ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022

Ao terceiro dia do mês de agosto de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 030/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa PHOSPODONT LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Ayrton Senna, nº 526, Capim Macio, Natal/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA, inscrito no CPF nº e RG nº 717417 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FORMA FRACIONADA DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO FABRICANTE QUANT. UND VALOR UNITÁRIO
12 ÁLCOOL ABSOLUTO 99,5% JALLES MACHADO 600 UN R$ 8,06
31 COLETOR DE URINA ESTÉRIL – TAMPA VERMELHA CRAL PLAST 60 UN R$ 0,35
48 FIO 2.0 C/24 SHALON LTDA 60 CX R$ 114,06
56 GAZE DE RAYON PIELSANA PC R$ 4,64
58 GEL PARA ULTRASSOM FORTSAN 60 UN R$ 5,54
83 PORTA LÂMINA CRAL PLAST UN R$ 0,54
88 SACO P/ LIXO HOSPITALAR 30L RAIVA PACK UN R$ 0,22
94 SERINGA DESCARTÁVEL PARA INSULINA 1 ML /100 UI COM AGULHA(30G) C/100 SALDANHA RODRIG 240 CX R$ 34,29
99 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 12 SOLIDOR 300 UN R$ 3,43

 

3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1. Os produtos serão entregues conforme solicitação do responsável, localizado na Rua Monsenhor Vicente de Paulo, nº 660 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário de 08h00 às 12h00.

3.2. O Gestor de Contrato, servidor da SMS, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.

3.3. O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

3.4. O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.

4. DO PRAZO DE ENTREGA

4.1. O prazo de entrega dos produtos será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho.

4.2.  recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato..

1.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

5.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção;

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

6.1. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

6.2. Os materiais deverão ser entregues em caixas lacradas/plásticos quando necessários, contendo a quantidade e código.

6.3. Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

6.4. Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

6.5. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

6.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

6.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

6.9. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

 

7. DA SUBCONTRATAÇÃO.

7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

10. DO PAGAMENTO.

10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.5. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

10.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

10.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar

 

11. DO REAJUSTE.

11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

13.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

14. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

14.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

15. VALIDADE DA ATA.

15.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

16. REVISÃO E CANCELAMENTO.

16.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

16.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

16.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

16.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

16.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

16.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

16.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

16.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

16.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

17. DAS PENALIDADES.

17.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

17.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

17.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

18. CONDIÇÕES GERAIS.

18.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

18.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 03 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/Rn

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Phospodont LTDA

CNPJ:

ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA

CPF nº e RG nº 717417 – ITEP/RN

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2022

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

 

Ao terceiro dia do mês de agosto de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 010/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa A. REIS DA SILVA EIRELI (ANDERLLAYNI ENGENHARIA), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Sebastião Martins Lopes, nº 151 – Centro, Itajá/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor ANDERSON REIS DA SILVA, portador do CPF nº , RG nº 2524716 ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA EM ENGENHARIA CIVIL, ATRAVÉS DAS ATIVIDADES DE: ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS, ORÇAMENTOS, CRONOGRAMAS, LAUDOS, PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO DE OBRAS, MEDIÇÕES E ATESTES, ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E CONVÊNIOS COMO, PLATAFORMA +BRASIL, SIGA, SIMEC E SISMOB EXECUTADO POR PROFISSIONAL CAPACITADO DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REGISTRADO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA-RN, COM EMISSÃO DE ART, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR MENSAL VALOR TOTAL
1 Serviços técnicos de assessoria em engenharia civil, através das atividades de: Elaboração de projetos técnicos, orçamentos, cronogramas, laudos, planejamento, acompanhamento de obras, medições e atestes, alimentação de sistemas de acompanhamento de obras e convênios como, Plataforma +Brasil, SIGA, SIMEC e SISMOB executado por profissional capacitado devidamente qualificado e registrado do Conselho regional de engenharia e agronomia do estado do Rio Grande do Norte – CREA-RN, com emissão de ART. MÊS 12 R$ ,00 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (cinquenta e quatro mil reais).

 

3. DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS

3.1. Os serviços objeto deste termo de referência serão desempenhados com fundamentação nos Projetos Executivos de cada obra a ser fiscalizada, projetos estes já aprovados pelos órgãos competentes, e concedentes dos recursos financeiros. Caberá à equipe de fiscalização juntamente com os representantes da Prefeitura Municipal (comissão), definir as etapas de serviços e seus prazos de execução. Deverá ainda, os envolvidos nos serviços procederem a uma rigorosa vistoria das condições da área, de forma que se obtenha não só a melhor solução técnica para execução dos serviços como também vislumbre um menor custo financeiro.

3.2. Para a execução dos serviços a contratada deverá enviar manter um engenheiro civil três dias por semana para desempenhar os serviços in loco.

As despesas com deslocamento, alimentação e estadia serão custeadas exclusivamente pela contratada, sem nenhum ônus a contratante..

 

1.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

4.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

4.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; efetuar o pagamento no prazo previsto.

4.4. A Contratante fornecerá sem ônus financeiro à Contratada, de preferência em sua sede, um espaço adequado, climatizado, em condições de ser instalado: bureaux, computador, impressora, armário para arquivo, internet, e instalações elétricas e sanitárias.

4.5. Os serviços topográficos e de laboratórios para auxílio da fiscalização, quando necessários serão custeados pela Contratante, cabendo a Contratada, apenas a orientação e a análise dos ensaios, e preparar relatórios sobre os assuntos;

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

a) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;

b) Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº , de 1990);

d) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

e) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

f) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

g) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

h) Caberá à Contratada fornecer a mão-de-obra especializada, arcando com todos os ônus tributários, trabalhistas, previdenciários, administrativos, taxas e emolumentos relativos à execução dos serviços, exceto as despesas referentes aos registros das ART´s e RRT’s de fiscalização junto ao CREA e ao CAU, que ficará sob a responsabilidade da Contratante.

i) Caberá a Contratada o fornecimento de transporte e alimentação para seus funcionários, além de equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços.

j) Entende-se como ferramenta e equipamento (trenas, escalimetros, prumos, máquina fotográfica, níveis, GPS, dentre outros) necessários à prestação dos serviços de acompanhamento e fiscalização de obras.

k) Disponibilizar os programas tais como: WORD, EXCEL, AUTOCAD, utilizados na área da arquitetura e da engenharia.

l) Apresentar as ART´s (Anotações de Responsabilidade Técnica) de fiscalização dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir do início das obras a serem fiscalizadas.

m) Executar todos os serviços, nas condições estipuladas na proposta e estabelecidas neste instrumento.

n) Caberá a Contratada realizar planejamento, programação e controle de todas as atividades a serem desenvolvidas nas obras e ou serviços de engenharia e arquitetura, inclusive compatibilizando os projetos técnicos, englobando:

· Participação em reuniões quando solicitado por esta Prefeitura Municipal.

· Discussão e aprovação de projetos técnicos apresentados.

· Solicitação de informações e levantamentos de dados inerentes aos projetos e as obras a serem fiscalizadas.

· Controle para padronização dos desenhos e documentos técnicos além de revisão final dos projetos a serem utilizados na execução de obras;

· Promover as alterações (adequações, readequações, as built, replanilhamentos) necessárias, ocasionadas por modificações, correções e complementações ocorridas no decorrer da execução das obras.

· Aferir “in loco” e elaborar e fornecer as Planilhas de Medição dos serviços executados, sempre acompanhadas das memórias de cálculo dos quantitativos de serviços, devidamente impressas em duas vias, assinadas e em arquivo eletrônico (gravadas em CD-ROM), inclusive relatório fotográfico.

· Verificar a eficácia do controle de qualidade da construtora.

· Além da elaboração de relatórios, o engenheiro fiscal também deverá atestar os registros nos Livros de Ocorrência das Obras;

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação do documento fiscal competente nota fiscal/fatura) dos produtos fornecidos, devidamente aprovado pela contratante, por meio de ordem bancária de crédito, em depósito em conta corrente, na agência.

9.2. Junto com a nota fiscal mensal, a Contratada deverá emitir relatório contendo, no mínimo, as informações dos produtos comprados;

9.3. A cada pagamento a ser efetivado pela contratante será realizada prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada.

9.4. Sob pena de inabilitação o proponente deverá indicar marca na sua proposta de preços.

9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

 

I=(TX/100)/365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de compensação financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

 

9.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes serão restituídos pela contratante no prazo de 5 (cinco) dias, para que a contratada promova as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 03 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

A. Reis Da Silva EIRELI

CNPJ nº

ANDERSON REIS DA SILVA

CPF: , RG nº 2524716 ITEP/RN

Fornecedor registrado




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 033/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 033/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES, CORRELATOS PARA ATENDER A DEMANDA DA FROTA VEÍCULAR PERTENCENTES A ESTA UNIDADE ADMINISTRATIVA VISANDO O PLENO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS A SERVIÇO DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 16/08/2022. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 16/08/2022, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 03 de agosto de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2022 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2022 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 – REPUBLICAÇÃO

Processo administrativo nº 797/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A UNO TELECOM LTDA.

 

OBJETO: O presente aditivo é a CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ADITIVO DE 12% DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2022, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROVEDORA DE CONEXÃO DE INTERNET, NA MODALIDADE BANDA LARGA DO TIPO FIBRA OPTICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE UTILIZAM SERVIÇOS DEPENDENTES DE ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, PRESTADOS PELA EMPRESA UNO TELECOM LTDA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 046/2022.

 

FAVORECIDO: UNO TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida a Praça Manuel Januário Cabral, nº 28, Centro, Lajes/RN – CEP: , sendo representada por BARTOLOMEU M. JÚNIOR, inscrito no CPF sob o n° .

 

DO VALOR: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o percentual de 12% (doze por cento), perfazendo o valor de R$ ,00 (cinco mil e quarenta reais) do contrato administrativo nº 046/2022 vinculado ao Pregão Presencial 011/2022.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 65 da Lei nº , bem como, a fundamentação que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 02 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Uno Telecom LTDA

CNPJ:

 

BARTOLOMEU M. JÚNIOR

 

CPF sob o n°

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2022 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2022 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022

Processo administrativo nº 797/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A UNO TELECOM LTDA.

 

OBJETO: O presente aditivo é a CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ADITIVO DE 12% DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2022, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROVEDORA DE CONEXÃO DE INTERNET, NA MODALIDADE BANDA LARGA DO TIPO FIBRA OPTICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE UTILIZAM SERVIÇOS DEPENDENTES DE ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, PRESTADOS PELA EMPRESA UNO TELECOM LTDA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 046/2022.

 

FAVORECIDO: UNO TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida a Praça Manuel Januário Cabral, nº 28, Centro, Lajes/RN – CEP: , sendo representada por BARTOLOMEU M. JÚNIOR, inscrito no CPF sob o n° .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 02 de agosto de 2022 até 01 de agosto de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº , bem como, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 02 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

UNO Telecom LTDA

CNPJ:

 

BARTOLOMEU M. JÚNIOR

 

CPF sob o n°

Contratada




AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 015/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 015/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E EXAUSTOR PARA ATENDER MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS DOS APARELHOS EM TELA, MANTENDO O FUNCIONAMENTO REGULAR DOS EQUIPAMENTOS E EVITANDO UMA MAIOR DEPRECIAÇÃO DOS BENS GARANTINDO O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E A QUALIDADE DO AR NOS INTERIORES DOS AMBIENTES CLIMATIZADOS NOS DIVERSOS SETORES EVITANDO TAMBÉM A DETERIORAÇÃO DE ALIMENTOS E MELHORANDO O ATENDIMENTO A POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. No dia 15 de agosto de 2022, às 14h00min na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da Prefeitura Municipal de Lajes, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser solicitado através do e-mail: cpl@ e através do site  sendo condicionado ao preenchimento do recibo de retirada.

 

Lajes/RN, 02 de agosto de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 030/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 030/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 030/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FORMA FRACIONADA DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedoras as empresas: BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA – (LABAND), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Cel. Silvino Bezerra, nº 1423, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. DENNIS DE PAIVA PESSOA, inscrito no CPF nº e RG nº 1741753 – ITEP/RN, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UND VALOR UNITÁRIO
1 ABAIXADOR DE LÍNGUA C/100 120 PC R$ 4,47
2 ÁGUA BIDESTILADA – 10 ML UN R$ 0,44
3 ÁGUA DESTILADA 5 L GAL R$ 8,08
5 AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 0,45 C/100 60 CX R$ 7,74
6 AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 0,60 C/100 60 CX R$ 7,74
7 AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 0,70 C/100 60 CX R$ 7,74
8 AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 0,80 C/100 60 CX R$ 7,74
9 AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 0,80 C/100 60 CX R$ 7,74
10 AGULHA PARA CANETA DE INSULINA 4 MM C/100 240 CX R$ 22,13
11 ÁLCOOL 70% 1L L R$ 6,19
13 ALCOOL GEL – 1L 600 FR R$ 12,16
14 ALGODÃO EM ROLO 500 G UN R$ 10,77
17 ATADURA EM CREPOM 10 CM C/12 PC R$ 2,75
18 ATADURA EM CREPOM 12 CM C/12 PC R$ 3,29
19 CAIXA PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE 13L UN R$ 4,54
20 CAIXA PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE 20L UN R$ 6,64
21 CAIXA PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE 7L UN R$ 3,85
22 CAPOTE OU AVENTAL MANGA LONGA DESCARTÁVEL EM TNT COM PUNHO DE ELÁSTICO E VIÉS NA GOLA GRAMATURA 40 C/10 PC R$ 18,62
23 CATÉTER IV – JELCO 14 UN R$ 0,69
24 CATÉTER IV – JELCO 16 UN R$ 0,67
25 CATÉTER IV – JELCO 18 UN R$ 0,67
26 CATÉTER IV – JELCO 20 UN R$ 0,67
27 CATÉTER IV – JELCO 22 UN R$ 0,67
28 CATÉTER IV – JELCO 24 UN R$ 0,67
30 CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE 1L 60 UN R$ 17,99
32 COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO UN R$ 0,43
35 COMPRESSA CIRÚRGICA DE CAMPO OPERATÓRIO C/50 600 PC R$ 36,59
37 DISPOSITIVO INTRAVENOSO (SCALP) Nº 19 C/100 120 CX R$ 21,80
38 DISPOSITIVO INTRAVENOSO (SCALP) Nº 21 C/100 120 CX R$ 21,80
39 DISPOSITIVO INTRAVENOSO (SCALP) Nº 23 C/100 120 CX R$ 21,80
40 DISPOSITIVO INTRAVENOSO (SCALP) Nº 25 C/100 120 CX R$ 21,80
41 DISPOSITIVO INTRAVENOSO (SCALP) Nº 27 C/100 120 CX R$ 21,80
42 Equipo mAcrogotas UN R$ 1,12
43 ESCOVA CERVIVAL C/100 120 PC R$ 25,70
44 ESPARADRAPO HIPOALERGENICO – MICROPORE 10CM X 4,5M UN R$ 8,27
45 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10CM X 4,5M UN R$ 8,57
46 ESPATULA DE AYRE C/100 120 PC R$ 6,95
49 FIO NYLON C/ AGULHA 2.0 C/24 60 CX R$ 41,66
50 FIO NYLON C/ AGULHA 3.0 C/24 60 CX R$ 42,51
51 FIO NYLON C/ AGULHA 4.0 C/24 60 CX R$ 36,19
52 FIO NYLON C/ AGULHA 5.0 C/24 60 CX R$ 36,19
53 FITA P/ GLICEMIA “ON CALL PLUS” C/50 CX R$ 22,57
54 FITA PARA AUTOCLAVE UN R$ 3,36
57 GAZE EM ROLO PC R$ 16,32
60 LÂMINA EXTREMIDADE FOSCA C/50 300 CX R$ 5,70
62 LANCETAS P/ PERFURAÇÃO C/100 CX R$ 4,56
63 LUVA CIRÚRGICA N.º7,0 PAR R$ 1,18
64 LUVA CIRÚRGICA N.º7,5 PAR R$ 1,18
65 LUVA CIRÚRGICA N.º8.0 PAR R$ 1,18
66 LUVA DE PROCEDIMENTO G C/100 CX R$ 13,79
67 LUVA DE PROCEDIMENTO M C/100 CX R$ 13,79
68 LUVA DE PROCEDIMENTO P C/100 CX R$ 13,79
69 LUVA DE PROCEDIMENTO PP C/100 600 CX R$ 13,79
70 LUVA NITRILICA G SEM PÓ C/100 600 CX R$ 13,79
71 LUVA NITRILICA M SEM PÓ C/100 600 CX R$ 13,10
72 LUVA NITRILICA P SEM PÓ C/100 600 CX R$ 13,10
73 LUVA NITRILICA PP SEM PÓ C/100 600 CX R$ 13,10
74 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL C/50 CX R$ 4,39
76 ÓLEO DE GIRASSOL 200ML 600 UN R$ 4,78
77 PAPEL GRAU CIRUGICO 10 CM X 100 M 600 UN R$ 37,00
78 PAPEL GRAU CIRUGICO 15 CM X 100 M 600 UN R$ 57,00
79 PAPEL GRAU CIRUGICO 20 CM X 100 M 600 UN R$ 76,00
80 PAPEL GRAU CIRUGICO 25 CM X 100 M 600 UN R$ 94,00
81 PAPEL GRAU CIRUGICO 30 CM X 100 M 600 UN R$ 89,00
84 PVPI 1% DEGERMANTE 60 UN R$ 36,48
86 SACO P/ LIXO HOSPITALAR 100L UN R$ 0,35
87 SACO P/ LIXO HOSPITALAR 20L UN R$ 0,26
89 SACO P/ LIXO HOSPITALAR 50L UN R$ 0,19
90 SERINGA DESCARTÁVEL 10ML C/AGULHA UN R$ 0,42
91 SERINGA DESCARTÁVEL 20ML C/AGULHA UN R$ 0,59
92 SERINGA DESCARTÁVEL 3ML C/AGULHA UN R$ 0,19
93 SERINGA DESCARTÁVEL 5ML C/AGULHA UN R$ 0,24
95 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% – 250ML UN R$ 6,17
96 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% – 500ML UN R$ 7,36
97 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 08 300 UN R$ 4,20
98 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 10 300 UN R$ 4,50
101 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 16 300 UN R$ 2,99
102 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 18 300 UN R$ 2,99
103 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 20 300 UN R$ 2,99
104 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 22 300 UN R$ 2,99
105 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 24 300 UN R$ 3,20
109 SONDA NASOGASTRICA Nº 16 600 UN R$ 1,09
110 SONDA NASOGASTRICA Nº 18 600 UN R$ 1,13
111 SONDA NASOGASTRICA Nº 20 600 UN R$ 1,17
112 SONDA NASOGASTRICA Nº 22 600 UN R$ 1,22
113 SONDA NASOGASTRICA Nº 24 600 UN R$ 1,26
122 SONDA URETRAL N.º 22 600 UN R$ 1,17
123 SONDA URETRAL N.º 24 600 UN R$ 1,22
124 TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADO C/100 PC R$ 6,85
125 VASELINA LÍQUIDA 1000ML 120 UN R$ 47,50

 

A empresa BETANIAMED COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Antônio Gravatá, nº 80, Cinquentenário, Belo Horizonte/MG – CEP: , sendo representada pelo Sr. LEONARDO ANTÔNIO RODRIGUES CURY, inscrito no CPF nº e RG nº M4010917 – SSP/MG, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UND VALOR UNITÁRIO
75 MÁSCARA N95 UN R$ 0,60

 

A empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 3158, Espinheiro, Recife/PE – CEP: , sendo representada pelo Sr. ANA PAULA TAVARES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº e RG nº 2123925 – SDS/PE, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UND VALOR UNITÁRIO
15 ALMOTOLIA PINCETAS MARROM 240 UN R$ 4,55
16 ALMOTOLIA PINCETAS TRASNPARENTE 240 UN R$ 4,50
34 COLETOR DE URINA UNIVERSAL UN R$ 0,28
55 GARROTE 180 UN R$ 7,20
59 HIDROGEL COM ALGINATO – GEL PARA CURATIVOS E TRATAMENTO DE FERIDAS EXUDATIVAS OU COM NECROSE 120 BNG R$ 17,00
61 LÂMINA LISA 300 CX R$ 7,99
82 PLACA HIDROCOLOIDE- CAMADA INTERNA AUTOADESIVA HIPOALERGÊNICA, CONTENDO HIDROCOLÓIDE (CMC-CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA), POLI-ISOBUTILENO E CONSERVANTES, UMA CAMADA EXTERNA DE FILME DE POLIURETANO E UM LINER, COMPOSTO POR PAPEL SILICONADO. 600 UN R$ 29,00

 

A empresa PHARMAPLUS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua João Domingos Sobrinho, nº 91, Manoela Valadares, Afogados da Ingazeira/PE – CEP: , sendo representada pelo Sr. JOSEPH DOMINGOS DA SILVA, inscrito no CPF nº e RG nº 1250052 – SDS/PE, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UND VALOR UNITÁRIO
29 CATETER NASAL TIPO ÓCULOS UN R$ 1,11
33 COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO UN R$ 4,10
36 COMPRESSA DE GAZE 7,5 X7,5 CM 13 FIOS ESTÉRIL PC R$ 0,61
47 ÉTER 1000ML 60 UN R$ 37,96
85 PVPI 10% TÓPICO 60 UN R$ 33,89
100 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 14 300 UN R$ 3,24
106 SONDA NASOGASTRICA Nº 10 600 UN R$ 0,94
107 SONDA NASOGASTRICA Nº 12 600 UN R$ 0,98
108 SONDA NASOGASTRICA Nº 14 600 UN R$ 0,98
114 SONDA NASOGASTRICA Nº 8 600 UN R$ 0,90
115 SONDA URETRAL N.º 08 600 UN R$ 0,70
116 SONDA URETRAL N.º 10 600 UN R$ 0,63
117 SONDA URETRAL N.º 12 600 UN R$ 0,66
118 SONDA URETRAL N.º 14 600 UN R$ 0,86
119 SONDA URETRAL N.º 16 600 UN R$ 0,89
120 SONDA URETRAL N.º 18 600 UN R$ 0,98
121 SONDA URETRAL N.º 20 600 UN R$ 0,98
126 GLICOSIMETRO ON CALL PLUS 120 UN R$ 16,77

 

A empresa PHOSPODONT LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Ayrton Senna, nº 526, Capim Macio, Natal/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA, inscrito no CPF nº e RG nº 717417 – ITEP/RN, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UND VALOR UNITÁRIO
12 ÁLCOOL ABSOLUTO 99,5% 600 UN R$ 8,06
31 COLETOR DE URINA ESTÉRIL – TAMPA VERMELHA 60 UN R$ 0,35
48 FIO 2.0 C/24 60 CX R$ 114,06
56 GAZE DE RAYON PC R$ 4,64
58 GEL PARA ULTRASSOM 60 UN R$ 5,54
83 PORTA LÂMINA UN R$ 0,54
88 SACO P/ LIXO HOSPITALAR 30L UN R$ 0,22
94 SERINGA DESCARTÁVEL PARA INSULINA 1 ML /100 UI COM AGULHA(30G) C/100 240 CX R$ 34,29
99 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 12 300 UN R$ 3,43

 

O item 04 foi declarado fracassado por não haver fornecedores habilitados para este item. Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS e ADJUDICADAS, por terem atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 02 de agosto de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 014/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 014/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO E EXAUSTOR PROPORCIONADO A UTILIZAÇÃO REGULAR DOS EQUIPAMENTOS E EVITANDO UMA MAIOR DEPRECIAÇÃO DOS BENS GARANTINDO O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E A QUALIDADE DO AR NOS INTERIORES DOS AMBIENTES CLIMATIZADOS NOS DIVERSOS SETORES EVITANDO TAMBÉM A DETERIORAÇÃO DE ALIMENTOS. No dia 15 de agosto de 2022, às 09h00min na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da Prefeitura Municipal de Lajes, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser solicitado através do e-mail: cpl@ e através do site  sendo condicionado ao preenchimento do recibo de retirada.

 

Lajes/RN, 02 de agosto de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 032/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 032/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTHAS VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DAS PESSOAS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E VULNERABILIDADE SOCIAL EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Data e horário do recebimento das propostas: até às 10h59min do dia 15/08/2022. Data e horário do início da disputa: 11h00min do dia 15/08/2022, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 02 de agosto de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




TERMO DE ADESÃO Nº. 007/2022 – PML

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADESÃO Nº. 007/2022 – PML

ADESÃO PARCIAL A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 204/2021, oriunda do Pregão SRP nº 067/2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN em conformidade do Decreto Federal nº de 23 de Janeiro de 2013, da Lei nº

 

Processo Administrativo nº 682/2022.

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Sáude.

 

CONTRATADA: TECHPROL SERVIÇOS, COMERCIO E LOCAÇÕES EIRELI – EPP – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida à Avenida Euzébio Rocha, nº 445 – Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor LUAN DOS SANTOS LAURINDO, portador do CPF nº e RG: 2002010082446 – SSP/CE.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVO COM E SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS.

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 007/2022 – Ata de Registro de Preço nº 204/2021, oriunda do Pregão SRP nº 067/2021, realizado na Prefeitura Municipal Macaíba/RN.

 

VALOR: Item 01 com o total de 06 equipamentos, no valor unitário de R$ ,53 (um mil, cento e vinte e três reais e cinquenta e três centavos), perfazendo o valor mensal de R$ ,17 (seis mil, setecentos e quarenta e um reais e dezessete centavos), totalizando o valor global de R$ ,04 (oitenta mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos).

 

VIGÊNCIA: De 02 de agosto de 2022 a 09 de janeiro de 2023, conforme Ata de Registro de Preços mencionada.

 

Lajes/RN, 02 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Techprol Serviços, Comercio e Locações EIRELI – EPP

CNPJ sob n°

 

LUAN DOS SANTOS LAURINDO

 

CPF nº e RG: 2002010082446 – SSP/CE.

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