TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2023 DO CONTRATO Nº 002/2023
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº , sediada à Rua Doutor Teodulo Avelino, nº 90, Centro, no município de Afonso Bezerra, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA, inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN, resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato nº 002/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº 002/2023 originário do processo de Tomada de Preços 008/2022, que versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REFORMA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIANA GOMES, NA RUA INÊS ALBUQUERQUE, NO BAIRRO ANTÔNIO DE MELO, N° 80, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
2.1 – O presente Termo de Apostilamento nº. 001/2023 objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº 002/2023, proveniente do processo de Tomada de Preços Nº 008/2022, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. , de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas a Tomada de Preços Nº 008/2022, Contrato Administrativo Nº 002/2023,serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias:
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| Und. Orçamentária |
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| Função |
10 |
SAÚDE |
| Subfunção |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
| Programa |
0109 |
SAÚDE PARA TODOS |
| Ação |
2023 |
PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA |
| Natureza |
|
OBRAS E INSTALAÇÕES |
| Fonte |
17000000 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DA UNIÃO |
| Região |
01 |
LAJES / RN |
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.
Lajes/RN, 02 de junho de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante