AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 032/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 032/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 624/2023

Licitação nº 120/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR DESCONTO POR LOTE, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE COLONOSCOPIA E ENDOSCOPIA PARA OS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h59min do dia 11/08/2023. Data e horário do início da disputa: 09h00min do dia 11 de agosto de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 31 de julho de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 505/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE/RN, em favor das seguintes empresas:

ITEM 01 – SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – Empresa que apresentou a melhor proposta: SEC PUBLICIDADE LTDA-EPP, CNPJ/CPF nº , no valor global de R$ ,00 (seis mil e trezentos reais).

ITEM 02 – SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU – Empresa que apresentou a melhor proposta: FERNANDA F. PONTIN ME, CNPJ/CPF nº , no valor global de R$ ,50 (dez mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos).

 

ITEM 03 – SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – DOE – Empresa que apresentou a melhor proposta: FERNANDA F. PONTIN ME, CNPJ/CPF nº , no valor global de R$ ,80 (seis mil setecentos e quinze reais e oitenta centavos).

Fica o valor global da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 032/2023, no valor de R$ ,30 (vinte e três mil novecentos e oitenta e oito reais e trinta centavos).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 505/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 31 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022

Processo Administrativo N° 390/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE.

 

OBJETO: O presente aditivo tem por objeto aditamento, em 5%, ao valor inicialmente contratado no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022, que objetiva À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.

 

FAVORECIDO: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação civil, sem fins lucrativos, sem fins econômicos, sediada naRua Tabapuã, 445, Bairro: Itaim Bibi, CEP: 04533-001 São Paulo – SP, com inscrições no CNPJ/MF: , Estadual (SP) nº. e Municipal (SP) nº. , e com Unidade de Operação em Natal, Estado do Rio Grande do Norte na AV AMINTAS BARROS, – – Lagoa Nova, inscrita no CNPJ/MF nº. neste ato representada pela Gerente de Atendimento e Operações Nordeste ERIKA FLADIA VIRGINIO ARAUJO, portadora do CPF: .

 

DO VALOR: Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). Fica o contrato nº 017/2022, com seu valor global de R$ ,00 (dois mil e quatrocentos reais) para R$ ,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais), conforme descrito na tabela a abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ ,00
VALOR ADITIVADO R$ 120,00
PERCENTUAL ADITIVADO 5%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,00

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 65 da Lei nº , bem como, a fundamentação que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 31 de julho de 2023

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante




QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022 – REPUBLICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022 – REPUBLICAÇÃO

Processo Administrativo para aditivo nº 585/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022.

 

QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.

 

OBJETO: O PRESENTE ADITIVO É DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 5 (CINCO) MESES DO CONTRATO Nº 006/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS; DE ENFERMAGEM E REALIZAÇÃO DE RAIO-X, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2022 e Pregão Presencial nº 006/2021.

 

FAVORECIDO: MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº .

 

DO PRAZO: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado por mais 05 (cinco) meses, contados a partir de 30 de julho de 2023 até 29 de dezembro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 28 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

MC Soluções EIRELI

CNPJ/MF:

 

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

 

RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:3EE33903

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/09/2023. Edição 3111
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QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022 – REPUBLICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022 – REPUBLICAÇÃO

Processo Administrativo para aditivo nº 585/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022.

 

QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.

 

OBJETO: O PRESENTE ADITIVO É DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 5 (CINCO) MESES DO CONTRATO Nº 006/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS; DE ENFERMAGEM E REALIZAÇÃO DE RAIO-X, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2022 e Pregão Presencial nº 006/2021.

 

FAVORECIDO: MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº .

 

DO PRAZO: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado por mais 05 (cinco) meses, contados a partir de 30 de julho de 2023 até 29 de dezembro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 28 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

MC Soluções EIRELI

CNPJ/MF:

 

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

 

RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:3EE33903

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/09/2023. Edição 3111
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QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022

Processo Administrativo para aditivo nº 585/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022.

 

QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.

 

OBJETO: O PRESENTE ADITIVO É DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 5 (CINCO) MESES DO CONTRATO Nº 006/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS, TENDO EM VISTA A CONTINUAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM GINECOLOGISTA E ORTOPEDISTA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS EM SAÚDE PÚBLICA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2022 e Pregão Presencial nº 006/2021.

 

FAVORECIDO: MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº .

 

DO PRAZO: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado por mais 05 (cinco) meses, contados a partir de 30 de julho de 2023 até 29 de dezembro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 28 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

MC SoluçõesEIRELI

CNPJ/MF:

 

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

 

RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:86D35C8E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/08/2023. Edição 3107
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RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2022

O Pregoeiro e o Prefeito do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 023/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES E SERVIDOR DE REDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, GARANTINDO UMA SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE A POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, tendo em vista o cancelamento da ata de registro de preços do vencedor pela inexecução do objeto, convocação do segundo colocado com ausência de negociação, bem como convocação do terceiro colocado com ausência de negociação. O certame foi declarado FRACASSADO por não ter mais lances ou propostas válidas.

 

Lajes/RN, 28 de julho de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

Pregoeiro da PML

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023

Processo Administrativo nº 132/2023

Licitação nº 93/2023

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, SENDO ELAS PRAÇA DOS MINERIOS, FRANCISCA FELISBERTO DA SILVA BARROS, FRANCISCO VENÂNCIO E JUVENAL LAUREANO.

O Município de Lajes/RN, por meio do Presidente da Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de Habilitação da Tomada de Preços epigrafada, conforme abaixo:

 

LICITANTES HABILITADAS

INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ nº ;

RENASCENCA EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP, CNPJ nº ;

WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº

 

LICITANTES INABILITADAS

NEW CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i)não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).” e “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”; ii) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).” e “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”, bem como apresentou apenas 156,52 m² para o serviço de “ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 39X6,5X6,5X19 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA DELIMITAÇÃO DE JARDINS, PRAÇAS OU PASSEIOS” onde quantidade mínima exigida no referido item é de 400m².

AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital, para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).” e “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”; ii) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).” e “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”

CONSTRUTORA ASSU EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”, ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 39X6,5X6,5X19 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA DELIMITAÇÃO DE JARDINS, PRAÇAS OU PASSEIOS.”; não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”, ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 39X6,5X6,5X19 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA DELIMITAÇÃO DE JARDINS, PRAÇAS OU PASSEIOS.”

 

CM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº , foi declarada INABILITADA pelo seguinte motivo: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”

JOSE CREZIO LOPES FILHO, CNPJ nº , foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item ., em quantidade mínima exigida edital para o serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, haja visto que a quantidade mínima exigida é de 220m², e a licitante comprovou já ter executado apenas 120,83m², já para o serviço de “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”, a licitante comprovou ter executado apenas 286,51m², enquanto que, a quantidade mínima exigida no edital é de 400m²;

ENGEMAX CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº , foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”; ii) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”.

TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) apresentou a “Certidão de registro da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado de sua sede ou do seu domicílio, válida na data de abertura do certame indicado no preambulo edital desta licitação.”, exigida no item ., do Projeto básico, Vencida; ii) apresentou a “Certidão de registro do(s) Profissional(is) pertencentes ao quadro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado de sua sede ou do seu domicílio, válida na data de abertura do certame indicado no preambulo edital desta licitação.”, exigida no item , do projeto básico, vencida; iii) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, iv) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”.

CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº , foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”; ii) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, e de “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”;

ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”; ii) não apresentou prova de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, e para o serviço de “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM”, comprovou ter executado apenas 231,61m², enquanto que a quantidade mínima exigida para o serviço era de 400m², ainda neste mesmo item, não comprovou ter executado a quantidade mínima de 400m² para o serviço de ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 39X6,5X6,5X19 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA DELIMITAÇÃO DE JARDINS, PRAÇAS OU PASSEIOS, tendo apresentado prova de execução de apenas 237,2m².

CONSTRUTORA PTS EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, e “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”; ii) não aprestou prova de qualificação técnico profissional suficiente para atender a exigência do item ., do projeto básico do edital, uma vez que apresentou a comprovação de excução do serviço de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, apenas com 134,36m², enquanto que, a quantidade mínima exigida é de 220m², bem como não apresentou prova de execução para o serviço de “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”.

CONSTRUMAIS – CONSTRUCOES & SERIVCOS EIRELI, CNPJ nº , foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, e de “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”; ii) não apresentou prova de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, e de “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”.

CARVALHO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”; ii) não apresentou prova de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”

MORLIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ nº , foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”; ii) não apresentou prova de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, bem como apresentou a prova de execução para os serviço de “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM” apenas com 256,42m², enquanto que, a quantidade mínima exigida é de 400m²

 

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis (até às 17h do dia 07/08/2023) para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. CASO NÃO HAJA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS, ficam os licitantes e demais interessados convocados e intimados desde já, para a abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” a se realizar no dia 10/08/2023, às 15h00min na Sala de Reuniões do prédio sede da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 28/07/2023.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Presidente da CPL




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 488/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, VIII, da Lei federal , o seguinte objeto: Aquisição de CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA: DUPLO X dobrável em alumínio aeronáutico; MAIOR ECONOMIA, com 2 motores 200w; Bateria com até 20km de autonomia; Velocidade máxima de 6km/h; Cinto pélvico incluso; Encosto rebatível (removível); Espaço interno de 44cm; Braços escamoteáveis; Anti tombo removível; Apoio para os pés rebatível com regulagem de altura; Rodas frontais anti-furo, maciços e rígidos; Rodas frontais de 8 polegadas em ABS; Almofada impermeável com espuma de alta densidade; Peso da cadeira: 33kg/Peso da bateria: 19,9kh/Capacidade de até 120kg, em favor de SERVIP COMERCIO, SERVICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua São João José do campestre, nº 2604, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (dezesseis mil e novecentos reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 488/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2023, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Lajes/RN, em 28 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 081/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 081/2022

Processo Administrativo N° 545/2023

TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA A S P SERVICOS E COMERCIO – EIRELI.

 

OBJETO: O presente aditivo tem por objeto aditamento, em 25%, ao valor inicialmente contratado no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 081/2022, que objetiva à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS (TAPA BURACO), NAS DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DO MUNÍCIPIO DE LAJES/RN.

 

FAVORECIDO: A S P SERVICOS E COMERCIO – EIRELI, CNPJ nº , sediada à Rua Jequie, nº 2905, Conjunto Soledade I, Potengi, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por ALEXANDRA SARAIVA PEREIRA (brasileira), inscrita no CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN.

 

DO VALOR: Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,39 (cinquenta e um mil oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos); Fica o contrato nº 081/2022, com seu valor global de R$ ,46 (duzentos e vinte mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta seis centavos) para R$ ,85 (duzentos e setenta e dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), conforme descrito na tabela a abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ ,46
VALOR ADITIVADO R$ ,39
PERCENTUAL ADITIVADO 25%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,85

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 65 da Lei nº , bem como, a fundamentação que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 26 de julho de 2023

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante