PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024 – CMC – CLINICA MÉDICA E CIRÚRGICA LTDA-ME INSCRITO(A) NO CNPJ Nº

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024

A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Á MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES- APAMI/RN, estabelecida à Rua Alzira Soriano, nº 18, Alto da Maternidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado por sua presidente, Sra. MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA, inscrita no CPF nº , brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e CMC – CLINICA MÉDICA E CIRÚRGICA LTDA-ME inscrito(a) no CNPJ nº , com sede na Avenida Norton Chaves, 01 – Bairro: Lagoa Nova, NATAL/RN, CEP: , já qualificados no contrato social inicial, determinaram por meio deste, altear o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 02 de janeiro de 2027, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio Apami/Prefeitura/Emendas Parlamentares ou Apami/SESAP – Ação Civil Judicial nº para o exercício 2026/2027, Classificação Econômica: – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica (PJ).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 02/01/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalterados as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 03(três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Lajes/Rn, 02 de janeiro de 2026.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente/Contratante

CPF:

 

CMC – Clinica Médica e Cirúrgica LTDA-ME

CNPJ:

 

RONALDO DE OLIVEIRA TEIXEIRA

 

CPF:

Contratado(a)

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:BE17B66D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2026. Edição 3718
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EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 006/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 006/2026 -KLEIBER MARQUES, CPF: .

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 006/2026

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADO: KLEIBER MARQUES, CPF: .

VALOR MENSAL: R$ 810,50 (Oitocentos e Dez Reais e Cinquenta Centavos) equivalente a meio salário mínimo vigente no país.

OBJETIVO: Prestação de serviços na instalação de programas e geração de folhas de pagamento, contra cheques, guias de INSS, FGTS e IRRF dos funcionários e contratados deste Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2026.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami.

Contratante

 

 

KLEIBER MARQUES

 

Contratado

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:BADCE812

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2026. Edição 3716
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EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 004/2026 – SUZANA LÚCIA NUNES DA COSTA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 004/2026 – SUZANA LÚCIA NUNES DA COSTA, CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 004/2026

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: SUZANA LÚCIA NUNES DA COSTA, CPF:

VALOR MENSAL: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) nos serviços de plantonista 24h como enfermeira, conforme Portaria nº 002/23 e Contrato firmado com a mesma, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2026.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI.

Contratante

 

 

SUZANA LÚCIA NUNES DA COSTA

 

Contratada

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:2BA30CB5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/01/2026. Edição 3713
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EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 001/2026 – IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 001/2026 – IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO NUNES, CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 001/2026

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO NUNES, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2026.

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

Presidente da Apami.

Contratante

 

IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO NUNES

Contratada

CPF:

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:2CFC0BFB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/01/2026. Edição 3713
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APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 003/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES
EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 003/2026 – MÁRCIA ALENUSKA SUASSUNA GODEIRO, CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 003/2026

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: MÁRCIA ALENUSKA SUASSUNA GODEIRO, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2026.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI.

Contratante

 

 

MÁRCIA ALENUSKA SUASSUNA GODEIRO

 

Contratada

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:C700FFAB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/01/2026. Edição 3713
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APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 005/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES
EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 005/2026 – MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA, CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 005/2026

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2026.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI.

Contratante

 

 

MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA

 

Contratada

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:27462CA9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/01/2026. Edição 3713
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CONTRATO DE RATEIO Nº 69/2026 – COPIRN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONTRATO DE RATEIO Nº 69/2026 – COPIRN

CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN E O MUNICÍPIO DE LAJES PARA MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COPIRN.

 

I – PARTES CONTRATANTES

 

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, pessoa jurídica de direito público, do tipo associação pública, com sede à Rua Doutor Abelardo Calafange, n.º 1828, Nova Descoberta, Natal/RN, CNPJ n.º , neste ato representado pelo seu Presidente, Antônio Marcos Freire, brasileiro, CPF: ; RG: , doravante denominado CONSÓRCIO e o Município de Lajes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Soriano Filho, nº 17, Centro, Lajes/RN, CNPJ n° , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Felipe Ferreira de Menezes Araujo, brasileiro, CPF: , RG: , doravante denominado CONSORCIADO, com fundamento no art. 241 da Constituição Federal, art. 8º, §§ 1º a 5º, da Lei Federal nº ; art. 10, XV, da Lei Federal nº ; arts. 2º, VII, 11, 13, §§ 1º a 4º, 14, Parágrafo único, 15, §§ 1º e 2º, 16 e 17 do Decreto Federal nº , bem como na Peça Orçamentária do CONSÓRCIO para o exercício de 2024, aprovada nos termos da Ata da Assembleia Geral de 09/06/2011, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Rateio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

II – DO OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto o repasse de recursos financeiros pelo CONSORCIADO ao CONSÓRCIO para a realização das despesas com a manutenção e funcionamento da estrutura administrativa do Consórcio, nos termos do 8º da Lei nº , do artigo 2º, inc. VII do Decreto nº e do artigo 63, § 1º do Estatuto Social deste Consórcio.

 

III – DA COTA DE RATEIO

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONSORCIADO fica obrigado a repassar mensalmente ao CONSÓRCIO, até o dia 10 (dez) de cada mês, à título de cota de rateio, o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), totalizando o valor global de R$ ,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais), tendo em vista o coeficiente do FPM (Fundo de Participação do Município) de 0,6 %, conforme aprovação em Assembleia Geral Ordinária de 22 de dezembro de 2025 e Resolução nº 003/2025 de 22 de dezembro de 2025.

 

Parágrafo Primeiro – O valor da cota de rateio estabelecida nesta cláusula, poderá ser alterado por Resolução do colegiado competente do CONSÓRCIO com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da presente relação contratual, para garantir o atendimento de despesas decorrentes de imprevistos, fundada em caso fortuito, força maior ou excepcional interesse público.

 

Parágrafo Segundo – O valor da cota de rateio será repassado mediante débito automático, conforme deliberado em Assembleia Ordinária do dia 23/01/2017, para crédito na conta corrente nº , de titularidade do CONSÓRCIO, no Banco do Brasil – Agência 1588-1.

 

Parágrafo Terceiro – Após autorização do débito automático pelo CONSORCIADO, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir mensalmente, a cada dia 10 (dez), o valor estipulado no caput desta Cláusula, para a conta do CONSÓRCIO identificada no parágrafo anterior.

 

IV – DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA

 

CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas decorrentes do presente instrumento, no âmbito do CONSORCIADO, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Und. Orçamentária: – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0149 – MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Ação: 2077 – MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001002 – Recursos não vinculados de impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde.

Fonte: 16000000 – Transf. Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco manutenção das ações e serviços públicos de saúde.

Região: 01 – Lajes/RN

 

Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas, configurará ato de improbidade administrativa, insculpido no art. 10, XV, da Lei Federal n° (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).

 

V – DA VIGÊNCIA

 

CLÁUSULA QUARTA – O presente instrumento terá vigência de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, sendo, todavia, rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o COPIRN, desde que atendidas as formalidades estabelecidas nos artigos 8º, § 5º, 11 e 12, § 2º, da Lei n.º

 

VI – DAS PENALIDADES

 

CLÁUSULA QUINTA – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento, sujeita o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público, Estatuto e Regimento do Consórcio Público Intermunicipal do RN – COPIRN, e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º (Lei dos Consórcios Públicos), bem como a suspensão das atividades e ações ofertadas pelo COPIRN.

 

VII – DO FORO

 

CLÁUSULA SEXTA – As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir dúvidas emergentes do presente acordo.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.

 

Natal/RN, 02 de janeiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

 

 

ANTÔNIO MARCOS FREIRE

 

Presidente

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E1DFEAD0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749
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CONTRATO COM ROZENILDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ N. 33.557.287/0001-04,

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


CONTRATO COM ROZENILDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ N. ,

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E À

INFÂNCIA DE LAJES – APAMI, entidade filantrópica mantenedora de obras sociais –

Hospital Maternidade Aluízio Alves, inscrita no CNPJ sob o nº ,

situado na Rua Alzira Soriano, 18, Centro, Lajes/RN, CEP 59535-000, neste ato

representada por sua Presidente, a senhora MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA, brasileira,

casada, servidora pública, portadora do RG inscrita no CPF/MF n. ,

residente e domiciliada na Rua Alzira Soriano, 27, Centro, Lajes, RN, denominado

doravante CONTRATANTE.

CONTRATADO: ROZENILDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa

jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. , representado pelo

advogado ROZENILDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, Advogado, portador do RG

SSP/RN, CPF , OAB/RN 9283, com escritório profissional situado

na Rua Rodolfo Garcia, 2025 – Lagoa Nova, Ed. Gama Escritórios de Excelências, Natal,

RN, CEP , doravante denominado apenas CONTRATADO.

Lajes/RN, 02 de janeiro de 2026.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Contratante – CPF:

 

 

ROSENILDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

 

CNPJ:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:FFD54EDE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2026. Edição 3729
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EXTRATO DE CONTRATO – FRANCISCA CARMELÚCIA DOS SANTOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO – FRANCISCA CARMELÚCIA DOS SANTOS – CPF:

EXTRATO DE CONTRATO

 

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES – APAMI

CNPJ: 

 

CONTRATADA: FRANCISCA CARMELÚCIA DOS SANTOS,

CPF:

 

Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços autônomos de lavanderia, de caráter temporário e complementar, destinados a suprir demanda excepcional decorrente do período de férias de empregado da CONTRATANTE, sem substituição direta de função empregatícia.

 

Data da Assinatura: 01 de janeiro de 2026.

 

Prazo da Vigência: 01/01 a 30/01/2026

 

Lajes/RN, 01 de janeiro de 2026

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente – CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:F853F49F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/01/2026. Edição 3713
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APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 002/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES
EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 002/2026 – JULIANA DO CARMO CAVALCANTE MAGESTE, CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 002/2026

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: JULIANA DO CARMO CAVALCANTE MAGESTE, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 01/01/2026.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami.

Contratante

 

 

JULIANA CAVALCANTE DO CARMO MAGESTE

 

Contratada

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:6B0FC3B1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/01/2026. Edição 3713
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