TERMO DE ADESÃO Nº. 008/2022 – PML

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADESÃO Nº. 008/2022 – PML

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU/RN em conformidade do Decreto Federal nº de 23 de Janeiro de 2013, da Lei nº

Processo Administrativo nº 710/2022.

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CONTRATADA: COMERCIAL MOURA & FERNANDES LTDA – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida à Rua Aracati, nº 10, Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor GUTEMBERG NICOLAU DE MELO, inscrito no CPF sob nº .

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 008/2022 – Ata de Registro de Preço nº 011/2022 do Pregão Eletrônico SRP nº 005/2022, realizado na Prefeitura Municipal TIBAU/RN.

 

VALOR: O valor total global é de R$ ,40 (quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sete reais e quarenta centavos), conforme segue:

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
4 AMACIANTE DE ROUPA – AMACIANTE DE ROUPA, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO, COMPOSIÇÃO TENSOATIVO NÃO IÔNICO, COADJUVANTE, ALCALINIZANTE ,, APLICAÇÃO AMACIANTE ARTIGOS TÊXTEIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LÍQUIDO CONCENTRADO, SOLÚVEL EM ÁGUA, BASE NEUTRA , FRASCO DE 2L. COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E DE VALIDADE, INDICAÇÕES E PRECAUÇÕES DE USO, COMPOSIÇÕES E INFORMAÇÃO DO FABRICANTE. ALICE Litro 3000 R$ 2,77 R$ ,00
12 COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, CAPACIDADE 200 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/ SUCO E REFRIGERANTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICO, COM INDICAÇÕES E PRECAUÇÕES DE USO, COMPOSIÇÕES E INFORMAÇÃO DO FABRICANTE. PACOTE COM 100 UNIDADES ULTRA Pacote 15000 R$ 3,20 R$ ,00
21 COADOR DESCARTÁVEL CAFÉ – COADOR DESCARTÁVEL CAFÉ, MATERIAL PAPEL, CAIXA COM 30 UNIDADE. SANTA CLARA Caixa 100 R$ 3,25 R$ 325,00
22 FLANELA – FLANELA, MATERIAL 100% ALGODÃO, COMPRIMENTO 60 CM, LARGURA 30 CM, COR AMARELA MC Unidade 500 R$ 1,39 R$ 695,00
24 FRALDA DESCARTAVEL GARIATRICA, TAM. P, M, G, EG, ATOXÍCO EM CONTATO COM A PELE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM ESPECIFICAÇÕES DOS COMPONENTES, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM COM 60 UND CONFOT Pacote 7000 R$ 23,38 R$ ,00
26 TALHER DESCARTÁVEL – TALHER DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO GARFO, APLICAÇÃO REFEIÇÃO, COR BRANCA EMBALAGEM COM 50 STRAWPLAST Pacote 500 R$ 2,10 R$ ,00
27 GUARDANAPO DE PAPEL – GUARDANAPO DE PAPEL, MATERIAL CELULOSE, LARGURA 23, 50 CM, COMPRIMENTO 23, 50 CM, COR BRANCA, TIPO FOLHAS DUPLA RESERVA Unidade 1000 R$ 0,50 R$ 500,00
28 BOMBA DE INSETICIDA – INSETICIDA AEROSSOL, 300 ML. UFFA Unidade 600 R$ 6,26 R$ ,00
29 SOLUÇÃO LIMPEZA MULTIUSO – SOLUÇÃO LIMPEZA MULTIUSO, COMPOSIÇÃO BÁSICA ÁGUA SANITÁRIA, ALVEJANTE E DESINFETANTE, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL, CARACTERÍSTICASADICIONAIS TAMPA DOSADORA DE FLUXO, LITRO DE 500 ML ALICE Unidade 600 R$ 1,50 R$ 900,00
30 LIMPA-VIDRO – LIMPA-VIDRO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, COMPOSIÇÃO LAURIL ÉTER, SULFATO DE SÓDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PULVERIZADOR COM GATILHO, VALIDADE MÍNIMA FRASCO DE 500ML ALICE FRASCO 1000 R$ 2,50 R$ ,00
31 LUSTRADOR MÓVEIS – LUSTRADOR MÓVEIS, COMPONENTES CERA MICROCRISTALINA, ÓLEO PARAFÍNICO, SILICONE, A, AROMA LAVANDA, APLICAÇÃO MÓVEIS E SUPERFÍCIES LISAS, ASPECTO FÍSICO PASTOSO FRASCO DE 200ML ALICE FRASCO 1000 R$ 2,95 R$ ,00
32 LUVA BORRACHA – LUVA BORRACHA, MATERIAL LÁTEX ANTIDERRAPANTE, TAMANHO GRANDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM FORRO, USO LIMPEZA EM GERAL PAR NOBRE Par 500 R$ 3,30 R$ ,00
33 LUVA BORRACHA – LUVA BORRACHA, MATERIAL LÁTEX ANTIDERRAPANTE, TAMANHO PEQUENA OU MEDIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM FORRO, USO LIMPEZA EM GERAL PAR NOBRE Par 500 R$ 3,30 R$ ,00
35 ÓLEO DE PEROBA – ÓLEO DE PEROBA, COMPOSIÇÃO SOLVENTES MINERAL E VEGETAL COM AROMATIZANTE, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO OLEOGINOSO, AROMA MADEIRA NATURAL, APLICAÇÃO LIMPEZA, LUSTRO E RENOVAÇÃO DE MÓVEIS DE MADEIRA, FRASCO DE 200ML. JATOBA FRASCO 1000 R$ 8,10 R$ ,00
36 PÁ COLETORA LIXO – PÁ COLETORA LIXO, MATERIAL COLETOR PLÁSTICO, MATERIAL CABO PLÁSTICO POTIGUAR Unidade 600 R$ 3,10 R$ ,00
37 PALITO – PALITO, MATERIAL MADEIRA, FORMATO ROLIÇO, COMPRIMENTO 6 CM, APLICAÇÃO HIGIENE DENTAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EMBALAGEM DE PAPEL INDIVIDUAL, CAIXA COM 100 UNIDADES. THEOTO Caixa 220 R$ 0,50 R$ 110,00
38 PANO PRATO – PANO PRATO, MATERIAL ALGODÃO ALVEJADO, COMPRIMENTO 71 CM, LARGURA 48 CM, COR BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ABSORVENTE/LAVÁVEL E DURÁVEL UND MC Unidade 1200 R$ 1,70 R$ ,00
39 PANO LIMPEZA – PANO DE CHÃO 100% ALGODÃO ALVEJADO BODAS COM ACABAMENTO, NAS DIMENSÕES 70X50, UND. MC Unidade 1500 R$ 2,00 R$ ,00
40 PAPEL ALUMÍNIO – PAPEL ALUMÍNIO, MATERIAL ALUMÍNIO, COMPRIMENTO 7,50 M, LARGURA 45 CM, APRESENTAÇÃO ROLO, APLICAÇÃO ALIMENTAÇÃO DE PESSOAL WYDA Rolo 3000 R$ 2,20 R$ ,00
41 PAPEL FILME – PAPEL FILME, MATERIAL PVC- CLORETO DE POLIVINILA, COMPRIMENTO 30 M, LARGURA 29CM, APRESENTAÇÃO ROLO, APLICAÇÃO DOMÉSTICA ALPFILM Rolo 264 R$ 5,10 R$ ,40
43 TOALHA DE PAPEL-SIMPLES-,LISO,BRANCO – TOALHA DE PAPEL- SIMPLES-INTERFOLHADA INSTITUCIONAL, CLASSE 01, QUANTIDADE DE DOBRAS 03, NA COR BRANCA, ALVURA ISO MAIOR QUE 85%, ACABAMENTO LISO, ROTULAGEM CONTENDO:C/IDENTIFICACAO DA CLASSE, MARCA,QUANTIDADE DE FOLHAS,DIMENSAO DA FOLHA, NOME DO FABRICANTE E FANTASIA PACOTE COM 1000 FOLHAS COALA PAPEIS Pacote 8000 R$ 7,82 R$ ,00
56 SACO PLÁSTICO LIXO – SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 15 L, COR PRETA, APRESENTAÇÃO PEÇA ÚNICA, LARGURA 39 CM, ALTURA 58 CM PACOTE COM 100 UN. VERDEPLAS Pacote 6000 R$ 5,65 R$ ,00
57 SACO PLÁSTICO LIXO – SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 50 L, COR PRETA, APRESENTAÇÃO PEÇA ÚNICA, LARGURA 40 CM, ALTURA 50 CM, ESPESSURA 0, 8 MICRA VERDEPLAS Pacote 4000 R$ 8,09 R$ ,00
59 SACO PLÁSTICO LIXO – SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 30 L, COR PRETA, APRESENTAÇÃO PEÇA ÚNICA, LARGURA 59 CM, ALTURA 62 CM PCT COM 100UNI VERDEPLAS Pacote 5000 R$ 3,05 R$ ,00
64 VASSOURA – VASSOURINHA PARA VASO SANITÁRIO, CABO PLÁSTICO, CERDAS DE NYLON, FORMATO ARRED ONDADO, CERDAS FUNDIDAS AO CABO, COM SUPORTE, APLICAÇÃO: LIMPEZA SANITÁRIO. POTIGUAR Unidade 150 R$ 4,90 R$ 735,00
66 PASTA PARA LIMPEZA TIPO PINHO SOLUCAO PASTOSA SULFONATO DE SODIO OLEO DE PINHOLIMPEZA PESADA 1 LITROS LUA AZUL Unidade 6000 R$ 5,00 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,40
(quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sete reais e quarenta centavos).

 

VIGÊNCIA: De 09 de agosto de 2022 a 30 de março de 2023, conforme Ata de Registro de Preços mencionada.

 

Lajes/RN, 09 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Comercial Moura & Fernandes LTDA

CNPJ sob n°

GUTEMBERG NICOLAU DE MELO

CPF sob nº

Fornecedor




RESULTADO E AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 013/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE UNIDADES DESSALINIZADORAS INSTALADAS NA COMUNIDADE DE MULUNGU E NO ASSENTAMENTO BOA VISTA, TENDO COMO OBJETIVO O ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL DE QUALIDADE NAS COMUNIDADES CITADAS, a Empresa vencedora ACQUA VITAE COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ , estabelecida a Rua Interventor Mario Câmara, nº 2455, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. Acácio Caetano Souto Junior, inscrito no CPF sob nº e RG nº 444381 – ITEP/RN, saiu vencedora nos Lote I, com valor total de R$ ,00 (cinquenta e oito mil, sessenta e quatro reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. A empresa vencedora apresentou Certidão Negativa de Débitos Municipais inválida podendo ser aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização conforme a LC 123/2006, porém também apresentou a Certidão negativa de falência ou concordata inválida, em desacordo com a alínea “a” do item do instrumento convocatório. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada INABILITADApor não ter atendido o Edital, assim sendo, o certame foi declarado FRACASSADO. Nesta situação, o pregoeiro realizará nova sessão para o objeto em tela, no dia 22 de agosto de 2022, às 09h00min na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da Prefeitura Municipal de Lajes, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser solicitado através do e-mail: cpl@ e através do site  sendo condicionado ao preenchimento do recibo de retirada.

 

Lajes/RN, 08 de agosto de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 034/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 034/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS DE PRÓTESES DENTÁRIA PARA ATENDER AO PROGRAMA LAJES SORRIDENTE, CREDENCIADO PELO MUNICÍPIO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE BUCAL – PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 19/08/2022. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 19/08/2022, através do Portal de Compras Públicas . Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 08 de agosto de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022

Processo Administrativo nº 773/2022

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI.

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo de até 05 (cinco) meses do contrato administrativo nº 012/2022, visando a continuação da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE CARÁTER ACESSÓRIO E NATUREZA CONTINUADA, NAS FUNÇÕES E QUANTITATIVOS ELENCADOS NESSE TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), SENDO ESTE FUNDAMENTAIS PARA O FUNCIONAMENTO DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS, NAS DIVERSAS CATEGORIAS, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato administrativo do Pregão Eletrônico 009/2021.

 

FAVORECIDO: CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Tiradentes, nº 259, Sala 508, Centro, Mossoró/RN – CEP: , neste ato representado pelo (a) Senhor (a) JONAS ALVES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º – ITEP/RN e do CPF nº .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, de 08 de agosto de 2022 até 07 de janeiro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 05 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra – EIRELI,

CNPJ Sob Nº

 

JONAS ALVES DA SILVA

CPF nº

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 048/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 048/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa TECHPROL SERVIÇOS, COMERCIO E LOCAÇÕES EIRELI – EPP e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 682/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes, através da Secretaria Municipal de Saúde.

 

CONTRATADA: TECHPROL SERVIÇOS, COMERCIO E LOCAÇÕES EIRELI – EPP – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida à Avenida Euzébio Rocha, nº 445 – Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor LUAN DOS SANTOS LAURINDO, portador do CPF nº e RG: 2002010082446 – SSP/CE.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVO COM E SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS.

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 007/2022 – Ata de Registro de Preço nº 204/2021, oriunda do Pregão SRP nº 067/2021, realizado na Prefeitura Municipal Macaíba/RN.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Item 01 com o total de 06 equipamentos, no valor unitário de R$ ,53 (um mil, cento e vinte e três reais e cinquenta e três centavos), perfazendo o valor mensal de R$ ,17 (seis mil, setecentos e quarenta e um reais e dezessete centavos), totalizando o valor global de R$ ,04 (oitenta mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 03 de agosto de 2022 a 02 de agosto de 2023.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 03 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Techprol Serviços, Comercio e Locações EIRELI – EPP

CNPJ sob n°

 

LUAN DOS SANTOS LAURINDO

 

CPF nº e RG: 2002010082446 – SSP/CE.

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº 047/2022 | CONTRATADA: A. REIS DA SILVA EIRELI (ANDERLLAYNI ENGENHARIA)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 047/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa A. REIS DA SILVA EIRELI e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº

CONTRATANTE: Município de Lajes.

 

CONTRATADA: A. REIS DA SILVA EIRELI (ANDERLLAYNI ENGENHARIA), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Sebastião Martins Lopes, nº 151 – Centro, Itajá/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor ANDERSON REIS DA SILVA, portador do CPF nº , RG nº 2524716 ITEP/RN.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA EM ENGENHARIA CIVIL, ATRAVÉS DAS ATIVIDADES DE: ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS, ORÇAMENTOS, CRONOGRAMAS, LAUDOS, PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO DE OBRAS, MEDIÇÕES E ATESTES, ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E CONVÊNIOS COMO, PLATAFORMA +BRASIL, SIGA, SIMEC E SISMOB EXECUTADO POR PROFISSIONAL CAPACITADO DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REGISTRADO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA-RN, COM EMISSÃO DE ART.

 

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviço no valor mensal de R$ ,00 (quatro mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total global de R$ ,00 (cinquenta e quatro mil reais) para o período de 12 (doze) meses.

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 03 de agosto de 2022 a 02 de agosto de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

.

Lajes/RN, 03 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

A. Reis da Silva EIRELI

CNPJ nº

 

ANDERSON REIAS DA SILVA

 

CPF: , RG nº 2524716 ITEP/RN

Contratada




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022

 

Ao terceiro dia do mês de agosto de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 030/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa BETANIAMED COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Antônio Gravatá, nº 80, Cinquentenário, Belo Horizonte/MG – CEP: , sendo representada pelo Sr. LEONARDO ANTÔNIO RODRIGUES CURY, inscrito no CPF nº e RG nº M4010917 – SSP/MG, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FORMA FRACIONADA DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNITÁRIO
75 MÁSCARA N95 BETANIAMED UN R$ 0,60

 

3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1. Os produtos serão entregues conforme solicitação do responsável, localizado na Rua Monsenhor Vicente de Paulo, nº 660 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário de 08h00 às 12h00.

3.2. O Gestor de Contrato, servidor da SMS, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.

3.3. O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

3.4. O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.

4. DO PRAZO DE ENTREGA

4.1. O prazo de entrega dos produtos será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho.

4.2.  recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato..

1.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

5.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção;

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

6.1. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

6.2. Os materiais deverão ser entregues em caixas lacradas/plásticos quando necessários, contendo a quantidade e código.

6.3. Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

6.4. Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

6.5. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

6.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

6.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

6.9. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

 

7. DA SUBCONTRATAÇÃO.

7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

10. DO PAGAMENTO.

10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.5. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

10.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

10.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar

 

11. DO REAJUSTE.

11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

13.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

14. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

14.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

15. VALIDADE DA ATA.

15.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

16. REVISÃO E CANCELAMENTO.

16.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

16.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

16.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

16.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

16.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

16.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

16.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

16.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

16.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

17. DAS PENALIDADES.

17.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

17.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

17.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

18. CONDIÇÕES GERAIS.

18.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

18.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 03 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Betaniamed Comercial EIRELI

CNPJ:

LEONARDO ANTÔNIO RODRIGUES CURY

CPF nº e RG nº M4010917 – SSP/MG

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022

Ao terceiro dia do mês de agosto de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 030/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 3158, Espinheiro, Recife/PE – CEP: , sendo representada pelo Sr. ANA PAULA TAVARES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº e RG nº 2123925 – SDS/PE, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FORMA FRACIONADA DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNITÁRIO
15 ALMOTOLIA PINCETAS MARROM J. PROLAB 240 UN R$ 4,55
16 ALMOTOLIA PINCETAS TRASNPARENTE J. PROLAB 240 UN R$ 4,50
34 COLETOR DE URINA UNIVERSAL CRALPLAST UN R$ 0,28
55 GARROTE ACCUMED 180 UN R$ 7,20
59 HIDROGEL COM ALGINATO – GEL PARA CURATIVOS E TRATAMENTO DE FERIDAS EXUDATIVAS OU COM NECROSE CASEX 120 BNG R$ 17,00
61 LÂMINA LISA PRECISION 300 CX R$ 7,99
82 PLACA HIDROCOLOIDE- CAMADA INTERNA AUTOADESIVA HIPOALERGÊNICA, CONTENDO HIDROCOLÓIDE (CMC-CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA), POLI-ISOBUTILENO E CONSERVANTES, UMA CAMADA EXTERNA DE FILME DE POLIURETANO E UM LINER, COMPOSTO POR PAPEL SILICONADO. CASEX 600 UN R$ 29,00

 

3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1. Os produtos serão entregues conforme solicitação do responsável, localizado na Rua Monsenhor Vicente de Paulo, nº 660 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário de 08h00 às 12h00.

3.2. O Gestor de Contrato, servidor da SMS, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.

3.3. O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

3.4. O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.

4. DO PRAZO DE ENTREGA

4.1. O prazo de entrega dos produtos será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho.

4.2.  recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato..

1.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

5.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção;

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

6.1. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

6.2. Os materiais deverão ser entregues em caixas lacradas/plásticos quando necessários, contendo a quantidade e código.

6.3. Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

6.4. Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

6.5. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

6.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

6.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

6.9. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

 

7. DA SUBCONTRATAÇÃO.

7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

10. DO PAGAMENTO.

10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.5. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

10.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

10.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar

 

11. DO REAJUSTE.

11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

13.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

14. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

14.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

15. VALIDADE DA ATA.

15.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

16. REVISÃO E CANCELAMENTO.

16.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

16.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

16.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

16.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

16.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

16.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

16.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

16.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

16.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

17. DAS PENALIDADES.

17.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

17.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

17.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

18. CONDIÇÕES GERAIS.

18.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

18.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 03 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Medical Mercantil De Aparelhagem Medica LTDA

CNPJ:

ANA PAULA TAVARES DE OLIVEIRA

CPF Nº e RG Nº 2123925 – SDS/PE

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022

 

Ao terceiro dia do mês de agosto de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 030/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa PHARMAPLUS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua João Domingos Sobrinho, nº 91, Manoela Valadares, Afogados da Ingazeira/PE – CEP: , sendo representada pelo Sr. JOSEPH DOMINGOS DA SILVA, inscrito no CPF nº e RG nº 1250052 – SDS/PE, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FORMA FRACIONADA DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNITÁRIO
29 CATETER NASAL TIPO ÓCULOS MEDSONDA (PR) UN R$ 1,11
33 COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO DESCARPACK (SC) UN R$ 4,10
36 COMPRESSA DE GAZE 7,5 X7,5 CM 13 FIOS ESTÉRIL LIVIA (MG) PC R$ 0,61
47 ÉTER 1000ML VIC PHARMA (SP) 60 UN R$ 37,96
85 PVPI 10% TÓPICO VIC PHARMA (SP) 60 UN R$ 33,89
100 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 14 OLIMED (SC) 300 UN R$ 3,24
106 SONDA NASOGASTRICA Nº 10 MEDSONDA (PR) 600 UN R$ 0,94
107 SONDA NASOGASTRICA Nº 12 MEDSONDA (PR) 600 UN R$ 0,98
108 SONDA NASOGASTRICA Nº 14 MEDSONDA (PR) 600 UN R$ 0,98
114 SONDA NASOGASTRICA Nº 8 MEDSONDA (PR) 600 UN R$ 0,90
115 SONDA URETRAL N.º 08 MEDSONDA (PR) 600 UN R$ 0,70
116 SONDA URETRAL N.º 10 MEDSONDA (PR) 600 UN R$ 0,63
117 SONDA URETRAL N.º 12 MEDSONDA (PR) 600 UN R$ 0,66
118 SONDA URETRAL N.º 14 MEDSONDA (PR) 600 UN R$ 0,86
119 SONDA URETRAL N.º 16 MEDSONDA (PR) 600 UN R$ 0,89
120 SONDA URETRAL N.º 18 MEDSONDA (PR) 600 UN R$ 0,98
121 SONDA URETRAL N.º 20 MEDSONDA (PR) 600 UN R$ 0,98
126 GLICOSIMETRO ON CALL PLUS ACON (ES) 120 UN R$ 16,77

 

3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1. Os produtos serão entregues conforme solicitação do responsável, localizado na Rua Monsenhor Vicente de Paulo, nº 660 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário de 08h00 às 12h00.

3.2. O Gestor de Contrato, servidor da SMS, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.

3.3. O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

3.4. O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.

4. DO PRAZO DE ENTREGA

4.1. O prazo de entrega dos produtos será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho.

4.2.  recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato..

1.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

5.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção;

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

6.1. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

6.2. Os materiais deverão ser entregues em caixas lacradas/plásticos quando necessários, contendo a quantidade e código.

6.3. Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

6.4. Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

6.5. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

6.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

6.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

6.9. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

 

7. DA SUBCONTRATAÇÃO.

7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

10. DO PAGAMENTO.

10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.5. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

10.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

10.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar

 

11. DO REAJUSTE.

11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

13.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

14. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

14.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

15. VALIDADE DA ATA.

15.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

16. REVISÃO E CANCELAMENTO.

16.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

16.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

16.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

16.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

16.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

16.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

16.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

16.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

16.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

17. DAS PENALIDADES.

17.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

17.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

17.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

18. CONDIÇÕES GERAIS.

18.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

18.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 03 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Pharmaplus LTDA

CNPJ:

JOSEPH DOMINGOS DA SILVA

CPF nº e RG nº 1250052 – SDS/PE

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 098/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 098/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022

 

Ao terceiro dia do mês de agosto de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 030/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA – (LABAND), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Cel. Silvino Bezerra, nº 1423, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. DENNIS DE PAIVA PESSOA, inscrito no CPF nº e RG nº 1741753 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FORMA FRACIONADA DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD UND VALOR UNITÁRIO
1 ABAIXADOR DE LÍNGUA THEOTO 120 PCT R$ 4,47
2 ÁGUA BIDESTILADA – 10 ML FARMACE 6000 UND R$ 0,44
3 ÁGUA DESTILADA 5 L SANAFARMA 1200 GAL R$ 8,08
5 AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 0,45 SOLIDOR 60 CXA R$ 7,74
6 AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 0,60 SOLIDOR 60 CXA R$ 7,74
7 AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 0,70 SOLIDOR 60 CXA R$ 7,74
8 AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 0,80 SOLIDOR 60 CXA R$ 7,74
9 AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 0,80 SOLIDOR 60 CXA R$ 7,74
10 AGULHA PARA CANETA DE INSULINA 4 MM C/100 MEDLEVENSOHN 240 CXA R$ 22,13
11 ÁLCOOL 70% 1L JALLES 1440 LTR R$ 6,19
13 ALCOOL GEL – 1L JALLES 600 FRA R$ 12,16
14 ALGODÃO EM ROLO 500 G NATHY 1200 UND R$ 10,77
17 ATADURA EM CREPOM 10 CM C/12 ANÁPOLIS 2400 PCT R$ 2,75
18 ATADURA EM CREPOM 12 CM C/12 ANÁPOLIS 2400 PCT R$ 3,29
19 CAIXA PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE 13L DESCARBOX 1200 UND R$ 4,54
20 CAIXA PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE 20L DESCARBOX 1200 UND R$ 6,64
21 CAIXA PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE 7L DESCARBOX 1200 UND R$ 3,85
22 CAPOTE OU AVENTAL MANGA LONGA DESCARTÁVEL EM TNT COM PUNHO DE ELÁSTICO E VIÉS NA GOLA GRAMATURA 40 C/10 DESCTEXTIL 2400 PCT R$ 18,62
23 CATÉTER IV – JELCO 14 SOLIDOR 1200 UND R$ 0,69
24 CATÉTER IV – JELCO 16 SOLIDOR 1200 UND R$ 0,67
25 CATÉTER IV – JELCO 18 SOLIDOR 1200 UND R$ 0,67
26 CATÉTER IV – JELCO 20 SOLIDOR 1200 UND R$ 0,67
27 CATÉTER IV – JELCO 22 SOLIDOR 1200 UND R$ 0,67
28 CATÉTER IV – JELCO 24 SOLIDOR 1200 UND R$ 0,67
30 CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE 1L VICPHARMA 60 UND R$ 17,99
32 COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO MARKMED 1200 UND R$ 0,43
35 COMPRESSA CIRÚRGICA DE CAMPO OPERATÓRIO ANAPOLIS 600 PCT R$ 36,59
37 DISPOSITIVO INTRAVENOSO (SCALP) Nº 19 C/100 SOLIDOR 120 CXA R$ 21,80
38 DISPOSITIVO INTRAVENOSO (SCALP) Nº 21 C/100 SOLIDOR 120 CXA R$ 21,80
39 DISPOSITIVO INTRAVENOSO (SCALP) Nº 23 C/100 SOLIDOR 120 CXA R$ 21,80
40 DISPOSITIVO INTRAVENOSO (SCALP) Nº 25 C/100 SOLIDOR 120 CXA R$ 21,80
41 DISPOSITIVO INTRAVENOSO (SCALP) Nº 27 C/100 SOLIDOR 120 CXA R$ 21,80
42 EQUIPO MACROGOTAS MEDIX 1200 UND R$ 1,12
43 ESCOVA CERVIVAL C/100 KOLPLAST 120 PCT R$ 25,70
44 ESPARADRAPO HIPOALERGENICO – MICROPORE 10CM X 4,5M CIEX 1200 UND R$ 8,27
45 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10CM X 4,5M CIEX 1200 UND R$ 8,57
46 ESPATULA DE AYRE C/100 THEOTO 120 PCT R$ 6,95
49 FIO NYLON C/ AGULHA 2.0 C/24 DONNATI 60 CXA R$ 41,66
50 FIO NYLON C/ AGULHA 3.0 C/24 DONNATI 60 CXA R$ 42,51
51 FIO NYLON C/ AGULHA 4.0 C/24 DONNATI 60 CXA R$ 36,19
52 FIO NYLON C/ AGULHA 5.0 C/24 DONNATI 60 CXA R$ 36,19
53 FITA P/ GLICEMIA “ON CALL PLUS” C/50 ON CALL 2400 CXA R$ 22,57
54 FITA PARA AUTOCLAVE CIEX 1200 UND R$ 3,36
57 GAZE EM ROLO TIPO QUEIJO 91 X 50 DESCTEXTIL 2400 PCT R$ 16,32
60 LÂMINA EXTREMIDADE FOSCA C/50 LABORIMPORT 300 CXA R$ 5,70
62 LANCETAS P/ PERFURAÇÃO C/100 MEDLEVENSOHN 1200 CXA R$ 4,56
63 LUVA CIRÚRGICA N.º7,0 LENGRUBER 1200 PAR R$ 1,18
64 LUVA CIRÚRGICA N.º7,5 LENGRUBER 1200 PAR R$ 1,18
65 LUVA CIRÚRGICA N.º8.0 LENGRUBER 1200 PAR R$ 1,18
66 LUVA DE PROCEDIMENTO G C/100 LENGRUBER 1200 CXA R$ 13,79
67 LUVA DE PROCEDIMENTO M C/100 LENGRUBER 1200 CXA R$ 13,79
68 LUVA DE PROCEDIMENTO P C/100 LENGRUBER 1200 CXA R$ 13,79
69 LUVA DE PROCEDIMENTO PP C/100 LENGRUBER 600 CXA R$ 13,79
70 LUVA NITRILICA G SEM PÓ C/100 MEDIX 600 CXA R$ 13,79
71 LUVA NITRILICA M SEM PÓ C/100 MEDIX 600 CXA R$ 13,10
72 LUVA NITRILICA P SEM PÓ C/100 MEDIX 600 CXA R$ 13,10
73 LUVA NITRILICA PP SEM PÓ C/100 MEDIX 600 CXA R$ 13,10
74 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL C/50 MEDIX 2400 CXA R$ 4,39
76 ÓLEO DE GIRASSOL 200ML TROL 600 UND R$ 4,78
77 PAPEL GRAU CIRUGICO 10 CM X 100 M CIEX 600 UND R$ 37,00
78 PAPEL GRAU CIRUGICO 15 CM X 100 M CIEX 600 UND R$ 57,00
79 PAPEL GRAU CIRUGICO 20 CM X 100 M CIEX 600 UND R$ 76,00
80 PAPEL GRAU CIRUGICO 25 CM X 100 M CIEX 600 UND R$ 94,00
81 PAPEL GRAU CIRUGICO 30 CM X 100 M CIEX 600 UND R$ 89,00
84 PVPI 1% DEGERMANTE FARMAX 60 UND R$ 36,48
86 SACO P/ LIXO HOSPITALAR 100L RAVA 3600 UND R$ 0,35
87 SACO P/ LIXO HOSPITALAR 20L RAVA 3600 UND R$ 0,26
89 SACO P/ LIXO HOSPITALAR 50L RAVA 3600 UND R$ 0,19
90 SERINGA DESCARTÁVEL 10ML C/AGULHA SR 60000 UND R$ 0,42
91 SERINGA DESCARTÁVEL 20ML C/AGULHA SR 60000 UND R$ 0,59
92 SERINGA DESCARTÁVEL 3ML C/AGULHA SR 60000 UND R$ 0,19
93 SERINGA DESCARTÁVEL 5ML C/AGULHA SR 60000 UND R$ 0,24
95 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% – 250ML EQUIPLEX 60000 UND R$ 6,17
96 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% – 500ML FRESENIUS 30000 UND R$ 7,36
97 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 08 TOPMED 300 UND R$ 4,20
98 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 10 TOPMED 300 UND R$ 4,50
101 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 16 TOPMED 300 UND R$ 2,99
102 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 18 TOPMED 300 UND R$ 2,99
103 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 20 TOPMED 300 UND R$ 2,99
104 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 22 TOPMED 300 UND R$ 2,99
105 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 24 TOPMED 300 UND R$ 3,20
109 SONDA NASOGASTRICA Nº 16 MARKMED 600 UND R$ 1,09
110 SONDA NASOGASTRICA Nº 18 MARKMED 600 UND R$ 1,13
111 SONDA NASOGASTRICA Nº 20 MARKMED 600 UND R$ 1,17
112 SONDA NASOGASTRICA Nº 22 MARKMED 600 UND R$ 1,22
113 SONDA NASOGASTRICA Nº 24 MARKMED 600 UND R$ 1,26
122 SONDA URETRAL N.º 22 MARKMED 600 UND R$ 1,17
123 SONDA URETRAL N.º 24 MARKMED 600 UND R$ 1,22
124 TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADO ANAPOLIS 1200 PCT R$ 6,85
125 VASELINA LÍQUIDA VICPHARMA 120 UND R$ 47,50

 

3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1. Os produtos serão entregues conforme solicitação do responsável, localizado na Rua Monsenhor Vicente de Paulo, nº 660 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário de 08h00 às 12h00.

3.2. O Gestor de Contrato, servidor da SMS, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.

3.3. O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

3.4. O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.

4. DO PRAZO DE ENTREGA

4.1. O prazo de entrega dos produtos será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho.

4.2.  recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato..

1.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

5.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção;

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

6.1. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

6.2. Os materiais deverão ser entregues em caixas lacradas/plásticos quando necessários, contendo a quantidade e código.

6.3. Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

6.4. Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

6.5. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

6.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

6.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

6.9. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

 

7. DA SUBCONTRATAÇÃO.

7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

10. DO PAGAMENTO.

10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.5. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

10.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

10.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar

 

11. DO REAJUSTE.

11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

13.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

14. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

14.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

15. VALIDADE DA ATA.

15.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

16. REVISÃO E CANCELAMENTO.

16.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

16.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

16.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

16.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

16.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

16.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

16.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

16.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

16.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

17. DAS PENALIDADES.

17.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

17.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

17.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

18. CONDIÇÕES GERAIS.

18.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

18.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 03 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Bandeirantes Lab Prod Farmaceuticos E Hospitalares LTDA – (LABAND)

CNPJ sob nº

DENNIS DE PAIVA PESSOA

CPF nº e RG nº 1741753 – ITEP/RN

Fornecedor registrado