AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 037/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 037/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 815/2023

Licitação nº 136/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR DESCONTO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 27/10/2023. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 27 de outubro de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 16 de outubro de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:533B3835

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/10/2023. Edição 3140
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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 041/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 041/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 871/2023

Licitação nº 152/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ULTRASSONOGRAFIA E EMISSÃO DE LAUDOS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h59min do dia 30/10/2023. Data e horário do início da disputa: 09h00min do dia 30 de outubro de 2023, através do Portal de Compras Públicas Conforme Lei nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 11 de outubro de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:2590E758

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2023. Edição 3138
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SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022 – REPUBLICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022 – REPUBLICAÇÃO

Processo Administrativo nº 866/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA MC SOLUÇÕES LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa MC SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado a PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021, Processo Administrativo nº 866/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

DO OBJETO

 

O PRESENTE ADITIVO É O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 006/2022, QUE OBJETIVA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS, TENDO EM VISTA A CONTINUAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM GINECOLOGISTA E ORTOPEDISTA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS EM SAÚDE PÚBLICA, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2022 e Pregão Presencial nº 006/2021.

 

DA JUSTIFICATIVA

 

O presente termo aditivo justifica-se pelo fato de que a Lei Federal nº , instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Assim, é dever dos empregadores realizar o pagamento dos vencimentos destes profissionais de saúde segundo o piso estabelecido na lei supracitada.

Desse modo, considerando que o contrato 06/2022, no qual contempla a sessão de mão de obra de enfermeiros e técnicos de enfermagem, fora assinado quando antes da sanção da lei , os preços ofertados pela contratada no processo licitatório não comtemplam os valores salariais, para estes profissionais, previstos na legislação.

Assim, o Poder Executivo Municipal Sancionou a Lei Municipal nº 965, de 13 de setembro de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para o cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022”, estabelece que:

“Art. 3º. –Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados aos prestadores de serviços que mantêm contrato com a Administração Pública Municipal, incluindo entidades filantrópicas e privadas, desde que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS.

Parágrafo único –Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratado deverão ser aditivados, acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos estabelecidos pelo Município no termo aditivo, sob pena de suspensão do repasse.”

[…]

Art. 7º. –Esta Lei Municipal entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos legais a 01 de maio de 2023.”

Assim, o presente termo é celebrado para que a gestão municipal possa dar cumprimento ao piso nacional da enfermagem.

 

DOS VALORES

 

Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o valor dos itens 2 e 3 do Lote I, e dos itens 11 e 12 do lote II do contrato nº 006/2022, que ficará da seguinte maneira:

 

LOTE I – SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE MÉDICO E ENFERMAGEM EMERGENCISTA
ITEM DESCRIÇÃO UND VALOR CONTRATADO VALOR REAJUSTADO VALOR APÓS REAJUSTE
2 0008158 – ENFERMEIRO – DIURNO 12H (doze horas) por dia – Especializado em Clinica Geral a serem prestados no Centro de Triagem do COVID-19 instalado na Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes SERVIÇO R$ 780,00 R$ 146,00 R$ 926,00
3 0008159 – TÉC. DE ENFERMAGEM – DIURNO 12H (doze horas) por dia – Especializado em Clinica Geral a serem prestados no Centro de Triagem do COVID-19 instalado na Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes SERVIÇO R$ 249,50 R$ 27,50 R$ 277,00
LOTE II – SERVIÇOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
ITEM DESCRIÇÃO UND VALOR CONTRATADO VALOR REAJUSTADO VALOR APÓS REAJUSTE
11 0008170 – ENFERMEIRO (A) – para atender no mínimo 5x (cinco vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO R$ ,00 ,70 R$ ,70
12 0008171 – TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, para atender no mínimo 5x (cinco vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO R$ ,00 R$ ,12 R$ ,12

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS CONTRATADA

 

A contratada fica obrigada a fornecer mensalmente as comprovações de recolhimento de encargos sociais do mês anterior ao do seu pagamento, como forma de comprovação de cumprimento do piso da enfermagem a seus funcionários.

 

DO REPASSE DE VALORES RETROATIVOS

 

A contratada realizará, após a lavratura deste termo, à contratada, o repasse dos valores referentes aos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro para que sejam creditados nas contas dos profissionais.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
     
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 16050000 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA A COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS
Região 1 Lajes / RN

 

DA RATIFICAÇÃO

 

Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

O presente termo encontra-se fundamentado no art. 65, II, alínea “d”, Lei Federal nº

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 10 de outubro de 2023

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Mc Soluções EIRELI

CNPJ/MF:

 

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

 

RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:05356E28

 


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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 067/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 067/2022

Processo Administrativo nº 704/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO 10956872476 (VISUAL TEC).

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, POR IGUAL PERÍODO, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, DE CUNHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO, EM CONTROLE INTERNO, COMPREENDENDO AINDA O TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO CONSTANTE DOS SERVIDORES DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES, PARA O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 067/2022 e Pregão Presencial nº 024/2022.

 

FAVORECIDO: JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO 10956872476 (VISUAL TEC), CNPJ nº , estabelecida à Rua São Pedro, nº 207, Alto do Pontegi, São Paulo do Potengi/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN.

 

DA VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 10 de outubro de 2023 até 09 de outubro de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 10 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

José Romário da Silva Araújo 10956872476 ( Visual Tec )

CNPJ: 

 

JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO

 

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:7B8562B5

 


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TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 – resultado do julgamento das propostas

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023

Processo Administrativo nº 622/2023

Licitação nº 128/2023

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, PARA A REFORMA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE LUIZ LOPES E PEDRO LOPES.

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento das propostas do processo licitatório em epígrafe, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, PARA A REFORMA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE LUIZ LOPES E PEDRO LOPES, conforme segue:

 

REFORMA DA UNIDADE BASICA DE SAÚDE PEDRO LOPES

 

LICITANTE/CNPJ VALOR (R$) COLOCAÇÃO
AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA / CNPJ nº R$ ,88 1° COLOCADO

 

REFORMA DA UNIDADE BASICA DE SAÚDE LUIZ LOPES

 

LICITANTE/CNPJ VALOR (R$) COLOCAÇÃO
AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA / CNPJ nº R$ ,46 1° COLOCADO

 

Após verificação realizada pela comissão, o certame teve como vencedora a empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº que apresentou a melhor proposta, no valor global de R$ ,88 (duzentos e vinte e três mil oitocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), para UBS Pedro Lopes e R$ ,46 (duzentos e sessenta e um mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), para UBS Luiz Lopes.

 

Na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis a partir de sua publicação para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sala de Licitações, localizada na sede do Poder Executivo Municipal, no endereço RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, Nº 17, CENTRO, LAJES/RN, CEP: , ou ainda através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 10/10/2023

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Presidente da CPL

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:DD32E987

 


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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 823/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso V, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, V da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO NA RUA JUCA BARROS, Nº 151, BAIRRO – CENTRO, NA CIDADE DE LAJES/RN. PARA FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIANA GOMES, em favor da empresa FRANCISCO RODRIGO DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor mensal de R$ ,00 (dois mil e quinhentos reais) perfazendo o valor global de R$ ,00 (cinco mil reais) para o período de 02 (dois) meses.

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 823/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:CECE336C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2023. Edição 3137
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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 040/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 040/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 717/2023

Licitação nº 150/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÕES DE ENXOVAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 24/10/2023. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 24 de outubro de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 10 de outubro de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:91D2AF9F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2023. Edição 3137
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SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022

Processo Administrativo nº 866/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA MC SOLUÇÕES LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa MC SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado a PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021, Processo Administrativo nº 866/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

DO OBJETO

 

O PRESENTE ADITIVO É O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 006/2022, QUE OBJETIVA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS, TENDO EM VISTA A CONTINUAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM GINECOLOGISTA E ORTOPEDISTA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS EM SAÚDE PÚBLICA, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2022 e Pregão Presencial nº 006/2021.

 

DA JUSTIFICATIVA

 

O presente termo aditivo justifica-se pelo fato de que a Lei Federal nº , instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Assim, é dever dos empregadores realizar o pagamento dos vencimentos destes profissionais de saúde segundo o piso estabelecido na lei supracitada.

Desse modo, considerando que o contrato 06/2022, no qual contempla a sessão de mão de obra de enfermeiros e técnicos de enfermagem, fora assinado quando antes da sanção da lei , os preços ofertados pela contratada no processo licitatório não comtemplam os valores salariais, para estes profissionais, previstos na legislação.

Assim, o Poder Executivo Municipal Sancionou a Lei Municipal nº 965, de 13 de setembro de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para o cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022”, estabelece que:

“Art. 3º. –Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados aos prestadores de serviços que mantêm contrato com a Administração Pública Municipal, incluindo entidades filantrópicas e privadas, desde que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS.

Parágrafo único –Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratado deverão ser aditivados, acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos estabelecidos pelo Município no termo aditivo, sob pena de suspensão do repasse.”

[…]

Art. 7º. –Esta Lei Municipal entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos legais a 01 de maio de 2023.”

Assim, o presente termo é celebrado para que a gestão municipal possa dar cumprimento ao piso nacional da enfermagem.

 

DOS VALORES

 

Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o valor dos itens 2 e 3 do Lote I, e dos itens 11 e 12 do lote II do contrato nº 006/2022, que ficará da seguinte maneira:

 

LOTE I – SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE MÉDICO E ENFERMAGEM EMERGENCISTA
ITEM DESCRIÇÃO UND VALOR CONTRATADO VALOR REAJUSTADO VALOR APÓS REAJUSTE
2 0008158 – ENFERMEIRO – DIURNO 12H (doze horas) por dia – Especializado em Clinica Geral a serem prestados no Centro de Triagem do COVID-19 instalado na Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes SERVIÇO R$ 780,00 R$ 146,00 R$ 926,00
3 0008159 – TÉC. DE ENFERMAGEM – DIURNO 12H (doze horas) por dia – Especializado em Clinica Geral a serem prestados no Centro de Triagem do COVID-19 instalado na Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes SERVIÇO R$ 249,50 R$ 27,50 R$ 277,00
LOTE II – SERVIÇOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
ITEM DESCRIÇÃO UND VALOR CONTRATADO VALOR REAJUSTADO VALOR APÓS REAJUSTE
11 0008170 – ENFERMEIRO (A) – para atender no mínimo 5x (cinco vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO R$ ,00 ,70 R$ ,70
12 0008171 – TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, para atender no mínimo 5x (cinco vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO R$ ,00 R$ 424,12 R$ ,12

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS CONTRATADA

 

A contratada fica obrigada a fornecer mensalmente as comprovações de recolhimento de encargos sociais do mês anterior ao do seu pagamento, como forma de comprovação de cumprimento do piso da enfermagem a seus funcionários.

 

DO REPASSE DE VALORES RETROATIVOS

 

A contratada realizará, após a lavratura deste termo, à contratada, o repasse dos valores referentes aos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro para que sejam creditados nas contas dos profissionais.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 16050000 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA A COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS
Região 1 Lajes / RN

 

DA RATIFICAÇÃO

 

Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

O presente termo encontra-se fundamentado no art. 65, II, alínea “d”, Lei Federal nº

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 10 de outubro de 2023

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Mc Soluções EIRELI

CNPJ/MF:

 

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

 

RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:A3FD5454

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2023. Edição 3137
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TERMO DE RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023

Processo Administrativo nº 741/2023

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2023

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Presidente Quaresma, nº 1105, Alecrim, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. VICENTE DE PAULO AVELINO SOBRINHO, inscrito no CPF nº e RG nº 241645 – IMLEC//RN, resolvem, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 741/2023, celebrar o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O objeto desse termo de retificação é a troca de marca do item 58, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 010/2023, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS PARA ATENDE AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

 

2.1. O presente termo justifica-se pelo fato de que o laboratório Zydus não contém o medicamento no seu portifólio de produtos, como também não fabrica e/ou comercializa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO

 

3.1. Conforme publicação da Ata de Registro de Preços nº 019/2023 do Pregão Eletrônico SRP nº 010/2023, circulada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, no dia 07 de junho de 2023, na edição 3048, com código identificador: F6D1938D, onde se lê:

 

58 IMIPRAMINA 25 MG. ZYDUS UN R$ 0,27 R$ 270,00

 

Leia-se:

 

58 IMIPRAMINA 25 MG. CRISTÁLIA UN R$ 0,27 R$ 270,00

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 09 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Cirufarma Comercial LTDA

CNPJ:

 

VICENTE DE PAULO AVELINO SOBRINHO

 

CPF nº e RG nº 241645 – IMLEC//RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:85E966B5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/10/2023. Edição 3136
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AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 004/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 004/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº895/2023

 

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA EXECUÇÃO AUDIOVISUAL

DA LEI PAULO GUSTAVO

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente (SEMTUCMA) torna público o presente Edital de Chamada Pública no período de09deoutubroa20deoutubrode 2023,que trata de Seleção de projetos para celebração de termo de execução audiovisual, a pessoas físicas, grupos informais e pessoas jurídicas de direito privado, com e sem fins lucrativos, com finalidade cultural, residentes no município de Lajes/RN, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, com recursos do Fundo Nacional de Cultura, por meio da Lei Paulo Gustavo.

O presente edital de chamamento público está em conformidade com as finalidades estabelecidas pela Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, Decreto nº , de 23 de março de 2023 e Decreto nº , de 11 de maio de 2023.

A quem interessaro edital e seus anexosencontram-se à disposição no endereço eletrônico ,nasede daSecretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente,nos horários das .

0min às 12h00min,ouainda pelo e-mail:semtucma@lajes.r

 

Lajes/RN, 06 de outubro de 2023.

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:10854AAD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/10/2023. Edição 3135
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