RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 003/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CLASSES IIA E IIB) EM ATERRO SANITÁRIO ORIGINADOS PELA COLETA DE RESÍDUO SÓLIDA URBANOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, a Empresa vencedora VERA CRUZ AMBIENTAL SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , saiu vencedor(a) no(s) item 01 no valor unitário de R$ 74,80 (setenta e quatro reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total global de R$ ,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e quarenta reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora não apresentou a declaração fornecida pela Corregedoria Geral do Estado da Sede do Licitante, informando os cartórios competentes para fornecimento das certidões, conforme a alínea “f” do item do edital. Neste caso, considerando o art. 48, § 3º, a empresa vencedora tem o prazo de oito dias úteis para apresentação da declaração em tela, tendo em vista a presença de apenas um licitante, para fins de habilitação e adjudicação, conforme o Edital.

Lajes/RN, 28 de março de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022

O MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua São José, 05, centro, na cidade de Coronel João Pessoa – RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ nº , neste ato representado por seus gestores, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007-004/2022, publicada no dia 24 de janeiro de 2022, processo administrativo n.º 01178/2021, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº , de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para futura aquisição fracionada de material permanente e de consumo, tipo informática e contratação dos serviços de manutenção de impressoras, computadores, notebook e recarga de tonner, pelo período de 12 (doze) meses, conforme termo de referência, especificados nos itens constantes ao edital de Pregão Eletrônico nº 007-004/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

GERENCIAR SERVICOS, PRODUTOS E TECNOLOGIA LTDA ()

 

DATA ADJUDICAÇÃO ITEM MATERIAL/SERVIÇO UNID. MEDIDA MARCA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
14/03/2022 30 6123 – EQUIPAMENTO NOBREAK COM NO MÍNIMO 4 TOMADAS DE SAÍDA

POTÊNCIA MÁXIMA (VA/W): 700/ 252; MICROPROCESSADOR (TECNOLOGIA RISC/FLASH); FORMA DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO (PWM CONTROLE DE LARGURA E AMPLITUDE); ATENDENDO NOVO PADRÃO NBR 14136:2002; INDICADORES DE FUNCIONAMENTO PELA REDE E BATERIAS; ALARME AUDIOVISUAL INTERMITENTE PARA QUEDA DE REDE E FINAL DO TEMPO DE AUTONOMIA; GERENCIAMENTO INTELIGENTE DAS BATERIAS, COM RECARGA AUTOMÁTICA; PROTEÇÃO ELETRÔNICA CONTRA SUB E SOBRE TENSÃO; PROTEÇÃO CONTRA CURTO-CIRCUITO E SOBRECARGA; SUPRESSÃO DE SURTOS, PICOS E FILTRAGEM DE RUÍDO (FILTRO DE LINHA INTERNO); DC START PERMITE SER LIGADO NA AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA; PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA TOTAL DAS BATERIAS; PROTEÇÃO TELEFÔNICA FAX/MODEM, EM CONFORMIDADE COM A NORMA UIT K-20; TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA: SELEÇÃO AUTOMÁTICA 115V/220V; TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA 115V, FREQUÊNCIA DE ENTRADA 60HZ +/- 5HZ; BATTERY BACKUP – PERMITIR A TROCA DE BATERIA PELO USUÁRIO; POSSUI ESTABILIZADOR E FILTRO DE LINHA; CHAVE LIGA / DESLIGA TEMPORIZADA PARA EVITAR O ACIONAMENTO ACIDENTAL OU INVOLUNTÁRIO. BATERIAS INTERNAS: 1; TEMPO DE AUTONOMIA: 15 A 30 MINUTOS DEPENDENDO DA CARGA DE INFORMÁTICA. GARANTIA DE 12 MESES BRASIL

UND TSSHARA 15 500,00 ,00
14/03/2022 31 6124 – PROJETOR MULTIMÍDIA DE TETO, MESA E FRONTAL COM NO MÍNIMO LUMENS, RESOLUÇÃO NATIVA DE NO MÍNIMO A 1600 X 1200, USB COM CABO HDMI UND T6 4 ,00 ,00
VALOR TOTAL REGISTRADO ,00

 

CADASTRO DE RESERVA

3.1. Não se aplica.

 

ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) E ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

O órgão gerenciador e os participantes da presente Ata é o identificado em seu preâmbulo.

 

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação mínima obedecerá aos limites constantes do Termo de Referência (Quant. Mínima), sendo facultado ao fornecedor beneficiário da ata aceitar contratações em quantidades inferiores.

. Caso o fornecedor beneficiário da ata não aceite o fornecimento em quantidades inferiores à mínima estipulada, deverá manifestar-se por escrito no prazo máximo de 3 (três) dias úteis do recebimento da Nota de Empenho.

. A não manifestação no prazo estipulado implicará a completa anuência em relação às quantidades pretendidas.

6.2. Para o fornecimento do(s) item(ns) registrado(s) nesta Ata deverá ser assinado CONTRATO ou ser emitidas Notas de Empenho, as quais terão força de contrato, conforme previsto no art. 62, caput, da Lei nº , de 1993.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de compra, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 1, 2 e 4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor.

Nas hipóteses dos itens 7.4 e 7.5, poderão ser analisados os documentos habilitatórios, bem como a proposta dos fornecedores constantes do Cadastro de Reserva, para fins de sua contratação, conforme determina o art. 11, §1º do Decreto , de 2013.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

8.1. Caberá ao órgão gerenciador, além das obrigações discriminadas no corpo do Edital e da presente ata, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

1. gerenciar a presente ata de registro de preços;

2. promover, periodicamente, em intervalos não superiores a XX dias, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados na Administração Pública;

3. conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

4. aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e

5. aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

 

ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , de 1993.

 

DO FORO

10.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de São Miguel – RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, I, alínea “d” da Constituição Federal.

 

CONDIÇÕES GERAIS

O órgão gerenciador, bem como o(s) órgão(s) participante(s), não se obriga a adquirir o(s) item(ns) registrado(s) do licitante vencedor, nem tampouco, as quantidades previstas, conforme art. 15, § 4º da Lei nº , de 1993, bem como art. 16 do Decreto nº , de 2013.

. O órgão gerenciador, bem como o(s) órgão(s) participante(s), pode utilizar-se de licitação específica para a contratação pretendida, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação ao fornecedor beneficiário da ata, no caso de igualdade de condições, conforme art. 16 do Decreto nº , de 2013.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (um) via de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Coronel João Pessoa/RN, 28 de março de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA

Prefeita

 

GERENCIAR SERVICOS, PRODUTOS E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ Nº ()

Fornecedor Registrado

 

Testemunhas:

CPF:

 

2. ____________________________________

CPF:




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 – PROCESSO 4431/2019

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 – PROCESSO 4431/2019

Processo administrativo para aditivo nº 305/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421.

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo de até 12 (doze) meses, visando a continuação da PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES, INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MONTAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE REDES DE COMPUTADORES, ADMINISTRAÇÃO DE SERVIDORES, CABEAMENTO ESTRUTURADO E SUPORTE TÉCNICO DE APOIO A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LAJES/RN e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato administrativo do Pregão Presencial nº 008/2020.

 

FAVORECIDO: LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Tabelião José Procópio de Moura, nº 172, Centro, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor LUIZ BARBOSA JUNIOR, portador do CPF sob nº e RG: 2052374 – ITEP/RN.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, a partir de 30 de março de 2022 até 29 de março de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 28 de março de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421

 

CNPJ sob nº

Contratada




AVISO DE DILIGÊNCIA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE DILIGÊNCIA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022

Processo Administrativo nº 880/2021

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E CALÇADAS DE PASSEIO DO CONJUNTO HABITACIONAL BOSQUE DAS PEDRAS, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

À

CONSTRUTORA PTS EIRELI, CNPJ nº

 

A comissão Permanente de Licitações do Município de Lajes/RN, incumbida de instruir, analisar e julgar o procedimento licitatório relativo a Tomada de Preços nº 001/2022, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E CALÇADAS DE PASSEIO DO CONJUNTO HABITACIONAL BOSQUE DAS PEDRAS, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em consonância com o item 21.8. do edital da referida licitação e com o artigo 43, § 3º da Lei , realiza procedimento de diligência, para solicitar a empresa CONSTRUTORA PTS EIRELI, CNPJ nº , que apresente, até as 17h (dezessete horas) do dia 29 de março de 2022, a composição do BDI de sua proposta de preços dentro dos moldes exigidos no edital.

Informamos que a não apresentação da documentação solicitada, ou sua apresentação em desconformidade com as exigências contidas no edital supramencionado, acarretará na desclassificação da proposta de licitante.

 

Lajes/RN, 25 de março de 22.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 017/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 017/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE BOMBONAS PLASTICAS COM TAMPA ROSCÁVEL 200 (DUZENTOS LITROS) NA COR AZUL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 13h59min do dia 06/04/2022. Data e horário do início da disputa: 14h00min do dia 06/04/2022, através do Portal de Compras Públicas . Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 23 de março de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0040/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0040/2022

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022

 

Ao vigésimo terceiro dia do mês de março de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Assistência Social (Fundo Municipal de Assistência Social). Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 002/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Jardim das Flores, S/N, Zona de Expansão, Macaíba/RN, sendo representada pelo(a) Sr(a). ADMILSON DE LIMA BATISTA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PEIXES DESTINADOS PARA DOAÇÃO ÀS FAMÍLIAS CARENTES DESTE MUNICÍPIO, INSERIDAS NOS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL, NO PERÍODO DA SEMANA SANTA ATRAVÉS DO PROGRAMA “PEIXE PARA O POVO”, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT UND VALOR UNIT
01 Peixes inteiro de primeira qualidade, com peso médio entre 1,2KG (um quilo e duzentas gramas) e 1,5KG (um quilo e quinhentas gramas) cada, tipo eviscerado pescada, tilápia ou similar. Embalagem na média de peso, congelado e acondicionados de forma adequada. PESCADO DA CRUZ SIF 3612 – Tainha KG R$ 17,40
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ,00
(cento e trinta e três mil e cem reais).

 

3. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

 

1.

2.

3.

3.1. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

. Será motivo de desclassificação a apresentação de propostas que não indicarem a “MARCA” dos produtos ofertados.

. Os produtos deverão apresentar nas embalagens sua composição nutricional e prazo de validade, que seja de no mínimo 12 (doze meses), a contar da data da entrega.

. O(s) produto(s) será(ão) entregue(s) conforme solicitação do setor responsável, localizado na Avenida Tabelião Jose Edson Martins, nº 73 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário das 07h30 às 17h00.

. O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

. A licitante disponibilizará, caso vencedora do certame, 01 (um) veículo adequado tipo baú frigorifico devidamente identificado, sendo acompanhado nos distritos deste município com motorista incluso no dia identificado na ordem de compra, no horário de 08h00min às 16h00min sendo fiscalizado pela Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

 

3.2. DO PRAZO

. A entrega dos produtos deverá ser efetuada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Compras.

recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.

recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação dos mesmos.

á por conta da contratada toda e qualquer despesa com frete, ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.

após a verificação do enquadramento do produto entregue nas especificações definidas no Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento provisório.

recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.

á recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. São obrigações da Contratante:

Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;

 

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

 

4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

 

5.2. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

 

5.3. Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

5.4. Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

5.5. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

5.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

5.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

5.9. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

 

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

 

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

 

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

 

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

 

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

 

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

 

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

 

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

 

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

 

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

 

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

 

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

 

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

 

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

 

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

 

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

 

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

 

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

 

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

 

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

 

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

 

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

 

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 23 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

Indústria Cruz De Pescados LTDA

CNPJ sob nº

ADMILSON DE LIMA BATISTA

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Fornecedor Registrado




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 016/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 016/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, VISANDO A PREVENÇÃO AOS ACIDENTES DE TRABALHO, AFIM DE GARANTIR A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 06/04/2022. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 06/04/2022, através do Portal de Compras Públicas . Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 22 de março de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 002/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PEIXES DESTINADOS PARA DOAÇÃO ÀS FAMÍLIAS CARENTES DESTE MUNICÍPIO, INSERIDAS NOS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL, NO PERÍODO DA SEMANA SANTA ATRAVÉS DO PROGRAMA “PEIXE PARA O POVO”, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, a Empresa vencedora INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , saiu vencedor(a) no(s) item 01 no valor unitário de R$ 17,40 (dezessete reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total global de R$ ,00 (cento e treze mil e cem reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 22 de março de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2022

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbis:

“Art. 24 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2022), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2022) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 24, II, da Lei federal ,o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONFECÇÃO DE PORTÕES E SERVIÇOS DE SOLDAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO., em favor de JOAO PAULO MARTINS GALDINO 10189724471, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Presidente Getulio Vargas nº37, Centro, Lajes/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (dezessete mil e quatrocentos reais ).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 209/2022, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2022, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 22 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 016/2022 | CONTRATADA: MICRO SYSTEM INFORMATICA LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 016/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa MICRO SYSTEM INFORMATICA LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 326/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes.

 

CONTRATADA: MICRO SYSTEM INFORMATICA LTDA, sediada na Rua Dr. Luiz Carlos n° 349, Dom Elizeu, Assú/RN – CEP: , sendo representada pela Senhora CELIANE KARINA DA SILVA, portadora do CPF: e RG: – SSP/RN.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços aplicados à Tecnologia da Informação, compreendendo as atividades de desenvolvimento e manutenção do site da Prefeitura Municipal de Lajes – RN.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2022

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviços emitidas, no valor mensal de R$ ,00 (um mil, setecentos e quarenta reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). Para o período de 10 (dez) meses.

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 22 de março de 2022 até 21 de janeiro de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 22 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Micro System Informatica LTDA

CNPJ:

 

CELIANE KARINA DA SILVA

 

CPF: e RG: – SSP/RN

Contratada