CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – RESULTADO PARCIAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2023

RESULTADO PARCIAL

Fundamentação Legal: art. 25, caput, da Lei Federal , de 21 de junho de 1993.

Objeto: CREDENCIAMENTO PARA FINS DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTISTAS E/OU GRUPOS ARTÍSTICOS LAJENSES, CANTORES E ORQUESTRAS, VISANDO A REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E EVENTOS QUEM VENHAM A SER REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, BEM COMO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE IDOSOS – SCFVI, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS.

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público que após análise da documentação sob a luz do edital epigrafado estão habilitados os seguintes grupos/artistas:

 

NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
JOHNNY VIANA TRIO PÉ DE SERRA/ GRUPO/BANDA DE FORRÓ/ ARTISTA/GRUPO DE MPB FRANK JONH SOARES VIANA – CPF:

 

Conforme o item 8.1 do edital epigrafado, e na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 14 de junho de 2023.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Presidente da CPL




CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

Fundamentação Legal: art. 25, caput, da Lei Federal , de 21 de junho de 1993.

Objeto: CREDENCIAMENTO PARA FINS DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTISTAS E/OU GRUPOS ARTÍSTICOS LAJENSES, CANTORES E ORQUESTRAS, VISANDO A REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E EVENTOS QUEM VENHAM A SER REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, BEM COMO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE IDOSOS – SCFVI, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS.

Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 059/2023, ACOLHO o resultado de Habilitação constante nos documentos do processo em epígrafe, HOMOLOGO o Credenciamento n° 001/2023, e ADJUDICO seu objeto aos proponentes abaixo relacionados:

 

NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
XOTE XAMEGADO GRUPO/ BANDA DE FORRÓ JACKSON ERICK MARTINS DE SOUZA – CPF:
OS MANOS DO FORRÓ GRUPO/ BANDA DE FORRÓ GRUPO MORAIS – CNPJ:
SANDRO ENILSON SHOW ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/ FORRÓ

ARTISTA/ GRUPO DE MPB

ARTISTA MUSICAL SOLO SERESTA

SANDRO ENILSON DA COSTA – CNPJ:

 

Lajes/RN, 14 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2023

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
  •  DATA DA ABERTURA: 24/05/2023
  •  HORA DA ABERTURA: 08:00
  •  LOCAL DA ABERTURA: Portal de Compras Públicas .
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE MARIA NIETE TEIXEIRA DA SILVA, AURITA MOREIRA, PEDRO LOPES, LUIZ LOPES, MARIANA GOMES, CLARISSE PEREIRA, FARMÁCIA BÁSICA, LABORATÓRIO MUNICIPAL, CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA USO NOS ATENDIMENTOS DAS EQUIPES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. 

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 026/2023 – PML/RN
  • APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2023.
  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2023
  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2023
  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 026/2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2023.

Referência: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2023 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE MARIA NIETE TEIXEIRA DA SILVA, AURITA MOREIRA, PEDRO LOPES, LUIZ LOPES, MARIANA GOMES, CLARISSE PEREIRA, FARMÁCIA BÁSICA, LABORATÓRIO MUNICIPAL, CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA USO NOS ATENDIMENTOS DAS EQUIPES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

 

Assunto: Julgamento de Recursos Administrativos interposto pela empresa COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP.

 

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de análise jurídica sobre o recurso apresentado pela empresa  COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP no Pregão Eletrônico 26/2023, que tem como objeto o “Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as unidades básicas de saúde Maria Niete Teixeira da Silva, Aurita Moreira, Pedro Lopes, Luiz Lopes, Mariana Gomes, Clarisse Pereira, Farmácia Básica, Laboratório Municipal, Consultório de Fisioterapia e Secretaria Municipal de Saúde, para uso nos atendimentos das equipes do programa saúde da família, conforme termo de referência”.

Primeiramente, frisa-se que o recurso interposto pela empresa se encontra tempestivo, motivo pelo qual deve ter seu mérito analisado.

A recorrente afirma que a empresa vencedora apresentou o item 04 em desconformidade com o disposto em edital, por não atender as especificações que foram exigidas, causando insegurança para o ente municipal.

Afirma primeiramente que o modelo da marca BALMAK, modelo slimbasic, é confeccionado em vidro, e o edital exige aço, e que não possui também a função TARA, além de que pelo apresentado pela recorrente, não há certificado de aprovação do item no INMETRO.

Ato contínuo, traz em sua peça recursal inúmeras explicações quanto ao procedimento do INMETRO, bem como as 5 exigências específicas das balanças que são necessárias para ser classificada como apta.

Dito isso, em síntese, visando não se alongar nos fatos trazidos de forma extensa pela recorrente, requer a desclassificação da empresa vencedora do item 04 por não atender as exigências do edital

É o breve relatório. Passo a opinar.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

 

A análise realizada pelo presente parecer jurídico abrangerá as exposições fáticas e jurídicas narradas nos recursos apresentados pelas licitantes recorrentes, com base no entendimento prevalecente na legislação, jurisprudência e doutrina acerca do tema. Não se pode olvidar, ainda, que a apreciação ora realizada possui caráter recomendatório, não vinculando a decisão da Comissão Permanente de Licitação ou do Gestor Municipal.

Como disposto no relatório, a recorrente alega que a empresa vencedora não apresentou em sua proposta, mais precisamente no item 04, produto que atende as especificações do edital, e ainda que atendesse, o produto não tem nenhum tipo de certificação no INMETRO, não estando de acordo com as normas regulamentadoras, bem como das 5 exigências previstas para as balanças no órgão regulador, de modo a ser classificada como apta.

Nesse modo, a Lei 8666/93 trata das propostas que são desclassificadas em seu artigo 48, I, como veremos a seguir:

ão desclassificadas:

I-as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

No mesmo sentido, a Lei , que trata da modalidade Pregão, também traz a figura da apresentação de proposta de acordo com as especificações do edital em seu Artigo 4º, X, ‘’in verbis’:

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(..)

X – para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

 

Não só isso, a jurisprudência pátria também entende que a desclassificação de proposta por inconformidade com as especificações do edital não pode ser considerada como excesso de formalismo, mas sim como claro descumprimento à normas editalícias, consideradas como lei naquele certame, que traremos a seguir na ação TJ-DF – 20160110996017 DF :

AÇÃO ANULATÓRIA. ATO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. SERVIÇO DE BRIGADA CONTRA PÂNICO E INCÊNDIO. PROPOSTA EMDESCONFORMIDADECOM OEDITAL. OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. PRAZO PARA CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. A desclassificação de proposta apresentada emdesconformidadecom oeditalnão configura formalismo exarcebado, mas, sim, respeito aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. 2. Tratando-se de procedimento licitatório simplificado para contratação emergencial de serviço de brigada contra pânico e incêndio, inviável a aplicação dos prazos e procedimentos previstos para as modalidades licitatórias comuns, pois incompatíveis com a urgência demandada pela Administração Pública. 3. Recurso conhecido e desprovido.

 

Posto isso, e de acordo com as alegações da recorrente, entende essa Assessoria Jurídica que a classificação da proposta da empresa vencedora afronta claramente o edital em questão, por divergir com as especificações trazidas pelo Município de Lajes/RN, além de que sua aquisição contraria o princípio da eficiência na administração pública, que engloba a contratação de acordo com economicidade, redução de desperdícios e qualidade, o que claramente não se vislumbra ao adquirir a balança sem as especificações exigidas e sem certificação do INMETRO.

É a fundamentação.

 

III – CONCLUSÃO

Posto isso, opina essa Assessoria Jurídica pelo PROVIMENTO do recurso apresentado pela empresa  COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP, de modo a recomendar a desclassificação da empresa vencedora do item 04 do Pregão Eletrônico 026/2023, posto a falta de atendimento às características e exigências previstas no edital.

 

É o parecer, .

 

Lajes/RN, 14 de junho de 2023.

 

 

IGOR BEZERRA DOS SANTOS

 

OAB/RN

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, bem como julgamento através de parecer jurídico, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro, razão pela qual RECONHEÇO os recursos interpostos e, no mérito, julgar procedência total sendo retificada a decisão que julgou classificada para o item em questão.

 

Lajes/RN, 14 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes/RN




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2023

PROTOCOLO Nº

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso II, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO EM DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO, COM EMPREGO DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, em favor da empresa JOÃO BATISTA FERNANDES NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Alfredo Fernandes, nº 259, Sala 907, Centro, Mossoró/RN – CEP: , o valor dos pagamentos será a parcela variável (ganho de produtividade), importando em 20% (vinte por cento) do que a empresa contratada conseguir de incremento em um exercício para que o município tenha recebível durante todo o exercício. O pagamento apenas será desembolsado após a confirmação do incremento da receita buscada.

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Protocolo n° , bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 13 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 365/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso II, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA MUNICIPAL, VISANDO MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, A REVISÃO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS DE 2022/2023, OBJETIVANDO O AUMENTO DO ÍNDICE RELATIVO À DISTRIBUIÇÃO DO ICMS, NO EXERCÍCIO DE 2024 DA PARCELA 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO MESMO, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, em favor da empresa METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Avenida Alberto Maranhão, nº 2377, Centro, Mossoró/RN – CEP: , o valor dos pagamentos será a parcela variável (ganho de produtividade), importando em 20% (vinte por cento) do que a empresa contratada conseguir de incremento em um exercício para que o município tenha recebível durante todo o exercício. O pagamento apenas será desembolsado após a confirmação do incremento da receita buscada.

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo nº 365/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 13 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2023 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2023 – REPUBLICAÇÃO

PROTOCOLO Nº

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso II, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA MUNICIPAL, VISANDO COM MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, VISANDO A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, ESPECIFICAMENTE A REGULAMENTAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOAS JURÍDICAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS E FORNECEDORES DESTE ENTE FEDERATIVO, em favor da empresa JOÃO BATISTA FERNANDES NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Alfredo Fernandes, nº 259, Sala 907, Centro, Mossoró/RN – CEP: , o valor dos pagamentos será a parcela variável (ganho de produtividade), importando em 20% (vinte por cento) do que a empresa contratada conseguir de incremento em um exercício para que o município tenha recebível durante todo o exercício. O pagamento apenas será desembolsado após a confirmação do incremento da receita buscada.

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Protocolo n° , bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Lajes/RN, em 13 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 035/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 035/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 543/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação dos SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE ASSESSORAMENTO AMBIENTAL NA IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DO EXERCÍCIO DAS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS EM MATÉRIA AMBIENTAL, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 035/2022.

 

FAVORECIDO: JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº , com sede na a Rua Monsenhor Augusto Franklin, nº 2629, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor JONATAS GONÇAVES BRANDÃO, portador do CPF: , RG: 1685872 – SSP/RN e OAB/RN: 15780.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 13 de junho de 2023 até 12 de junho de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, bem como art. 25 caput. Parágrafo II da Lei , que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 13 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

 

CNPJ nº

Contratada




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 029/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 029/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 152/2023

Licitação nº 098/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEO-GAME DESTINADOS AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS 1 E CRAS 2, ATRAVÉS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV DESTE MUNICÍPIO. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 21/06/2023. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 21 de junho de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  ou por e-mail cpl@ ou através do site institucional .

 

Lajes/RN, 07 de junho de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022

Processo administrativo nº 46/2023

Adesão/Carona nº 007/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA.

 

OBJETO: O presente aditivo é o acréscimo de 25% do CONTRATO Nº 007/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, GERENCIAMENTO, TRATAMENTO (POR MEIO DE INCINERAÇÃO) E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS ORIUNDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES, DOS GRUPOS “A”, “B” E ‘E”, ASSIM DEFINIDOS PELAS RESOLUÇÕES Nº 358/05 E 316/02 DO CONAMA E RDC ANVISA Nº 306/04 e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 007/2022.

 

FAVORECIDO: WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida ao Sítio Mãe D’água – SN – Galpão A – Zona Rural – Souza/PB – CEP: , sendo representada pelo Senhor RICARDO DANTAS DE ARAÚJO JÚNIOR, portador do CPF: .

 

DO VALOR: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), onde o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,00 (quinze mil quinhentos e vinte cinco reais);

Fica alterado o contrato nº 007/2022, com seu valor global de R$ ,00 (sessenta e dois mil e cem reais) para R$ ,00 (setenta e sete mil seiscentos e vinte e cinco reais), conforme descrito na tabela à abaixo.

 

VALOR CONTRATADO R$ ,00
VALOR ADITIVADO R$ ,00
PERCENTUAL ADITIVADO 25%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,00

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 65 da Lei nº , bem como, a fundamentação que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 07 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Waste Coleta de Resíduos Hospitalares LTDA

CNPJ:

 

RICARDO DANTAS DE ARAÚJO JÚNIOR

 

CPF:

Contratada