TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2023

O Diretor Executivo do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES‑PREVLAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 79, da Lei nº 558/2013, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela assessoria jurídica;

CONSIDERANDO o Artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº , de 21 de junho de 1993.;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei 897/2021 – Lei Orçamentária Anual (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA – Lei 898/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023 – Lei 896/2021) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo setor competente.

RESOLVE:

Com fundamento no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº ,PROCEDER A DISPENSA DE LICITAÇÃO do seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA FUNDO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES‑PREVLAJES – EXERCÍCIO 2023, em favor da JOSE DENNY LANCASTIANE DA CUNHA – ME (COMERCIAL SÃO GERALDO), inscrita no CNPJ sob nº, estabelecida na Rua Tabelião José Procópio de Moura, nº 180, Centro, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor JOSE DENNY LANCASTIANE DA CUNHA, portador do CPF sob nº e RG: 1959503 – ITEP/RN, no valor global de R$ ,24 (quatro mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos).

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 007/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 17 de março de 2023.

 

 

ÍCARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2023

O Diretor Executivo do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES‑PREVLAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 79, da Lei nº 558/2013, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela assessoria jurídica;

CONSIDERANDO o Artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº , de 21 de junho de 1993.;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei 897/2021 – Lei Orçamentária Anual (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA – Lei 898/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023 – Lei 896/2021) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo setor competente.

RESOLVE:

Com fundamento no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº ,PROCEDER A DISPENSA DE LICITAÇÃO do seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA BOM FUNCIONAMENTO DO FUNDO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES‑PREVLAJES – EXERCÍCIO 2023, em favor da JOSE DENNY LANCASTIANE DA CUNHA – ME (COMERCIAL SÃO GERALDO), inscrita no CNPJ sob nº, estabelecida na Rua Tabelião José Procópio de Moura, nº 180, Centro, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor JOSE DENNY LANCASTIANE DA CUNHA, portador do CPF sob nº e RG: 1959503 – ITEP/RN, no valor global de R$ ,22 (sete mil duzentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos).

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 006/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 17 de março de 2023.

 

ÍCARO LUCAS MARTINS

Diretor Executivo




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023

O Diretor Executivo do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES‑PREVLAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 79, da Lei nº 558/2013, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela assessoria jurídica;

CONSIDERANDO o Artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº , de 21 de junho de 1993.;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei 897/2021 – Lei Orçamentária Anual (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA – Lei 898/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023 – Lei 896/2021) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo setor competente.

RESOLVE:

Com fundamento no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº ,PROCEDER A DISPENSA DE LICITAÇÃO do seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA FUNDO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES‑PREVLAJES – EXERCÍCIO 2023, em favor da JOSE DENNY LANCASTIANE DA CUNHA – ME (COMERCIAL SÃO GERALDO), inscrita no CNPJ sob nº, estabelecida na Rua Tabelião José Procópio de Moura, nº 180, Centro, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor JOSE DENNY LANCASTIANE DA CUNHA, portador do CPF sob nº e RG: 1959503 – ITEP/RN, no valor global de R$ ,71 (doze mil e trinta e dois reais e setenta e um centavos).

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 008/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 17 de março de 2023.

 

 

ÍCARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo




RESPOSTA A RECURSO ADMINISTRATIVO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESPOSTA A RECURSO ADMINISTRATIVO

 

Ref.:

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023

Processo Administrativo nº 02/2023

Licitação nº 001/2023

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, A SEREM EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, ABRANGENDO AS ZONAS URBANA E RURAL.

 

RECORRENTE: FORTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

1. DA TEMPESTIVIDADE E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

A interposição de Recurso Administrativo pela Recorrente FORTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº , está em conformidade com os requisitos de Admissibilidade, Legitimidade da Parte, Tempestividade, Interesse Recursal e Forma, disposto no 13 do edital da Tomada de Preços 01/2023.

Verifica-se também a tempestividade da peça ora apresentada, motivo pelo qual, entende-se que o Recurso impetrado deve ser conhecido.

Por fim, as demais empresas interessadas foram cientificadas por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2023, em sua edição de nº 2987 (Código Identificador da Publicação: B1089F92) para apresentarem suas Contrarrazões, em respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, perpetrado pelo Art.º 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988, e conforme disposto no Art. 109, da Lei Federal Registre-se que não apresentação de contrarrazões por parte das demais participantes do processo em comento.

2. DOS MOTIVOS QUE LEVARAM A CPL A INABILITAR A RECORRENTE

Após a conclusão do exame dos documentos de habilitação da tomada de preços epigrafada, a comissão proclamou inabilitação da recorrente pelos seguintes motivos:

a. Não apresentou atestado de capacidade técnica operacional que comprove que a empresa atende aos quantitativos mínimos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do item , do Projeto básico;

b. Não apresentou a metodologia, exigida no item , do Projeto básico.

c. Não apresentou a indicação de pessoal e de aparelhos, conforme exigida no item do Projeto Básico, não tendo sido apresentado através de declaração formal expedida pela licitante, com relação explícita dos mesmos, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro contrato, devidamente assinado pelo representante legal da empresa.

d. não atendeu a alínea “d” do item , uma vez que não apresentou prova de qualificação técnica profissional para os serviços de “Coleta de resíduos de podação com trituração e produção de biomassa.”

e. Não apresentou declaração de responsabilidade técnica assinada pelo responsável técnico, conforme exigida no item . do Projeto Básico.

 

3. DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE

a Recorrente alega que:

[…]

– Atestado de capacidade técnica operacional e qualificação técnica do profissional — devido cumprimento dos itens e :

Nesse sentido, há de se destacar que esta Recorrente fez constar em seu caderno de documentos tanto a Certidão de Acervo Técnico NAT-00002712/06 do profissional Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho Sr. Wellington Ferrario Costa, o bem como o Atestado de Capacidade Técnica emitido pela Prefeitura do Aldo do Rodrigues/RN, os quais demonstram a total capacidade técnica da Recorrente e seu profissional para a execução dos serviços objeto da presente licitação, qual seja, a coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos domiciliares e comerciais com uso de veículos compactadores e containers com elevação mecanizada,.

E possível constatar que o referido atestado de capacidade técnica informa os serviços detalhados prestados por esta recorrente, dentre eles coleta de resíduos domiciliares e comerciais com uso de veículos compactadores e containers com elevação mecanizada bem como coleta e limpeza de resíduos em áreas de faixa de rios os quais são executados no Âmbito da Prefeitura do Alto do Rodrigues/RN.

Imperioso ressaltar que a cidade de Alto do Rodrigues/RN possui área territorial aproximada deste município de Goianinha/RN, bem como população proporcional a suas abrangência, sendo certo que a FORTEX realizada o serviço de coleta de resíduos sólidos e domiciliares nas áreas urbanas e distritos rurais de todo o município, não sendo crivo que esta CPL julgue não ter havido a devida comprovação de capacidade técnica operacional.

Não obstante, a fim de dar ainda mais robustez à comprovação de sua capacidade técnica, apresentou a certidão de acervo técnico referente ao profissional desta empresa habilitado para a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos domiciliares e de varrição, bem como de poda¢&o e atividades correlatas com dimensão do trabalho de 880 toneladas conforme documentos presentes nos autos deste certame.

 

– Declaração de indicação de pessoal e de aparelhos bem como declaração de responsabilidade técnica: atendimento aos itens e do Projeto Básico

Quanto as declarações em apreço todas foram apresentadas em estrita observância ao anexo II do Edital, tendo apresentado em sua documentação tanto a DECLARACAO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALACOES, APARELHAMENTO E PESSOAL quanto a DECLARACAO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MAO DE OBRA em consonância com o modelo disponibilizado em edital.

No que concerne a declaração de responsabilidade técnica, imperioso mencionar que o próprio responsável técnico o Eng. WELLINGTON FERRARIO COSTA é que foi credenciado no bojo deste procedimento licitatório, tendo sido apresentado o seu acervo técnico bem como suas documentação pertinente em estrita observância aos termos do Edital e Projeto básico, devendo tais razões de julgamento serem afastadas para fins de habilitar esta empresa recorrente.

Não concordando esta Comissão Julgadora com o acervo técnico apresentado pela recorrente, ou havendo dúvidas sobre sua qualificação técnica, uma simples diligência seria suficiente para constatar as condições totalmente regulares da licitante, ou ainda através de solicitação de apresentação de cópia do contrato em execução/executado o qual poderia facilmente demonstrar ratificar a capacidade técnica totalmente cumprida pela Recorrente. […]” (Grifamos)

Por fim a recorrente requer:

[…]o recebimento do presente recurso, em seu efeito suspensivo;

Ao final, julgar totalmente procedente o presente recurso, para fins de rever a decisão do Ilmo. Pregoeiro e modificando declarar a HABILITACÃO da empresa FORTEX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, declarando a nulidade de todos os atos praticados a partir da declaração inabilitação com imediato retorno desta empresa recorrente a concorrência do certame.

Insta constar que a recorrente não menciona, em sua peça recursal, alegações sobre a não apresentação da metodologia, exigida no item , do Projeto básico da licitação.

4. DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA

Após recebimento do recurso, foi solicitado da Assessoria Jurídica desta Prefeitura, tendo esta apresentado a seguinte fundamentação:

A análise realizada pelo presente parecer jurídico abrangerá as exposições fáticas e jurídicas narradas nos recursos apresentados pelas licitantes recorrentes, com base no entendimento prevalecente na legislação, jurisprudência e doutrina acerca do tema. Não se pode olvidar, ainda, que a apreciação ora realizada possui caráter recomendatório, não vinculando a decisão da Comissão Permanente de Licitação ou do Gestor Municipal.

Como disposto no relatório, a empresa FORTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inconformada com sua inabilitação na Tomada de Preços 01/2023, alega que houve equívoco por parte da Ilustre Comissão Permanente de Licitação ao julgar seus documentos, visto que atendeu à ‘’capacidade técnica operacional’’, bem como a profissional.

Ato contínuo, alega que seu atestado de capacidade técnica – aqui, frise-se, parcial –, estaria de acordo com o exigido no edital em questão, visto que o município de Alto do Rodrigues/RN possui área territorial e população aproximada ao município de GOIANINHA/RN.

Ora, visando elucidar se o disposto na peça recursal da empresa não se passava apenas de um erro de digitação, vale ressaltar uma breve pesquisa no “google”, para elucidar as dimensões territoriais dos 3 municípios em questão, trazidas a seguir:

 

ALTO DO RODRIGUES/RN: 191,334 KM²

GOIANINHA/RN: 192,279 KM²

LAJES/RN: 676,625 KM²

FONTE:

 

Resta claro que na alegação da recorrente não houve apenas um erro de digitação, mas que realmente a intenção em sua argumentação era de comparar o município de Goianinha/RN com o do Alto do Rodrigues/RN, visto que ambos realmente possuem área territorial aproximada, o que faria sentido se não estivéssemos em uma licitação realizada pelo MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

Entrando no mérito do julgamento da inabilitação realizado pela Comissão de Licitação do Município de Lajes/RN, observamos que a empresa não cumpriu o disposto no item , que exigia a comprovação através de atestados de capacidade técnica, dos seguintes pontos:

‘’ (..)

a) Coleta de resíduos domiciliares e comerciais com uso de veículo compactador e containers com elevação mecanizada: execução mínimas de 06 (seis meses);

b) Coleta manual de resíduos volumosos: execução mínima de 06 (seis meses);

c) Coleta de resíduos de podação com trituração e produção de biomassa de: execução mínima de 06 (seis meses);

d) Varrição manual de vias e logradouros de: execução mínima de (nove mil duzentas e dezesseis horas).

Frise-se que o atestado trazido pela empresa recorrente, que é usado como justificativa para que a comissão altere sua decisão para que a julgue habilitada, na verdade é um ‘’ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PARCIAL’’, emitido pelo município de Alto do Rodrigues/RN no dia 01/11/2022, oriundo do contrato administrativo 335/2022, assinado no dia 29/08/2022 (fonte: transparê), ou seja, o atestado se refere a MENOS DE TRÊS MESES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, não atendendo a nenhuma das exigências previstas nos itens, onde não há que se falar em habilitação da licitante nesse aspecto.

O segundo ponto de sua inabilitação se refere à metodologia, exigida no item do Projeto Básico, e que não foi SEQUER CITADO PELA RECORRENTE, e que deixa explicita a tentativa de induzir a Comissão de Licitação a erro.

Já no que se refere ao item , o projeto básico é claro no sentido de que deve haver indicação do pessoal e aparelhamento técnico adequado e disponível para a realização do objeto, apresentando a relação EXPLÍCITA dos mesmos, através de declaração formal.

A recorrente afirma que atendeu ao disposto no item por ter apresentado a declaração de disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal, porém não apresentou em momento algum a relação de forma explicita como foi exigido no item em questão, novamente não atendendo ao edital e seus anexos.

No tocante à declaração de responsabilidade técnica assinada pelo responsável técnico indicado pela recorrente, exigido no item , novamente não se identifica em sua documentação tal declaração, descumprindo novamente item do edital/projeto básico.

Em relação ao descumprimento do item , alínea ‘’d’’, não houve indicação em sua peça recursal de fundamento que defendesse seu cumprimento, e dessa forma essa Assessoria Jurídica entende que a inabilitação da licitante nesse item se mostrou correta pela Ilustre Comissão Permanente de Licitação.

É a fundamentação.

 

5. DA ANÁLISE DAS RAZÕES EXPOSTAS PELA RECORRENTE

Incialmente, é imperioso constar que os documentos de habilitação foram julgados conforme as regras contidas no edital da licitação, e em seus anexos.

Passamos então a analisar os argumentos da recorrente que, incialmente alega ter atendido aos itens  e , do projeto básico, vejamos então o que diz o item  projeto básico:

. A licitante deverá apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou os serviços abaixo descritos, obedecendo as quantidades mínimas indicadas (Acórdão nº 2326/2019- Plenário do TCU):

a) Coleta de resíduos domiciliares e comerciais com uso de veículo compactador e containers com elevação mecanizada: execução mínima de 06 (seis meses);

b) Coleta manual de resíduos volumosos: execução mínima de 06 (seis meses);

c) Coleta de resíduos de podação com trituração e produção de biomassa de: execução mínima de 06 (seis meses);

d) Varrição manual de vias e logradouros de: execução mínima de (nove mil duzentos e dezesseis horas).

De acordo com o item acima, a comprovação de capacidade técnico operacional seria comprovada através de execução de mínima de 06 (seis meses) dos serviços as alienas “a”, “b” e “c” e (nove mil duzentos e dezesseis horas), para a alínea “d”.

No entanto, o atestado parcial apresentado pela recorrente corresponde a menos de três meses de execução dos serviços, por tanto, estão não atendeu aos quantitativos mínimos exigidos no edital.

Quanto a sugestão da recorrente em abrir uma diligencia para solicitar o contrato não comprovaria que todos os serviços, a partir da data de emissão do atestado, estariam sendo executados de forma satisfatória, e sim que existe um contrato vigente. Nesse sentido o que comprovaria a execução dos serviços, nas quantidades mínimas exigidas para esta licitação seria a apresentação de um novo atestado de capacidade operacional, o que fatalmente ocasionaria a inclusão de novo documento comprobatório de capacidade técnica, prática que é vedada, conforme exposto no § 3º, do Art. 43, da Lei Federal

Frise-se ainda que a licitante não apresentou prova de atendimento a alínea “c”, já que seu atestado de capacidade operacional não compreende a trituração e produção de biomassa dos resíduos de podação.

Agora vejamos exigência contida no , do Projeto básico:

. Comprovação de o licitante possuir em seu corpo técnico, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior, engenheiro ou arquiteto, reconhecido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), detentor de atestado(s) ou declaração(ões) de responsabilidade técnica devidamente registrado no CREA ou CAU-BR da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedido(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para o órgão ou entidade da administração pública ou, ainda, para empresa privada, serviços compatíveis com o seguinte:

[…]

c) Coleta de resíduos de podação com trituração e produção de biomassa.

[…]

 

Na documentação apresentada pela recorrente não comprova que seu responsável técnico já tenha executados os serviços de trituração e da produção de biomassa dos resíduos de podação. Por tanto, a empresa não conseguiu comprovar sua qualificação técnico profissional, conforme exigida no Projeto Básico da licitação.

Quanto a não apresentação da indicação de pessoal e de aparelhos, conforme exigida no item do Projeto Básico, vejamos a exigência, na íntegra o que se pede:

. A indicação do pessoal e aparelhamento técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, apresentando a relação explícita dos mesmos, através de declaração formal expedida pela empresa licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro contrato, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, sob as penas cabíveis. (grifamos)

É cristalina, a partir da leitura do item que o licitante deve apresentar uma relação explicita do pessoal e do aparelhamento técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. Bastaria uma breve leitura do projeto básico para verificar esta exigência.

Entretanto, ao que parece, a licitante não tomou o cuidado ler com atenção as exigências do edital e seus anexos, uma vez a mesma não apresentou a Metodologia de Execução dos Serviços exigida no item ., do Projeto básico, e se quer, trouxe em sua peça recursal motivos pela sua não apresentação e consequente inabilitação, por ausência da Metodologia de Execução dos Serviços em seus documentos de habilitação.

Por fim, a realização de diligencia para coletar a assinatura o responsável técnico declaração de responsabilidade técnica, exigida no item . do Projeto Básico, não supriria, de forma legal, as demais falhas apresentadas na habilitação da recorrente.

Não apresentou a, não tendo sido apresentado através de declaração formal expedida pela licitante, com relação explícita dos mesmos, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro contrato, devidamente assinado pelo representante legal da empresa.

6. DA CONCLUSÃO

Desta forma, considerando o exposto acima, e com fundamento nos princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, assim como os correlatos, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento Objetivo e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e em todos os atos até então praticados, decido pelo conhecimento do RECURSO ADMINISTRATIVO interposto, e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE, MANTENDO da decisão que julgou a empresa FORTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº , INABILITADA.

Em ato contínuo, faço subir os autos devidamente informados para apreciação do Exmo. Senhor Prefeito Municipal.

 

Lajes/RN, 17/03/2023.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Presidente da CPL

Portaria nº 052/2023

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DECISÃO ACERCA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, à vista dos autos da Tomada de Preços nº 001/2023, e em atendimento ao disposto no art. 109 da Lei nº ,

CONSIDERANDO:

i. o posicionamento adotado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) no julgamento do Recurso Administrativo interposto pela empresa FORTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº ;

ii. as alegações apresentadas pela recorrente;

iii. a pertinência da fundamentação apresentada pelo Presidente da CPL em 17/03/2023, em resposta ao recurso interposto.

 

RESOLVE;

RATIFICAR a decisão prolatada pelo Presidente, que julgou totalmente improcedente o recurso interposto, mantendo a inabilitação da empresa FORTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº , ao tempo em que determina o prosseguimento da referida Tomada de Preços.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, em 17/03/2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 223/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso II, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PARA EXECUÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS: ELABORAÇÃO DO PPA (PLANO PLURIANUAL), LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL); SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, INTEGRADA COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES E GERAÇÃO DE RELATÓRIOS GERAIS; ATENDER O CUMPRIMENTO DAS NORMAS E LEGISLAÇÃO QUE REGEM A CONTABILIDADE PÚBLICA, ALÉM DE ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS EXIGIDAS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLES: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/RN, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – STN, FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS, FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS E O FUNDO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – FNDE, BEM COMO AS NOVAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO – NBCASP, E POSSÍVEIS ALTERAÇÕES QUE OCORREREM POSTERIORES A CONTRATAÇÃO, em favor da empresa ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Benedito Santana n° 149, Regomoleiro, São Gonçalo do Amarante/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (duzentos e noventa e cinco mil e duzentos reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 223/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 17 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretário Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 080/2023

LICITAÇÃO: 036/2023

 

Ao décimo sexto dia do mês de março de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das demais secretarias municipais. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa P A DA S FERNANDES LTDA (LIMPEX), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Joaquim Capitão, nº 025, SEHAC, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. PEDRO AFONSO DA SILVA FERNANDES, inscrita no CPF nº e RG nº 3107134 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E MATERIAIS DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 ÁGUA SANITÁRIA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, TEOR CLORO ATIVO VARIA DE 2 A 2,50%, COR INCOLOR, APLICAÇÃO LAVAGEM EALVEJANTE DE ROUPAS, BANHEIRAS, PIAS, FRASCO DE 1 LITRO EMBALAGEM PLAST 1 LT UN R$ 1,03 R$ ,00
2 BALDE – CONJUNTO BALDE ESPREMEDOR E MOP ÚMIDO, KIT CONTENDO: 01 BALDE DOBLÔ 30 LITROS COM DIVISÓRIA DE ÁGUA E LIMPA E SUJA, RODAS E ESPREMEDOR DE ALAVANCA PARA MOP, 01 PLACA SINALIZADORA DE PISO MOLHADO E 01 MOP COMPLETO CONTENDO 01 CABO DE 1,40 M EM ALUMÍNIO, 01 HASTE AMERICANA E 01 REFIL PARA MOP ÚMIDO COM LOOP E CINTA EM ALGODÃO 320 GR BRANCO. REF.: BRALIMPIA, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, ACÓRDÃO 2401/2006, – PLENÁRIO) BALDE DOBLO 30 LT PLASTICO UN 200 R$ 89,90 R$ ,00
3 COLHER DESCARTÁVEL, GRANDE TRANSPARENTE, EMBALAGEM COM 100 UND. COPO TRANSP PP PC 500 R$ 3,20 R$ ,00
4 COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 150 ML, APLICAÇÃO ÁGUA, CAIXA C/ 25 TIRAS, C/ 100 COPOS CADA COPO TRANSP PP 150 ML CX 500 R$ 82,90 R$ ,00
5 DESINFETANTE FRAGÂNCIAS VARIADAS 2L EMBALAGEM PLAST 2 LT UN R$ 2,40 R$ ,00
6 DESODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL- INGREDIENTE ATIVO SOLUBILIZANTES COADJUVANTES EBUTANO/PROPANO EM FRASCO DE ALUMÍNIO CONTEÚDO DE 400ML E PESO LIQUIDO DE 277 GRAMAS, FRAGRÂNCIA SUAVE (LAVANDA, CÍTRICOS, FLORAIS). EMBALGEM SPRAY ALUMINIO 400 ML UN 540 R$ 9,00 R$ ,00
7 ESPANADOR, MATERIAL PENAS, MATERIAL CABO MADEIRA, COMPRIMENTO CABO 40 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TORNEADO E REFORÇADO ESPANADOR, MATERIAL PENAS UN 100 R$ 5,50 R$ 550,00
8 FLANELA – COMPRIMENTO 60 CM, LARGURA 40 CM, COR LARANJA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CANTOS ARREDONDADOS FLANELA 40X68 ALGODAO UN 300 R$ 1,65 R$ 495,00
9 FÓSFORO, MATERIAL CORPO MADEIRA, COR CABEÇA VERMELHA, TIPO LONGO, COM 40 PALITOS, EMBALAGEM COM 10 CAIXAS PACOTE C 10 CXT C/ 40 UNID MÇO 300 R$ 2,55 R$ 765,00
10 GUARDANAPO DE PAPEL – GUARDANAPO DE PAPEL, MATERIAL CELULOSE, LARGURA 22 CM, COMPRIMENTO 23 CM, COR BRANCA, TIPO FOLHAS SIMPLES EMBALAGEM COM 50 UNIDADES GUARDANAPO 20X23 CM FS PC 500 R$ 0,90 R$ 450,00
11 PÁ PARA COLETA DE LIXO C/ CABO – PÁ PARA COLETA DE LIXO C/ CABO PÁ PARA COLETA DE LIXO C/ CABO UN 300 R$ 4,15 R$ ,00
12 PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO – EM ALGODÃO CRU – PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO – EM ALGODÃO CRU, 60 CM X 80 CM, ALTA ABSORÇÃO DE UMIDADE, GRAMATURA BATIDA, COSTURAS LATERAIS PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO UN 500 R$ 2,30 R$ ,00
13 PANO PRATO, MATERIAL ALGODÃO, COMPRIMENTO 70 CM, LARGURA 45 CM, COR DIVERSAS (ESTAMPADO) PANO DE PRATO 70X45CM UN 500 R$ 2,00 R$ ,00
14 PAPEL HIGIÊNICO – PAPEL HIGIÊNICO, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, LARGURA 10 CM, COR EXTRA BRANCO EMB. C/ 04 ROLOS PAPEL HIG 4X1 FS PC R$ 1,65 R$ ,00
15 PASTILHA PARA SANITÁRIO EMBALAGEM COM UMA UNIDADE COM 30 G, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM DATA DE VALIDADE, COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE NA EMBALAGEM PLASTILHA SANIT 30G REDONDA UN R$ 1,20 R$ ,00
17 RODO – RODO, MATERIAL CABO ALUMÍNIO, COMPRIMENTO SUPORTE 30 CM, QUANTIDADE BORRACHAS 2 UN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CABO APROXIMADAMENTE 1,50 M RODO 30 CM CX 200 R$ 6,10 R$ ,00
18 SABÃO EM BARRA GLICERINADO, NEUTRO, SEM PIGMENTAÇÃO COLORIDA, EM EMBALAGEM COM 05 (CINCO) UNIDADES DE 200G CADA. SABAO EM BARRA 5X200G PC 200 R$ 6,35 R$ ,00
19 SABONETE LIQUIDO – SABONETE LÍQUIDO ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO CREMOSO, ODOR ERVA DOCE, ACIDEZ PH NEUTRO, APLICAÇÃO ANTI-SEPSIA DASMÃOS COM AGENTES HIDRATANTES. COMPOSIÇÃO GLICERINA AGENTES EMOLIENTES, TRICLOSAN 0,3% EMBALAGEM DE 1 LITROEMPILHÁVEL, COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU ANVISA. LITRO SABONETE LIQ 1 LT UN 800 R$ 14,00 R$ ,00
20 SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 100 L, COR PRETA, APLICAÇÃO COLETA DE LIXO, MATERIAL POLIETILENO, PACOTE COM 100 UNIDADES SACO DE LIXO PRETO 1OOLT PC 500 R$ 24,00 R$ ,00
22 Toalha De Papel-Simples-Interfolhada Institucional Pact. Com 1000 folhas. PAPEL TOALHA INT 100 FL PC R$ 11,60 R$ ,00
24 ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO 70% (70°GL), APRESENTAÇÃO GLICERINADO, LÍQUIDO, FRASCO COM 1 LITRO ALCOOL LIQ 70 IMPN UN 300 R$ 5,70 R$ ,00
25 CESTO DE PLÁSTICO TELADO PARA LIXO, CAPACIDADE 10 LITROS CESTO PLAST TELADO 10 LT UN 100 R$ 30,00 R$ ,00
26 DETERGENTE, COMPOSIÇÃO DODECILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO APLICAÇÃO LAVAGEM DE LOUÇAS AROMA INODORO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PH 6,5 A 7,5 ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO INCOLOR, EMBALAGEM DE 500ML DETERG LIQ 500 ML UN 960 R$ 1,05 R$ ,00
27 ESPONJA LIMPEZA, MATERIAL POLIURETANO, FORMATO RETANGULAR, APLICAÇÃO PEÇAS DE VIDRO, INOX E SUPERFÍCIES ANTIADERENTES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS VERDE AMARELA, MANTA NÃO TECIDO, FIBRAS SINTÉTICA S, COMPRIMENTO MÍNIMO 110 MM, LARGURA MÍNIMA 74 MM, ESPESSURA MÍNIMA 23 MM ESPONJA DUPLA FASE UN 400 R$ 0,50 R$ 200,00
31 TALHER DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO GARFO, APLICAÇÃO COPA E COZINHA, TAMANHO ADULTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESCARTÁVEL RESISTENTE PACOTE COM 100 UNIDADES TALHAR DEST PLAST PC 500 R$ 2,00 R$ ,00
32 VASSOURA SANITÁRIA TIPO BOLA VASSOURA SANIT UN 20 R$ 4,90 R$ 98,00
35 BALDE, MATERIAL: PLÁSTICO, CAPACIDADE: 20 L, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM ALÇA METÁLICA, APLICAÇÃO: USO GERAL BALDE PLAST UN 30 R$ 11,90 R$ 357,00
36 COLHER DESCARTÁVEL, MÉDIA, MATERIAL PLÁSTICO, COR BRANCA, APLICAÇÃO REFEIÇÃO, PACOTE COM 100 UNIDADES COLHER DEST TRANSP PC 500 R$ 2,00 R$ ,00
38 LIXEIRA – LIXEIRA, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 10 L, TIPO BASCULANTE, COR BEGE LIXEIRA BASCULHANTE PLAST UN 30 R$ 24,00 R$ 720,00
39 LUVA SEGURANÇA – LUVA PARA LIMPEZA, BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, NORMA NBR-13393, TAMANHO MÉDIO, COM REVESTIMENTO INTERNO, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE. PAR LUVA MULTIUSO LATEX UN 200 R$ 2,95 R$ 590,00
41 SABÃO PÓ – SABÃO PÓ, ASPECTO FÍSICO PÓ, COMPOSIÇÃO ÁGUA, ALQUIL BENZENO SULFATO DE SÓDIO, CORANTE, C A, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS AMACIANTE DET EM PÓ 500 G UN R$ 1,40 R$ ,00

 

DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

Os materiais adquiridos deverão ser entregues no Setor de Compras desta Prefeitura Municipal, situada à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP: , em dias úteis horário de 8h às 12h.

Todas as despesas com o objeto adquirido correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o término do consumo;

Conforme a necessidade do item 3.1, fica estabelecido ao fornecedor que o prazo de entrega do objeto é de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da retirada e aceitação pelo fornecedor.

O não cumprimento de item 3.3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;

Os Materiais adquiridos devem atender aos padrões de identidade e qualidade prescritos em legislação vigente, se necessário, serão testados em sua qualidade e avaliados, a fim de que se mantenha a aprovação do produto licitado.

Os objetos serão entregues da seguinte forma:

provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e

definitivamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Instrumento contratual;

Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual a ser firmado;

Comunicar imediatamente ao licitante vencedor quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.

 

Receber provisoriamente e posterirormente em definitivo o objeto, disponibilizando local, data e horário;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

À disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;

Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos objeto da licitação;

Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constata do algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

O prazo de validade dos produtos (quando houver) deverá estar expresso na embalagem ou produto;

O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 50% do prazo de validade previsto na especificação de cada produto;

Colocar verificar vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência e garantia;

Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;

Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Instrumento contratual. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do licitante vencedor pela execução de qualquer serviço;

Indicar formalmente o preposto, quando da assinatura do Instrumento contratual aceito pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no Instrumento contratual;

Encaminhar a Nota Fiscal dos produtos entregues à Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência por escrito da Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isentos de quaisquer ônus financeiros adicionais a Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANT.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

DO PAGAMENTO.

Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei , a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL se for o caso.

Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento d Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

O setor competente da PML/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:

Grave perturbação da ordem;

Estado de emergência;

Calamidade pública;

Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

As situações indicadas nas alíneas “1”, “2” e “3” da alínea anterior, deverão ter justificativas do Gestor do Contrato, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato à sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

Os preços são fixos e irreajustáveis.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 16 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

P A Da S Fernandes LTDA (LIMPEX)

CNPJ sob nº

 

PEDRO AFONSO DA SILVA FERNANDES

CPF nº e RG nº 3107134 – ITEP/RN

Fornecedor Registrado




EXTRATO DE CONTRATO Nº 027/2023 | CONTRATADA: P A DA S FERNANDES LTDA (LIMPEX)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 027/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa P A DA S FERNANDES LTDA (LIMPEX) e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 080/2023

Licitação nº 036/2023

CONTRATANTE: Município de Lajes; através das secretarias municipais.

 

CONTRATADA: P A DA S FERNANDES LTDA (LIMPEX), inscrita no CNPJ sob nº estabelecida a Rua Joaquim Capitão, nº 025, SEHAC, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. PEDRO AFONSO DA SILVA FERNANDES, inscrita no CPF nº e RG nº 3107134 – ITEP/RN.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E MATERIAIS DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA.

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviços emitidas, totalizando o valor global de R$ ,00 (Cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 16 de março de 2023 até 15 de março de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 16 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

P A Da S Fernandes LTDA (LIMPEX)

CNPJ sob nº

 

PEDRO AFONSO DA SILVA FERNANDES

CPF nº e RG nº 3107134 – ITEP/RN

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº 026/2023 | CONTRATADA: DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS – ME

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 026/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS – ME (DHD MERCANTIL) e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 080/2023

Licitação nº 036/2023

CONTRATANTE: Município de Lajes; através das secretarias municipais.

 

CONTRATADA: DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS – ME (DHD MERCANTIL), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Dom Carlos, nº 017, centro, Extremoz/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS, inscrita no CPF nº e RG nº – ITEP/RN.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E MATERIAIS DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA.

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviços emitidas, totalizando o valor global de R$ ,00 (Vinte mil, trezentos e sete reais.

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 16 de março de 2023 até 15 de março de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 16 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Dayane Rafaela de Melo França Dantas –ME (DHD Mercantil)

CNPJ sob nº

 

DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS

 

CPF nº e RG nº – ITEP/RN

Contratada




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023 – REPUBLICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 069/2023

LICITAÇÃO Nº: 029/2023

 

Ao décimo quinto dia do mês de março de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 001/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Jardim das Flores, S/N, Zona de Expansão, Macaíba/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. CLEYTON VALE DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº e RG nº 132841958 – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DEPEIXES DESTINADOS PARA DOAÇÃO ÀS FAMÍLIASCARENTES DESTE MUNICÍPIO, INSERIDAS NOSPROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL, NOPERÍODO DA SEMANA SANTA ATRAVÉS DO PROGRAMA“PEIXE PARA O POVO”, DA PREFEITURA MUNICIPAL DELAJES/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00001 Peixes inteiros de primeira qualidade (branco), com peso médio entre 1,2KG (um quilo e duzentas gramas) e 1,5KG (um quilo e quinhentas gramas) cada, tipo eviscerado pescada, tilápia ou similar. Individualmente na média de peso, congelado e acondicionados de forma adequada. PESCADOS DA CRUZ SEIPOA/RN 0110 KG 8000 19,10 ,00
Total: ,00

 

ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

 

DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Os produtos deverão apresentar nas embalagens sua composição nutricional e prazo de validade, que seja de no mínimo 12 (doze meses), a contar da data da entrega.

Os produtos serão entregues conforme solicitação do setor responsável, localizado na Avenida Tabelião Jose Edson Martins, nº 73 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário das 07h30 às 17h00.

O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

A licitante disponibilizará, caso vencedora do certame, 01 (um) veículo adequado tipo baú frigorifico devidamente identificado, sendo acompanhado nos distritos deste município com motorista incluso no dia identificado na ordem de compra, no horário de 08h00min às 16h00min sendo fiscalizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

3.2. DO PRAZO

. A entrega dos produtos deverá ser efetuada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Compras.

recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.

recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação dos mesmos.

á por conta da contratada toda e qualquer despesa com frete, ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.

após a verificação do enquadramento do produto entregue nas especificações definidas no Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento provisório.

recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.

á recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

São obrigações da Contratante:

Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

 

Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

 

Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

 

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

 

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

DO PAGAMENTO.

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

 

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

 

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438 TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

 

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

 

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

 

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

 

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

 

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

 

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

 

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

 

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

 

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

 

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

 

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

 

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

 

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

 

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

 

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

 

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

 

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

 

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

 

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 15 de março de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

Indústria Cruz de Pescados LTDA

CNPJ sob nº

 

CLEYTON VALE DE ARAÚJO

 

CPF nº e RG nº 132841958 – SSP/RN

Fornecedor Registrado

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.




PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 011/2023 – PML/RN

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO
  •  DATA DA ABERTURA: 28/03/2023
  •  HORA DA ABERTURA: 11:00
  •  LOCAL DA ABERTURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, DE “A” A “Z”, COM BASE NA LISTAGEM DE A A Z DA ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA, ATRAVÉS DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM SOBRE A TABELA OFICIAL DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CMED/ANVISA), PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE BEM COMO DEMANDAS JUDICIAIS, COM PRONTA ENTREGA

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 011/2023 – PML/RN….

 

 

 

 

 

 

 

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