RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 018/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedoras as empresas: FRANKLIN REGO DE OLIVEIRA – ME, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Antônio Câmara, nº 1502, Planalto Treze de Maio, Mossoró/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. FRANKLIN RÊGO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedora no item 016, com valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) e no item 018 com valor unitário de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). E a empresa TEIXEIRA & CASTRO PNEUS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Raimundo Barros Cavalcante, nº 140, Monte Castelo, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. LUIZ CARLOS LEITE MONTEIRO, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedora no item 01 com valor unitário de R$ ,00 (um mil, cento e setenta reais), no item 02 com valor unitário de R$ ,00 (dois mil, trezentos e setenta reais), no item 03 com valor unitário de R$ ,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais), no item 04 com valor unitário de R$ ,00 (dois mil, quinhentos e trinta reais), no item 05 com valor unitário de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), no item 06 com valor unitário de R$ ,00 (dois mil, trezentos e sessenta reais), no item 07 com valor unitário de R$ ,00 (um mil e cem reais), no item 08 com valor unitário de R$ ,00 (dois mil e quatrocentos reais), no item 09 com valor unitário de R$ ,00 (um mil e novecentos reais), no item 010 com valor unitário de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), no item 011 com valor unitário de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), no item 012 com valor unitário de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), no item 013 com valor unitário de R$ ,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais), no item 014 com valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), no item 015 com valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) e no item 017 com valor unitário de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 20 de maio de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 031/2022 | CONTRATADA: S M SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 031/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa S M SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº

CONTRATANTE: Município de Lajes, através da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATADA: S M SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , sediada a Rua Jaguarari, nº 4990, Candelaria, Natal/RN – CEP: , sendo representada por sua sócia SHEYLA MEDEIROS DA SILVA, portadora do CPF de nº .

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO A AV. ANTÔNIO BASÍLIO, Nº 4426, MORRO BRANCO, NATAL/RN, PARA ABRIGAR OS PACIENTES LAJENSES QUE REALIZAM, OU QUE VENHAM A REALIZAR CONSULTAS E/OU TRATAMENTO MÉDICOS NA CAPITAL DO ESTADO.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviço, no valor mensal de R$ ,00 (oito mil reais) perfazendo o valor global de R$ ,00 (noventa e seis mil reais) para o período de 12 (doze) meses.

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, de 20 de maio de 2022 até 19 de maio de 2023.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, inciso X da Lei nº

Lajes/RN, 20 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

S m Servicos Imobiliarios LTDA

CNPJ Nº

 

SHEYLA MEDEIROS DA SILVA

 

CPF Nº

Contratada.




AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2022

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 527/2022

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2022, para a Seleção de grupo de quadrilha junina pertencente ao município de Lajes, na categoria estilizada, para receber incentivo financeiro e, em contrapartida, apresentar-se na programação junina do Município de Lajes/RN, no ciclo junino de 2022, que encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico , ou ainda pelo email cpl@, até o dia 01 de junho de 2022, onde as 11h será realizada a sessão pública da referida chamada, maiores informações poderão ser solicitadas na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes, localizada na sede do poder executivo municipal, sito a Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, no horário de 08h as 12h, ou ainda pelo e-mail: cpl@. As solicitações de credenciamento serão recebidas, no horário de 08h as 12h, partir do dia 20 maio de 2022 até as 11 horas do dia 01 de junho de 2022, na sala de licitações, situada no mesmo endereço acima citado.

 

Lajes/RN, 19 de maio de 2022.

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021/2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 021/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS VEICULARES (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, DIESEL S10 E ETANOL), PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA VEICULAR PERTENCENTE ÀS DIVERSAS UNIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declarara vencedora a empresa AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , saiu vencedor(a) no(s) no ITEM 1 com maior desconto de 1,0% (um por cento), no ITEM 2 com maior desconto de 1,0% (um por cento), no ITEM 3 com maior desconto de 1,0% (um por cento) e no ITEM 4 com maior desconto de 1,0% (um por cento). Considerando o valor unitário da ANP – Agência Nacional do Petróleo, o valor unitário do item 1 é de R$ 7,65 (sete reais e sessenta e cinco centavos) com o quantitativo estimado de (cento e noventa e dois mil litros), no item 2 de R$ 5,82 (cinco reais e oitenta e dois centavos) com o quantitativo de (quinze mil litros), no item 3 de R$ 6,66 (seis reais e sessenta e seis centavos) com o quantitativo de (noventa e cinco mil litros) e no item 4 de R$ 6,97 (seis reais e noventa e sete centavos) com o quantitativo de (duzentos e sessenta e cinco mil litros). Os valores constantes em reais não prevalecem, pois o faturamento mensal no decorrer do contrato/Ata de Registro de Preços, sofrerão variações, conforme as cotações da ANP, no decorrer das semanas, sendo controlado pela quantidade de litros e maior desconto registrado. Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 19 de maio de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

Pregoeiro da PML




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 015/2022 – PML/RN

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 015/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA DO TIPO A) CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO RECURSO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº VISANDO O ATENDIMENTO A POPULAÇÃO GARANTINDO ASSIM MAIS CONFORTO E SEGURANÇA À POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 31/05/2022. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 31/05/2022, através do Portal de Compras Públicas . Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 18 de maio de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022

 

Ao décimo sétimo dia do mês de maio de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 019/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa MGH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Musicista Samuel Sandoval da Fonseca, nº 1525, Vista Bela, Assu/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. HELLEN CRISTINA RODRIGUES DE ARAÚJO, inscrita no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DAS ESCOLAS SOB SUA RESPONSABILIDADE, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES, UNIDADES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT UND. VALOR UNIT
1 KIT DE APARELHOS DE SOM: 2 CAIXAS ATIVAS; 1 MESA 8 CANAIS; 2 TRIPÉS; 2 CABOs XLR 5M – Caixa Ativa: woofer 15 300z; bobina 1.5; driver 25mm titanio; resposta de frequência 60 hz-20khz; 4 ohms de impedância; amplificador class-d; entrada de microfone p10; entrada linha p2 e xlr; entrada de guitarra p10; equalizador de duas bandas treble, bass; potencia rms 500w; potência pico 800w; potencia pmpo 2000w; mp3, icd, controle remoto, bluetooth, usb/sd; tensão elétrica 110220 v 50/60hz.

Mesa de som 8 canais: 8 canais, 2 + 2-bus; low-noise mic preamps; fx processor; entradas de microfone: xlr, eletronicamente balanceadas; saída main: xlr e p10; ponderação a; equalizador shelving; low (80 hz / 15 db), mid (2.5 khz / 15 db), high (12 khz / 15 db); alimentação: bivolt (100 – 240 v); 60/50 hz; medida: 42,5 x 34 x 4,5 cm Garantia: 1 ano.

Caixas de som: K-815/KSR

 

Mesa de som: MXF8BT/FRAHM

 

Tripés: SPS 502B/Ksr

 

Cabos: KSR PRO Linha EX

8 UND R$ ,00
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos reais).

 

3. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PRAZOS.

 

1.

2.

3.

3.1. A garantia de todos os equipamentos descritos na Planilha de Equipamentos e Quantidades (tópico 3 do Termo de Referência), estão claramente definidas ao fim de cada especificação técnica (tópico 4 do Termo de Referência), dos respectivos equipamentos;

. Os equipamentos cujas especificações técnicas não deixam claro quanto às condições de garantia, estão ISENTOS desta obrigação;

3.2. Durante o período de assistência técnica da garantia dos EQUIPAMENTOS, o FORNECEDOR deverá disponibilizar, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, meios para esclarecimento de dúvidas relativas ao uso, instalação ou configuração dos equipamentos, assim como orientação e acompanhamento da solução de problemas, devendo o aludido suporte técnico ser prestado no local de instalação do equipamento e/ou estabelecimentos de assistência técnicas com coberturas na região;

3.3. O(S) FORNECEDOR(ES) deverá(ão) também disponibilizar suporte técnico não assistido, o qual compreenderá o download de informações técnicas e de drivers, e de aplicativos/utilitários relacionados com os equipamentos fornecidos. Este serviço poderá ser prestado pela Internet, e-mail, e/ou outro meio hábil de comunicação;

3.4. Solicitação de reparo/manutenção dos EQUIPAMENTOS: Após a ciência do problema que ocasionou a solicitação do suporte, terá O FORNECEDOR o prazo máxima de 24 (vinte e quatro) horas para atender o chamado e 72 (setenta e duas) horas para apresentar solução satisfatória para o problema;

3.5. Caso o problema detectado não seja solucionado dentro deste prazo, o fornecedor deverá disponibilizar, imediatamente, outro equipamento, com especificações semelhantes ou superiores até que o equipamento defeituoso seja posto novamente em funcionamento em perfeitas condições, num prazo máximo de 30 dias. Havendo impossibilidade do reparo do equipamento, o fornecedor deverá prover a substituição definitiva do equipamento defeituoso;

3.6. O(s) FORNECEDOR(ES) deverá(ão) oferecer canais de comunicação – números de telefone e fax, meios virtuais (website, e-mail, chat etc) – para que seja formalizado o pedido de reparo ou substituição dos equipamentos pelo usuário.

3.7. Assinado o contrato decorrente deste procedimento, a CONTRATADA, depois de ter recebido a Ordem de Compra (ou instrumento equivalente) da Prefeitura de Lajes/RN, deverá realizar a entrega dos itens no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, de acordo com as quantidades que forem solicitadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC;

3.8. A entrega dos equipamentos deverá ser feita preferencialmente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, localizada na Rua Tabelião José Edson Martins, 8, Centro, Lajes/RN, CEP , de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, ou em local previamente definido pela SEMEC;

3.9. Todos os equipamentos deverão ser entregues acondicionados em embalagem individual e adequada, de preferência embalagens produzidas com materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante seu transporte e armazenamento.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. São obrigações da Contratante:

Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato decorrente desta licitação, bem como, aplicar à contratada as sanções regulamentares e contratuais, quando for o caso;

Efetivar a satisfação do crédito da contratada nos precisos termos dispostos neste Termo de Referência;

Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela contratada, pertinente ao objeto do Contrato decorrente deste Edital;

Assegurar, observadas as normas internas de segurança, o acesso dos empregados da contratada ao local onde será feita a entrega dos equipamentos, objeto do presente Termo de Referência;

Atestar o recebimento dos equipamentos, bem como seu pleno e bom funcionamento, objeto deste documento, através da Comissão designada para esse fim, ou servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC para desempenhar a função de gestor do(s) contrato(s), fornecendo comprovante à contratada;

Comunicar à contratada, de imediato, qualquer irregularidade constatada na entrega dos equipamentos, exigindo que o mesmo adote as providências necessárias para sanar os problemas;

Exigir, sempre que necessário, a apresentação da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a contratação da empresa e habilitação;

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, oriundo do referido certame, tais como:

salários;

seguros de acidente;

taxas, impostos e contribuições;

indenizações;

vales-refeição;

vales-transporte; e

outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

5.2. Manter os seus empregados, por ocasião da entrega dos equipamentos, sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura de Lajes – RN, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o referido Órgão;

5.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC e demais órgãos sob sua responsabilidade; IV – No momento da entrega dos equipamentos, manter, ainda, os seus funcionários identificados por crachá, quando nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC ou demais órgãos sob sua responsabilidade, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares;

5.4. Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a entrega dos equipamentos, ou em decorrência de equipamentos defeituosos que possam vir a causar danos na rede lógica ou elétrica, bem como perda de arquivos e/ou paradas inesperadas na rede, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela referida secretaria;

5.5. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC;

5.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como, dar ciência à Prefeitura de Lajes – RN, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato a ser firmado;

5.7. Prover todos os meios necessários à garantia do pleno atendimento das obrigações ora assumidas, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.8. Comunicar imediatamente à Prefeitura de Lajes – RN qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, e-mail, fax e telefone, como também, outras informações julgadas necessárias para o recebimento de correspondências encaminhadas pela Prefeitura de Lajes –RN;

5.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do valor global do contrato, servindo como base de cálculo para as alterações, os preços unitários constantes da respectiva proposta de preços, nos termos do §1º do art. 65 da Lei ;

Não transferir a terceiros o contrato a ser firmado, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, como também, não subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, bem como, todo ou parte do objeto deste processo licitatório, sem prévio consentimento, por escrito, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura de Lajes – RN;

Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer da entrega dos equipamentos, ainda que acontecido em dependência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC ou demais órgãos sob sua responsabilidade;

Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;

Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do respectivo contrato;

Assumir e honrar com a garantia de todos os equipamentos fornecidos a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, nos termos do ITEM 5 deste Termo de Referência;

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

 

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento pela execução das obrigações assumidas pela contratada será efetuado somente após a entrega dos equipamentos, que deverá ser comprovada mediante apresentação de NOTA FISCAL, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ou por servidor designado pelo Órgão para funcionar como gestor do contrato:

 

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

 

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

 

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

 

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

 

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

 

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

 

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

 

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

 

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

 

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

 

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

 

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

 

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

 

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

 

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

 

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

 

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

 

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 17 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Mgh Comércio e Serviços LTDA

CNPJ:

 

HELLEN CRISTINA RODRIGUES DE ARAÚJO

 

CPF nº e RG nº – ITEP/RN

Fornecedor registrado




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 025/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 025/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TONERS, CARTUCHOS E TINTAS PARA ATENDER A SEDE DA PREFEITURA E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN. Data e horário do recebimento das propostas: até às 12h59min do dia 30/05/2022. Data e horário do início da disputa: 13h00min do dia 30/05/2022, através do Portal de Compras Públicas . Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 17 de maio de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 019/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DAS ESCOLAS SOB SUA RESPONSABILIDADE, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES, UNIDADES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedora a empresa: MGH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Musicista Samuel Sandoval da Fonseca, nº 1525, Vista Bela, Assu/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. HELLEN CRISTINA RODRIGUES DE ARAÚJO, inscrita no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, saiu vencedora no item 01 com valor unitário de R$ ,00 (cinco mil e trezentos reais), perfazendo o valor total de R$ ,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 17 de maio de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 029/2022 | CONTRATADA: P G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 029/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa P G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 413/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes, através das Secretarias Municipais.

 

CONTRATADA: P G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida a Avenida Maria Lacerda, nº 210, loja 05, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor PAULO RICARDO MARQUES GUEDES, inscrito no CPF nº e RG: 1990589 – SSP/RN.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO TRANSPORTE DE PESSOAL EM ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VANS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 005/2022 – Ata de Registro de Preço nº 128/2021 do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2021, realizado na Prefeitura Municipal Macaíba/RN.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: valor unitário do item 01 é de R$ 6,01 (seis reais e um centavo) e no item 02 o valor unitário de R$ 5,02 (cinco reais e dois centavos), conforme segue:

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QDE VALOR UNIT.
1 Transporte de passageiros, por quilometro rodado, em veículo tipo ônibus com capacidade mínima para 44 passageiros. Combustível, motorista e toda manutenção do veículo por contada contratada KM RODADO R$ 6,01
2 Transporte de passageiros, por quilometro rodado, em veículo tipo VAN com capacidade mínima para 09 passageiros. Combustível, motorista e toda manutenção do veículo por contada contratada. KM RODADO R$ 5,02

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, de 17 de maio de 2022 até 16 de maio de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 17 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

P G  Construções e Serviços EIRELI

CNPJ sob n°

 

PAULO RICARDO MARQUES GUEDES

 

CPF nº e RG: 1990589 – SSP/RN.

Contratada




TERMO DE ADESÃO Nº. 005/2022 – PML

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADESÃO Nº. 005/2022 – PML

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 128/2021 DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN em conformidade do Decreto Federal nº de 23 de Janeiro de 2013, da Lei nº

 

Processo Administrativo nº 413/2022.

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CONTRATADA: P G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida a Avenida Maria Lacerda, nº 210, loja 05, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor PAULO RICARDO MARQUES GUEDES, inscrito no CPF nº e RG: 1990589 – SSP/RN.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO TRANSPORTE DE PESSOAL EM ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VANS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 005/2022 – Ata de Registro de Preço nº 128/2021 do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2021, realizado na Prefeitura Municipal Macaíba/RN.

 

VALOR: O valor unitário do item 01 é de R$ 6,01 (seis reais e um centavo) e no item 02 o valor unitário de R$ 5,02 (cinco reais e dois centavos), conforme segue:

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QDE VALOR UNIT.
1 Transporte de passageiros, por quilometro rodado, em veículo tipo ônibus com capacidade mínima para 44 passageiros. Combustível, motorista e toda manutenção do veículo por contada contratada KM RODADO R$ 6,01
2 Transporte de passageiros, por quilometro rodado, em veículo tipo VAN com capacidade mínima para 09 passageiros. Combustível, motorista e toda manutenção do veículo por contada contratada. KM RODADO R$ 5,02

 

VIGÊNCIA: De 17 de maio de 2022 a 29 de agosto de 2022, conforme Ata de Registro de Preços mencionada.

 

Lajes/RN, 17 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

P G Construções e Serviços EIRELI

CNPJ sob n°

 

PAULO RICARDO MARQUES GUEDES

 

CPF nº e RG: 1990589 – SSP/RN.

Fornecedor