CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Pregão Eletrônico SRP nº 040/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 040/2023. Processo Administrativo nº 717/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÕES DE ENXOVAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): HDD COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 26 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:2DB352CF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/10/2023. Edição 3148
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 040/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 040/2023

Processo administrativo nº 717/2023

Licitação nº 150/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 040/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÕES DE ENXOVAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor da empresa: HDD COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Azeitona, nº 158, centro, Extremoz/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). JOSÉ HÉLIO ARAÚJO DANTAS, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 1153187 – ITEP/RN, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
1 LENÇOL SOLTEIRO, SEM ELÁSTICO, BRANCO, MEDINDO 2,50 X 1,60, 100% ALGODÃO, ANTIALERGICO E RESISTENTE A LAVAGEM INDUSTRIAL, COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 50 UN R$ 51,89
2 LENÇOL SOLTEIRO, COM ELÁSTICO, BRANCO, MEDINDO 2,50 X 1,60, 100% ALGODÃO, ANTIALERGICO E RESISTENTE A LAVAGEM INDUSTRIAL, COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 50 UN R$ 92,71
3 FRONHA, DA COR BRANCA, 50 X 70 CM, 100% ALGODÃO, ANTIALERGICA, RESISTENTE A LAVAGEM INDUSTRIAL, COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 30 UN R$ 32,13
4 TRAVESSEIRO COM MEDIDAS DE 50 X 70 CM, ENCHIMENTO DE FIBRA SILICONADA, REVESTIDO EM TECIDO 50% ALGODÃO E 50% POLIÉSTER. PROPRIO 30 UN R$ 39,00
5 EDREDOM EM MALHA FIO 30 PENTEADO 100% ALGODÃO, COM FIBRA DE NO MÍNIMO 100 MILÍMETROS DE ESPESSURA, COM COSTURAS HORIZONTAIS E VERTICAIS PARA FIRMAR AS FIBRAS. MEDIDAS: 1,50M X 1,20M. CORES CLARAS, COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 15 UN R$ 162,02
6 TOALHA (TIPO DE ROSTO) EM ALGODÃO 90% OU 100%, TAMANHO 40 CM X 20 CM, NA COR BRANCA, COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 20 UN R$ 32,05
7 TOALHA (TIPO DE BANHO) EM ALGODÃO 90% OU 100%, NA COR BRANCA, COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 50 UN R$ 57,44
8 PANO DE CHÃO – PANO PARA LIMPEZA TIPO SACO, DUPLO, LAVADO E ALVEJADO, FORTE, GROSSO, COM ALTA ABSORÇÃO, 100% ALGODÃO, DE 1ª QUALIDADE, DE COR CLARA. MEDIDAS: MÍNIMO DE 80 CM X 50 CM, COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 80 UN R$ 13,33
9 PIJAMA CIRÚRGICO CONTENDO: CAMISA COM 02 BOLSOS FRONTAIS, MANGA CURTA, PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CALÇA CIRÚRGICA PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CÓS ALTO. COR VERDE OU AZUL MEDICINA. TAMANHO P. COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 20 UN R$ 158,67
10 PIJAMA CIRÚRGICO CONTENDO: CAMISA COM 02 BOLSOS FRONTAIS, MANGA CURTA, PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CALÇA CIRÚRGICA PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CÓS ALTO. COR VERDE OU AZUL MEDICINA. TAMANHO M. COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 30 UN R$ 158,67
11 PIJAMA CIRÚRGICO CONTENDO: CAMISA COM 02 BOLSOS FRONTAIS, MANGA CURTA, PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CALÇA CIRÚRGICA PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CÓS ALTO. COR VERDE OU AZUL MEDICINA. TAMANHO G. COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 30 UN R$ 158,67
12 PIJAMA CIRÚRGICO CONTENDO: CAMISA COM 02 BOLSOS FRONTAIS, MANGA CURTA, PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CALÇA CIRÚRGICA PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CÓS ALTO. COR VERDE OU AZUL MEDICINA. TAMANHO GG. COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 30 UN R$ 158,67
13 PIJAMA CIRÚRGICO CONTENDO: CAMISA COM 02 BOLSOS FRONTAIS, MANGA CURTA, PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO, COR VERDE MEDICINA. CALÇA CIRÚRGICA PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO, COR VERDE MEDICINA. TAMANHO EG. COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 20 UN R$ 158,67
14 CAMPO CIRÚRGICO DUPLO – EM BRIM, TELA 3/1, 100% ALGODÃO, NA COR VERDE OLIVA CAMADA DUPLA MEDINDO X SEM FENESTRA. COM LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E Nº 08. PROPRIO 10 UN R$ 94,50
15 CAMPO CIRÚRGICO – SIMPLES EM BRIM, TELA 3/1, 100% ALGODÃO, CAMADA SIMPLES DE TECIDO MEDINDO X M SEM FENESTRA NA COR VERDE OLIVA. COM LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E Nº 07 PROPRIO 10 UN R$ 94,50
16 CAMPO CIRÚRGICO – DUPLO EM BRIM, TELA 3/1, 100% ALGODÃO, CAMADA DUPLA DE TECIDO MEDINDO X M SEM FENESTRA, NA COR VERDE OLIVA. COM LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA Nº 06 PROPRIO 10 UN R$ 90,00
17 CAMPO CIRÚRGICO – SIMPLES EM BRIM, TELA 3/1, 100% ALGODÃO, COR VERDE OLIVA, PRÉ ENCOLHIDO MEDINDO X SEM FENESTRA, COM LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E Nº 05 PROPRIO 10 UN R$ 90,00
18 CAMPO CIRURGICO – EM BRIM TELA 3/1, 100% ALGODÃO, COR VERDE OLIVA COM DUPLA CAMADA, TECIDO MEDINDO 80 X 80CM SEM FENESTRA. COM LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E Nº 04 PROPRIO 10 UN R$ 90,00
19 CAMPO CIRURGICO – DUPLO EM BRIM TELA 3/1, 100% ALGODÃO, VERDE OLIVA, DUPLA CAMADA, TECIDO MEDINDO 60CM X 60CM SEM FENESTRA. COM LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E Nº 03 PROPRIO 10 UN R$ 90,00
20 CAMPO CIRURGICO – DUPLO EM BRIM, TELA 3/1,100% ALGODÃO, VERDE OLIVA, DUPLA CAMADA, TECIDO MEDINDO 60CM X 60CM FENESTRADO. COM LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E Nº 02 PROPRIO 10 UN R$ 90,00

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 26 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:4F64C928

 


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PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 042/2023 – PML/RN

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  • TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
  • ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

  • DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 08H:00M DO DIA 19/10/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 08H:00M DO DIA 26/10/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 07H:59M DO DIA 31/10/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 08H:00M DO DIA 31/10/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • LOCAL:
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 042/2023 – PML/RN.
  • EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 042/2023 .

  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 042/2023.
  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 042/2023.
  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 042/2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 042/2023

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 009/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 009/2023

Ref.:

PROCESSO DE DESPESA Nº 2133/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE MARIA NIETE TEIXEIRA DA SILVA, AURITA MOREIRA, PEDRO LOPES, LUIZ LOPES, MARIANA GOMES, CLARISSE PEREIRA, FARMÁCIA BÁSICA, LABORATÓRIO MUNICIPAL, CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA USO NOS ATENDIMENTOS DAS EQUIPES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA. Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ

 

Notificada: ALP COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Pastor Manoel Virginio de Souza, nº 1059, Capão da Imbuia, Curitiba/PR – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). LUCAS EDUARDO SHEFFER MARTINS, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 8932056-9 – SESP/PR.

 

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução na Entrega do Objeto

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ , por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

A notificante e a notificada assinaram, em 10 de JUNHO de 2023, a Ata de Registro de Preços nº 042/2023, oriunda do Pregão Eletrônico 026/2023, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE MARIA NIETE TEIXEIRA DA SILVA, AURITA MOREIRA, PEDRO LOPES, LUIZ LOPES, MARIANA GOMES, CLARISSE PEREIRA, FARMÁCIA BÁSICA, LABORATÓRIO MUNICIPAL, CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA USO NOS ATENDIMENTOS DAS EQUIPES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

No edital Pregão Eletrônico 026/2023, do qual originou-se a ata de registro de preços em comento, mais especificamente no Conforme descrito na Obrigações da O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho.

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos serviços, a NOTIFICANTE enviou na data de 17 de agosto de 2023 as 11h54min a ordem de compra de nº /2023, sem obter retorno após e emissão da ordem de serviço da realizada a não entrega dos materiais na sede da contratante, de acordo com o item 4.1 da ata de registro de preço. 4.1 O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho. 4.2 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato, a contar do recebimento da Ordem de compra e Fornecimento, após passado mais de 40 dias do envio da ordem , ALP COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Pastor Manoel Virginio de Souza, nº 1059, Capão da Imbuia, Curitiba/PR – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). LUCAS EDUARDO SHEFFER MARTINS, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 8932056-9 – SESP/PR. Portanto, solicitamos que a Notificada tome imediatamente as medidas necessárias para a entrega dos materiais, a notificante dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, conforme estipulado no edital.

Gostaríamos de abordar a situação relativa à não entrega dos materiais essenciais para a Unidade Básica de Saúde (UBS), conforme o previamente acordado. Reconhecemos a importância desses materiais para o funcionamento adequado da UBS e entendemos o impacto que a não entrega pode ter na prestação de serviços de saúde.

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº :

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº , c/c art. Nº 7º da Lei Nº e art. Nº 14 do Decreto Nº

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº , de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº , de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei , em seu art. 86, também prever que:

 

atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal , a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como a devida prestação de serviços em tela, conforme ordem de serviço NO PRAZO previsto no edital e seus anexos, bem como na proposta de preços apresentada e assinada pelo representante legal.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

Lajes/RN, 23 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:27EE2935

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/11/2023. Edição 3156
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 075/2023 | CONTRATADA: AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 075/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 622/2023

Licitação nº 128/2023

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº , sediada à Avenida Maria Lacerda Montenegro, nº 2084, Sala 101, Nova Parnamirim, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA, inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, PARA A REFORMA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE LUIZ LOPES E PEDRO LOPES.

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela execução dos serviços ora contratados, será pago o valor de R$ ,88 (duzentos e vinte e três mil oitocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) para UBS Pedro Lopes e R$ ,46 (duzentos e sessenta e um mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) para UBS Luiz Lopes, totalizando o valor de R$ ,34 (quatrocentos e oitenta e cinco mil cento e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 23 de outubro de 2023 até 22 de outubro de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 23 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Avelino Lacerda Engenharia e Consultoria LTDA

CNPJ nº

 

ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA

 

CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B0132DA7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2023. Edição 3145
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 862/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS, BASES DE MADEIRA, MASTROS EM ALUMÍNIO E PÚLPITOS DE ACRÍLICO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NA TABELA FORNECIDA NESTE INSTRUMENTO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA NOSSA ORGANIZAÇÃO DE FORMA EFICAZ E DE ACORDO COM AS NORMAS E PADRÕES APLICÁVEIS, em favor da Empresa GRAFICA DOJÓ, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Desportista Antônio Simplício de Sales, nº 465, Meus Amores, Assú/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 862/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 23 de outubro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:1189C44A

 


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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 006/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 006/2023

Ref.:

PROCESSO DE DESPESA Nº 2968/2023 E 2969/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A FROTA VEICULAR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUINDO-SE TODOS OS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA, ELETRICIDADE, AR-CONDICIONADO, CAIXA DE CÂMBIO E OUTROS AFINS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ

 

Notificada: HERICK DIESEL SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Governador Walfredo Gurgel, nº 603, Sala C, Cidade Alta, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. HERICK GRACIANO DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº e RG nº 002756092 – ITEP/RN.

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução na Entrega do Objeto

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ , por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

A notificante e a notificada assinaram, em 06 de SETEMBRO de 2023, a Ata de Registro de Preços nº 065/2023, oriunda do Pregão Eletrônico 031/2023, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A FROTA VEICULAR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUINDO-SE TODOS OS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA, ELETRICIDADE, AR-CONDICIONADO, CAIXA DE CÂMBIO E OUTROS AFINS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

No edital Pregão Eletrônico 031/2023, do qual originou-se a ata de registro de preços em comento, mais especificamente no Conforme descrito na Obrigações da Contratada do anexo I do edital do mencionado certame, a contratada deverá executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento.

 

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos serviços, a NOTIFICANTE enviou na data de 05 de outubro de 2023 as 15h33min a ordem de compra de nº , sem obter retorno após e emissão da ordem de serviço da realizada a não entrega do veículo na sede da contratante, de acordo com o edital 031/2023 item . Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento, após 15 dias do envio da ordem , a empresa HERICK DIESEL SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Governador Walfredo Gurgel, nº 603, Sala C, Cidade Alta, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. HERICK GRACIANO DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº e RG nº 002756092 – ITEP/RN, não entregou os veículos tipo: gol placa QGT-4C68 e veiculo tipo toro placa QGE-0196, que foram encaminhados para manutenção no dia 05 de outubro de 2023.

 

A não entrega do veículo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no edital de Pregão Eletrônico 031/2023, que originou a ata de registro de preços em questão, é uma situação que requer justificativa devido à sua relevância no cumprimento das obrigações contratuais. A cláusula do anexo I do edital do certame em tela, estipula que a contratada executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento;

 

Conforme a cláusula do anexo I do edital do mencionado certame, é imperativo que a contratada execute os serviços de manutenção preventiva e corretiva no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento. Além disso, de acordo com o edital, a entrega dos veículos deve ocorrer dentro de um prazo máximo de 24 horas.

 

Portanto, solicitamos que a Notificada tome imediatamente as medidas necessárias para a entrega dos veículos na sede da Notificante dentro do prazo máximo de 24 horas, conforme estipulado no edital.

A justificativa para esse descumprimento é essencial para resguardar os interesses da contratante e garantir a execução adequada da ata de registro de preços e a devida ordem de serviço/compra. Neste caso, a falta de entrega do veículo dentro do prazo estipulado pode afetar a operacionalização dos serviços, causar transtornos e impactar negativamente as atividades da contratante, bem como ocasionar sérios problemas de saúde na ausência dos veículos em perfeito estado de funcionamento para efetuar o translado de pacientes que necessitam realizar exames e consultas de média e alta complexidade dentro e fora deste município.

 

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº :

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº , c/c art. Nº 7º da Lei Nº e art. Nº 14 do Decreto Nº

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº , de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº , de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei , em seu art. 86, também prever que:

atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal , a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como a devida prestação de serviços em tela, conforme ordem de serviço NO PRAZO previsto no edital e seus anexos, bem como na proposta de preços apresentada e assinada pelo representante legal.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

Lajes/RN, 23 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:2A711E4C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2023. Edição 3144a
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2023

Processo Administrativo nº 622/2023

 

Nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei Federal n.º e suas alterações, o Prefeito Municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, levando em consideração a abertura e julgamento do presente Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 06/2023, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, PARA A REFORMA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE LUIZ LOPES E PEDRO LOPES, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, ADJUDICA e HOMOLOGA o objeto da Licitação supracitada em favor da empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº , que sagrou-se vencedora do certame em epigrafe com proposta global no valor de R$ ,88 (duzentos e vinte e três mil oitocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), para UBS Pedro Lopes e R$ ,46 (duzentos e sessenta e um mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), para UBS Luiz Lopes.

 

Lajes/RN, em 20 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:1A87054F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2023. Edição 3144
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TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2023 – CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2023

 

MODALIDADE: Tomada de Preços nº 06/2023.

Processo Administrativo nº 622/2022.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, PARA A REFORMA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE LUIZ LOPES E PEDRO LOPES.

Fica o REPRESENTANTE da empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº , vencedora da tomada de preços epigrafada, CONVOCADO a assinar o instrumento contratual no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da data desta publicação, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no art. 81 da Lei Federal nº Conforme previsto na clausula sexta da minuta do contrato a contratada deverá apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

 

Lajes/RN, 20 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:7FE1933F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2023. Edição 3144
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