RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2022 – REPUBLICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2022 – REPUBLICAÇÃO

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 007/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ULTRASSONOGRAFIA COM EMISSÃO DE LAUDOS, A SEREM REALIZADOS GRADATIVAMENTE DE ACORDO COM A DEMANDA DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, a Empresa vencedora MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ , saiu vencedor(a) no(s) ITEM(ns) 01 com o menor valor unitário de R$ 119,00 (cento e dezenove reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (duzentos e quatorze mil e duzentos reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Onde se lê:

Lajes/RN, 23 de abril de 2022.

 

Leia-se:

Lajes/RN, 23 de maio de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022

 

Ao vigésimo terceiro dia do mês de maio de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das secretarias municipais. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 018/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa TEIXEIRA & CASTRO PNEUS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Raimundo Barros Cavalcante, nº 140, Monte Castelo, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. LUIZ CARLOS LEITE MONTEIRO, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT UND VALOR UNIT VALOR TOTAL ESTIMADO
1 SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU CONTINENTAL 10 SVÇ R$ ,00 R$ ,00
2 SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU 18.4 – 30 CONTINENTAL 10 SVÇ R$ ,00 R$ ,00
3 SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU 14.9 – 24 CONTINENTAL 10 SVÇ R$ ,00 R$ ,00
4 SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU 18.4 – 34 CONTINENTAL 10 SVÇ R$ ,00 R$ ,00
5 SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU CONTINENTAL 4 SVÇ R$ 860,00 R$ ,00
6 SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU 16.9 – 24 CONTINENTAL 4 SVÇ R$ ,00 R$ ,00
7 SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU 12.5/80 – 18 CONTINENTAL 4 SVÇ R$ ,00 R$ ,00
8 SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU – 24 CONTINENTAL 4 SVÇ R$ ,00 R$ ,00
9 SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU CONTINENTAL 12 SVÇ R$ ,00 R$ ,00
10 SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU 275/80 R22.5 CONTINENTAL 35 SVÇ R$ 675,00 R$ ,00
11 SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU – 16 CONTINENTAL 30 SVÇ R$ 430,00 R$ ,00
12 SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU 1000-20 CONTINENTAL 35 SVÇ R$ 625,00 R$ ,00
13 SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU 17.5 – 25 CONTINENTAL 8 SVÇ R$ ,00 R$ ,00
14 SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU – 16 CONTINENTAL 12 SVÇ R$ 450,00 R$ ,00
15 SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU 215/75 R17.5 CONTINENTAL 30 SVÇ R$ 500,00 R$ ,00
17 SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU – 20 CONTINENTAL 35 SVÇ R$ 480,00 R$ ,00
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ,00 (Duzentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta reais).

 

3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

 

1.

2.

3.

3.1. A entrega Os materiais adquiridos deverão ser entregues no Setor de Compras desta Prefeitura Municipal, situada na Rua Ramiro Pereira da Silva, n°17, em dias úteis horário de 8h às 14h.

3.2. Todas as despesas com o objeto adquirido correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o término do consumo;

3.3. Conforme a necessidade do item 3.1, fica estabelecido ao fornecedor que o prazo de entrega do objeto imediato em até 03 (três) dias úteis, contados do envio da ordem de serviço.

3.4. O não cumprimento de item 3.3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;

3.5. Os Materiais adquiridos devem atender aos padrões de identidade e qualidade prescritos em legislação vigente, se necessário, serão testados em sua qualidade e avaliados, a fim de que se mantenha a aprovação do produto licitado.

3.6. Os objetos serão entregues da seguinte forma:

. provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e

. definitivamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual..

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

4.2. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Instrumento contratual;

4.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual a ser firmado;

4.4. Comunicar imediatamente ao licitante vencedor quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.

4.5. Receber provisoriamente e posterirormente em definitivo o objeto, disponibilizando local, data e horário;

4.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

4.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado..

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. À disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;

5.2. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos objeto da licitação;

5.3. Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos/serviços fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constata do algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

5.4. O prazo de validade dos produtos (quando houver) deverá estar expresso na embalagem ou produto;

5.5. Colocar verificar vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência e garantia;

5.6. Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;

5.7. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

5.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a PML/RN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

5.9. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Instrumento contratual. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do licitante vencedor pela execução de qualquer serviço;

Indicar formalmente o preposto, quando da assinatura do Instrumento contratual aceito pela PML/RN, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no Instrumento contratual;

Encaminhar a Nota Fiscal dos produtos/serviços entregues à PML/RN;

Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência por escrito da PML/RN;

Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PML/RN;

Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isentos de quaisquer ônus financeiros adicionais a PML/RN;

Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei , a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

9.2. Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, CNPJ: , informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

9.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN.

9.4. A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

9.5. A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

9.6. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

9.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL, se for o caso.

9.8. Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

9.9. Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

O setor competente da PML/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver

Grave perturbação da ordem;

Estado de emergência;

Calamidade pública;

Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

As situações indicadas nas alíneas “1”, “2” e “3” da alínea anterior, deverão ter justificativas do Gestor do Contrato, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato a sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

Os preços são fixos e irreajustáveis.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras.

 

Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 23 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Lajes /RN

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Teixeira & Castro Pneus LTDA –  ME

CNPJ:

 

LUIZ CARLOS LEITE MONTEIRO

 

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2022

Ao vigésimo dia do mês de maio de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Tabelião José Edson Martins, nº 73 – Centro, Lajes/RN e Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob nº , com sede a Rua Tabelião José Edson Martins, nº 08 – Centro, Lajes/RN, de acordo com os termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico n.º 021/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa AUTO POSTO SAO TOME LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na cidade de Lajes/RN, localizada na Rua Coronel Joaquim Teixeira, n° 235 – Centro, Lajes/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS, portador Carteira de Identidade RG n.º e do CPF nº , em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação.

 

1. DO OBJETO.

 

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS VEICULARES (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, DIESEL S10 E ETANOL), PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA VEICULAR PERTENCENTE ÀS DIVERSAS UNIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, conforme itens do Termo de Referência anexo do edital de Pregão Eletrônico nº 021/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO SAO TOME LTDA
CNPJ:
Endereço: Rua Coronel Joaquim Teixeira, n° 235 – Centro – Lajes/RN
Item Descrição UND QTD Valor Médio ANP % Desc.
1 GASOLINA COMUM (Combustível derivado do petróleo, com selo de qualidade e distribuição atestado pela ANP) LITRO R$ 7,73 1,0
2 ETANOL (Combustível derivado do petróleo, com selo de qualidade e distribuição atestado pela ANP) LITRO R$ 5,88 1,0
3 DIESEL COMUM (Combustível derivado do petróleo, com selo de qualidade e distribuição atestado pela ANP) LITRO R$ 6,73 1,0
4 DIESEL S10 (Combustível derivado do petróleo, com selo de qualidade e distribuição atestado pela ANP) LITRO R$ 7,04 1,0

 

(Os valores constantes em reais não prevalecem, pois o faturamento mensal no decorrer do contrato, sofrerão variações, conforme as cotações da ANP, no decorrer das semanas, sendo controlado pela quantidade de litros).

 

2.2. IMPORTANTE: Os valores supramencionados, são oriundos do site da Agência Nacional de Petróleo – ANP, na data de 19 de abril de 2022. Os interessados fornecerão os produtos acima especificados, com base nos preços pesquisas pelo SLP/ANP (sistema de levantamento de preços), sendo aplicado o percentual de desconto do vencedor. Os pagamentos futuros serão referenciados nos preços da tabela vigente do dia do faturamento. Os preços a serem aceitos, serão os da pesquisa semanal da ANP da cidade de Natal/RN. Os dados das pesquisas de preços estão disponíveis no site . Serão ganhadores os licitantes que ofertarem os maiores descontos nos itens, sobre os preços vigentes da tabela da Agência Nacional de petróleo, condicionados, as exigências supramencionadas.

 

2.3. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

O prazo de início do fornecimento dos produtos é imediato, em conformidade com o este Termo de Referência e a assinatura do CONTRATO, bem como a emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pela Secretaria Municipal demandante.

 

 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 02 (DOIS) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

 

 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

4. VALIDADE DA ATA.

 

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

5. REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

. Por razão de interesse público; ou

. A pedido do fornecedor.

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

 

6.1. São obrigações da Contratante:

Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

Executar o fornecimento do(s) combustível(eis) conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os produtos, ferramentas necessárias, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

 

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

 

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

 

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

 

6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

 

7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Efetuar a prestação do serviço do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº , de 1990);

Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

A contratada garantirá, a contar da adjudicação do objeto, que os combustíveis ora licitados serão fornecidos de acordo com as especificações técnicas contidas no presente edital (e em seus anexos), e estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pelo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC);

Fornecer os combustíveis sempre que solicitado, no período diurno e/ou noturno;

Manter em cada posto de abastecimento, bombas de gasolina comum, etanol, diesel comum e diesel S10;

. Possuir posto de abastecimento com bombas de gasolina comum, diesel comum, e diesel S10, localizado em um raio de até 25 (vinte e cinco) quilômetros da Sede do Município de Lajes/RN, localizada na Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro, Lajes/RN – CEP: , obedecendo o trajeto normal de menor percurso.

 

8. DA SUBCONTRATAÇÃO.

8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

 

10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

 

10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

11. DO PAGAMENTO.

 

11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

11.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

 

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

11.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

11.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

11.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

11.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

 

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

12.1. Não haverá exigência de garantia financeira contratual da execução.

 

13. DAS PENALIDADES.

 

13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

13.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

 

13.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

14. CONDIÇÕES GERAIS.

 

14.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

14.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

14.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 20 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal De Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal De Trabalho, Habitação E Assistência Social

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal De Educação E Cultura

 

IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS

CPF:

Auto Posto Sao Tome LTDA

CNPJ:

Contratada




AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022

Processo Administrativo nº 316/2022

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE LAJES/RN, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 09 de JUNHO de 2022, às 08h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, a sessão para o recebimento, abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços referentes a TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa para a Construção de um polo básico da academia da saúde, no assentamento Três de Agosto, zona rural do município de Lajes/RN. A quem interessar encontra-se à disposição, no endereço eletrônico , na sede da Prefeitura Municipal nos horários das 08h00min às 12h00min, o Edital e seus Anexos na integra, ou ainda pelo e-mail: cpl@. Qualquer informação poderá ser obtida através do e-mail, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627.

 

Lajes/RN, 20 de maio de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022

Processo Administrativo nº 278/2022

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE LAJES/RN, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 07 de JUNHO de 2022, às 08h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, a sessão para o recebimento, abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços referentes a TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa para a Construção de um Ponto de Apoio de Atendimento – PAA, no assentamento Três de Agosto, do município de Lajes/RN. A quem interessar encontra-se à disposição, no endereço eletrônico , na sede da Prefeitura Municipal nos horários das 08h00min às 12h00min, o Edital e seus Anexos na integra, ou ainda pelo e-mail: cpl@. Qualquer informação poderá ser obtida através do e-mail, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627.

 

Lajes/RN, 20 de maio de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 018/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedoras as empresas: FRANKLIN REGO DE OLIVEIRA – ME, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Antônio Câmara, nº 1502, Planalto Treze de Maio, Mossoró/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. FRANKLIN RÊGO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedora no item 016, com valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) e no item 018 com valor unitário de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). E a empresa TEIXEIRA & CASTRO PNEUS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Raimundo Barros Cavalcante, nº 140, Monte Castelo, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. LUIZ CARLOS LEITE MONTEIRO, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedora no item 01 com valor unitário de R$ ,00 (um mil, cento e setenta reais), no item 02 com valor unitário de R$ ,00 (dois mil, trezentos e setenta reais), no item 03 com valor unitário de R$ ,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais), no item 04 com valor unitário de R$ ,00 (dois mil, quinhentos e trinta reais), no item 05 com valor unitário de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), no item 06 com valor unitário de R$ ,00 (dois mil, trezentos e sessenta reais), no item 07 com valor unitário de R$ ,00 (um mil e cem reais), no item 08 com valor unitário de R$ ,00 (dois mil e quatrocentos reais), no item 09 com valor unitário de R$ ,00 (um mil e novecentos reais), no item 010 com valor unitário de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), no item 011 com valor unitário de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), no item 012 com valor unitário de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), no item 013 com valor unitário de R$ ,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais), no item 014 com valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), no item 015 com valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) e no item 017 com valor unitário de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 20 de maio de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 031/2022 | CONTRATADA: S M SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 031/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa S M SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº

CONTRATANTE: Município de Lajes, através da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATADA: S M SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , sediada a Rua Jaguarari, nº 4990, Candelaria, Natal/RN – CEP: , sendo representada por sua sócia SHEYLA MEDEIROS DA SILVA, portadora do CPF de nº .

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO A AV. ANTÔNIO BASÍLIO, Nº 4426, MORRO BRANCO, NATAL/RN, PARA ABRIGAR OS PACIENTES LAJENSES QUE REALIZAM, OU QUE VENHAM A REALIZAR CONSULTAS E/OU TRATAMENTO MÉDICOS NA CAPITAL DO ESTADO.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviço, no valor mensal de R$ ,00 (oito mil reais) perfazendo o valor global de R$ ,00 (noventa e seis mil reais) para o período de 12 (doze) meses.

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, de 20 de maio de 2022 até 19 de maio de 2023.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, inciso X da Lei nº

Lajes/RN, 20 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

S m Servicos Imobiliarios LTDA

CNPJ Nº

 

SHEYLA MEDEIROS DA SILVA

 

CPF Nº

Contratada.




AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 527/2022

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2022, para a Seleção de grupo de quadrilha junina pertencente ao município de Lajes, na categoria estilizada, para receber incentivo financeiro e, em contrapartida, apresentar-se na programação junina do Município de Lajes/RN, no ciclo junino de 2022, que encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico , ou ainda pelo email cpl@, até o dia 01 de junho de 2022, onde as 11h será realizada a sessão pública da referida chamada, maiores informações poderão ser solicitadas na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes, localizada na sede do poder executivo municipal, sito a Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, no horário de 08h as 12h, ou ainda pelo e-mail: cpl@. As solicitações de credenciamento serão recebidas, no horário de 08h as 12h, partir do dia 20 maio de 2022 até as 11 horas do dia 01 de junho de 2022, na sala de licitações, situada no mesmo endereço acima citado.

 

Lajes/RN, 19 de maio de 2022.

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 021/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS VEICULARES (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, DIESEL S10 E ETANOL), PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA VEICULAR PERTENCENTE ÀS DIVERSAS UNIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declarara vencedora a empresa AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , saiu vencedor(a) no(s) no ITEM 1 com maior desconto de 1,0% (um por cento), no ITEM 2 com maior desconto de 1,0% (um por cento), no ITEM 3 com maior desconto de 1,0% (um por cento) e no ITEM 4 com maior desconto de 1,0% (um por cento). Considerando o valor unitário da ANP – Agência Nacional do Petróleo, o valor unitário do item 1 é de R$ 7,65 (sete reais e sessenta e cinco centavos) com o quantitativo estimado de (cento e noventa e dois mil litros), no item 2 de R$ 5,82 (cinco reais e oitenta e dois centavos) com o quantitativo de (quinze mil litros), no item 3 de R$ 6,66 (seis reais e sessenta e seis centavos) com o quantitativo de (noventa e cinco mil litros) e no item 4 de R$ 6,97 (seis reais e noventa e sete centavos) com o quantitativo de (duzentos e sessenta e cinco mil litros). Os valores constantes em reais não prevalecem, pois o faturamento mensal no decorrer do contrato/Ata de Registro de Preços, sofrerão variações, conforme as cotações da ANP, no decorrer das semanas, sendo controlado pela quantidade de litros e maior desconto registrado. Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 19 de maio de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

Pregoeiro da PML




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 015/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 015/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA DO TIPO A) CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO RECURSO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº VISANDO O ATENDIMENTO A POPULAÇÃO GARANTINDO ASSIM MAIS CONFORTO E SEGURANÇA À POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 31/05/2022. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 31/05/2022, através do Portal de Compras Públicas . Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 18 de maio de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial