ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 018/2024 – N. S. XAVIER COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME – CNPJ: 11.464.235/0001-50

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 018/2024 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: 08.202.459/0001-80, Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADO: N. S. XAVIER COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME – CNPJ: 11.464.235/0001-50

VALOR: R$ 47.390,00 (Quarenta e Sete Mil, Trezentos e Noventa Reais).

OBJETIVO: Serviços de Instalações, manutenção, conserto de placas eletrônicas, Rebobinamento de motor ventilador e condensador e carga de gás R22 e R 410, nos ar condicionados, dos setores desta instituição, destinado ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: 33.90.39.00.

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

LAJES/RN, 08/10/2024 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

 

Presidente da APAMI

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:58B0EE70

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2024. Edição 3393
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GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 822/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, em favor da Empresa CAMARA CASCUDO COMERCIO DE ATACADO LTDA, CNPJ/CPF nº 15.160.493/0001-02, estabelecida à Rua Alta de Souza, nº 188, Cidade Alta, Natal/RN – CEP: 59.025-060, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 56.583,19 (cinquenta e seis mil quinhentos e oitenta e três reais e dezenove centavos).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 822/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 07 de outubro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:8B63E2B1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/10/2024. Edição 3388
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GABINETE DO PREFEITO


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021.

Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICASMEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, VISANDO ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, A DIFUSÃO DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, O ESTÍMULO CRIATIVO CULTURAL E PROPORCIONAR ESPAÇOS AOS ARTISTAS LOCAIS, CONFORME AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMANDAS QUE SURGIREM INTERNAMENTE.

Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 273/2024, ACOLHO o resultado de Habilitação constante nos documentos do processo em epígrafe, HOMOLOGO o Chamamento Público para Credenciamento n° 06/2024, e ADJUDICO seu objeto aos proponentes abaixo relacionados:

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
9 ARROMBADINHO DO FORRÓ SOLO PISEIRO/FORRÓ FRANCISCO LENILSON DE FRANÇA, CPF: XXX.569.564-XX
10 DJ LAÉRCIO DJ JOBSON JOELSON CLEITON DE OLIVEIRA, CNPJ: 14.753.568/0001-98
11 PAULA PATRÍCIA SOLO PISEIRO/FORRÓ PAULA PATRÍCIA CUNHA FERREIRA – CPF: XXX.886.044-XX
12 ALAN XAVIER ARTISTA DE MÚSICA GOSPEL ALAN GUSTAVO XAVIER DAS CHAGAS, CPF: XXX.486.704-XX

 

Lajes/RN, 02 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C26AFE38

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/10/2024. Edição 3388
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 273/2024

RESULTADO PARCIAL

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021.

Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICASMEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, VISANDO ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, A DIFUSÃO DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, O ESTÍMULO CRIATIVO CULTURAL E PROPORCIONAR ESPAÇOS AOS ARTISTAS LOCAIS, CONFORME AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMANDAS QUE SURGIREM INTERNAMENTE.

O Agente de Contratação torna público que após análise da documentação sob a luz do edital epigrafado estão habilitados nas seguintes áreas de atuações:

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
9 ARROMBADINHO DO FORRÓ SOLO PISEIRO/FORRÓ FRANCISCO LENILSON DE FRANÇA, CPF: XXX.569.564-XX
10 DJ LAÉRCIO DJ JOBSON JOELSON CLEITON DE OLIVEIRA, CPF: XXX.340.124-XX
11 PAULA PATRÍCIA SOLO PISEIRO/FORRÓ PAULA PATRÍCIA CUNHA FERREIRA – CPF: XXX.886.044-XX
12 ALAN XAVIER ARTISTA DE MÚSICA GOSPEL ALAN GUSTAVO XAVIER DAS CHAGAS, CPF: XXX.486.704-XX

 

Conforme o item 8.1 do edital epigrafado, e na forma disposta no art. 165 da Lei nº 14.133/21, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@lajes.rn.gov.br.

 

Lajes/RN, 26 de setembro de 2024.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:3EF423F2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/09/2024. Edição 3381
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GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° Nº 044/2024*

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA JUSSIER VIEIRA DE MELO – EPP.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa JUSSIER VIEIRA DE MELO – EPP, CNPJ/CPF nº 14.240.361/0001-10, estabelecida à Travessa 15 de Novembro, nº 79, Loja 02, Centro – Macau/RN – 59.500-000, neste ato representado por seu Sócio, Jussier Vieira de Melo, portador da Carteira de Identidade n°2.253.131 e do CPF: 061.xxx.804-xx, resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato n° 044/2024, proveniente da Dispensa de Licitação n° 31/2024, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 044/2024, que versa sobre a LOCAÇÃO DE DIÁRIAS DE CAMINHÃO PIPA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR-SEDRAF.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, proveniente do processo da Dispensa de Licitação Nº 031/2024, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 136, IV, da Lei Federal nº. 14.133/21:

 

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

IV – empenho de dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2024.

 

Und. Orçamentária – 02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURL E AGRICULTURA FAMILIAR

Função – 20 – AGRICULTURA

Subfunção – 606 – EXTENSÃO RURAL

Programa – 0102 – FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

Ação – 2063 – PROGRAMA CARRO PIPA

Natureza – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte – 17040000 – TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

Região – 01 – LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 25 de setembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:D7C6B4DA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/09/2024. Edição 3381
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GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° Nº 044/2024

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA JUSSIER VIEIRA DE MELO – EPP.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa JUSSIER VIEIRA DE MELO – EPP, CNPJ/CPF nº 14.240.361/0001-10, estabelecida à Travessa 15 de Novembro, nº 79, Loja 02, Centro – Macau/RN – 59.500-000, neste ato representado por seu Sócio, Jussier Vieira de Melo, portador da Carteira de Identidade n° X.253.1XX e do CPF: 061.xxx.804-xx, resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato n° 044/2024, proveniente da Dispensa de Licitação n° 31/2024, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 044/2024, que versa sobre a LOCAÇÃO DE DIÁRIAS DE CAMINHÃO PIPA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR-SEDRAF.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, proveniente do processo da Dispensa de Licitação Nº 031/2024, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 136, IV, da Lei Federal nº. 14.133/21:

 

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

IV – empenho de dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2024.

 

Und. Orçamentária – 02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURL E AGRICULTURA FAMILIAR

Função – 20 – AGRICULTURA

Subfunção – 606 – EXTENSÃO RURAL

Programa – 0102 – FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

Ação – 2063 – PROGRAMA CARRO PIPA

Natureza – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte – 17050000 – TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL

Região – 01 – LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 25 de setembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F09B8F84

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2024. Edição 3380
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/