º do art. 75 da Lei nº , torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, nos termos do Lei , Art. 75, II (PNCP), e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos, objetivando obter a melhor proposta, conforme Aviso detalhado, Termo de Referência e Anexos, disponíveis no site: , no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) ou solicitado pelo e-mail mencionado abaixo.

 

DADOS DO AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47/02-2026
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei , Art. 75, II (PNCP); Decreto Municipal 11/2023-GP.
DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Até o dia 24/03/2026, às 17h.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário de Brasília – DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. licitacao@

 

Lajes/RN, 19 de março de 2026.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:B36585CB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2026. Edição 3754
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JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2026

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria administrativa, visando a gestão e monitoramento de programas educacionais junto aos sistemas governamentais (SIMEC e FNDE), bem como o saneamento de pendências e a otimização das rotinas operacionais da Secretaria Municipal de Educação de Lajes/RN.

 

Após análise da documentação e das condições apresentadas, e em observância ao disposto no art. 62 e seguintes da Lei nº , bem como ao Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, procede à análise da documentação apresentada pelas empresas para fins de habilitação:

 

*A empresa  MARCIO CASTILHO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº , apresentou atividades econômicas incompatíveis com o objeto da contratação, em desacordo com o item 3.1 do Aviso de Dispensa, que exige atuação no ramo pertinente. Ademais, não apresentou a Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), exigida para comprovação de regularidade fiscal junto à Caixa Econômica Federal, conforme item  . Verificou-se ainda que a Certidão Federal foi apresentada em nome do CPF do proprietário, e não no CNPJ da empresa, contrariando as exigências do instrumento convocatório. Assim, por não atender integralmente às exigências, e com fundamento nos itens 9.1 e  do Aviso de Dispensa, a empresa é declarada INABILITADA no presente procedimento;

 

*A empresa ALFA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº , apresentou atividades econômicas incompatíveis com o objeto da contratação, em desacordo com o item 3.1 do Aviso de Dispensa, que exige atuação no ramo pertinente. Ademais, não apresentou documento de identificação do responsável legal (RG e CPF), bem como deixou de apresentar a declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, em desacordo com as exigências previstas no item do Termo de Referência . Assim, por não atender integralmente às exigências do instrumento convocatório, e com fundamento nos itens 9.1 e do Aviso de Dispensa, a empresa é declarada INABILITADA no presente procedimento;

 

*A empresa AGIR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ: , apresentou toda a documentação exigida, atendendo aos requisitos legais e editalícios, sendo, portanto, considerada HABILITADA para a contratação;

 

O julgamento fundamentou-se na verificação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista conforme o Aviso de Dispensa e o termo de referência.

Ressalta-se que, inicialmente, a análise de habilitação recaiu sobre a documentação apresentada pela primeira empresa classificada no certame, em estrita observância à ordem de classificação estabelecida no procedimento. Diante da inabilitação da referida empresa, procedeu-se, de forma sucessiva e conforme previsto no Aviso de Dispensa de Licitação e na Lei nº , à convocação e análise da documentação das empresas subsequentes, respeitando-se rigorosamente a ordem classificatória, o que efetivamente ocorreu no presente caso, até a identificação de empresa que atendesse integralmente às exigências habilitatórias.

 

QUADRO RESUMO:

 

CLASSIFICAÇÃO LICITANTES SITUAÇÃO
01 MARCIO CASTILHO DOS SANTOS INABILITADA
02 ALFA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA INABILITADA
03 AGIR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA HABILITADA
04 JG FROM HOME SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
05 LUCIANO NERES RODRIGUES
06 ELIKA BETHANIA DA SILVA MOURA DE LIMA

Lajes/RN, em 18 de março de 2026.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:C2795753

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2026. Edição 3753
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JULGAMENTO DA PROPOSTA – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


JULGAMENTO DA PROPOSTA – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2026

Em atendimento ao disposto no art. 75 da Lei nº e às regras estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, procedeu-se ao julgamento das propostas apresentadas, adotando-se como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.

 

Consideradas as propostas apresentadas pelas empresas participantes do certame, foi estabelecida a seguinte ordem de classificação, conforme os valores ofertados:

 

CLASSIFICAÇÃO LICITANTES VALOR ESTIMADO VALOR DA PROPOSTA % PROPOSTA SITUAÇÃO
01 MARCIO CASTILHO DOS SANTOS R$ ,00 R$ ,66 54,01 % CLASSIFICADA
02 ALFA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA R$ ,00 R$ ,00 54,63 % CLASSIFICADA
03 AGIR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA R$ ,00 R$ ,00 74,07 % CLASSIFICADA
04 JG FROM HOME SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA R$ ,00 R$ ,00 75,93 % CLASSIFICADA
05 LUCIANO NERES RODRIGUES R$ ,00 R$ ,00 92,59 % CLASSIFICADA
06 ELIKA BETHANIA DA SILVA MOURA DE LIMA R$ ,00 R$ ,00 97,22 % CLASSIFICADA

 

Na sequência, verificadas as condições de participação, passou-se à análise da proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto à sua adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ofertado com o valor máximo admitido para a contratação.

 

Da análise, constatou-se que a proposta apresentada pela empresa  MARCIO CASTILHO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ n° , classificada em 1º lugar, atendeu integralmente às exigências do Aviso de Dispensa de Licitação e de seus anexos, encontra-se em conformidade com as especificações técnicas do objeto e apresenta preço compatível e exequível, razão pela qual é JULGADA CLASSIFICADA.

 

Registra-se que, nos termos do Aviso de Dispensa de Licitação, caso a empresa que apresentou o menor preço global venha a ser desclassificada ou inabilitada (fase seguinte), por qualquer das hipóteses previstas no instrumento convocatório, será procedida a análise da proposta subsequente, observando-se rigorosamente a ordem de classificação estabelecida, até a identificação de proposta válida e apta à contratação.

 

Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta vencedora, o processo seguirá para a fase de habilitação, na forma prevista no Aviso de Dispensa de Licitação.

 

Lajes/RN, em 18 de março de 2026.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:62CF2C15

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2026. Edição 3753
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RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS LOCAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS LOCAIS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1011/2025

 

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal , de 01 de abril de 2021.

 

Objeto: Constitui objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO o CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES, MEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, PROMOVER A DIFUSÃO DAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, INCENTIVAR A CRIATIVIDADE CULTURAL E AMPLIAR OS ESPAÇOS DE ATUAÇÃO DOS ARTISTAS LOCAIS, EM CONFORMIDADE COM AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMAIS DEMANDAS INTERNAS.

 

No dia 18 de março de 2026, João Maria da Silvaprotocolou, junto ao Setor de Licitação da Secretaria Municipal de Planejamento, a documentação exigida para habilitação, com o objetivo de se credenciarem como Artista Local do Município de Lajes/RN.

 

Após análise da documentação apresentada, o Agente de Contratação constatou que os referidos atenderam a todos os requisitos estabelecidos no edital. Diante disso, declara-se os interessados habilitados, passando a integrar o rol de Artistas Locais credenciados do Município, nos termos do item 11 do edital.

 

ROL DE ARTISTAS CREDENCIADOS

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
1 ANDREIA SANTOS E BANDA GRUPO SEGMENTO RELIGIOSO

ARTISTA MUSICAL SOLO SEGMENTO RELIGIOSO

 

ANDREIA LOURENÇO DE MEDEIROS ROCHA DOS SANTOS, CNPJ:
2 DJ LAERCIO DJ JOBSON JOELSON CLEITON DE OLIVEIRA, CNPJ:
3 MICARLA ALMEIDA ARTISTA MUSICAL SOLO SEGMENTO RELIGIOSO MICARLA ALMEIDA DA SILVA, CPF: – 98.
4 FELIPE PEGADA TOP ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

ARTISTA MUSICAL SOLO SERESTA

FELIPE DEIVID FELISBERTO DA SILVA, CPF: .
5 ALYSSON SENA & PAGODE MOLEQUE GRUPO SAMBA/PAGODE

ORQUESTRA ESTILO CARNAVAL MODELO II

ALYSSON SENA DE LIMA SILVA, CNPJ:
6 FRANCISCO GOMES ARTISTA MUSICAL SOLO SEGMENTO RELIGIOSO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, CPF: .
7 PAULA PATRÍCIA ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ PAULA PATRÍCIA CUNHA FERREIRA, CPF: .
8 BAIA SHOW ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA JÚNIOR, CPF: .
9 ALESSANDRO BOTA PRESSÃO ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

GRUPO FORRÓ/PISEIRO

JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA, CPF:
10 JEOVÁ DANTAS ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

GRUPO FORRÓ/PISEIRO

JEOVA DANTAS DE OLIVEIRA 08242636427, CNPJ:
11 SANDRO ENILSON ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

ARTISTA MUSICAL SOLO MPB

ARTISTA MUSICAL SOLO

SERESTA

SANDRO ENILSON DA COSTA, CNPJ:
12 LENO FRANÇA ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

 

FRANCISCO LENILSON DE FRANÇA, CPF:
13 PAGODE D’BOA GRUPO SAMBA/PAGODE RANNIELLE RODRIGUES DE MELO, CPF:
14 ANDREY MOURA ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

 

ANDREY BEZERRA DE MOURA, CPF:
15 TRIO ITARETAMA TRIO MUSICAL PARA TOCAR FORRÓ JOÃO BATISTA DA SILVA, CPF:
16 RODRIGO VIANNA ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

ARTISTA MUSICAL SOLO SERESTA

LOURIVAL RODRIGUES VIANA, CPF:
17 VALÉRIO COSTA ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

ARTISTA MUSICAL SOLO SERESTA

GRUPO FORRÓ/PISEIRO

JOSE VALERIO COSTA, CNPJ:
18 IVANZINHO GOMES ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

 

GESSIVAN GOMES LEIROS, CPF:
19 LAJES FOLIA ORQUESTRA ESTILO CARNAVAL MODELO I ANDERSON ANDRADE DO NASCIMENTO, CPF:
20 FOLIA NO FREVO ORQUESTRA ESTILO CARNAVAL MODELO II ALYNE SAYONARA DE LIMA SILVA, CPF:
21 GAMELA FREVO ORQUESTRA ESTILO CARNAVAL MODELO I JOSÉ TOMAZ DE OLIVEIRA FILHO, CPF:
22 LEAL SUCESSO ARTISTA MUSICAL SOLO MPB

ARTISTA SOLO SERESTA

GRUPO PAGODE/SAMBA

JOÃO MARIA DA SILVA, CNPJ:

 

Lajes/RN, 18 de março de 2026.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:55D7C5F5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2026. Edição 3753
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 17/2025 – ADITIVO DE VALOR*

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 17/2025 – ADITIVO DE VALOR*

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 57/02-2026

Pregão Eletrônico N° 02/2025

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN – COOPEDU.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , através da Secretaria Municipal de Educação, doravante denominado CONTRATANTE, e a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO DO ESTADO DO RN – COOPEDU, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) Rua Projetada, nº 01, Loteamento Mirante do Trairi, Centro, Monte Alegre/RN – CEP: , neste ato representado por ALEXANDRE SOARES GOMES, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , que exerce a função de Presidente, conforme consta no ato constitutivo da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 57/02-2026, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de valor, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto o Acréscimo de 17,47% (dezessete vírgula quarenta e sete por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 124, I, b, da Lei , de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

Em razão das alterações promovidas por meio do presente Termo Aditivo, fica acrescido ao contrato o valor de R$ ,00 (um milhão, quinhentos e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais), correspondente a 17,47% (dezessete vírgula quarenta e sete por cento) do valor inicialmente contratado.

Dessa forma, o valor global do contrato, que era de R$ ,68 (oito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), passará a ser de R$ ,68 (dez milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos).

O acréscimo quantitativo refere-se exclusivamente aos cargos abaixo relacionados, conforme demonstrado na tabela a seguir:

Descrição do objeto Unidade de medida Quant. Inicial Quant. Acrescida Quant. Após Aditivo
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS POSTO 24 4 28
MANIPULADOR(A) DE ALIMENTOS POSTO 32 4 36
PORTEIRO DIURNO POSTO 16 1 17
PROFESSOR/PEDAGOGO POSTO 50 12 62
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL POSTO 5 1 6
CUIDADORES/AUXILIARES/MONITORES POSTO 70 17 87

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa: 0139 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Ação: 2036 – MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte: 15400000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Região: 01 – Lajes/RN

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação: 2029 – MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Região: 01 – Lajes/RN

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0137 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Ação: 2035 – MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Região: 01 – Lajes/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS

 

O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 16 de março de 2026.

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

 

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 16 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E6AAC948

 


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