AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 389/2023

LICITAÇÃO Nº 90/2023

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO CIVIL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ESPECIALIDADES.

 

O Município de Lajes/RN, por meio do Presidente da Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de Habilitação da Concorrência epigrafada, conforme abaixo:

 

LICITANTES DECLARADAS HABILITADAS

ENGEMAX CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI / CNPJ nº ;

H R DE SOUZA CONSTRUCOES SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA / CNPJ nº

PILAR EMPREENDIMENTOS / CNPJ nº

RENASCENCA EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP / CNPJ nº ;

WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA / CNPJ nº ;

 

LICITANTES INABILITADAS

 

CONSTRUTORA PTS EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou prova de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para o serviço de “SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA.”; ii) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE M2 VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO” e de “PINTURA DE PROTEÇÃO OU ACABAMENTO COM 02 DEMÃO DE FUNDO SELANTE À BASE DE RESINA EPÓXI”.

 

CONSTRUTORA ASSU EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguinte motivo: i) não atendeu ao quantitativo mínimo para a comprovação da qualificação técnico operacional exigida, no item do Projeto Básico, para o serviço de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE M2 VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”, um vez que a quantidade mínima é de 550m², e a licitante comprovou já ter executado apenas 28,9m² do serviço.

 

JOSE CREZIO LOPES FILHO, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelo seguinte motivo: i) não atendeu ao quantitativo mínimo para a comprovação da qualificação técnico operacional exigida, no item do Projeto Básico, para o serviço de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”, um vez que a quantidade mínima exigida no edital é de 550m², e a licitante comprovou já ter executado apenas 95,65m² para o serviço de “aplicação de massa acrílica”.

 

NEW CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou prova que qualificação técnico profissional, exigida no item do Projeto Básico, para o serviço de “SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA”; ii) não apresentou prova de qualificação técnico operacional, exigida no item . do Projeto Básico, para os serviços de “ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO” e de “SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA”.

 

CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou a “Declaração de que submete à fiscalização e ao controle técnico, feito pela Prefeitura Municipal de Lajes”, exigida no item . do edital; ii) não apresentou a “Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação”, exigida no item . do edital; iii) não apresentou qualificação técnico operacional, exigida no item do Projeto Básico, nas quantidades mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

 

SERVIÇO QUANTIDADE MÍNIMA SOLICITADA EM M² QUANTIDADE APRESENTADA
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO 280 248,54
SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA 600 417,58
APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO 550 57,4
PINTURA DE PROTEÇÃO OU ACABAMENTO COM 02 DEMÃO DE FUNDO SELANTE À BASE DE RESINA EPÓXI 550 227,08

 

R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) Não apresentou a Certidão de registro da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado de sua sede ou do seu domicílio, válida na data de abertura do certame indicado no preambulo edital desta licitação, exigida no item ., do edital; ii) não apresentou qualificação técnico profissional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”, e de “PINTURA DE PROTEÇÃO OU ACABAMENTO COM 02 DEMÃO DE FUNDO SELANTE À BASE DE RESINA EPÓXI”; iii) não apresentou qualificação técnico operacional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”; iv) não apresentoo ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, conforme o item do Projeto Básico, ou ainda a declaração exigida no item ., também do Projeto Básico; V) apresentou o balanço patrimonial do exercício de 2021, em desconformidade como o exigido no item . do Projeto básico, que exige que seja o exercício anterior (2022); vi) não apresentou as declarações exigidas no itens , , , e , do edital.

 

CARVALHO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou qualificação técnico profissional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”; ii) não apresentou qualificação técnico operacional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”.

 

TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não atendeu a exigência do item do Projeto Básico, uma vez que apresento “Certidão de registro da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado de sua sede ou do seu domicílio, válida na data de abertura do certame indicado no preambulo edital desta licitação.” vencida em 30/06/2023; ii) não atendeu a exigência do item do Projeto Básico, uma vez que apresentou a “Certidão de registro do(s) Profissional(is) pertencentes ao quadro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado de sua sede ou do seu domicílio, válida na data de abertura do certame indicado no preambulo edital desta licitação.” vencida em 30/06/2023.

 

SL CONSTRUCOES SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou a “prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, exigida nos itens ., do edital e do projeto básico; ii) não apresentou qualificação técnico profissional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO” e “PINTURA DE PROTEÇÃO OU ACABAMENTO COM 02 DEMÃO DE FUNDO SELANTE À BASE DE RESINA EPÓXI”; iii) não apresentou qualificação técnico operacional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO” e “PINTURA DE PROTEÇÃO OU ACABAMENTO COM 02 DEMÃO DE FUNDO SELANTE À BASE DE RESINA EPÓXI”.

 

CONSTRUMAIS – CONSTRUCOES & SERIVCOS EIRELI, CNPJ nº , apresentou a “prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, exigida nos itens ., do edital e do projeto básico, vencida em 01/07/2023, o que não enseja em motivo para inabilitação uma vez que a referida empresa declarou ser Micro Empresa, possuindo assim direito a apresentação da apresentação da regularidade fiscal e trabalhista tardia, conforme previsto no §1º, do art. 43 da LC 123/2006. No entanto, a CONSTRUMAIS – CONSTRUCOES & SERIVCOS EIRELI, CNPJ nº , foi declarada inabilitada pelos seguintes motivos: i) não apresentou “Declaração de que assume inteira e completa responsabilidade pela execução dos serviços nas dependências do município de Lajes/RN, que os executará com equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, até o prazo final estabelecido no contrato” exigida no item ., do edital; ii) não apresentou a “Declaração de que submete à fiscalização e ao controle técnico, feito pela Prefeitura Municipal de Lajes”, exigida no item . do edital; iii) não apresentou a “Declaração de concordância com os termos do edital e seus anexos, e de que assume inteira responsabilidade pela autenticidade das certidões apresentadas, bem como conhecimento dos respectivos complementos, leis, Decretos e demais normais vigentes, aplicados ao objeto deste certame”, exigida no item , do edital; iv) não apresentou qualificação técnico profissional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”; v) não apresentou qualificação técnico operacional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”.

 

AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº ,

declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou qualificação técnico operacional, exigida no item do Projeto Básico, nas quantidades mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

 

SERVIÇO QUANTIDADE MÍNIMA SOLICITADA EM M² QUANTIDADE APRESENTADA
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO 280 245,58
SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA 600 422,93
APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO 550 84,59
PINTURA DE PROTEÇÃO OU ACABAMENTO COM 02 DEMÃO DE FUNDO SELANTE À BASE DE RESINA EPÓXI 550 84,59

 

FRANCISCO JURANDIR DE LIMA JUNIOR – ME / , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou a “prova de regularidade regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional…”, exigida nos itens ., do edital; ii) não apresentou qualificação técnico profissional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO“, “SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA” e “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”; iii) não apresentou qualificação técnico operacional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO“, “SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA” e “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”.

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. CASO NÃO HAJA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS, ficam os licitantes e demais interessados convocados e intimados desde já, para a abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” a se realizar no dia 24 de agosto de 2023, às 09h00min na Sala de Reuniões do prédio sede da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2023.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Presidente da CPL

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:4764B4B2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2023. Edição 3098
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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 389/2023

LICITAÇÃO Nº 90/2023

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO CIVIL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ESPECIALIDADES.

 

O Município de Lajes/RN, por meio do Presidente da Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de Habilitação da Concorrência epigrafada, conforme abaixo:

 

LICITANTES DECLARADAS HABILITADAS

ENGEMAX CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI / CNPJ nº ;

H R DE SOUZA CONSTRUCOES SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA / CNPJ nº

PILAR EMPREENDIMENTOS / CNPJ nº

RENASCENCA EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP / CNPJ nº ;

WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA / CNPJ nº ;

 

LICITANTES INABILITADAS

 

CONSTRUTORA PTS EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou prova de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para o serviço de “SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA.”; ii) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE M2 VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO” e de “PINTURA DE PROTEÇÃO OU ACABAMENTO COM 02 DEMÃO DE FUNDO SELANTE À BASE DE RESINA EPÓXI”.

 

CONSTRUTORA ASSU EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguinte motivo: i) não atendeu ao quantitativo mínimo para a comprovação da qualificação técnico operacional exigida, no item do Projeto Básico, para o serviço de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE M2 VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”, um vez que a quantidade mínima é de 550m², e a licitante comprovou já ter executado apenas 28,9m² do serviço.

 

JOSE CREZIO LOPES FILHO, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelo seguinte motivo: i) não atendeu ao quantitativo mínimo para a comprovação da qualificação técnico operacional exigida, no item do Projeto Básico, para o serviço de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”, um vez que a quantidade mínima exigida no edital é de 550m², e a licitante comprovou já ter executado apenas 95,65m² para o serviço de “aplicação de massa acrílica”.

 

NEW CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou prova que qualificação técnico profissional, exigida no item do Projeto Básico, para o serviço de “SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA”; ii) não apresentou prova de qualificação técnico operacional, exigida no item . do Projeto Básico, para os serviços de “ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO” e de “SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA”.

 

CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou a “Declaração de que submete à fiscalização e ao controle técnico, feito pela Prefeitura Municipal de Lajes”, exigida no item . do edital; ii) não apresentou a “Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação”, exigida no item . do edital; iii) não apresentou qualificação técnico operacional, exigida no item do Projeto Básico, nas quantidades mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

 

SERVIÇO QUANTIDADE MÍNIMA SOLICITADA EM M² QUANTIDADE APRESENTADA
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO 280 248,54
SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA 600 417,58
APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO 550 57,4
PINTURA DE PROTEÇÃO OU ACABAMENTO COM 02 DEMÃO DE FUNDO SELANTE À BASE DE RESINA EPÓXI 550 227,08

 

R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) Não apresentou a Certidão de registro da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado de sua sede ou do seu domicílio, válida na data de abertura do certame indicado no preambulo edital desta licitação, exigida no item ., do edital; ii) não apresentou qualificação técnico profissional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”, e de “PINTURA DE PROTEÇÃO OU ACABAMENTO COM 02 DEMÃO DE FUNDO SELANTE À BASE DE RESINA EPÓXI”; iii) não apresentou qualificação técnico operacional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”; iv) não apresentoo ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, conforme o item do Projeto Básico, ou ainda a declaração exigida no item ., também do Projeto Básico; V) apresentou o balanço patrimonial do exercício de 2021, em desconformidade como o exigido no item . do Projeto básico, que exige que seja o exercício anterior (2022); vi) não apresentou as declarações exigidas no itens , , , e , do edital.

 

CARVALHO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou qualificação técnico profissional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”; ii) não apresentou qualificação técnico operacional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”.

 

TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não atendeu a exigência do item do Projeto Básico, uma vez que apresento “Certidão de registro da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado de sua sede ou do seu domicílio, válida na data de abertura do certame indicado no preambulo edital desta licitação.” vencida em 30/06/2023; ii) não atendeu a exigência do item do Projeto Básico, uma vez que apresentou a “Certidão de registro do(s) Profissional(is) pertencentes ao quadro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado de sua sede ou do seu domicílio, válida na data de abertura do certame indicado no preambulo edital desta licitação.” vencida em 30/06/2023.

 

SL CONSTRUCOES SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou a “prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, exigida nos itens ., do edital e do projeto básico; ii) não apresentou qualificação técnico profissional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO” e “PINTURA DE PROTEÇÃO OU ACABAMENTO COM 02 DEMÃO DE FUNDO SELANTE À BASE DE RESINA EPÓXI”; iii) não apresentou qualificação técnico operacional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO” e “PINTURA DE PROTEÇÃO OU ACABAMENTO COM 02 DEMÃO DE FUNDO SELANTE À BASE DE RESINA EPÓXI”.

 

CONSTRUMAIS – CONSTRUCOES & SERIVCOS EIRELI, CNPJ nº , apresentou a “prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, exigida nos itens ., do edital e do projeto básico, vencida em 01/07/2023, o que não enseja em motivo para inabilitação uma vez que a referida empresa declarou ser Micro Empresa, possuindo assim direito a apresentação da apresentação da regularidade fiscal e trabalhista tardia, conforme previsto no §1º, do art. 43 da LC 123/2006. No entanto, a CONSTRUMAIS – CONSTRUCOES & SERIVCOS EIRELI, CNPJ nº , foi declarada inabilitada pelos seguintes motivos: i) não apresentou “Declaração de que assume inteira e completa responsabilidade pela execução dos serviços nas dependências do município de Lajes/RN, que os executará com equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, até o prazo final estabelecido no contrato” exigida no item ., do edital; ii) não apresentou a “Declaração de que submete à fiscalização e ao controle técnico, feito pela Prefeitura Municipal de Lajes”, exigida no item . do edital; iii) não apresentou a “Declaração de concordância com os termos do edital e seus anexos, e de que assume inteira responsabilidade pela autenticidade das certidões apresentadas, bem como conhecimento dos respectivos complementos, leis, Decretos e demais normais vigentes, aplicados ao objeto deste certame”, exigida no item , do edital; iv) não apresentou qualificação técnico profissional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”; v) não apresentou qualificação técnico operacional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”.

 

AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº ,

declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou qualificação técnico operacional, exigida no item do Projeto Básico, nas quantidades mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

 

SERVIÇO QUANTIDADE MÍNIMA SOLICITADA EM M² QUANTIDADE APRESENTADA
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO 280 245,58
SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA 600 422,93
APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO 550 84,59
PINTURA DE PROTEÇÃO OU ACABAMENTO COM 02 DEMÃO DE FUNDO SELANTE À BASE DE RESINA EPÓXI 550 84,59

 

FRANCISCO JURANDIR DE LIMA JUNIOR – ME / , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou a “prova de regularidade regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional…”, exigida nos itens ., do edital; ii) não apresentou qualificação técnico profissional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO“, “SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA” e “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”; iii) não apresentou qualificação técnico operacional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO“, “SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA” e “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”.

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. CASO NÃO HAJA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS, ficam os licitantes e demais interessados convocados e intimados desde já, para a abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” a se realizar no dia 24 de agosto de 2023, às 09h00min na Sala de Reuniões do prédio sede da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2023.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Presidente da CPL

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:4764B4B2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2023. Edição 3098
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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 034/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 034/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 378/2023

Licitação nº 126/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR DESCONTO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DESTINADOS A MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES À ESTA MUNICIPALIDADE, UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PRECISAMENTE COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS DE MÃO DE OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA EM PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL (SINAPI), SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS DESENVOLVIDA PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE (SICRO), TABELA DE PREÇOS DESENVOLVIDA PELA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ (SEINFRA), TABELA DE PREÇOS DESENVOLVIDA PELA (ORSE) E DEMAIS COMPOSIÇÕES PRÓPRIAS UTILIZANDO INSUMO E COEFICIENTE DAS TABELAS SUPRACITADAS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h59min do dia 25/08/2023. Data e horário do início da disputa: 09h00min do dia 25 de agosto de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 14 de agosto de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 004/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 004/2023

Ref.:

PROCESSO DE DESPESA Nº 1276/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS GARANTINDO A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO CONTEMPLANDO A ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DO AMBIENTE DE TRABALHO DO ÓRGÃO PÚBLICO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ

 

Notificada: ALEXANDRE R BARBOSA DA SILVA (MEDICAL MAIS SOLUCOES EM SAUDE), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Dois, nº 25, Maranguape I, Paulista/PE – CEP: , sendo representada pelo Sr. ALEXANDRE RODRIGUES BARBOSA DA SILVA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 736449547 – MEX-PE.

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução do Objeto

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ , por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

 

A notificante e a notificada assinaram, em 29 de JUNHO de 2023, a Ata de Registro de Preços nº 049/2023, oriunda do Pregão Eletrônico 028/2023, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS GARANTINDO A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO CONTEMPLANDO A ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DO AMBIENTE DE TRABALHO DO ÓRGÃO PÚBLICO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

No edital Pregão Eletrônico 028/2023, do qual originou-se a ata de registro de preços em comento, mais especificamente no 3.5, do termo de referência estipula que o prazo para entrega dos materiais objeto da licitação é de 10 (Dez) dias corridos.

 

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos serviços, a NOTIFICANTE enviou na data de 22 de agosto de 2023 a ordem de compra de nº , sem obter retorno. E esperando receber itens dentro do prazo previsto no edital.

 

A presente justificativa visa esclarecer a necessidade e urgência da entrega dos materiais para equipar e aprimorar o prédio público, conforme previsto no contrato firmado com a empresa NOTIFICADA. O objetivo inicial desse contrato era assegurar o abastecimento de materiais essenciais para a melhoria e funcionamento adequado das instalações do prédio público em questão.

No entanto, é importante ressaltar que, passados mais de 27 dias desde o envio da ordem de compra, a empresa NOTIFICADA ainda não realizou a entrega dos materiais acordados, o que tem acarretado sérios transtornos para a administração municipal.

A entrega dos materiais conforme o contratado era crucial para a continuidade de projetos e serviços que dependem desses recursos. A falta desses materiais tem impactado diretamente a capacidade da administração municipal em oferecer serviços públicos de qualidade e manter as instalações do prédio público em boas condições.

Os transtornos decorrentes dessa falta de entrega incluem atrasos em projetos de manutenção e melhoria das instalações, interrupção de serviços públicos essenciais e a impossibilidade de cumprir compromissos previamente assumidos com a comunidade. Além disso, a não entrega dos materiais afeta negativamente a eficiência operacional da administração municipal, levando a custos adicionais e a perda de recursos públicos.

É importante ressaltar que a demora na entrega compromete a efetividade da administração pública e prejudica a confiança dos cidadãos na capacidade do governo de atender às suas necessidades. A empresa NOTIFICADA assumiu uma responsabilidade contratual que é de extrema importância para a comunidade, e a falta de cumprimento dessa responsabilidade está prejudicando a qualidade de vida dos munícipes.

Diante do exposto, é evidente a justificativa para a busca de medidas imediatas para assegurar a entrega dos materiais conforme acordado no contrato. Essa ação é essencial para restaurar a normalidade das operações da administração municipal, atender às expectativas da comunidade e garantir o uso adequado e eficiente do prédio público em questão.

 

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº :

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº , c/c art. Nº 7º da Lei Nº e art. Nº 14 do Decreto Nº

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº , de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº , de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei , em seu art. 86, também prever que:

atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal , a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como o devido a prestação de serviços em tela, conforme ordem de serviço.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

Lajes/RN, 19 de agosto de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:3B13AED9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2023. Edição 3124
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 517/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, em favor da Empresa A NAZARENO DA SILVA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Avenida Senador João Câmara, nº 916, centro, Assú/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais ).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 517/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 499/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE PIAS PORTÁTEIS, PARA AÇÕES VOLTADAS AO PROGRAMA DE LAVAGEM DE MÃOS NAS ESCOLAS REFERENTE AO SELO UNICEF 2021-2024, COM ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA 12 (DOZE) MESESem favor da Empresa RB COMERCIAL & SERVICOS, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Dinarte Mariz Neto, nº 156, Nova Descoberta, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (trinta e dois mil reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 499/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 512/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE BUCAL (CREME DENTAL E ESCOVA DENTAL), DESTINADOS A ATENDER OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL, ATRAVÉS DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLAem favor da Empresa A F P COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Avenida Carlos Alexandre Soares Bezerra, nº 275, Baviera, Assú/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (trinta e um mil e quinhentos reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 512/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde




AVISO DE DILIGENCIA DA CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR 001/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE DILIGENCIA DA CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR 001/2023

Processo Administrativo nº 164/2023

Licitação nº 121/2023

 

OBJETO: CHAMADA PÚBLICA COM A CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVAS DE AGRICULTORES E/OU ASSOCIAÇÕES E EMPREENDEDORES RURAIS FAMILIARES PARA O FORNECIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, COM ENTREGA PARCELADA EM CRONOGRAMA FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATENDER OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2023

 

O presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Lajes/RN, torna público aos interessados que:

Os seguintes agricultores: FRANCISCA ERINEIDE DA SILVA CAVALCANTI – CPF: , JOHNY CLINTON VARELA DE LIMA – CPF: e MARIA DA GLORIA BEZERRA BARBOSA – CPF: , não apresentaram a documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal, exigida na alínea “A” do item , do edital da presente chamada pública, para os itens 10, 11, 12 e 13, já que os produtos se tratam de origem animal.

 

Com base no item 4.9. do edital da chamada pública acima descrita, fica aberto prazo de cinco dias, a contar da publicação deste aviso, para que os agricultores regularizem a situação, com a apresentação do documento acima citado.

 

Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal nos horários das 08h00min às 12h00min ou pelo e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 10/08/2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Presidente da CPL




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 736/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DO DJ KEVIN PARA ANIMAÇÃO MUSICAL DA EDIÇÃO 2023 DA FESTA DOS UNIVERSITÁRIOS, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 02H (DUAS) HORAS, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor de WALYSON KEVIN ARMSTRONG DE MEDEIROS 70463669428 (DJ KEVIN ARMSTRONG), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a 10 R Professor Zezinho Cardoso, nº 414, Maynard, Caicó/RN – CEP: , com valor global de R$ ,00 (cinco mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 736/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 002/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 002/2023

Ref.:

PROCESSO DE DESPESA Nº 1053/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR.

 

Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ

 

Notificada: D. A. DANTAS MENDONCA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Doutor Moises da Costa Lopes, nº 149, Nova Betania, Mossoró/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. DOUGLAS ANDREOLLY DANTAS MENDONÇA, inscrito no CPF nº e RG nº 002492488 – ITEP/RN.

 

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução do Objeto

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ , por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

 

A notificante e a notificada assinaram, em 30 de NOVEMBRO de 2022, a Ata de Registro de Preços nº 144/2022, oriunda do Pregão Eletrônico 042/2022, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR.

 

No edital Pregão Eletrônico 042/2022, do qual originou-se a ata de registro de preços em comento, mais especificamente no 5.1, do termo de referência estipula que o prazo para entrega dos materiais objeto da licitação é de 05 (cinco) dias corridos.

 

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos serviços, a NOTIFICANTE enviou na data de 12 de julho de 2023 a ordem de serviço de nº , sem obter retorno. E esperando receber os serviços dentro do prazo previsto no edital.

 

A presente justificativa visa esclarecer a necessidade e urgência da contratação de serviços para a segurança da II Festa do Milho, realizada no dia 29/07/2023, assim como destacar os impactos negativos decorrentes da falta de prestação dos serviços pela empresa contratada. Conforme previsto no contrato firmado com a empresa NOTIFICADA, esta seria responsável por prover os serviços de segurança para o evento supracitado. No entanto, passados mais de 17 dias desde do envio da ordem de serviço, a empresa não realizou o serviço acordado. Tal omissão resultou em graves transtornos para a administração municipal e para todos os envolvidos na organização da festa. A contratação dos serviços de segurança para a II Festa do Milho foi essencial para garantir a integridade física dos participantes, a ordem pública e o bom andamento do evento. O público presente no evento não se limitou apenas à população local, mas atraiu também pessoas de diversas cidades vizinhas, o que ampliou a responsabilidade e a necessidade de segurança eficaz.

Ao não cumprir com suas obrigações contratuais, a empresa NOTIFICADA deixou a administração municipal em uma situação de vulnerabilidade e desassistência, colocando em risco não apenas a segurança dos participantes, mas também a imagem da cidade perante os visitantes e a mídia. A ausência de serviços de segurança comprometeu a fluidez e o bom aproveitamento do evento, causando um impacto negativo que poderá reverberar nos próximos eventos promovidos pela cidade. Diante do exposto, a não prestação dos serviços contratados pela empresa NOTIFICADA gerou prejuízos significativos, não somente financeiros, mas também em termos de reputação e segurança pública. A urgência da contratação dos serviços e a importância dos mesmos para a II Festa do Milho são evidentes, ressaltando a necessidade de providências para minimizar os riscos e assegurar o bom desenvolvimento de eventos futuros.

Portanto, a falta de cumprimento por parte da empresa contratada torna evidente a justificativa para a busca de soluções alternativas para a segurança do evento supracitado, visando garantir o bem-estar dos participantes, a preservação da ordem pública e a proteção da reputação da administração municipal e da cidade como um todo.

 

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº :

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº , c/c art. Nº 7º da Lei Nº e art. Nº 14 do Decreto Nº

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº , de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº , de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei , em seu art. 86, também prever que:

atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal , a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como o devido a prestação de serviços em tela, conforme ordem de serviço.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:24CEC6C3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2023. Edição 3098
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