TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: TOMADA DE PREÇOS
  •  DATA DA ABERTURA: 11/09/2023
  •  HORA DA ABERTURA: 09h00min
  •  LOCAL DA ABERTURA: sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN
Informações do objeto
  • CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, PARA A REFORMA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE LUIZ LOPES E PEDRO LOPES

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO E EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023
  • TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 – resultado da fase de julgamento de Habilitação
  • TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 – resultado do julgamento das propostas
  • TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2023 – CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
  • TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023

Processo Administrativo nº 217/2023

Licitação nº 94/2023

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REFORMA, AMPLIAÇÃO, E MODERNIZAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DE LAJES/RN.

 

O Município de Lajes/RN, por meio do Presidente da Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de Habilitação da Tomada de Preços epigrafada, conforme abaixo:

 

LICITANTES HABILITADAS

AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº

H R DE SOUZA CONSTRUCOES SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA CNPJ nº

INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ nº

WB EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ nº

WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº

 

LICITANTES INABILITADAS

ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA / , foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) apresentou apenas 77 m² para o serviço de “TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS (350 M2)” onde quantidade mínima exigida no referido item é de 350m².

CARVALHO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pois não apresentou no envelope 01, os documentos de Habilitação, mas sim da Proposta de Preço.

CONSTRUMAIS – CONSTRUCOES & SERIVCOS EIRELI, CNPJ nº , apresentou a “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante”, exigida no item . do edital vencida, o que não enseja em motivo para inabilitação uma vez que a referida empresa declarou ser Micro Empresa, possuindo assim direito a apresentação da apresentação da regularidade fiscal e trabalhista tardia, conforme previsto no §1º, do art. 43 da LC 123/2006. No entanto a referida empresa foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS”; ii) não apresentou prova de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS”.

CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº , foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS (350 M2)”, e ii) apensa apresentou apenas 417,58 m² para os serviços de “EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM SUPERFÍCIES EXTERNAS DA SACADA, ESPESSURA DE 25 MM, SEM USO DE TELA METÁLICA DE REFORÇO CONTRA FISSURAÇÃO. AF_06/2014 (450 M2)” e “EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE NAS PAREDES INTERNAS DA SACADA, ESPESSURA DE 35 MM, SEM USO DE TELA METÁLICA DE REFORÇO CONTRA FISSURAÇÃO. AF_06/2014 (450 M2)”, onde a quantidade mínima exigida no referido item é de 450M².

CONSTRUTORA ASSU EIRELI, CNPJ nº , foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS”, “EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM SUPERFÍCIES EXTERNAS DA SACADA, ESPESSURA DE 25 MM, SEM USO DE TELA METÁLICA DE REFORÇO CONTRA FISSURAÇÃO. AF_06/2014” e “EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE NAS PAREDES INTERNAS DA SACADA, ESPESSURA DE 35 MM, SEM USO DE TELA METÁLICA DE REFORÇO CONTRA FISSURAÇÃO. AF_06/2014”, ii) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS”, “EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM SUPERFÍCIES EXTERNAS DA SACADA, ESPESSURA DE 25 MM, SEM USO DE TELA METÁLICA DE REFORÇO CONTRA FISSURAÇÃO. AF_06/2014” e “EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE NAS PAREDES INTERNAS DA SACADA, ESPESSURA DE 35 MM, SEM USO DE TELA METÁLICA DE REFORÇO CONTRA FISSURAÇÃO. AF_06/2014”.

ENGEMAX CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº , foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS”; ii) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS”.

FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA / , foi declarada INABILITADA pelo seguinte motivo: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS (350 M2)”, ii) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS (350 M2)”; e iii) apresentou apenas 220,76 m² para os serviços de “EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM SUPERFÍCIES EXTERNAS DA SACADA, ESPESSURA DE 25 MM, SEM USO DE TELA METÁLICA DE REFORÇO CONTRA FISSURAÇÃO. AF_06/2014 (450 M2)” e “EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE NAS PAREDES INTERNAS DA SACADA, ESPESSURA DE 35 MM, SEM USO DE TELA METÁLICA DE REFORÇO CONTRA FISSURAÇÃO. AF_06/2014 (450 M2)”, onde a quantidade mínima exigida no referido item é de 450M².

JOSE CREZIO LOPES FILHO, CNPJ nº , foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS”; ii) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS”.

MORLIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ nº , foi declarada INABILITADA pelo seguinte motivo: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS”.

NEW CONSTRUTORA EIRELI / , foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS”, “EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM SUPERFÍCIES EXTERNAS DA SACADA, ESPESSURA DE 25 MM, SEM USO DE TELA METÁLICA DE REFORÇO CONTRA FISSURAÇÃO. AF_06/2014” e “EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE NAS PAREDES INTERNAS DA SACADA, ESPESSURA DE 35 MM, SEM USO DE TELA METÁLICA DE REFORÇO CONTRA FISSURAÇÃO. AF_06/2014”, ii) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS”, “EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM SUPERFÍCIES EXTERNAS DA SACADA, ESPESSURA DE 25 MM, SEM USO DE TELA METÁLICA DE REFORÇO CONTRA FISSURAÇÃO. AF_06/2014” e “EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE NAS PAREDES INTERNAS DA SACADA, ESPESSURA DE 35 MM, SEM USO DE TELA METÁLICA DE REFORÇO CONTRA FISSURAÇÃO. AF_06/2014”.

PROENGEX PROJETOS DE ENGENHARIA E EXECUCOES LTDA / , foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou na data prevista para entrega da proposta, que possui em seu quadro permanente, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA/CAU, exigida no item ., do Projeto Básico do edital, ii) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS”, “EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM SUPERFÍCIES EXTERNAS DA SACADA, ESPESSURA DE 25 MM, SEM USO DE TELA METÁLICA DE REFORÇO CONTRA FISSURAÇÃO. AF_06/2014” e “EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE NAS PAREDES INTERNAS DA SACADA, ESPESSURA DE 35 MM, SEM USO DE TELA METÁLICA DE REFORÇO CONTRA FISSURAÇÃO. AF_06/2014”, iii) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS”, “EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM SUPERFÍCIES EXTERNAS DA SACADA, ESPESSURA DE 25 MM, SEM USO DE TELA METÁLICA DE REFORÇO CONTRA FISSURAÇÃO. AF_06/2014” e “EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE NAS PAREDES INTERNAS DA SACADA, ESPESSURA DE 35 MM, SEM USO DE TELA METÁLICA DE REFORÇO CONTRA FISSURAÇÃO. AF_06/2014”; iv) não apresentou a Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme o item ., do edital.

TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº , apresentou a prova de regularidade para com a fazenda municipal, exigida no item , do edital, vencida. Tal fato não é motivo para inabilitação, uma vez que a referida empresa declarou estar enquadrada como Empresa de Pequeno Porte, possuindo assim direito a apresentação da apresentação da regularidade fiscal e trabalhista tardia, conforme previsto no §1º, do art. 43 da LC 123/2006. Entretanto, a referida empresa foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) apresentou a “Certidão de registro da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado de sua sede ou do seu domicílio, válida na data de abertura do certame indicado no preambulo edital desta licitação.”, exigida no item ., do Projeto básico, Vencida; ii) apresentou a “Certidão de registro do(s) Profissional(is) pertencentes ao quadro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado de sua sede ou do seu domicílio, válida na data de abertura do certame indicado no preambulo edital desta licitação.”, exigida no item , do projeto básico, vencida.

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis (até às 17h do dia 28/08/2023) para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. CASO NÃO HAJA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS, ficam os licitantes e demais interessados convocados e intimados desde já, para a abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” a se realizar no dia 31/08/2023, às 09h00min na Sala de Reuniões do prédio sede da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 18/08/2023.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Presidente da CPL

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:FDE9D7F3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/08/2023. Edição 3101
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 033/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 033/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 798/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto n° , de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA FORRÓ MEIRÃO PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H 30MIN (UMA) HORA E (TRINTA) MINUTOS, NA EXPOLAJES 2023, A SER REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2023, NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DEPUTADO NÉLIO DIAS, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor de F C DA SILVA FREIRE, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Av. Perimetral Vida Nova, nº 257, Vida Nova, Parnamirim/RN – CEP: , com valor global de R$ ,00 (quinze mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 798/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 033/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 18 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:66EDEFB0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/08/2023. Edição 3101
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 032/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 032/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 792/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto n° , de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DO CANTOR GLEYDSON GAVIÃO PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H 30MIN (UMA) HORA E (TRINTA) MINUTOS, NA EXPOLAJES 2023, A SER REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2023, NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DEPUTADO NÉLIO DIAS, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor de IDEA PRODUCOES E LOCACAO DE ESTRUTURAS E ILUMINACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua do Riachuelo, nº 105, Boa Vista, Recife/PE – CEP: , com valor global de R$ ,00 (setenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 792/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 032/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 18 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B0D67F41

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/08/2023. Edição 3101
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EXTRATO DE CONTRATO | RICARDO ALMEIDA & MAYSA CHAVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ.: 51.794.217/0001-51,

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO – RICARDO ALMEIDA & MAYSA CHAVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ.: ,

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18

CONTRATADA: RICARDO ALMEIDA & MAYSA CHAVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ.: ,

VALOR ESTIMADO R$ ,00 (Dois mil e Duzentos Reais), para o item 01 e R$ ,00(Três Mil e Trezentos Reais), para os itens 02 e 03.

OBJETIVO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência médica, de forma presencial junto a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes.

ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio: Apami/Prefeitura/Emenda Parlamentar/Apami/SESAP Ação Civil Judicial nº

Dotação Orçamentária: . Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – PJ

Assinatura em: 16 de agosto de 2023.

Vigência: 16 de agosto de 2023 a 16 de agosto de 2024

 

LAJES/RN, 17 de agosto de 2023

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI

 

RICARDO ALMEIDA & MAYSA CHAVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

CNPJ.:

Contratada

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:AF955F33

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/08/2023. Edição 3099
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023 – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378/2023

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2022

Processo Administrativo para aditivo nº 595/2023

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 053/2022, POR IGUAL PERÍODO, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO 4X4 e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 053/2022.

 

FAVORECIDO: AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, com sede na Avenida Dr. Atila Paiva, nº 100, Vale do Sol, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato, representada pelo senhor GERSON LUIZ DE MEDEIROS JÚNIOR, portador do CPF nº .

 

DA VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 16 de agosto de 2023 até 15 de agosto de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 16 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Agile Locações e Serviços EIRELI

CNPJ sob n°

 

GERSON LUIZ DE MEDEIROS JÚNIOR

 

CPF nº .

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:2340B4A3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2023. Edição 3100
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DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 013/2023 – PIRÂMIDE ARTE FINAL E SERVIÇOS, CNPJ. 13.042.617/0001-11 – SERVIÇOS GRÁFICOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 013/2023 – PIRÂMIDE ARTE FINAL E SERVIÇOS, CNPJ. – SERVIÇOS GRÁFICOS

DISPENSA DE LICITAÇÃONº 013/2023 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: PIRÂMIDE ARTE FINAL E SERVIÇOS, CNPJ. ,

VALOR R$ ,00 (Três Mil, Oitocentos e Sessenta e Cinco Reais).

OBJETIVO: Serviços de impressões gráficas, na confecção de blocos Boletins de Urgência, Atestados Médico, Receituários Controle Especial, Boletins Receituários Médico e Solicitação de Exames Laboratoriais com 100 folhas cada, em papel off-set 75g, destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

LAJES/RN, 16/08/2023 –

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

Presidente da  APAMI.

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:BFD1A6EA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/08/2023. Edição 3101
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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2023 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 389/2023

LICITAÇÃO Nº 90/2023

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO CIVIL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ESPECIALIDADES.

 

O Município de Lajes/RN, por meio do Presidente da Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de Habilitação da Concorrência epigrafada, conforme abaixo:

LICITANTES DECLARADAS HABILITADAS

ENGEMAX CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI / CNPJ nº ;

H R DE SOUZA CONSTRUCOES SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA / CNPJ nº

PILAR EMPREENDIMENTOS / CNPJ nº

RENASCENCA EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP / CNPJ nº ;

WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA / CNPJ nº ;

 

LICITANTES INABILITADAS

 

CONSTRUTORA PTS EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou prova de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para o serviço de “SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA.”; ii) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE M2 VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO” e de “PINTURA DE PROTEÇÃO OU ACABAMENTO COM 02 DEMÃO DE FUNDO SELANTE À BASE DE RESINA EPÓXI”.

 

CONSTRUTORA ASSU EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguinte motivo: i) não atendeu ao quantitativo mínimo para a comprovação da qualificação técnico operacional exigida, no item do Projeto Básico, para o serviço de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE M2 VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”, um vez que a quantidade mínima é de 550m², e a licitante comprovou já ter executado apenas 28,9m² do serviço.

 

JOSE CREZIO LOPES FILHO, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelo seguinte motivo: i) não atendeu ao quantitativo mínimo para a comprovação da qualificação técnico operacional exigida, no item do Projeto Básico, para o serviço de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”, um vez que a quantidade mínima exigida no edital é de 550m², e a licitante comprovou já ter executado apenas 95,65m² para o serviço de “aplicação de massa acrílica”.

 

NEW CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou prova que qualificação técnico profissional, exigida no item do Projeto Básico, para o serviço de “SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA”; ii) não apresentou prova de qualificação técnico operacional, exigida no item . do Projeto Básico, para os serviços de “ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO” e de “SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA”.

 

CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou a “Declaração de que submete à fiscalização e ao controle técnico, feito pela Prefeitura Municipal de Lajes”, exigida no item . do edital; ii) não apresentou a “Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação”, exigida no item . do edital; iii) não apresentou qualificação técnico operacional, exigida no item do Projeto Básico, nas quantidades mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

 

SERVIÇO QUANTIDADE MÍNIMA SOLICITADA EM M² QUANTIDADE APRESENTADA
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO 280 248,54
SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA 600 417,58
APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO 550 57,4
PINTURA DE PROTEÇÃO OU ACABAMENTO COM 02 DEMÃO DE FUNDO SELANTE À BASE DE RESINA EPÓXI 550 227,08

 

R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) Não apresentou a Certidão de registro da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado de sua sede ou do seu domicílio, válida na data de abertura do certame indicado no preambulo edital desta licitação, exigida no item ., do edital; ii) não apresentou qualificação técnico profissional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”, e de “PINTURA DE PROTEÇÃO OU ACABAMENTO COM 02 DEMÃO DE FUNDO SELANTE À BASE DE RESINA EPÓXI”; iii) não apresentou qualificação técnico operacional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”; iv) não apresentoo ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, conforme o item do Projeto Básico, ou ainda a declaração exigida no item ., também do Projeto Básico; V) apresentou o balanço patrimonial do exercício de 2021, em desconformidade como o exigido no item . do Projeto básico, que exige que seja o exercício anterior (2022); vi) não apresentou as declarações exigidas no itens , , , e , do edital.

 

CARVALHO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou qualificação técnico profissional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”; ii) não apresentou qualificação técnico operacional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”.

 

TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não atendeu a exigência do item do Projeto Básico, uma vez que apresento “Certidão de registro da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado de sua sede ou do seu domicílio, válida na data de abertura do certame indicado no preambulo edital desta licitação.” vencida em 30/06/2023; ii) não atendeu a exigência do item do Projeto Básico, uma vez que apresentou a “Certidão de registro do(s) Profissional(is) pertencentes ao quadro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado de sua sede ou do seu domicílio, válida na data de abertura do certame indicado no preambulo edital desta licitação.” vencida em 30/06/2023.

 

SL CONSTRUCOES SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA, CNPJ nº , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou a “prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, exigida nos itens ., do edital e do projeto básico; ii) não apresentou qualificação técnico profissional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO” e “PINTURA DE PROTEÇÃO OU ACABAMENTO COM 02 DEMÃO DE FUNDO SELANTE À BASE DE RESINA EPÓXI”; iii) não apresentou qualificação técnico operacional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO” e “PINTURA DE PROTEÇÃO OU ACABAMENTO COM 02 DEMÃO DE FUNDO SELANTE À BASE DE RESINA EPÓXI”.

 

CONSTRUMAIS – CONSTRUCOES & SERIVCOS EIRELI, CNPJ nº , apresentou a “prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, exigida nos itens ., do edital e do projeto básico, vencida em 01/07/2023, o que não enseja em motivo para inabilitação uma vez que a referida empresa declarou ser Micro Empresa, possuindo assim direito a apresentação da apresentação da regularidade fiscal e trabalhista tardia, conforme previsto no §1º, do art. 43 da LC 123/2006. No entanto, a CONSTRUMAIS – CONSTRUCOES & SERIVCOS EIRELI, CNPJ nº , foi declarada inabilitada pelos seguintes motivos: i) não apresentou “Declaração de que assume inteira e completa responsabilidade pela execução dos serviços nas dependências do município de Lajes/RN, que os executará com equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, até o prazo final estabelecido no contrato” exigida no item ., do edital; ii) não apresentou a “Declaração de que submete à fiscalização e ao controle técnico, feito pela Prefeitura Municipal de Lajes”, exigida no item . do edital; iii) não apresentou a “Declaração de concordância com os termos do edital e seus anexos, e de que assume inteira responsabilidade pela autenticidade das certidões apresentadas, bem como conhecimento dos respectivos complementos, leis, Decretos e demais normais vigentes, aplicados ao objeto deste certame”, exigida no item , do edital; iv) não apresentou qualificação técnico profissional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”; v) não apresentou qualificação técnico operacional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”.

 

AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº ,

declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou qualificação técnico operacional, exigida no item do Projeto Básico, nas quantidades mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

 

SERVIÇO QUANTIDADE MÍNIMA SOLICITADA EM M² QUANTIDADE APRESENTADA
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO 280 245,58
SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA 600 422,93
APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO 550 84,59
PINTURA DE PROTEÇÃO OU ACABAMENTO COM 02 DEMÃO DE FUNDO SELANTE À BASE DE RESINA EPÓXI 550 84,59

 

FRANCISCO JURANDIR DE LIMA JUNIOR – ME / , declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou a “prova de regularidade regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional…”, exigida nos itens ., do edital; ii) não apresentou qualificação técnico profissional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO“, “SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA” e “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”; iii) não apresentou qualificação técnico operacional, exigida no item do Projeto Básico, para os serviços de “ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO“, “SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA” e “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”.

 

ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA / , declarada INABILITADA pelo seguinte motivo: i) não atendeu ao quantitativo mínimo para a comprovação da qualificação técnico operacional exigida, no item do Projeto Básico, para o serviço de “APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃO”, um vez que a quantidade mínima exigida no edital é de 550m², e a licitante comprovou já ter executado apenas 212,31m² para o serviço de “aplicação de massa acrílica”.

 

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. CASO NÃO HAJA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS, ficam os licitantes e demais interessados convocados e intimados desde já, para a abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” a se realizar no dia 28 de agosto de 2023, às 09h00min na Sala de Reuniões do prédio sede da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2023.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Presidente da CPL

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:7D43B9C2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2023. Edição 3100
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AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 912/2023

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA CONCLUSÃO DA OBRA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA.

O Município de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de Habilitação, após prazo de 08 (dias) úteis, para apresentação de nova documentação, conforme previsto no § 3º, do art. 48, da Lei Federal , da Tomada de Preços acima descrita, conforme abaixo:

 

EMPRESA SITUAÇÃO
CARVALHO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA/ INABILITADA
MORLIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA/ INABILITADA
H J DANTAS FILHO LTDA/ HABILITADA

 

MOTIVOS DA INABILITAÇÃO:

CARVALHO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA/, e MORLIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA/ , não apresentaram nova documentação dentro do prazo previsto no previsto no § 3º, do art. 48, da Lei Federal

 

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis (até às 17h do dia 25/08/2023) para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. CASO NÃO HAJA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS, ficam os licitantes e demais interessados convocados e intimados desde já, para a abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” a se realizar no dia 30/08/2023, às 15h00min na Sala de Reuniões do prédio sede da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 15/08/2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Presidente Da CPL

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:DE037E3F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2023. Edição 3100
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