EXTRATO DE CONTRATO Nº. 052/2022 | CONTRATADA: A. M. SERVIÇOS DE LIMPEZAS LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 052/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa A. M. SERVIÇOS DE LIMPEZAS LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 493/2022

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CONTRATADA: A. M. SERVIÇOS DE LIMPEZAS LTDA – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida à Rua das Fresias, nº 15, Jardins, São Gonçalo do Amarante/RN, sendo representada pela Senhora ANDRESSA MICHELLY DA SILVA, portadora do CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA PARA ATENDER AOS DIVERSOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LAJES, VISANDO A MANUTENÇÃO DA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES SUA CORRETA DESTINAÇÃO FINAL.

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 009/2022 – Ata de Registro de Preço oriunda do Pregão Presencial SRP nº 002/2022, realizado na Prefeitura Municipal SÃO PEDRO/RN.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor mensal é de R$ ,00 (quinze mil, trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total global de R$ ,00 (cento e oitenta e quatro mil e duzentos reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 17 de agosto de 2022 a 16 de agosto de 2023.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 17 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

A. M. Serviços de Limpezas LTDA

CNPJ sob n°

 

ANDRESSA MICHELLY DA SILVA

CPF nº .

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 053/2022 | CONTRATADA: AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 053/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 507/2022

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CONTRATADA: AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida à Avenida Dr. Atila Paiva, nº 100, Vale do Sol, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor GERSON LUIZ DE MEDEIROS JÚNIOR, portador do CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO 4X4.

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 010/2022 – Ata de Registro de Preço oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 018/2021, realizado na Prefeitura Municipal BODÓ/RN.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor mensal é de R$ ,00 (onze mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total global de R$ ,00 (cento e trinta e oito mil reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 17 de agosto de 2022 a 16 de agosto de 2023.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 17 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Agile Locações e Serviços EIRELI

CNPJ sob n°

 

GERSON LUIZ DE MEDEIROS JÚNIOR

 

CPF nº .

Contratada




TERMO DE ADESÃO Nº. 010/2022 – PML

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADESÃO Nº. 010/2022 – PML

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ/RN em conformidade do Decreto Federal nº de 23 de Janeiro de 2013, da Lei nº

Processo Administrativo nº 507/2022.

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CONTRATADA: AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida à Avenida Dr. Atila Paiva, nº 100, Vale do Sol, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor GERSON LUIZ DE MEDEIROS JÚNIOR, portador do CPF nº .

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO 4X4.

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 010/2022 – Ata de Registro de Preço oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 018/2021, realizado na Prefeitura Municipal BODÓ/RN.

 

VALOR: O valor mensal é de R$ ,00 (onze mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total global de R$ ,00 (cento e trinta e oito mil reais), conforme segue:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1. LOCAÇÃO MENSAL DE CAMINHONETE 4×4, DIESEL, AUTOMÁTICA, 0km, MÍNIMO 180cv. MÊS 12 R$ ,00 R$ ,00

 

VIGÊNCIA DA ADESÃO: De 17 de agosto de 2022 a 02 de fevereiro de 2023, conforme Ata de Registro de Preços mencionada.

 

Lajes/RN, 17 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Agile Locações E Serviços EIRELI

CNPJ sob n°

GERSON LUIZ DE MEDEIROS JÚNIOR

CPF nº .

Fornecedor




TERMO DE ADESÃO Nº. 009/2022 – PML

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADESÃO Nº. 009/2022 – PML

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN em conformidade do Decreto Federal nº de 23 de Janeiro de 2013, da Lei nº

Processo Administrativo nº 493/2022.

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CONTRATADA: A. M. SERVIÇOS DE LIMPEZAS LTDA – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida à Rua das Fresias, nº 15, Jardins, São Gonçalo do Amarante/RN, sendo representada pela Senhora ANDRESSA MICHELLY DA SILVA, portadora do CPF nº .

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA PARA ATENDER AOS DIVERSOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LAJES, VISANDO A MANUTENÇÃO DA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES SUA CORRETA DESTINAÇÃO FINAL

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 009/2022 – Ata de Registro de Preço oriunda do Pregão Presencial SRP nº 002/2022, realizado na Prefeitura Municipal SÃO PEDRO/RN.

 

VALOR: O valor mensal é de R$ ,00 (quinze mil, trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total global de R$ ,00 conforme segue:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1. Locação mensal de veículo tipo caminhão COLETOR DE LIXO COM COMPACTADOR, com operador habilitado, com capacidade mínima de 12m³ (doze metros cúbicos), com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, manutenção preventiva e corretiva, inclusive troca de óleo, filtros, pneus e seguro a cargo da contratada. Combustível por conta da contratante. Veículo com no máximo 05 (cinco) anos de uso, sendo a partir do ano de 2017. MÊS 12 R$ ,00 R$ ,00

 

VIGÊNCIA DA ADESÃO: De 17 de agosto de 2022 a 17 de fevereiro de 2023, conforme Ata de Registro de Preços mencionada.

 

Lajes/RN, 17 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

A. M. Serviços De Limpezas LTDA

CNPJ sob n°

ANDRESSA MICHELLY DA SILVA

CPF nº .

Fornecedor




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2022 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2022 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202/2022

Processo administrativo nº 739/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E O CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA – CIEE.

 

OBJETO: O presente aditivo é a CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ADITIVO DE 25% DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 018/2022, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PARA PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 203, INCISO III E ART. 214, INCISO IV), ATRAVÉS DA OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES, CONFORME DISPOSIÇÕES DESTE INSTRUMENTO e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 018/2022.

 

FAVORECIDO: CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA – CIEE, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida a Rua Tabapuã, 445, Itaim Bibi, CEP 04533-001, São Paulo/SP, e com Unidade de Operação localizado na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte na Avenida Prudente de Morais nº 6055, Candelária – CEP: , sendo representada por ALESSANDRO SALVATORE MAXIMILIANO ATTINA, inscrito no CPF sob o n° .

 

DO VALOR: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo o valor de R$ ,00 (dois mil e quatrocentos reais) do contrato administrativo nº 018/2022 vinculado a Dispensa de Licitação 029/2022.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 65 da Lei nº , bem como, a fundamentação que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 16 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Centro de Integração Empresa Escola – CIEE

CNPJ:

ALESSANDRO SALVATORE MAXIMILIANO ATTINA

CPF:

Contratada




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2022 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2022 – REPUBLICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 676/2022

LICITAÇÃO: 144/2022

 

Ao décimo sexto dia do mês de agosto de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Administração. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 015/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa JM REFRIGERACAO E ELETRICA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida a Rua Lagoa Aiapua, nº 1081, Soledade II, Potengi, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. JOSE EBSON SILVA DE MELO, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E EXAUSTOR PARA ATENDER MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS DOS APARELHOS EM TELA, MANTENDO O FUNCIONAMENTO REGULAR DOS EQUIPAMENTOS E EVITANDO UMA MAIOR DEPRECIAÇÃO DOS BENS GARANTINDO O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E A QUALIDADE DO AR NOS INTERIORES DOS AMBIENTES CLIMATIZADOS NOS DIVERSOS SETORES EVITANDO TAMBÉM A DETERIORAÇÃO DE ALIMENTOS E MELHORANDO O ATENDIMENTO A POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

LOTE I
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 COMPRESSOR PARA SPLIT DE BTUS Unid 15 R$ ,00 R$ ,00
2 COMPRESSOR PARA SPLIT DE BTUS Unid 10 R$ ,00 R$ ,00
3 COMPRESSOR PARA SPLIT DE BTUS Unid 4 R$ ,00 R$ ,00
4 COMPRESSOR PARA SPLIT DE A BTUS Unid 5 R$ ,00 R$ ,00
5 MOTOR VENTILADOR DE SPLIT DE A BTUS. UNIDADE INTERNA OU EXTERNA UND 15 R$ 401,00 R$ ,00
6 VENTILADOR DE SPLIT DE A BTUS. UNIDADE INTERNA OU EXTERNA UND 5 R$ 488,33 R$ ,65
7 CAPACITORES DE 1UF A 3,5 UF Unid 50 R$ 18,45 R$ 922,50
8 CAPACITORES DE 15UF A 50UF Unid 50 R$ 37,32 R$ ,00
9 SENSOR PARA AR CONDICIONADOS SPLIT Unid 40 R$ 76,02 R$ ,80
10 TURBINA PARA AR CONDICIONADO SPLIT DE BTUS Unid 15 R$ 481,11 R$ ,65
11 TURBINA PARA AR CONDICIONADO SPLIT DE BTUS Unid 15 R$ 400,00 R$ ,00
12 TURBINA PARA AR CONDICIONADO SPLIT DE BTUS Unid 10 R$ 500,00 R$ ,00
13 CHAVE CONTATORA UND 50 R$ 356,26 R$ ,00
14 SUPORTE DO CONDENSADOR UND 50 R$ 66,00 R$ ,00
15 CALHA DO DRENO DA EVAPORADORA Unid 50 R$ 617,25 R$ ,50
16 PRESSOSTATO DE ALTA Unid 50 R$ 270,00 R$ ,00
17 PRESSOSTATO DE BAIXA Unid 50 R$ 270,00 R$ ,00
18 SERPENTINA DE COBRE DE A BTUS Unid 15 R$ ,91 R$ ,65
19 SERPENTINA DE COBRE DE A BTUS Unid 5 R$ ,91 R$ ,55
20 Exaustor Alta vazão parede exaustão 50 cm 220 de voltagem. UND 20 R$ ,13 R$ ,60
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE I R$ ,90
(duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e trinta e oito reais e noventa centavos).

 

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA

3.1. Os produtos/peças adquiridos deverão ser entregues no Setor de Compras desta Prefeitura Municipal, situada à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro, CEP: , em dias úteis, horário de 08h às 12h.

3.2. Todas as despesas com o objeto adquirido correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o termino do consumo;

3.3. Conforme a necessidade do item 4.1 fica estabelecido ao fornecedor que o prazo de entrega do objeto é de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da retirada e aceitação pelo fornecedor.

3.4. O não cumprimento do item 4.3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;

3.5. Os materiais adquiridos devem atender aos padrões de identidade e qualidade prescritos em legislação vigente, se necessário, serão testados em sua qualidade e avaliados, a fim de que se mantenha a aprovação do produto licitado.

3.6. Os objetos serão entregues da seguinte forma:

a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de suja conformidade com as especificações; e

Definitivamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. São obrigações da Contratante:

Receber o objeto no prazo e condições neste termo;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do no termo de referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

 

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº , de 1990);

Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

 

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.5. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

9.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

9.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

10. DO REAJUSTE.

 

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

 

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

 

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

 

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 16 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

JM Refrigeracao E Eletrica – ME

CNPJ:

JOSE EBSON SILVA DE MELO

CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN

Fornecedor Registrado

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 033/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES, CORRELATOS PARA ATENDER A DEMANDA DA FROTA VEÍCULAR PERTENCENTES A ESTA UNIDADE ADMINISTRATIVA VISANDO O PLENO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS A SERVIÇO DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedoras as empresas: DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Dom Carlos, nº 17, centro, Extremoz/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS, inscrito (a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
4 PNEU UN 6 R$ ,00 R$ ,00
10 PNEU UN 4 R$ ,00 R$ ,00
20 PNEU UN 10 R$ ,00 R$ ,00
26 PNEU UN 8 R$ ,00 R$ ,00
49 Macaco Hidraulico 2 Ton Universal Tipo Jacarezinho C/ Maleta– Elevação de até 2 toneladas – Altura mínima de elevação: 13,5cm – Altura máxima: 30,0 cm – Dimensões aproximada da embalagem: – Altura 15,0 cm – Largura 46,0 cm – Profundidade 23,0 cm UN 30 R$ ,00 R$ ,00
66 PNEU 14.9 – 24 UN 4 R$ ,00 R$ ,00

 

A empresa NEIRE D DE OLIVEIRA PNEUS E SERVIÇOS EIRELO (ESQUINÃO DOS PNEUS), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Nísia Floresta, nº 180, Alto da Conceição, Mossoró/RN – CEP: , sendo representada pelo (a) Sr (a) NEIRE DIAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 PNEU UN 6 R$ ,00 R$ ,00
2 CAMARA DE AR PARA PNEU UN 10 R$ 163,00 R$ ,00
3 PROTETOR PARA PNEU UN 5 R$ 99,00 R$ 495,00
5 CAMARA DE AR P/ PNEU UN 10 R$ 383,00 R$ ,00
6 PROTETOR PARA PNEU UN 5 R$ 138,00 R$ 690,00
7 PNEU 12.5/80-18 UN 4 R$ ,00 R$ ,00
8 CAMARA DE AR PARA PNEU 12.5/80-18 UN 10 R$ 209,00 R$ ,00
9 PROTETOR PARA PNEU 12.5/80-18 UN 5 R$ 120,00 R$ 600,00
11 CAMARA DE AR PARA PNEU UN 10 R$ 399,00 R$ ,00
12 PROTETOR PARA PNEU UN 5 R$ 134,00 R$ 670,00
13 PNEU UN 24 R$ ,00 R$ ,00
14 CAMARA DE AR P/ PNEU UN 40 R$ 333,00 R$ ,00
15 PROTETOR PARA PNEU – 24 UN 24 R$ 127,00 R$ ,00
16 PNEU 275/80 RR22.5 UN 36 R$ ,00 R$ ,00
17 PNEU UN 2 R$ 989,00 R$ ,00
18 CAMARA DE AR P/ PNEU UN 5 R$ 85,00 R$ 425,00
19 PROTETOR PARA PNEU UN 3 R$ 74,00 R$ 222,00
21 CAMARA DE AR P/ PNEU UN 18 R$ 424,00 R$ ,00
22 PROTETOR PARA PNEU UN 9 R$ 259,00 R$ ,00
23 PNEU UN 4 R$ ,00 R$ ,00
24 CAMARA DE AR P/ PNEU UN 18 R$ 299,00 R$ ,00
25 PROTETOR PARA PNEU UN 9 R$ 127,00 R$ ,00
27 CAMARA DE AR P/ PNEU UN 18 R$ 479,00 R$ ,00
28 PROTETOR PARA PNEU UN 9 R$ 269,00 R$ ,00
29 PNEU 175/70 R14 UN 36 R$ 415,00 R$ ,00
30 PNEU 1000-20 UN 32 R$ ,00 R$ ,00
31 CÂMARA DE AR 1000/20 UN 48 R$ 177,00 R$ ,00
32 PROTETOR PARA PNEU 1000-20 UN 30 R$ 84,00 R$ ,00
33 PNEU UN 8 R$ ,00 R$ ,00
34 CAMARA DE AR PARA PNEU UN 12 R$ 383,00 R$ ,00
35 PROTETOR PARA PNEU UN 12 R$ 199,00 R$ ,00
36 PNEU 225/75 R16 UN 8 R$ 819,00 R$ ,00
37 PNEU 225/65 R18 UN 4 R$ 989,00 R$ ,00
38 Macaco Hidráulico- Tipo: Macaco Garrafa- Capacidade de carga: 30 Toneladas UN 5 R$ ,00 R$ ,00
39 PNEU 225/65 R17 UN 8 R$ 680,00 R$ ,00
40 225/75 R16C UN 8 R$ 779,00 R$ ,00
41 PNEU 225/65 R16C UN 16 R$ 809,00 R$ ,00
42 PNEU 215/75 R17.5 UN 107 R$ 927,00 R$ ,00
43 PNEU 205/70 R16C UN 8 R$ 699,00 R$ ,00
44 205/70 R15 UN 8 R$ 919,00 R$ ,00
45 PNEU 195/55 R15 UN 24 R$ 448,00 R$ ,00
46 PNEU 185/70 R14 UN 8 R$ 448,00 R$ ,00
47 175/75 R14 UN 64 R$ 422,00 R$ ,00
48 PNEU 165/70 R13 UN 2 R$ 389,00 R$ 778,00
50 PNEU 700-16 UN 12 R$ 799,00 R$ ,00
51 CAMARA DE AR P/ PNEU 700-16 UN 21 R$ 107,00 R$ ,00
52 PROTETOR 700/16 UN 4 R$ 63,00 R$ 252,00
53 PNEU UN 60 R$ ,00 R$ ,00
54 CÂMARA DE AR R20 UN 90 R$ 139,00 R$ ,00
55 PROTETOR UN 50 R$ 82,00 R$ ,00
56 PNEU 185/65 R14 UN 4 R$ 439,00 R$ ,00
57 PNEU 185 R14C UN 8 R$ 487,00 R$ ,00
58 PNEU UN 8 R$ 889,00 R$ ,00
59 PROTETOR PARA PENU UN 8 R$ 74,00 R$ 592,00
60 Macaco Hidráulico 20T TIPO Garrafa- Altura Mínima do Macaco: 242,0 mm – Altura Máxima do Macaco: 452,0 mm – Curso do Pistão do Macaco: 150,0 mm – Curso do Fuso do Macaco: 60,0 mm – Nº de Estágios: 1 Estágio Hidráulico + Fuso de Ajuste – Dimensões da Base do Macaco: 155 x 160 mm. UN 5 R$ 755,00 R$ ,00
61 Macaco Hidráulico Tipo Jacaré 05t Longo-Comprimento: 1342 mm Largura: 393 mm Altura: 1140 mm Capacidade: 5 ton. UN 2 R$ ,00 R$ ,00
62 PNEU 175/70 R13 UN 16 R$ 358,00 R$ ,00
63 PNEU UN 4 R$ ,00 R$ ,00
64 CAMARA DE AR P/ PNEU UN 8 R$ 239,00 R$ ,00
65 PROTETOR PARA PNEU UN 4 R$ 123,00 R$ 492,00
67 PROTETOR PARA PNEU 700 – 16 UN 4 R$ 63,00 R$ 252,00
68 CAMARA DE AR P/ PNEU UN 6 R$ 109,00 R$ 654,00

 

Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS e ADJUDICADAS, por terem atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 16 de agosto de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2022

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 675/2022

LICITAÇÃO: 143/2022

 

Ao décimo sexto dia do mês de agosto de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Administração. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 014/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa JM REFRIGERACAO E ELETRICA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida a Rua Lagoa Aiapua, nº 1081, Soledade II, Potengi, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. JOSE EBSON SILVA DE MELO, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO E EXAUSTOR PROPORCIONADO A UTILIZAÇÃO REGULAR DOS EQUIPAMENTOS E EVITANDO UMA MAIOR DEPRECIAÇÃO DOS BENS GARANTINDO O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E A QUALIDADE DO AR NOS INTERIORES DOS AMBIENTES CLIMATIZADOS NOS DIVERSOS SETORES EVITANDO TAMBÉM A DETERIORAÇÃO DE ALIMENTOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

LOTE I (ÚNICO)

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VLR UNIT. VLR TOTAL
1 CARGA DE GÁS EM AR CONDICIONADO SPLIT DE A BTUS. SERV 30 R$ 140,00 R$ ,00
2 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT DE BTUS. INCLUINDO TUBULAÇÃO DE COBRE ATÉ 2 METROS. SERV 60 R$ 290,00 R$ ,00
3 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT DE BTUS. INCLUINDO TUBULAÇÃO DE COBRE ATÉ 2 METROS. SERV 20 R$ 300,00 R$ ,00
4 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT BTUS. INCLUINDO TUBULAÇÃO DE COBRE ATÉ 2 METROS. SERV 20 R$ 300,00 R$ ,00
5 SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE PLACA DE COMANDO EM AR CONDICIONADO SPLIT DE A BTUS. SERV 10 R$ 64,00 R$ 640,00
6 MANUTENÇÃO PREVENTINA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE A BTUS. PREVISTA MENSAL SERV 60 R$ 100,00 R$ ,00
7 MANUTENÇÃO PREVENTINA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE A BTUS. PREVISTA MENSAL SERV 15 R$ 100,00 R$ ,00
8 MANUTENÇÃO PREVENTINA EM AR CONDICIONADO TIPO PISO TETO DE A BTUS. PREVISTA MENSAL SERV 15 R$ 100,00 R$ ,00
9 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT SERV 50 R$ 100,00 R$ ,00
10 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM AR CONDICIONADO TIPO PISO TETO SERV 20 R$ 100,00 R$ ,00
11 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE EXAUSTOR ALTA VAZÃO PAREDE EXAUSTÃO 50CM 220 DE VOLTAGEM UND 20 R$ 80,00 R$ ,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ ,00 (Cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta reais.)

 

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA

3.1. As prestações dos serviços deverão ser em até 48h (quarenta e oito horas), contadas do recebimento da ordem de serviço, devidamente assinada pelo servidor competente;

3.2. O local da prestação dos serviços será informado na ordem de serviço, sendo nos prédios públicos deste município tanto da zona urbana quanto da zona rural.

3.3. Para execução dos serviços a contratada deverá possuir todo maquinário para perfeita execução, conforme termo de referência.

1. Todas as atividades constantes neste Termo de Referência serão realizadas em campo e nas unidades operacionais da Prefeitura Municipal de Lajes, sendo o deslocamento de responsabilidade da empresa CONTRATADA.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. São obrigações da Contratante:

Receber o objeto no prazo e condições neste termo;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do no termo de referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº , de 1990);

Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.5. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

9.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

9.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 16 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

JM Refrigeracao e Eletrica – ME

CNPJ:

 

JOSE EBSON SILVA DE MELO

 

CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN

Fornecedor Registrado




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 036/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 036/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 19/08/2022. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 30/08/2022, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 16 de agosto de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 472/2022

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, Inscrito no CNPJ Nº , com sede à RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, Nº 17, CENTRO, LAJES/RN, CEP: , por intermédio da Secretaria Municipal de Comunicação, torna público que, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei , e as exigências estabelecidas neste termo, conforme os critérios e procedimentos definidos em edital, objetivando obter a melhor proposta, para Contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria de comunicação, envolvendo os serviços de apoio ao atendimento a imprensa, produção de conteúdo jornalístico, monitoramento e análise das redes sociais e outras mídias digitais para atendimento das necessidades do Poder Executivo Municipal de Lajes/RN, de acordo com os produtos e especificações previstos neste instrumento observadas as datas e horários discriminados a seguir:

 

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: Até as 16h00min (dezesseis horas) do dia 23 de agosto de 2022.
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: Horário de Brasília
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS: cpl@
Endereço eletrônico par download do edital da dispensa:

 

Lajes/RN, 16/08/2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL