PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022

Processo Administrativo nº 478/2022

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.

 

OBJETO: O presente aditivo é de acréscimo de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) do lote II DO CONTRATO Nº 006/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS, TENDO EM VISTA A CONTINUAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM GINECOLOGISTA E ORTOPEDISTA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS EM SAÚDE PÚBLICA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo Pregão Presencial nº 006/2021.

 

FAVORECIDO: MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº .

 

DO VALOR: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) do lote II do contrato nº 006/2022.

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. ACRESCIDA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
3 0008162 – MÉDICO (A) – GINECOLOGISTA, para atender no mínimo 2x ( duas vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste Município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO 10 R$ ,00 R$ ,00
8 0008167 – MÉDICO (A) – ORTOPEDISTA, para atender no mínimo 2x ( duas vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste Município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO 08 R$ ,00 R$ ,00
VALOR TOTAL DO ADITIVO: R$ ,00
(setenta e cinco mil e oitocentos reais).

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 02 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

 

Contratada

RG n.º 1751626 – SSP/RN e do

CPF nº

Mc Soluções EIRELI

CNPJ/MF:




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 025/2022 | CONTRATADA: JOSE EBSON SILVA DE MELO 06682369492

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 025/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa JOSE EBSON SILVA DE MELO 06682369492 e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAJES.

 

CONTRATADA: JOSE EBSON SILVA DE MELO 06682369492, com sede na Rua Lagoa Aiapua, nº 1081, Soledade II, Potengi, no município de Natal, Estado de Rio Grande do Norte, CEP , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato, representada por JOSE EBSON SILVA DE MELO, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° .

OBJETO: EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2022

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços de cada item será pago à CONTRATADA, o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para o respectivo item, totalizando, no final, um montante estimativo de, R$ ,00 (dezessete mil, trezentos e oitenta reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 02 de maio de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 02 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Jose Ebson Silva de Melo 06682369492

CNPJ sob nº

JOSE EBSON SILVA DE MELO

 

CPF  Sob o N° E RG: – ITEP/RN

 

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 024/2022 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 024/2022 – REPUBLICAÇÃO

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa TINUS INFORMÁTICA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº

CONTRATANTE: Município de Lajes.

 

CONTRATADA: TINUS INFORMÁTICA – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida a Rod. BR-230, nº , sala 502, Renascer, Cabedelo/PB – CEP: , sendo representada pelo Senhor JOSÉ EDUARDO DE SOUZA BORGES, inscrito no CPF nº .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, ABRANGENDO AS ÁREAS IMOBILIÁRIA, MOBILIÁRIA, NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO DIGITAL MENSAL DE SERVIÇO, ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, GERENCIAL, GERAL E DE SEGURANÇA DE SISTEMAS PARA SUBSIDIAR A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E TAXAS MUNICIPAIS, EM PLATAFORMA WEB, COM SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, A MIGRAÇÃO DE DADOS, A CUSTOMIZAÇÃO, A PARAMETRIZAÇÃO E O TREINAMENTO PARA OS USUÁRIOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA Nº 003/2022 – Ata de Registro de Preço nº 022/2021 do Pregão Eletrônico SRP nº 009/2021. Realizado na Prefeitura Municipal Arez/RN.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total global para contratação é de R$ ,00 (trinta e seis mil reais), conforme segue:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 Serviços de tecnologia da informação na cessão de direito de uso de Sistema integrado de administração tributária, abrangendo as áreas imobiliárias, mobiliária, nota fiscal de serviço eletrônica, declaração digital mensal de serviço, arrecadação, fiscalização, gerencial, geral e de segurança de sistemas para subsidiar a arrecadação dos tributos e taxas municipais, em plataforma web, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e o treinamento para os usuários.

 

MÊS 12 R$ ,00 R$ ,00
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ ,00
(trinta e seis mil reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, de 02 de maio de 2022 até 01 de maio de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 02 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Tinus Informática

CNPJ sob N°

 

JOSÉ EDUARDO DE SOUZA BORGES

 

CPF Nº

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 023/2022 | CONTRATADA: TINUS INFORMÁTICA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 023/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa TINUS INFORMÁTICA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº

CONTRATANTE: Município de Lajes.

 

CONTRATADA: TINUS INFORMÁTICA – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida a Rod. BR-230, nº , sala 502, Renascer, Cabedelo/PB – CEP: , sendo representada pelo Senhor JOSÉ EDUARDO DE SOUZA BORGES, inscrito no CPF nº .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, ABRANGENDO AS ÁREAS IMOBILIÁRIA, MOBILIÁRIA, NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO DIGITAL MENSAL DE SERVIÇO, ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, GERENCIAL, GERAL E DE SEGURANÇA DE SISTEMAS PARA SUBSIDIAR A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E TAXAS MUNICIPAIS, EM PLATAFORMA WEB, COM SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, A MIGRAÇÃO DE DADOS, A CUSTOMIZAÇÃO, A PARAMETRIZAÇÃO E O TREINAMENTO PARA OS USUÁRIOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA Nº 003/2022 – Ata de Registro de Preço nº 022/2021 do Pregão Eletrônico SRP nº 009/2021. Realizado na Prefeitura Municipal Arez/RN.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total global para contratação é de R$ ,00 (trinta e seis mil reais), conforme segue:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 Serviços de tecnologia da informação na cessão de direito de uso de Sistema integrado de administração tributária, abrangendo as áreas imobiliárias, mobiliária, nota fiscal de serviço eletrônica, declaração digital mensal de serviço, arrecadação, fiscalização, gerencial, geral e de segurança de sistemas para subsidiar a arrecadação dos tributos e taxas municipais, em plataforma web, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e o treinamento para os usuários. MÊS 12 R$ ,00 R$ ,00
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ ,00
(trinta e seis mil reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, de 02 de maio de 2022 até 01 de maio de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 02 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Tinus Informática

CNPJ sob n°

JOSÉ EDUARDO DE SOUZA BORGES

CPF nº

Contratada




TERMO DE ADESÃO Nº. 003/2022 – PML

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADESÃO Nº. 003/2022 – PML

ADESÃO A ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 022/2021 do Pregão Eletrônico SRP nº 009/2021 da Prefeitura Municipal de AREZ/RN em conformidade do Decreto Federal nº de 23 de Janeiro de 2013, da Lei nº

 

Processo Administrativo nº 317/2022.

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CONTRATADA: TINUS INFORMÁTICA – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida a Rod. BR-230, nº , sala 502, Renascer, Cabedelo/PB – CEP: , sendo representada pelo Senhor JOSÉ EDUARDO DE SOUZA BORGES, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, ABRANGENDO AS ÁREAS IMOBILIÁRIA, MOBILIÁRIA, NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO DIGITAL MENSAL DE SERVIÇO, ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, GERENCIAL, GERAL E DE SEGURANÇA DE SISTEMAS PARA SUBSIDIAR A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E TAXAS MUNICIPAIS, EM PLATAFORMA WEB, COM SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, A MIGRAÇÃO DE DADOS, A CUSTOMIZAÇÃO, A PARAMETRIZAÇÃO E O TREINAMENTO PARA OS USUÁRIOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA Nº 003/2022 – Ata de Registro de Preço nº 022/2021 do Pregão Eletrônico SRP nº 009/2021. Realizado na Prefeitura Municipal Arez/RN.

 

VALOR: O valor total global para contratação é de R$ ,00 (trinta e seis mil reais), conforme segue:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 Serviços de tecnologia da informação na cessão de direito de uso de Sistema integrado de administração tributária, abrangendo as áreas imobiliárias, mobiliária, nota fiscal de serviço eletrônica, declaração digital mensal de serviço, arrecadação, fiscalização, gerencial, geral e de segurança de sistemas para subsidiar a arrecadação dos tributos e taxas municipais, em plataforma web, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e o treinamento para os usuários. MÊS 12 R$ ,00 R$ ,00
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ ,00
(trinta e seis mil reais).

 

VIGÊNCIA: De 02 de maio de 2022 a 22 de julho de 2022, conforme Ata de Registro de Preços mencionada.

 

Lajes/RN, 02 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Tinus Informática

CNPJ sob n°

JOSÉ EDUARDO DE SOUZA BORGES

CPF nº .

Fornecedor




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 023/2022 | CONTRATADA: FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 023/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Tenente Luís Pinheiro, nº 288, Centro, Patu/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor LUIDY FABRICIO AZEVÊDO, inscrito no CPF sob o n° e RG – ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E CALÇADAS DE PASSEIO DO CONJUNTO HABITACIONAL BOSQUE DAS PEDRAS, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela execução dos serviços ora contratados, será pago o valor global de R$ ,82 (oitenta e dois mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 28 de abril 2022 até 31 de dezembro de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 28 de abril de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Fl Engenharia, Servicos e Empreendimentos LTDA

CNPJ Nº

 

LUIDY FABRICIO AZEVÊDO

 

CPF Sob o N° e RG – ITEP/RN

Contratada




AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 006/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 006/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O PREÇO MÉDIO DA ANP (), objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA (GLP 13KG) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUANTO A PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS. No dia 11 de maio de 2022, às 08h00min na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da Prefeitura Municipal de Lajes, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser solicitado através do e-mail: cpl@ e através do site  sendo condicionado ao preenchimento do recibo de retirada.

 

Lajes/RN, 26 de abril de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 020/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 020/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ELETRODOMÉSTICOS CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN. Data e horário do recebimento das propostas: até às 09h59min do dia 11/05/2022. Data e horário do início da disputa: 10h00min do dia 11/05/2022, através do Portal de Compras Públicas . Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 26 de abril de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 022/2022 | CONTRATADA: R JOTA SERVIÇOS E DEDETIZAÇÃO EIRELI (R R SERVIÇOS E CONSULTORIA)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 022/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa R JOTA SERVIÇOS E DEDETIZAÇÃO EIRELI e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº

CONTRATANTE: Município de Lajes, através das secretarias municipais.

 

CONTRATADA: R JOTA SERVIÇOS E DEDETIZAÇÃO EIRELI (R R SERVIÇOS E CONSULTORIA), inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Doutor Luiz Felipe Câmara, nº 55, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor ROGENE RONNY JOTA RIBEIRO, inscrito no CPF sob nº e RG nº 8705646 MD/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviço emitidas, no valor unitário de R$ 1,47 (um real e quarenta e sete centavos) perfazendo o valor total de R$ ,00 (Dezesseis mil, novecentos e cinco reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 26 de abril de 2022 até 25 de julho de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 26 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e AssistênciaSocial

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

R JOTA SERVIÇOS E DEDETIZAÇÃO EIRELI (R R SERVIÇOS E CONSULTORIA), inscrita no CNPJ nº

 

ROGENE RONNY JOTA RIBEIRO

 

CPF: e RG nº 8705646 MD/RN

Contratada




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022

 

Ao vigésimo quinto dia do mês de abril de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Senhor Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2022, processo administrativo n.º 221/2022, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DE AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº , indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º , de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E ESPECIALIDADES MÉDICAS PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, JUNTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E NÚCLEO AMPLIADO DE SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial nº 005/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

LOTE I
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. ANUAL VALOR UNITÁRIO MÉDIO ESTIMADO VALOR TOTAL MÉDIO ESTIMADO
  MÉDICO (A) – PSIQUIATRA, para atender no mínimo

2x (duas vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste Município:

• UBS – Luiz Lopes

• UBS – Pedro Lopes

• UBS – Aurita Moreira

• UBS – Mariana Gomes

• UBS – Clarisse Pereira

SERV. 24 R$ ,83 R$ ,92
  MÉDICO (A) – CARDIOLOGISTA, para atender no

mínimo 2x (duas vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste Município:

• UBS – Luiz Lopes

• UBS – Pedro Lopes

• UBS – Aurita Moreira

• UBS – Mariana Gomes

• UBS – Clarisse Pereira

SERV. 24 R$ ,83 R$ ,92
VALOR MÉDIO ESTIMADO ANUAL DO LOTE I: R$ ,84
(cento e oitenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).

 

1.

2.

3. DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA FUNÇÃO:

 

Médico (a) – Psiquiatra:

 

I – Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;

– Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos;

– Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

– Efetuar atendimento integral à saúde mental:

· Realizar anamnese;

· Efetuar exame físico;

· Efetuar exame psiquiátrico;

· Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnostica;

· Solicitar exames laboratoriais e outros quando julgar necessário;

· Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração);

– Efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o

caso;

– Fornecer laudos médicos e psiquiátricos ao Poder Judiciário ou outros, que se fizerem necessários;

– Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, saúde Pública e de atendimento médico-psiquiátrico;

– Participar de atividades educativas de prevenção e promoção da saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas;

– Prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando o encaminhamento necessário.

 

Médico (a) – Cardiologista

 

I – Realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias congênitas; II – realizar exames de insuficiência Cardíaca Congestiva; III – realizar exames de hipertensão pulmonar; IV – realizar exames de aterosclerose; V – realizar exames de doença arterial coronária; VI – realizar exames de arritmias cardíacas, de miocárdiopatias e doenças do pericárdio. VII – realizar terapêutica em cardiologia; VIII – atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); IX – organizar os serviços de saúde de acordo com as atribuições do cargo público; X – organizar estatísticas de saúde de sua área de atuação (epidemiologia, vigilância sanitária e epidemiológica); XI – expedir atestados médicos; XII – respeitar a ética médica; XIII – planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XIV – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; XV – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; XVI – executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

 

4. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

4.1. A contratada deverá inicializar os serviços, imediatamente, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), após o recebimento da ordem de serviço.

4.2. Os serviços deverão serem prestados nos locais descritos no item 3 deste termo.

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. São obrigações da Contratante:

Receber o objeto no prazo e condições neste termo;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do no termo de referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº , de 1990);

Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

7. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

7.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

8. VALIDADE DA ATA.

 

8.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.5. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

9.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

9.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

10. REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

10.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

10.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

10.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

10.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

10.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

10.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

10.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

10.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

10.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

11. DAS PENALIDADES.

 

11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

11.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

 

11.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

12. CONDIÇÕES GERAIS.

 

12.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

12.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 25 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

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RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº

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