PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2022

Processo administrativo para aditivo nº 692/2023

Pregão Presencial SRP nº 017/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA BIOMA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, POR IGUAL PERÍODO, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 057/2022, VISANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONSULTORIA AMBIENTAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO, PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO, CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA NAS AÇÕES REFERENTES À GESTÃO DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE LAJES, BEM COMO AS ATIVIDADES DE SUPORTE À ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 057/2022.

 

FAVORECIDO: BIOMA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Nelson Geraldo Freire, 705, Apt 301 – Bloco B Condomínio Bellevue Garden, Candelária, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor MARCELO DANTAS NEPOMUCENO, portador do CPF: e RG nº 000667660 – ITEP/RN.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 23 de agosto de 2023 até 22 de agosto de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 23 de agosto de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Bioma Solucoes Ambientais LTDA

CNPJ nº

 

MARCELO DANTAS NEPOMUCENO

 

CPF: e RG nº 000667660 – ITEP/RN.

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E0135CC5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/09/2023. Edição 3114
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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2023

Processo administrativo nº 707/2023

Licitação nº 123/2023

 

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, tornam público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 033/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, CONFECCIONADOS / ADAPTADOS SOB PRESCRIÇÃO / MEDIDA, DESTINADOS AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, ASSISTIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES/RN, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2023, e a inexistência de intenções de recursos administrativos fundamentadas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio juntamente com a autoridade competente declararam vencedora as empresas: BOMPORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS E MATERIAL MÉDICO – HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Mossoró, nº 734, Tirol, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). GUSTAVO PESSOA MARQUES FERREIRA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 6155990 – SSP/PE, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
1 MEIAS ELÁSTICAS – média compressão – Tamanhos P, M e G VENOSAN 40 PAR R$ 208,84
5 CADEIRA DE RODAS PARA PARAPLÉGICO INFANTIL. Características mínimas: construída em tubos de alumínio aeronáutico dobrável em X, braços bilaterais escamoteados, com protetor de roupa lateral incorporado, apoio injetado, freios em alumínio bilaterais ajustáveis, pedais removíveis com apoio de pé rebatível e ajustável na altura, roda traseira de 20´ a 24´´, pneus infláveis ou antifuro, roda antitombo, aro de impulsão em alumínio, cubos de alumínio montados com rolamento de precisão, eixo de desmontagem rápida nas rodas tipo “quick-release“, placa de sustentação da roda em alumínio com possibilidade de ajuste do centro de gravidade em diferentes posições, faixa para panturrilha, roda dianteira de 5´´ montada com rolamentos de precisão, garfo de alumínio fixado no cubo com parafusos e rolamentos, pneus dianteiros maciços com borracha resistente p/ terrenos acidentados, estofamento confeccionado em nylon impermeável de alta resistência, almofada do assento com espuma de no mínimo 4 cm de alta densidade, cinto abdominal, acabamento em pintura eletrostática, protetor de raios, raios em inox, manopla com regulagem de altura. Tamanhos variados com largura de assento de 30 a 36cm. Tamanhos a serem definidos no momento do pedido. MA3 MINI 10 UND R$ ,00
8 CADEIRA DE RODAS HIGIÊNICA JUVENIL E ADULTOS, freios bilaterais, capacidade para até 100kg, 40cm de largura do assento, apoio para braços e para pés escamoteáveis/rebatível CARONE CH2 60 UND R$ 479,00
9 ANDADOR ADULTO, confeccionado em alumínio, suporta até 130 kg, dobrável, altura regulável. HIDROLIGHT 15 UND R$ 320,00

 

A empresa: FRANCILENE RAMALHO DOS SANTOS (MATHEUS MED), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Tabajaras, nº 815, centro, João Pessoa/PB – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). FRANCILENE RAMALHO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 2505088 – SSP/PB, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
4 CADEIRA RODAS PARA OBESO – cadeira de rodas especial para obesos, com especificações mínimas: Cadeira rodas, confeccionada em alumínio tubular ou aço carbono, com pintura epóxi, dobrável em x, apoio para braços escamoteável, apoio de pés com altura ajustável eleváveis. Rodas traseiras grandes (24 polegadas) com pneus infláveis, com rolamentos blindados, rodas dianteiras pequenas giratórias com pneus maciços de no mínimo 6″, ambas providas de rolamentos blindados nos seus eixos, eixos de aço reforçado. Freios bilaterais, assento e encosto em tecido de nylon impermeável de alta resistência, acompanha uma almofada em espuma com mínimo de 3 (três ) centímetros de espessura no tamanho do assento, forrada com o mesmo tecido da cadeira com velcro para fixação, assento reforçado com largura mínima de 60cm, manoplas emborrachadas para condução por terceiros. Capacidade de carga – até 150kg ou superior D500 10 UND R$ ,00
7 CADEIRA DE RODAS SIMPLES, juvenil e adulto, pneu maciço, cds dobrável em aço de carbono, com assento e encosto em nylon. freios bilaterais e aro impulsor bilateral, capacidade 120kg. D400 60 UND R$ 789,00
11 COLCHÃO DE AR PNEUMÁTICO anti-escaras com compressor: composto de 130 células, Confeccionado em vinil resistente, leve, flexível e impermeável, Tempo inicial para inflar :10 min ,Material PVC, Dimensões: 198x89x6cm (comp x largura x altura inflado), UNIDADE DE CONTROLE- 220V Opera com um nível de vibração extremamente baixo, Luz indicadora de funcionamento, Pressão de Saída:2,0 psi (libra força por polegada ao quadrado)ou 103,42mmHg(milímetros de mercúrio), Volume de Ar: 5,0 lpm(litros por minuto) (220V) Capacidade de até 130 kg. AIR PLUS 50 UND R$ 239,00

 

A empresa: NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Tuiuti, nº 772, Petrópolis, Natal/RN – CEP; , sendo representada pelo(a) Sr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 1792882 – SSP/PB, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
6 CADEIRA DE RODA PARA TETRAPLÉGICO ADULTO – Alumínio com pintura epoxy, dobrável em duplo X, assento e encosto em nylon reforçado, garfos de nylon, totalmente desmontável, com encosto reclinável e apoio de cabeça removível, eixo de desmontagem rápida nas 4 rodas (quick release). Apoio para braços removível, apoio para pernas elevável e removível, com almofada em espuma. Indicada para usuários até 100 kg. Pneu traseiro inflável, apoio para cabeça removível regulável em altura e profundidade e apoio facial em espuma revestida, -Largura do assento: 40 – 44 cm, -Pneu dianteiro , cinto de segurança torácico e cinto de segurança abdominal, AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. AVD ALUMÍNIO RECLINÁVEL 10 UND R$ ,67
10 COLCHÃO DE ÁGUA CAIXA DE OVO anti-escaras, capacidade de até 130kg, dimensões BIOFLORENCE 50 UND R$ 182,00

 

Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS e ADJUDICADAS, por terem atendido o Edital. Os itens 02, 03 e 12 foram declarados fracassados por não haver propostas válidas.

 

Lajes/RN, 23 de agosto de 2023.

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

Pregoeiro da PML

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:29A23AAC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/08/2023. Edição 3104
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2023

Processo administrativo nº 707/2023

Licitação nº 123/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 033/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, CONFECCIONADOS / ADAPTADOS SOB PRESCRIÇÃO / MEDIDA, DESTINADOS AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, ASSISTIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES/RN, adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor da empresa: BOMPORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS E MATERIAL MÉDICO – HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Mossoró, nº 734, Tirol, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). GUSTAVO PESSOA MARQUES FERREIRA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 6155990 – SSP/PE, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
1 MEIAS ELÁSTICAS – média compressão – Tamanhos P, M e G VENOSAN 40 PAR R$ 208,84
5 CADEIRA DE RODAS PARA PARAPLÉGICO INFANTIL. Características mínimas: construída em tubos de alumínio aeronáutico dobrável em X, braços bilaterais escamoteados, com protetor de roupa lateral incorporado, apoio injetado, freios em alumínio bilaterais ajustáveis, pedais removíveis com apoio de pé rebatível e ajustável na altura, roda traseira de 20´ a 24´´, pneus infláveis ou antifuro, roda antitombo, aro de impulsão em alumínio, cubos de alumínio montados com rolamento de precisão, eixo de desmontagem rápida nas rodas tipo “quick-release“, placa de sustentação da roda em alumínio com possibilidade de ajuste do centro de gravidade em diferentes posições, faixa para panturrilha, roda dianteira de 5´´ montada com rolamentos de precisão, garfo de alumínio fixado no cubo com parafusos e rolamentos, pneus dianteiros maciços com borracha resistente p/ terrenos acidentados, estofamento confeccionado em nylon impermeável de alta resistência, almofada do assento com espuma de no mínimo 4 cm de alta densidade, cinto abdominal, acabamento em pintura eletrostática, protetor de raios, raios em inox, manopla com regulagem de altura. Tamanhos variados com largura de assento de 30 a 36cm. Tamanhos a serem definidos no momento do pedido. MA3 MINI 10 UND R$ ,00
8 CADEIRA DE RODAS HIGIÊNICA JUVENIL E ADULTOS, freios bilaterais, capacidade para até 100kg, 40cm de largura do assento, apoio para braços e para pés escamoteáveis/rebatível CARONE CH2 60 UND R$ 479,00
9 ANDADOR ADULTO, confeccionado em alumínio, suporta até 130 kg, dobrável, altura regulável. HIDROLIGHT 15 UND R$ 320,00

 

A empresa: FRANCILENE RAMALHO DOS SANTOS (MATHEUS MED), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Tabajaras, nº 815, centro, João Pessoa/PB – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). FRANCILENE RAMALHO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 2505088 – SSP/PB, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
4 CADEIRA RODAS PARA OBESO – cadeira de rodas especial para obesos, com especificações mínimas: Cadeira rodas, confeccionada em alumínio tubular ou aço carbono, com pintura epóxi, dobrável em x, apoio para braços escamoteável, apoio de pés com altura ajustável eleváveis. Rodas traseiras grandes (24 polegadas) com pneus infláveis, com rolamentos blindados, rodas dianteiras pequenas giratórias com pneus maciços de no mínimo 6″, ambas providas de rolamentos blindados nos seus eixos, eixos de aço reforçado. Freios bilaterais, assento e encosto em tecido de nylon impermeável de alta resistência, acompanha uma almofada em espuma com mínimo de 3 (três ) centímetros de espessura no tamanho do assento, forrada com o mesmo tecido da cadeira com velcro para fixação, assento reforçado com largura mínima de 60cm, manoplas emborrachadas para condução por terceiros. Capacidade de carga – até 150kg ou superior D500 10 UND R$ ,00
7 CADEIRA DE RODAS SIMPLES, juvenil e adulto, pneu maciço, cds dobrável em aço de carbono, com assento e encosto em nylon. freios bilaterais e aro impulsor bilateral, capacidade 120kg. D400 60 UND R$ 789,00
11 COLCHÃO DE AR PNEUMÁTICO anti-escaras com compressor: composto de 130 células, Confeccionado em vinil resistente, leve, flexível e impermeável, Tempo inicial para inflar :10 min ,Material PVC, Dimensões: 198x89x6cm (comp x largura x altura inflado), UNIDADE DE CONTROLE- 220V Opera com um nível de vibração extremamente baixo, Luz indicadora de funcionamento, Pressão de Saída:2,0 psi (libra força por polegada ao quadrado)ou 103,42mmHg(milímetros de mercúrio), Volume de Ar: 5,0 lpm(litros por minuto) (220V) Capacidade de até 130 kg. AIR PLUS 50 UND R$ 239,00

 

A empresa: NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Tuiuti, nº 772, Petrópolis, Natal/RN – CEP; , sendo representada pelo(a) Sr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 1792882 – SSP/PB, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
6 CADEIRA DE RODA PARA TETRAPLÉGICO ADULTO – Alumínio com pintura epoxy, dobrável em duplo X, assento e encosto em nylon reforçado, garfos de nylon, totalmente desmontável, com encosto reclinável e apoio de cabeça removível, eixo de desmontagem rápida nas 4 rodas (quick release). Apoio para braços removível, apoio para pernas elevável e removível, com almofada em espuma. Indicada para usuários até 100 kg. Pneu traseiro inflável, apoio para cabeça removível regulável em altura e profundidade e apoio facial em espuma revestida, -Largura do assento: 40 – 44 cm, -Pneu dianteiro , cinto de segurança torácico e cinto de segurança abdominal, AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. AVD ALUMÍNIO RECLINÁVEL 10 UND R$ ,67
10 COLCHÃO DE ÁGUA CAIXA DE OVO anti-escaras, capacidade de até 130kg, dimensões BIOFLORENCE 50 UND R$ 182,00

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 23 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:4A506112

 


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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 033/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 033/2023. Processo Administrativo nº 707/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, CONFECCIONADOS / ADAPTADOS SOB PRESCRIÇÃO / MEDIDA, DESTINADOS AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, ASSISTIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES/RN.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): BOMPORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS E MATERIAL MÉDICO – HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , FRANCILENE RAMALHO DOS SANTOS (MATHEUS MED), inscrita no CNPJ sob nº , NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 23 de agosto de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E5F9D8A2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/08/2023. Edição 3104
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TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
  •  DATA DA ABERTURA: 23/06/2023
  •  HORA DA ABERTURA: 09:00
  •  LOCAL DA ABERTURA: sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, no 17, Centro, Lajes/RN,
Informações do objeto
  • CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REFORMA, AMPLIAÇÃO, E MODERNIZAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DE LAJES/RN.

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
  • EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
  • AVISO DE RETIFICAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DE EDITAL – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
  • RESPOSTA DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
  • AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
  • AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
  • JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO – TOMADA DE PREÇOS 04/2023
  • AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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RESPOSTA A RECURSO ADMINISTRATIVO – TOMADA DE PREÇOS Nº003/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESPOSTA A RECURSO ADMINISTRATIVO

Ref.:

TOMADA DE PREÇOS Nº003/2023

Processo Administrativo nº132/2023

Licitação nº93/2023

Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, SENDO ELAS PRAÇA DOS MINERIOS, FRANCISCA FELISBERTO DA SILVA BARROS, FRANCISCO VENÂNCIO E JUVENAL LAUREANO.

 

RECORRENTES:CARVALHO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, e MORLIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.

TEMPESTIVIDADE E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

Asinterposiçõesde RecursosAdministrativospelasRecorrentesCARVALHO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº e MORLIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ nº ,estãoem conformidade com os requisitos de Admissibilidade, Legitimidade da Parte, Tempestividade, Interesse Recursal e Forma, disposto noart. 109 da Lei , e no item13 do edital da Tomada de Preços03/2023.

Verifica-se também a tempestividade da peça ora apresentada, motivo pelo qual, entende-se que o Recurso impetrado deve ser conhecido.

Por fim, as demais empresas interessadas foram cientificadas por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia10/08/2023, em sua edição de nº3094(Código Identificador da Publicação:9B0439C7) para apresentarem suas Contrarrazões, em respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, perpetrado pelo Art.º 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988, e conforme disposto no Art. 109, da Lei Federal Registre-se que nãohouveapresentação de contrarrazões por parte das demais participantes do processo em comento.

MOTIVOS QUE LEVARAM A CPL A INABILITAR A RECORRENTE

Após a conclusão do exame dos documentos de habilitação da tomada de preços epigrafada, a comissão proclamou inabilitação dasrecorrentespelos seguintes motivos:

“CARVALHO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº :

a.Nãoapresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EMPEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”

b.Nãoapresentou prova de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”

MORLIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ nº :

a.Não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”

b.Não apresentou prova de qualificação técnico operacional, exigida no item ., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, bem como apresentou a prova de execução para os serviços de “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM” apenas com 256,42m², enquanto que, a quantidade mínima exigida é de 400m².”

 

ALEGAÇÕES DASRECORRENTES

Inicialmente, cabe informar que as recorrentes apresentaram suas peças recursaisidê modo, em apertada síntese, as duas recorrentespedem que a exigência de execução mínima dos serviços de maior relevância exigida no edital, seja desconsiderada, e que sua qualificação técnica seja aceita.

 

MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA

Após o recebimento dos recursos, foi requisitado à Assessoria Jurídica desta Prefeitura que fornecesse sua fundamentação. Em resposta a essa solicitação, a Assessoria Jurídica apresentou o seguinte embasamento:

“ambas as empresas apresentaram basicamente o mesmo recurso administrativo, com a alegação de que teriam sido inabilitadas de forma equivocada pela Comissão Permanente de Licitação, por terem apresentado documentação que comprova suaaptidão técnica para executar a obra (qualificação técnica), bem como defendem a impossibilidade de exigência dos quantitativos mínimos nas parcelas de maior relevância, diante da ausência do “porquê das decisões que toma”.

Dessa forma, é importante analisar que o edital da Tomada de Preços 03/2023 está de acordo com a orientação do Tribunal de Contas da União, que autoriza a exigência do teto de 50% no tocante aos atestados apresentados pelas empresas licitantes, de modo que o Artigo 30, §1º, I, veda a exigência de tais quantitativos na qualificação técnico-profissional, momento em que trazemos Acórdão do TCU para solidificar a questão:

 

ACÓRDÃO 244/2015 – PLENÁRIO

(..)

. fixação de quantitativos mínimos de serviços, para efeito de comprovação da capacidade técnico-operacional, em valores idênticos aos quantitativos totais previstos no orçamento base para execução desses serviços, em desacordo com a jurisprudência dessa Corte de Contas, a exemplo dos Acórdãos , e 2383/2007, todos do TCU-Plenário, a qual estabelece, como regra, o teto de 50%, devidamente justificado;”

Ora, na licitação que está sendo analisada, podemos trazer primeiramente o item do Projeto Básico, que diz o seguinte:

. Comprovação da capacidade técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros daequipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, com registro de atestado, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância do objeto da licitação conforme o seguinte:

Já o item , que se refere às exigências de qualificação técnico-operacional, temos a seguinte redação e tabela:

. Comprovação da capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, devendo comprovar ter executado as quantidades mínimas abaixo descritas na coluna “PROVA DE EXECUÇÃO”:

Vislumbra-se que as 3 exigências estão com valores percentuais de 48,90%; 49,12% e 49,90%, ou seja, de acordo com o teto de 50% que o Tribunal de Contas da União considera razoável como exigência de qualificação técnico-operacional, de modo que essa Assessoria Jurídica não consegue enxergar ilegalidade nos itens e .

Em ambos os casos, as empresas alegam que existe diferença entre capacidade técnico-operacional e capacidade técnico-profissional, em que a primeira consiste em atributos inerentes à própria empresa, como capacidade de mobilização, equipamentos e pessoal, dentre outros.

Já a capacidade técnico-profissional é atributo dos profissionais presentes na empresa, que serão responsáveis pela execução da obra, e que reflete na sua experiência na realização do determinado serviço.

Tais conceitos trazem as recorrentes à conclusão de que exigir cumulativamente a capacidade técnico-operacional e técnico-profissional seria algo “redundante e inócuo”, e que a possibilidade de comprovação da qualificação técnica da licitante é comprovada apenas através da expertise e conhecimento técnico daqueles que compõe a Certidão de Acervo Técnico.

Um dos fatores preponderantes para se contratar qualquer tipo de empresa através de licitações é de que a contratada terá condições de assumir a execução daquele objeto que está sendo licitado, e no caso em tela, temos a “Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de praças, sendo elas praça dos minérios, Francisca Felisberto da Silva Barros, Francisco Venâncio e Juvenal Laureano”, ou seja, um serviço de complexidade mais elevada, que DEVE OBRIGATORIAMENTE ser licitado com exigências compatíveis, de modo a garantir que o município de Lajes/RN contrate empresa que execute o objeto de forma satisfatória.

Nos casos das Tomadas de Preço para contratação de empresa especializada em engenharia, o que traz a segurança de uma boa execução do objeto é exatamente a exigência da qualificação técnica de forma satisfatória, ou seja, tanto a profissional quanto a operacional, com objetivo de garantir que os profissionais pertencentes aquela pessoa jurídica possuam capacidadetécnica de gerir aquele objeto, além de que a empresa possua também a capacidade OPERACIONAL de executar a obra dentro do prazo e com os padrões delimitados em edital.

Com esse intuito, o Projeto Básico dispõe em seu conteúdo as parcelas presentes na “CURVA ABC”, e que dentro destas se identificam quais seriam as parcelas de maior relevância daquele objeto, com o intuito de trazer subsídio à exigência de quantitativos mínimos na capacidade técnico-operacional, limitados ao teto de 50%, em harmonia com o entendimento do Tribunal de Contas da União.

Resta claro que as alegações trazidas pelas empresas recorrentes não encontram subsídio no entendimento jurisprudencial, nem tampouco na Lei de Licitações, diante dos fundamentos jurídicos que foram trazidos (inclusive de forma idêntica) em ambas as peças, não sendo passível de reforma na decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Lajes/RN.

É a fundamentação.”

 

CONCLUSÃO

Desta forma, diante do exposto acima e com fundamento nos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, assim como em seus correlatos, tais como a vinculação ao instrumento convocatório, o julgamento objetivo e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, bem como em relação a todos os atos praticados até o presente momento, DECIDO conhecer do recurso para, no mérito, julgá-loIMPROCEDENTE, mantendo a decisão que inabilitou as empresasCARVALHO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI e MORLIS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.

Em ato contínuo, faço subir os autos devidamente informados para apreciação do Exmo. Senhor Prefeito Municipal.

 

Lajes/RN,21/08/2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Presidente da CPL

Portaria nº 052/2023

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DECISÃO ACERCA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, à vista dos autos da Tomada de Preços nº003/2023, e em atendimento ao disposto no art. 109 da Lei nº ,

CONSIDERANDO:

i.o posicionamento adotado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) no julgamento do Recurso Administrativo interposto pelasempresasCARVALHO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº e MORLIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ nº ;

alegações apresentadas pela recorrente;

iii.a pertinência da fundamentação apresentada pelo Presidente da CPL em21/08/2023, em resposta ao recurso interposto.

 

RESOLVE;

RATIFICAR a decisão prolatada pelo Presidente, que julgou totalmente improcedente o recurso interposto, mantendo a inabilitação dasempresasCARVALHO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº e MORLIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ nº ,ao tempo em que determina o prosseguimento da referida Tomada de Preços.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, em22/08/2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:6659DD08

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2023. Edição 3106
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CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

Fundamentação Legal: art. 25, caput, da Lei Federal , de 21 de junho de 1993.

Objeto: CREDENCIAMENTO PARA FINS DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTISTAS E/OU GRUPOS ARTÍSTICOS LAJENSES, CANTORES E ORQUESTRAS, VISANDO A REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E EVENTOS QUEM VENHAM A SER REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, BEM COMO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE IDOSOS – SCFVI, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS.

Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 059/2023, ACOLHO o resultado de Habilitação constante nos documentos do processo em epígrafe, HOMOLOGO o Credenciamento n° 001/2023, e ADJUDICO seu objeto aos proponentes abaixo relacionados:

 

NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
FORRÓ MANIA ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/ FORRÓ

GRUPO/BANDA DE FORRÓ

EDILSON ADAUTO DE LIMA – CPF:

 

Lajes/RN, 22 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C2A8FF34

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2023. Edição 3103
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CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – RESULTADO PARCIAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2023

RESULTADO PARCIAL

Fundamentação Legal: art. 25, caput, da Lei Federal , de 21 de junho de 1993.

Objeto: CREDENCIAMENTO PARA FINS DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTISTAS E/OU GRUPOS ARTÍSTICOS LAJENSES, CANTORES E ORQUESTRAS, VISANDO A REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E EVENTOS QUEM VENHAM A SER REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, BEM COMO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE IDOSOS – SCFVI, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS.

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público que após análise da documentação sob a luz do edital epigrafado estão habilitados os seguintes grupos/artistas:

 

NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
RODRIGUES VIANA ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/ ARTISTA GRUPO DE MPB / ARTISTA MUSICAL SOLO SERESTA LOURIVAL RODRIGUES VIANA – CNPJ:

 

Conforme o item 8.1 do edital epigrafado, e na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 22 de agosto de 2023.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Presidente da CPL

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:FFBB4ED3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2023. Edição 3103
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA | Contrato nº 029/2023-EMPARN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo nº 029/2023-EMPARN

Contrato nº 029/2023-EMPARN

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE – EMPARN E A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, NA FORMA SEGUINTE:

 

A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE – EMPARN/RN, Empresa Publica vinculada à SECRETARIA DA AGRICULTURA E DA PECUARIA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita CNPJ/MF nº , com sede na Avenida Eliza Branco Pereira Santos, s/n – Parque das Nações – Cep. 59148-160, Parnamirim/RN, representada por seu Diretor Presidente RODRIGO OLIVEIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, Advogado, OAB/RN , inscrito no CPF nº e RG 1065214–SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Prof. Moura Rabelo 1877, ap 501, bairro Candelária, CEP 59064-480, Natal-RN, doravante denominada apenas EMPARN e, do outro lado, A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAJES, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – Lajes/RN, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado apenas PREFEITURA DE LAJES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMETNO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR o que fazem de acordo com as cláusulas e condições a seguir estipuladas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 

O presente contrato tem por objeto o fornecimento de pintos de 01 dia destinados aos agricultores familiares do município Lajes, neste Estado.

Parágrafo único. Serão fornecidos 12 (doze) mil pintos, de acordo com o Cronograma elaborado pelas equipes técnicas da EMPARN e PREFEITURA DE LAJES, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar. (Anexo 01- pág. 04)

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES PARA A CONCESSÃO DO OBJETIVO PROPOSTO:

 

1 – Da EMPARN:

Fornecer à PREFEITURA DE LAJES, 12 (doze) mil PINTOS de 01 dia de idade, para serem destinados aos agricultores familiares do Município Lajes-RN, de acordo com cronograma em anexo. (Anexo 01- pág. 04)

b) Fornecer o transporte e fazer a entrega dos pintos de 01 dia diretamente no município de Apodi, no local indicado pela PREFEITURA DE LAJES, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar.

Prestar assistência técnica à PREFEITURA DE LAJES sempre que solicitada.

Colaborar com informações para confecção de cartilha técnica a ser entregue aos beneficiários.

 

2 – Do MUNICÍPIO DE LAJES:

Fazer seleção dos agricultores familiares a serem contemplados com os lotes de pintos de 01 dia;

Fazer os pagamentos via depósito bancário nas datas estabelecidas no cronograma anexo;

c) Responsabilizar-se pelo custeio de cartilha técnica a ser distribuída aos beneficiários.

Fazer a distribuição dos pintos entregues pela EMPARN.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:

 

PREFEITURA pagará à EMPARN a importância de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por pinto fornecido, totalizando a importância de R$ ,00 (Trinta mil reais).

 

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:

 

O pagamento será efetuado com 21 (vinte e um) dias de antecipação à entrega do lote, permitindo que a EMPARN providencie a incubação dos ovos em tempo hábil e atenda ao cronograma anexo. (Anexo 01- pág. 04).

Parágrafo único: O pagamento deverá ser realizado, na Conta Corrente nº 9101-4, Agência nº 3795-8, CNPJ nº (chave PIX) do Banco do Brasil, de titularidade da EMPARN.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:

 

O presente contrato terá sua vigência até 31 de agosto 2024, de acordo com o cronograma anexo. (Anexo 01- pág. 04).

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO:

 

O presente Contrato é feito com dispensa de licitação com fundamento no Inciso 8º do art. 24 da Lei e suas alterações.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

As despesas decorrentes deste contrato serão custeadas com os seguintes recursos: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente – AÇÃO – 2186 PROGRAMÇÃO DE INCENTIVO A AVICULTURA – ELEMENTO DE DESPENSA: 339032.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DE CONTRATO:

 

Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, constituem motivos de rescisão e aplicar-se-ão as regras previstas no Art. 78 da Lei , e suas alterações.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO:

 

As partes elegem o Foro da Comarca de Parnamirim/RN, para dirimir quaisquer dúvidas ou controversas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E para firmeza e validade do que foi pactuado, firmou-se o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, que depois de lido e acordado, é assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo nomeadas.

 

Parnamirim-RN, 21 DE AGOSTO DE 2023.

 

RODRIGO OLIVEIRA MARANHÃO
Diretor-Presidente da EMPARN
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal de LAJES-RN

 

TESTEMUNHAS:

 

_________________

Nome:

CPF:

 

_________________

Nome:

CPF:

 

ANEXO (01) – CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PINTOS

 

Data da Entrega Quantidade da Entrega
Agosto (mil)
Setembro (mil)
Outubro (mil)
Novembro (mil)
Dezembro (mil)
Janeiro (mil)
Fevereiro (mil)
Março (mil)
Abril (mil)
Maio (mil)
Junho (mil)
Julho (mil)
Total (doze mil)
Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:62461782

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/10/2023. Edição 3135
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 064/2023 | CONTRATADA: T DE S C CARVALHO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 064/2023

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA T DE S C CARVALHO

 

Contrato administrativo nº 064/2023

Pregão Eletrônico nº 034/2022

Ata de Registro de Preços nº 113/2022

Processo administrativo nº 706/2023

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN

 

CONTRATADA: T DE S C CARVALHO, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Vinte e Quatro de Junho, nº 1012, centro, Assú/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. DELZIELE FRANCISCO MEDEIROS DE CARVALHO, inscrito no CPF nº e RG nº SSP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS DE PRÓTESES DENTÁRIA PARA ATENDER AO PROGRAMA LAJES SORRIDENTE, CREDENCIADO PELO MUNICÍPIO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE BUCAL – PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE

MODALIDADE: Ata de Registro de Preço nº 113/2022, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 034/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global é de R$ ,50 (duzentos e oitenta e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos)

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, de 21 de agosto de 2023 até 20 de agosto de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 21 de agosto de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

T de S C Carvalho

CNPJ Sob Nº

 

DELZIELE FRANCISCO MEDEIROS DE CARVALHO

 

CPF Nº E RG Nº SSP/RN

Fornecedor Registrado

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:907BC95B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2023. Edição 3102
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