CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023

 

MODALIDADE: Tomada de Preços nº 002/2023.

Processo Administrativo nº 1123/2022.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CORTE TÊXTIL NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN. CONFORME PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA DOS SERVIÇOS ORA SOLICITADOS, EM ANEXO.

 

Fica o REPRESENTANTE da empresa WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: , vencedora da tomada de preços epigrafada, CONVOCADO a assinar o instrumento contratual no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da data desta publicação, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no art. 81 da Lei Federal nº Conforme previsto na clausula sexta da minuta do contrato a contratada deverá apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

 

Lajes/RN, 11 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito




TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023

Processo Administrativo nº 1123/2022

 

Nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei Federal n.º e suas alterações, o Prefeito Municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, levando em consideração a abertura e julgamento do presente Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 002/2023, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CORTE TÊXTIL NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN. CONFORME PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA DOS SERVIÇOS ORA SOLICITADOS, EM ANEXO, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, ADJUDICA e HOMOLOGA o objeto da Licitação supracitada em favor da empresa WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: , que sagrou-se vencedora do certame em epigrafe com proposta global no valor de R$ ,79 (três milhões quarenta e oito mil duzentos e dez reais e setenta e nove centavos).

 

Lajes/RN, em 11 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito




AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 01/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 01/2023

Processo Administrativo nº 1152/2022

Licitação nº 45/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, NO SENTIDO DE ATENDER AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento das propostas e da vencedora, do processo licitatório em epígrafe, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, NO SENTIDO DE ATENDER AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, conforme segue:

 

LICITANTE/CNPJ VALOR (R$) COLOCAÇÃO
H J DANTAS FILHO EIRELI / R$ ,11 1º COLOCADO

(VENCEDOR)

ENGEMAX CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI / R$ ,84 2º COLOCADO

 

Após verificação realizada pela comissão, o certame teve como vencedora a empresa H J DANTAS FILHO EIRELI / , que apresentou a melhor proposta, no valor global de R$ ,11 (um milhão seiscentos e trinta e quatro mil cento e trinta e um reais e onze centavos).

Na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis a partir de sua publicação para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sala de Licitações, localizada na sede do Poder Executivo Municipal, no endereço RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, Nº 17, CENTRO, LAJES/RN, CEP: , ou ainda através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 11/05/2023

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Presidente da CPL




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1199/2022

LICITAÇÃO: 075/2023

 

Ao décimo primeiro dia do mês de maio de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 022/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Açu, nº 341, Tirol, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. CÉSAR CARLOS SILVEIRA MARIZ, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, OS QUAIS SERÃO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DO MUNICÍPIO DE LAJES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
1 ADESIVO PRIME E BOND. 4ML PARA ESMALTE E DENT. BIODINAMICA 100 UN R$ 33,00
2 ANESTÉSICO ODONT. NOVOCOL 2% COM VASOCONSTRICTOR. Caixa com 50 unid. SS WHITE 480 CX R$ 89,00
3 FILME RADIOGRÁFICO DENTAL INTRA ORAL E E-SPEED FILM, KODAK . KULZER 144 CX R$ 228,00
4 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P.A CAPEADOR PULPAR . IODONTOSUL 60 UN R$ 8,80
6 DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 0,12% – ENXAGUANTE BUCAL . RIOQUIMICA 120 UN R$ 15,80
7 AGULHA GENGIVAL 30G CURTA C/100UND . PROCARE 120 UN R$ 48,00
8 ANESTÉSICO MERVAC, 3% S/VASO 50 X 1,8ML . DLA 240 UN R$ 153,00
9 BROCA SHOFU CHAMA REF. 4702. AMERICA 120 UN R$ 14,98
10 CIMENTO RESTAURADOR INTEREM. PÓ 38G + LIQ. 15ML . BIODINAMICA 60 KIT R$ 42,00
11 ESCOVA DE ROBSON CA. BRANCA RETA TIPO PINCEL . AF DO BRASIL 240 UN R$ 2,30
12 FIO DENTAL C/100 M (+50M GRÁTIS). ALG 150 UN R$ 7,50
13 FLUOR GEL TÓPICO MENTA 200ML . IODONTOSUL 100 UN R$ 7,90
14 IONOMERO DE VIDRO VIDRION LIQ. 8ML . FGM 60 UN R$ 25,90
15 IONOMERO DE VIDRO VIDRION PÓ 10G . FGM 60 UN R$ 25,90
16 MATRIZ DE AÇO 5MM. IMPERIO 100 UN R$ 2,50
17 MATRIZ DE AÇO 7MM . IMPERIO 100 UN R$ 2,50
18 PAPEL PARA ARTICULAÇÃO COM 12 UNIDADES. IODONTOSUL 96 UN R$ 3,00
19 SUGADOR DESCARTÁVEL COM 40 UNIDADES. SSPLUS 500 UN R$ 11,90
20 TAÇA DE BORRACHA PARA PROFILAXIA . MICRODONT 240 UN R$ 2,30
21 TIRA DE LIXA DE AÇO 4MM C/12 UND. IMPERIO 120 UN R$ 10,50
22 SERINGA CARPULE C/REFLUXO. BRASVAL 100 UN R$ 41,00
24 COLHER DE DENTINA Nº0. GOLGRAN 300 UN R$ 14,40
26 HOMOSTOP, RETRATOR GENGIVAL E HEMOSTÁTICO, SOLUÇÃO UNIDADE HEMOSTÁTICA TÓPICA. BIODINAMICA 30 UN R$ 27,30
27 BICARBONATO DE SÓDIO PURO (99,6%). MAQUIRA 50 UN R$ 9,80
28 SOLUÇÃO REVELADORA ODONTOLÓGICA, KODAK. KULZER 100 UN R$ 14,15
29 SOLUÇÃO FIXADORA ODONTOLÓGICA, KODAK. KULZER 100 UN R$ 14,15
30 TIRAS DE POLISTER TRANSPARENTE. IMPERIO 120 UN R$ 3,00
31 BROCAS CIRÚRGICAS, HASTE LONGA. MICRODONT 120 UN R$ 16,55
32 PONTOS DE GUTAPERCHA, DENTSPLY. DENTSPLY 60 UN R$ 38,00
33 BROCA DIAMANTADA 1º SÉRIE NÚMEROS DIVERSOS. FAVA 500 UN R$ 3,40
34 ANESTÉSICO TÓPICO COM 12G. DFL 60 UN R$ 12,00
35 APLICADOR KG BRUSH C/100 UND. FGM 120 UN R$ 10,00
36 CONDICIONADOR ÁCIDO 37% 3,0ML. AF DO BRASIL 60 UN R$ 4,50
37 CUNHA DE MADEIRA ANATÔMICA SORTIDA COM 100. AF DO BRASIL 60 UN R$ 8,28
38 ÓLEO LUBRIFICANTE P/ CANETA ALTA ROTAÇÃO COM 100M. MAQUIRA 40 UN R$ 33,45
39 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL SERINGA C/4G. BIODINAMICA 50 UN R$ 11,98
40 CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO (DYCAL). MAQUIRA 100 CX R$ 32,05
41 SOLUÇÃO EVIDENCIADORA DE PLACA BACTERIANA. IODONTOSUL 50 UN R$ 12,00
42 PASTA PROFILÁTICA COM FLUOR HERJOS, TUTTI-FRUTTI. IODONTOSUL 100 UN R$ 5,00
43 TIRAS DE POLIÉSTER PARA ACABAMENTO E POLIMENTO, MI CRODONT. IMPERIO 120 UN R$ 9,00
44 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO. BIODINAMICA 60 UN R$ 7,55
45 ROLETE DE ALGODÃO DENTAL, SS PLUS CONTÉM 100UND. IMPERIO PC R$ 3,00
46 PINÇA. GOLGRAN 50 UN R$ 16,99
47 ESPÁTULA SUPRAFIL. GOLGRAN 50 UN R$ 77,75
48 RESINA COMPOSTA A1. BIODINAMICA 30 UN R$ 14,90
49 RESINA COMPOSTA A2. BIODINAMICA 30 UN R$ 14,90
50 RESINA COMPOSTA A3. BIODINAMICA 50 UN R$ 14,90
51 RESINA COMPOSTA A3.5. BIODINAMICA 50 UN R$ 12,00
52 RESINA COMPOSTA A4. BIODINAMICA 30 UN R$ 12,00
53 SELANTE DENTÁRIO. BIODINAMICA 10 FR R$ 32,80
54 FIO RETRATOR GENGIVAL 00. AF DO BRASIL 10 CX R$ 22,00
55 FIO RETRATOR GENGIVAL 0. AF DO BRASIL 10 CX R$ 27,99
56 FIO RETRATOR GENGIVAL Nº1. AF DO BRASIL 10 CX R$ 27,99
57 ANESTÉSICO MEPIVACAINA 2% C/EPI 1:. DLA 24 CX R$ 120,00
58 ANESTÉSICO ARTICAINA 4% C/EPI . DFL 50 CX R$ 199,90
59 DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 2%. FGM 25 UN R$ 26,00
60 ESPATULA PARA INSERÇÃO DE FIO RETRATOR. GOLGRAN 20 UN R$ 18,00
61 BROCA ESFÉRICA Nº 1012. FAVA 100 UN R$ 3,30
62 BROCA ESFÉRICA Nº 1013. FAVA 100 UN R$ 3,30
63 BROCA 3118F. FAVA 50 UN R$ 3,30
64 DESCOLADOR DE MOLT. GOLGRAN 20 UN R$ 49,75
65 PELICULA RADIOGRÁFICA. KULZER 20 PC R$ 214,20
66 POSICIONADOR RADIOGRÁFICO.

 

MAQUIRA 6 CX R$ 64,80
67 OBTURADOR PROVISÓRIO COM FLUOR. MAQUIRA 50 POTE R$ 13,00
70 AFASTADOR MINESSOTA. GOLGRAN 10 UN R$ 13,00
71 ÁCIDO FÓSFORICO 37% – 3 UNIDADES. AF DO BRASIL 50 PC R$ 6,90
72 ADESIVO AMBAR FGM. FGM 100 FR R$ 48,00
73 ANESTÉSICO TÓPICO BENZOTOP. DFL 25 POTE R$ 13,77
74 LÂMINA DE BISTURI Nº15. TOPMED 10 CX R$ 46,00
75 LÂMINA DE BISTURI Nº12. TOPMED 4 CX R$ 31,00
76 ALGODÃO ODONTOLÓGICO C/100 UNIDADES. SSPLUS 320 PC R$ 3,00
77 SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA HEMOPARE. BIODINAMICA 10 FR R$ 27,00
78 LUVA CURÚRGICA 7,5. MEDIX 250 PAR R$ 2,85
79 PASTA PROFILÁTICA COM FLÚOR 90 GRAMAS. IODONTOSUL 20 TUB R$ 5,40
80 LUVA CIRÚRGICA 6,5. MEDIX 250 PAR R$ 2,40
81 LUVA CIRÚRGICA 7,0. MEDIX 250 PAR R$ 3,00
82 LUVA CIRÚRGICA 8,0. MEDIX 250 PAR R$ 2,20
83 IONÔMERO FOTOPOLIMERIZÁVEL. BIODINAMICA 10 UN R$ 98,00
84 ALAVANCA RETA. GOLGRAN 60 UN R$ 31,00
85 FICHA CLÍNICA ODONTOLÓGICA. AF DO BRASIL 500 UN R$ 0,80
86 AMÁLGAMA EM CÁPSULA. SDI 6 PC R$ 179,80
87 BABADOR IMPERMEÁVEL. SS PLUS 100 PC R$ 15,90
88 BROCA SHOFU REDONDA. AMERICAN 100 UN R$ 20,00
89 CIMENTO CIRÚRGICO. IODONTOSUL 6 UN R$ 114,90
90 DETERGENTE ENZIMÁTICO. CICLOFARMA 50 L R$ 35,00
91 LUVA DE PROCEDIMENTO PP,P, M, E G. MEDIX 100 CX R$ 16,00
92 LUVA NITRILICA P (SEM PÓ). MEDIX 50 CX R$ 16,00
94 POTE DAPPEN. IODONTOSUL 30 UN R$ 4,50
95 SELANTE. BIODINAMICA 20 UN R$ 24,00
96 SUGADOR CIRÚRGICO. MAQUIRA 100 CX R$ 36,00
97 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 8CM. ESTERILCARE 10 RL R$ 38,90
98 FÓRCEPS 01. GOLGRAN 20 UN R$ 83,00
99 FÓRCEPS 65. GOLGRAN 20 UN R$ 83,00
100 FÓRCEPS 69. GOLGRAN 20 UN R$ 83,00
101 FÓRCEPS 150. GOLGRAN 20 UN R$ 94,00
102 FÓRCEPS 151. GOLGRAN 20 UN R$ 94,00
103 FÓRCEPS 18L. GOLGRAN 20 UN R$ 94,00
104 FÓRCEPS 18R. GOLGRAN 20 UN R$ 94,00
106 KIT DE CANETAS (ALTA E BAIXA ROTAÇÃO). DENTEMED 12 KIT R$ ,00

 

ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

 

A entrega dos objetos licitados deverá ser realizada pelo fornecedor, em dias úteis, em local especificado pela Administração Municipal, nos horários das 08 às 12h, diariamente, em dias uteis, em quantidades parceladas e definidas em ordem de compra, devendo ocorrer em até 05 (cinco) dias, após o recebimento da ordem de compra, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Ordens de Compra, por escrito, do Servidor Municipal devidamente credenciado e autorizado para tal ato;

Após o recebimento da ordem de compra, por parte do fornecedor, serão iniciados os prazos para a entrega dos materiais solicitados, e, consequentemente, para a abertura de processos administrativos para a aplicação de multas e sanções, caso o fornecedor não cumpra os prazos previstos no item 3.1.

Todos os materiais deverão ser transportados em veículo especifico para esse fim, quando necessário, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos materiais.

Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes na tabela do item 2.

Os materiais deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o subitem anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:

Identificação do produto;

Embalagem original e intacta,

Data de fabricação,

Data de validade (quando for o caso),

Peso líquido (quando for o caso),

Número do Lote,

Nome do fabricante.

Somente serão aceitos os produtos que, por ocasião de sua entrega, apresentarem, no mínimo, 80% (setenta por cento) de seu prazo de validade vigente;

Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações constantes no edital deste pregão.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção;.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;;

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

 

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

 

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

DO PAGAMENTO.

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

 

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

 

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

 

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

 

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

 

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

 

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

 

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

 

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

 

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

 

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

 

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

 

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

 

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

 

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

 

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

 

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

 

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

 

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

 

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 11 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretaria Municipal de Saúde

 

Saude Doctor Comercio LTDA

CNPJ:

CÉSAR CARLOS SILVEIRA MARIZ

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Fornecedor Registrado




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 026/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 026/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 045/2023

Licitação nº 081/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE MARIA NIETE TEIXEIRA DA SILVA, AURITA MOREIRA, PEDRO LOPES, LUIZ LOPES, MARIANA GOMES, CLARISSE PEREIRA, FARMÁCIA BÁSICA, LABORATÓRIO MUNICIPAL, CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA USO NOS ATENDIMENTOS DAS EQUIPES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 24/05/2023. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 24 de maio de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  ou por e-mail cpl@ ou através do site institucional .

 

Lajes/RN, 10 de maio de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023

Referência: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DO TIPO COMPUTADORES PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LAJES/RN.

 

DO RELATÓRIO

TWN INFORMÁTICA LTDA no edital do Pregão Eletrônico 025/2023, cujo objeto é o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DO TIPO COMPUTADORES PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LAJES/RN”.

A impugnante alega que o disposto no item 5.1 do Termo de Referência não se coaduna com a realidade, visto que comprometeria a competitividade do certame, ao exigir o prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da emissão da ordem de compra para a entrega dos computadores ao município.

A impugnação foi protocolada dentro do prazo legal, estando dessa forma tempestiva.

 

É o breve relatório, passo a fundamentar.

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

A análise realizada pelo presente parecer jurídico abrangerá as exposições fáticas e jurídicas narradas na impugnação apresentada pela licitante, com base no entendimento prevalecente na legislação, jurisprudência e doutrina acerca do tema. Não se pode olvidar, ainda, que a apreciação ora realizada possui caráter recomendatório, não vinculando a decisão da Comissão Permanente de Licitação ou do Gestor Municipal.

TWN INFORMÁTICA LTDA apresentou impugnação à Comissão Permanente de Licitação, tempestivamente, alegando que exigência prevista no item 5.1 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico 025/2023 estaria restringido o caráter competitivo do certame, visto que o prazo de 10 (dez) dias se mostraria inviável para o objeto em questão.

É uníssono na jurisprudência dos Tribunais de Contas que qualquer exigência que tenha como objetivo diminuir a competitividade de uma licitação, salvo os casos em que seja imprescindível à certeza da boa execução do objeto, devem ser retirados do edital.

Ora, ao analisar a possibilidade de uma exigência editalícia estar ou não ferindo a competitividade do certame, também precisamos trazer à discussão a real necessidade do órgão licitante, ou seja, ponderar os motivos que o trouxeram a prever tal exigência em seu instrumento convocatório.

Dessa forma, a Administração Pública possui discricionariedade para dispor em seus editais de exigências que estejam em harmonia com a realidade municipal e suas reais necessidades, que no caso em tela se mostra na aquisição de computadores para Secretaria de Educação.

Ainda que se trate de um Registro de Preços, onde o objetivo da realização do pregão eletrônico com tal procedimento auxiliar se mostra na prestação do serviço de forma futura e parcelada, a exigência de 10 (dez) dias se dá pela própria forma de execução do objeto.

É de extrema importância trazer o disposto no artigo 3º da Lei 8666/93 em seu §1º, I, que dispõe sobre cláusulas e condições do edital, como vermos a seguir:

 

‘’Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

§1oÉ vedado aos agentes públicos:

I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5oa 12 deste artigo e noart. 3oda Lei , de 23 de outubro de 1991;’’

 

Ora, em momento algum o prazo de 10 (dez) dias para entrega de um “computador” é considerada uma exigência que “restrinja ou frustrem o seu caráter competitivo’’, por se tratar de item de fácil envio e aquisição, ou seja, não faz o menor sentido que o Município de Lajes/RN altere o prazo para 30 dias, como requerido pela empresa, visto que seria um claro prejuízo para Administração, que previu a exigência de 10 (dez) dias por se tratar de sua necessidade real.

Posto isso, opina essa Assessoria Jurídica pela manutenção do prazo de entrega previsto no item 5.1 do edital, por se tratar de uma exigência que não altera o caráter competitivo do certame, mas apenas que traduz a realidade e necessidade do município no instrumento convocatório.

 

É a fundamentação.

 

CONCLUSÃO

Portanto, reiterando o caráter recomendatório do parecer jurídico e destacando o poder discricionário conferido ao gestor público, reconheço ambas as impugnações, opinando pela IMPROCEDÊNCIA da impugnação apresentada pela empresa TWN INFORMÁTICA LTDA.

 

Lajes/RN, 10 de maio de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro, razão pela qual RECONHEÇO o recurso interposto e, no mérito, julgar improcedência total sendo mantidas as informações elencadas pelo órgão solicitante.

 

Lajes/RN, 10 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes/RN




HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2023

Processo administrativo nº 1140/2022

Licitação nº 072/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 020/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOMBONAS PLASTICAS COM TAMPA ROSCAVEIS DE 200 (DUZENTOS) LITROS DA COR AZUL, adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor da empresa: MGH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Musicista Samuel Sandoval da Fonseca, nº 1525, Vista Bela, Assú/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. HELLEN CRISTINA RODRIGUES DE ARAÚJO, inscrita no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, saiu vencedora no item 01 com valor unitário de R$ 399,90 (trezentos e noventa e nove reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ ,00 (cento e dezenove mil, novecentos e setenta reais). Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 10 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 022/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 022/2023

Processo administrativo nº 1199/2022

Licitação nº 075/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, OS QUAIS SERÃO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DO MUNICÍPIO DE LAJES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor da empresa: SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Açu, nº 341, Tirol, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. CÉSAR CARLOS SILVEIRA MARIZ, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
1 ADESIVO PRIME E BOND. 4ML PARA ESMALTE E DENT. BIODINAMICA 100 UN R$ 33,00
2 ANESTÉSICO ODONT. NOVOCOL 2% COM VASOCONSTRICTOR. Caixa com 50 unid. SS WHITE 480 CX R$ 89,00
3 FILME RADIOGRÁFICO DENTAL INTRA ORAL E E-SPEED FILM, KODAK . KULZER 144 CX R$ 228,00
4 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P.A CAPEADOR PULPAR . IODONTOSUL 60 UN R$ 8,80
6 DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 0,12% – ENXAGUANTE BUCAL . RIOQUIMICA 120 UN R$ 15,80
7 AGULHA GENGIVAL 30G CURTA C/100UND . PROCARE 120 UN R$ 48,00
8 ANESTÉSICO MERVAC, 3% S/VASO 50 X 1,8ML . DLA 240 UN R$ 153,00
9 BROCA SHOFU CHAMA REF. 4702. AMERICA 120 UN R$ 14,98
10 CIMENTO RESTAURADOR INTEREM. PÓ 38G + LIQ. 15ML . BIODINAMICA 60 KIT R$ 42,00
11 ESCOVA DE ROBSON CA. BRANCA RETA TIPO PINCEL . AF DO BRASIL 240 UN R$ 2,30
12 FIO DENTAL C/100 M (+50M GRÁTIS). ALG 150 UN R$ 7,50
13 FLUOR GEL TÓPICO MENTA 200ML . IODONTOSUL 100 UN R$ 7,90
14 IONOMERO DE VIDRO VIDRION LIQ. 8ML . FGM 60 UN R$ 25,90
15 IONOMERO DE VIDRO VIDRION PÓ 10G . FGM 60 UN R$ 25,90
16 MATRIZ DE AÇO 5MM. IMPERIO 100 UN R$ 2,50
17 MATRIZ DE AÇO 7MM . IMPERIO 100 UN R$ 2,50
18 PAPEL PARA ARTICULAÇÃO COM 12 UNIDADES. IODONTOSUL 96 UN R$ 3,00
19 SUGADOR DESCARTÁVEL COM 40 UNIDADES. SSPLUS 500 UN R$ 11,90
20 TAÇA DE BORRACHA PARA PROFILAXIA . MICRODONT 240 UN R$ 2,30
21 TIRA DE LIXA DE AÇO 4MM C/12 UND. IMPERIO 120 UN R$ 10,50
22 SERINGA CARPULE C/REFLUXO. BRASVAL 100 UN R$ 41,00
24 COLHER DE DENTINA Nº0. GOLGRAN 300 UN R$ 14,40
26 HOMOSTOP, RETRATOR GENGIVAL E HEMOSTÁTICO, SOLUÇÃO UNIDADE HEMOSTÁTICA TÓPICA. BIODINAMICA 30 UN R$ 27,30
27 BICARBONATO DE SÓDIO PURO (99,6%). MAQUIRA 50 UN R$ 9,80
28 SOLUÇÃO REVELADORA ODONTOLÓGICA, KODAK. KULZER 100 UN R$ 14,15
29 SOLUÇÃO FIXADORA ODONTOLÓGICA, KODAK. KULZER 100 UN R$ 14,15
30 TIRAS DE POLISTER TRANSPARENTE. IMPERIO 120 UN R$ 3,00
31 BROCAS CIRÚRGICAS, HASTE LONGA. MICRODONT 120 UN R$ 16,55
32 PONTOS DE GUTAPERCHA, DENTSPLY. DENTSPLY 60 UN R$ 38,00
33 BROCA DIAMANTADA 1º SÉRIE NÚMEROS DIVERSOS. FAVA 500 UN R$ 3,40
34 ANESTÉSICO TÓPICO COM 12G. DFL 60 UN R$ 12,00
35 APLICADOR KG BRUSH C/100 UND. FGM 120 UN R$ 10,00
36 CONDICIONADOR ÁCIDO 37% 3,0ML. AF DO BRASIL 60 UN R$ 4,50
37 CUNHA DE MADEIRA ANATÔMICA SORTIDA COM 100. AF DO BRASIL 60 UN R$ 8,28
38 ÓLEO LUBRIFICANTE P/ CANETA ALTA ROTAÇÃO COM 100M. MAQUIRA 40 UN R$ 33,45
39 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL SERINGA C/4G. BIODINAMICA 50 UN R$ 11,98
40 CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO (DYCAL). MAQUIRA 100 CX R$ 32,05
41 SOLUÇÃO EVIDENCIADORA DE PLACA BACTERIANA. IODONTOSUL 50 UN R$ 12,00
42 PASTA PROFILÁTICA COM FLUOR HERJOS, TUTTI-FRUTTI. IODONTOSUL 100 UN R$ 5,00
43 TIRAS DE POLIÉSTER PARA ACABAMENTO E POLIMENTO, MI CRODONT. IMPERIO 120 UN R$ 9,00
44 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO. BIODINAMICA 60 UN R$ 7,55
45 ROLETE DE ALGODÃO DENTAL, SS PLUS CONTÉM 100UND. IMPERIO PC R$ 3,00
46 PINÇA. GOLGRAN 50 UN R$ 16,99
47 ESPÁTULA SUPRAFIL. GOLGRAN 50 UN R$ 77,75
48 RESINA COMPOSTA A1. BIODINAMICA 30 UN R$ 14,90
49 RESINA COMPOSTA A2. BIODINAMICA 30 UN R$ 14,90
50 RESINA COMPOSTA A3. BIODINAMICA 50 UN R$ 14,90
51 RESINA COMPOSTA A3.5. BIODINAMICA 50 UN R$ 12,00
52 RESINA COMPOSTA A4. BIODINAMICA 30 UN R$ 12,00
53 SELANTE DENTÁRIO. BIODINAMICA 10 FR R$ 32,80
54 FIO RETRATOR GENGIVAL 00. AF DO BRASIL 10 CX R$ 22,00
55 FIO RETRATOR GENGIVAL 0. AF DO BRASIL 10 CX R$ 27,99
56 FIO RETRATOR GENGIVAL Nº1. AF DO BRASIL 10 CX R$ 27,99
57 ANESTÉSICO MEPIVACAINA 2% C/EPI 1:. DLA 24 CX R$ 120,00
58 ANESTÉSICO ARTICAINA 4% C/EPI . DFL 50 CX R$ 199,90
59 DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 2%. FGM 25 UN R$ 26,00
60 ESPATULA PARA INSERÇÃO DE FIO RETRATOR. GOLGRAN 20 UN R$ 18,00
61 BROCA ESFÉRICA Nº 1012. FAVA 100 UN R$ 3,30
62 BROCA ESFÉRICA Nº 1013. FAVA 100 UN R$ 3,30
63 BROCA 3118F. FAVA 50 UN R$ 3,30
64 DESCOLADOR DE MOLT. GOLGRAN 20 UN R$ 49,75
65 PELICULA RADIOGRÁFICA. KULZER 20 PC R$ 214,20
66 POSICIONADOR RADIOGRÁFICO. MAQUIRA 6 CX R$ 64,80
67 OBTURADOR PROVISÓRIO COM FLUOR. MAQUIRA 50 POTE R$ 13,00
70 AFASTADOR MINESSOTA. GOLGRAN 10 UN R$ 13,00
71 ÁCIDO FÓSFORICO 37% – 3 UNIDADES. AF DO BRASIL 50 PC R$ 6,90
72 ADESIVO AMBAR FGM. FGM 100 FR R$ 48,00
73 ANESTÉSICO TÓPICO BENZOTOP. DFL 25 POTE R$ 13,77
74 LÂMINA DE BISTURI Nº15. TOPMED 10 CX R$ 46,00
75 LÂMINA DE BISTURI Nº12. TOPMED 4 CX R$ 31,00
76 ALGODÃO ODONTOLÓGICO C/100 UNIDADES. SSPLUS 320 PC R$ 3,00
77 SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA HEMOPARE. BIODINAMICA 10 FR R$ 27,00
78 LUVA CURÚRGICA 7,5. MEDIX 250 PAR R$ 2,85
79 PASTA PROFILÁTICA COM FLÚOR 90 GRAMAS. IODONTOSUL 20 TUB R$ 5,40
80 LUVA CIRÚRGICA 6,5. MEDIX 250 PAR R$ 2,40
81 LUVA CIRÚRGICA 7,0. MEDIX 250 PAR R$ 3,00
82 LUVA CIRÚRGICA 8,0. MEDIX 250 PAR R$ 2,20
83 IONÔMERO FOTOPOLIMERIZÁVEL. BIODINAMICA 10 UN R$ 98,00
84 ALAVANCA RETA. GOLGRAN 60 UN R$ 31,00
85 FICHA CLÍNICA ODONTOLÓGICA. AF DO BRASIL 500 UN R$ 0,80
86 AMÁLGAMA EM CÁPSULA. SDI 6 PC R$ 179,80
87 BABADOR IMPERMEÁVEL. SS PLUS 100 PC R$ 15,90
88 BROCA SHOFU REDONDA. AMERICAN 100 UN R$ 20,00
89 CIMENTO CIRÚRGICO. IODONTOSUL 6 UN R$ 114,90
90 DETERGENTE ENZIMÁTICO. CICLOFARMA 50 L R$ 35,00
91 LUVA DE PROCEDIMENTO PP,P, M, E G. MEDIX 100 CX R$ 16,00
92 LUVA NITRILICA P (SEM PÓ). MEDIX 50 CX R$ 16,00
94 POTE DAPPEN. IODONTOSUL 30 UN R$ 4,50
95 SELANTE. BIODINAMICA 20 UN R$ 24,00
96 SUGADOR CIRÚRGICO. MAQUIRA 100 CX R$ 36,00
97 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 8CM. ESTERILCARE 10 RL R$ 38,90
98 FÓRCEPS 01. GOLGRAN 20 UN R$ 83,00
99 FÓRCEPS 65. GOLGRAN 20 UN R$ 83,00
100 FÓRCEPS 69. GOLGRAN 20 UN R$ 83,00
101 FÓRCEPS 150. GOLGRAN 20 UN R$ 94,00
102 FÓRCEPS 151. GOLGRAN 20 UN R$ 94,00
103 FÓRCEPS 18L. GOLGRAN 20 UN R$ 94,00
104 FÓRCEPS 18R. GOLGRAN 20 UN R$ 94,00
106 KIT DE CANETAS (ALTA E BAIXA ROTAÇÃO). DENTEMED 12 KIT R$ ,00

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 10 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1140/2022

LICITAÇÃO: 072/2023

 

Ao décimo dia do mês de maio de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 020/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa MGH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Musicista Samuel Sandoval da Fonseca, nº 1525, Vista Bela, Assú/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. HELLEN CRISTINA RODRIGUES DE ARAÚJO, inscrita no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOSPARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DEBOMBONAS PLASTICAS COM TAMPA ROSCAVEISDE 200 (DUZENTOS) LITROS DA COR AZUL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
1 BOMBONA PLÁSTICA COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 200(DUZENTOS) LITROS, NA COR AZUL, COM TAMPA ROSCÁVEL ADEQUADAS PARA ARMAZENAMENTO DE LIXO DOMICILIAR, ATENDENDO AS NORMAS DO INMETRO E ABNT, COM PRESCRIÇÕES RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE. O MATERIAL ENTREGUE DEVERÁ SER NOVO E ORIGINAL, NÃO SE ADMITINDO EM HIPÓTESE ALGUMA O FORNECIMENTO DE ALTERNATIVO, RECONDICIONADO OU RECUPERADO, ESTANDO ADEQUADAMENTE EMBALADO DE FORMA A PRESERVAR SUAS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS. O MATERIAL DEVERÁ SER ENTREGUE EM EMBALAGEM ORIGINAL, SEM AVARIAS, DEVENDO SER IDENTIFICADO COM INFORMAÇÕES PRECISAS, CORRETAS, CLARAS, EM LÍNGUA PORTUGUESA SOBRE SUAS CARACTERÍSTICAS, QUAIS SEJAM: QUALIDADE, QUANTIDADE, COMPOSIÇÃO, GARANTIA, PRAZO DE VALIDADE E ORIGEM; 200L/RIBER TAMBORES 300 UN R$ 399,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (cento e dezenove mil novecentos e setenta reais)

 

DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO:

Os materiais adquiridos deverão ser entregues no Setor de Compras desta Prefeitura Municipal, situada à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP: , em dias úteis horário de 8h às 14h.

Todas as despesas com o objeto adquirido correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o término do consumo;

Conforme a necessidade do item 3.1, fica estabelecido ao fornecedor que o prazo de entrega do objeto é de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da retirada e aceitação pelo fornecedor.

O não cumprimento de item 3.3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;

Os Materiais adquiridos devem atender aos padrões de identidade e qualidade prescritos em legislação vigente, se necessário, serão testados em sua qualidade e avaliados, a fim de que se mantenha a aprovação do produto licitado.

Os objetos serão entregues da seguinte forma:

provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e

definitivamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Instrumento contratual;

Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual a ser firmado;

Comunicar imediatamente ao licitante vencedor quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.

Receber provisoriamente e posterirormente em definitivo o objeto, disponibilizando local, data e horário;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

À disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;

Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos objeto da licitação;

Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constata do algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

O prazo de validade dos produtos (quando houver) deverá estar expresso na embalagem ou produto;

O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 50% do prazo de validade previsto na especificação de cada produto;

Colocar verificar vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência e garantia;

Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;

Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Instrumento contratual. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do licitante vencedor pela execução de qualquer serviço;

Indicar formalmente o preposto, quando da assinatura do Instrumento contratual aceito pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no Instrumento contratual;

Encaminhar a Nota Fiscal dos produtos entregues à Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência por escrito da Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isentos de quaisquer ônus financeiros adicionais a Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

DO PAGAMENTO.

Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei , a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível da Prefeitura Municipal de Lajes, CNPJ , informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL, se for o caso.

Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

O setor competente da Prefeitura Municipal de Lajes/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:

Grave perturbação da ordem;

Estado de emergência;

Calamidade pública;

Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

As situações indicadas nas alíneas “1”, “2” e “3” da alínea anterior, deverão ter justificativas, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato à sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

Os preços são fixos e irreajustáveis.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras.

Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual..

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 10 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

MGH Comercio E Serviços LTDA

CNPJ/MF:

HELLEN CRISTINA RODRIGUES DE ARAÚJO

CPF nº e RG nº – ITEP/RN

Contratada




CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 022/2023. Processo Administrativo nº 1199/2022.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 022/2023. Processo Administrativo nº 1199/2022.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, OS QUAIS SERÃO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DO MUNICÍPIO DE LAJES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 10 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal