APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 028/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 028/2023

Referência: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 028/2023 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, GARANTINDO A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO, CONTEMPLANDO A ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DO AMBIENTE DE TRABALHO DO ÓRGÃO PÚBLICO.

 

DO RELATÓRIO

Trata-se de análise acerca de Recursos Administrativos interpostos pelas empresas GO VENDAS ELETRÔNICAS e EBA OFFICE COMERCIO DE MAQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA no edital do Pregão Eletrônico 028/2023, cujo objeto é o “Registro de preços para futura aquisição de mobiliários e equipamentos permanentes para atender as necessidades das Secretarias Municipais, garantindo a qualidade dos serviços prestados à população, contemplando a estruturação física do ambiente de trabalho do órgão público”.

A impugnante GO VENDAS ELETRÔNICAS alega que o disposto no item 5.1 do Termo de Referência não se coaduna com a realidade, visto que comprometeria a competitividade do certame, ao exigir o prazo de até 10 (dez) dias após o envio da “ordem de compra” para que sejam fornecidos os itens que se sagrou eventualmente vencedora.

Já a impugnante EBA OFFICE COMÉRCIO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA alega que a descrição do ITEM 14, no caso “fragmentadora de papel” da marca/modelo CCY 1815C seria cópia integral do site de um fornecedor, bem como que tal modelo não seria o utilizado para local de trabalho, por ser extremamente frágil e sem peça de reposição, o que claramente prejudicaria a Administração Pública se adquirisse um produto com tal qualidade.

A impugnação foi protocolada dentro do prazo legal, estando dessa forma tempestiva.

É o breve relatório, passo a fundamentar.

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

A análise realizada pelo presente parecer jurídico abrangerá as exposições fáticas e jurídicas narradas na impugnação apresentada pela licitante, com base no entendimento prevalecente na legislação, jurisprudência e doutrina acerca do tema. Não se pode olvidar, ainda, que a apreciação ora realizada possui caráter recomendatório, não vinculando a decisão da Comissão Permanente de Licitação ou do Gestor Municipal.

A empresa GO VENDAS ELETRÔNICAS apresentou impugnação à Comissão Permanente de Licitação, tempestivamente, alegando que exigência prevista no item 5.1 do Termo de Referência anexo ao edital do Pregão Eletrônico 028/2023 estaria restringido o caráter competitivo do certame, visto que o prazo de 10 (dez) dias se mostra inviável para o objeto em questão.

É uníssono na jurisprudência dos Tribunais de Contas que qualquer exigência que tenha como objetivo diminuir a competitividade de uma licitação, salvo os casos em que seja imprescindível à certeza da boa execução do objeto, devem ser retirados do edital.

Ora, ao analisar a possibilidade de uma exigência editalícia estar ou não ferindo a competitividade do certame, também precisamos trazer à discussão a real necessidade do órgão licitante, ou seja, ponderar os motivos que o trouxeram a prever tal exigência em seu instrumento convocatório.

Dessa forma, a Administração Pública possui discricionariedade para dispor em seus editais de exigências que estejam em harmonia com a realidade municipal e suas reais necessidades, que no caso em tela se mostra na aquisição de mobiliários e equipamentos permanentes para toda a Administração Pública, ou seja, todas as Secretarias do Município de Lajes/RN.

Ainda que se trate de um Registro de Preços, onde o objetivo da realização do pregão eletrônico com tal procedimento auxiliar se mostra na aquisição de forma futura e parcelada, a exigência de 10 (dez) dias não se mostra de forma alguma fora da razoabilidade, por se tratar de mobiliário comum, que não necessitam de um ‘’pedido específico’’ pelos fornecedores.

É de extrema importância trazer o disposto no artigo 3º da Lei 8666/93 em seu §1º, I, que dispõe sobre cláusulas e condições do edital, como vermos a seguir:

 

Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

§1oÉ vedado aos agentes públicos:

I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5oa 12 deste artigo e noart. 3oda Lei , de 23 de outubro de 1991;

 

Ora, em momento algum o prazo de 10 (dez) dias para entrega de itens como “ar condicionado”; “armário aéreo multiuso”; “armário alto”; “cadeira giratória” se encontra como restritiva de competição, inclusive não fazendo sentido que a impugnante alegue que “a aquisição junto ao fabricante/fornecedor do produto demora, no mínimo, 20 dias para receber o produto e para a logística necessária para o fornecimento do órgão, leva-se, pelo menos, mais 10 dias, ou seja, prazo médio considerável e utilizado em outros órgãos é de 30 dias”, visto que tais itens são facilmente encontrados no estoque de fornecedores que se encontram aptos à participar do certame licitatório em questão.

Ou seja, se a impugnante alega que o prazo de logística seria de 10 (dez) dias para efetuar a entrega dos itens que deseja participar, claramente o edital não exigiu prazo que restringe o caráter competitivo, tampouco assiste razão em falar que há um privilégio às empresas próximas ao município, pois a mesma alega que para “adquirir o produto do fabricante/fornecedor” levaria um prazo de 20 dias, então nem mesmo as empresas locais teriam condições de participar, e que curiosamente apenas ela apresentou tais argumentos.

Já em relação à impugnação apresentada pela empresa EBA OFFICE COMÉRCIO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA, a alegação se baseia em um direcionamento da licitação para um fornecedor específico, que apenas teria tal especificação produto ofertado por um site, e que ainda assim seria um produto de péssima qualidade, que não atende de forma alguma locais de trabalho, com a necessidade de aquisição de fragmentadoras mais robustas, trazidas inclusive com fotos pela impugnante, com valor acima da referência do órgão.

No tocante às especificações técnicas da fragmentadora em questão, não dispõe essa Assessoria Jurídica de conhecimento técnico para avaliar se tal especificação é adequada ou não para a necessidade da(s) Secretarias(s) solicitante(s), ou seja, ao elaborar sua solicitação de despesa, bem como seu Termo de Referência, o agente público deve se ater à necessidade de sua pasta.

Nesse sentido, com intuito apenas de analisar se existem outros processos licitatórios com objeto e item semelhante ao disposto acima, temos o Pregão Eletrônico 050/2011 (SRP), realizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, temos a participação de várias empresas para fornecer FRAGMENTADORAS, e que consta inclusive a mesma especificação do Termo de Referência do Pregão Eletrônico analisado nesse Parecer.

Por fim, e de forma curiosa, a empresa vencedora do certame em questão foi a EBA OFFICE COMÉRCIO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA, com a fragmentadora com exatamente a mesma especificação que está sendo exigida no item que ela impugna.

Desse modo, como pode a impugnante alegar que a licitação está sendo direcionada por uma especificação se ela mesma já venceu um certame licitatório apresentando uma fragmentadora com A EXATA ESPECIFICAÇÃO QUE ESTÁ SENDO COBRADA?

Posto isso, opina essa Comissão Permanente de Licitações com base no parecer jurídico pela manutenção do prazo de entrega previsto no item 5.1 do Termo de Referência anexo ao edital, por se tratar de uma exigência que não altera o caráter competitivo do certame, mas apenas que traduz a realidade e necessidade do município no instrumento convocatório, bem como da manutenção do item “fragmentadora”, visto que CLARAMENTE não há direcionamento na licitação, como foi exposto acima.

É a fundamentação.

 

CONCLUSÃO

Portanto, reiterando o caráter recomendatório do parecer jurídico e destacando o poder discricionário conferido ao gestor público, reconheço ambas as impugnações, opinando pela IMPROCEDÊNCIA das impugnações apresentadas pela empresa GO VENDAS ELETRÔNICAS e EBA OFFICE COMERCIO DE MAQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA.

Lajes/RN, 16 de junho de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro, razão pela qual RECONHEÇO os recursos interpostos e, no mérito, julgar improcedência total sendo mantidas as informações elencadas pelo instrumento convocatório.

 

Lajes/RN, 16 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes/RN




EXTRATO DE CONTRATO Nº 055/2023 | CONTRATADA: JOSE CARLOS MARQUES DA SILVA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 055/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa JOSE CARLOS MARQUES DA SILVA e o Município de Lajes/RN.

 

Inexigibilidade de Licitação nº 029/2023

Processo administrativo nº 500/2023

Licitação nº 102/2023

 

CONTRATANTE: Município de Lajes, através das demais secretarias;

 

CONTRATADA: JOSE CARLOS MARQUES DA SILVA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na Rua Serra de São Miguel nº 124, Vale dos Montes, Monte Alegre/RN – CEP: , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por JOSÉ CARLOS DA MARQUES DA SILVA, brasileiro, empresário, RG n° e CPF n° .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA CULTURAL, PARA AUXILIAR NA PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, BEM COMO SUPORTE TÉCNICO E ESTRATÉGICO PARA O PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO, ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS E SOCIAIS AMPARADOS POR LEIS DE INCENTIVO À CULTURA, COMO A LEI ALDIR BLANC E A LEI PAULO GUSTAVO, CONFORME PRECONIZADO PELA LEI .

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 029/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,00 (vinte e quatro mil reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 16 de junho de 2023 até 15 de junho de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº , de 1º de abril de 2021.

 

Lajes/RN, 16 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

JOSE CARLOS MARQUES DA SILVA

 

CNPJ:

CPF nº

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº 054/2023 | CONTRATADA: SIN CARD CARTOES LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 054/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa SIN CARD CARTOES LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Dispensa de Licitação nº 026/2023

Processo administrativo nº 231/2023

Licitação nº 103/2023

 

CONTRATANTE: Município de Lajes, através das demais secretarias;

 

CONTRATADA: SIN CARD CARTOES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 60, sediado(a) na Calçada das Margaridas, nº 163, sala 02, Barueri, São Paulo/SP – CEP: , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por MARCIO TOSHIO SHIOTA IWAMOTO, brasileiro, empresário, sócio/administrador, inscrito com RG de n.º SSP/MS e CPF de n.º .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOFTWARE PARA CONTROLE DE COMBUSTÍVEL E ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES – RN, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO COM SENHAS, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,00 (vinte três mil e quatrocentos reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 16 de junho de 2023 até 15 de janeiro de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº , de 1º de abril de 2021.

 

Lajes/RN, 16 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Sin Card Cartoes  LTDA

CNPJ: 

 

MARCIO TOSHIO SHIOTA IWAMOTO

 

CPF nº

Contratada




CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 468/2023

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: 
  •  DATA DA ABERTURA:
  •  HORA DA ABERTURA: 
  •  LOCAL DA ABERTURA: 
Informações do objeto
  • Seleção de grupo de quadrilha junina pertencente ao município de Lajes, na categoria estilizada, para receber incentivo financeiro e, em contrapartida, apresentar-se na programação junina do Município de Lajes/RN, no ciclo junino de 2023, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 468/2023
  • AVISO DE RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 468/2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 468/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 468/2023

OBJETO: Seleção de grupo de quadrilha junina pertencente ao município de Lajes, na categoria estilizada, para receber incentivo financeiro e, em contrapartida, apresentar-se na programação junina do Município de Lajes/RN, no ciclo junino de 2023, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

 

O Município e Lajes, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2023, o qual objetiva a Seleção de grupo de quadrilha junina pertencente ao município de Lajes, na categoria estilizada, para receber incentivo financeiro e, em contrapartida, apresentar-se na programação junina do Município de Lajes/RN, no ciclo junino de 2022, teve com habilitada a QUADRILHA JUNINDA ARRAIA 100% FERROVIARIO, representada por NATANA KISLEY FERNANDES DE LIMA, CPF nº . Conforme disposto o item 11.1 do edital fica aberto o prazo de dois dias uteis, após a publicação deste aviso, para a apresentação de recurso administrativo contra este resultado. Prazo final para apresentação de recurso. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail: cpl@, ou na sala CPL, localizada na sede do Poder Executivo Municipal.

 

Lajes/RN, 16 de junho de 2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Presidente da CPL

 




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 45/2023

LICITAÇÃO Nº: 81/2023

 

Ao décimo sexto dia do mês de junho de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 026/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa MALU DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Bernardo Sayao, nº 1679, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). MARIA LUIZA LIMA ALVES, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 0200140720028 – SESC/MA, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE MARIA NIETE TEIXEIRA DA SILVA, AURITA MOREIRA, PEDRO LOPES, LUIZ LOPES, MARIANA GOMES, CLARISSE PEREIRA, FARMÁCIA BÁSICA, LABORATÓRIO MUNICIPAL, CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA USO NOS ATENDIMENTOS DAS EQUIPES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
2 ARMARIO EM AÇO 04 PRATELEIRAS, 02 portas – com chave / fabricado em chapa 24 / pintura epóxi a pó, medidas (m): 1,98 x 1,20 x 0,47 / material: aço / capacidade mínima da prateleira: 40 kg / garantia pelo fabricante. AP90 19 UN R$ ,99
9 MESA DE ESCRITORIO: material de confecção: mdp/mdf / composição: 03 gavetas e chaves / nas medidas: não inferior a 1,20 cm de comprimento e 0,60cm de largura / pes confeccionados em aço ou similar / garantia pelo fabricante. 43084 17 UN R$ 599,99

 

3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

 

Os produtos serão entregues conforme solicitação do setor responsável, localizado na Rua Monsenhor Vicente de Paulo, nº 660 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário das 08h00 às 12h00.

O Gestor de Contrato, Servidor da SMS, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.

O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para o disposto no disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil..

 

DO PRAZO DE ENTREGA

 

O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (cinco) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho.

O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Efetuar o pagamento das obrigações financeiras advindas das Aquisições.

Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.

Rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.

Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto do Contrato..

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

A CONTRATADA obriga-se a:

A empresa deverá indicar na nota fiscal, o nome do banco, agência e nº da conta para o depósito de pagamento da fatura.

Os materiais deverão ser entregues em caixas lacradas/plásticos quando necessários, contendo a quantidade e código.

Por ocasião da entrega deverão conter nas embalagens, lacre com a razão social, endereço, telefone, nº do processo.

No caso de indisponibilidade no mercado dos materiais cotados, a empresa garante a entrega de outro produto com características iguais ou superiores após concordância expressa da Secretaria Municipal de Saúde.

Manter, durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DA FISCALIZAÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação ao Município de lajes/RN, de (DANF) NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débitos Federais, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT), Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.

Na nota fiscal deverão constar:

Nº do processo;

N° da Ordem de Compra;

Nº do contrato se houver;

Modalidade e nº da licitação.

A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de apresentação da proposta, credenciamento ou acolhidos na habilitação.

Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento devidamente corrigido.

No texto da Nota Fiscal deverão contar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos produtos, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.

O Município de Lajes/RN poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.

O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal somente será feito em Carteira ou Cobrança Simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio de rede bancária ou de terceiros..

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 16 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal Saúde

 

Malu Distribuidora e Representacoes EIRELI

CNPJ sob

 

MARIA LUIZA LIMA ALVES

 

CPF nº e RG nº 0200140720028 – SESC/MA

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 45/2023

LICITAÇÃO Nº: 81/2023

 

Ao décimo sexto dia do mês de junho de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 026/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa LIFEFARMA COMERCIAL DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Tenente Benedito, nº 402, Petrópolis, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). ARNALDO BEZERRA DA ROCHA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 702044 – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE MARIA NIETE TEIXEIRA DA SILVA, AURITA MOREIRA, PEDRO LOPES, LUIZ LOPES, MARIANA GOMES, CLARISSE PEREIRA, FARMÁCIA BÁSICA, LABORATÓRIO MUNICIPAL, CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA USO NOS ATENDIMENTOS DAS EQUIPES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
8 FORNO DE MICRO-ONDAS: capacidade: não inferior a 26 / voltagem: 110 volts / garantia mínima de 12 meses. BMO26IP 127V 2 UN R$ 639,00
10 ESCADA COM 2 DEGRAUS: material de confecção: ao inoxidável / degraus revestidos com piso de borracha / antiderrapante / possuir 2 degraus / garantia mínima de 12 meses. SALUTEM 12 UN R$ 239,13
11 BALDE A PEDAL: tipo de material: aço inox / acionamento da lixeira: pedal / capacidade: não inferior a 30 litros / balde interno removível / garantia pelo fabricante. JSN 27 UN R$ 339,60
12 MESA DE EXAMES: material de confecção: aço carbono pintado/aço / inox / capacidade: mínima de 150 kg / acessórios: suporte para papel / cabeceira reclinável em até 4 posições / leito estofado revestido em courvim / com garantia mínima de 12 meses. SALUTEM 5 UN R$ ,90
14 NEGASTOSCOPIO: 2 corpos / lâmpada fluorescente / para fixação em parede ou mesa / chave seletora de voltagem: 127v/220v / painel translucido / em chapa de aço esmaltada / garantia mínima de 12 meses. SALUTEM 6 UN R$ 520,00
19 BIOMBO HOSPITALAR TRIPLO ESMALTADO BRANCO – biombo hospitalar triplo, estrutura tubular em aço redondo, cortinas em plástico pvc 0,20 branco, pés com rodízios giratório de 2″ de diâmetro, pintura eletrostática a pó epoxi, dimensões: 1,82m largura aberto x 0,66m largura fechado x 1,77m altura x 0,50m comprimento, peso: 10 kg. HOSP-MOVEIS 12 UN R$ 399,90
25 LIXEIRA EM POLIPROPILENO ultra resistente, capacidade 50 litros na cor branca, unidade. Dimensões: Altura (cm): Altura (cm): 70 Largura (cm): 44,5 Comprimento (cm): 37,0 -Tampa aciona com pedal através de haste metálica. – Aro superior destinado ao travamento de boca do saco de lixo. – O design permite a abertura da tampa mesmo quando encostada na parede. (A empresa vencedora deverá apresentar amostra para avaliação do material). JSN 17 UN R$ 129,90
30 TERMÔMETRO: Digital de máxima e mínima, com temperatura interna e externa em graus Celsius e Fahrenheit, com variação de -50a + 70 graus celsius, com visor de cristal líquido (LDC), base plástica e um cabo de aprox. 2,5 m para ser usado em geladeira e caixas térmicas de salas de vacinação. Garantia mínimo de 12 (doze) meses. 22 UN R$ 92,20
36 FITA MÉTRICA 1,50M PARA AVALIAÇÃO ANTROPOMÉTRICA: Fita métrica corporal em PVC. Comprimento 1,5 metro, largura 1,9 cm. Medidas em centímetros com graduação em milímetros e polegadas com graduação em 1/8. M-D 7 UN R$ 11,90
48 LONGARINA COM 03 LUGARES, assento e encosto de polipropileno injetado, estrutura em aço tubular na cor preta, pês com sapatas, contra assento e contra encosto: polipropileno injetado ou similiar, garantia minima de 12 meses. NOVO AÇO 33 UN R$ 671,00
55 FOTOPOLIMERIZADOR: Aparelho fotopolimerizador de resinas compostas com emissão de luz por um único LED (Diodo Emissor de Luz), compatível com as resinas Fotopolimerizaveis. Constituído de quatro partes: base, bateria de lítio, peça de mão e ponteira de fibra óptica. Base carregadora, anatômica, leve e com luz indicadora de carga de bateria, quando a luz estiver vermelha indica que a bateria está sendo Carregada e verde quando a carga estiver completa. Bateria de lítio 3,7V COM 2200 mAh, com duração de carga aproximadamente para 400 disparos. Peça de mão, leve e anatômicos wireless (sem fio), com total liberdade de movimento. Botão de acionamento com função liga e desliga incorporada, facilitando o acionamento, tempo de 20 segundos com bip sonoro de 5 em 5 segundos, led verde indicador de energia quando pisca indica que a bateria está fraca. Botão de seleção pré-programado em três modos de potência: pulsado – led piscando em frequência fixa com ciclos de 1 X 1 seg, Rampa – a luz aumenta gradualmente e Continuo – intensidade de luz máxima. LED azul, potência luminosa 1200 mW/cm2, permite total concentração da luz emitida no intervalo do comprimento de onda de 450 a 470 nm (nanômetro). Ponteira de fibra óptica autoclavável, com as fibras coerentes para fotopolimerização, garante a condução e aproveitamento de luz sem perda de potência, encaixe rápido e giratório de 360º, permitindo acesso a todos os quadrantes da boca, além de fácil remoção para limpeza, comutação automática de tensão de 100 a 240 V. KONDEN-TECH 6 UN R$ 627,00
56 MOCHO confeccionado em aço/ferro pintado, com encosto e regulagem de altura. HOSP-MOVEIS 6 UN R$ 385,00
61 MESA DE MAYO: em inox com estrutura e bandeja de Inox e Regulagem de Altura: Pés em aço inoxidável com altura regulável de 107 a 130 cm, com rodízios, Base construída em tubo de aço inox redondo Suporte para bandeja c/ haste de altura regulável em aço inox – Acompanha 01un Bandeja inox removível 48x33cm – Altura ajustável por meio de manípulo. – 03 pés com rodízios giratórios de 2″ de diâmetro. HOSP-MOVEIS 12 UN R$ 615,00
63 KIT MINI BAND 3 INTENSIDADES: Composto de 3 faixas elásticas circulares com diferentes níveis de intensidade e cores: Leve, Verde (0,4mm, equivale a 2,5kg de resistência), Médio, Cinza (0,55mm, equivale a 5kg de resistência) e Forte, Preto (0,7 mm, equivale a 8kg de resistência). ARKTUS 2 UN R$ 49,75
66 CAMA ELÁSTICA – mini-jump, mini-trampolim, acabamento com 16 costuras reforçadas na lona de 2000 fios, fita militar de 50 mm, estrutura fixa em tubo de ferro, parede de 1,5 mm, pintura epóxi, aro de reforço, 6 pés emborrachados, 32 molas em aço zincado, dimensões: altura – 20 cm, largura – 97 cm, comprimento – 97 cm, diâmetro – 97 cm, cor variada. ARKTUS 1 UN R$ 420,00
67 ESCADA DE CANTO COM RAMPA: Escada de canto com dois lados, sendo de um lado três degraus e do outro uma rampa, estrutura de madeira envernizada ao natural, com corrimão duplo (não reguláveis), degraus, rampa e plataforma revestida em material antiderrapante, dimensões aproximadas 1,80 x 1,08 x 0,60 x 0,80 m. ARKTUS 1 UN R$ ,00
70 BOLA TIPO FEIJÃO – bobath, ? material ? PVC, ? inflável ? 30cm ? de diâmetro,?capacidade?aproximada de?250kg,?com?sistema?anti explosão. LIVEUP 1 UN R$ 385,00
71 BOZU, ? modelo ? bola ? suíça: aplicação condicionamento físico, diâmetro?75cm / PVC?antiderrapante,?M / Carga?300kg. ARKTUS 1 UN R$ 634,00
72 BOLA SUÍÇA – especificação mínima de (45 cm de diâmetro). ARKTUS 1 UN R$ 108,00
73 DISCO DE EQUILIBRIO – material em pvc, disco com regulagem de altura e base antiderrapante. Dimensões: 39cm diâmetro. peso: 187g. ARKTUS 1 UN R$ 121,00
76 HALTERES:?par, pintado?4kg,?modelo?bola,? material?ferro fundido, com revestimento emborrachado e indicação de peso. ARKTUS 1 UN R$ 160,00

 

3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

 

Os produtos serão entregues conforme solicitação do setor responsável, localizado na Rua Monsenhor Vicente de Paulo, nº 660 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário das 08h00 às 12h00.

O Gestor de Contrato, Servidor da SMS, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.

O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para o disposto no disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil..

 

DO PRAZO DE ENTREGA

 

O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (cinco) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho.

O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Efetuar o pagamento das obrigações financeiras advindas das Aquisições.

Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.

Rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.

Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto do Contrato..

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

A CONTRATADA obriga-se a:

A empresa deverá indicar na nota fiscal, o nome do banco, agência e nº da conta para o depósito de pagamento da fatura.

Os materiais deverão ser entregues em caixas lacradas/plásticos quando necessários, contendo a quantidade e código.

Por ocasião da entrega deverão conter nas embalagens, lacre com a razão social, endereço, telefone, nº do processo.

No caso de indisponibilidade no mercado dos materiais cotados, a empresa garante a entrega de outro produto com características iguais ou superiores após concordância expressa da Secretaria Municipal de Saúde.

Manter, durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DA FISCALIZAÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação ao Município de lajes/RN, de (DANF) NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débitos Federais, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT), Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.

Na nota fiscal deverão constar:

Nº do processo;

N° da Ordem de Compra;

Nº do contrato se houver;

Modalidade e nº da licitação.

A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de apresentação da proposta, credenciamento ou acolhidos na habilitação.

Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento devidamente corrigido.

No texto da Nota Fiscal deverão contar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos produtos, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.

O Município de Lajes/RN poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.

O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal somente será feito em Carteira ou Cobrança Simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio de rede bancária ou de terceiros..

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 16 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal Saúde

 

Lifefarma Comercial Distribuidora Produtos Hospitalar LTDA

CNPJ sob

ARNALDO BEZERRA DA ROCHA

CPF nº e RG nº 702044 – SSP/RN

Fornecedor registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 45/2023

LICITAÇÃO Nº: 81/2023

 

Ao décimo sexto dia do mês de junho de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 026/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Maria Doniak, nº 133, Jardim Tropical, Londrina/PR – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 12640687-8 – SESP/PR, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE MARIA NIETE TEIXEIRA DA SILVA, AURITA MOREIRA, PEDRO LOPES, LUIZ LOPES, MARIANA GOMES, CLARISSE PEREIRA, FARMÁCIA BÁSICA, LABORATÓRIO MUNICIPAL, CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA USO NOS ATENDIMENTOS DAS EQUIPES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
5 ESFIGNOMANOMETRO P/ OBESO: manômetro de alta precisão, braçadeira grande em nylon com fecho de contato / manguito em pvc / composto por: manômetro, braçadeira, válvula de deflação, pera, estojo para transporte. Garantia não inferior a 12 meses. possuir manual de instruções. OBESO 12 UN R$ 73,70
6 ESFIGNOMANOMETRO INFANTIL: manômetro de alta precisão, braçadeira grande em nylon com fecho de contato / manguito em pvc / composto por: manômetro, braçadeira, válvula de deflação, pera, estojo para transporte. Garantia não inferior a 12 meses. possuir manual de instruções. INFANTIL 12 UN R$ 66,00
7 ESFIGNOMANOMETRO ADULTO: manômetro de alta precisão, braçadeira grande em nylon com fecho de contato / manguito em pvc / composto por: manômetro, braçadeira, válvula de deflação, pera, estojo para transporte. Garantia não inferior a 12 meses. possuir manual de instruções. ADULTO 24 UN R$ 68,90
20 DETECTOR FETAL DIGITAL PORTÁTIL: transdutor de alta sensibilidade compacto, leve e de fácil operação alto-falante de alta performance design ergonômico e compartimento para transdutor entrada para fone de ouvido, gravador ou computador botão liga/desliga, controle de volume e desligamento automático tela de lcd iluminado (backlight). 2 modos de visualização da fcf – frequência cardíaca fetal: numérica e gráfica (curva fcf). Alarmes visuais/sonoros ajustáveis e programáveis. Indicador de bateria funcionamento com pilhas alcalinas aa (acompanha o produto). garantia 1 ano. 10C 13 UN R$ 294,90
22 NEBULIZADOR ULTRASSÔNICO BIVOLT VERDE E BRANCO: Características inalador e nebulizador regulador de intensidade desligamento automático baixo nível de ruído bivolt automático botão liga/desliga conteúdo da embalagem unidade geradora de ultrassom jogo com 15 copos de medicamentos máscaras anatômicas flexíveis (infantil e adulto) conector/adaptador angular para uso da máscara tampa reservatório adaptador veicular fonte de alimentação bolsa para transporte manual de instrução relação de postos autorizados dimensões altura 230 mm largura 120 mm espessura 140 mm peso 0,80 kg garantia 12 meses. PORTATIL 7 UN R$ 120,00
32 ESTETOSCÓPIO ADULTO: Especificações Técnicas Mínimas: Olivas em silicone transparente com acabamento sem rebarbas, conjunto biauricular em metal cromado, flexível na curvatura do tubo Y, auscultador simples, adulto, com diafragma de alta sensibilidade. Tubo Y em plásticos na cor preta. ADULTO 14 UN R$ 21,00
39 OTOSCÓPIO SIMPLES, composição: mínima de 05 espéculos reusáveis, composição em fibra ótica cabeçote com regulador de luminosidade, com visor com lente de aumento 3x, com lâmpada led, com cabo para pilhas medias em aço inox, acompanha 5 espéculos de tamanhos diferentes de diâmetro externo, acompanha estojo para acondicionamento, que garanta a integridade do produto. PORTATIL 12 UN R$ 197,00
40 OXÍMETRO DE PULSO (DEDO): TIPO PORTÁTIL COM 1 SENSOR, TIPO DE TELA DE LED. SP02: VARIAÇÃO DE TELA 0-99%, FAIXA MEDIÇÃO 70- 99%, PRECISÃO 70-99% – ± 3% / 0-69% – NÃO DEFINIDO, RESOLUÇÃO 1%. FREQUÊNCIA CARDÍACA: VARIAÇÃO DE TELA 0-250 BPM, FAIXA MEDIÇÃO 30-230 BPM, PRECISÃO 30-99BPM: ± 2BPM/ 100-230BPM: ± 2%. ENERGIA NECESSÁRIA 2 PILHAS ALCALINAS AAA . FINGERTIP 12 UN R$ 41,90
53 ULTRASSOM ODONTOLÓGICO. Seletor digital de operação no painel (jato de bicarbonato/ultrassom). Seletor digital de função. Opção de 3 funções programáveis: Perio, Endo e Scalling. Ajuste fino do ar com registro exclusivo para regulagem fina do fluxo de ar do jato de bicarbonato. Ajuste fino da água nos procedimentos com refrigeração, oferece irrigação constante com controle de fluxo. Ajuste fino de potência, adequado a cada tipo de procedimento. Transdutor ultrassom: sistema piezoelétrico ativado através de pastilhas cerâmicas em frequência de . Peça de mão do jato de bicarbonato: removível e autolavável. Capas autolaváveis do ultrassom: termoplástico especial permite firmeza no manuseio e precisão nos movimentos, 1 capa extra, removível e autolavável. Alimentação: 127 V – 60Hz / 220 V – 50/60Hz. Frequência das vibrações de ultrassom: . * Pressão de entrada de ar comprimido: Máxima: 80 PSI /Mínima: 70 PS.I. Pressão de entrada de água: Máxima: 40 PSI / Mínima: 20. * Garantia de 1 ano. BIOS-CALER 3 UN R$ ,00
68 ESTEIRA ELÉTRICA ERGOMÉTRICA: Utilizada para reabilitação funcional aeróbica. Três regulagens de inclinação, velocidade ajustável até 16km/h, painel de LCD, Monitoramento: distância, tempo, calorias, pulso, programas e velocidades, monitoramento cardíaco, programas pré-definidos de motivação de exercícios, Dimensões aproximadas da Lona: 40cm x 120cm. Dimensões aproximadas do produto: 165cm, 66cm, 127cm. Registro na ANVISA. Garantia de 12 meses. 2.5 1 UN R$ ,00
69 BICICLETA ERGOMÉTRICA HORIZONTAL: Utilizada para reabilitação funcional aeróbica, fortalecimento de membros inferiores. Display em LCD, monitoramento: distância, cronômetro, monitorização cardíaca, calorias, nível de carga e relógio. Dimensões aproximadas: 1,41m, 0,63m, 1,04m. Registro na ANVISA. Garantia de 12 meses. MAG5000H 1 UN R$ ,00
74 APARELHO CORRENTES TENS/FES: Utilizado para auxiliar no tratamento de disfunções neuromusculares através de eletroestimulação. Equipamento com duas correntes TENS e FES, protocolos de tratamento pré-definidos, canais de intensidade independentes, tecla que permita gerar estímulo manual de contração, programação via teclado, painel frontal LCD, timer, bivolt. Registro na ANVISA. Garantia de 12 meses. NEURO-DYN 1 UN R$ 840,00

 

3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

 

Os produtos serão entregues conforme solicitação do setor responsável, localizado na Rua Monsenhor Vicente de Paulo, nº 660 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário das 08h00 às 12h00.

O Gestor de Contrato, Servidor da SMS, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.

O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para o disposto no disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil..

 

DO PRAZO DE ENTREGA

 

O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (cinco) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho.

O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Efetuar o pagamento das obrigações financeiras advindas das Aquisições.

Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.

Rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.

Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto do Contrato..

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

A CONTRATADA obriga-se a:

A empresa deverá indicar na nota fiscal, o nome do banco, agência e nº da conta para o depósito de pagamento da fatura.

Os materiais deverão ser entregues em caixas lacradas/plásticos quando necessários, contendo a quantidade e código.

Por ocasião da entrega deverão conter nas embalagens, lacre com a razão social, endereço, telefone, nº do processo.

No caso de indisponibilidade no mercado dos materiais cotados, a empresa garante a entrega de outro produto com características iguais ou superiores após concordância expressa da Secretaria Municipal de Saúde.

Manter, durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DA FISCALIZAÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação ao Município de lajes/RN, de (DANF) NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débitos Federais, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT), Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.

Na nota fiscal deverão constar:

Nº do processo;

N° da Ordem de Compra;

Nº do contrato se houver;

Modalidade e nº da licitação.

A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de apresentação da proposta, credenciamento ou acolhidos na habilitação.

Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento devidamente corrigido.

No texto da Nota Fiscal deverão contar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos produtos, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.

O Município de Lajes/RN poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.

O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal somente será feito em Carteira ou Cobrança Simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio de rede bancária ou de terceiros..

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 16 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal Saúde

 

Londrihosp Importacao E Exportacao De Produtos Medico Hospitalares EIRELI

CNPJ sob

GUSTAVO HENRIQUE CARREGA

CPF nº e RG nº 12640687-8 – SESP/PR

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 45/2023

LICITAÇÃO Nº: 81/2023

 

Ao décimo sexto dia do mês de junho de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 026/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa ALP COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Pastor Manoel Virginio de Souza, nº 1059, Capão da Imbuia, Curitiba/PR – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). LUCAS EDUARDO SHEFFER MARTINS, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 8932056-9 – SESP/PR, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE MARIA NIETE TEIXEIRA DA SILVA, AURITA MOREIRA, PEDRO LOPES, LUIZ LOPES, MARIANA GOMES, CLARISSE PEREIRA, FARMÁCIA BÁSICA, LABORATÓRIO MUNICIPAL, CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA USO NOS ATENDIMENTOS DAS EQUIPES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
13 BRAÇADEIRA PARA INJEÇAO: material de confecção: aço inoxidável / apoio do braço: aço inoxidável / tipo: pedestal altura regulável. / com garantia mínima de 12 meses. PROPRIO 10 UN R$ 303,90
17 SUPORTE DE SORO: tipo: pedestal / material de confecção: aço inoxidável / possuir regulagem de altura / possuir rodízios / possuir 4 ganchos / altura não inferior a 160cm / garantia pelo fabricante. PROPRIO 10 UN R$ 350,00

 

3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

 

Os produtos serão entregues conforme solicitação do responsável, localizado na Rua Monsenhor Vicente de Paulo, nº 660 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário de 08h00 às 12h00.

O Gestor de Contrato, servidor da SMS, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.

O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.

 

DO PRAZO DE ENTREGA

 

O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (cinco) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho.

O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Efetuar o pagamento das obrigações financeiras advindas das Aquisições.

Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.

Rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.

Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto do Contrato..

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

A CONTRATADA obriga-se a:

A empresa deverá indicar na nota fiscal, o nome do banco, agência e nº da conta para o depósito de pagamento da fatura.

Os materiais deverão ser entregues em caixas lacradas/plásticos quando necessários, contendo a quantidade e código.

Por ocasião da entrega deverão conter nas embalagens, lacre com a razão social, endereço, telefone, nº do processo.

No caso de indisponibilidade no mercado dos materiais cotados, a empresa garante a entrega de outro produto com características iguais ou superiores após concordância expressa da Secretaria Municipal de Saúde.

Manter, durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DA FISCALIZAÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação ao Município de lajes/RN, de (DANF) NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débitos Federais, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT), Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.

Na nota fiscal deverão constar:

Nº do processo;

N° da Ordem de Compra;

Nº do contrato se houver;

Modalidade e nº da licitação.

A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de apresentação da proposta, credenciamento ou acolhidos na habilitação.

Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento devidamente corrigido.

No texto da Nota Fiscal deverão contar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos produtos, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.

O Município de Lajes/RN poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.

O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal somente será feito em Carteira ou Cobrança Simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio de rede bancária ou de terceiros..

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 16 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal Saúde

 

Alp Comercio De Produtos Para Saude LTDA

CNPJ sob

LUCAS EDUARDO SHEFFER MARTINS

CPF nº e RG nº 8932056-9 – SESP/PR

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 45/2023

LICITAÇÃO Nº: 81/2023

 

Ao décimo sexto dia do mês de junho de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 026/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa DAYANE RAFAELA DE MELOFRANÇA DANTAS – ME (DHD MERCANTIL), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Dom Carlos, nº 017, centro, Extremoz/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS, inscrita no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE MARIA NIETE TEIXEIRA DA SILVA, AURITA MOREIRA, PEDRO LOPES, LUIZ LOPES, MARIANA GOMES, CLARISSE PEREIRA, FARMÁCIA BÁSICA, LABORATÓRIO MUNICIPAL, CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA USO NOS ATENDIMENTOS DAS EQUIPES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
21 LANTERNA CLINICA LED METAL PRETA: lanterna clínica com luz de led cor preta características: lanterna de alta performance com iluminação led de 2,2v confeccionada em metal leve de alta qualidade iluminação brilhante e branca para melhor visualização acionamento através do botão liga/desliga possui conveniente clipe de bolso alimentação através de duas pilhas aaa*(inclusas). MD 7 UN R$ 96,62
57 CAIXA PARA PEQUENAS CIRUGIAS – cabo de bisturi nº3 gancho guilles delicado pinça pean 14 cm pinça mosquito curva 12 cm tesoura iris faceta curva ponta fina 11 cm porta agulha mayo hegar videa 12 cm pinça adson dente de rato 12 cm pinça adson serrilhada 12 cm porta agulha mayo hegar videa 14 cm tesoura mayo reta 15 cm estojo inox perfurado 20 x10x03 cm. GOLGRAN 6 UN R$ ,00
58 KIT RETIRADA DE PONTOS ESTOJO DE INOX 12x05x02 cm manta de silicone 12x05x02 cm pinça retirada de pontos 10 cm tesoura spencer reta 09 cm. GOLGRAN 6 UN R$ 939,00
59 KIT SUTURA – estojo de inox 14x08x02 cm cabo de bisturi nº03 pinça anatômica dente de rato 12 cm pinça anatômica dissecção 12 cm pinça mosquito curva 12 cm porta agulha mayo hegar sem videa 12 cm tesoura iris reta ponta fina 11 cm. BRINOX 6 UN R$ ,00
60 CAIXA ESTOJO INOX – PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL, PRODUTO COM 10 ANOS DE GARANTIA. MODELO: ESTOJO DE INOX PERFURADO. TAMANHO: 20 X 10 X 02 BRINOX 12 UN R$ 135,00

 

3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

 

Os produtos serão entregues conforme solicitação do setor responsável, localizado na Rua Monsenhor Vicente de Paulo, nº 660 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário das 08h00 às 12h00.

O Gestor de Contrato, Servidor da SMS, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.

O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para o disposto no disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil..

 

DO PRAZO DE ENTREGA

 

O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (cinco) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho.

O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Efetuar o pagamento das obrigações financeiras advindas das Aquisições.

Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.

Rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.

Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto do Contrato..

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

A CONTRATADA obriga-se a:

A empresa deverá indicar na nota fiscal, o nome do banco, agência e nº da conta para o depósito de pagamento da fatura.

Os materiais deverão ser entregues em caixas lacradas/plásticos quando necessários, contendo a quantidade e código.

Por ocasião da entrega deverão conter nas embalagens, lacre com a razão social, endereço, telefone, nº do processo.

No caso de indisponibilidade no mercado dos materiais cotados, a empresa garante a entrega de outro produto com características iguais ou superiores após concordância expressa da Secretaria Municipal de Saúde.

Manter, durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DA FISCALIZAÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação ao Município de lajes/RN, de (DANF) NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débitos Federais, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT), Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.

Na nota fiscal deverão constar:

Nº do processo;

N° da Ordem de Compra;

Nº do contrato se houver;

Modalidade e nº da licitação.

A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de apresentação da proposta, credenciamento ou acolhidos na habilitação.

Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento devidamente corrigido.

No texto da Nota Fiscal deverão contar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos produtos, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.

O Município de Lajes/RN poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.

O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal somente será feito em Carteira ou Cobrança Simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio de rede bancária ou de terceiros..

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 16 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal Saúde

 

Dayane Rafaela De Melofrança Dantas – ME (Dhd Mercantil)

CNPJ sob

DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS

CPF nº e RG nº – ITEP/RN

Fornecedor Registrado