TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO BILATERAL/AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 067/2022 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E DE OUTRO LADO A EMPRESA JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO 10956872476 (VISUAL TEC).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° 08.113.466/0001-05, com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado) inscrito no CPF/MF sob n° 090.085.724-27, residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO 10956872476 (VISUAL TEC), CNPJ nº 37.062.101/0001-05, estabelecida à Rua São Pedro, nº 207, Alto do Pontegi, São Paulo do Potengi/RN – CEP: 59.460-000, sendo representada pelo Senhor JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO, portador do CPF nº 109.568.724-76 e RG nº 003.297.288 – SSP/RN, doravante designado CONTRATADO resolvem, através do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGÁVEL O CONTRATO ADMINISTRATIVO, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme a seguir estipulado:
O Prefeito do município de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a previsão na cláusula décima do termo de contrato nº 067/2022, que prevê a rescisão:
“10.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.“
Considerando o art. 79 da Lei 8666/93, que prevê:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
[..]
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
RESOLVE:
Art. 1° – As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGAVELMENTE O CONTRATO Nº 067/2022, vinculado ao Pregão Presencial nº 24/2022, para o objetivo da CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DE CUNHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM CONTROLE INTERNO COMPREENDENDO AINDA O TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO CONSTANTE DOS SERVIDORES DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL DE LAJESRN.
Art. 2° – Verificada a conveniência para a Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da Lei, e se justifica na medida em que a fim de evitar quaisquer imparcialidades ou questionamentos relacionados a conflitos de interesse, sem majoração contratual ou ônus a este ente público, exceto o de a Contratante pagar à Contratada o valor das Notas Fiscais já faturadas referentes aos serviços prestados que se encontram a pagar.
Art. 3º – As partes concordam que, a partir da data de assinatura deste Termo, não haverá obrigação da Contratada na prestação dos serviços do objeto do Contrato nº 067/2022.
Art. 4° – Este procedimento tem como base legal o artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
Art. 5º – A rescisão passa a valer na data de sua assinatura.
O Presente Termo de Rescisão será publicado, através de Extrato, em veículo de divulgação do Município.
Lajes/RN, 30 de dezembro de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeitura Municipal de Lajes/RN
Contratante
José Romário da Silva Araújo 10956872476 ( Visual Tec)
CNPJ: 37.062.101/0001-05
JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO
CPF nº 109.568.724-76 e RG nº 003.297.288 – SSP/RN
Contratada
Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:39E07C59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2025. Edição 3452
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