AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 038/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 038/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA FRACIONADA DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 19/10/2022. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 19/10/2022, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 05 de outubro de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022

Processo Administrativo nº 942/2022

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA.

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 008/2022, POR IGUAL PERÍODO, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS PESADOS PARA MANUTENÇÃO DA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES SUA CORRETA DESTINAÇÃO FINAL; E, DE UM CAMINHÃO LIMPA FOSSA, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo Pregão Presencial nº 008/2021.

 

FAVORECIDO: WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida no Sítio Mãe D’água, s/n, Zona Rural, Sousa/PB – CEP: , neste ato representado pelo Senhor RUDOLFO FERNNADES ROHR, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º – SSP/PB e do CPF nº .

 

DA VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 30 de setembo de 2022 até 29 de maio de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 30 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Waste Coleta de Resíduos Hospitalares LTDA

CNPJ:

 

RICARDO DANTAS DE ARAÚJO JÚNIOR

 

CPF:

Contratada

 




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 835/2022

LICITAÇÃO Nº: 170/2022

 

Ao vigésimo oitavo dia do mês de setembro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das demais secretarias municipais. Nos termos da Lei Federal nº , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 037/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Dom Carlos, nº 17, centro, Extremoz/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS, inscrito (a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIAS MUNICIPAIS, BEM COMO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DOS ALUNOS NO ÂMBITO ESCOLAR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT. VALOR UNIT.
1 CARNE BOVINA, TIPO COSTELA, TIRAS, RESFRIADAS, NO MÁXIMO 10% DE SEBO E GORDURA, ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SUBDIVIDIDA EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM CARIMBO DO SIF, ETIQUETA IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE. FRIGORIFICO SÃO JOSE KG R$ 18,00
5 BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL (FARINHA INTEGRAL) DUPLA EMBALAGEM, C/ 20 PCTS COM 400MG OU PESO MÍNIMO DE 350MG, CX DE 8KG, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. VITARELA CX 658 R$ 79,90
12 FRANGO INTEIRO CONGELADO, PESANDO APROXIMADAMENTE 1 KG, SEM PESCOÇO, COM MIÚDO, CONGELADO, TEMPERADO, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTE A A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADOS SACOS DE RÁFIAS OU CAIXAS LACRADAS, A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUALIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA A CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. FRIATO KG R$ 8,90
32 QUEIJO TIPO MUSSARELA, RESFRIADO, TEMPERATURA NO RECEBIMENTO NÃO DEVERÁ ESTA ACIMA DE 10°C, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. FAIXA AZUL KG 161 R$ 32,00
45 ÓLEO DE SOJA REFINADO, EMBALAGEM COM 900ML, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. SOYA UN 781 R$ 8,00
58 CACAU 100%, EM PÓ, EMBALAGEM COM 200G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. ITALAC PC 322 R$ 15,00
61 FARINHA DE TRIGO S/ FERMENTO DE 1ª QUALIDADE, EM EMBALAGEM DE 1KG, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. DONA BENTA KG R$ 4,97
80 MILHO P/CANJICA, EMBALAGEM COM 500ML, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. SÃO BRAZ PC 604 R$ 4,99
84 LEITE CONDENSADO, EMBALAGEM COM 395G SEM DEFORMIDADE OU AMASSADOS, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. NESTLE UN 380 R$ 4,70
85 BATATA PALHA, EMBALAGEM COM 500G DE 1ª QUALIDADE ÍNTEGRA, CROCANTE, EM PLÁSTICO RESISTENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 72 DIAS A PARTIR DA ENTREGA, RG NO SSAP OU MS. YOKI PC 175 R$ 11,40

 

3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

3.1. Os materiais adquiridos deverão ser entregues no Setor de Compras desta Prefeitura Municipal, situada à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP: , em dias úteis horário de 8h às 14h.

3.2. Todas as despesas com o objeto adquirido correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o término do consumo;

3.3. Conforme a necessidade do item 3.1, fica estabelecido ao fornecedor que o prazo de entrega do objeto é de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da retirada e aceitação pelo fornecedor.

3.4. O não cumprimento de item 4.3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;

3.5. Os Materiais adquiridos devem atender aos padrões de identidade e qualidade prescritos em legislação vigente, se necessário, serão testados em sua qualidade e avaliados, a fim de que se mantenha a aprovação do produto licitado.

3.6. Os objetos serão entregues da seguinte forma:

a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e

b) definitivamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.

 

1.

2.

3.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

a) Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

b) Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Instrumento contratual;

c) Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual a ser firmado;

d) Comunicar imediatamente ao licitante vencedor quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.

e) Receber provisoriamente e posterirormente em definitivo o objeto, disponibilizando local, data e horário;

f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A CONTRATADA obriga-se a:

a) À disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;

b) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos objeto da licitação;

c) Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constata do algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

d) O prazo de validade dos produtos (quando houver) deverá estar expresso na embalagem ou produto;

e) O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 50% do prazo de validade previsto na especificação de cada produto;

f) Colocar verificar vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência e garantia;

g) Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;

h) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

i) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

j) Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

k) Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

l) Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Instrumento contratual. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do licitante vencedor pela execução de qualquer serviço;

m) Indicar formalmente o preposto, quando da assinatura do Instrumento contratual aceito pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no Instrumento contratual;

n) Encaminhar a Nota Fiscal dos produtos entregues à Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

o) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência por escrito da Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

p) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

q) Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isentos de quaisquer ônus financeiros adicionais a Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

r) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei , a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

9.2. Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível da Prefeitura Municipal de Lajes, CNPJ , informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

9.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

9.4. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

9.5. A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

9.6. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

9.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

b) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

c) Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

d) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

e) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

f) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

g) Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL, se for o caso.

9.8. Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

9.9. Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

a) Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

b) O setor competente da Prefeitura Municipal de Lajes/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

c) Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

d) Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

e) Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

f) Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

g) Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

h) O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

i) A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:

1. Grave perturbação da ordem;

2. Estado de emergência;

3. Calamidade pública;

4. Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

5. Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

j) As situações indicadas nas alíneas “1”, “2” e “3” da alínea anterior, deverão ter justificativas, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

k) O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

l) O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

m) O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato à sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

n) Os preços são fixos e irreajustáveis.

o) Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

p) A Prefeitura Municipal de Lajes/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual..

:

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

a) Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) Falhar ou fraudar na execução do contrato;

d) Comportar-se de modo inidôneo;

e) Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

b) O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

f) Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

a) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 28 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Dayane Rafaela De Melo França Dantas

CNPJ:

DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 835/2022

LICITAÇÃO Nº: 170/2022

 

Ao vigésimo oitavo dia do mês de setembro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das demais secretarias municipais. Nos termos da Lei Federal nº , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 037/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa T. P. S. DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Prefeito João Batista Lacerda Montenegro, nº 312, Conjunto Feliz Assu Pra Você, Assu/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. TAMARA PATRÍCIA SOARES DO NASCIMENTO, inscrito (a) no CPF nº e RG nº 001906498 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIAS MUNICIPAIS, BEM COMO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DOS ALUNOS NO ÂMBITO ESCOLAR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT. VALOR UNIT.
9 CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE, RESFRIADA, SEM OSSO (ALCATRA) EMBALADA À VÁCUO, COM CARIMBO DO SIF, SEM APARAS, TRANSPORTADA EM TEMPERATURA ABAIXO DE 5°C. CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE, RESFRIADA, KG R$ 28,00
10 PEITO DE FRANGO SEM OSSO CONGELADO, PESANDO APROXIMADAMENTE 1KG, EMBALADO EM SACO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONAMENTO, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PEITO DE FRANGO SEM OSSO CONGELADO, PESA KG R$ 16,00
11 ARROZ PARBOLIZADO TIPO 1, 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM COM 1KG IDENTIFICAÇÃO NO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. ARROZ PARBOLIZADO TIPO 1 KG R$ 3,9
15 PEITO DE FRANGO COM OSSO CONGELADO, PESANDO APROXIMADAMENTE 1KG, EMBALADO EM SACO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONAMENTO, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PEITO DE FRANGO COM OSSO CONGELADO, PESA KG R$ 13,70
17 LEITE EM PÓ ZERO LACTOSE, EMBALAGEM C/ 200G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. LEITE EM PÓ ZERO LACTOSE, EMBALAGEM C/ 2 PC 880 R$ 11,50
19 AVEIA EM FLOCOS FINOS, COM 200G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. AVEIA EM FLOCOS FINOS, COM 200G CX R$ 3
20 PÃO DE FORMA, EMBALAGEM COM 500G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. PÃO DE FORMA, EMBALAGEM COM 500G PC R$ 6,7
27 AVEIA EM FLOCOS, COM 200G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. AVEIA EM FLOCOS, COM 200G CX 840 R$ 3
31 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, FINO EMBALAGEM DE 500G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, FINO EMBALAGEM PC R$ 3,15
36 TOMATE IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, SEM RACHADURAS, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. TOMATE IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRES KG R$ 4,50
43 MEL, IN NATURA, EMBALAGEM COM 5G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MEL, IN NATURA, EMBALAGEM COM 5G, IDENTI KG R$ 0,50
47 ARROZ AGULHINHA TIPO 1, CLASSE LONGO FINO, EMBALAGEM COM 1KG IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. ARROZ AGULHINHA TIPO 1, CLASSE LONGO FIN KG R$ 4,00
51 BEBIDA LÁCTEA, SABORES VARIADOS, EMBALAGEM DE 900ML À 1L, EM SACOS PLÁTICOS ADEQUADOS, MISTURA HOMOGÊNEA, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICOS, COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, VALIDADE MÍNINA DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. BEBIDA LÁCTEA PC R$ 4
52 MILHO VERDE EM CONSERVA, EMBALAGEM COM 170G, SEM DEFORMIDADE OU AMASSADOS, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MILHO VERDE EM CONSERVA UN R$ 3
73 MANGA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE, AROMAS E COR PRÓPRIOS, ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, SEM RACHADURA, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, SEM SUJIDADES OU MANCHAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. MANGA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANH KG 550 R$ 4,00
78 BATATA DOCE DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS, SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. BATATA DOCE DE 1ª QUALIDADE, APRESENTAND KG 670 R$ 3,50
79 BISCOITO TIPO ROSQUINHA, SABORES VARIADOS, ZERO ADIÇÃO DE AÇÚCAR, FONTE DE FIBRAS, 0% DE GORDURAS TRANS, 28% MENOS CALORIAS, 37% MENOS GORDURAS TRANS, EMBALAGEM COM 400G, NOTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. BISCOITO TIPO ROSQUINHA, SABORES VARIADO PC 484 R$ 4,50
83 BETERRABA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADOS À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, SEM RACHADURA, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, SEM SUJIDADES OU MANCHAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. BETERRABA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, AP KG 350 R$ 4,50
86 TEMPERO CONCENTRADO EM CUBOS, SABOR CARNE/GALINHA EM TABLETES DE 19GR. DISP. C/24 UNIDADES, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. TEMPERO CONCENTRADO EM CUBOS, SABOR CARN UN 74 R$ 13,00
87 FARINHA DE TRIGO C/ FERMENTO DE 1ª QUALIDADE, EM EMBALAGEM DE 1KG, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. FARINHA DE TRIGO C/ FERMENTO DE 1ª QUALI KG 166 R$ 5,50
88 VAGEM IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, SEM RACHADURAS, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. VAGEM IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESE KG 70 R$ 6,90
90 KETCHUP, EMBALAGEM COM 400G, MOLHO DE CONSISTÊNCIA PASTOSA, COMPOSTO DE TOMATE, AÇÚCAR, SAL, CONDIMENTOS, SEM DEFORMIDADE E AMASSADOS, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. KETCHUP, EMBALAGEM COM 400G, MOLHO DE CO UN 199 R$ 4,50
92 SAL REFINADO, IODADO, COM ANTI-UMECTANTE, EM EMBALAGEM DE 1KG, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. SAL REFINADO, IODADO, COM ANTI-UMECTANTE PC 514 R$ 1,65
94 CANELA EM PÓ, EMBALAGEM DE 40G, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. CANELA EM PÓ PC 155 R$ 5,5
96 AÇAFRÃO DE 1ª QUALIDADE, SEM SAL, PACOTE 100G, EMBALAGEM COM 1KG, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. AÇAFRÃO DE 1ª QUALIDADE, SEM SAL, PACOTE UN 17 R$ 45,00
99 CHÁ MISTO, SABOR GENGIBRE, COMPOSTO DE FRUTOS DE MAÇÃ, GENGIBRE, CASCA DE LARANJA, CASCA DE DANELA, CRAVO E OUTROS INGREDIENTES PERMITIDOS, ISENTOS DE SUJIDADES, FRAGMENTOS DE INSETOS E OUTROS MATERIAIS ESTRANHOS, EMBALAGEM PRIMÁRIA PLÁSTICA, APROPRIADA, HERMÉTICAMENTE FECHADA, COM VALIDADE MÍNINA DE 14 MESES, SUAS CONDIÇÕES DEVEM ESTRA DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES VIGENTES. CHÁ MISTO CX 80 R$ 5,5
103 AZEITONAS (VERDES/PRETAS), INDUSTRIALIZADA, EMBALAGEM COM 250G, SEM DEFORMIDADE E AMASSADOS, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. AZEITONAS (VERDES/PRETAS), INDUSTRIALIZA UN 71 R$ 5,50
104 QUEIJO RALADO, EMBALAGEM COM 50MG, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. QUEIJO RALADO, EMBALAGEM COM 50MG PC 55 R$ 6,19
106 POLPA DE FRUTA IN NATURA, SABOR CAJÁ, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°C, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. POLPA DE FRUTA IN NATURA KG 500 R$ 4,5
110 TEMPERO COMPLETO CONCENTRADO LÍQUIDO EM GARRAFAS DE 500ML, EMBALAGEM CX C/ 12UND, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. TEMPERO COMPLETO CONCENTRADO LÍQUIDO EM CX 11 R$ 30,00
114 BANANA PRATA, DE 1ª QUALIDADE, IN NATURA, TAMANHO GRANDE (ACIMA DE 130G), APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS, SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. BANANA PRATA, DE 1ª QUALIDADE, IN NATURA KG 270 R$ 4,80

 

3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

3.1. Os materiais adquiridos deverão ser entregues no Setor de Compras desta Prefeitura Municipal, situada à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP: , em dias úteis horário de 8h às 14h.

3.2. Todas as despesas com o objeto adquirido correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o término do consumo;

3.3. Conforme a necessidade do item 3.1, fica estabelecido ao fornecedor que o prazo de entrega do objeto é de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da retirada e aceitação pelo fornecedor.

3.4. O não cumprimento de item 4.3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;

3.5. Os Materiais adquiridos devem atender aos padrões de identidade e qualidade prescritos em legislação vigente, se necessário, serão testados em sua qualidade e avaliados, a fim de que se mantenha a aprovação do produto licitado.

3.6. Os objetos serão entregues da seguinte forma:

a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e

b) definitivamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.

 

1.

2.

3.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

a) Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

b) Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Instrumento contratual;

c) Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual a ser firmado;

d) Comunicar imediatamente ao licitante vencedor quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.

e) Receber provisoriamente e posterirormente em definitivo o objeto, disponibilizando local, data e horário;

f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A CONTRATADA obriga-se a:

a) À disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;

b) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos objeto da licitação;

c) Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constata do algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

d) O prazo de validade dos produtos (quando houver) deverá estar expresso na embalagem ou produto;

e) O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 50% do prazo de validade previsto na especificação de cada produto;

f) Colocar verificar vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência e garantia;

g) Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;

h) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

i) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

j) Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

k) Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

l) Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Instrumento contratual. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do licitante vencedor pela execução de qualquer serviço;

m) Indicar formalmente o preposto, quando da assinatura do Instrumento contratual aceito pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no Instrumento contratual;

n) Encaminhar a Nota Fiscal dos produtos entregues à Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

o) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência por escrito da Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

p) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

q) Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isentos de quaisquer ônus financeiros adicionais a Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

r) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei , a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

9.2. Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível da Prefeitura Municipal de Lajes, CNPJ , informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

9.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

9.4. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

9.5. A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

9.6. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

9.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

b) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

c) Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

d) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

e) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

f) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

g) Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL, se for o caso.

9.8. Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

9.9. Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

a) Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

b) O setor competente da Prefeitura Municipal de Lajes/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

c) Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

d) Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

e) Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

f) Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

g) Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

h) O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

i) A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:

1. Grave perturbação da ordem;

2. Estado de emergência;

3. Calamidade pública;

4. Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

5. Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

j) As situações indicadas nas alíneas “1”, “2” e “3” da alínea anterior, deverão ter justificativas, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

k) O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

l) O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

m) O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato à sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

n) Os preços são fixos e irreajustáveis.

o) Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

p) A Prefeitura Municipal de Lajes/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual..

:

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

a) Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) Falhar ou fraudar na execução do contrato;

d) Comportar-se de modo inidôneo;

e) Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

b) O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

f) Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

a) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 28 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

T. P. S. Do Nascimento

CNPJ:

TAMARA PATRÍCIA SOARES DO NASCIMENTO

CPF nº e RG nº 001906498 – ITEP/RN

Fornecedor Registrado




AVISO DE DILIGENCIAS – CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR 001/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE DILIGENCIAS

CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR 001/2022

Processo Administrativo nº 614/2022

Licitação nº 172/2022

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, PARA O ANO LETIVO DE 2022.

 

O presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Lajes/RN, torna público aos interessados que:

i. Em virtude do empate, para o item 28 (tomate cereja), ficam os agricultores FRANCISCA DAS GRACAS FERNANDES e MARCOS LUIS ANDRE DA SILVA, convocados para se fazerem presentes, as 09h do dia 07 de outubro de 2022, para a realização de sorteio, ou no caso de consenso entre as partes, ser realizada a divisão dos itens. O não comparecimento na data e horário informado, por parte dos agricultores, autoriza a comissão a realizar a divisão dos itens em partes iguais entre os dois agricultores.

ii. Com fulcro no . do edital, fica concedido o prazo de 05 (cinco dias) uteis, ou seja até as 17h (dezessete horas) do dia 07 de outubro de 2022, para que ADRIANA MARQUES DA SILVA, CPF nº ; JOHNNY CLINTON VARELA DE LIMA, CPF nº ; e FRANCISCA DAS GRACAS FERNANDES, CPF nº apresentem a documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal, sob pena de desclassificação para os produtos de origem animal

iii. Com fulcro no . do edital, fica concedido o prazo de 05 (cinco dias) uteis, ou seja até as 17h (dezessete horas) do dia 07 de outubro de 2022, para que FRANCISCA ERINEIDE DA SILVA CAVALCANTI, CPF nº , apresente TERMO DE PARCERIA especificando quais produtos de origem vegetal processada são produzidos, sob pena de habilitação.

Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal nos horários das 08h00min às 12h00min, pelo e-mail: cpl@ ou através do telefone/fax (84) 3532-2627.

 

Lajes/RN, 28/09/2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 037/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 037/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 037/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIAS MUNICIPAIS, BEM COMO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DOS ALUNOS NO ÂMBITO ESCOLAR, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedoras as empresas: C J DE ARAÚJO PESSOA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Coronel Estevam, nº 3142, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. CARLA JEANE DE ARAÚJO PESSOA, inscrito (a) no CPF nº e RG nº 1272672 – ITEP/RN, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT. VALOR UNIT.
2 CARNE BOVINA MOÍDA DE 1ª QUALIDADE, RESFRIADA, SEM OSSO (ALCATRA, CHÃ DE DENTRO, PATINHO OU LOMBO PAULISTA), EMBALADA A VÁCUO, COM CARIMBO DO SIF, SEM APARAS, TRANSPORTADA EM TEMPERATURA ABAIXO DE 5°C. A. AZEVEDO KG R$ 17,70
3 LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGEM C/ 200G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. CAMPONESA PC R$ 6,30
4 BOLO, SABORES DIVERSOS: OVOS, CENOURA, CHOCOLATE, LEITE ENTRE OUTROS, EMBALAGEM C/ 900G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. SÃO MIGUEL UN R$ 14,80
6 CARNE DE CHARQUE, PONTA DE AGULHA EMBALAGEM C/ 1KG, EMBALADO À VÁCUO, COM CARIMBO DO SIF, ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. CAICÓ KG R$ 26,89
7 CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE, RESFRIADA, SEM OSSO (MUSCULO) EMBALADA À VÁCUO, COM CARIMBO DO SIF, SEM APARAS, TRANSPORTADA EM TEMPERATURA ABAIXO DE 5°C. A. AZEVEDO KG R$ 23,90
8 BISCOITO DOCE TIPO MARIA, DUPLA EMBALAGEM C/ 20 PCTS COM 400MG OU PESO MÍNIMO DE 350MG, CX DE 8KG PCT COM 400MG OU PESO MÍNIMO DE 350MG, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. ESTRELA CX 530 R$ 82,90
13 MACARRÃO PARAFUSO, EMBALAGEM DE 500G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. ESTRELA PC R$ 3,80
14 FLOCO DE MILHO FINO, EMBALAGEM COM 500G DE 1ª QUALIDADE, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. XODÓ PC R$ 1,59
16 ALFACE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO, AROMA E COR PRÓPRIOS, COM FOLHAS FRESCAS, INTEGRAIS, SEM PARASITA, MANCHAS OU RESSECAMENTOS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. REGIONAL UN 870 R$ 2,00
18 FILÉ DE PEIXE CONGELADO EM POSTA, (MERLUZA), EMBALAGEM COM PESO MÉDIO DE 1KG, ETIQUETA COM IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM, DATA DA EMBALAGEM E PRAZO DE VALIDADE, TRANSPORTADO EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°C. PESCADO CRUZ KG 330 R$ 24,90
21 JERIMUM (ABÓBORA) IN NATURA DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADA À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E CORES PRÓPRIAS, SEM RACHADURA, PERFURAÇÕES, MANCHAS, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. REGIONAL KG R$ 2,39
22 POLPA DE FRUTA IN NATURA, SABOR GOIABA, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°C, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. DFRUT KG 884 R$ 3,70
23 CENOURA IN NATURA DE 1ª QUALIDADE, DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO ADEQUADO A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. REGIONAL KG R$ 3,30
24 IOGURTE NATURAL DESNATADO, EMBALAGEM COM 170G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. PARAISO UN R$ 2,50
25 POLPA DE FRUTA IN NATURA, SABOR CAJÚ, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°C, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. DFRUT KG 842 R$ 3,70
26 PÃES (CACHORRO QUENTE) EMBALAGEM COM 10 DEZ UNIDADES PESANDO APROXIMADAMENTE 500G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. SÃO MIGUEL PC R$ 3,89
28 OVOS DE GALINHA, TIPO A, COM NO MÍNIMO DE 50G, SEM SUJIDADES OU MANCHAS, CASCA ÍNTEGRA, ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO COM CARIMBO DO SIF, IDENTIFICAÇÃO DA DATA DE PROCESSAMENTO E DE VALIDADE, BANDEJA COM 30 OVOS, QUE CORRESPONDE A UMA UNIDADE DE MEDIDA. EL SHADAY BAND 890 R$ 17,90
29 REFRIGERANTE EMBALAGEM DE 2LIT, DIVERSOS SABORES, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. INDAIÁ UN R$ 3,90
30 ABACAXI DE 1ª, IN NATURA, TAMANHO GRANDE, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS, SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. REGIONAL KG R$ 2,80
33 POLPA DE FRUTA IN NATURA, SABOR ACEROLA, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°C, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. DFRUT KG 760 R$ 3,70
34 AÇÚCAR TRITURADO DE 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM COM 1KG, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. ALEGRE KG R$ 3,90
35 CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO, EMBALADO Á VÁCUO, EMBALAGEM DE 250G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. CABOCLO PC 943 R$ 6,80
37 ACHOCOLATADO EM PÓ, EMBALAGEM COM 400G, IDENTIFICAÇÃO NO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. ASTECA PC R$ 3,75
38 ALHO DE 1ª QUALIDADE, SEM RESSECAMENTO, DENTES ÍNTEGROS, CABEÇAS DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. CAMPEÃO KG 389 R$ 18,20
39 BANANA PACOVAN, DE 1ª QUALIDADE, IN NATURA, TAMANHO GRANDE (ACIMA DE 130G), APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS, SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. REGIONAL UN R$ 0,50
40 FEIJÃO CARIOCA, DE 1ª QUALIDADE, EM EMBALAGEM DE 1 KG, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. CATOLÉ KG 920 R$ 6,49
41 CEBOLA BRANCA IN NATURAL DE 1ª QUALIDADE, SEM RESSECAMENTO, DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. REGIONAL KG R$ 3,60
42 MACAXEIRA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS, SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. REGIONAL KG R$ 2,96
44 MAÇÃ NACIONAL IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS, SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. NACIONAL KG 952 R$ 7,90
46 CREME DE LEITE UHT, HOMOGENEIZADO, EMBALAGEM DE 200G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO CM LEGISLAÇÃO VIGENTE. CAMPONESA UN 800 R$ 2,79
48 LARANJA PÊRA DE 1ª, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS, SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. REGIONAL KG R$ 2,45
49 SALSICHA MISTA, EMBALAGEM DE 1KG, ORIGINAL DEVENDO SER À VÁCUO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXA LACRADA, A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, Nº DO LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, Nº DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF, DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. ESTRELA KG 202 R$ 8,50
50 MARGARINA VEGETAL, COM SAL, TEOR DE 80% DE LIPÍDIOS, 0% DE GORDURA TRANS, EMBALAGEM DE 500G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. QUALY UN R$ 5,79
53 FEIJÃO MACAÇAR, DE 1ª QUALIDADE, EM EMBALAGEM DE 1 KG, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. CATOLÉ KG 920 R$ 6,70
54 GOMA PARA TAPIOCA, DE 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM DE 500GR, A VÁCUO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE DO PRODUTO, COM ROTULAGEM DE ACORDO COM AS NORMAS. MARCAS DE REFERÊNCIA: YOKI OU SIMILAR. GOMA E CIA PC 866 R$ 3,50
55 MARACUJÁ DE 1ª, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS, SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. REGIONAL KG 646 R$ 5,90
56 COENTRO IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO, AROMA E COR PRÓPRIOS, COM FOLHAS FRESCAS, ÍNTEGRAS, SEM MANCHAS OU RESSECAMENTO, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. REGIONAL UN R$ 1,80
57 FEIJÃO PRETO, DE 1ª QUALIDADE, EM EMBALAGEM DE 1 KG, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. CATOLÉ KG 920 R$ 6,26
59 GOIABA DE 1ª, IN NATURA, TAMANHO GRANDE, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS. SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. REGIONAL KG 715 R$ 3,99
60 PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA BRANCA, EMBALAGEM COM 400G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. SUPRESOY PC 510 R$ 4,59
62 MELANCIA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE, ADEQUADOS À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, SEM RACHADURA, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, SEM SUJIDADES OU MANCHAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. REGIONAL KG 885 R$ 1,30
63 MAMÃO HAVAÍ IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS, SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. REGIONAL KG 800 R$ 2,70
64 COUVE FOLHA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO, AROMA E COR PRÓPRIOS, COM FOLHAS FRESCAS, ÍNTEGRA OU RECALCAMENTOS, SEM SUJIDADES DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. REGIONAL UN 696 R$ 2,50
65 EXTRATO DE TOMATE INDUSTRIALIZADO, EMBALAGEM COM 340G/12OZ, SEM DEFORMIDADE OU AMASSADOS, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. TAMBAÚ UN R$ 2,30
66 MELÃO CANTALOUPE (JAPONÊS) IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE, AROMAS E COR PRÓPRIOS, ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, SEM RACHADURA, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, SEM SUJIDADES OU MANCHAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. REGIONAL KG 900 R$ 2,50
67 BATATA INGLESA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS, SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. NACIONAL KG 650 R$ 3,50
68 CEBOLINHA IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO, AROMA E COR PRÓPRIOS, COM FOLHA FRESCAS, INTEGRAS, SEM MANCHAS OU RESSECAMENTO, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. MARCAS DE REFERÊNCIA: NACIONAL OU SIMILAR. REGIONAL UN 306 R$ 1,90
69 PRESUNTO DE PERU, SEM CAPA DE GORDURA, INTEIRO OU FATIADO DE ACORDO COM SOLICITAÇÃO, EMBALAGEM ORIGINAL DEVENDO SER À VÁCUO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXA LACRADA. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, Nº DO LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, Nº DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. SEARA KG 131 R$ 23,90
70 CHUCHU IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADOS À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, SEM RACHADURA, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, SEM SUJIDADES OU MANCHAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. REGIONAL KG 846 R$ 2,90
71 COLORÍFICO EM PÓ FINO HOMOGÊNEO, OBITIDOS DE FRUTO MADURO DE URUCUM, LIMPOS, DESSECADOS E MOÍDOS, DE COLORAÇÃO AMARELO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE MATERIAL ESTRANHO, EMBALAGEM PLÁTICA DE 500G, COM VALIDADE MÍNINA DE 12 MESES A CONTAR DA ENTREGA. DONA CLARA PC 450 R$ 3,40
72 ACEROLA DE 1ª IN NATURA, TAMANHO GRANDE, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS, SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. REGIONAL KG 621 R$ 4,90
74 PIMENTÃO IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, SEM RACHADURAS, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. REGIONAL KG 485 R$ 4,70
75 SARDINHA ENLATADA EM EMBALAGEM COM 125G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. 88 UN 675 R$ 4,70
76 REQUEIJÃO CREMOSO TRADICIONAL, EMBALAGEM COM 500G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. VIGOR UN 235 R$ 7,00
77 MAIONESE INDUSTRIALIZADA, EM FRASCO COM 250G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. ARISCO UN 355 R$ 2,40
81 MILHO DE MUNGUNZÁ, EMBALAGEM COM 500ML, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. REI DE OURO PC 455 R$ 2,50
82 FARINHA DE MANDIOCA FINA, TIPO 1 EM EMBALAGEM DE 1KG IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. DA REGIÃO KG 293 R$ 3,70
89 LEITE DE COCO EMBALAGEM COM 200ML – IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. ASTECA UN 241 R$ 2,00
91 DUETO EM CONSERVA, EMBALAGEM COM 200MG, SEM DEFORMIDADE OU AMASSADOS, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. FUGINI UN 583 R$ 3,10
93 MACARRÃO LASANHA – EMBALAGEM DE 500G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. ESTRELA PC 160 R$ 4,40
95 VINAGRE DE ÁLCOOL, EMBALAGEM DE 500ML, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. SADIO UN 228 R$ 1,43
97 CHÁ DE ERVA DOCE, COMPOSTO POR SEMENTES DE ERVA DOCE, ISENTOS DE SUJIDADES, FRAGMENTOS DE INSETOS E OUTROS MATERIAIS ESTRANHOS, EMBALAGEM PRIMÁRIA PLÁSTICA, APROPRIADA, HERMÉTICAMENTE FECHADA, COM VALIDADE MÍNINA DE 14 MESES, SUAS CONDIÇÕES DEVEM ESTRA DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES VIGENTES. MARATÁ CX 80 R$ 3,20
98 CHÁ DE HORTELÃ, COMPOSTO POR FOLHAS E RAMOS DE HORTELÃO (MENTHA PIPERITA), ISENTOS DE SUJIDADES, FRAGMENTOS DE INSETOS E OUTROS MATERIAIS ESTRANHOS, EMBALAGEM PRIMÁRIA PLÁSTICA, APROPRIADA, HERMÉTICAMENTE FECHADA, COM VALIDADE MÍNINA DE 14 MESES, SUAS CONDIÇÕES DEVEM ESTRA DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES VIGENTES. MARATÁ CX 80 R$ 3,35
100 CHÁ DE ERVA CIDREIRA, COMPOSTO DE FOLHAS E RAMOS DE ERVAS CIDREIRAS (MELISSA OFFICINALIS), ISENTOS DE SUJIDADES, FRAGMENTOS DE INSETOS E OUTROS MATERIAIS ESTRANHOS, EMBALAGEM PRIMÁRIA PLÁSTICA, APROPRIADA, HERMÉTICAMENTE FECHADA, COM VALIDADE MÍNINA DE 14 MESES, SUAS CONDIÇÕES DEVEM ESTRA DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES VIGENTES. MARATÁ CX 80 R$ 3,15
101 CHÁ DE MAÇÃ COM CANELA, COMPOSTO DE FRUTOS DE MAÇA, CASCA DE CANELA E OUTROS INGREDITES PERMITIDOS, ISENTOS DE SUJIDADES, FRAGMENTOS DE INSETOS E OUTROS MATERIAIS ESTRANHOS, EMBALAGEM PRIMÁRIA PLÁSTICA, APROPRIADA, HERMÉTICAMENTE FECHADA, COM VALIDADE MÍNINA DE 14 MESES, SUAS CONDIÇÕES DEVEM ESTRA DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES VIGENTES. MARATÁ CX 80 R$ 5,50
105 LIMÃO DE 1ª IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS, SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. REGIONAL KG 50 R$ 5,10
107 ADOÇANTE, DIÉTICO LÍQUIDO, COM STÉVIA, CONTÉM EDULCORANTES, CICLOMATO DE SÓDIO E SACARINA SÓDICA E GLICOSÍDEOS DE ESEVIO, EMBALAGEM COM 80ML, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. SADIO UN 236 R$ 5,40
108 ADOÇANTE ARTIFICIAL LÍQUIDO, COMPOSTO POR CICLAMATO DE SÓDIO E SACARINA EMBALAGEM 100ML, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. SADIO UN 236 R$ 3,35
109 MANTEIGA DO SERTÃO, EMBALAGEM EM GARRAFA COM 500G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DA REGIÃO UN 32 R$ 14,90
111 FÍGADO BOVINO DE 1ª QUALIDADE, RESFRIADO, EMBALADO Á VÁCUO, COM CARIMBO DO SIF, TRANSPORTADO EM TEMPERATURA ABAIXO DE 5°C. FRIBOI KG 320 R$ 15,30
112 MORTADELA DE CARNE/FRANGO, RESFRIADA, TEMPERATURA DO RECEBIMENTO DEVERÁ ESTÁ COM ATÉ 10°C, A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER MARCA, PRAZO DE VALIDADE, COM 1KG. FRIATO KG 158 R$ 8,80
113 LEITE EM PÓ DESNATADO, EMBALAGEM C/ 200G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. CAMPONESA PC 300 R$ 7,20
115 ARROZ INTEGRAL, 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM COM 1KG IDENTIFICAÇÃO NO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. CHINES KG 100 R$ 6,40
116 LINGUIÇA CALABRESA, EMBALAGEM COM 1KG, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. GRAN CAMPEIRO KG 220 R$ 14,90
117 AMIDO DE MILHO CX COM 500G, IDENTIFICAÇÃO NO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE, SABORES: TRADICIONAL, MORANGO E CHOCOLATE. MILHENA CX 265 R$ 5,40

 

A empresa DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Dom Carlos, nº 17, centro, Extremoz/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS, inscrito (a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT. VALOR UNIT.
1 CARNE BOVINA, TIPO COSTELA, TIRAS, RESFRIADAS, NO MÁXIMO 10% DE SEBO E GORDURA, ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SUBDIVIDIDA EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM CARIMBO DO SIF, ETIQUETA IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE. FRIGORIFICO SÃO JOSE KG R$ 18,00
5 BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL (FARINHA INTEGRAL) DUPLA EMBALAGEM, C/ 20 PCTS COM 400MG OU PESO MÍNIMO DE 350MG, CX DE 8KG, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. VITARELA CX 658 R$ 79,90
12 FRANGO INTEIRO CONGELADO, PESANDO APROXIMADAMENTE 1 KG, SEM PESCOÇO, COM MIÚDO, CONGELADO, TEMPERADO, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTE A A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADOS SACOS DE RÁFIAS OU CAIXAS LACRADAS, A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUALIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA A CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. FRIATO KG R$ 8,90
32 QUEIJO TIPO MUSSARELA, RESFRIADO, TEMPERATURA NO RECEBIMENTO NÃO DEVERÁ ESTA ACIMA DE 10°C, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. FAIXA AZUL KG 161 R$ 32,00
45 ÓLEO DE SOJA REFINADO, EMBALAGEM COM 900ML, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. SOYA UN 781 R$ 8,00
58 CACAU 100%, EM PÓ, EMBALAGEM COM 200G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. ITALAC PC 322 R$ 15,00
61 FARINHA DE TRIGO S/ FERMENTO DE 1ª QUALIDADE, EM EMBALAGEM DE 1KG, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. DONA BENTA KG R$ 4,97
80 MILHO P/CANJICA, EMBALAGEM COM 500ML, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. SÃO BRAZ PC 604 R$ 4,99
84 LEITE CONDENSADO, EMBALAGEM COM 395G SEM DEFORMIDADE OU AMASSADOS, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. NESTLE UN 380 R$ 4,70
85 BATATA PALHA, EMBALAGEM COM 500G DE 1ª QUALIDADE ÍNTEGRA, CROCANTE, EM PLÁSTICO RESISTENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 72 DIAS A PARTIR DA ENTREGA, RG NO SSAP OU MS. YOKI PC 175 R$ 11,40

 

E a empresa T. P. S. DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Prefeito João Batista Lacerda Montenegro, nº 312, Conjunto Feliz Assu Pra Você, Assu/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. TAMARA PATRÍCIA SOARES DO NASCIMENTO, inscrito (a) no CPF nº e RG nº 001906498 – ITEP/RN, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT. VALOR UNIT.
9 CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE, RESFRIADA, SEM OSSO (ALCATRA) EMBALADA À VÁCUO, COM CARIMBO DO SIF, SEM APARAS, TRANSPORTADA EM TEMPERATURA ABAIXO DE 5°C. CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE, RESFRIADA, KG R$ 28,00
10 PEITO DE FRANGO SEM OSSO CONGELADO, PESANDO APROXIMADAMENTE 1KG, EMBALADO EM SACO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONAMENTO, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PEITO DE FRANGO SEM OSSO CONGELADO, PESA KG R$ 16,00
11 ARROZ PARBOLIZADO TIPO 1, 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM COM 1KG IDENTIFICAÇÃO NO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. ARROZ PARBOLIZADO TIPO 1 KG 3,9
15 PEITO DE FRANGO COM OSSO CONGELADO, PESANDO APROXIMADAMENTE 1KG, EMBALADO EM SACO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONAMENTO, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PEITO DE FRANGO COM OSSO CONGELADO, PESA KG R$ 13,70
17 LEITE EM PÓ ZERO LACTOSE, EMBALAGEM C/ 200G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. LEITE EM PÓ ZERO LACTOSE, EMBALAGEM C/ 2 PC 880 R$ 11,50
19 AVEIA EM FLOCOS FINOS, COM 200G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. AVEIA EM FLOCOS FINOS, COM 200G CX 3
20 PÃO DE FORMA, EMBALAGEM COM 500G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. PÃO DE FORMA, EMBALAGEM COM 500G PC 6,7
27 AVEIA EM FLOCOS, COM 200G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. AVEIA EM FLOCOS, COM 200G CX 840 3
31 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, FINO EMBALAGEM DE 500G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, FINO EMBALAGEM PC R$ 3,15
36 TOMATE IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, SEM RACHADURAS, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. TOMATE IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRES KG R$ 4,50
43 MEL, IN NATURA, EMBALAGEM COM 5G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MEL, IN NATURA, EMBALAGEM COM 5G, IDENTI KG R$ 0,50
47 ARROZ AGULHINHA TIPO 1, CLASSE LONGO FINO, EMBALAGEM COM 1KG IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. ARROZ AGULHINHA TIPO 1, CLASSE LONGO FIN KG R$ 4,00
51 BEBIDA LÁCTEA, SABORES VARIADOS, EMBALAGEM DE 900ML À 1L, EM SACOS PLÁTICOS ADEQUADOS, MISTURA HOMOGÊNEA, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICOS, COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, VALIDADE MÍNINA DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. BEBIDA LÁCTEA PC 4
52 MILHO VERDE EM CONSERVA, EMBALAGEM COM 170G, SEM DEFORMIDADE OU AMASSADOS, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MILHO VERDE EM CONSERVA UN 3
73 MANGA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE, AROMAS E COR PRÓPRIOS, ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, SEM RACHADURA, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, SEM SUJIDADES OU MANCHAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. MANGA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANH KG 550 R$ 4,00
78 BATATA DOCE DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS, SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. BATATA DOCE DE 1ª QUALIDADE, APRESENTAND KG 670 R$ 3,50
79 BISCOITO TIPO ROSQUINHA, SABORES VARIADOS, ZERO ADIÇÃO DE AÇÚCAR, FONTE DE FIBRAS, 0% DE GORDURAS TRANS, 28% MENOS CALORIAS, 37% MENOS GORDURAS TRANS, EMBALAGEM COM 400G, NOTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. BISCOITO TIPO ROSQUINHA, SABORES VARIADO PC 484 R$ 4,50
83 BETERRABA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADOS À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, SEM RACHADURA, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, SEM SUJIDADES OU MANCHAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. BETERRABA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, AP KG 350 R$ 4,50
86 TEMPERO CONCENTRADO EM CUBOS, SABOR CARNE/GALINHA EM TABLETES DE 19GR. DISP. C/24 UNIDADES, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. TEMPERO CONCENTRADO EM CUBOS, SABOR CARN UN 74 R$ 13,00
87 FARINHA DE TRIGO C/ FERMENTO DE 1ª QUALIDADE, EM EMBALAGEM DE 1KG, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. FARINHA DE TRIGO C/ FERMENTO DE 1ª QUALI KG 166 R$ 5,50
88 VAGEM IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, SEM RACHADURAS, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. VAGEM IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESE KG 70 R$ 6,90
90 KETCHUP, EMBALAGEM COM 400G, MOLHO DE CONSISTÊNCIA PASTOSA, COMPOSTO DE TOMATE, AÇÚCAR, SAL, CONDIMENTOS, SEM DEFORMIDADE E AMASSADOS, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. KETCHUP, EMBALAGEM COM 400G, MOLHO DE CO UN 199 R$ 4,50
92 SAL REFINADO, IODADO, COM ANTI-UMECTANTE, EM EMBALAGEM DE 1KG, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. SAL REFINADO, IODADO, COM ANTI-UMECTANTE PC 514 R$ 1,65
94 CANELA EM PÓ, EMBALAGEM DE 40G, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. CANELA EM PÓ PC 155 5,5
96 AÇAFRÃO DE 1ª QUALIDADE, SEM SAL, PACOTE 100G, EMBALAGEM COM 1KG, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. AÇAFRÃO DE 1ª QUALIDADE, SEM SAL, PACOTE UN 17 R$ 45,00
99 CHÁ MISTO, SABOR GENGIBRE, COMPOSTO DE FRUTOS DE MAÇÃ, GENGIBRE, CASCA DE LARANJA, CASCA DE DANELA, CRAVO E OUTROS INGREDIENTES PERMITIDOS, ISENTOS DE SUJIDADES, FRAGMENTOS DE INSETOS E OUTROS MATERIAIS ESTRANHOS, EMBALAGEM PRIMÁRIA PLÁSTICA, APROPRIADA, HERMÉTICAMENTE FECHADA, COM VALIDADE MÍNINA DE 14 MESES, SUAS CONDIÇÕES DEVEM ESTRA DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES VIGENTES. CHÁ MISTO CX 80 5,5
103 AZEITONAS (VERDES/PRETAS), INDUSTRIALIZADA, EMBALAGEM COM 250G, SEM DEFORMIDADE E AMASSADOS, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. AZEITONAS (VERDES/PRETAS), INDUSTRIALIZA UN 71 R$ 5,50
104 QUEIJO RALADO, EMBALAGEM COM 50MG, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. QUEIJO RALADO, EMBALAGEM COM 50MG PC 55 6,19
106 POLPA DE FRUTA IN NATURA, SABOR CAJÁ, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°C, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. POLPA DE FRUTA IN NATURA KG 500 4,5
110 TEMPERO COMPLETO CONCENTRADO LÍQUIDO EM GARRAFAS DE 500ML, EMBALAGEM CX C/ 12UND, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. TEMPERO COMPLETO CONCENTRADO LÍQUIDO EM CX 11 R$ 30,00
114 BANANA PRATA, DE 1ª QUALIDADE, IN NATURA, TAMANHO GRANDE (ACIMA DE 130G), APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS, SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. BANANA PRATA, DE 1ª QUALIDADE, IN NATURA KG 270 R$ 4,80

 

Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS e ADJUDICADAS, por terem atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 27 de setembro de 2022.

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

Pregoeiro da PML




AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 024/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 024/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, DE CUNHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO, EM CONTROLE INTERNO, COMPREENDENDO AINDA O TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO CONSTANTE DOS SERVIDORES DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES, PARA O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. No dia 10 de outubro de 2022, às 09h00min na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da Prefeitura Municipal de Lajes, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser solicitado através do e-mail: cpl@ e através do site  sendo condicionado ao preenchimento do recibo de retirada.

 

Lajes/RN, 26 de setembro de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




TERMO DE ADESÃO Nº. 006/2021 – PML

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADESÃO Nº. 006/2021 – PML

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021. REALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL MESSIAS TARGINO/RN em conformidade do Decreto Federal nº de 23 de Janeiro de 2013, da Lei nº

 

Processo Administrativo nº 000636/2021

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CONTRATADA: SANTOS E ALVES EMPREENDIMENTOS LTDA – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida à Rua Padre Martins Cabral de Macedo, nº 300, Dom Elizeu, Assu/RN, sendo representada pelo Senhor Francisco Cirilio dos Santos Junior, portador(a) do CPF: e RG: 002354362 – ITCP/RN.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS ORIGINAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 006/2021 – Ata de Registro de Preços nº 001/2021 do Pregão Presencial SRP nº 001/2021. Realizado na Prefeitura Municipal Messias Targino/RN.

 

VALOR: O valor global para contratação é de R$ ,50 (quatrocentos e quarenta mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos).

 

LOTE 01 – VEICULOS DA LINHA LEVE
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL DESCONTO OFERTADO
1 MÃO DE OBRA (R$/H) 300 R$ 121,66 R$ ,00 10%
2 PEÇAS   R$ ,00 10%
VALOR GLOBAL TOTAL DO LOTE 01 R$ ,00
LOTE 02 – VEÍCULOS DA LINHA PESADA
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL DESCONTO OFERTADO
1 MÃO DE OBRA (R$/H) 350 194,33 R$ ,50 10%
2 PEÇAS     R$ ,00 10%
VALOR GLOBAL TOTAL DO LOTE 03 R$ ,50
LOTE 03 – MÁQUINAS E TRATORES AGRICOLAS
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL DESCONTO OFERTADO
1 MÃO DE OBRA (R$/H) 350 245,00 R$ ,00 10%
2 PEÇAS     R$ ,00 10%
VALOR GLOBAL TOTAL DO LOTE 03 R$ ,00
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ,50

 

VIGÊNCIA: De 22 de setembro de 2021 a 07 de abril de 2022, conforme Ata de Registro de Preços mencionada.

 

Lajes/RN, 22 de setembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Santos E Alves Empreendimentos

CNPJ sob n°

FRANCISCO CIRILIO DOS SANTOS JUNIOR

CPF: e RG: 002354362 – ITCP/RN.

Fornecedor




TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022

Processo Administrativo nº 865/2022

Licitação nº 189/2022

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE LAJES/RN, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 10 de outubro de 2022, às 09h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, a sessão para o recebimento, abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços referentes a TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REFORMA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIANA GOMES, NA RUA INÊS ALBUQUERQUE, NO BAIRRO ANTÔNIO DE MELO, N°80, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN. A quem interessar encontra-se à disposição, na sede da Prefeitura Municipal nos horários das 08h00min às 12h00min, o Edital e seus Anexos na integra, ou ainda pelo e-mail: cpl@, bem como no endereço eletrônico: Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627.

 

Lajes/RN, 21 de setembro de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 023/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 023/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 023/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER NA PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO COM UMA ARBITRAGEM DE QUALIDADE NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES, a Empresa vencedora RDP SERVIÇOS E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Afonso Pena, nº 1206, Tirol, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor RAPHAEL PEDROZA DAMASIO, portador do CPF nº e RG nº 1734501 – ITEP/RN, saiu vencedor(a) no(s) LOTE(ns) 01 no valor global de R$ ,90 (duzentos e três mil, cento e quarenta e nove reais e noventa centavos) para o período de 12 (doze) meses. Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 20 de setembro de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML