PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2023

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
  •  DATA DA ABERTURA: 05 de junho de 2023
  •  HORA DA ABERTURA: 09h00min
  •  LOCAL DA ABERTURA: Portal de Compras Públicas .
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PROMOVER O ACESSO À ÁGUA PARA O CONSUMO HUMANO, DESSENDENTAÇÃO ANIMAL E PEQUENA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS EM DIVERSAS LOCALIDADES MAIS ATINGIDAS PELA SECA OU FALTA REGULAR DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 027/2023 – PML/RN

  • APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2023
  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2023
  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2023
  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 027/2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2023

Referência: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2023 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMRPESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PROMOVER O ACESSO À ÁGUA PARA O CONSUMO HUMANO, DESSENDETAÇÃO ANIMAL E PEQUENA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS EM DIVERSAS LOCALIDADES MAIS ANTIGIDAS PELA SECA OU FALTA REGULAR DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

DO RELATÓRIO

Trata-se de análise acerca de Recursos Administrativos interposto pela INDÚSTRIA YVEL LTDA – EPP no edital do Pregão Eletrônico 027/2023, cujo objeto é o “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMRPESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PROMOVER O ACESSO À ÁGUA PARA O CONSUMO HUMANO, DESSENDETAÇÃO ANIMAL E PEQUENA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS EM DIVERSAS LOCALIDADES MAIS ANTIGIDAS PELA SECA OU FALTA REGULAR DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.”

A impugnante alega que deve haver inclusão de exigência nos itens e , mais precisamente que seja inserido o seguinte item referente à capacidade técnico-profissional e técnico operacional:

‘’Fornecimento e instalação de cata-vento em forma piramidal de base triangular de ferro, com no mínimo 10 (dez) metros de altura’’.

A impugnação foi protocolada dentro do prazo legal, estando dessa forma tempestiva.

É o breve relatório, passo a fundamentar.

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

A análise realizada pelo parecer jurídico acostado aos autos abrangerá as exposições fáticas e jurídicas narradas na impugnação apresentada pela licitante, com base no entendimento prevalecente na legislação, jurisprudência e doutrina acerca do tema. Não se pode olvidar, ainda, que a apreciação ora realizada possui caráter recomendatório, não vinculando a decisão da Comissão Permanente de Licitação ou do Gestor Municipal.

A empresa INDÚSTRIA YVEL LTDA – EPP apresentou impugnação à Comissão Permanente de Licitação, tempestivamente, alegando omissão nos itens e , no que concerne às capacidades técnico-profissional e técnico-operacional, com a defesa de que deve haver também a exigência de comprovação, através de CAT (técnico-profissional) e Atestado de Capacidade Técnica (técnico-operacional), do ‘’Fornecimento e instalação de cata-vento em forma piramidal de base triangular de ferro, com no mínimo 10 (dez) metros de altura’’.

Dessa forma, o Artigo 30 da Lei 8666/93 dispõe o seguinte no tocante à documentação relativa à qualificação técnica, como vemos a seguir:

‘’ documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

I-registro ou inscrição na entidade profissional competente;

II-comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

III-comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;’’

§1oA comprovação de aptidão referida no inciso II do “caput” deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:

I-capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;‘’

 

Nesse sentido, deve o edital do certame prever quais os itens devem ser alvo de tais exigências, o que no caso em tela se configurou em dois pontos, ‘’instalação de bomba submersa em poço tubular’’; ‘’instalação de cata-vento que capte água e gere energia 220V’’.

Ora, ao analisarmos o Termo de Referência (anexo ao edital e parte do mesmo), vemos que existem 3 itens nas especificações e quantitativos, e que no edital não houve previsão em relação ao item 2, que consiste exatamente no questionamento feito pelo impugnante.

Nessa esteira, não seria razoável por parte da administração cobrar apenas a qualificação técnica referente a dois itens previstos no Termo de Referência, com o agravante do órgão licitante correr o risco de contratar empresa que não possua requisitos mínimos para fornecimento e instalação do cata-vento em forma piramidal.

Por último, recomenda-se que sejam cobrados os atestados no que se referir a qualificação técnico-operacional apenas, e CAT apenas para os casos que caibam indicação de profissional registrado no CREA para a comprovação.

Posto isso, opina essa Assessoria Jurídica pela alteração do edital em questão, incluindo a exigência de qualificação técnica-profissional e técnica operacional referente ao item 2, constante nas especificações e quantitativos do Termo de Referência, de modo a observar o disposto no parágrafo acima.

 

CONCLUSÃO

Portanto, reiterando o caráter recomendatório do parecer jurídico e destacando o poder discricionário conferido ao gestor público, reconheço ambas as impugnações, opinando pela PROCEDÊNCIA da impugnação apresentada pela empresa INDÚSTRIA YVEL LTDA – EPP. Com isto, o certame fica suspenso para retificações na minuta do edital.

 

Lajes/RN, 01 de junho de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro, razão pela qual RECONHEÇO o recurso interposto e, no mérito, julgar procedência total sendo retificadas as informações elencadas pelo instrumento convocatório.

 

Lajes/RN, 01 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes/RN




AVISO DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2023

Processo Administrativo nº 389/2023

Licitação nº 90/2023

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE LAJES/RN, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 06 DE JULHO DE 2023às 09h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, a sessão para o recebimento, abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços referentes a CONCORRÊNCIA Nº 002/2023 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO CIVIL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ESPECIALIDADES. A quem interessar encontra-se à disposição, no endereço eletrônico , na sede da Prefeitura Municipal nos horários das 08h00min às 12h00min, o Edital e seus Anexos na integra, ou ainda pelo e-mail: cpl@. Qualquer informação poderá ser obtida através do e-mail.

 

Lajes/RN, 01 de junho de 2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Presidente da CPL




EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2023

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PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 009/2023 – PML/RN

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
  •  DATA DA ABERTURA: 19/06/2023
  •  HORA DA ABERTURA: 14:00
  •  LOCAL DA ABERTURA: sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN.
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E EXAUSTOR PARA ATENDER MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS DOS APARELHOS EM TELA, MANTENDO O FUNCIONAMENTO REGULAR DOS EQUIPAMENTOS E EVITANDO UMA MAIOR DEPRECIAÇÃO DOS BENS GARANTINDO O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E A QUALIDADE DO AR NOS INTERIORES DOS AMBIENTES CLIMATIZADOS NOS DIVERSOS SETORES EVITANDO TAMBÉM A DETERIORAÇÃO DE ALIMENTOS E MELHORANDO O ATENDIMENTO A POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 009/2023 – PML/RN

  • EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2023
  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2023
  • TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2023
  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Presencial SRP nº 009/2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2023

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 179/2023

LICITAÇÃO: 084/2023

 

Ao trigésimo primeiro dia do mês de maio de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Senhor Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das demais secretarias municipais, nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa COMERCIAL ANDRADE SILVA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Maria Lacerda Montenegro, 613 Loja 26 comercial Reis Magos, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP: 59152-600, sendo representada pelo Senhor ESMERINDO BALBINO, portador do CPF nº e RG nº – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º , de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO DE LAJES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial SRP nº 007/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Item Descrição Marca Unidade Qtd Preço (R$) Total (R$)
00006 Bloco autoadesivo tamanho 76x76mm com 100 folhas. BRW Bloco 190,00 4,55 864,50
00008 Borracha branca tamanho aproximado 4x3x0,9cm.. KIT Unidade 1315,00 0,40 526,00
00009 Caderno capa dura 10 matérias com no Mínimo 200 folhas. CREDEAL Unidade 1042,00 16,80 ,60
00018 Cola liquida branca acondicionada em embalagem plástica. KOALA Tubo 130,00 22,00 ,00
00019 Cola liquida branca 90g acondicionada em embalagem plástica. KOALA Tubo 1102,00 2,95 ,90
00024 Elástico super amarelo pacote com 100g com 200 ligas. MAMUTH Pacote 203,00 3,20 649,60
00027 Estilete grande corpo plástica com lâmina de 18mm e trava de segurança. MASTERPRINT Unidade 212,00 2,35 498,20
00028 Etiqueta 6083 tamanho 50,8×101,6 com 10 etiquetas por folha e 1000 PIMACO Caixa 36,00 90,00 ,00
00032 Grampeador médio com base antiderrapante com no mínimo 13cm para grampear até MAPED Unidade 202,00 24,80 ,60
00037 Lápis grafite n 2 preto em madeira maciça sextavado e apontado. MASTERPRINT Unidade 3605,00 0,34 ,70
00043 Papel gramatura 75g/m2 tamanho a4 Pacote 100 folhas colorida. JANDAIA Pacote 330,00 6,40 ,00
00046 Pasta az com ferragens lombada larga Tamanho ofício preta. CHIES Unidade 377,00 15,90 ,30
00049 Pasta tipo sanfona da tamanho a4 com 12 Divisória em plástica. DELO Unidade 260,00 21,00 ,00
00053 Perfurador estrutura metálica com base antiderrapante para perfurar até 50/60. MAPED Unidade 37,00 199,00 ,00
00058 Reabastecedor permanente para lápis marcador de quadro branco. RADEX Unidade 111,00 8,40 932,40
00059 Régua milimetrada cristal tamanho 30 cm. WALEU Unidade 975,00 1,45 ,75
00061 Percevejo latonado c/100 unid.. ACC Unidade 34,00 4,00 136,00
00062 Quadro branco standard 90×60 cm com Moldura de alumínio. SOUZA Unidade 27,00 99,90 ,30
00063 Quadro branco standard metros, com Moldura de alumínio. SOUZA Unidade 28,00 545,00 ,00
00073 Caderno 10 matérias capa flexível com no mínimo 120 folhas. JANDAIA Unidade 1130,00 13,80 ,00
00080 Caneta esferográfica com ponta de aço PILOT Unidade 38,00 6,90 262,20
00081 Cartolina color set tamanho 48×66 cores variadas PREMIATA Folha 1850,00 1,15 ,50
00083 Cartolina guache tamanho 46×66 cores variadas PREMIATA Folha 1825,00 1,65 ,25
00084 Cartolina laminada tamanho 48×60 cores variadas CROMUS Folha 1300,00 2,45 ,00
00086 Clips galvanizado tamanho 3/0 com 50 Unidades. ECO CLIPS Caixa 810,00 3,25 ,50
00087 Clips galvanizado tamanho 4/0 com 50 unidades. ECO CLIPS Caixa 785,00 3,55 ,75
00089 Clips galvanizado tamanho 8/0 com 50 unidades. ECO CLIPS Caixa 485,00 8,50 ,50
00093 Cola isopor acondicionada em embalagens plásticas 90g. KOALA Tubo 290,00 7,50 ,00
00095 Emborrachado em eva tamanho 90×180 cm em rolo com proteção plástica. IBEL Rolo 490,00 26,90 ,00
00096 Emborrachado em eva tamanho 39×47 em rolo com proteção plástica. IBEL Rolo 1037,00 4,00 ,00
00099 Envelope pardo ko n 32 tamanho 324×229. SCRITY Unidade 2625,00 0,55 ,75
00102 Fita adesiva em papel marrom tamanho 50x50m. EUROCEL Rolo 142,00 24,00 ,00
00105 Fita dupla face tamanho 19x30m. EUROCEL Rolo 201,00 21,00 ,00
00106 Fita dupla face tamanho 25x30m. EUROCEL Rolo 240,00 22,40 ,00
00113 Papel celofane tamanho 80×80 cores Variadas. CROMUS Folha 335,00 1,75 586,25
00114 Papel crepom tamanho 48x2m cores variadas. ART FLOC Folha 630,00 2,10 ,00
00118 Papel adesivo fosco 210×197 mm – a4 com 100. CASCUDINHO Pacote 79,00 40,00 ,00
00119 Papel fotográfico 210×297 mm a4 com 50. MASTERPRINT Pacote 53,00 35,50 ,50
00121 Pasta plástica tipo l tamanho a4. ACP Unidade 815,00 2,10 ,50
00122 Perfurador estrutura metálica com base. MAPED Unidade 52,00 90,00 ,00
00131 Organizador de escritório triplo em acrílico cor fume: mediadas (L x A x C): 11,6 x 29,2 x 33,2 cm. POLICART Unidade 8,00 76,00 608,00
00135 MOCHILA ESCOLAR, MEDINDO: 34 CM DE ALTURA X 24 CM DE LARGURA X 12 CM DE PROFUNDIDADE, CONFECCIONADA EM NYLON 600. A FRENTE DA MOCHILA É CONFECCIONADA COM NYLON 600 NO FORMATO TRADICIONAL COM ARREDONDAMENTO NA PARTE SUPERIOR, AINDA NA PARTE FRONTAL ACOMPAN YINS Unid 600,00 69,90 ,00
00136 MOCHILA ESCOLAR, MEDINDO: 43 CM DE ALTURA X 31 CM DE LARGURA X 12 CM DE PROFUNDIDADE, CONFECCIONADA EM NYLON 600. A FRENTE DA MOCHILA É CONFECCIONADA COM NYLON 600 NO FORMATO TRADICIONAL COM ARREDONDAMENTO NA PARTE SUPERIOR, AINDA NA PARTE FRONTAL ACOMPAN YINS Unid 500,00 69,90 ,00
00138 Apontador com deposito com no mínimo 2,5x2x1,5 cm. CIS Unidade 252,00 1,40 352,80
00141 Cola para isopor 500 gramas acondicionada em embalagem plástica KOALA Tubo 137,00 38,50 ,50
00146 Cola em bastão de silicone grossa quente. RENDICOLA Unidade 1011,00 1,75 ,25
00149 Envelope branco ofício n 28 tamanho 200×280. SCRITY Unidade 1200,00 0,55 660,00
00150 Envelope convite tamanho 160×235 cores variadas. SCRITY Unidade 650,00 0,85 552,50
00151 Envelope ofício branco para carta tamanho 114×229. SCRITY Unidade 1315,00 0,28 368,20
00152 Envelope pardo ko n 41 tamanho 310×410. SCRITY Unidade 650,00 1,38 897,00
00153 Fita adesiva em pvc tamanho 25×50 EUROCEL Rolo 176,00 5,35 941,60
00154 Fita adesiva em papel marrom tamanho 19x50m. EUROCEL Rolo 252,00 16,60 ,20
00155 Fita adesiva em papel marrom tamanho 24x50m. EUROCEL Rolo 267,00 13,70 ,90
00156 Fita crepada tamanho 50x50m. EUROCEL Rolo 301,00 16,50 ,50
00157 Fita crepada tamanho 24x50m. EUROCEL Rolo 276,00 9,70 ,20
00159 Fita plástica decorativa para presente 5mm. FIDEPLA Rolo 55,00 6,95 382,25
00160 Giz de cera com 12 cores acondicionado em caixa de papelão. KOALA Caixa 350,00 4,60 ,00
00162 Placa de isopor com espessura de 100cmx50cmx10mm. FRICALOR Folha 177,00 4,80 849,60
00163 Placa de isopor com espessura de 100cmx50cmx15mm. FRICALOR Folha 142,00 7,50 ,00
00164 Placa de isopor com espessura de 100cmx50cmx20mm. FRICALOR Folha 152,00 9,60 ,20
00165 Lâmina para estilete largo, acondicionada em tubo plástica com 10 lâminas. MASTERPRINT Tubo 172,00 6,40 ,80
00169 Papel laminado tamanho 48x60cm cores Variadas. CROMUS Folha 1115,00 1,75 ,25
00172 Pasta az com ferragens lombada estreita tamanho ofício na cor preta. CHIES Unidade 355,00 19,90 ,50
00187 Pincel atômico com ponta chanfrada com traços marcantes com corpo roliço RADEX Unidade 555,00 3,19 ,45
00189 Pincel chato para trabalhos escolares Diversos com cabo em madeira n 22. KIT Unidade 52,00 13,30 691,60
00190 Pincel chato para trabalhos escolares Diversos com cabo em madeira n 24. KIT Unidade 52,00 14,00 728,00
00191 Pincel chato para trabalhos escolares Diversos com cabo em madeira n 04. KIT Unidade 52,00 3,85 200,20
00192 Pincel chato para trabalhos escolares Diversos com cabo em madeira n 08. KIT Unidade 52,00 4,50 234,00
00193 Suporte para fita adesiva. TILIBRA Unidade 10,00 32,00 320,00
00194 Tesoura para picotar com no mínimo 15cm. CIS Unidade 12,00 23,50 282,00
00195 Tinta guache acondicionada em pote Plástico com 250ml cores variadas. ACRILEX Caixa 102,00 47,00 ,00
00196 Tinta para tecido pote com 250ml cores Variados. ACRILEX Tubo 102,00 27,50 ,00
00198 Cola isopor acondicionada em embalagem plásticas, 1 litro. KOALA Tubo 1,00 67,00 67,00
00199 Espeto cromado para papeis, com base Arredondada. ACC Unidade 100,00 13,00 ,00
00200 Placa de isopor com espessura de 100cmx50cmx0,5mm. FRICALOR Folha 102,00 2,40 244,80
00201 Perfurador para perfura sem esforço: tecnologia punções ocas- punho rotativo- soft grip: compartimento para os pedaços de papel restantes da perfuração, capacidade de perfuração: 150 folhas de 80g/m2 e até 180 folhas de 70g/m2, dimensões altura 190 mm lar CIS Unidade 5,00 ,00 ,00
00204 Palito de madeira tipo churrasco (forma cilíndrica). Pacote com 100 unid. BOMPACK Pacote 120,00 9,98 ,60
00205 Palito de madeira para picolé com ponta redonda pacote com 100 unidades. BOMPACK Pacote 240,00 9,98 ,20
00206 Pistola para cola quente grosso com Gatilho, 10W 941M Bivolt: uso para colagem de papel, papelão, madeira, cortiça, isopor, artesanato em geral, flores, decorações. LEONORA Unidade 2,00 31,50 63,00
00207 PAPEL CAMURÇA AVELUDADO (CORES VARIADAS) 48X60CM, PACOTE COM 25 FOLHAS. ART FLOC Pacote 3,00 46,50 139,50
00208 Lantejoula 6mm cores sortidas em potes de 3g. GLINORTE Pote 60,00 8,90 534,00
VALOR TOTAL: R$ ,15
(trezentos e um mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quinze centavos)

 

DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

Os materiais adquiridos deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, na Secretaria Municipal solicitante conforme ordem de compra, em dias úteis horário de 8h às 11h e das 14h ás 17h.

Todas as despesas com o objeto adquirido correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o término do consumo;

Conforme a necessidade do item 3.1, fica estabelecido ao fornecedor que o prazo de entrega do objeto é de até 03 (três) dias úteis, contados da data da retirada e aceitação pelo fornecedor

O não cumprimento de item 3.3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;

A contratada deverá entregar produtos de boa qualidade, em perfeitas condições físicas e higiênicas, de forma a tender os padrões de qualidade e segurança alimentar;

Os Materiais adquiridos devem atender aos padrões de identidade e qualidade prescritos em legislação vigente, se necessário, serão testados em sua qualidade e avaliados, a fim de que se mantenha a aprovação do produto licitado.

Os objetos serão entregues da seguinte forma:

provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e

definitivamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Instrumento contratual;

Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual a ser firmado;

Comunicar imediatamente ao licitante vencedor quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.

Receber provisoriamente e posterirormente em definitivo o objeto, disponibilizando local, data e horário;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

À disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;

Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos objeto da licitação;

Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constata do algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

O prazo de validade dos produtos (quando houver) deverá estar expresso na embalagem ou produto;

O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 50% do prazo de validade previsto na especificação de cada produto;

Colocar verificar vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência e garantia;

Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;

Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a PML/RN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Instrumento contratual. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do licitante vencedor pela execução de qualquer serviço;

Indicar formalmente o preposto, quando da assinatura do Instrumento contratual aceito pela PML/RN, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no Instrumento contratual;

Encaminhar a Nota Fiscal dos produtos entregues à PML/RN;

Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência por escrito da PML/RN;

Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PML/RN;

Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isentos de quaisquer ônus financeiros adicionais a PML/RN;

Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

 

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

DO PAGAMENTO

Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei , a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL se for o caso.

Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento d Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

O setor competente da PML/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:

Grave perturbação da ordem;

Estado de emergência;

Calamidade pública;

Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

As situações indicadas nas alíneas “”, “” e “” da alínea anterior, deverão ter justificativas do Gestor do Contrato, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato à sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

Os preços são fixos e irreajustáveis.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 31 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Comercial Andrade Silva EIRELI

CNPJ:

 

ESMERINDO BALBINO

 

CPF nº e RG nº – ITEP/RN

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2023

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 179/2023

LICITAÇÃO: 084/2023

 

Ao trigésimo primeiro dia do mês de maio de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Senhor Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das demais secretarias municipais, nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa MAIS CONSTRUIR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Doutor Luiz Carlos, nº 2041, Vertentes, Assú/RN, CEP: , sendo representada pelo Senhor SEBASTIÃO GUILHERME LOPES, portador do CPF nº e Carteira de Identidade nº 1313977, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º , de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO DE LAJES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial SRP nº 007/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Item Descrição Marca Unidade Qtd Preço (R$) Total (R$)
00001 Almofada p/ carimbo n 3 tamanho 11x 6,9cm auto entintado. KAZ Unidade 90,00 8,50 765,00
00003 Apontador simples retangular com no Mínimo 2,5×1,5cm. LEO&LEO Unidade 2230,00 0,48 ,40
00004 Bloco autoadesivo tamanho 76x102mm com 100 folhas. KAZ Unidade 225,00 4,70 ,50
00005 Bloco autoadesivo tamanho 4x38x51mm com 100 folhas. KAZ Bloco 275,00 5,20 ,00
00007 Borracha a pagadora bicolor tamanho aproximado 5,5×1,8×0,06cm. MERCUR Unidade 1690,00 0,80 ,00
00010 Caixa para correspondência dupla cristal. WALEU Unidade 96,00 6,40 614,40
00011 Caixa para correspondência simples. SOUZA Unidade 61,00 24,90 ,90
00012 Caixa para correspondências triplas Cristal. DELLO Unidade 37,00 97,00 ,00
00013 Caixa organizadora tamanho 437x310x240 plástica. POLIBRAS Unidade 131,00 33,00 ,00
00015 Caneta esferográfica escrita media cor Azul BIC Unidade 5660,00 0,70 ,00
00016 Caneta esferográfica escrita media cor Preto BIC Unidade 3606,00 0,70 ,20
00017 Caneta esferográfica escrita vermelha BIC Unidade 2455,00 0,70 ,50
00020 Cola em bastão 20g para uso geral em Papeis com sistema de rolagem. KEEP Tubo 144,00 4,00 576,00
00026 Envelope pardo ko n 47 tamanho 370×470. FORONI Unidade 660,00 1,45 957,00
00029 Extrator de grampos galvanizado tipo Espátula. CAVIA Unidade 260,00 2,00 520,00
00030 Fita para demarcação de solo tamanho 50x30m. PLASTCOR Rolo 219,00 39,00 ,00
00035 Grampo trilho em metal caixa com 50 unidades. BACCHI Caixa 93,00 19,90 ,70
00036 Lápis de cor em embalagem com 12 cores acondicionada em caixa de papelão. SPIRAL Caixa 1461,00 5,20 ,20
00038 Livro ata com 100 folhas capa em papelão 1000g/m2 e numeradas e pautadas. SPIRAL Unidade 620,00 14,50 ,00
00039 Livro protocolo para correspondência com 100 folhas capa em papelão com no SPIRAL Unidade 606,00 13,00 ,00
00040 Marca texto com pontas chanfrada e Traços marcantes cores variadas. BRW Unidade 895,00 2,55 ,25
00042 Marcador para quadro branco com pontas arredondadas e corpo roliço a tampa da ONDA Unidade 392,00 5,00 ,00
00047 Pasta com grampo em papelão cores Diversas. DELLO Unidade 385,00 4,00 ,00
00048 Pasta plástica com elástico lombada de 30mm cores variadas. DELLO Unidade 705,00 4,00 ,00
00050 Kit geométrico escolar com 4 peças: 1 régua, 2 esquadros, 1 transferidor cor ONDA Kit 1,00 7,00 7,00
00051 Pasta suspensa marmorizada com grampos e haste plástica. DELLO Unidade 1310,00 3,40 ,00
00052 Perfurador estrutura metálica com base antiderrapante para perfurar até 100. CAVIA Unidade 37,00 265,00 ,00
00056 Porta lápis/clipes/lembrete em acrílico com base antiderrapante. MAXCRILL Unidade 77,00 16,30 ,10
00057 Prancheta em acrílico com prendedor Metálico tamanho ofício. ACRIMET Unidade 135,00 24,50 ,50
00064 Quadro de cortiça 60 x 90 cm. SOUZA Unidade 9,00 100,00 900,00
00065 Perfurador de papel profissional com 02(dois) furos, com alta capacidade para perfura de uma única vez até 300 folhas de papel CIS Unidade 27,00 ,00 ,00
00066 Fragmentadora para papel capacidade 30 folhas, CD, cartão, grampo abertura de inserção para papel: 245 mm, abertura para CD/DVD e cartões de PVC: tipo de fragmentação pedaços de 6 mm nível de segurança: P2, velocidade da fragmentação: 3 m/minuto, capacida AURORA Unidade 6,00 ,00 ,00
00068 Botijão térmico capacidade 10 litros com design moderno, pés de apoio e porta copos retráteis, com torneira prática para servir e alças de alta resistência para facilitar o transporte e bocal larga para facilitar o abastecimento de gelo ou líquidos quente INVICTA Unidade 8,00 164,00 ,00
00069 Arquivo morto polionda tamanho aproximado 50x130x235mm com dados impressos para POLIBRAS Unidade 1175,00 8,50 ,50
00070 Balão de encher capacidade 6,5 litros pacote com 50 unidades. Cores variadas. Happy Day Pacote 710,00 7,00 ,00
00076 Caderno brochura formato 140x202mm com 96 folhas. JANDAIA Unidade 375,00 3,50 ,50
00077 Caderno capa dura 1 Matéria com no Mínimo 96 folhas. JANDAIA Unidade 600,00 8,50 ,00
00079 Caderno desenho com espiral com no mínimo 96 folhas, capa flexível. JANDAIA Unidade 877,00 11,00 ,00
00107 Gizão de cera com 12 cores acondicionado em caixa de papelão. MARIPEL Caixa 1100,00 7,50 ,00
00108 Grampo trilho em plástica caixa com 50 Unidades. ICL Caixa 91,00 12,90 ,90
00109 Hidrocor com pontas arredondadas com 12 cores acondicionadas em embalagem. LEO&LEO Caixa 1585,00 7,00 ,00
00110 Livro ata com 200 folhas capa em papelão 1000g/m2 e numeradas e pautadas. SPIRAL Unidade 417,00 30,00 ,00
00111 Livro de ponto com 100 folhas capa em papelão 1000g/m2 e numeradas. SPIRAL Unidade 705,00 28,00 ,00
00116 Papel gramatura 75g/m2 tamanho a4 pacote 500 folhas. REPORT RESMA 3550,00 24,00 ,00
00117 Papel branco peso 40 tamanho ofício 215 x 315 pacote 250 folhas. CHAMEX Pacote 130,00 55,00 ,00
00124 Tesoura para serviços gerais com lâminas em aço tamanho 21cm. KALA Unidade 285,00 12,00 ,00
00125 Tinta para carimbo com 40ml acondicionada em embalagem plástica. BRW Pote 142,00 7,00 994,00
00126 Tinta guache acondicionada em pote Plástico com 6x15ml cores variadas. ALCALEX Unidade 815,00 6,70 ,50
00128 Tnt 100% polipropileno, cores variad SANTA FÉ Metro 3475,00 3,50 ,50
00129 Tatame em eva com encaixe 1mx1m, cores diversas. BIOTEX Unidade 47,00 100,00 ,00
00134 Monobloco tipo caixa plástica para hortifrúti capacidade para 50 litros na cor branca BIRIPLAST Unid 5,00 95,00 475,00
00140 Cdr gravável 80 min 700mb MULTILASER Unidade 125,00 4,00 500,00
00142 Cola colorida 4x25g secagem rápida. ACRILEX Caixa 26,00 10,00 260,00
00143 Cola em bastão 8g para uso geral em Papeis com sistema de rolagem. BRW Tubo 176,00 2,50 440,00
00144 Cola gliter caixa com 4x25g cores diversas. ACRILEX Caixa 66,00 7,00 462,00
00145 Cola liquida para e v a acondicionada em embalagem plástica com 90g.. RADEX Tubo 200,00 9,00 ,00
00148 Elástico super amarelo pacote com 1000g com 2000 ligas. MERCUR Pacote 17,00 90,00 ,00
00158 Fita crepada tamanho 38x50m. ADELBRAS Rolo 162,00 22,00 ,00
00166 Livro ata com 50 folhas capa em papelão 1000g/m2 e numeradas e pautadas. FORONI Unidade 545,00 12,50 ,50
00170 Papel tamanho ofício 75g/m2 reciclada resma com 500 folhas. REPORT RESMA 1042,00 34,00 ,00
00171 Papel branco peso 60 tamanhos a4 pacote 250 folhas. ROMITEC Pacote 66,00 98,00 ,00
00173 Pasta caba e elástica em papelão cores diversas. ICL Unidade 675,00 4,00 ,00
00174 Pasta com grampo tipo classificador duplo cores diversas. POLYCART Unidade 310,00 6,00 ,00
00175 Pasta plástica com elástico lombada de 20mm cores variadas. ICL Unidade 765,00 4,50 ,50
00176 Pasta plástica com elástico lombada de 40mm cores variadas. ICL Unidade 705,00 6,50 ,50
00177 Pasta plástica com elástico lombada de 55mm cores variadas. ICL Unidade 430,00 9,00 ,00
00178 Pasta plástica com elástico cores variadas. POLYCART Unidade 565,00 3,85 ,25
00179 Pasta plástica com grampo cores Variadas. POLYCART Unidade 535,00 3,50 ,50
00180 Pasta em polionda com elástico lombada de 2 cm cores variadas. POLYCART Unidade 277,00 5,30 ,10
00181 Pasta em polionda com elástico lombada de 3,5 cm cores variadas. POLYCART Unidade 380,00 6,50 ,00
00182 Pasta em polionda com elástico lombada de 5,5 cm cores variadas. POLYCART Unidade 380,00 7,30 ,00
00183 Pasta tipo sanfonada ofício com 31 divisória em elástico. DELLO RES Unidade 192,00 69,00 ,00
00184 Perfurador estrutura metálica com base antiderrapante para perfurar até 10/12. KEEP Unidade 77,00 32,00 ,00
VALOR TOTAL: R$ ,90
(quatrocentos e trinta e três mil, novecentos e dezesseis reais e noventa centavos

 

DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

Os serviços serão prestados Os materiais adquiridos deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, na Secretaria Municipal solicitante conforme ordem de compra, em dias úteis horário de 8h às 11h e das 14h ás 17h.

Todas as despesas com o objeto adquirido correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o término do consumo;

Conforme a necessidade do item 3.1, fica estabelecido ao fornecedor que o prazo de entrega do objeto é de até 03 (três) dias úteis, contados da data da retirada e aceitação pelo fornecedor

O não cumprimento de item 3.3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;

A contratada deverá entregar produtos de boa qualidade, em perfeitas condições físicas e higiênicas, de forma a tender os padrões de qualidade e segurança alimentar;

Os Materiais adquiridos devem atender aos padrões de identidade e qualidade prescritos em legislação vigente, se necessário, serão testados em sua qualidade e avaliados, a fim de que se mantenha a aprovação do produto licitado.

Os objetos serão entregues da seguinte forma:

provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e

definitivamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Instrumento contratual;

Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual a ser firmado;

Comunicar imediatamente ao licitante vencedor quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.

Receber provisoriamente e posterirormente em definitivo o objeto, disponibilizando local, data e horário;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

À disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;

Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos objeto da licitação;

Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constata do algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

O prazo de validade dos produtos (quando houver) deverá estar expresso na embalagem ou produto;

O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 50% do prazo de validade previsto na especificação de cada produto;

Colocar verificar vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência e garantia;

Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;

Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a PML/RN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Instrumento contratual. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do licitante vencedor pela execução de qualquer serviço;

Indicar formalmente o preposto, quando da assinatura do Instrumento contratual aceito pela PML/RN, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no Instrumento contratual;

Encaminhar a Nota Fiscal dos produtos entregues à PML/RN;

Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência por escrito da PML/RN;

Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PML/RN;

Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isentos de quaisquer ônus financeiros adicionais a PML/RN;

Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

 

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

DO PAGAMENTO

Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei , a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL se for o caso.

Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento d Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

O setor competente da PML/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:

Grave perturbação da ordem;

Estado de emergência;

Calamidade pública;

Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

As situações indicadas nas alíneas “”, “” e “” da alínea anterior, deverão ter justificativas do Gestor do Contrato, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato à sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

Os preços são fixos e irreajustáveis.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 31 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

Mais Construir Comercio E Serviços LTDA

CNPJ:

SEBASTIÃO GUILHERME LOPES

CPF nº e Carteira de Identidade nº 1313977

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2023

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 179/2023

LICITAÇÃO: 084/2023

 

Ao trigésimo primeiro dia do mês de maio de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Senhor Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das demais secretarias municipais, nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa DAYANE RAFAELA DE MELOFRANÇA DANTAS – ME (DHD MERCANTIL), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Dom Carlos, nº 017, centro, Extremoz/RN – CEP: , sendo representada pela Senhora DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS, inscrita no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º , de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO DE LAJES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial SRP nº 007/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Item Descrição Marca Unidade Qtd Preço (R$) Total (R$)
00002 Apagador para quadro branco embalagem individual. IBEL Unidade 86,00 8,85 761,10
00014 Calculadora eletrônica a pilha, 12 dígitos com as operações básicas. BAZZE Unidade 8,00 34,90 279,20
00021 Corretivo líquido 18ml a base d’água. BIC Tubo 292,00 2,60 759,20
00022 Durex Transparente para uso geral tamanho 12x40m.. ADELBRAS Rolo 382,00 2,10 802,20
00023 Durex transparente para uso geral tamanho 10x50m. ADELBRAS Rolo 232,00 2,65 614,80
00025 Envelope pardo ko n 36 tamanho 265×360. BERSA Unidade 1700,00 0,50 850,00
00031 Mina de grafite 0,7mm acondicionada em tubo com 12 minas. LEO&LEO Tubo 67,00 1,49 99,83
00033 Grampeador metal grande para grampear até 100 fls. CIS Unidade 19,00 144,00 ,00
00034 Grampo tamanho 26/6 caixas com 5000 unid. Cobreado. BRW Caixa 416,00 7,90 ,40
00041 Marcador permanente para cd/dvd com traços de . PILOT Unidade 80,00 4,30 344,00
00044 Pasta catálogo com 100 sacos espessura 0,10 com pinos em parafuso cromado. ACP Unidade 176,00 29,90 ,40
00045 Pasta catálogo com 50 sacos espessura 0,10 com pinos em parafuso cromado. ACP Unidade 192,00 17,20 ,40
00054 Pilha alcalina aa cartela com 2 unid. ELGIN Unidade 1135,00 6,80 ,00
00055 Pilha alcalina aaa cartela com 2 unid. ELGIN Unidade 1642,00 6,30 ,60
00060 Tesoura para serviços gerais com lâminas em aço tamanho 13cm. GATTE Unidade 472,00 3,50 ,00
00067 Grampeador profissional para grampear ate 240 folhas por vez, de papel 75 g/m2, grampos de 23/6, 23/8, 23/10, 23,/13, 23/17, 23/20, 23/23 e 23,24, dimensões do produto 29,2 x 8,3 x 25 cm. Peso 915 g. LEONORA Unidade 6,00 235,00 ,00
00071 Barbante em algodão trançado com rolo com no mínimo 100 metros. ECOFIBRAS Unidade 180,00 4,50 810,00
00072 Borracha ponteira. MERCUR Unidade 1550,00 0,35 542,50
00074 Caderno 6 materiais capam flexível com no mínimo 72 folhas. BIGNARDI Unidade 305,00 7,80 ,00
00075 Caderno 8 materiais capam flexível com no mínimo 96 folhas. TERRA DO SOL Unidade 1200,00 9,90 ,00
00078 Caderno capa dura 12 matérias com no Mínimo 240 folhas. BIGNARDI Unidade 350,00 22,90 ,00
00082 cartolina comum tamanho 500×660 cores variadas BIGNARDI Folha 1325,00 0,95 ,75
00085 Clips galvanizado tamanho 2/0 com 100 unidades ACC Caixa 460,00 3,49 ,40
00088 Clips galvanizado tamanho 6/0 com 50 Unidades. ACC Caixa 510,00 5,50 ,00
00090 Cola liquida branca 500g acondicionada em embalagem plástica. FORTFIX Tubo 187,00 15,50 ,50
00091 Cola colorida 6x23g cores secagem rápida. ACRILEX Caixa 202,00 12,00 ,00
00092 Cola gliter caixa com 6x25g cores diversas. KOALA Caixa 276,00 14,00 ,00
00094 Cola em bastão de silicone fina quente. RENDICOLA Unidade 455,00 1,30 591,50
00097 Envelope pardo ko n 25 tamanho 176×250. BERSA Unidade 1725,00 0,46 793,50
00098 Envelope pardo ko n 28 tamanho 200×280. BERSA Unidade 2725,00 0,57 ,25
00100 Envelope pardo ko n 34 tamanho 240×340. BERSA Unidade 1575,00 0,60 945,00
00101 Fita adesiva em papel marrom tamanho 38x50m. 3M Rolo 302,00 20,00 ,00
00103 Fita adesiva transparente tamanho 25x50m. FITPEC Rolo 317,00 5,00 ,00
00104 Fita adesiva transparente tamanho 45x45m. FITPEC Rolo 367,00 5,50 ,50
00112 Massa para modelar com 12 cores. ACRILEX Caixa 1150,00 5,50 ,00
00115 Papel madeira 66 x 96 gramatura 80g JANDAIA Folha 660,00 1,50 990,00
00120 Emborrachado Eva com glitter. ZERUI TRADE Folha 1300,00 6,00 ,00
00123 Pincel chato para trabalhos escolares Diversos com cabo em madeira n 12. CONDOR Unidade 402,00 4,90 ,80
00127 Tinta para pintura facial com 6x15ml cores variadas. CM Caixa 50,00 31,00 ,00
00130 Guilhotina semi industrial para 400 folhas: especificação: trava de segurança automática da faca; braço longo e resistente; manopla de borracha; manivela de borracha para melhor fixação; pintura eletrostática com mais resistência; mesa milimetrada; guia d GUILHOTECH Unidade 6,00 ,00 ,00
00132 Caixa térmica: 34 litros em polipropileno injetado, tampa em polipropileno e isolamento térmico em poliestireno expandido, material 100% virgem, atóxico e sem odor, MOR Unidade 20,00 165,00 ,00
00133 Caixa térmica de isopor capacidade para 120 litros LCT Unid 5,00 175,00 875,00
00137 Alfinete para colorido para mapa caixa com 50 unidades. JOGAR OFFICE Caixa 175,00 6,85 ,75
00139 Bateria pilha 9v 100% original, cartela com 01 unidade. ELGIN Unidade 110,00 22,00 ,00
00147 Cola de contato em bastão 75g. BRASCOLA Unidade 75,00 12,50 937,50
00161 Gliter 3gr acondicionada em pote plástica cores variadas. VMP PAPEIS Unidade 210,00 1,06 222,60
00167 Molha dedo pote arredondado. WALEU Unidade 65,00 4,40 286,00
00168 Papel camurça AVELUDADO (CORES VARIADAS) 40X60CM VMP PAPEIS Folha 1105,00 2,50 ,50
00185 Pilha alcalina grande cartela com 2 unid. PANASONIC Unidade 617,00 39,99 ,83
00186 Pilha alcalina média cartela com 2 unid. PANASONIC Unidade 1106,00 28,00 ,00
00188 Pincel chato para trabalhos escolares Diversos com cabo em madeira n 10. CONDOR Unidade 52,00 4,60 239,20
00197 Calculadora eletrônica a pilha com 8 dígitos com as operações básica. ELGIN Unidade 30,00 19,50 585,00
00202 Lixeira em inox capacidade de 12 litros, características: redonda com alça emborrachada removível, com pedal, medidas 25 x 39 cm, dimensões internas GUARANY Unidade 5,00 185,00 925,00
00203 Caixa Térmica 18 Litros É Dimensões Internas da Caixa Térmica Permitem Que Sejam Armazenadas 24 Latinhas de 350 ml ou 12 Unidades de Garrafas Pet de 600 ml. Para Facilitar o Transporte, Possui Uma Alça Prática Para Você Carregar Sempre Que Desejar Garanti MOR Unidade 5,00 135,00 675,00
VALOR TOTAL: R$ ,21
(cento e noventa e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos)

 

DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

Os serviços serão prestados Os materiais adquiridos deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, na Secretaria Municipal solicitante conforme ordem de compra, em dias úteis horário de 8h às 11h e das 14h ás 17h.

Todas as despesas com o objeto adquirido correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o término do consumo;

Conforme a necessidade do item 3.1, fica estabelecido ao fornecedor que o prazo de entrega do objeto é de até 03 (três) dias úteis, contados da data da retirada e aceitação pelo fornecedor

O não cumprimento de item 3.3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;

A contratada deverá entregar produtos de boa qualidade, em perfeitas condições físicas e higiênicas, de forma a tender os padrões de qualidade e segurança alimentar;

Os Materiais adquiridos devem atender aos padrões de identidade e qualidade prescritos em legislação vigente, se necessário, serão testados em sua qualidade e avaliados, a fim de que se mantenha a aprovação do produto licitado.

Os objetos serão entregues da seguinte forma:

provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e

definitivamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Instrumento contratual;

Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual a ser firmado;

Comunicar imediatamente ao licitante vencedor quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.

Receber provisoriamente e posterirormente em definitivo o objeto, disponibilizando local, data e horário;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

À disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;

Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos objeto da licitação;

Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constata do algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

O prazo de validade dos produtos (quando houver) deverá estar expresso na embalagem ou produto;

O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 50% do prazo de validade previsto na especificação de cada produto;

Colocar verificar vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência e garantia;

Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;

Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a PML/RN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Instrumento contratual. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do licitante vencedor pela execução de qualquer serviço;

Indicar formalmente o preposto, quando da assinatura do Instrumento contratual aceito pela PML/RN, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no Instrumento contratual;

Encaminhar a Nota Fiscal dos produtos entregues à PML/RN;

Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência por escrito da PML/RN;

Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PML/RN;

Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isentos de quaisquer ônus financeiros adicionais a PML/RN;

Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

 

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

DO PAGAMENTO

Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei , a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL se for o caso.

Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento d Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

O setor competente da PML/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:

Grave perturbação da ordem;

Estado de emergência;

Calamidade pública;

Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

As situações indicadas nas alíneas “”, “” e “” da alínea anterior, deverão ter justificativas do Gestor do Contrato, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato à sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

Os preços são fixos e irreajustáveis.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 31 de maio de 2023.

 

Felipe Ferreira de Menezes Araújo

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Prefeitura Municipal de Lajes/ RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Dayane Rafaela de Melo França Dantas – ME

(DHD MERCANTIL)

CNPJ/MF:

 

DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS

 

CPF nº e RG nº – ITEP/RNornecedor registrado




AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 008/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 008/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 381/2023

Licitação nº 091/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO E EXAUSTOR PROPORCIONADO A UTILIZAÇÃO REGULAR DOS EQUIPAMENTOS E EVITANDO UMA MAIOR DEPRECIAÇÃO DOS BENS GARANTINDO O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E A QUALIDADE DO AR NOS INTERIORES DOS AMBIENTES CLIMATIZADOS NOS DIVERSOS SETORES EVITANDO TAMBÉM A DETERIORAÇÃO DE ALIMENTOS. No dia 19 de junho de 2023, às 09h00min na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da Prefeitura Municipal de Lajes, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser solicitado através do e-mail: cpl@ e através do site  sendo condicionado ao preenchimento do recibo de retirada.

 

Lajes/RN, 31 de maio de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial