AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 001/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 001/2023 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SIGEDUC (SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO) PARA SUPRIR AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS DO MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 31/01/2023. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 31 de janeiro de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 18 de janeiro de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

 




EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 – PROJETO

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EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2022

Processo administrativo para aditivo nº 1160/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A SEC PUBLICIDADE EIRELI – EPP.

 

OBJETO: O presente aditivo é a CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ADITIVO DE 11,26% DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2022, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE/RN e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 004/2022.

 

FAVORECIDO: SEC PUBLICIDADE EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº , com sede a Avenida Prudente de Morais, nº 744, Sala 1109 – Tirol, Natal/RN – CEP: , representada neste ato pelo Sr. GILVAN ARAÚJO LOPES, inscrito no CPF sob o n° .

 

DO VALOR: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o percentual de 11,26% (onze vírgula vinte seis por cento), perfazendo o valor de R$ ,00 (cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais) do contrato administrativo nº 004/2022.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 65 da Lei nº , bem como, a fundamentação que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Sec Publicidade Eireli – Epp

Cnpj:

 

GILVAN ARAÚJO LOPES

 

Cpf Sob o N°

Contratada

 




AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023

Processo Administrativo nº 002/2023

Licitação nº 001/2023

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE LAJES/RN, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 03 DE FEVEREIRO DE 2023, às 09h00min (nove horas), na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, a sessão para o recebimento, abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços referentes a TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, A SEREM EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, ABRANGENDO AS ZONAS URBANA E RURAL, CONFORME TERMOS DESSE PROJETO BÁSICO, EDITAL E SEUS ANEXOS. A quem interessar encontra-se à disposição, no endereço eletrônico , na sede da Prefeitura Municipal nos horários das 08h00min às 12h00min, o Edital e seus Anexos na integra, ou ainda pelo e-mail: cpl@. Qualquer informação poderá ser obtida através do e-mail, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627.

 

Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Presidente da CPL




NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 001/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 001/2023

Ref.:

PROCESSO DE DESPESA Nº 1581/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS, MÓVEIS, CAMAS E UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

 

Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ

 

Notificada: MARCOS JULIANO DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Severino dos Ramos Paiva, nº 2770, Planalto, Martins/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. MARCOS JULIANO DA SILVA, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN.

 

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução do Objeto

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ , por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

 

A notificante e a notificada assinaram, em 07 de julho de 2022, a Ata de Registro de Preços nº 089/2022, oriunda do Pregão Eletrônico 028/2022, que tem por objeto ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS, MÓVEIS, CAMAS E UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

 

No edital Pregão Eletrônico 028/2022, do qual originou-se a ata de registro de preços em comento, mais especificamente no 5.1, do termo de referência estipula que o prazo para entrega dos materiais objeto da licitação é de 05 (cinco) dias corridos.

 

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos materiais, a NOTIFICANTE enviou na data de 04 de agosto de 2022 a ordem de compra de nº , sem obter retorno. E esperando receber os materiais dentro do prazo previsto no edital.

 

Ocorre que passados mais de 120 (cento e vinte) dias a NOTIFICADA não realizou a entrega dos materiais, tal situação vem causando grandes transtornos da administração municipal, haja visto que são itens essenciais e imprescindíveis para o funcionamento de uma casa de apoio na Capital do Estado, ao qual funcionará como ponto de apoio aos lajenses que necessitem de realizar procedimentos médicos de alta e média complexidade em centros clínicos localizados na cidade de Natal.

 

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu o prazo de entrega, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº :

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº , c/c art. Nº 7º da Lei Nº e art. Nº 14 do Decreto Nº

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº , de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº , de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei , em seu art. 86, também prever que:

atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal , a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como o devido fornecimento no prazo em tela, conforme ordem de compra.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

Lajes/RN, 16 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes




TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022

Processo Administrativo nº 1197/2022

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo por igual período DO CONTRATO Nº 006/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS, TENDO EM VISTA A CONTINUAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM GINECOLOGISTA E ORTOPEDISTA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS EM SAÚDE PÚBLICA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo Pregão Presencial nº 006/2021.

 

FAVORECIDO: MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº .

 

DO PRAZO: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 31 de janeiro de 2023 até 30 de julho de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 13 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

MC Soluções EIRELI

CNPJ/MF:

 

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

 

RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº

Contratada




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2023

O Diretor Executivo do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES‑PREVLAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 79, da Lei nº 558/2013, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela assessoria jurídica;

CONSIDERANDO o Artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº , de 21 de junho de 1993.;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei 897/2021 – Lei Orçamentária Anual (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA – Lei 898/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2022 – Lei 896/2021) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo setor competente.

RESOLVE:

Com fundamento no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº ,PROCEDER A DISPENSA DE LICITAÇÃO do seguinte objeto: CONTRATAÇÃO de EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CERTIFICADO DIGITAL PESSOA JURÍDICA (e-CNPJ A1) para atender as necessidades do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES‑PREVLAJES, no exercício 2023, em favor da M F DANTAS E A L DA S MAGALHÃES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Avenida Amintas Barros, nº 2183, Lagoa Nova, Natal/RN, no valor global de R$ 175,00 (Sento e setenta e cinco reais).

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 012/2022, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 12 de janeiro de 2023.

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo




EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2023 | CONTRATADA: AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 865/2022

Licitação nº 189/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº , sediada à Rua Doutor Teodulo Avelino, nº 90, Centro, no município de Afonso Bezerra, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA, inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REFORMA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIANA GOMES, NA RUA INÊS ALBUQUERQUE, NO BAIRRO ANTÔNIO DE MELO, N° 80, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela execução dos serviços ora contratados, será pago o valor global de R$ ,50 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 11 de janeiro de 2023 até 10 de janeiro de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 11 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Avelino Lacerda Engenharia e Consultoria LTDA

CNPJ Nº

 

ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA

 

CPF Sob o n° e RG sob o nº

Contratada




TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2022 SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2022 SRP

Objeto: Registro de Preços visando à AQUISIÇÃO GRADUAL DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES listados no Termo de Referência (Anexo I), com a finalidade de atender as necessidades desta instituição no desempenho de suas atividades, tudo em conformidade com a legislação vigente.

 

O Pregoeiro da Associação de Proteção e Assistência á Maternidade e à Infância de Lajes – APAMI, torna público o resultado do processo licitatório na modalidade pregão, na sua forma presencial de n° 001/2022-SRP, em que foram declaradas vencedoras as empresas:

 

– NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ.

– KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMETNOS MÉDICOS LTDA, CNPJ.

 

Sendo portando, ADJUDICADO o objeto desta licitação aos licitantes vencedores, acima mencionados conforme consta nos autos, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração. A licitação foi realizada pelo critério de menor preço por item, contamos ainda que o item 03 do presente certame, foi declarado deserto.

 

Lajes/RN, 11 de janeiro de 2023

 

 

Pregoeiro