APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2022

Referência: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2022 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, CONFECCIONADOS / ADAPTADOS SOB PRESCRIÇÃO / MEDIDA, DESTINADOS AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, ASSISTIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES/RN.

 

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de parecer jurídico elaborado em atenção à solicitação do Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Lajes/RN acerca da impugnação protocolizada pela empresa Bomporte Comércio de Produtos Ortopédicos e Material Médico-Hospitalar EIRELI EPP, em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 012/2022, que visa a contratação de empresa para fornecimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção confeccionados/adaptados sob prescrição/medida, destinados aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, assistidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Lajes/RN.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

Segundo consta na peça impugnativa, a razão principal do descontento da licitante está relacionada ao subitem , o qual trata acerca da Licença de funcionamento, emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde Estadual ou Municipal, da sede da licitante, de acordo com art. 51 da Lei Federal nº

 

Aponta o impugnante que “desde o ano de 2002, a ANVISA exige regulamentação específica através da RDC 192/2002, para as oficinas ortopédicas, onde o Alvará emitido pela mesma, consta o nome do técnico Ortesista/Protesista responsável inclusive com ACT específico”, finalizando sua impugnação com o apontamento de que supostamente o edital impugnado não teria exigido a citada licença.

Ocorre que aparentemente o impugnante não se atentou aos ditames do subitem , o qual apresenta a seguinte redação:

 

. A Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Saúde, de acordo com art. 50 da Lei Federal Nº

 

Observe-se que o Edital do Pregão Eletrônico 012/2022 prevê expressamente a necessidade de apresentação pelo licitante de “Autorização de Funcionamento da Empresa” pela ANVISA.

 

Ora, por consequência lógica, se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) emite Autorização de Funcionamento da Empresa quer dizer que a empresa autorizada passou no crivo da agência e cumpre todos seus requisitos, inclusive os previstos na RDC 192/2002.

 

Resta claro, portanto, que não há omissão de requisição de documentação na qualificação técnica do Edital do Pregão Eletrônico 012/2022, não havendo necessidade de alteração.

 

Desse modo não há qualquer desrespeito às previsões legais, nem violação ao princípio da ampla competitividade, de modo que esta assessoria sugere que seja mantido o edital da forma que se encontra.

 

III – CONCLUSÃO

Por todo o exposto, conforme parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica deste município, opina pelo conhecimento da impugnação ao edital, formulada pela empresa Bomporte Comércio de Produtos Ortopédicos e Material Médico-Hospitalar EIRELI EPP, em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 012/2022, para no mérito opinar pela improcedência total das alegações e pedidos formulados pela Impugnante, mantendo-se inalterados os Termos do Edital 012/2022.

 

Lajes/RN, 13 de julho de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

Pregoeiro Oficial




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 040/2022 | CONTRATADA: CAMERITE SISTEMAS S.A, CNPJ nº 05.818.541/0001-45

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 040/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa CAMERITE SISTEMAS S.A e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 398/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAJES.

 

CONTRATADA: CAMERITE SISTEMAS S.A, CNPJ nº , estabelecida à Avenida Santos Dumont, nº 935, Térreo, Santo Antônio, Joinville/SC – CEP: , sendo representada pelo Senhor UEBERTON CRISTIAN DE AQUINO, portador do CPF: e RG 4765406 SSP/SC.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO EM SEGURANÇA, ATRAVÉS DE PLATAFORMA DE MONITORAMENTO INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM GRAVAÇÃO, ARMAZENAMENTO, GERENCIAMENTO, LEITURA DE PLACA E RECONHECIMENTO DE FACES ATRAVÉS DE CÂMERAS EM SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO 100% EM NUVEM, COM ACESSOS VIA WEB E VIA APLICATIVOS PARA SISTEMAS IOS E ANDROID.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2022

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços será pago à CONTRATADA, o valor mensal de R$ ,00 (oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (cento e três mil, cento e quarenta reais) para o período de 12 (doze) meses.

 

VIGENCIA DO CONTRATO: O presente termo vigorará a partir da data de sua assinatura 12 de julho de 2022 até 11 de julho de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 25, inciso I da Lei nº

 

Lajes/RN, 12 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

Camerite Sistemas S.A

CNPJ nº

 

UEBERTON CRISTIAN DE AQUINO

 

CPF: e RG 4765406 SSP/SC

Contratada




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024/2022

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 024/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS COM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES REFERENTE A 12 MESES: CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR (QUENTINHA) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES COTIDIANAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E COMPONENTES DA MÁQUINA PÚBLICA DE LAJES/RN, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedora a empresa: LUTEMBERG MARTINS TRINDADE – ME, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a PC Manoel Januário Cabral, nº 05, centro, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pela Sr. LUTEMBERG MARTINS TRINDADE, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedora no LOTE 01, com valor global de R$ ,00 (duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 12 de julho de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2022

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PREVLAJES


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2022

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo contado a partir da assinatura até o término do exercício financeiro vigente, visando à continuação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 005/2021.

 

CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES inscrita no CNPJ sob nº

 

FAVORECIDO: CIPREV ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida a Rua Maestro Airton Lima Barbosa, nº 33, Bom Jardim, Bom Jardim/PE – CEP: .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 23 de julho de 2022 até 22 de julho de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº , bem como, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 11 de julho de 2022.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo




AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2022

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2022

Processo Administrativo nº 608/2022

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS PELO MÉTODO CONVENCIONAL E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS: ABÍLIO TORQUATO DE BRITO E MANOEL GABRIEL FILHO, COHAB, LAJES/RN.

 

A Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, TORNA PÚBLICO, para fins de efeitos no disposto no § 3º do Art. 109 da Lei Federal nº e suas alterações, que as empresas AGAGE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº e INOVACAO EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº , interpuseram, tempestivamente, recurso administrativo contra julgamento, e decisão, que as julgaram inabilitadas.

Ficam as demais licitantes, devidamente intimadas, para, querendo no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO, conforme faculta o § 3º do Art. 109 da Lei Federal nº e suas alterações, contados da forma do Art. 110 do mesmo diploma legal, a partir da presente publicação.

Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 11 de julho de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 012/2022 – PML/RN

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 012/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, TROFÉUS, MEDALHAS E DEMAIS ITENS DE APOIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS PROGRAMADAS PARA O ANO DE 2022. No dia 25 de julho de 2022, às 09h00min na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da Prefeitura Municipal de Lajes, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser solicitado através do e-mail: cpl@ e através do site  sendo condicionado ao preenchimento do recibo de retirada.

 

Lajes/RN, 11 de julho de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2022

Processo Administrativo nº 607/2022

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS PELO MÉTODO CONVENCIONAL E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS: ÁGUAS MARINHAS, BOSQUE DAS PEDRAS E ABÍLIO TORQUATO DE BRITO, COHAB, LAJES/RN.

 

A Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, TORNA PÚBLICO, para fins de efeitos no disposto no § 3º do Art. 109 da Lei Federal nº e suas alterações, que as empresas AGAGE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº e INOVACAO EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº , interpuseram, tempestivamente, recurso administrativo contra julgamento, e decisão, que as julgaram inabilitadas.

Ficam as demais licitantes, devidamente intimadas, para, querendo no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO, conforme faculta o § 3º do Art. 109 da Lei Federal nº e suas alterações, contados da forma do Art. 110 do mesmo diploma legal, a partir da presente publicação.

Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 11 de julho de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 046/2022 | CONTRATADA: UNO TELECOM LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 046/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa UNO TELECOM LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº

CONTRATANTE: Munícipio de Lajes, através das secretarias municipais.

 

CONTRATADA: UNO TELECOM LTDA, com sede na Praça Manuel Januário Cabral, nº 28, Centro, no município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato, representada por BARTOLOMEU M. JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° .

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROVEDORA DE CONEXÃO DE INTERNET, NA MODALIDADE BANDA LARGA DO TIPO FIBRA OPTICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE UTILIZAM SERVIÇOS DEPENDENTES DE ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços de cada item será pago à CONTRATADA, o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para o respectivo item, totalizando, no final, um montante estimativo de, R$ ,00 (quarenta e dois mil reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: O presente termo vigorará a partir da data de sua assinatura 08/07/2022 até 07/07/2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 08 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

BARTOLOMEU M. JÚNIOR

 

CPF:

Uno Telecon LTDA

CNPJ:

Contratada




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2022

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022

 

Ao oitavo dia do mês de julho de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das secretarias municipais. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 011/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa UNO TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida a Praça Manuel Januário Cabral, nº 28, Centro, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. BARTOLOMEU M. JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° , em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROVEDORA DE CONEXÃO DE INTERNET, NA MODALIDADE BANDA LARGA DO TIPO FIBRA OPTICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE UTILIZAM SERVIÇOS DEPENDENTES DE ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

LOTE I (ÚNICO)

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNIT. VALOR TOTAL  
 
 
1 Link de acesso à internet com velocidade de 15 Mbps para download e com no mínimo 50% de upload. Inclusa instalação de equipamento em comodato quando houver necessidade (Roteador Access Point Corporativo, com suporte a 350 usuários simultâneos.) SERV 540 R$ 28,00 R$ ,00  
2 Link de acesso à internet com velocidade de 20 Mbps para download e com no mínimo 50% de upload. SERV 180 R$ 30,00 R$ ,00  
 
 
3 Link de acesso a internet com velocidade de 30 Mbps para download e com no mínimo 50% de upload. SERV 96 R$ 30,00 R$ ,00  
 
 
4 Link dedicado de acesso à internet com velocidade de 50 Mbps (download e upload). SERV 12 R$ ,00 R$ ,00  
 
 
VALOR TOTAL DO LOTE I: R$ ,00 (quarenta e dois mil reais).  

 

3. DA PRESTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1. A Contratada garantirá, a contar da Adjudicação do objeto, que os produtos ora licitados serão fornecidos de acordo com as Especificações Técnicas contidas no presente Edital (e em seus anexos);

3.2. Prestar os serviços sempre que solicitado, no período diurno e/ou noturno;

3.3. Prestar os serviços de primeira qualidade;

3.4. Efetivar a prestação dos serviços mediante a apresentação de requisição específica (ORDEM DE SERVIÇO), expedida pela PML/RN, assinada exclusivamente por pessoas previamente designadas;

3.5. A requisição deverá ser preenchida, discriminando-se o produto, as quantidades, preços e data, para cada Ordem de Serviço;

3.6. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência (ANEXO I), devendo ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis do comunicado, às custas da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.

 

4. DETALHAMENTO DE INSTALAÇÃO

 

LOCAL DE INSTALAÇÃO VELOCIDADE
Assentamento 3 de Agosto / Associação (RN 129 a 18 Km do centro de Lajes, S/N – Zona Rural – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Biblioteca do SESI (Praça Cel. Joaquim Teixeira, S/N – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Biblioteca Municipal (Rua João Militão Martins, Nº 37 -Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Canteiro São Judas (Av. Caraubas, S/N – Bairro São Judas Tadeu – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Casa dos Conselhos (Rua Manoel Januário Cabral, 244 – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Centro de Ações Integradas Gov. Geraldo Melo (Av. José Reinaldo da Silva, 260 – Conjunto CEAC – 59535-000 – Lajes/RN) 20 Mbps
Centro de Artesanato (Margem da BR-304 – Bairro São Judas Tadeu – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Centro de Convivência de Idosos (Rua Maria Paiva dos Santos, S/N – Conjunto CEAC – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Centro de Edemias (Rua Augusto Pinto, 10 – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Centro de Educação de Jovens – CIEJA (Praça Monsenhor Vicente Paulo, 312 – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Centro de Idosos (Av. José Reinaldo da Silva, 259 – Conjunto CEAC – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Centro de Monitoramento (Praça Manoel Januário Cabral, S/N – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 30 Mbps
Centro de Referência da Assistência Social 1 – CRAS 1 (Praça Manoel Januário Cabral, 136 – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 20 Mbps
Centro de Referência da Assistência Social 2 – CRAS 2 (Rua Amarante, 55 – Bairro São Judas Tadeu – 59535-000 – Lajes/RN) 20 Mbps
Centro M. de Educação Infantil – CEMEI (Rua Presidente Getulio Vargas, 362 – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 20 Mbps
Ciclovia Vereador Jaime Fernandes (Av. Passagem Molhada, S/N – Bairro Boa Esperança – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Comunidade Rural Boa Fé ( 15 Km do Centro de Lajes – Zona Rural – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Comunidade Rural Boa Vista (Acesso RN 304 a 55 Km do Centro de Lajes – Zona Rural – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Comunidade Rural Caraúbas (Rua Gavião a 8 Km do Centro de Lajes – Zona Rural – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Comunidade Rural Mulungú (9 Km do Centro de Lajes – Zona Rural – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Comunidade Rural Pedra Vermelha (7 Km do Centro de Lajes – Zona Rural – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Comunidade Rural Sópé da Serra (15 Km do Centro de Lajes – Zona Rural – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Comunidade Rural Barreras (7 Km do Centro de Lajes – Zona Rural – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Comunidade Rural Tapuió (7 Km do Centro de Lajes – Zona Rural – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Delegacia de Polícia (Praça Monsenhor Vicente de Paula, 44 -Centro – 59535-000 – Natal/RN) 15 Mbps
Departamento de Cultura (Rua João Militão Martins, 60 – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
EMATER (Praça Monsenhor Vicente, 400 – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Escola M. Alípio Amâncio Pereira (Assentamento Boa Vista – Zona Rural – 59535-000 – Lajes/RN) 20 Mbps
Escola M. Dr. Eloy de Souza (Rua Alzira Soriano, S/N – Alto da Maternidade – 59535-000 – Lajes/RN) 30 Mbps
Escola M. Francisco Garcia (Distrito Firmamento – Zona Rural – 59535-000 – Lajes/RN) 20 Mbps
Escola M. Marta Bezerra de Medeiros (Rua Tabelião João Moreira Gomes, S/N – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 20 Mbps
Escola M. Monsenhor Vicente de Paula (Rua Joaquim Teixeira, 349 – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 30 Mbps
Estação Poeta Antonio Cruz (Praça Manoel Januario Cabral, S/N – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 20 Mbps
Estádio Severino Moura (Rua Joaquim Capitão, 31 – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Ginásio Canindé Pereira (Av. José Militão Martins, 999 – Alto da Maternidade – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Ginásio Flávio Kantarelly (Rua Tabelião João Moreira Gomes, S/N – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Mercado Publico (Praça Cel. Francisco Pedro, 114 – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Praça Agripino Joaquim de Albuquerque (Rua Alzira Soriano – Alto da Maternidade – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Praça Aluísio Alves (Rua Getulio Vargas – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Praça Bosque das Pedras (Rua da Esmeralda – Conjunto Bosque das Pedras – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Praça Claudia Braga (Conjunto CEAC – Bairro CEAC – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Praça Coronel Miguel Teixeira (Praça Coronel Miguel Teixeira – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Praça Francisco Pofirio (Rua Juca Barros – Bairro CEAC – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Praça Geraldo Gomes da Rocha (Rua Secundo Venancio – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Praça Luiz Pedro de Melo (Rua Mariana Gomes – Bairro Antonio de Melo – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Praça Manoel Januario Cabral (Praça Manoel Januario Cabral – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Praça Maria da Gloria Pereira de Araújo (Rua João Militão Martins – Bairro Boa Esperança – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Praça Monsenhor Vicente de Paula (Praça Monsenhor Vicente de Paula – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Praça Nossa Senhora da Conceição (Rua Alzira Soriano – Alto da Maternidade – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Praça Nossa Senhora de Fátima (Rua Nossa Senhora de Fátima – Bairro Alto da Beleza – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Praça Salustino Fernandes (Rua Joaquim Teixeira – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Praça Sebastião Duda Rocha (Av. Getulio Vargas – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Praça Severino Romano (Rua Maria Paiva dos Santos – Bairro CEAC – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Quadra Assentamento Boa Vista (5 Km do Centro de Lajes – Zona Rural – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Quadra Genérino Paiva (Distrito Firmamento – Zona Rural – 59535-000 – Lajes/RN) 15 Mbps
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (BR 304, Parque de Esposições Deputado Nelio Dias – 59535-000 – Lajes/RN) 20 Mbps
Secretaria Municipal de Educação (Tv. Raimundo de Melo, 08 – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 30 Mbps
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Rua José Militão Martins, S/N – Alto da Maternidade – 59535-000 – Lajes/RN) 20 Mbps
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Rua João Militão Martins, 102 – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 20 Mbps
Secretaria Municipal de Saúde (Praça Monsenhor Vicente de Paula, 660 – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 30 Mbps
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Tv. Raimundo de Melo, 73 – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 30 Mbps
Sede Prefeitura (Av. Ramiro Pereira, 17 – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 50 Mbps
Setor Tributos (Rua João Militão Martins, 33 – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 30 Mbps
Unidade Básica de Saúde – Aurita Moreira (Distrito Firmamento – 59535-000 – Lajes/RN) 20 Mbps
Unidade Básica de Saúde – Clarrice Pereira (Rua Francisco Costa Alecrim, 14 – Cohab – 59535-000 – Lajes/RN) 20 Mbps
Unidade Básica de Saúde – Luís Lopes (Av. Ulisses Vale, 225 – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 30 Mbps
Unidade Básica de Saúde – Mariana Gomes (Rua Inês Albuquerque, 80 – Bairro Antônio de Melo – 59535-000 – Lajes/RN) 20 Mbps
Unidade Básica de Saúde – Pedro Lopes, 660 (Praça Monsenhor Vicente de Paula – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 20 Mbbs
Unidade Vigilância Sanitária (Rua Augusto Pinto, 11 – Centro – 59535-000 – Lajes/RN) 15 bps

 

1.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

5.1. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a(s) CONTRATADA(S) possa(m) fornecer o produto dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência (ANEXO I);

5.2. Fornecer à(s) CONTRATADA(S), a qualquer tempo, toda a informação que julgar pertinente aos fornecimentos dos produtos, no intuito do bom desenvolvimento da execução do compromisso assumido;

5.3. Rejeitar, no todo em parte, o produto entregue fora das especificações deste edital e seus anexos;

5.4. Emitir e publicar notas de empenho a crédito do (s) fornecedor (es) nos valores totais correspondentes aos produtos solicitados;

5.5. Enviar uma via da Nota de Empenho emitida em favor de cada fornecedor;

5.6. A CONTRATANTE se reserva o direito de acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da administração, que determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

5.7. Comunicar à(s) CONTRATADA(S), tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções durante o fornecimento para que a(s) mesma(s) adote(m) as medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado;

5.8. Exigir da(s) empresa(s) CONTRATADA(S) integral responsabilidade pela boa execução e eficiência do(s) contrato(s) celebrado(s), mormente no que se refere ao fornecimento dos produtos licitados;

5.9. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a(s) CONTRATADA(S), efetuando todos os pagamentos devidos de acordo com as condições de prazo e preços pactuados no(s) Contrato(s);

Efetuar os pagamentos após a entrega e recebimento dos produtos, devendo as Notas Fiscais/Faturas estarem devidamente atestadas pelo setor competente.;

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

6.1. Prestar os serviços da presente licitação, nas quantidades e especificações contidas neste documento e em seus anexos;

6.2. Manter, em estoque toda quantidade registrada no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital, para futuras aquisições.

6.3. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos;

6.4. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, que objetivem facilitar o atendimento do objeto da presente contratação.

6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação;

6.6. Responsabilizar-se diretamente pelo fornecimento dos produtos objeto do contrato e, consequentemente, responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros;

6.7. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as determinações contidas na Lei Federal nº , no respectivo Contrato de Concessão, na legislação sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Meio Ambiente e sua regulamentação, bem como nas leis, disciplinas, regulamentos e normas inerentes à execução dos fornecimentos objeto do contrato, emanadas das demais autoridades federais, estaduais e municipais competentes, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pela falta ou omissão no cumprimento dessas leis e exigências;

6.8. Responsabilizar-se pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do contrato, de leis, regulamentos ou posturas em vigor;

6.9. Não empregar, na execução das atividades relacionadas com a execução da presente contratação, mão-de-obra infantil, nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição da República vigente, bem como envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos Contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços;

Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Licitação, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATANTE.

Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à execução do objeto do presente certame, como única e exclusiva empregadora, confiando a execução dos respectivos serviços à profissionais idôneos e habilitados, que utilizam o mais alto nível da técnica atual;

Pagar, pontualmente e na forma da Lei, os encargos decorrentes das leis trabalhistas e da previdência e assistência social devidos ao seu pessoal;

Utilizar materiais e produtos com requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e/ou segurança recomendados pelas normas aplicáveis, de modo a garantir a boa execução dos fornecimentos ora contratados, dentro das condições aqui estabelecidas;

Manter instalações adequadas, com suficientes recursos técnicos, inclusive de pessoal especializado, para poder fornecer os produtos objeto do presente certame de forma rápida e eficiente;

Preservar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas ou representações, de qualquer natureza, decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, dos seus empregados ou seus fornecedores, durante a execução do contrato;

Não divulgar e nem fornecer, sob as penas da Lei, informações e dados referentes aos fornecimentos dos produtos contratados, a menos que expressamente autorizados pelo titular da CONTRATANTE;

Responsabilizar-se pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos fornecimentos contratados, até os limites previstos em lei;

Responsabilizar-se pela garantia da qualidade e perfeição dos fornecimentos de produtos executados, respondendo, na forma da Lei, por quaisquer defeitos decorrentes do cumprimento do presente Documento;

Comunicar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, a paralisação temporária dos fornecimentos do objeto do presente Contrato, por motivo de manutenção ou deficiências em seus meios técnicos e operacionais, bem como o seu prazo de normalização, sem prejuízo de exame por parte da CONTRATANTE, das justificativas apresentadas e aplicação das penalidades cabíveis;

 

7. DA SUBCONTRATAÇÃO.

7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

9. DA FISCALIZAÇÃO

9.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

10. DO PAGAMENTO.

10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação do documento fiscal competente nota fiscal/fatura) dos produtos fornecidos, devidamente aprovado pela contratante, por meio de ordem bancária de crédito, em depósito em conta corrente, na agência.

10.2. Junto com a nota fiscal mensal, a Contratada deverá emitir relatório contendo, no mínimo, as informações dos produtos comprados;

10.3. A cada pagamento a ser efetivado pela contratante será realizada prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada.

10.4. Sob pena de inabilitação o proponente deverá indicar marca na sua proposta de preços.

10.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

 

I=(TX/100)/365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de compensação financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

 

10.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes serão restituídos pela contratante no prazo de 5 (cinco) dias, para que a contratada promova as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

11. DO REAJUSTE.

11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

13.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

14. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

14.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

15. VALIDADE DA ATA.

15.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

16. REVISÃO E CANCELAMENTO.

16.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

16.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

16.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

16.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

16.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

16.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

16.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

16.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

16.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

17. DAS PENALIDADES.

17.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

17.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

17.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

18. CONDIÇÕES GERAIS.

18.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

18.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 08 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/ RN

Contratante

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretaria Municipal de Saúde

 

Uno Telecom LTDA

CNPJ:

BARTOLOMEU M. JÚNIOR

CPF sob o n°

Fornecedor Registrado




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 045/2022 | CONTRATADA: LEILTON FELIX MENDES 07105854464 (CL SERVIÇOS)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 045/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa LEILTON FELIX MENDES 07105854464 (CL SERVIÇOS) e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 658/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes.

 

CONTRATADA: LEILTON FELIX MENDES 07105854464 (CL SERVIÇOS), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Nova Esperança, nº 420, centro, João Câmara/RN – CEP: ,00. Sendo representada pelo Senhor LEILTON FELIX MENDES, portador do CPF nº 07105854464 e RG nº 002657587 – SSP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL VISANDO COORDENAR E AUXILIAR NA EXECUÇÃO E OPERAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO.

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA Nº 006/2022 – Ata de Registro de Preço nº 016/2022 do Pregão Presencial SRP nº 011/2022, realizado na Prefeitura Municipal Jardim de Angicos/RN.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor mensal é de R$ ,00 (três mil e oitocentos reais), perfazendo o valor total global de R$ ,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), conforme segue:

 

Item Descrição Unid. Quant. Preço (R$) Total (R$)
001 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL VISANDO COORDENAR E AUXILIAR NA EXECUÇÃO E OPERAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, INCLUINDO A PREPARAÇÃO DE RELATÓRIOS E ATAS SOLICITADAS PELO SECRETÁRIO(A), DELIBERAÇÃO DE QUESTÕES ADMINISTRATIVAS QUE AFETEM A SECRETARIA DIRETAMENTE, ENCAMINHAR PROVIDÊNCIAS SOLICITADAS, BEM COMO ACOMPANHAR SUA EXECUÇÃO E A ORIENTAÇÃO NA CONDUÇÃO DAS ATIVIDADES PERTINENTES A SECRETARIA. SERV 12,00 ,00 ,00
Total: ,00

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 07 de julho de 2022 a 06 de julho de 2023.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 07 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Leilton Felix Mendes 07105854464 (CL SERVIÇOS)

CNPJ sob nº

 

LEILTON FELIX MENDES

 

CPF nº 07105854464 e RG nº 002657587 – SSP/RN

Contratada