QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021 – REPUBLICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021 – REPUBLICAÇÃO

Processo administrativo para aditivo nº 606/2023

TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E O LAR BOM JESUS, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo de 06 (seis) meses, visando a continuidade do repasse de recursos financeiros da Prefeitura Municipal de LAJES para o LAR BOM JESUS na modalidade Casa Lar, cuja finalidade é acolher crianças e adolescentes, de ambos os sexos do município na faixa etária de 0 a 18 anos, que estejam em situação de risco pessoal e social, desenvolvendo atividades destinadas a prestação de serviços sócio assistenciais, visando à defesa e garantia dos seus direitos e sua integração na comunidade e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato administrativo nº 008/2021.

 

FAVORECIDO: O LAR BOM JESUS, instituição civil de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07115197000153, com sede na – Rua Lagoa Seca, Área Rural, Travessa 7, Colônia de Pium – Nísia Floresta, ora em diante denominada Associação, representada por seu Diretor Geral FLÁVIA ALVES DE ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade nº 4030312 SSP-GO e CPF nº .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, a partir de 26 de julho de 2023 a 25 de janeiro de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, bem como cláusula décima primeira do termo de contrato nº 008/2021.

 

Lajes/RN, 26 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

FLÁVIA ALVES DE ANDRADE

 

Presidente da Associação

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 681/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE EM ATENDIMENTO À UMA INSPEÇÃO E INFRAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da Empresa TECHPROL SERVICOS, COMERCIO E LOCACOES, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Avenida Euzébio Rocha, nº 445, Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (dezessete mil, quinhentos e sessenta reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 681/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2023, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Lajes/RN, em 25 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde




EXTRATO DE CONTRATO Nº 063/2023 | CONTRATADA: MAIS CONSTRUIR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 063/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa MAIS CONSTRUIR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 233/2023

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN

 

CONTRATADA: MAIS CONSTRUIR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Doutor Luiz Carlos, nº 2041, Vertentes, Assú/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. SEBASTIÃO GUILHERME LOPES, portador do CPF nº e RG: 1313977 – ITEP/RN.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOMBAS SUBMERSA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POÇOS ARTESIANOS.

MODALIDADE: Adesão/Carona Parcial nº 002/2023 2023 – Ata de Registro de Preço nº 094/2022 oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 043/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global é de R$ ,00 (cento e trinta e oito mil, cento e setenta e cinco reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, de 25 de julho de 2023 até 24 de julho de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 25 de julho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Mais Construir Comercio e Serviços Ltda

Cnpj Sob Nº

 

SEBASTIÃO GUILHERME LOPES

 

CPF Nº E RG: 1313977 – ITEP/RN

Contratada




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 602/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE EM ATENDIMENTO À UMA INSPEÇÃO E INFRAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da Empresa TECHPROL SERVICOS, COMERCIO E LOCACOES, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Avenida Euzébio Rocha, nº 445, Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,60 (quarenta e nove mil e quarenta e dois reais e sessenta centavos).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 602/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 25 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde




AVISO CONVOCAÇÃO DO TERCEIRO COLOCADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 023/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO CONVOCAÇÃO DO TERCEIRO COLOCADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 023/2022 – PML/RN

O Município de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que em face do CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2022, da empresa CBA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº . E em conformidade com o art. 87, 88 e 95 da Lei nº. , CONVOCA a empresa remanescente, na ordem de classificação, a empresa EBARA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , para apresentar proposta de preços nas mesmas condições do primeiro colocado e documentos habilitatórios atualizados, para a licitação, conforme convocação via Portal de Compras Públicas, e, para querendo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado assinar Ata de Registro de Preços cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES E SERVIDOR DE REDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, GARANTINDO UMA SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE A POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. Data e horário para continuidade ao certame às 09h00min do dia 28/07/2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627.

 

Lajes/RN, 25 de julho de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

 




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 031/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 031/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 360/2023

Licitação nº 115/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que a licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR DESCONTO POR LOTE, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A FROTA VEICULAR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUINDO-SE TODOS OS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA, ELETRICIDADE, AR-CONDICIONADO, CAIXA DE CÂMBIO E OUTROS AFINS. Fica aprazada para data e horário do recebimento das propostas: até às 08h59min do dia 07/08/2023. Data e horário do início da disputa: 09h00min do dia 07 de agosto de 2023, devido alterações no instrumento convocatório, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 25 de julho de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1000/2022

LICITAÇÃO: 079/2023

 

Ao vigésimo quinto dia do mês de julho de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 024/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa BRUBRINQ INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Edgard Hoffmann, nº 42, Beira Rio, Biguacu/SC – CEP: , sendo representada pelo Sr. BRUNO TADEU JEREMIAS JÚNIOR, inscrito no CPF nº e RG nº 4042601 – SSP/SC, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PARQUES INFANTIS PARA EQUIPAR AS PRAÇAS MUNICIPAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND MODELO/MARCA QUANT PREÇO UNIT
1 01 Circuito Inclusivo 2 Plataformas – Estrutura principal, composto de polímeros reciclados, quadrado com medida de 90x90mm, com pigmentação externa na cor marrom, com reforço interno tipo cruzeta, comprimento de acordo com as alturas; 02 Deck suspenso a uma altura de 1250mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 980x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom, 2 pés medindo e 2 pés medindo , cobertura modelo ½ água com 20 graus de inclinação, em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com formato ondulado nos 4 lados, medindo 1130x1200mm, com tabeira ondulada de 15cm de altura nos 4 lados; 01 Escorregador reto em polietileno rotomoldado, medindo 2500m de comprimento e 480mm de largura externa, sendo a largura interna no mínimo 400mm, com abas de no mínimo 150mm interna, e desaceleração de no mínimo 500mm, com acabamento arredondado no final da pista com portal de segurança em polietileno 12mm maciço textura 3D colorido com aberturas laterais fazendo a função de pega-mãos, medindo 890x740mm, formato ondulado na parte superior; 01 Rampa de cordas com estrutura em tubo de 1 ½” #16, com cordas de polipropileno 16mm e junção em plástico injetado colorido, medindo , laterais em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com formato ondulado, 150mm de altura, ao longo de toda a rampa, com aberturas servindo de pega-mão para auxiliar a subida. Altura ; 01 Tubo de ligação em formato de T, com diâmetro de 750mm e 1500mm de comprimento, confeccionado em polietileno rotomoldado, com flanges em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1060x980mm, com todos os parafusos de fixação escondidos por tampas em plástico injetado. Orifícios laterais com 100mm de diâmetro servindo como visores, com 1 bolha transparente em material resistente na parte superior com 30 cm de profundidade; 01 Escada de 7 degraus, com estrutura em tubo 30x50mm #16, e corrimão em tubo 1” #14, medindo 2,00×0,76m, com degraus em chapa de polímeros reciclados maciço de 22mm, na cor marrom, 650x140x22mm, UND 10 altura ; 01 Metalofone, confeccionado com estrutura em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com a palavra Metalofone recortada vazada na peça, 8 tubos de 1” com diferentes tamanhos e cores, cada um emitindo um som de uma nota musical; 01 Cerca tênis – Confeccionado em polietileno maciço 12mm colorido, com desenho de um tênis e cadarços para a criança aprender a amarrar os tênis. Medindo 960mm largura e 960mm de altura, com estrutura metálica em metalon 20x40mm; 01 Rampa de escalada curvada, confeccionada em polietileno rotomoldado parede dupla medindo 1,60×0,60m com 6 degraus. (1350mm); 01 Cerca bolha confeccionado em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1060x980mm, com bolha em policarbonato transparente medindo 750mm de diâmetro e 300mm de profundidade. Com CERTIFICADO ABNT – NBR 16071/2012, que deverá ser apresentado no ato da entrega. – INSTALAÇÃO INCLUSA (COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA). UND BRUBRINQ

ME801

1 R$ ,00
2 Circuito Inclusivo 5 Plataformas – Estrutura principal, composto de polímeros reciclados, quadrado com medida de 90x90mm, com pigmentação externa na cor marrom, com reforço interno tipo cruzeta, comprimento de acordo com as alturas; 01 Deck suspenso a uma altura de 525mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 980x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom,4 pés medindo , sem cobertura; 01 Plataforma de transferência triangular a uma altura de 325mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 980x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom; 01 Degrau de transferência a uma altura de 200mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 800x350mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom; 02 Decks suspenso a uma altura de 1250mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 980x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom, 4 pés medindo , sem cobertura, com palmeira decorativa de 4 folhas em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido; 01 Escada com 3 degraus de transferência, confeccionado em aço 20x40mm #14, largura de 800mm, degraus de 200mm de altura e 350mm de profundidade com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom, acabamentos laterais em chapa de polietileno maciça 12mm colorido, fechamento lateral com corrimãos de tubo de 1 ½” #16; 01 Deck suspenso a uma altura de 1250mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 980x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom, 4 pés medindo , cobertura modelo 2 águas com 43 graus de inclinação, em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com formato ondulado nos 4 lados, medindo 1000x1200mm cada lado, com tabeira ondulada de 15cm de altura nos 4 lados; 01 Deck suspenso a uma altura de 950mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 980x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom,2 pés medindo , sem cobertura; 01 Passarela reta, medindo 2000mm x 800mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom, estrutura em metalon 20x40mm #14, guarda corpo com 800mm de altura sendo estrutura em tubo de 1”#16 e fechamento lateral em ferro mecânico 5/16”; 01 Tobogã em polietileno rotomoldado, composto por 2 curvas de 45 graus e um tubo reto 1000mm, medindo 3000mm de comprimento e 750mm de diâmetro, fixado a torre com flanges em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1060x980mm, com todos os parafusos de fixação escondidos por tampas em plástico injetado e seção de saída em polietileno rotomoldado parede dupla fixada ao solo, altura 1250mm; 01 Tobogã em polietileno rotomoldado, composto por 2 curvas de 45 graus, medindo 1500mm de comprimento e 750mm de diâmetro, fixado a torre com flanges em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1060x980mm, com todos os parafusos de fixação escondidos por tampas em plástico injetado e seção de saída em polietileno rotomoldado parede dupla fixada ao solo, altura 525mm; 01 Tubo de ligação em formato de T, com diâmetro de 750mm e 1500mm de comprimento, confeccionado em polietileno rotomoldado, com flanges em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1060x980mm, com todos os parafusos de fixação escondidos por tampas em plástico injetado. Orifícios laterais com 100mm de diâmetro servindo como visores, com 1 bolha transparente em material resistente na parte superior com 30 cm de profundidade; 01 Rampa de escalada vertical em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, medindo 950x890mm, com 4 orifícios para escalada; 01 Descida de Bombeiro, confeccionada em tubo de 1 ¼” #16, medindo 2600mm de comprimento; 01 Rampa de cordas com estrutura em tubo de 1 ½” #16, com cordas de polipropileno 16mm e junção em plástico injetado colorido, medindo , laterais em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com formato ondulado, 150mm de altura, ao longo de toda a rampa, com aberturas servindo de pega-mão para auxiliar a subida. Altura ; 01 Rampa de cordas com estrutura em tubo de 1 ½” #16, com cordas de polipropileno 16mm e junção em plástico injetado colorido, medindo , laterais em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com formato ondulado, 150mm de altura, ao longo de toda a rampa, com aberturas servindo de pega-mão para auxiliar a subida. Altura 950mm; 01 Escorregador em prfv, medindo 2230x570mm, abas de 150mm, com área de desaceleração e transferência ao final da pista, medindo 800x500mm e 400mm de altura, portal de segurança em polietileno 12mm maciço textura 3D colorido com aberturas laterais fazendo a função de pega-mãos, medindo 890x740mm, formato ondulado na parte superior; 01 Ábaco, confeccionado com estrutura em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com a palavra Ábaco recortada vazada na peça, 4 varetas 3/8” e 40 argolinhas de polietileno maciço coloridas, sendo uma cor para cada unidade, também em recorte vazado as identificações de Unidade, Dezena, Centena e Milhar; 01 Rampa de escalada curvada, confeccionada em polietileno rotomoldado parede dupla medindo 1,40×0,60m com 6 degraus. (950mm); 01 Escada de 7 degraus, com estrutura em tubo 30x50mm #16, e corrimão em tubo 1” #14, medindo 2,00×0,76m, com degraus em chapa de polímeros reciclados maciço de 22mm, na cor marrom, 650x140x22mm, altura ; 01 Guarda corpo, confeccionado em chapa de polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, medindo 800x750mm, formato de uma janela com 4 aberturas. Com CERTIFICADO ABNT – NBR 16071/2012, que deverá ser apresentado no ato da entrega. – INSTALAÇÃO INCLUSA (COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA). UND BRUBRINQ

CI04

10 R$ ,00

 

ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

O prazo de entrega dos produtos é de até 10 (dez) dias, em conformidade com o Termo de Referência e a assinatura do CONTRATO, bem como a emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pela Secretaria Municipal demandante.

Os serviços/produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 02 (DOIS) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas no termo de referência;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Efetuar a prestação do serviço do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº , de 1990);

Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

DO PAGAMENTO.

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Município de Lajes/RN, 25 de julho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

Brubrinq Industria e Comercio de Brinquedos LTDA

CNPJ/MF:

 

BRUNO TADEU JEREMIAS JÚNIOR

 

CPF nº e RG nº 4042601 – SSP/SC

Contratada




EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023

  • EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023 – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 360/2023 – LICITAÇÃO Nº 115/2023



RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024/2023

Processo administrativo nº 1000/2022

Licitação nº 079/2023

 

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 022/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PARQUES INFANTIS PARA EQUIPAR AS PRAÇAS MUNICIPAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2023, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedora a empresa: BRUBRINQ INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Edgard Hoffmann, nº 42, Beira Rio, Biguacu/SC – CEP: , sendo representada pelo Sr. BRUNO TADEU JEREMIAS JÚNIOR, inscrito no CPF nº e RG nº 4042601 – SSP/SC, saiu vencedora no LOTE I, com valor total global de R$ ,00 (novecentos e vinte e dois mil reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresas vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por terem atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 24 de julho de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 024/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 024/2023. Processo Administrativo nº 1000/2022.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PARQUES INFANTIS PARA EQUIPAR AS PRAÇAS MUNICIPAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): BRUBRINQ INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 24 de julho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal