TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022 – AVISO DE JULGAMENTO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS E DO RESULTADO DA LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022

Processo Administrativo nº 608/2022

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS PELO MÉTODO CONVENCIONAL E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS: ABÍLIO TORQUATO DE BRITO E MANOEL GABRIEL FILHO, COHAB, LAJES/RN.

 

AVISO DE JULGAMENTO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS E DO RESULTADO DA LICITAÇÃO

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento das propostas de preços da Tomada de Preços nº 005/2022, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS PELO MÉTODO CONVENCIONAL E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS: ABÍLIO TORQUATO DE BRITO E MANOEL GABRIEL FILHO, COHAB, LAJES/RN, conforme abaixo:

 

LICITANTE VALOR (R$) COLOCAÇÃO
A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº ,13 1º COLOCADO
SAULO VARELA CALDAS EIRELI, CNPJ Nº ,87 2ºCOLOCADO
PAVING OBRAS EIRELI, CNPJ Nº ,35 3º COLOCADO
FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº ,79 4º COLOCADO
WB EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº ,05 5º COLOCADO
MFD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº ,68 6º COLOCADO
ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ Nº ,53 7º COLOCADO
AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº ,98 DESCLASSIFICADO
AGAGE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº ,80 DESCLASSIFICADO

 

LICITANTES DESCLASSIFICADAS:

Ø AGAGE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº , por estar com valor unitário do item está superior ao orçamento base, orçamento base possui o valor de R$ 428,92 o valor apresentado é de R$ 489,17;

Ø LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº , uma vez que o BDI apresentado possui o valor de 29,10%, o BDI apresentado está fora do intervalo para obras públicas estabelecido pelo Acórdão TCU – Acórdão nº 2622/2013 – Plenária – Data da Sessão: 25/09/2013.

 

Assim, sendo o certame teve como vencedora a empresa A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº , vencedora do certame, com proposta global no valor de R$ ,13 (duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e oitenta e seis reais e treze centavos).

Na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis a partir de sua publicação para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sala de Licitações, localizada na sede do Poder Executivo Municipal, no endereço RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, Nº 17, CENTRO, LAJES/RN, CEP: , ou ainda através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 23/08/2022

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 032/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 032/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 032/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTHAS VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DAS PESSOAS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E VULNERABILIDADE SOCIAL EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedora a empresa: . DO NASCIMENTO (COMERCIAL ROCHA), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Prefeito João Batista Lacerda Montenegro, nº 312, Conj. Feliz Assu Pra Você, Assú/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. TAMARA PATRÍCIA SOARES DO NASCIMENTO, inscrito no CPF nº e RG nº ITEP/RN, saiu vencedora no LOTE 01 com global de R$ ,00 (trezentos e quatorze mil, trezentos e vinte reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 23 de agosto de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




TERMO DE ADESÃO Nº. 011/2022 – PML

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADESÃO Nº. 011/2022 – PML

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2022 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN em conformidade do Decreto Federal nº de 23 de Janeiro de 2013, da Lei nº

Processo Administrativo nº 689/2022.

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CONTRATADA: MJ COMERCIO AUTOMOTIVO DE PEÇAS E PNEUS – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida à Rua Reginaldo de Andrade Lisboa, nº 151, Conjunto da Batalha, Centro, Goianinha/RN, sendo representada pelo Senhor DANILO FERNANDES DE SIQUEIRA, portador do CPF nº e RG: 88905 – MTE/PB.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES, FILTROS E CORRELATOS, ESPECIFICADO (S) NO (S) ITEM (NS) DO TERMO DE REFERÊNCIA.

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 011/2022 – Ata de Registro de Preço nº 008/2022 oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2022, realizado na Prefeitura Municipal GOIANINHA/RN.

 

VALOR: O valor total global é de R$ ,86 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), conforme segue:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 LUBRIFICANTE SINTÉTICO GASOLINA 15W40 LITRO 670 R$ 24,40 R$ ,00
2 LUBRIFICANTE MINERAL GASOLINA 15W40 LITRO 310 R$ 18,90 R$ ,00
3 FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE CITROEN/AIRCROSS 2016 UND 6 R$ 18,80 R$ 112,80
4 FILTRO DE COMBUSTÍVEL CITROEN/AIRCROSS 2016 UND 6 R$ 11,10 R$ 66,60
5 FILTRO DE AR CITROEN/AIRCROSS 2016 UND 6 R$ 30,00 R$ 180,00
6 FLUIDO DE FREIO DOT3 LT LITRO 108 R$ 16,50 R$ ,00
7 FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE TRITON SPORT HPE 2014,2017,2019 UND 6 R$ 11,88 R$ 71,28
8 FILTRO DE COMBUSTÍVEL TRITON SPORT HPE 2014,2017,2019 UND 6 R$ 31,00 R$ 186,00
9 FILTRO DE AR TRITON SPORT HPE UND 6 R$ 55,00 R$ 330,00
10 LUBRIFICANTE SINTÉTICO DIESEL 15W40 LITRO 280 R$ 27,50 R$ ,00
11 LUBRIFICANTE MINERAL DIESEL 15W40 LITRO 125 R$ 23,90 R$ ,50
13 LUBRIFICANTE DE TRANSMISSÃO 90 LITRO 512 R$ 22,90 R$ ,80
14 LUBRIFICANTE TRANSMISSÃO 140 LITRO 577 R$ 23,80 R$ ,60
15 LUBRIFICANTE HIDRÁULICO LITRO 361 R$ 22,50 R$ ,50
16 FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE VW GOL 1.0 W340 UND 6 R$ 14,30 R$ 85,80
17 FILTRO DE COMBUSTÍVEL VW GOL 1.0 GI50/7 UND 6 R$ 13,30 R$ 79,80
18 FILTRO DE AR VW GOL 1.0 ARL6096 UND 6 R$ 14,40 R$ 86,40
19 FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE L200 TRITON 2014,2017,2019 UND 6 R$ 54,30 R$ 325,80
20 FILTRO DE COMBUSTÍVEL L200 TRITON 2014,2017,2020 UND 6 R$ 34,00 R$ 204,00
21 FILTRO DE AR L200 TRITON 2014,2017,2020 UND 6 R$ 56,30 R$ 337,80
22 FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE STRADA ROBUST 2015,2018 UND 48 R$ 12,40 R$ 595,20
23 FILTRO DE COMBUSTÍVEL STRADA FILTRO DE COMBUSTÍVELSTRADA ROBUST 2015,2018 UND 48 R$ 12,90 R$ 619,20
24 FILTRO DE AR STRADA ROBUST 2015,2018 UND 48 R$ 12,50 R$ 600,00
25 FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE UNO MILLE 2013 UND 6 R$ 13,00 R$ 78,00
26 FILTRO DE COMBUSTÍVEL UNO MILLE 2013 UND 6 R$ 12,90 R$ 77,40
27 FILTRO DE AR UNO MILLE 2013 UND 6 R$ 14,30 R$ 85,80
28 FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE VW SAVAEIRO UND 6 R$ 14,50 R$ 87,00
29 FILTRO DE COMBUSTÍVEL VW SAVAEIRO UND 6 R$ 14,80 R$ 88,80
30 FILTRO DE AR VW SAVAEIRO UND 6 R$ 20,50 R$ 123,00
31 LUBRIFICANTE SINTÉTICO GASOLINA MOTO 2003,2013 LITRO 6 R$ 32,00 R$ 192,00
32 LUBRIFICANTE MINERAL GASOLINA LUBRIFICANTE MINERAL LITRO 6 R$ 27,00 R$ 162,00
33 FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE SAVEIRO TECFORM UND 6 R$ 17,40 R$ 104,40
34 FILTRO DE COMBUSTÍVEL SAVEIRO TECFORM UND 6 R$ 13,95 R$ 83,70
35 FILTRO DE AR VW SAVEIRO TECFORM UND 6 R$ 21,90 R$ 131,40
36 FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE DOBLO 2012,2018 UND 12 R$ 13,70 R$ 164,40
37 FILTRO DE COMBUSTÍVEL DOBLO 2012,2018 UND 12 R$ 12,30 R$ 147,60
38 FILTRO DE AR DOBLO 2012,2018 UND 12 R$ 28,00 R$ 336,00
39 FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE VOLARE V8 ON 2007,2019 UND 12 R$ 36,90 R$ 442,80
40 FILTRO DE COMBUSTÍVEL VOLARE V8 ON UND 12 R$ 51,40 R$ 616,80
41 FILTRO DE AR VOLARE V8 ON 2007/2019 UND 12 R$ 85,90 R$ ,80
42 GRAXA KG KG 172 R$ 4,44 R$ 763,68
43 FILTRO DE AR PRIMÁRIO UND 40 R$ 177,95 R$ ,00
44 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO 2013 UND 40 R$ 66,00 R$ ,00
45 ADITIVO PARA DIESEL FUAL ARLA 32 BALDE C/ 20 LITROS UND 40 R$ 130,00 R$ ,00
46 FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE FIAT DUCATO UND 12 R$ 36,70 R$ 440,40
47 FILTRO DE COMBUSTÍVEL FIAT DUCATO 2013 UND 12 R$ 49,00 R$ 588,00
48 FILTRO DE AR FIAT DUCATO 2013 UND 12 R$ 80,00 R$ 960,00
49 FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE FIAT TECFORM CLASS CD2 UND 6 R$ 13,90 R$ 83,40
50 FILTRO DE COMBUSTÍVEL FIAT TECFORM CLASS CD2 UND 6 R$ 32,00 R$ 192,00
51 FILTRO DE AR FIAT TECFORM CLASS CD2 UND 6 R$ 40,00 R$ 240,00
52 FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE VW 2011 UND 30 R$ 72,00 R$ ,00
53 FILTRO DE COMBUSTÍVEL VW UND 30 R$ 81,90 R$ ,00
54 FILTRO DE AR VW 2011 UND 30 R$ 68,00 R$ ,00
55 FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE IVECO 70C16 2010 UND 18 R$ 62,00 R$ ,00
56 FILTRO DE COMBUSTÍVEL IVECO 70C16 2010 UND 18 R$ 73,90 R$ ,20
57 FILTRO DE AR IVECO 70C16 2010 UND 18 R$ 92,00 R$ ,00
58 LUBRIFICANTE TRANSMISÃO 90 BALDE C/ 20 LITROS UND 5 R$ 496,00 R$ ,00
59 LUBRIFICANTE DE TRANSMISSÃO 120 BALDE C/20 LITROS UND 5 R$ 480,00 R$ ,00
60 GRAXA BALDE C/ 20 KG UND 15 R$ 394,00 R$ ,00
61 FILTRO DE AR UND 6 R$ 177,00 R$ ,00
62 FILTRO DE COMBUSTÍVEL UND 6 R$ 47,00 R$ 282,00
63 FILTRO DE ÓLEO UND 6 R$ 56,00 R$ 336,00
64 LUBRIFICANTE HIDRÁULICO BALDE C/ 20 LITROS UND 26 R$ 320,00 R$ ,00
65 FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE 451CD SPRINTER UND 6 R$ 37,00 R$ 222,00
66 FILTRO DE COMBUSTÍVEL 451C SPRINTER UND 6 R$ 120,00 R$ 720,00
67 FILTRO DE AR 451CD SPRINTER UND 6 R$ 70,00 R$ 420,00
68 FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE STRADA UND 12 R$ 15,90 R$ 190,80
69 FILTRO DE COMBUSTÍVEL STRADA UND 12 R$ 13,90 R$ 166,80
70 FILTRO DE AR STRADA UND 12 R$ 15,00 R$ 180,00
71 FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE 2729 6X4 UND 12 R$ 29,90 R$ 358,80
72 FILTRO DE AR PRIMÁRIO 2729 6X4 UND 12 R$ 114,50 R$ ,00
73 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO 2729 6X4 UND 12 R$ 53,90 R$ 646,80
74 FILTRO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL 2729 6X4 UND 12 R$ 49,90 R$ 598,80
75 FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE TRATOR AGRALE 2007 UND 12 R$ 51,50 R$ 618,00
76 FILTRO DE AR PRIMÁRIO TRATOR AGRALE 2007 UND 10 R$ 159,50 R$ ,00
77 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO TRATOR AGRALE 2007 UND 10 R$ 77,40 R$ 774,00
78 FILTRO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL TRATOR AGRALE 2007 UND 10 R$ 79,90 R$ 799,00
79 FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE CAMINHÃO AGALE 6000D 2007 UND 10 R$ 75,90 R$ 759,00
80 FILTRO DE AR PRIMÁRIO CAMINHÃO AGALE 6000D 2007 UND 10 R$ 91,90 R$ 919,00
81 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO CAMINHÃO AGALE 6000D 2007 UND 10 R$ 209,90 R$ ,00
82 FILTRO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL CAMINHÃO AGALE 6000D 2007 UND 10 R$ 61,40 R$ 614,00
83 FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE PATROL UND 10 R$ 31,90 R$ 319,00
84 FILTRO DE AR PRIMÁRIO PATROL UND 10 R$ 200,00 R$ ,00
85 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO PATROL UND 8 R$ 69,90 R$ 559,20
86 FILTRO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL PATROL UND 8 R$ 52,50 R$ 420,00
87 FILTRO DE HIDRÁULICO PATROL UND 8 R$ 260,00 R$ ,00
88 FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE RETRO ESCAVADEIRA UND 8 R$ 35,00 R$ 280,00
89 FILTRO DE AR PRIMÁRIO RETRO ESCAVADEIRA UND 8 R$ 71,00 R$ 568,00
90 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO RETRO ESCAVADEIRA UND 8 R$ 46,00 R$ 368,00
91 FILTRO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL RETRO ESCAVADEIRA UND 10 R$ 171,90 R$ ,00
92 FILTRO DE HIDRÁULICO RETRO ESCAVADEIRA UND 10 R$ 280,00 R$ ,00
93 OLEO LUBRIFICANTE MINERAL 15W30 LITRO 175 R$ 26,90 R$ ,50
94 OLEO LUBRIFICANTE SINTETICO DIESEL 05W30 LITRO 175 R$ 27,40 R$ ,00
95 OLEO LUBRIFICANTE DIESEL 15W40 LITRO 175 R$ 26,60 R$ ,00
96 LUBRIFICANTE TRANSMISÃO 80 LT LITRO 175 R$ 27,30 R$ ,50
97 LUBRIFICANTE TRANSMISÃO 85W90 LT UND 175 R$ 32,40 R$ ,00
98 LUBRIFICANTE 2T LITRO 100 R$ 30,00 R$ ,00
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ,86
(cento e setenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos).

 

VIGÊNCIA DA ADESÃO: De 23 de agosto de 2022 a 16 de fevereiro de 2023, conforme Ata de Registro de Preços mencionada.

 

Lajes/RN, 23 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Mj Comercio Automotivo de Peças e Pneus

CNPJ sob n°

 

DANILO FERNANDES DE SIQUEIRA

 

CPF nº e RG: 88905 – MTE/PB.

Fornecedor




TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 – AVISO DE JULGAMENTO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS E DO RESULTADO DA LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022

Processo Administrativo nº 316/2022

 

OBJETO: Contratação de empresa para a Construção de um polo básico da academia da saúde, no assentamento Três de Agosto, zona rural do município de Lajes/RN.

 

AVISO DE JULGAMENTO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS E DO RESULTADO DA LICITAÇÃO

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento das propostas de preços da Tomada de Preços nº 003/2022, que tem por objetivo a Contratação de empresa para a Construção de um polo básico da academia da saúde, no assentamento Três de Agosto, zona rural do município de Lajes/RN, conforme abaixo:

 

LICITANTE VALOR (R$) COLOCAÇÃO
V H S P DE QUEIROZ (LRV CONSTRUTORA), CNPJ Nº ,56 1º COLOCADO
ETAZIA PATRICIA GALDINO DA SILVA LTDA, CNPJ Nº ,99 2ºCOLOCADO
AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº ,23 3º COLOCADO
RH CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº ,29 4º COLOCADO
JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº ,78 5º COLOCADO
FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº ,95 6º COLOCADO
MFD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº ,46 7º COLOCADO
A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº ,13 8º COLOCADO
WB EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº ,72 9º COLOCADO

 

LICITANTES DESCLASSIFICADAS:

Ø PILAR EMPREENDIMENTOS, CNPJ Nº , por não apresentar proposta de preços conforme exigido no item 10 do edital, tendo em seu lugar apresentado apenas a declaração de elaboração independente da proposta, e uma planilha com os itens e preços cujo o valor é de R$ ,77 (cento e noventa e oito mil oitocentos e setenta e sete centavos), não tendo apresentado a Planilha de Custos e Formação de Preços, com a composição dos preços unitários, exigida no item .; o Cronograma físico-financeiro, exigido no item .; e a composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, exigido no item do edital.

Ø NTC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ Nº , não apresentou proposta de preços conforme exigido no item 10 do edital, tendo em seu lugar apresentado apenas a declaração de elaboração independente da proposta, e uma planilha com os itens e preços cujo o valor é de R$ ,77 (cento e noventa e oito mil oitocentos e setenta e sete centavos), não tendo apresentado a Planilha de Custos e Formação de Preços, com a composição dos preços unitários, exigida no item .; o Cronograma físico-financeiro, exigido no item .; e a composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, exigido no item do edital.

Assim, sendo o certame teve como vencedora a empresa V H S P DE QUEIROZ (LRV CONSTRUTORA), CNPJ Nº , vencedora do certame, com proposta global no valor de R$ ,56 (cento e cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos.

 

Na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis a partir de sua publicação para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sala de Licitações, localizada na sede do Poder Executivo Municipal, no endereço RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, Nº 17, CENTRO, LAJES/RN, CEP: , ou ainda através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 22/08/2022

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

Presidente da CPL




TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 – AVISO DE JULGAMENTO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS E DO RESULTADO DA LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022

Processo Administrativo nº 278/2022

 

OBJETO: Contratação de empresa para a Construção de um Ponto de Apoio de Atendimento – PAA, no assentamento Três de Agosto, do município de Lajes/RN.

 

AVISO DE JULGAMENTO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS E DO RESULTADO DA LICITAÇÃO

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento das propostas de preços da Tomada de Preços nº 002/2022, que tem por objetivo a Contratação de empresa para a Construção de um Ponto de Apoio de Atendimento – PAA, no assentamento Três de Agosto, do município de Lajes/RN, conforme abaixo:

 

LICITANTE VALOR (R$) COLOCAÇÃO
A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ nº ,18 1º COLOCADO
AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº ,57 2º COLOCADO
ETAZIA PATRICIA GALDINO DA SILVA LTDA, CNPJ Nº ,90 3º COLOCADO
RH CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº ,33 4º COLOCADO
JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº ,12 5º COLOCADO
FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº ,34 6º COLOCADO
SAULO VARELA CALDAS EIRELI, CNPJ Nº ,25 7º COLOCADO

 

LICITANTES DESCLASSIFICADAS:

Ø PILAR EMPREENDIMENTOS, CNPJ Nº , por não apresentar proposta de preços conforme exigido no item 10 do edital, tendo em seu lugar apresentado apenas a declaração de elaboração independente da proposta, e uma planilha com os itens e preços cujo o valor é de R$ ,16 (cento e noventa e cinco mil, setenta e seis reais e dezesseis centavos), não tendo apresentado a Planilha de Custos e Formação de Preços, com a composição dos preços unitários, exigida no item .; o Cronograma físico-financeiro, exigido no item .; e a composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, exigido no item do edital.

Ø NTC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ Nº , por não apresentou proposta de preços conforme exigido no item 10 do edital, tendo em seu lugar apresentado apenas a declaração de elaboração independente da proposta, e uma planilha com os itens e preços cujo o valor é de R$ ,16 (cento e noventa e cinco mil, setenta e seis reais e dezesseis centavos), não tendo apresentado a Planilha de Custos e Formação de Preços, com a composição dos preços unitários, exigida no item .; o Cronograma físico-financeiro, exigido no item .; e a composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, exigido no item do edital.

Ø MFD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº , por não apresentar proposta de preços conforme exigido no item 10 do edital, já que em sua proposta não consta a Planilha de Custos e Formação de Preços, com a composição dos preços unitários, exigida no item .

Assim, sendo o certame teve como vencedora a empresa A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ nº , com proposta global no valor de R$ ,18 (cento e cinquenta e sete mil nove reais e dezoito centavos).

Na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis a partir de sua publicação para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sala de Licitações, localizada na sede do Poder Executivo Municipal, no endereço RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, Nº 17, CENTRO, LAJES/RN, CEP: , ou ainda através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 22/08/2022

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 034/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 034/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 034/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS DE PRÓTESES DENTÁRIA PARA ATENDER AO PROGRAMA LAJES SORRIDENTE, CREDENCIADO PELO MUNICÍPIO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE BUCAL – PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedora a empresa: T DE S C CARVALHO, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Vinte e Quatro de Junho, nº 1012, centro, Assú/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. DELZIELE FRANCISCO MEDEIROS DE CARVALHO, inscrito no CPF nº e RG nº SSP/RN, saiu vencedora no LOTE 01, com valor global de R$ ,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 22 de agosto de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 013/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE UNIDADES DESSALINIZADORAS INSTALADAS NA COMUNIDADE DE MULUNGU E NO ASSENTAMENTO BOA VISTA, TENDO COMO OBJETIVO O ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL DE QUALIDADE NAS COMUNIDADES CITADAS, a Empresa vencedora ACQUA VITAE COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ , estabelecida a Rua Interventor Mario Câmara, nº 2455, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. Acácio Caetano Souto Junior, inscrito no CPF sob nº e RG nº 444381 – ITEP/RN, saiu vencedora nos Lote I, com valor total de R$ ,00 (cinquenta e sete mil, setecentos e vinte reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora apresentou a Certidão Negativa de Débitos Municipais inválida, devidamente enquadrada como ME/EPP, considerando o art. 43 da LC nº 123/2006, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação regularização fiscal.

 

Lajes/RN, 22 de agosto de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 016/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRÓTESE ENDOESQUELÉTICA EM TITÂNIO, PARA PACIENTE COM SEQUELAS DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, a Empresa vencedora BOMPORTE COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS E MATERIAL MÉDICO – HOPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ , estabelecida a Rua Mossoró, nº 734, Tirol, Natal/RN – CEP: , saiu vencedor(a) no(s) ITEM(ns) 01 com valor unitário e total de R$ ,00 (cinquenta e oito mil reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 22 de agosto de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 654/2022

LICITAÇÃO Nº: 140/2022

 

Ao décimo oitavo dia do mês de agosto de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das demais secretarias municipais. Nos termos da Lei Federal nº , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 033/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa NEIRE D DE OLIVEIRA PNEUS E SERVIÇOS EIRELO (ESQUINÃO DOS PNEUS), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Nísia Floresta, nº 180, Alto da Conceição, Mossoró/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. NEIRE DIAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES, CORRELATOS PARA ATENDER A DEMANDA DA FROTA VEÍCULAR PERTENCENTES A ESTA UNIDADE ADMINISTRATIVA VISANDO O PLENO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS A SERVIÇO DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 PNEU TRAX MAX UN 6 R$ ,00 R$ ,00
2 CAMARA DE AR PARA PNEU MAGNUM UN 10 R$ 163,00 R$ ,00
3 PROTETOR PARA PNEU VALADARES UN 5 R$ 99,00 R$ 495,00
5 CAMARA DE AR P/ PNEU MAGNUM UN 10 R$ 383,00 R$ ,00
6 PROTETOR PARA PNEU VALADARES UN 5 R$ 138,00 R$ 690,00
7 PNEU 12.5/80-18 TRAX MAX UN 4 R$ ,00 R$ ,00
8 CAMARA DE AR PARA PNEU 12.5/80-18 MAGNUM UN 10 R$ 209,00 R$ ,00
9 PROTETOR PARA PNEU 12.5/80-18 VALADARES UN 5 R$ 120,00 R$ 600,00
11 CAMARA DE AR PARA PNEU MAGNUM UN 10 R$ 399,00 R$ ,00
12 PROTETOR PARA PNEU VALADARES UN 5 R$ 134,00 R$ 670,00
13 PNEU ROADGUINDER UN 24 R$ ,00 R$ ,00
14 CAMARA DE AR P/ PNEU MAGNUM UN 40 R$ 333,00 R$ ,00
15 PROTETOR PARA PNEU – 24 VALADARES UN 24 R$ 127,00 R$ ,00
16 PNEU 275/80 RR22.5 ANTEO UN 36 R$ ,00 R$ ,00
17 PNEU ANTEO UN 2 R$ 989,00 R$ ,00
18 CAMARA DE AR P/ PNEU MAGNUM UN 5 R$ 85,00 R$ 425,00
19 PROTETOR PARA PNEU VALADARES UN 3 R$ 74,00 R$ 222,00
21 CAMARA DE AR P/ PNEU MAGNUM UN 18 R$ 424,00 R$ ,00
22 PROTETOR PARA PNEU VALADARES UN 9 R$ 259,00 R$ ,00
23 PNEU ROADGUINDER UN 4 R$ ,00 R$ ,00
24 CAMARA DE AR P/ PNEU MAGNUM UN 18 R$ 299,00 R$ ,00
25 PROTETOR PARA PNEU VALADARES UN 9 R$ 127,00 R$ ,00
27 CAMARA DE AR P/ PNEU MAGNUM UN 18 R$ 479,00 R$ ,00
28 PROTETOR PARA PNEU VALADARES UN 9 R$ 269,00 R$ ,00
29 PNEU 175/70 R14 FATE UN 36 R$ 415,00 R$ ,00
30 PNEU 1000-20 ANTEO UN 32 R$ ,00 R$ ,00
31 CÂMARA DE AR 1000/20 MAGNUM UN 48 R$ 177,00 R$ ,00
32 PROTETOR PARA PNEU 1000-20 VALADARES UN 30 R$ 84,00 R$ ,00
33 PNEU ROADGUINDER UN 8 R$ ,00 R$ ,00
34 CAMARA DE AR PARA PNEU MAGNUM UN 12 R$ 383,00 R$ ,00
35 PROTETOR PARA PNEU VALADARES UN 12 R$ 199,00 R$ ,00
36 PNEU 225/75 R16 ECOVISION UN 8 R$ 819,00 R$ ,00
37 PNEU 225/65 R18 ECOVISION UN 4 R$ 989,00 R$ ,00
38 Macaco Hidráulico- Tipo: Macaco Garrafa- Capacidade de carga: 30 Toneladas EMBACAR UN 5 R$ ,00 R$ ,00
39 PNEU 225/65 R17 ECOVISION UN 8 R$ 680,00 R$ ,00
40 225/75 R16C ECOVISION UN 8 R$ 779,00 R$ ,00
41 PNEU 225/65 R16C ECOVISION UN 16 R$ 809,00 R$ ,00
42 PNEU 215/75 R17.5 MAGNUM UN 107 R$ 927,00 R$ ,00
43 PNEU 205/70 R16C ONIX UN 8 R$ 699,00 R$ ,00
44 205/70 R15 ONIX UN 8 R$ 919,00 R$ ,00
45 PNEU 195/55 R15 FATE UN 24 R$ 448,00 R$ ,00
46 PNEU 185/70 R14 APOLO UN 8 R$ 448,00 R$ ,00
47 175/75 R14 HIFLY UN 64 R$ 422,00 R$ ,00
48 PNEU 165/70 R13 FATE UN 2 R$ 389,00 R$ 778,00
50 PNEU 700-16 ANTEO UN 12 R$ 799,00 R$ ,00
51 CAMARA DE AR P/ PNEU 700-16 MAGNUM UN 21 R$ 107,00 R$ ,00
52 PROTETOR 700/16 VALADARES UN 4 R$ 63,00 R$ 252,00
53 PNEU ANTEO UN 60 R$ ,00 R$ ,00
54 CÂMARA DE AR R20 MAGNUM UN 90 R$ 139,00 R$ ,00
55 PROTETOR VALADARES UN 50 R$ 82,00 R$ ,00
56 PNEU 185/65 R14 HIFLY UN 4 R$ 439,00 R$ ,00
57 PNEU 185 R14C HIFLY UN 8 R$ 487,00 R$ ,00
58 PNEU WESTLIKE UN 8 R$ 889,00 R$ ,00
59 PROTETOR PARA PENU VALADARES UN 8 R$ 74,00 R$ 592,00
60 Macaco Hidráulico 20T TIPO Garrafa- Altura Mínima do Macaco: 242,0 mm – Altura Máxima do Macaco: 452,0 mm – Curso do Pistão do Macaco: 150,0 mm – Curso do Fuso do Macaco: 60,0 mm – Nº de Estágios: 1 Estágio Hidráulico + Fuso de Ajuste – Dimensões da Base do Macaco: 155 x 160 mm. EMBACAR UN 5 R$ 755,00 R$ ,00
61 Macaco Hidráulico Tipo Jacaré 05t Longo-Comprimento: 1342 mm Largura: 393 mm Altura: 1140 mm Capacidade: 5 ton. EMBACAR UN 2 R$ ,00 R$ ,00
62 PNEU 175/70 R13 ECO IRES UN 16 R$ 358,00 R$ ,00
63 PNEU ROADGUINDER UN 4 R$ ,00 R$ ,00
64 CAMARA DE AR P/ PNEU MAGNUM UN 8 R$ 239,00 R$ ,00
65 PROTETOR PARA PNEU VALADARES UN 4 R$ 123,00 R$ 492,00
67 PROTETOR PARA PNEU 700 – 16 VALADARES UN 4 R$ 63,00 R$ 252,00
68 CAMARA DE AR P/ PNEU MAGNUM UN 6 R$ 109,00 R$ 654,00
               

 

3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

3.1. Os materiais adquiridos deverão ser entregues no Setor de Compras desta Prefeitura Municipal, situada à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP: , em dias úteis horário de 8h às 14h.

3.2. Todas as despesas com o objeto adquirido correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o término do consumo;

3.3. Conforme a necessidade do item 3.1, fica estabelecido ao fornecedor que o prazo de entrega do objeto é de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da retirada e aceitação pelo fornecedor.

3.4. O não cumprimento de item 3.3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;

3.5. Os Materiais adquiridos devem atender aos padrões de identidade e qualidade prescritos em legislação vigente, se necessário, serão testados em sua qualidade e avaliados, a fim de que se mantenha a aprovação do produto licitado.

3.6. Os objetos serão entregues da seguinte forma:

a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e

b) definitivamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.

 

1.

2.

3.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

a) Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

b) Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Instrumento contratual;

c) Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual a ser firmado;

d) Comunicar imediatamente ao licitante vencedor quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.

e) Receber provisoriamente e posterirormente em definitivo o objeto, disponibilizando local, data e horário;

f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A CONTRATADA obriga-se a:

a) À disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;

b) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos objeto da licitação;

c) Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constata do algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

d) O prazo de validade dos produtos (quando houver) deverá estar expresso na embalagem ou produto;

e) O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 50% do prazo de validade previsto na especificação de cada produto;

f) Colocar verificar vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência e garantia;

g) Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;

h) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

i) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

j) Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

k) Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

l) Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Instrumento contratual. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do licitante vencedor pela execução de qualquer serviço;

m) Indicar formalmente o preposto, quando da assinatura do Instrumento contratual aceito pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no Instrumento contratual;

n) Encaminhar a Nota Fiscal dos produtos entregues à Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

o) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência por escrito da Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

p) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

q) Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isentos de quaisquer ônus financeiros adicionais a Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

r) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei , a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

9.2. Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível da Prefeitura Municipal de Lajes, CNPJ , informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

9.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

9.4. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

9.5. A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

9.6. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

9.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

b) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

c) Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

d) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

e) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

f) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

g) Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL, se for o caso.

9.8. 6Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

9.9. Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

a) Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

b) O setor competente da Prefeitura Municipal de Lajes/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

c) Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

d) Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

e) Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

f) Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

g) Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

h) O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

i) A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:

1. Grave perturbação da ordem;

2. Estado de emergência;

3. Calamidade pública;

4. Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

5. Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

j) As situações indicadas nas alíneas “1”, “2” e “3” da alínea anterior, deverão ter justificativas, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

k) O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

l) O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

m) O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato à sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

n) Os preços são fixos e irreajustáveis.

o) Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

p) A Prefeitura Municipal de Lajes/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual..

:

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

a) Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) Falhar ou fraudar na execução do contrato;

d) Comportar-se de modo inidôneo;

e) Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

b) O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

f) Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

a) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 18 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RM

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e AssistênciaSocial

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Neire d de Oliveira Pneus e Serviços Eirelo (Esquinão Dos Pneus)

CNPJ:

 

NEIRE DIAS DE OLIVEIRA

 

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 654/2022

LICITAÇÃO Nº: 140/2022

 

Ao décimo oitavo dia do mês de agosto de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das demais secretarias municipais. Nos termos da Lei Federal nº , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 033/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Dom Carlos, nº 17, centro, Extremoz/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS, inscrito (a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES, CORRELATOS PARA ATENDER A DEMANDA DA FROTA VEÍCULAR PERTENCENTES A ESTA UNIDADE ADMINISTRATIVA VISANDO O PLENO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS A SERVIÇO DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
4 PNEU SUPERGUIDER UN 6 R$ ,00 R$ ,00
10 PNEU JK UN 4 R$ ,00 R$ ,00
20 PNEU MAGION UN 10 R$ ,00 R$ ,00
26 PNEU STARMAX UN 8 R$ ,00 R$ ,00
49 Macaco Hidraulico 2 Ton Universal Tipo Jacarezinho C/ Maleta– Elevação de até 2 toneladas – Altura mínima de elevação: 13,5cm – Altura máxima: 30,0 cm – Dimensões aproximada da embalagem: – Altura 15,0 cm – Largura 46,0 cm – Profundidade 23,0 cm VONDER UN 30 R$ ,00 R$ ,00
66 PNEU 14.9 – 24 SPEEDWAYS UN 4 R$ ,00 R$ ,00

 

3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

3.1. Os materiais adquiridos deverão ser entregues no Setor de Compras desta Prefeitura Municipal, situada à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP: , em dias úteis horário de 8h às 14h.

3.2. Todas as despesas com o objeto adquirido correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o término do consumo;

3.3. Conforme a necessidade do item 3.1, fica estabelecido ao fornecedor que o prazo de entrega do objeto é de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da retirada e aceitação pelo fornecedor.

3.4. O não cumprimento de item 3.3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;

3.5. Os Materiais adquiridos devem atender aos padrões de identidade e qualidade prescritos em legislação vigente, se necessário, serão testados em sua qualidade e avaliados, a fim de que se mantenha a aprovação do produto licitado.

3.6. Os objetos serão entregues da seguinte forma:

a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e

b) definitivamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.

 

1.

2.

3.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

a) Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

b) Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Instrumento contratual;

c) Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual a ser firmado;

d) Comunicar imediatamente ao licitante vencedor quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.

e) Receber provisoriamente e posterirormente em definitivo o objeto, disponibilizando local, data e horário;

f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A CONTRATADA obriga-se a:

a) À disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;

b) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos objeto da licitação;

c) Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constata do algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

d) O prazo de validade dos produtos (quando houver) deverá estar expresso na embalagem ou produto;

e) O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 50% do prazo de validade previsto na especificação de cada produto;

f) Colocar verificar vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência e garantia;

g) Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;

h) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

i) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

j) Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

k) Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

l) Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Instrumento contratual. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do licitante vencedor pela execução de qualquer serviço;

m) Indicar formalmente o preposto, quando da assinatura do Instrumento contratual aceito pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no Instrumento contratual;

n) Encaminhar a Nota Fiscal dos produtos entregues à Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

o) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência por escrito da Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

p) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

q) Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isentos de quaisquer ônus financeiros adicionais a Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

r) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei , a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

9.2. Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível da Prefeitura Municipal de Lajes, CNPJ , informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

9.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

9.4. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

9.5. A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

9.6. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

9.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

b) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

c) Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

d) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

e) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

f) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

g) Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL, se for o caso.

9.8. 6Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

9.9. Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

a) Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

b) O setor competente da Prefeitura Municipal de Lajes/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

c) Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

d) Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

e) Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

f) Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

g) Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

h) O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

i) A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:

1. Grave perturbação da ordem;

2. Estado de emergência;

3. Calamidade pública;

4. Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

5. Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

j) As situações indicadas nas alíneas “1”, “2” e “3” da alínea anterior, deverão ter justificativas, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

k) O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

l) O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

m) O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato à sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

n) Os preços são fixos e irreajustáveis.

o) Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

p) A Prefeitura Municipal de Lajes/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual..

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10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

a) Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) Falhar ou fraudar na execução do contrato;

d) Comportar-se de modo inidôneo;

e) Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

b) O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

f) Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

a) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Município de Lajes/RN, 18 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Dayane Rafaela De Melo França Dantas

CNPJ:

DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Fornecedor Registrado