CONTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 666/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONTRATO DE DOAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 666/2023

 

CONTRATO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PARTICULAR PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN COM FINS PÚBLICOS

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº , com sede na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, Lajes/RN – CEP: , telefones: (84) 3532-2627 / 3532-2197, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do RG n.º SSP/RN e inscrito no CPF sob n.º , residente e domiciliado na Rua Vereador Mael Querino, nº 88, Centro – Lajes/RN – CEP: doravante denominado DONATÁRIO, e o Senhor BARROZO LEITE DE MEDEIROS, professor universitário, portador do RG nº – SSP/RN e no CPF nº , e sua esposa IAPONIRA BARROCA DE MEDEIROS, portador do RG nº – SSP/RN e no CPF nº , ambos brasileiros, casados, residentes e domiciliados na Rua Dom Bosco, nº 442, bairro Emaús, Parnamirim/RN – CEP: , doravante designados DOADORES, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 666/2023. Resolvem celebrar o presente Contrato de Doação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

. O objeto do presente instrumento consiste na doação, pelos DOADORES, de um terreno para a construção de um novo Cemitério Público, com área total ,250 m², localizado na Rua dos Tejos, s/n, Loteamento Nova Lajes, zona urbana – Lajes/RN, CEP: , conforme Memorial Descritivo, limites e confrontantes e descrição do perímetro, especificadas no Anexo I deste Termo Contrato de Doação.

SEGUNDA – DO ÔNUS E/OU ENCARGO

2.1. Fica estabelecido quenão haverá ônus ou encargos.

CLÁUSULA TERCEIRA– DA VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação, tem início na data de assinatura do presente termo e encerrar-se há de acordo com o lapso temporal necessário para a conclusão da doação em conformidade com os tramites processuais.

CLÁUSULA QUARTA– DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

4.1. O bem imóvel será de responsabilidade da Administração Pública, da Prefeitura Municipal de Lajes, que terá direitos e obrigações sobre o bem, imediatamente a assinatura deste instrumento contratual.

4.2. Após assinatura do termo contratual, a critério da Prefeitura Municipal de Lajes, o terreno, objeto desse contrato, poderá ser imediatamenteregistrado em cartório como Bem Público, em nome do município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.

4.3. A utilização dessa área deverá ser exclusiva para fins públicos, e deverá seguir sempre os princípios da Administração pública e a supremacia do interesse público sobre o privado respeitado o poder discricionário da administração a transparência e a legalidade dos atos.

4.4. Os doadores devem efetuar a entrega do objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do DONATÁRIO.

4.5. O doador deve acatar as orientações do DONATÁRIO, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações

CLÁUSULA QUINTA– DAS VEDAÇÕES

5.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega do bem, a menção informativa da doação em observância ao critério de transparência da Administração Pública e para propagandas de com finalidade de instruções a população ou para fins de política pública.

CLÁUSULA SEXTA– DA PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao DONATÁRIO providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte e no Diário Oficial da União, nos termos do § 2º do art. 20 do Decreto nº , de 11 de abril de 2019.

CLÁUSULA OITAVA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. O bem imóvel doado está sendo ofertados pelos DOADORES, sem coação ou vício de consentimento, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.

DONATÁRIO declara que aceita a doação do bem em todos os seus termos.

bem imóvel doado, será recebido com o ateste do gestor.

DOADORES declaram ser proprietários do bem a ser doado e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a ele.

presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos dos DOADORES.

7.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma (“Obrigações Anticorrupção”).

inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo DONATÁRIO, implicará a reversão da doação.

7.9. As partes elegem o foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.

Lajes/RN, 20 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Donatário

 

 

BARROSO LEITE DE MEDEIROS

 

CPF nº

Doador

 

 

IAPONIRA BARROCA DE MEDEIROS

 

CPF nº

Doadora

 

Testemunhas:

 

Nome:

RG:

CPF:

 

Nome:

RG:

CPF:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 225/2023

LICITAÇÃO: 056/2023

 

Ao vigésimo dia do mês de abril de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 013/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa VP PROCESSAMENTO DE DADOS E ASSESSORIA TECNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a ST SCS Quadra 02, Bloco C, nº 41, sala 614, Asa Sul, Brasília/DF – CEP: , sendo representada pela Sra. LUCILIA PEREIRA DA SILVA DANTAS, inscrita no CPF nº e RG nº 1288405 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE ASSESSORIA TÉCNICA E ACOMPANHAMENTO IN LOCO DE PROCESSOS JUNTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA E INDIRETA, LOCALIZADOS EM BRASÍLIA/DF, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E ACOMPANHAMENTO IN LOCO DE PROCESSOS JUNTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA E INDIRETA EM BRASÍLIA/DF, COMO TAMBÉM VISITAS TÉCNICAS MENSALMENTE AO MUNICÍPIO DE LAJES/RN. MÊS 12 R$ ,00 R$ ,00

 

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS FORMAS DE ATENDIMENTO:

A empresa contratada deverá prestar os serviços de acordo com a demanda apresentada pelo Município, atendendo as especificações abaixo:

A empresa contratada deverá auxiliar na preparação de processos, propostas, apresentações, planos de trabalhos para celebração de contratos, convênios, apensar documentos, fazer o chek-list, verificar regularidade processual, autuar folhas, planejar, elaborar, implementar, auxiliar, acompanhar e supervisionar a execução de projetos, contratos de repasse e convênios junto aos órgãos da Administração Federal direta e indireta, em Brasília-DF;

Auxiliar na elaboração de Planos de Trabalho para a realização de novos convênios, em áreas que atendam o interesse público da Administração Municipal, compreendendo detalhadamente as razões que justifiquem a celebração do convênio, contendo ainda, a descrição completa do objeto a ser executado e a descrição das metas a serem atingidas;

Manter arquivo digital atualizado e detalhado, sobre todos os convênios e contratos de repasse firmados entre o Município de Lajes/RN e a União e seus órgãos da Administração Direta e Indireta;

Manter a Administração Municipal informada sobre sua regularidade junto ao CAUC e cadastramentos de novas propostas junto ao SICONV, procedendo visitas periódicas aos referidos portais, como também aos portais dos ministérios para verificação de novos convênios de interesse do município que venham a surgir;

Fornecer à administração superior as informações ou relatórios periódicos que possibilitem o acompanhamento dos contratos e convênios vigentes;

Dar orientações técnicas a todos os órgãos da Administração Municipal quanto aos procedimentos necessários à realização de convênios e contratos, quando solicitado;

Elaborar o planejamento operacional anual de todos os convênios e contratos de repasses e acompanhar sua execução no que tangem aos procedimentos a serem executados em Brasília;

Acompanhar os recebimentos pela Administração Municipal de Lajes/RN de valores atinentes aos convênios e contratos;

Executar outras atividades inerentes a sua área de competência;

Para execução dos serviços de consultoria e assessoria aos órgãos da Administração Municipal, abrangidas pelo pretenso contrato, deverão formular suas consultas por escrito e enviá-las por e-mail ao endereço eletrônico a ser disponibilizado pela CONTRATADA.

As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail solicitante em, no máximo, dois dias úteis, salvo as questões mais complexas que demandem maior reflexão por parte dos consultores e/ou quando surja a necessidade da CONTRATADA entrar em contato com os interessados para entender melhor o questionamento.

As consultas por telefone ou sistema de comunicação virtual serão realizadas diretamente a CONTRATADA, onde o consulente (setores da administração) abrirá solicitação junto à atendente do Departamento de Consultoria que, posteriormente, deverá transferir para o atendimento direto por um consultor especializado no assunto, pronto para auxiliá-lo a resolver suas dúvidas, problemas e situações práticas.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção; e

Observar e submeter-se a todas a obrigações constantes no termo de referência do processo do qual extraiu-se o presente contrato.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

Na execução Prestar os serviços contratados em observância ao objeto pretendido;

Garantir a qualidade dos serviços;

Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões no objeto, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº ;

Emitir Nota Fiscal / Recibo Fatura correspondente à execução dos serviços contratados;

Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;

Providenciar, de forma imediata, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos serviços fornecidos;

Manter, durante a vigência do Termo de Contrato, todas as exigências contidas no Edital de Pregão Presencial instaurado para essa contratação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação (art. 55, XIII, da Lei Federal nº );

Corrigir, reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;

Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos serviços exigidos no contrato, a CONTRATADA deverá substituí-los imediatamente a partir da notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.

Manter devidamente comprovado escritório com estrutura física em Brasília/DF para dar suporte ao Prefeito e aos Secretários Municipais, por ocasião das visitas dos mesmos à Capital Federal.

Acompanhar e assessorar o Prefeito, sempre que solicitado, em seus deslocamentos à Capital Federal ou a outras regiões, quando este estiver a serviço do Poder Executivo Municipal;

Oferecer assessoria e consultoria quanto à sistemática e procedimentos dos processos administrativos materializados para celebração de convênios e contratos de repasses junto aos Ministérios;

Diligenciar para que os processos administrativos, relativos a celebração de convênios e contratos de repasses, tenham maior brevidade em seu trâmite, sempre que houver urgência no serviço público projetado no pleito.

A empresa contratada deve assumir o compromisso de realizar no mínimo uma vista técnica mensal ao município de Lajes/RN, com objetivo de reunir-se com o chefe do poder executivo municipal, secretários e técnicos da prefeitura, para discutir as diretrizes sobre a condução dos processos que tramitam na área federal.

A empresa contratada deve comprovar que detém corpo técnico-profissional e infraestrutura apropriada, com respectiva instalação física na Capital Federal, disponibilizando ao Município escritório com mesa de trabalho, sala de reuniões, computadores, impressoras, internet banda larga, telefone e ar-condicionado, para atendimento às demandas da prefeitura e recepção dos gestores municipais, quando em visita à Brasília.

Os responsáveis pela empresa e seus colaboradores deverão ter disponibilidade de trabalho em Brasília, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, o que será demonstrado mediante apresentação de comprovante de residência no Distrito Federal.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

DO PAGAMENTO.

Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação ao Município de lajes/RN, de (DANF) NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débitos Federais, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT), Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.

Na nota fiscal deverão constar:

Nº do processo;

N° da Ordem de Compra;

Nº do contrato se houver;

Modalidade e nº da licitação

A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de apresentação da proposta, credenciamento ou acolhidos na habilitação.

Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento devidamente corrigido.

No texto da Nota Fiscal deverão contar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos produtos, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.

O Município de Lajes/RN poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.

O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal somente será feito em Carteira ou Cobrança Simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio de rede bancária ou de terceiros.

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 20 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

VP Processamento De Dados E Assessoria Tecnica LTDA

CNPJ/MF:

LUCILIA PEREIRA DA SILVA DANTAS

CPF nº e RG nº 1288405 – ITEP/RN

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº 043/2023 | CONTRATADA: VP PROCESSAMENTO DE DADOS E ASSESSORIA TECNICA LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 043/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa VP PROCESSAMENTO DE DADOS E ASSESSORIA TECNICA LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 225/2023

Licitação nº 056/2023

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: VP PROCESSAMENTO DE DADOS E ASSESSORIA TECNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a ST SCS Quadra 02, Bloco C, nº 41, sala 614, Asa Sul, Brasília/DF – CEP: , sendo representada pela Sra. LUCILIA PEREIRA DA SILVA DANTAS, inscrita no CPF nº e RG nº 1288405 – ITEP/RN.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE ASSESSORIA TÉCNICA E ACOMPANHAMENTO IN LOCO DE PROCESSOS JUNTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA E INDIRETA, LOCALIZADOS EM BRASÍLIA/DF, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviços emitidas, totalizando o valor global de R$ ,00 (Quarenta e oito mil reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 20 de abril de 2023 até 19 de abril de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 20 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

VP Processamento de Dados e Assessoria Tecnica LTDA

CNPJ/MF:

 

LUCILIA PEREIRA DA SILVA DANTAS

CPF nº e RG nº 1288405 – ITEP/RN

Contratada




CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2023

RESULTADO PARCIAL

Fundamentação Legal: art. 25, caput, da Lei Federal , de 21 de junho de 1993.

Objeto: CREDENCIAMENTO PARA FINS DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTISTAS E/OU GRUPOS ARTÍSTICOS LAJENSES, CANTORES E ORQUESTRAS, VISANDO A REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E EVENTOS QUEM VENHAM A SER REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, BEM COMO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE IDOSOS – SCFVI, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS.

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público que após análise da documentação sob a luz do edital epigrafado estão habilitados os seguintes grupos/artistas:

 

NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
PAULA PATRÍCIA CUNHA FERREIRA ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

GRUPO/BANDA DE FORRÓ

PAULA PATRÍCIA CUNHA FERREIRA – CPF:
TRIO ITARETAMA TRIO PÉ DE SERRA JOÃO PAULO BATISTA – CPF:

 

Conforme o item 8.1 do edital epigrafado, e na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 19 de abril de 2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Presidente da CPL




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 023/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 023/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 193/2023

Licitação nº 076/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS LEVES E PESADOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, BEM COMO SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS À POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 05/05/2023. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 05 de maio de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 19 de abril de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

 




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2023

Processo administrativo nº 149/2023

Licitação nº 068/2023

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 018/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, DESTINADOS AOS EVENTOS INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedora a empresa: A. CANDIDO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Rua Dr. Heráclito Vilar, 1067A, Macaíba/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) ALAM CANDIDO DE OLIVEIRA, portador Carteira de Identidade RG n.º 1940021 – SSP/RN e do CPF nº , saiu vencedora no LOTE 01 com valor total global de R$ ,00 (cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 19 de abril de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Processo Administrativo nº 149/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 018/2023. Processo Administrativo nº 149/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, DESTINADOS AOS EVENTOS INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

O Gestor de Contratos do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando os licitantes vencedores do processo licitatório supracitado, a empresa: A. CANDIDO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 19 de abril de 2023.

 

 

ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

 

Gestor de Contratos




HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2023

Processo administrativo nº 149/2023

Licitação nº 068/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, DESTINADOS AOS EVENTOS INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor da empresa: A. CANDIDO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Rua Dr. Heráclito Vilar, 1067A, Macaíba/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) ALAM CANDIDO DE OLIVEIRA, portador Carteira de Identidade RG n.º 1940021 – SSP/RN e do CPF nº , saiu vencedora no LOTE 01 com valor total global de R$ ,00 (cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta reais). Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 19 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 022/2023 – PML/RN

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MAIOR DESCONTO POR ITEM
  •  DATA DA ABERTURA: 0405/2023
  •  HORA DA ABERTURA: 08:00
  •  LOCAL DA ABERTURA: Portal de Compras Públicas 
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, OS QUAIS SERÃO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DO MUNICÍPIO DE LAJES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 022/2023 – PML/RN

  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 022/2023. Processo Administrativo nº 1199/2022.
  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 022/2023

 

 

 

 

 

 

 

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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 022/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 022/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 1199/2022

Licitação nº 075/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR DESCONTO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, OS QUAIS SERÃO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DO MUNICÍPIO DE LAJES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 04/05/2023. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 04 de maio de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 18 de abril de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial