TERMO DE ADESÃO Nº. 006/2023 – PML

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADESÃO Nº. 006/2023 – PML

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2023 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN em conformidade do Decreto Federal nº de 23 de Janeiro de 2013, da Lei nº

 

Processo Administrativo sob protocolo nº 922/2023

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CONTRATADA: MJ COMERCIO AUTOMOTIVO DE PEÇAS E PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Reginaldo de Andrade Lisboa, nº 151, centro, Goianinha/RN, sendo representada pelo Sr. DANILO FERNANDES DE SIQUEIRA, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA DE PNEUS, CÂMARA DE AR, PROTETORES E SERVIÇOS DIVERSOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DOS VEÍCULOS DA FROTA PRÓPRIA E A SERVIÇO DESTE MUNICÍPIO.

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA Nº 006/2023 – Ata de Registro de Preço nº 016/2023 oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 013/2023.

 

VALOR: O valor unitário é conforme planilha a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UND. VALOR UNIT. ESTIMADO
1 PNEU 1400-24 – 12L S/ CAMARA NOVO, C/CERTIFICADO DO INMETRO 6 Unidade R$ 300,20
2 PNEU 1000-20 – mínimo 16 lonas, 4tramas, profundidade mínima dos sulcos de 15,5 mm original de fabrica, produto novo (sem uso), não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar – o item devera ter fabricação nacional, estar de acordo como o que regulamenta a legislação do INMETRO, bemcomo atender às normas da ABNT. 24 Unidade R$ ,20
3 PNEU – DIANTEIRO, NOVO, C/CERTIFICADO DO INMETRO 12 Unidade R$ ,00
4 PNEU – Original de fabrica, produto novo (semuso), não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar – o item devera ter fabricação nacional, estar de acordo como o que regulamenta a 24 UND R$ ,00 R$ ,00 Rua João Pessoa, n° 181 – Centro, Pedro Velho – RN – E-mail: pedrovelhoadm@ legislação do INMETRO, bem como atender àsnormas da ABNT 12 Unidade R$ ,00
5 PNEU – 12L – NOVO, C/CERTIFICADO DO INMETRO 12 Unidade R$ ,06
6 PNEU – Original de fabrica, produto novo (semuso), não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar – o item devera ter fabricação nacional, estar de acordo como o que regulamenta a legislação do INMETRO, bem como atender àsnormas da ABNT. 12 Unidade R$ ,01
7 PNEU – Original de fabrica, produto novo (sem uso), não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar – o item devera ter fabricação nacional, estar de acordo como oque regulamenta a legislação do INMETRO, bem como atender às normas da ABNT. 6 Unidade R$ ,00
8 PNEU 12.5/80-R18 – 12 lonas – original de fabrica, produto novo (sem uso), não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar – o item devera ter fabricação nacional, estar de acordo como o que regulamenta a legislação do INMETRO, bem como atender às normas da ABNT. 6 Unidade R$ ,00
9 PNEU 175-25 – Original de fabrica, produto novo (semuso), não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar – o item devera ter fabricação nacional, estar de acordo como o que regulamenta a legislação do INMETRO, bem como atender àsnormas da ABNT. 6 Unidade R$ ,00
10 PNEU 12/80-18 – Original de fabrica, produto novo (semuso), não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar – o item devera ter fabricação nacional, estar de acordo como o que regulamenta a legislação do INMETRO, bem como atender àsnormas da ABNT. 6 Unidade R$ ,00
11 PNEU 275/80 R22.5 – Original de fabrica, produto novo (sem uso), não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar – o item devera ter fabricação nacional, estar de acordo como o que regulamenta a legislação do INMETRO, bem como atender às normas da ABNT. 18 Unidade R$ ,00
12 PNEU 215/75 R17.5 – Original de fabrica, produto novo (sem uso), não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar – o item devera ter fabricação nacional, estar de acordo como o que regulamenta a legislação do INMETRO, bem como atender às normas da ABNT. 18 Unidade R$ ,00
13 PNEU 900 – 20 – BORRACHUDO COMUM, 14 lona – original de fabrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado,recauchutado, reformado, ecológico ou similar – o item devera ter fabricação nacional, estar de acordo como o que regulamenta a legislação do INMETRO, bem como atender às normas da ABNT 12 Unidade R$ ,00
14 PROTETOR P/ PNEU 1000-20 25 Unidade R$ 60,82
15 PROTETOR P/ PNEU 900-20 25 Unidade R$ 60,82
16 PROTETOR P/ PNEU 6 Unidade R$ 109,98
17 PROTETOR P/ PNEU 6 Unidade R$ 147,23
18 PROTETOR P/ PNEU 6 Unidade R$ 200,00
19 PROTETOR P/ PNEU 6 Unidade R$ 200,00
20 CAMARA DE AR 1000-20 49 Unidade R$ 145,33
21 CAMARA DE AR 900-20 49 Unidade R$ 145,00
22 CAMARA DE AR 6 Unidade R$ 300,00
23 CAMARA DE AR 6 Unidade R$ 400,22
24 CAMARA DE AR 6 Unidade R$ 400,20
25 CAMARA DE AR 6 Unidade R$ 400,35
26 RODA 275 10 Unidade R$ 750,20
27 RODA 295 10 Unidade R$ 750,20
28 RODA 1000-20 28 Unidade R$ 750,50
29 RODA 900-20 10 Unidade R$ 751,00
30 RODA 17.5 10 Unidade R$ 752,00
31 ALINHAMENTO LINHA LEVE 150 Unidade R$ 30,00
32 BALANCEAMENTO LINHA LEVE 150 Unidade R$ 15,00
33 CAMBAGEM LINHA LEVE 150 Unidade R$ 65,00
34 ALINHAMENTO LINHA PESADA 50 Unidade R$ 125,00
35 BALANCEAMENTO LINHA PESADA 50 Unidade R$ 90,00
36 ATRAVESSAMENTO DE EIXO 50 Unidade R$ 293,00

 

VIGÊNCIA: De 28 de dezembro de 2023 a 18 de junho de 2024, conforme Ata de Registro de Preços mencionada.

 

Lajes/RN, 28 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Mj Comercio Automotivo de Peças e Pneus Ltda

CNPJ sob nº

 

DANILO FERNANDES DE SIQUEIRA

 

CPF nº .

Fornecedor

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:D60A27A1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190
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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº 051/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 051/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 1065/2023

Licitação nº 182/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, TENDO EM VISTA UM NÚMERO CONSIDERÁVEL DE FAMÍLIAS CARENTES NESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITAM DOS PROGRAMAIS SOCIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 16/01/2024. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 16 de janeiro de 2024, através do Portal de Compras Públicas Conforme Lei nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas , através do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 27 de dezembro de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:AFEB6715

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/12/2023. Edição 3189
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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº 050/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 050/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 1064/2023

Licitação nº 181/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR, GARANTINDO ALIMENTAÇÃO DE QUALIDADE E NUTRICIONALMENTE ADEQUADA AOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h59min do dia 11/01/2024. Data e horário do início da disputa: 09h00min do dia 11 de janeiro de 2024, através do Portal de Compras Públicas Conforme Lei nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas , através do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 27 de dezembro de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C033DA5A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/12/2023. Edição 3189
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 050/2023

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 049/2023

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 049/2023
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 971/2023
LICITAÇÃO Nº 169/2023

LEI FEDERAL Nº , DE 1º DE ABRIL DE 2021, DECRETO FEDERAL Nº , DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO.

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº , DE 1º DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO FEDERAL Nº , DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E, AINDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI Nº E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS.

Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e
consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o
processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.

== ACESSE AQUI O EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 049/2023 NA INTEGRA




NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 015/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 015/2023

Ref.:

PROCESSO DE DESPESA Nº 3211/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ

 

Notificada: Empresa MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a ROD RSC 287, KM 109+500, Industrial, Vera Cruz/RS – CEP: , sendo representada pelo Sr. AUGUSTO HENRIQUE WEIS, inscrito no CPF nº e RG nº 8104848109 – SJS/II/RS.

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução na Entrega dos Materiais

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ , por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

A notificante e a notificada assinaram, em 05 de JUNHO de 2023, a Ata de Registro de Preços nº 055/2023, oriunda do Pregão Eletrônico 030/2023, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

No edital Pregão Eletrônico 030/2023, do qual originou-se a ata de registro de preços em comento, mais especificamente no Conforme descrito na Obrigações da O prazo de entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho.

 

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos serviços, a NOTIFICANTE enviou na data de 20 de outubro de 2023 as 09h18min a ordem de compra de nº /2023, sem obter retorno após e emissão da ordem de serviço da realizada a não entrega dos materiais na sede da contratante, de acordo com o item 3.1 da ata de registro de preço. 3.1 O prazo de entrega dos produtos será de até 05(cinco) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho. 3.2 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato, a contar do recebimento da Ordem de compra e Fornecimento, após passado mais de 40 dias do envio da ordem , a MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a ROD RSC 287, KM 109+500, Industrial, Vera Cruz/RS – CEP: , sendo representada pelo Sr. AUGUSTO HENRIQUE WEIS, inscrito no CPF nº e RG nº 8104848109 – SJS/II/RS.

Portanto, solicitamos que a Notificada tome imediatamente as medidas necessárias para a entrega dos materiais, a notificante dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, conforme estipulado no edital.

Gostaríamos de abordar a situação relativa à não entrega dos medicamentos essenciais para a Unidade Básica de Saúde (UBS), conforme o previamente acordado. Reconhecemos a importância desses medicamentos de natureza indispensável e continuo a fim de se manter a eficiência e continuidade nos serviços de tratamentos medicamentosos, para os usuários do SUS do Município uma saúde pública de qualidade e entendemos o impacto que a não entrega pode ter na prestação de serviços de saúde.

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº :

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº , c/c art. Nº 7º da Lei Nº e art. Nº 14 do Decreto Nº

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº , de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº , de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei , em seu art. 86, também prever que:

atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal , a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como a devida prestação de serviços em tela, conforme ordem de serviço NO PRAZO previsto no edital e seus anexos, bem como na proposta de preços apresentada e assinada pelo representante legal.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

Lajes/RN,26 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:E87438F4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/12/2023. Edição 3188
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2021

Processo Administrativo nº 116/2023

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo contado a partir da assinatura até o término do exercício financeiro vigente, visando à continuação da PRORROGAÇÃO COM ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO CONTRATO Nº 006/2021, da EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2021.

 

CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES inscrita no CNPJ sob nº

 

FAVORECIDO: MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. , estabelecida a Av. Santos Dumont, 3060 – 719/721, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP .

 

VALOR: Fica estabelecido o valor total de R$ ,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO que será prorrogado, contado a partir de 11 de novembro de 2023 até 10 de novembro de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços discriminados nas Ordens de Serviços emitidas.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº , bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 21 de dezembro de 2023.

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:2464CBFF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/12/2023. Edição 3186
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 836/2023

LICITAÇÃO: 166/2023

 

Ao vigésimo dia do mês de dezembro de 2023O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 045/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa H B DANTAS VITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Gregório de Matos, nº26, Nova Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). HERRYSON BRUNO DANTAS VITAL, inscrito(a) no CPF nº e RG nº1959537 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS PESADOS PARA MANUTENÇÃO DA COLETA DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES SUA CORRETA DESTINAÇÃO FINAL; E, DE UM CAMINHÃO LIMPA FOSSA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 045/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNITÁRIO
1 Locação mensal de conjunto mecânico (Caminhão Roll on Roll off com sistema hibrido) operacional, com quilometragem livre para de transporte de resíduos domiciliares composto por: Caminhão (Roll on Roll off ) 6×2; com potência mínima de 260 CV e 25 toneladas, equipado com 2 caixa basculante com capacidade mínima de 39m³ (quarenta metros cúbicos), 2 caixa basculante com capacidade mínima de 18m³ (dezoito metros cúbicos), Com condutor e ajudante , manutenção preventiva e corretiva, inclusive troca de óleo, filtros e pneus, por conta da contratada. Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação mínima: 2021 ou superior VOLKS 26260

 

EMPLEME NTO FACHI

 

CAIXA IMAVI E GRIMALDI

12 MÊS R$ ,00
2 Locação mensal, com quilometragem livre, de caminhão 4×2, adaptado para coleta seletiva, com capacidade mínima para 5 t (Cinco toneladas).Com condutor, manutenção preventiva e corretiva, inclusive troca de óleo, filtros e pneus, por conta da contratada. Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação: 2012 ou superior. VOLKS

DELIVERY

8-150

12 MÊS R$ ,00
3 Locação mensal, com quilometragem livre, de veículo tipo caminhão com combinado limpa fossa a vácuo com bomba de vácuo para sucção para o serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos de fossas sépticas, com tanque de capacidade mínima de 15 m³ (quinze metros cúbicos). Equipado com sistema de HIDROJATEAMENTO DE ALTA PRESSÃO, para limpeza, desobstrução e remoção de detritos de redes de esgotos e drenagem. Condutor e ajudante , manutenção preventiva e corretiva, inclusive troca de óleo, filtros e pneus, por conta da contratada. Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação: 2013 ou superior. VOLKS

24280

 

EQUIPAME

NTO

EUROVAC

12 MÊS R$ ,00

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 20 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/rn

Contratante

 

H b Dantas Vital Ltda

CNPJ/MF:

 

HERRYSON BRUNO DANTAS VITAL

 

CPF nº e RG nº1959537 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:BCF70141

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/12/2023. Edição 3185
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1023/2023

LICITAÇÃO: 173/2023

 

Ao décimo nono dia do mês de dezembro de 2023O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 047/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Antônio Felix de Souza Brito, nº 38, Vila Anhanguera, Campinas/SP – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). MARCIA CRISTINA ARAÚJO PENNA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 32096185 – SSP/SP, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 047/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNITÁRIO
2 Serviço de publicação em Diário Oficial da União – DOU CM R$ 41,90

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 19 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/Rn

Contratante

 

Eloah Publicidade E Propaganda LTDA

CNPJ/MF:

MARCIA CRISTINA ARAÚJO PENNA

CPF nº e RG nº 32096185 – SSP/SP

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C360253D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/12/2023. Edição 3184
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 084/2023 | CONTRATADA: NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 084/2023

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA

Contrato administrativo nº 084/2023

Adesão/ Carona nº 005/2023

Processo administrativo nº 3224/2023

 

CONTRATANTE: Município de Lajes, através da Secretaria Municipal de Saúde.

 

CONTRATADA: NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Prudente de Morais, nº 4910, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59063-200, sendo representada pelo(a) Sr.(a). CARLOS ANDRÉ COSME FRANÇA, inscrito(a) no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 0 (ZERO) KM, ESPECIFICADO NO ITEM DO TERMO DE REFERÊNCIA.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela aquisição do produto será pago o valor unitário de R$ ,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme preços e quantidades descritas na planilha abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO UND QUANT. VALOR UNIT.
03 Veículo tipo ambulância Flex (gasolina e/ou Álcool); Potência mínima de 116cv; Injeção eletrônica multiponto. 05 (cinco) marchas â frente e uma à ré, tração dianteira) tanque de combustível com capacidade para 55 litros, Bancos, Ar condicionado para motorista e paciente, direção hidráulica, vidros e travas elétricas originais de fábrica, Estrutura e assentos da cabine do motorista e acompanhante, com medidas e movimentos original de fábrica, assoalho de habitáculo em carpete, console parcial, desembaçador com ar quente, console parcial, hodômetro parcial, indicador gradual de temperatura da água do motor, implementado em Ambulância para transporte de pacientes em decúbito horizontal, ZERO KM, com modelo 2023, 2 portas na cabina com barras de proteção contra impactos laterais, porta objetos das portas, porta objetos no teto da cabine, retrovisor interno, tomada de corrente de corrente, volante espumado, retrovisores externos D/E com comando interno mecânico, vidros verdes, vidros traseiros, porta traseira em duas partes para acesso ao compartimento do paciente, revestida em material tipo “Eucatex” estofado. Cor: Branca sólida padrão original de fábrica, motor forração interna da cabina: Piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável com tapete de borracha lavável, cintos de segurança dianteiros de 03 pontos, barras de proteção contra impactos laterais, conjunto sinalizador eletrônico acústico visual, dotado de sinalizador dianteiro e sirene com 4(quatro) tipos de companhias; Adaptação do compartimento traseiro em Ambulância de Transporte com: Capota em PRFV (Plástico Reforçado com Fibras de Vidro), altura interna mínima de 1,2 m; Pintura externa da capota na cor branca; Vidros fixos traseiros com película opaca; Janelas laterais corrediças com película opaca; Divisão entre a cabina e o compartimento do paciente em PRFV (Plástico Reforçado com Fibras de Vidro); com janela de comunicação, Revestimento do piso em PRFV (Plástico Reforçado com Fibras de Vidro) em peça única revestindo também as laterais; Suporte para cilindro de oxigênio de 7(sete) litros com o cilindro, caixa plástica para medicamentos localizada sob o banco, fixado por cinta tipo “lev-fix”; Banco para 2 pessoas com assento estofado em courvin e cintos de segurança na esquerda do veículo com suporte para medicamentos, assentos, encosto e apoio de cabeça estofados, grafismo tipografia ambulância; Porta medicamentos; 1 luminária incandescente no teto com interruptor na coluna traseira esquerda; Suporte para soro e sangue; Ventilação interna com ao menos um ventilador; maca com estrutura em duralumínio retrátil e cabeceira articulada com m de comprimento, 4(quatro) rodízios giratórios, 3 cintos de segurança, sistema de travamento composto por trilho e conjunto de travas confeccionados em aço, colchonete estofado em courvin com cintos para fixação do paciente; Macaco, chave de rodas, triângulo, pneu de estepe e todos os itens exigidos pelo CONTRAN. O veículo deverá ser novo “ZERO QUILOMETRO”, antes do Seu registro e licenciamento vendido por uma concessionária autorizada pelo fabricante ou pelo próprio Fabricante, nos termos da deliberação CONTRAN N 64/ de 30 de maio de 2008, LEI federal N” 6729/1979 12 EMPLACAMENTO EM NOME DO MUNICIPIO. VOLKS-WAGEN

 

UND 01 R$ ,00

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os itens serão contratados na data da assinatura contratual, de 19 de dezembro de 2023 até 18 de dezembro de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 19 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Nacional Veículos E Serviços LTDA

CNPJ sob nº

CARLOS ANDRÉ COSME FRANÇA

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:57579DB0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/12/2023. Edição 3184
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