EDITAL DE LICITAÇÃO 01/2022 | Processo Administrativo nº 1078/2022 Licitação nº 226/2022
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 026/2022
O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 026/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, TENDO EM VISTA UM NÚMERO CONSIDERÁVEL DE FAMÍLIAS CARENTES NESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITAM DOS PROGRAMAIS SOCIAIS, a Empresa vencedora M DE F O PEREIRA (FUNERÁRIA ELOHIM), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Ver. Valdomiro Teonacio Bezerra, nº 09, centro, Angicos/RN – CEP: , sendo representada pela Senhora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA PEREIRA, portadora do CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedor(a) no(s) LOTE(ns) 01 no valor global de R$ ,00 (cento e cinquenta e oito mil reais) para o período de 12 (doze) meses. Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.
Lajes/RN, 27 de dezembro de 2022.
RUDSON PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro da PML
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
RESPOSTA DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
Processo Administrativo nº 1078/2022
Licitação nº 226/2022
Objeto do Certame: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, A SEREM EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, ABRANGENDO AS ZONAS URBANA E RURAL
RECORRENTE: PROSERN COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº
RELATÓRIO
Trata-se de Concorrência nº 001/2022, do tipo Menor Preço Global, objetivando a “contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de limpeza urbana, a serem executados no município de Lajes/RN, abrangendo as zonas urbana e rural”.
O edital foi impugnado pela recorrente, alegando a existência de normas ilegais e restritivas no instrumento convocatório, pugnando pela retificação do documento.
A recorrente, alega que o edital se encontra com os seguintes vícios:
o resultado do BDI apresentado é de 22,44%, quando deveria ser 24,47%;
o valor utilizado para os cálculos de insalubridade, da categoria Gari, foi sobre o salário mínimo de R$ ,00, devendo, portanto, esse valor ser corrigido para estar em acordo com o estabelecido em convenção.
Após análise acurada das impugnações à luz do Ordenamento Jurídico Pátrio, especialmente da Lei n. e jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a Comissão de Licitação passa a decidir.
TEMPESTIVIDADE
Dispõe o art. 41, §2º da Lei nº que o licitante poderá impugnar os termos do edital de licitação perante a administração, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência.
Nesse caso, verifica-se que a impugnação foi protocolada, em 20 de dezembro corrente; desse modo, considerando a data da sessão de abertura do certame, a citada impugnação, mostram-se tempestiva.
FUNDAMENTAÇÃO
Do resultado do cálculo o BDI
A Impugnante alega que o edital fala que o cálculo para obtenção do BDI deve obedecer a fórmula do acórdão n. Instar constar que intervalos adotados foram a partir das composições do Município, e, que as faixas de BDI relacionadas nesse acórdão referem-se a obras e construção civil, não se aplicando ao serviço de limpeza urbana.
Entretanto ao realizarmos ao cálculo, conforme a formula do constante no acórdão, chegou-se ao resultado de 22,47%, divergente do valor constante no projeto básico que é de 22,44%.
Do adicional de insalubridade para Gari de coleta de agente de limpeza/gari de coleta de coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais.
Por fim, a impugnante alega que:
“o valor utilizado para os cálculos de insalubridades foi sobre o salário mínimo de R$ ,00, devendo, portanto, esse valor ser corrigido para estar em acordo com o estabelecido em convenção.”
Ao examinar o projeto básico verificamos que, de fato o valor utilizado, como base para o cálculo da insalubridade do Gari foi o valor de R$ ,00. O que destoa da legislação vigente, uma vez que a base de cálculo da insalubridade deverá ser o salário da categoria, constante em convenção coletiva.
Assim, o presente processo será reencaminhado a sua secretaria de origem para que sejam realizadas as devidas correções.
DECISÃO
Assim, conforme o exposto, CONHEÇO do questionamento/impugnação, e no mérito julgo PROCEDENTE, concluindo-se pelo provimento da impugnação apresentada pela empresa PROSERN COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Desse modo, determino que o processo seja remetido a sua secretaria de origem para que sejam procedidas com as devidas correções junto ao projeto básico.
Decido ainda, considerando o curto espaço de tempo para a abertura da licitação a suspenção da licitação em tela, até que as falhas do projeto básico sejam devidamente sanadas.
Lajes/RN, 22 de dezembro de 2022.
FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA
Presidente da CPL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022
Processo Administrativo nº 703/2022
Licitação nº 215/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS NO ASSENTAMENTO BOA VISTA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO DE ENGENHARIA.
A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento das propostas e da vencedora, do processo licitatório em epígrafe, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS NO ASSENTAMENTO BOA VISTA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO DE ENGENHARIA, conforme segue:
| LICITANTE/CNPJ | VALOR (R$) | COLOCAÇÃO |
| TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS EIRELI / | ,27 | 1º COLOCADO
(VENCEDOR) |
| WB EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E COMERCIO EIRELI / | ,80 | 2º COLOCADO |
| CONSTRUTORA RS SERVICOS EIRELI / | ,91 | 3º COLOCADO |
| JOSE CREZIO LOPES FILHO / | ,91 | 4º COLOCADO |
| PILAR EMPREENDIMENTOS / | ,48 | 5º COLOCADO |
Assim, sendo o certame teve como vencedora a empresa TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS EIRELI, CNPJ Nº , que apresentou a melhor proposta, no valor global de com proposta global no valor de R$ ,27 (setecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos).
Na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis a partir de sua publicação para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sala de Licitações, localizada na sede do Poder Executivo Municipal, no endereço RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, Nº 17, CENTRO, LAJES/RN, CEP: , ou ainda através do e-mail: cpl@.
Lajes/RN, 22/12/2022
FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA
Presidente da CPL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2021
ERRATA AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2021, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA H J DANTAS FILHO EIRELI, CNPJ Nº , QUE TEM POR OBJETO CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. PARA ATENDER AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO.
Por erro material de cálculo, verificado somente agora, e, considerando a possibilidade de correção do erro material, sem a alteração do objeto e demais condições do contrato, e a necessidade de retificação para que o instrumento contratual produza seus efeitos jurídicos, resolvemos retificar o 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2021 – publicado na edição 2732, do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/03/2022 – , nas cláusulas primeira e quarta, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Na CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE, onde se lê:
O presente instrumento temo por objetivo o acréscimo de 14,42% (quatorze virgula quarenta e dois por cento) ao valor global inicialmente contratado, do contrato de nº 095/2021, quem tem por como objeto a CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. PARA ATENDER AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO, conforme demonstrativo financeiro abaixo:
| DEMONSTRATIVO FINANCEIRO | |||||||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | CONTRATADO | READEQUADAO | |||||
| QTD. | VLR. UNT | VLR. TO | QTD. | VLR. UNT | VLR. TO | ||||
| 1.0 | CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE HABITACIONAL RESIDENCIAL PADRÃO POPULAR PARA PROGRAMA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE LAJES | UND. | 12,00 | R$ ,73 | R$ ,76 | 11,00 | R$ ,91 | R$ ,01 | |
| VALOR GLOBAL INICIAL DO CONTRATO | R$ ,76 | ||||||||
| VALOR ADITIVADO | R$ ,25 | ||||||||
| PERCENTUAL TOTAL ADITIVADO | 14,42% | ||||||||
| VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS ADITIVO | R$ ,01 | ||||||||
Leia-se:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE
O presente instrumento temo por objetivo o acréscimo de 22,75% (vinte e dois virgula setenta e cinco por cento) ao valor global inicialmente contratado, do contrato de nº 095/2021, quem tem por como objeto a CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. PARA ATENDER AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO, conforme demonstrativo financeiro abaixo:
| DEMONSTRATIVO FINANCEIRO | ||||||||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | CONTRATADO | READEQUACAO | ||||||
| QTD. | VLR. UNT | VLR. TOTAL | QTD. | VLR. UNT | DIFERENÇA | REAQEUAÇÃO | ||||
| 1.0 | CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL RESIDENCIAL PADRÃO POPULAR PARA PROGRAMA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE LAJES | UND. | 12 | R$ ,73 | R$ ,76 | 11 | R$ ,91 | R$ ,18 | R$ ,99 | |
| A | VALOR INICIALMENTE CONTRATADO POR UNIDADE HABITACIONAL | R$ ,73 | ||||||||
| B | VALOR DA UNIDADE APÓS READEQUAÇÃO DO PROJETO | R$ ,91 | ||||||||
| C | VALOR ACRESCIDO POR UNIDADE HABITACIONAL (B-A) | R$ ,18 | ||||||||
| D | UNIDADES HABITACIONAIS RESTANTES | 11,00 | ||||||||
| E | VALOR DO ACRESCIMO AO CONTRATO (CxD) | R$ ,99 | ||||||||
| F | VALOR GLOBAL INICIAL DO CONTRATO | R$ ,76 | ||||||||
| G | PERCENTUAL TOTAL ADITIVADO | 22,75% | ||||||||
| H | VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS ADITIVO (E+F) | R$ ,75 | ||||||||
Na CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES DO ADITIVO, onde se Lê:
1 – Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,25 (sessenta e um mil, vinte e um reais e vinte e cinco centavos)
2 – Fica o contrato de n° 095/2021 alterado seu valor global de R$ ,88 (quatrocentos e vinte e três mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) para R$ ,01 (quatrocentos e oitenta e quatro mil cento e oitenta e seis reais e um centavo).
Leia-se:
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES DO ADITIVO
1 – Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,99 (noventa e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos)
2 – Fica o contrato de n° 095/2021 alterado seu valor global de R$ ,88 (quatrocentos e vinte e três mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) para R$ ,75 (quinhentos e dezenove mil quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
Os demais termos e condições do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 95/2021 permanecem inalterados.
Lajes/RN, 20 de dezembro de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO
Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 040/2022 – PML/RN
Lajes/RN, 19 de dezembro de 2022.
RUDSON PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro Oficial
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
AVISO DE DILIGÊNCIA
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022
Processo Administrativo nº 938/2022
Licitação nº 195/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REFORMA DA ESTRUTURA DO ATERRO CONTROLADO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.
A comissão Permanente de Licitações do Município de Lajes/RN, incumbida de instruir, analisar e julgar o procedimento licitatório relativo a Tomada de Preços epigrafada, em consonância com o item 21.8. do edital da referida licitação, e com o artigo 43, § 3º da Lei , vem realizar diligencia junto a empresa CONCRETIZA EMPREENDIMENTOS LTDA / , para que esta compareça até as 17h (dezessete horas) do dia 20/12/2022, juntamente com seu responsável técnico o Sr. Adão da Costa Dantas, CREA nº 2101081377, para assinar a proposta e planilhas orçamentárias, apresentadas na licitação epigrafada, conforme exigido no ANEXO IV – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO), do edital da TP em comento.
Frise-se que o não cumprimento desta diligência, implicará na desclassificação da proposta da licitante.
Lajes/RN, 16/12/2022.
FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA
Presidente da CPL