AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 008/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA ATENDIMENTO DA DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, inicialmente, em conformidade com as disposições contidas no Edital, o pregoeiro abriu o horário preestabelecido, a sessão pública e foi declarada DESERTA, por não comparecerem interessados ao certame. Nova sessão fica agendada para o dia 22 de junho de 2022, às 09h00min na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da Prefeitura Municipal de Lajes, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser solicitado através do e-mail: cpl@ e através do site  sendo condicionado ao preenchimento do recibo de retirada.

 

Lajes/RN, 07 de junho de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 025/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TONERS, CARTUCHOS E TINTAS PARA ATENDER A SEDE DA PREFEITURA E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedora as empresas: ASSUNPCAO TEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA (BMA TECNOLOGIA), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Eugênio Luciano de Melo, nº 371, Bairro Novo, Olinda/PE – CEP: , sendo representada pelo Sr. BRENO MARQUES ASSUNÇÃO, inscrito no CPF nº e RG nº 6114333 – SSP/PE, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
7 Processador – Frequência mínima de relógio: 3.3 GHz Frequência máxima de relógio: 3.7 GHz Tipos de memória RAM suportadas: DDR3, DDR3L Tamanho máximo de memória RAM suportada: 32 GB Cache: 6 MB Soquetes compatíveis: FCLGA1155 Arquitetura: x86-64 Aplicação: Computadores de mesa Garantia: 1 ano. i3 12 UN R$ ,00 R$ ,00
16 Teclado – Cor de teclado: Preto Layout: QWERTY Idioma: Português Brasil, Com teclado numérico, Tipo de conector: USB, Garantia: 1 ano. usb 100 UN R$ 28,00 R$ ,00
18 Transformador – Potencia: 1010VA Tensões de entrada: Bivolt, Tensões de saída: Bivolt, Frequência: 50~60 Comprimento do cabo: 70 cm, Conteúdo da embalagem: 1 Auto Transformador, 1 Cabo de Força, 1 Adaptador H, Tomadas 10A Bipolar, 2 anos de garantia. 1050va 100 UN R$ 139,10 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00

 

A empresa AUDIOVISAO ELETRO E CENTRAL DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Giuseppe Salomoni, nº 955, Vila Nova, Porto Alegre/RS – CEP: , sendo representada pelo Sr. MARCO ANTÔNIO BARCELOS DA ROCHA, inscrito no CPF nº e RG nº 1015763021 – SSP/PC-RS, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
45 Microfone de Mão Sem Fio, receptor e transmissor de mão, Alcance: 50 metros, Faixa de Frequência: VHF 200-270MHz, Estabilização de Frequência: <+-30ppm, Faixa Dinâmica: >90dB, Distorção Harmônica Total: <0.5%, Resposta de Frequência: 40Hz-15kHz +-3dB, Nível de Saída de Áudio: +-400mV, Receptor – Fonte: DC 17V, Consumo: 4W, Relação Sinal/Ruído: >90dB, Imagem e Rejeição de Espúrio: >80dB, Rejeição de Canais: >80dB, Sensibilidade de Recepção: 10dBuV Sinad=30dB, De-Emphasis: 50us. Garantia: 6 meses. VHF695 8 UN R$ 499,90 R$ ,20
48 Caixa de Som USB, Bluetooth, Woofer 12”. 300Z, Bobina 1.5”, Driver 25mm, Titânio, Caixa Ativa, Resposta de Frequência 60 Hz-20KHz, Impedância 4, Amplificador Class-D, Entrada de microfone P10, Entrada linha P2 e XLR, Entrada de Guitarra P10, Equalizador de duas bandas Treble, Bass, Potencia RMS 500W, potencia pico 800W, Potencia PMPO 2000W, Consumo 150W, Mp3, Icd, controle remoto, Bluetooth®, USB/SD, Tensão 110-220V 50/60Hz, tripe, controle remoto, Garantia: 1 ano. ELEVATE 115 16 UN R$ ,40 R$ ,40
VALOR TOTAL: R$ ,60

 

A empresa CH3 COMERCIO E NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Macaúba Lotes 15 E, nº 17, Sul (Águas Claras), Brasília/DF – CEP: , sendo representada pelo Sr. GABRIEL RUAN FERRÃO CHAVES, inscrito no CPF nº e RG nº 2537134 – SESP/DF, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
15 Monitor – Monitor LCD 19,5 polegadas, cor preta, 110V/220V, FULL HD, conexões VGA E HDMI. Garantia: 1 ano. E2270 SWHEN 50 UN R$ 829,90 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00

 

A empresa CONTIGO SOLUCOES PARA GESTAO PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Coohapi, nº 221, Oeste, Sapiranga/RS – CEP: , sendo representada pelo Sr. TIAGO PIRES SUTEL, inscrito no CPF nº e RG nº 1089428823 – SSP/DI-RS, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
11 Conector RJ-45 – Tipo de Conector: RJ-45 Quantidade: 100 conectores (Pacote Econômico) Tipo de Cabo Utilizado: U/UTP. 062-0046 5 CX R$ 63,00 R$ 315,00
12 Pasta Térmica – Peso da unidade: 5 g THERMAL SILVER 10 UN R$ 28,90 R$ 289,00
24 APRESENTADOR PASSADOR SLIDES LASER WIRELESS R400, TECNOLOGIA SEM FIO DE 2,4 GHZ Garantia:6 meses. AP 400 10 UN R$ 111,00 R$ ,00
27 Adaptador Gigabit Lan Rede Usb 3.0 Ethernet 10/100/1000 Mbps Garantia: 6 meses. USB30-RJ45 20 UN R$ 133,00 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00

 

A empresa COSTA PEREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Olegário Maciel, nº 470, Barbacena/MG – CEP: , sendo representada pelo Sr. PHOLIANA LEONTINA CAMPOS COSTA, inscrito no CPF nº e RG nº MG14064855 – SSP/MG, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
29 Smartphone 128GB – Velocidade do Processador: 2GHz, , Tipo de Processador: Octa, Core Peso (g): 180, Tempo de Reprodução de Áudio (Horas): até 109, Tamanho (Tela Principal): (6.4″ retângulo cheio) / (6.2″ cantos arredondados), Resolução (Tela Principal): 1080 x 2400 (FHD+), Tecnologia (Tela Principal): Super AMOLED, Profundidade de Cor (Tela Principal): 16M, Resolução – Câmeras Traseiras (Múltiplas): 64.0 MP + 8.0 MP + 2.0 MP + 2.0 MP, Abertura – Número F das Câmeras Traseiras (Múltiplas): F1.8 , F2.2 , F2.4 , F2.4, Foco Automático – Câmera Traseira: Sim, Estabilizador Óptico de Imagem – Câmera Traseira: Não, Zoom – Câmera Traseira, Zoom Digital até 10x, Resolução – Câmera Frontal: 20.0 MP, Número F – Câmera Frontal: F2.2, Autofoco – Câmera Frontal: Não, Estabilizador Óptico de Imagem – Câmera Frontal: Não, Flash – Câmera Traseira: Sim, Flash – Câmera Frontal: Não, Resolução – Gravação de Vídeos: FHD (1920 x 1080) @30fps, Câmera Lenta: 120fps @HD, Memória RAM(GB): 6 GB, Memória Total Interna (GB): 128 GB, Memória Disponível (GB): 103.2 GB, Suporte ao Cartão de Memória: MicroSD (Up to 1TB), (…) Garantia: 1 ano. A52 15 UN R$ ,00 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00

 

A empresa DKSA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Pensilvania, nº 1439, Cidade Monções, São Paulo/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. GERALDO CARDOSO GUITTI, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/SP, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
31 Microfone de lapela – Microfone duplo lapela omnidirecional, Universal, Único conector estéreo de 1/8 “, Compativel: smartphones, câmeras DSLR, filmadoras, gravadores de áudio, mesas de som PC e outros dispositivos de gravação P2 ou P3, Faixa de Freqüência: 65Hz ~ 18KHz, Sinal / ruído: 74dB SPL, Sensibilidade: -30dB +/- 3dB / 0dB = 1V / Pa, 1kHz, Impedância de Saída: 1000 Ohm ou menos, Conector: plugue de ouro de 4 polos de 3,5 mm (1/8 pol.), Requisito de energia: LR44 (incluso), Comprimento do cabo: 6,10m, Garantia: 1 ano. PRO K1DM 2 UN R$ 245,00 R$ 490,00
43 Tela de Projeção Retrátil 180×180 cm, Enrolamento automático com mecanismos de mola e sistema de parada Multiponto, Pode ser fixada em parede ou teto, Formato: Quadrado, NR-003 10 UN R$ 880,00 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00

 

A empresa EBARA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Avenida Prudente de Morais, nº 2177, Barro Vermelho, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. MODESTO BATISTA DE MORAIS JUNIOR, inscrito no CPF nº e RG nº 84428 – MTPS/RN, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
3 Memoria Ram 8GB – Tecnologia da memória: DDR3L SDRAM Formato: SODIMM Velocidade: 1600 MHz Com ECC: Não Aplicação: Notebook Quantidade de pinos: 204 Taxa de Transmissão: 12800 MB/s Latência CAS: 11 Voltagem de alimentação: Garantia: 1 ano. DDR3L 12 UN R$ 351,00 R$ ,00
26 Mini Rack de Parede 19 03u X 350mm Preto C 02 Chaves Max Eletron 4040 Garantia: 1 ano. 4040 10 UN R$ 582,00 R$ ,00
41 TINTA HP COLORIDO 52 Garantia: 3 meses. 52 5 UN R$ 210,00 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00

 

A empresa EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS EIRELI (GRUPO MOOV), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rodovia BR 101 KM 101, S/N, Conde, Conde/PB – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr(a). EMMANUELA CAMINHA VELOSO FREIRE, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 5782910 – SSP/PE, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 Memoria Ram 8GB – Tecnologia: DDR3 SDRAM Formato: UDIMM Velocidade: 1600 MHz Aplicação: Computadores de mesa Quantidade de pinos: 240 Taxa de transmissão: 12800 MB/s Latência CAS: 11 Voltagem de alimentação: Garantia: 1 ano. KLLISRE 8GB DDR3 1600 DESKTOP 12 UN R$ 222,22 R$ ,64
2 Memoria Ram 8GB – Tecnologia: DDR4 DRAM Formato: UDIMM Velocidade: 2666 MHz Aplicação: Computadores de mesa Quantidade de pinos: 288 Taxa de transmissão: 21300 MB/s Latência CAS: 19 Voltagem de alimentação: Garantia: 1 ano. NETAC 8GB DDR4 2666 DESKTOP 12 UN R$ 238,10 R$ ,20
4 HD SSD 240GB – Fator de forma: 2.5 ” Aplicações: Notebook,PC Tecnologia de armazenamento: SSD Interfaces: SATA Garantia: 1 ano. NETAC 240GB 12 UN R$ 222,22 R$ ,64
5 HD SATA 500GB – Capacidade: 500 GB Interfaces: SATA III Velocidade de rotação: 5400 rpm Tecnologia de armazenamento: HDD Aplicações: PC, Notebook Garantia: 1 ano. HITACHI HCC545-050A7E 12 UN R$ 429,90 R$ ,80
6 Placa mãe – Plataforma: Intel Capacidade máxima suportada da memória RAM: 16 GB Chipset: Intel H61 Express Socket: Socket 1155 Slots de expansão: 1 slot PCI Express 2.0 x16,1 slot PCI Express 2.0 x1. Com processador: Não CPU: i3 i5 i7 4ª a 7ª geração Tipo de memória RAM: DDR3 Garantia: 1 ano. BLUECASE BMBH61-D 12 UN R$ 851,40 R$ ,80
8 Fonte ATX 200w – Tipo da fonte de alimentação para PC: ATX Quantidade de conectores SATA: 2 Frequência: 60 Hz Com proteção contra sobrecarga: Sim Com proteção contra sobretensão: Sim Com proteção contra curto-circuito: Sim Com operação silenciosa: Sim Quantidade de pinos da placa-mãe: 24 Garantia: 1 ano. COLETEK 30 UN R$ 99,90 R$ ,00
9 PENDRIVE 32GB – Tipos de conectores: USB-A Material: Metal Tipo de fechamento: Sem tampa Velocidade de leitura: 100 MB/s Velocidade de gravação: 15 MB/, Garantia: 1 ano. KINGSTON DTX/32GB 12 UN R$ 57,90 R$ 694,80
20 SWITCH – Série: Desktop Portas incluídas: 24 portas Tipo de telecomunicação: Store and forward Capacidade de comutação: 48 Gbps É administrável: Não Largura x Profundidade x Altura: 45 mm x 35 mm x 5 mm, Garantia: 1 ano. HASIVO S800-24G 8 UN R$ ,90 R$ ,20
25 ADAPTADOR DE WIRELESS USB DUAL BAND Garantia: 1 ano. WIFI USB 600MBPS C/ ANTENA DUAL BAND 20 UN R$ 94,90 R$ ,00
54 Disco Rigido Externo 1TB – Interfaces: USB 3.2 Gen 1 Tecnologia de armazenamento: HDD Aplicações: PC, Notebook, Garantia: 1 ano. A-DATA 1TB 12 UN R$ 489,90 R$ ,80
VALOR TOTAL: R$ ,88

 

A empresa F. DENILSON F. DE OLIVEIRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a TV 31 de março, nº 914, Centro, Itaicaba/CE – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO DENILSON FREITAS DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 297386595 – SSPDC/CE, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
51 Projetor Digital Interativo – tipo de Projetor: Teto ou Mesa, Resolução máxima: XGA (1024 x 768 pixels), luminosidade 3000 lumens, Lâmpada: Re200 UHE / Vida útil – modo normal: horas, Modo ECO: horas, Lente: Sem Zoom Óptico / Índice de Projeção / Throw Ratio: 1,48 – 1,77 / Distância de projeção: 0,89 – 9,12m / Tamanho da imagem: 30″ – 300″ / Foco: Manual / Zoom: 1-1.2, Conexões: Entrada: HDMI x 1, Computador : VGA RGB (D-sub 15-pinos) x 1, S-Vídeo: Mini DIN x 1, Video Composto: RCA (amarelo) x1, USB Tipo A x 1 (Memoria USB, Wi-fi), USB Tipo B x 1 (USB Display, Mouse, Controle), Audio: RCA x 2 (vermelho/branco), RJ45 x 1, saída: VGA (Mini D-sub 15 pin) x 1 – Monitor Out, Audio (Stereo Mini Jack) x1, Voltagem: Bivolt, Garantia: 3 anos. BETEC/ BT 960 10 UN R$ ,00 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00

 

A empresa FOX COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Salvador Di Bernardi, nº 720 – Campinas, São José/SC – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr(a). EDSON JOSÉ MERIB, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 1556256 – SSP/SC, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
19 Roteador – Funções: Roteador, Access point, Com firewall integrado: Sim, Protocolos de segurança: DMZ, SPI, WEP, WPA, WPA2, Tipo de conexão: Sem fio, Velocidade wireless: 867 Mbps, Frequências: 2.4 GHz, 5 GHz, Tipo de freqüência: Banda dupla, Padrões wireless: IEEE , IEEE , Quantidade de antenas externas: 5, Quantidade total de portas: 5, Quantidade de portas LAN: 4, Quantidade de portas WAN:1, Garantia: 1 ano. Ac 1200mbps Archer C5 W 24 UN R$ 670,00 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00

 

A empresa MARCOS JULIANO DA SILVA LTDA (RUMO CULTURAL), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Severino dos Ramos Paiva, nº 2770, Planalto, Martins/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr(a). MARCOS JULIANO DA SILVA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
10 CABO DE REDE UTP – Categoria do cabo de rede: Cat 5e Comprimento: 305 m. ULTRA 12 CX R$ 439,00 R$ ,00
13 NOTEBOOK – Processador: Intel® Core™ i5-10210U (6MB Cache, GHz) Memória RAM: 8 GB Armazenamento: 240GB SSD, Sistema operacional: Windows 10 Home 64 (Português BR) Tela: 15.6″ HD (1366×768) Teclado: Padrão Brasil (ABNT), Português (BR) Conectividade: Wireless & e Bluetooth® 5.0 Carregador: Bivolt Garantia: 1 ano. LENOVO 30 UN R$ ,00 R$ ,00
28 Câmera Fotografica – Tipo de sensor óptico: CCD, Tipo de câmera: Compacta avançada, Resolução: 20 Mpx, Tamanho da tela: 3″, Sensibilidade ISO: 100-1600, Conectividade: Wi-Fi,NFC, Interfaces: USB mini-B, Zoom óptico: 42x, Zoom digital: 4x, Tipos de cartões de memória: SD,SDHC,SDXC, Abertura máxima da lente: f/ Lentes incluídas: 35 mm equivalente: 24-1008mm) Distância focal da lente: f= mm, Composição da bateria: Íon de lítio (Li-ion), Tipo de bateria: NB-11LH, Modos de autofoco: Simples,Contínuo, Distância focal equivalente a uma câmera de 35mm: 24 mm – 1008 mm, Alcance efetivo do flash: 50 cm – 5 m, Com flash integrado: Sim, Velocidade mínima do obturador: 15 s, Velocidade máxima do obturador: 1/4000 s, Garantia: 1 ano. CANON SX420 1 UN R$ ,00 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00

 

A empresa R.N. BALTAZAR – COMERCIO DE INFORMATICA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Municipal, nº 1283, Higienópolis, Catanduva/SP – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr(a). DANIEL NICOLA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 29440676 – SSP/SP, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
34 TONER HP 35ª Garantia: 3 meses. CB435A 24 UN R$ 29,40 R$ 705,60
42 Pó Toner P/ Brother Tn650 Tn450 Tn1060 Tn580/750/2370 Hf6450, Pacote: 1kg, Garantia: 3 meses. PÓ TONER 1 KG 12 UN R$ 119,90 R$ ,80
49 TINTA EPSON PRETO ECOTANK 534. Garantia: 3 meses. 534 12 UN R$ 289,90 R$ ,80
53 Kit cilindro Brother TN-1060 Garantia: 3 meses. TN-1060 12 UN R$ 69,90 R$ 838,80
VALOR TOTAL: R$ ,00

 

A empresa V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Antônio Olimpio, nº 32, Vila Autora, São José do Rio Preto/SP – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr(a). VANESSA CORRÊA DA ROCHA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/SP, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
35 TONER HP 85ª Garantia: 3 meses. CE285A 24 UN R$ 29,50 R$ 708,00
36 TINTA EPSON 664 PRETO Garantia: 3 meses. T664120 12 UN R$ 50,00 R$ 600,00
37 TINTA EPSON 664 MAGENTA Garantia: 3 meses. T664320 12 UN R$ 50,00 R$ 600,00
38 TINTA EPSON 664 CIANO Garantia: 3 meses. T664220 12 UN R$ 50,00 R$ 600,00
39 TINTA EPSON 664 AMARELO Garantia: 3 meses. T664420 12 UN R$ 50,00 R$ 600,00
VALOR TOTAL: R$ ,00

 

A empresa VANGUARDA INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a ST SCN – Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco B, nº 100, Asa Norte, Brasília/DF – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr(a). FELIPE GONÇALVES NOVA DA COSTA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 2673712 – SSP/DF, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
44 Smart TV 50″ Led UHD 4K Wi-Fi 4 HDMI 2 USB e Midiacast, Recursos de vídeo: HDMI, DNR, Receptor DTV, ATV e CATV, Resolução: UHD (3840 X 2160), Tempo de resposta: 8,0 ms, Ângulo de Visão: 170°(H) x 170°(V), Brilho: 250 cd/m², Contraste dinâmico: , Frequência da Tela: 60Hz, Potência do Alto-Falante: 12 Wrms x 2, total de 24 Wrms, Formato da Tela: 16:9, Sistema de cores: PAL-M, PAL-N, NTSC, Furação Vesa: 200x200mm, WIFI DUAL BAND, Dolby Áudio, HDR10, Processador: Quad Core, Garantia: 1 ano. 50PUG-7406/78 10 UN R$ ,49 R$ ,90
VALOR TOTAL: R$ ,90

 

A empresa VIVALDO BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR 06471232403 (BEZERRA INFORMÁTICA), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Maniel Montenegro de Melo, nº 115, Santa Luzia, Santana do Matos/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr(a). VIVALDO BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 2670431 – SSP/RN, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
17 Mouse – Tipo de sensor: Óptico, Resolução do sensor: 1000 dpi, Tipo de mouse: Convencional, Orientação da mão: Ambidestro, Sistemas operacionais compatíveis: Windows 7, Windows 8, Windows 10, macOS 10.5, Linux, Quantidade de botões: 3, Interfaces: USB Alcance máximo: 180 cm, Garantia: 1 ano. STAND-ARD 100 UN R$ 13,50 R$ ,00
21 Bateria Placa Mãe – Bateria Lithium 3v CR2032, Kit com 5 unidades, CR 2032 5 KIT R$ 13,00 R$ 65,00
22 ROUTERBOARD RB 750GR3 HEX – frequência nominal CPU: 880 MHz, Contagem de núcleos de CPU: 2, Tamanho de RAM 256 MB, 10/100/1000 portas Ethernet: 5, Número de portas USB 1, PowerJack: 1, tensão de entrada suportada: 8 V – V 30, PoE: sim, Monitor de tensão: sim, Monitor de temperatura PCB: sim, Dimensões: 113x89x28mm, Sistema operacional RouterOS, temperatura ambiente: Testado 30 + 70 C, CPU MT7621A, Consumo máximo de energia: 5W, Tipo de slot: USB USB: tipo A, USB Power reset: sim, tipo de armazenamento: FLASH, tamanho de armazenamento: 16 MB, contagem de threads de CPU: 4, Garantia: 1 ano. RB750GR3 10 UN R$ 780,00 R$ ,00
23 CABO DE FORÇA – BITOLA DE 3 X 0,75MM – 1,5M – INMETRO NBR14136 431 50 UN R$ 16,00 R$ 800,00
32 Base Cooler Vertical Para Notebook Garantia: 3 meses. AC166 12 UN R$ 148,00 R$ ,00
33 Bateria Nobreak 12v, , POWER-TEK 12V 7A 12 UN R$ 143,00 R$ ,00
46 Radio Comunicador, 20 canais, 121 códigos de privacidade alcance: 32km em condições ideias, Emparelhamento fácil, 24h de autonomia de bateria, Weatherproof (à prova de intempéries) # IP54, Largura da Banda: , Caixa com 2 Radios (1 par), Garantia: 1 ano. T38 BR 6 CX R$ ,00 R$ ,00
47 Adaptador Bluetooth Usb 5.0, Plug And Play, AT-BL5.0 10 UN R$ 99,00 R$ 990,00
52 FILTRO DE LINHA 6 TOMADAS C/ PROTETOR CONTRA SURTOS ELÉTRICOS – DPS, Cabo 3 metros, Garantia: 1 ano. 7208 100 UN R$ 45,00 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00

 

A empresa VOLGA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Rua Francisco Timoteo de Simas, nº 962, Uberaba, Curitiba/PR – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr(a). JULIANA APARECIDA SCHAMNE FERREIRA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 63600067 – SESP/PR, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
14 Desktop: Processador: Intel Core i3 – 4 Núcleos Memoria: 8GB DDR3 HD 240GB SSD Adaptador USB Wi-Fi Fonte 200W Placa Mãe Socket 1155 Placa de Vídeo Onboard Intel Graphics Sistema Operacional Windows 10 Pro DVD-RW Dimensões: 385x204x412 mm Voltagem: 110/220V, Garantia: 1 ano. COD2400/ 8GB /SSD240/ WIN10 50 UN R$ ,00 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00

 

Os itens 30, 40 e 50 foram declarados fracassados por não haver fornecedores habilitados para estes itens. Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS e ADJUDICADAS, por terem atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 07 de junho de 2022.

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

Pregoeiro da PML




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022

 

Ao sétimo dia do mês de junho de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 015/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa CONCEITO VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Gurupi, S/N, Quadra 101, Lote 12, Jardim Helvecia, Aparecida de Goiânia/GO – CEP: , sendo representada pelo Sr. ANDERSON FERRAZ DE SOUZA, inscrito no CPF nº e RG nº FR599883 – DPF/GO, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA DO TIPO A) CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO RECURSO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº VISANDO O ATENDIMENTO A POPULAÇÃO GARANTINDO ASSIM MAIS CONFORTO E SEGURANÇA À POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT UND VALOR UNIT
1 VEÍCULO TIPO PICK-UP CABINE SIMPLES, c/ tração 4×4, zero km, Air-Bag p/ os ocupantes da cabine, Freio c/ (.) nas quatro rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado p/ ambulância de SIMPLES REMOÇÃO, implementado c/ baú de alumínio adaptado c/ portas traseiras. C/ capacidade mín de carga kg Motor; Potência mín 100 cv; c/ todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; Snorkel p/ captação do ar de admissão do motor e diferencial; Capacidade volumétrica não inferior a 5,5 metros cúbicos no total. Sist. Elétrico: Original do veículo, c/ montagem de bateria adicional mín da potência necessária do alternador, não serão admitidos alternadores menores que 120 A. Inversor de corrente contínua (12V) p/ alternada (110V) c/ capacidade mín de de potência máx contínua, c/ onda senoidal pura. Painel elétrico interno mín de uma régua integrada c/ no mín 04 tomadas, sendo 02 tripolares (2P+T) de 110 Vca e 02 p/ 12 V (potência máx de 120 W), interruptores c/ teclas do tipo iluminadas; Iluminação natural e artificial. Sinalizador Frontal Secundário: barra linear frontal o veículo semi embutido no defletor frontal, 02 sinalizadores a LEDs em cada lado da carenagem frontal da ambulância na cor vermelha c/ tensão de trabalho de 12 Vcc e consumo nominal máx de 1,0A por Sinalizadores na parte traseira na cor vermelha, c/ frequência mín de 90 flashes por minuto, operando mesmo c/ as portas traseiras abertas e permitindo a visualização da sinalização de emergência no trânsito, quando acionado, c/ lente injetada de policarbonato, resistente a impactos e descolorização c/ tratamento laudo que comprove o atendimento às normas SAE J575 e SAE J595 (Society of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e traseiros. Sinalização acústica c/ amplificador de potência mín de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín de 03 tons distintos, sistema de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 01 metro no mín 100 dB @13,8 Vcc; Fornece laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849 (Society of Automotive Engineers), no que se refere a requisitos e diretrizes nos sistemas de sirenes eletrônicas c/ um único autofalante; Sist. fixo de Oxigênio. Ventilação do veículo proporcionada por janelas e ar condicionado. Compartimento do motorista c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. P/ o compartimento do paciente original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. de Ar Condicionado e ventilação conforme o item da NBR térmica do sist. de Ar Condicionado do Compartimento traseiro c/ no mín BTUs. Cadeira do médico retrátil ao lado da cabeceira da maca. No salão de atendimento, paralelamente à maca, um banco lateral escamoteável, tipo baú. Maca retrátil ou bi-articulada, confeccionada em duralumínio; c/ no mín mm de comprimento, c/ sist. de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus e colchonete. Apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) do Fabricante, bem como, Registro ou Cadastramento dos Produtos na ANVISA; Garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório credenciado. Design Interno: Dimensiona o espaço interno da ambulância, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. Pega-mão ou balaústre vertical, junto a porta traseira direita, p/ auxiliar no embarque, c/ acabamento na cor amarela. Armário lado esquerdo da viatura tipo bancada p/ acomodação de equipamentos, p/ apoio de equipamentos e medicamentos; Fornecimento de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por (cruz da vida e SUS) e palavra (ambulância) no capô, laterais e vidros traseiros, com logomarca da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal de Lajes. CHEVROLET S10 1 UN R$ ,00
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ,00 (trezentos e cinquenta mil reais)

 

3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.

3.1. Os produtos serão entregues conforme solicitação do responsável, localizado na Rua Monsenhor Vicente de Paulo, nº 660 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário de 08h00 às 12h00.

3.2. O Gestor de Contrato, servidor da SMS, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.

3.3. O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

3.4. O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.

4. DO PRAZO DE ENTREGA

4.1. O prazo de entrega para os veículos licitados referente ao item 01 será de até 30 (trinta) dias, a contar a partir da emissão da ordem de compra, no município sede da contratante, sem nenhum ônus a esta, obedecendo as seguintes condições:

A vencedora deverá disponibilizar os itens na forma de pronta entrega atendendo os prazos de entrega.

A entrega se dará em dias úteis, no horário de 08h (oito horas) às 12h (doze horas), mediante prévio agendamento por parte a contratada, a ser realizado por telefone e/ou e-mail indicado na ordem de compra;

Devidamente adesivado, conforme descrição do item.

Os veículos deverão ser entregues, com as taxas de Emplacamento, Licenciamento e Seguro Obrigatório – DPVAT pagos, com os Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto. O veículo deverá ser emplacado na categoria oficial e licenciado em nome da Secretaria Municipal de Saúde.

4.2. Os veículos deverão ser entregues revisados e limpos de acordo com as normas do fabricante.

1.

2.

3.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

5.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção.

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

6.1. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

6.2. Os materiais deverão ser entregues em caixas lacradas/plásticos quando necessários, contendo a quantidade e código, COM DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES.

6.3. Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

6.4. Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

6.5. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

6.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

6.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

6.9. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante.

 

7. DA SUBCONTRATAÇÃO.

7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

 

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

10. DO PAGAMENTO.

10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.5. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

10.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

10.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

11. DO REAJUSTE.

11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

 

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

 

11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

 

13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

 

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

 

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

 

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

 

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

 

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

 

13.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

 

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

 

13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

 

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

 

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

14. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

14.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

15. VALIDADE DA ATA.

15.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

16. REVISÃO E CANCELAMENTO.

16.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

16.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

16.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

16.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

16.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

16.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

16.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

16.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

16.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

17. DAS PENALIDADES.

17.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

17.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

17.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

18. CONDIÇÕES GERAIS.

18.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

18.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 07 de junho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/ RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Conceito Veículos Especiais LTDA

CNPJ:

 

ANDERSON FERRAZ DE SOUZA

 

CPF Nº E RG Nº FR599883 – DPF/GO

Fornecedor Registrado




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 026/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 026/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E CORRELATOS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, COM A UTILIZAÇÃO DE UNIFORMES PELOS AGENTES DE TRÂNSITO DO DEMUTRAN, ESCOLAS MUNICIPAIS, BEM COMO A UNIFORMIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h59min do dia 21/06/2022. Data e horário do início da disputa: 09h00min do dia 21/06/2022, através do Portal de Compras Públicas . Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 07 de junho de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 487/2022

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, Inscrito no CNPJ Nº , com sede à RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, Nº 17, CENTRO, LAJES/RN, CEP: , por intermédio da Secretaria Municipal de Comunicação, torna público que, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei , e as exigências estabelecidas neste termo, conforme os critérios e procedimentos definidos em edital, objetivando obter a melhor proposta, para a Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de produção e edição de peças audiovisuais, bem como para os serviços de transmissões ao vivo online para redes sociais e plataformas de comunicação de eventos e/ou programas que venham a ser transmitidos pelas redes sociais e plataformas institucionais da Prefeitura Municipal de Lajes/RN observadas as datas e horários discriminados a seguir:

 

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: Até as 16h00min (dezesseis horas) do dia 10 de junho de 2022.
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: Horário de Brasília
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS: cpl@
Endereço eletrônico par download do edital da dispensa:

 

Lajes/RN, 06 de junho de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022

Processo Administrativo nº 608/2022

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE LAJES/RN, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 23 de JUNHO de 2022, às 08h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, a sessão para o recebimento, abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços referentes a TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS PELO MÉTODO CONVENCIONAL E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS: ABÍLIO TORQUATO DE BRITO E MANOEL GABRIEL FILHO, COHAB, LAJES/RN. A quem interessar encontra-se à disposição, no endereço eletrônico , na sede da Prefeitura Municipal nos horários das 08h00min às 12h00min, o Edital e seus Anexos na integra, ou ainda pelo e-mail: cpl@. Qualquer informação poderá ser obtida através do e-mail, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627.

 

Lajes/RN, 06 de junho de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 487/2022

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, Inscrito no CNPJ Nº , com sede à RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, Nº 17, CENTRO, LAJES/RN, CEP: , por intermédio da Secretaria Municipal de Comunicação, torna público que, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei , e as exigências estabelecidas neste termo, conforme os critérios e procedimentos definidos em edital, objetivando obter a melhor proposta, para a Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de produção e edição de peças audiovisuais, bem como para os serviços de transmissões ao vivo online para redes sociais e plataformas de comunicação de eventos e/ou programas que venham a ser transmitidos pelas redes sociais e plataformas institucionais da Prefeitura Municipal de Lajes/RN observadas as datas e horários discriminados a seguir:

 

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: Até as 16h00min (dezesseis horas) do dia 10 de junho de 2022.
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: Horário de Brasília
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS: cpl@
Endereço eletrônico par download do edital da dispensa:

 

Lajes/RN, 06 de junho de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 034/2022 | CONTRATADA: BIOMA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 034/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa BIOMA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 425/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAJES.

 

CONTRATADA: BIOMA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Nelson Geraldo Freire, 705, Apt 301 – Bloco B Condomínio Bellevue Garden, Candelária, Natal/RN – Cep: , sendo representada pelo Senhor MARCELO DANTAS NEPOMUCENO, portador do CPF: e RG nº 000667660 – ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONSULTORIA AMBIENTAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO, PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO, CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA NAS AÇÕES REFERENTES À GESTÃO DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE LAJES, BEM COMO AS ATIVIDADES DE SUPORTE À ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2022

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços será pago à CONTRATADA, o valor global de R$ ,00 (dezessete mil, trezentos e quarenta reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: O presente termo vigorará a partir da data de sua assinatura 03 de junho de 2022 até 02 de agosto de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, inciso II da Lei nº

 

Lajes/RN, 03 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Bioma Solucoes Ambientais LTDA

CNPJ nº

MARCELO DANTAS NEPOMUCENO

CPF: e RG nº 000667660 – ITEP/RN.

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 033/2022 | CONTRATADA: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA – ME

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 033/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA – ME e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 601/2021

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAJES.

 

CONTRATADA: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº , com sede na Av. Prudente de Morais, 4283, SL 01 – Lagoa Nova, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP:, sendo representada pelo Senhor JOSE ALVES SOBRINHO, inscrito no CPF sob nº e – SSP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, será pago de acordo com as ordens de compras emitidas, totalizando o valor global de R$ ,00 (dezessete mil e quinhentos reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 03 de junho de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, inciso II da Lei nº

 

Lajes /RN, 03 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

JOSE ALVES SOBRINHO

CPF: E RG: – SSP/RN

Embarque Já Viagens E Turismo LTDA – ME

CNPJ:

Contratada




AVISO DE RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 527/2022

 

OBJETO: Seleção de grupo de quadrilha junina pertencente ao município de Lajes, na categoria estilizada, para receber incentivo financeiro e, em contrapartida, apresentar-se na programação junina do Município de Lajes/RN, no ciclo junino de 2022.

 

O Município e Lajes, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 -SEMEC, o qual objetiva a Seleção de grupo de quadrilha junina pertencente ao município de Lajes, na categoria estilizada, para receber incentivo financeiro e, em contrapartida, apresentar-se na programação junina do Município de Lajes/RN, no ciclo junino de 2022, teve com habilitada a QUADRILHA JUNINDA ARRAIA 100% FERROVIARIO, representada por ADRIANO TIAGO DA SILVA, CPF nº . Conforme disposto o item 11.1 do edital fica aberto o prazo de dois dias uteis, ou seja, até o dia 06 de junho de 2022, para a apresentação de recurso administrativo contra este resultado. Prazo final para apresentação de recurso. Maiores informações poderão ser obtidas pelo email: cpl@, ou na sala CPL, localizada na sede do Poder Executivo Municipal.

 

Lajes/RN, 01 de junho de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG A SILVA

 

Presidente da CPL