AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 043/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 043/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, INCLUSIVE COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS/EQUIPAMENTOS DOS POÇOS TUBULARES INSTALADOS ATRAVÉS DO SISTEMA FOTOVOLTAICO NAS COMUNIDADES RURAIS DE LAJES/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h59min do dia 05/12/2022. Data e horário do início da disputa: 09h00min do dia 05/12/2022, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 21 de novembro de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022

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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 042/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 042/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 29/11/2022. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 29/11/2022, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 16 de novembro de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2022

Referência: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2022 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES, CORRELATOS PARA ATENDER A DEMANDA DA FROTA VEÍCULAR PERTENCENTES A ESTA UNIDADE ADMINISTRATIVA VISANDO O PLENO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS A SERVIÇO DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.

 

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de análise acerca de Recurso Administrativo interposto pela empresa LUKAUTO COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº , em face do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 033/2022 que visa o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES, CORRELATOS PARA ATENDER A DEMANDA DA FROTA VEÍCULAR PERTENCENTES A ESTA UNIDADE ADMINISTRATIVA VISANDO O PLENO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS A SERVIÇO DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.

A impugnação foi protocolizada no dia 03 de agosto de 2022, sendo que a data e horário marcado para a abertura do certame é 16 de agosto de 2022, portanto, nos termos do art, 41, §2º, é considerada tempestiva.

II – DAS RAZÕES

Da impugnação apresentaram-se os seguintes argumentos:

a) Solicitação de prorrogação de prazo de entrega da mercadoria, com intuito de ampliação da disputa e a participação de empresas especializadas pelo fornecimento que comprovadamente reúnam condições para licitar e contratar com este Órgão, observadas as questões de garantias, especificação e qualidade, bem como todas as normas técnicas brasileiras vigentes;

III – DO JULGAMENTO

Considerando que, conforme o Art. 3º da Lei , é dever supremo da Administração Pública, bem como do licitante que participa, cumprir as regras estabelecidas no edital.

Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (grifamos)

 

Considerando a impugnação, quanto as alegações acerca do prazo de entrega dos produtos, objeto do certame, de 05 (cinco) dias conforme edital e seus anexos, justifica-se pela importância dos produtos licitados para manutenção os veículos oficiais deste município, que realizam os mais diversos serviços, como por exemplo, o transporte de pacientes e de servidores.

Destaque-se que os serviços de transporte realizados pela frota oficial não continuados, e sua interrupção, por menor tempo que seja, acarretará em prejuízos aos usuários, em especial a população que, por ventura, venha a utilizar-se destes veículos, em especial quando trata-se de pacientes que, por acaso, venham a necessitar destes, quer seja para realização de exames de média e alta complexidade em outros municípios, quer seja, por necessidade de locomoção em ambulância.

Portanto, a aquisição dos pneumáticos busca manutenção da frota oficial, afim de atender o interesse público do bom funcionamento da máquina pública.

Destaque-se que, por mais que haja um planejamento para a substituição dos pneus usados por novos, podem ocorrer situações e/ou sinistros, não previstos, como por exemplo, estouro de um pneu ao passar por um buraco, ou mesmo um corte que o torne inservível. Vejamos um caso hipotético, mas perfeitamente factível, imaginemos que por algum infortúnio, alheio a nossa vontade, o pneu de uma das ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde fique inservível, pelo pleito da recorrente este veículo teria que aguardar 10 (dez) dias até o novo pneu chegasse. Uma vez que, do ponto de vista financeiro, é inviável para esta administração municipal manter em seu almoxarifado um estoque com todos os pneus da frota, haja vista o alto valor destes materiais.

Assim, diante de impossibilidade da manutenção de estoque de pneus para a manutenção da frota, e pensando na continuidade dos serviços públicos sem maiores interrupções, é que foi solicitado tal prazo.

Verifique-se, o prazo estipulado no edital, em hipótese alguma, visa limitar a participação dos licitantes, nem ferem os princípios norteadores do sistema jurídico vigente, mas buscam atender o interesse público primário, que alcança o interesse da coletividade que possui supremacia sobre o particular.

 

IV – CONCLUSÃO

Em face de todo o exposto, reconheço e decido que a peça impugnatória, para, no mérito julgá-la IMPROCEDENTE, mantendo INALTERADA a data fixada em Edital para realização de sessão pública, considerando também, a urgência para aquisição dos produtos ora mencionados em benefício a população deste município.

 

Lajes/RN, 10 de agosto de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro, razão pela qual RECONHEÇO o recurso interposto e, no mérito, julgar improcedência total mantendo as regras editalícias com seus anexos,

 

Lajes/RN, 11 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Constitucional de Lajes/RN




AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022

Processo Administrativo nº 703/2022

Licitação nº 215/2022

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE LAJES/RN, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 28 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 09H00MIN, na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, a sessão para o recebimento, abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços referentes a TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2022 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS NO ASSENTAMENTO BOA VISTA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO DE ENGENHARIA. A quem interessar encontra-se à disposição, no endereço eletrônico , na sede da Prefeitura Municipal nos horários das 08h00min às 12h00min, o Edital e seus Anexos na integra, ou ainda pelo e-mail: cpl@. Qualquer informação poderá ser obtida através do e-mail, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627.

 

Lajes/RN, 09 de novembro de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




ERRATA AO AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ERRATA AO AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022

Processo Administrativo nº 989/2022

Licitação nº 197/2022

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS (TAPA BURACO), NAS DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DO MUNÍCIPIO DE LAJES/RN.

 

O Município de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do processo epigrafado, COMUNICA aos interessados que e torna público, a Errata, devido a um erro de digitação ocorrido no Aviso de Julgamento da Habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022, publicada em 04/11/2022, no Dário da FEMURN, onde se lê:

 

LICITANTES HABILITADOS

RAZÃO SOCIAL / CNPJ

T S ENGENHARIA E SERVICOS LTDA ME /
LT CONSTRUCAO DE EDIFICIOS EIRELI /
CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO EIRELI /
JOSE CREZIO LOPES FILHO /
ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA /
DANTAS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI /
PAIVA NETO CONSTRUCOES LTDA /
MARASKA SOLUCAO EM ENGENHARIA LTDA /
MFA CONSTRUCOES LTDA / (Habilitado por foça do § 1º, do art. Art. 43. Da LC 123/2006, apresentou a prova de regularidade fiscal para com a fazenda municipal, exigida no item . do edital vencida.)
A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI /
CIRILO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI /
INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI /
IMPERIO CONSTRUCOES E LIMPEZA URBANA LTDA /
CONCRETIZA EMPREENDIMENTOS LTDA /
MAX COMERCIO E SERVICOS EIRELI /
BBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCAO LTDA /
S & J ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI / (Habilitado por foça do § 1º, do art. Art. 43. Da LC 123/2006, apresentou a prova de regularidade fiscal para com a fazenda federal, exigida no item . do edital vencida)
LICITANTES INABILITADOS
Razão Social / CNPJ Motivo
PILAR EMPREENDIMENTOS / Não apresentou o balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, tendo em se lugar apresentando apenas prova de autenticação do livro diário, descumprindo a exigência do item do edital
SAULO VARELA CALDAS EIRELI / Apresentou o Certificado de Registro Cadastral (CRC), exigido como requisito de participação desta licitação no item 8.1 do edital, vencido em 02 de setembro de 2022.
JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI / Não apresentou os seguintes documentos: Declaração de inexistência de parentesco, bem como a Declaração de Pleno. atendimento aos requisitos de habilitação, exigidas, respectivamente nas alíneas “C” e “D” do item . do edital
AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA / Não apresentou a “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual” exigida no item . do edital
LORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA / Não apresentou a declaração de plenos atendimento aos requisitos de habilitação, exigida na alínea “d” do item do edital.

 

LEIA-SE:

 

LICITANTES HABILITADOS

RAZÃO SOCIAL / CNPJ

T S ENGENHARIA E SERVICOS LTDA ME /
LT CONSTRUCAO DE EDIFICIOS EIRELI /
CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO EIRELI /
JOSE CREZIO LOPES FILHO /
ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA /
DANTAS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI /
PAIVA NETO CONSTRUCOES LTDA /
MARASKA SOLUCAO EM ENGENHARIA LTDA /
MFA CONSTRUCOES LTDA / (Habilitado por foça do § 1º, do art. Art. 43. Da LC 123/2006, apresentou a prova de regularidade fiscal para com a fazenda municipal, exigida no item . do edital vencida.)
A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI /
CIRILO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI /
INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI /
IMPERIO CONSTRUCOES E LIMPEZA URBANA LTDA /
CONCRETIZA EMPREENDIMENTOS LTDA /
MAX COMERCIO E SERVICOS EIRELI /
BBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCAO LTDA /
S & J ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI / (Habilitado por foça do § 1º, do art. Art. 43. Da LC 123/2006, apresentou a prova de regularidade fiscal para com a fazenda federal, exigida no item . do edital vencida)
PILAR EMPREENDIMENTOS /
LICITANTES INABILITADOS
Razão Social / CNPJ Motivo
SAULO VARELA CALDAS EIRELI / Apresentou o Certificado de Registro Cadastral (CRC), exigido como requisito de participação desta licitação no item 8.1 do edital, vencido em 02 de setembro de 2022.
JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI / Não apresentou os seguintes documentos: Declaração de inexistência de parentesco, bem como a Declaração de Pleno. atendimento aos requisitos de habilitação, exigidas, respectivamente nas alíneas “C” e “D” do item . do edital
AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA / Não apresentou a “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual” exigida no item . do edital
LORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA / Não apresentou a declaração de plenos atendimento aos requisitos de habilitação, exigida na alínea “d” do item do edital.

 

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da presente errata, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 09/11/2022.

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

Presidente da CPL




AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022

Processo Administrativo nº 989/2022

Licitação nº 197/2022

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS (TAPA BURACO), NAS DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DO MUNÍCIPIO DE LAJES/RN.

 

A Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, TORNA PÚBLICO, para fins de efeitos no disposto no § 3º do Art. 109 da Lei Federal nº e suas alterações, que a empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº , interpôs, tempestivamente, recurso administrativo contra a sua inabilitação publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 04/11/2022.

Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 09/11/2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022 – PROJETO

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EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022

 

Ao oitavo dia do mês de novembro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 039/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS – ME (DHD MERCANTIL), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Dom Carlos, nº 017, centro, Extremoz/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS, inscrita no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO VETERINÁRIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO TERMO DE REFERENCIA. PARA O MELHOR ATENDIMENTO DOS ANIMAIS E MAIOR SEGURANÇA HIGIÊNICA-SANITÁRIA A EQUIPE QUE ATENDE AOS ANIMAIS (MÉDICO VETERINÁRIO E AUXILIARES), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA / MODELO UND QUANT. VALOR UNIT.
2 GLICERINA BIDESLILADA USP INCOLOR 5 LITROS FARMACE FR 4 R$ 200,00
4 CLOREXIDINA A 2% PARA ASSEPSIA DE CAVIDADES – FRASCO COM 100 ML FARMACE UN 15 R$ 62,50
5 IODO INORGÂNICO 5% 30 ML FARMACE FR 10 R$ 30,46
8 CATETER VENOSO PERIFÉRICO, Nº 22 – CAIXA C/ 100 UND MEDIX UN 4 R$ 140,23
11 ANESTÉSICO MEDLEY FR 20 R$ 122,98
16 CAIXA DE ISOPOR 50 LITORS ISOPLAC UN 2 R$ 400,00
17 CAIXA ISOPOR 28 LITROS ISOPLAC UN 3 R$ 400,00
18 CAIXA DE ISOPOR 8 LITROS ISOPLAC UN 3 R$ 219,38
20 MALETA PRIMEIRO SOCORROS 3 BANDEJAS VITAPET UN 4 R$ 238,75
22 SONDA NASOG. CURTA, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 04, CX C/ 10 UND SOLIDOR UN 30 R$ 22,00
23 SONDA NASOG. CURTA, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 06, CX C/ 10 UND SOLIDOR UN 30 R$ 22,00
24 SONDA NASOG. CURTA, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 22, CX.C/ 10 UND SOLIDOR UN 30 R$ 107,06
25 SONDA NASOG. CURTA, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 10, CX C/ 10 UND SOLIDOR UN 30 R$ 51,82

 

3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

 

1.

2.

3.

3.1. Os O recebimento do material deverá ser acompanhado pelo gestor de contrato da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada no Parque de Exposição Deputado Nélio Dias, SN, BR 304. Em conformidade as especificações constantes neste Termo de Referência, no horário das 7:00 hs às 13:00 hs, de segunda a sexta-feira.

3.2. O fornecimento será efetuado de acordo da necessidade da secretaria, com prazo de entrega não superior a 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou ordem de Compra.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;

4.2. Notificar por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

4.3. Fornecer por escrito às informações necessárias para o recebimento do material, fornecendo todas as facilidades para seu efetivo cumprimento;

4.4. Designar o servidor gestor de contratos especialmente para acompanhar e fiscalizar o recebimento do material;

4.5. Não permitir o recebimento do material em desacordo com o preestabelecido;

4.6. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado;

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A licitante vencedora obriga-se a entregar o material, estritamente, com as especificações descritas neste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do material ou algum defeito que venha a ser constatado pela Administração em conformidade com as referidas especificações.

5.2. Fornecer os itens cotados de acordo com as especificações constantes na ata de registro de preços e ordem de compra quando solicitado.

5.3. Responder por todos os ônus referentes aos suprimentos ora adquiridos, tais como fretes, encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados;

5.4. Fornecer os itens dentro do prazo estabelecido anteriormente;

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;

5.6. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega ou da utilização dos suprimentos. Procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

5.7. Substituir, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias, a contar da data de comunicação do fato;

5.8. Fornecer, sempre que solicitado, a contar da notificação da documentação de habilitação e qualificação.

5.9. Entrega dos materiais com suas respectivas notas fiscais e certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, para a SEMAGMA.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. Os pagamentos serão efetuados por transferência bancaria, após a entrega dos produtos, em até 10 (dez) dias da entrega da Nota Fiscal devendo conter no corpo da mesma: a descrição detalhada dos serviços que deverá estar devidamente certificada, juntamente com as notas deverá ser apresentada todas as certidões ( Federal, Estadual, FGTS, Trabalhista e Municipal).

 

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 08 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Dayane Rafaela De Melo França Dantas – ME (DHD MERCANTIL)

CNPJ:

DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS

CPF nº e RG nº – ITEP/RN

Fornecedor Registrado