TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 201/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor competente.

 

RESOLVE

 

CONTRATAR por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO CANTOR KADU MARTINS PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2025, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DOMINGO DE CARNAVAL (02/03/2025), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da Empresa AUGE MUSIC PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº , Avenida Campos Sales, nº 901, Sala 1102, Tirol – Natal/RN, CEP: , com valor global de R$ ,00 (cento e quarenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 201/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 17 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:B40B0CDB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2025. Edição 3479
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor competente.

 

RESOLVE

 

CONTRATAR por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA PIMENTA NATIVA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2025, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NA SEGUNDA DE CARNAVAL (03/03/2025), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da Empresa CONECTAR GESTAO DE EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº , Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº 3224, Edif. Empresarial Thome de Souza, Sala 1021, Caminho das Árvores – Salvador/BA, CEP: , com valor global de R$ ,00 (centro e trinta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 212/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 17 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:8129E6AF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2025. Edição 3479
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 234/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor competente.

 

RESOLVE

 

CONTRATAR por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO CANTOR MUNY SANTOS PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2025, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DOMINGO DE CARNAVAL (02/03/2025), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da Empresa MUNY SANTOS EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº , A Rural de Russas, S/N, Area Rural – Russas/CE, CEP: , com valor global de R$ ,00 (sessenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 234/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 17 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:9F85541D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2025. Edição 3479
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2025

TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA FERNANDES & MELO ASSESSORIA E COMERCIO LTDA.

 

Processo Administrativo n° 100/2025

Licitação nº 015/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN

 

CONTRATADAFERNANDES & MELO ASSESSORIA E COMERCIO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Rua Epitácio Melo, S/N, Centro, Campo Grande/RN – CEP: , neste ato representado por RODRIGO COSTA FERNANDES portador da Carteira Nacional de Habilitação nº expedida por DETRAN/RN, e inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA JUNTO A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, COM A FINALIDADE DE ASSESSORAR OS SEUS MEMBROS NA ELABORAÇÃO DE EDITAIS DE LICITAÇÃO NAS MODALIDADES DA LEI Nº , BEM COMO O ACOMPANHAMENTO NA ABERTURA, ANDAMENTO E CONCLUSÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E NO LANÇAMENTO E MANUTENÇÃO DAS LICITAÇÕES EM SISTEMA PRÓPRIO DA PREFEITURA, ALÉM DE AUXILIAR OS ÓRGÃOS DEMANDANTES NA ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, NOS TERMOS DA LEI

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 08/2025.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor mensal é de R$ (seis mil e quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Ação: 2218 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 14 de fevereiro de 2025 a 13 de novembro de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Fernandes & Melo Assessoria e Comercio LTDA

CNPJ:

 

RODRIGO COSTA FERNANDES

 

CPF sob o n°

Contratada

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:86A7ED20

 


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ERRATA DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO 06/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ERRATA DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO 06/2024

No Item 1.2 do anexo do Termo de Referência do Edital da Chamada Pública para Credenciamento n° 06/2024,

 

ONDE SE LÊ:

 

Modalidade de Representação Artística Unidade Quantidade Cachê
DJ Serviço 80 R$ 750,00
TRIO PÉ DE SERRA Serviço 15 R$ 500,00
ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ Serviço 100 R$ 750,00
GRUPO FORRÓ/PISEIRO Serviço 100 R$ ,00
GRUPO PAGODE/SAMBA Serviço 80 R$ ,00
ARTISTA/GRUPO MPB Serviço 10 R$ 750,00
ARTISTA MUSICAL SOLO

SERESTA

Serviço 15 R$ 750,00
GRUPO OU ARTISTA DE MÚSICA

GOSPEL/CATÓLICA

Serviço 10 R$ 750,00
OSQUESTRA MODALIDADE DE SOPRO PARA CARNAVAL Serviço 1 R$ ,00
OSQUESTRA MODALIDADE DE SOPRO PARA CARNAVAL Serviço 1 R$ ,00

 

LEIA-SE:

 

Modalidade de Representação Artística Unidade Quantidade Cachê
DJ Serviço 80 R$ 750,00
TRIO PÉ DE SERRA Serviço 15 R$ 500,00
ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ Serviço 100 R$ 750,00
GRUPO FORRÓ/PISEIRO Serviço 100 R$ ,00
GRUPO PAGODE/SAMBA Serviço 80 R$ ,00
ARTISTA/GRUPO MPB Serviço 10 R$ 750,00
ARTISTA MUSICAL SOLO

SERESTA

Serviço 15 R$ 750,00
GRUPO OU ARTISTA DE MÚSICA

GOSPEL/CATÓLICA

Serviço 10 R$ 750,00
ORQUESTRA MODALIDADE DE SOPRO PARA CARNAVAL C/ 30 COMPONENTES Serviço 2 R$ ,00
ORQUESTRA MODALIDADE DE SOPRO PARA CARNAVAL C/ 15 COMPONENTES Serviço 1 R$ ,00

 

Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2025

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Cultura

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:9DF9FD56

 


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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Procuradoria Geral deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS PROGRAMADAS PARA O ANO VIGENTE, em favor da  GEAN CARLOS DE LIMA (GEAN ARBITRAGEM E EVENTOS), CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Rogério Torquato, nº 258, Bela Vista, João Câmara/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (cinquenta e um mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 122/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Lajes/RN, em 13 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:9E0B48FA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2025. Edição 3477
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS – RESULTADO PARCIAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS – RESULTADO PARCIAL

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal , de 01 de abril de 2021.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 273/2024

RESULTADO PARCIAL

 

Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICASMEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, VISANDO ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, A DIFUSÃO DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, O ESTÍMULO CRIATIVO CULTURAL E PROPORCIONAR ESPAÇOS AOS ARTISTAS LOCAIS, CONFORME AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMANDAS QUE SURGIREM INTERNAMENTE.

O Agente de Contratação torna público que após análise da documentação sob a luz do edital epigrafado estão habilitados nas seguintes áreas de atuações:

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
15 JOHNNY VIANA 3. ARTISTA/GRUPO MPB; FRANK JONH SOARES VIANA, CPF:

 

Conforme o item 8.1 do edital epigrafado, e na forma disposta no art. 165 da Lei nº , fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2025

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:1E123DF2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2025. Edição 3477
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Procuradoria Geral deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso V, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

 

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor competente.

 

RESOLVE

 

CONTRATAR por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA ADMINISTRATIVA, PERTINENTE A LICITAÇÕES E CONTRATOS, ABRANGENDO ANÁLISE, ORIENTAÇÃO E EMISSÃO DE PARECERES, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E AS MELHORES PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, em favor da Empresa BARROS CARVALHO ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob nº , Rua Cristal de Rocha, nº 15, Lagoa Nova – Natal/RN. CEP: , com valor mensal de R$ ,00 (quatorze mil reais), totalizando o valor global de R$ ,00 (cento e sessenta e oito mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 127/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 12 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:3A9F1E89

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/02/2025. Edição 3478
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2024

Processo Administrativo para aditivo N° 952/2024

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa: AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº , sediada à Avenida Maria Lacerda Montenegro, nº 2084, Sala 101, Nova Parnamirim, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA, inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2024, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente aditivo tem por objeto a readequação financeira do valor contratado do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2024, que objetiva à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO NOVO CEMITÉRIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE LAJES, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, LOCALIZADO NA RUA DOS TEJOS- LOTEAMENTO NOVA LAJES, BAIRRO ALTO DA BELEZA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA COMUNIDADE LOCAL.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1. Em virtude da readequação financeira, o presente termo aditivo terá o acréscimo no valor de R$ ,39 (Sessenta e nove mil e seiscentos reais e trinta e nove centavos).

2.2. Fica alterado o contrato nº 039/2024, com seu valor global de R$ ,45 (quatrocentos e dezesseis mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) para R$ ,84 (quatrocentos e oitenta e cinco mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), conforme descrito na tabela a abaixo:

VALOR CONTRATADO R$ ,45
VALOR DA READEQUAÇÃO R$ ,39
PERCENTUAL ADITIVADO 16,72 %
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,84

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária SEC. MINICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Função 15 URBANISMO
Subfunção 451 INFRAESTRUTURA URBANA
Programa 0119 LAJES CIDADE ESTRUTURADA
Ação 2072 CONSTRUÇÃO NOVO CEMITÉRIO
Natureza OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 17060000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 0001 Lajes

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 124, inciso II, alínea “d” da Lei nº , bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

“Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II – por acordo entre as partes:

d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato..”

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Lajes/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Avelino Lacerda Engenharia E Consultoria LTDA

CNPJ nº

ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA

CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:83DD9E9B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2025. Edição 3475
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2023

Processo Administrativo para aditivo nº 129/2025

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 19/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA S G M COPIADORAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa S G M COPIADORAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº , com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte na Rua Joaquim Araújo Filho, nº 1490, Lagoa Nova – CEP: , sendo representada pelo Senhor SERGIO GUSTAVO MEDEIROS DE OLIVEIRA, portador do CPF: e RG: 1680306 – ITEP/RN decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 19/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo, por igual período, DO CONTRATO Nº 019/2023, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS (MULTIFUNCIONAIS LASER MONOCROMÁTICAS, MULTIFUNCIONAL COLORIDA E LASER MONOCROMÁTICA) COM TONERS E REPOSIÇÃO DE PEÇAS QUANDO NECESSÁRIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTE MUNICÍPIO VISANDO O MENOR CUSTO ADMINISTRATIVO e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 019/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 11 de fevereiro de 2025 até 10 de fevereiro de 2026.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

UND. ORÇAMENTÁRIA – – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

AÇÃO – 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

NATUREZA – – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE – 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO – 01 – LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Lajes/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

S G M Copiadoras Comercio e Serviços LTDA

CNPJ:

 

SERGIO GUSTAVO MEDEIROS DE OLIVEIRA

 

CPF: e RG: 1680306 – ITEP/RN.

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:D4569F07

 


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