TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto n° , de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO ROBERTO CANTOR, PARA APRESENTAÇÃO COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, NO BAILE A FANTASIA DA MELHOR IDADE, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2024, em favor da empresa ROBERTO TEIXEIRA DE LIMA 15626466487, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Antônio China, 596, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (sete mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 17/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 22 de janeiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:2BF40C7E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2024. Edição 3206
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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 001/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 001/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 1012/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA O ANO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, DE ACORDO COM A LEI , É FORNECER FORNECIMENTO PADRONIZADO DE QUALIDADE PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, PROMOVENDO A IDENTIFICAÇÃO E PERTENCIMENTO À COMUNIDADE ESCOLAR, GARANTIR IGUALDADE DE CONDIÇÕES E OPORTUNIDADES NO AMBIENTE EDUCACIONAL, ALÉM DE CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DO DESEMPENHO EDUCACIONAL E A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h59min do dia 30/01/2024. Data e horário do início da disputa: 09h00min do dia 30 de janeiro de 2024, através do Portal de Compras Públicas Conforme Lei nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas , através do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 16 de janeiro de 2024.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B0BBF1BF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/01/2024. Edição 3202
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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 050/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 050/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 1064/2023

Licitação nº 181/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR, GARANTINDO ALIMENTAÇÃO DE QUALIDADE E NUTRICIONALMENTE ADEQUADA AOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 30/01/2024. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 30 de janeiro de 2024, através do Portal de Compras Públicas Conforme Lei nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas , através do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 15 de janeiro de 2024.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:1C415F61

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/01/2024. Edição 3201
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RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 048/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 048/2023

Processo administrativo nº 886/2023

Licitação nº 174/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 048/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 048/2023, o processo foi declarado SUSPENSO e encaminhado para o órgão solicitante para retificação do termo de referência e pesquisa mercadológica. Portanto, novo edital será republicado, tendo em vista inconsistência na descrição de alguns itens.

 

Lajes/RN, 10 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:55633B57

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/01/2024. Edição 3198
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 – JOSÉ DENNY LANCASTIANE DA CUNHA – ME, CNPJ. 18.275.802/0001-70

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 – JOSÉ DENNY LANCASTIANE DA CUNHA – ME, CNPJ.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: JOSÉ DENNY LANCASTIANE DA CUNHA – ME, CNPJ. ,

VALOR: R$ ,00 (Dezenove Mil, Duzentos e Setenta e Dois Reais).

OBJETIVO: Aquisição de Gás GLP 13kg (Gás de cozinha) e Água Mineral em garrafões de 20L, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

LAJES/RN, 09/01/2024 –

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

Presidente da Apami

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:1EEB5593

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2024. Edição 3207
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DISPENSA DE LICITAÇÃO: – INEXIGIBILIDADE: Nº 001/2024 – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, CNPJ. 08.324.196/0001-81.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: – INEXIGIBILIDADE: Nº 001/2024 – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, CNPJ.

DISPENSA DE LICITAÇÃO: – INEXIGIBILIDADE: Nº 001/2024 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, CNPJ.

VALOR: R$ ,00 (Cento e Quarenta Mil Reais).

OBJETIVO: Contratação de empresa prestadora de serviços no fornecimento de Energia Elétrica.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 25, Inciso I.

 

LAJES/RN, 09/01/2024 –

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

Presidente da Apami.

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:EF9E3BD1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2024. Edição 3206
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN, CNPJ. 08.334.385/0001-35.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN, CNPJ.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN, CNPJ.

VALOR R$ ,00 (Setenta e Cinco Mil Reais).

OBJETIVO: Contratação de empresa prestadora de serviços no fornecimento de água potável.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso VIII.

 

LAJES/RN, 09/01/2024 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

 

Presidente da APAMI.

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:87324B78

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2024. Edição 3206
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APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2023 – LICITAÇÃO Nº 183/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2023 – LICITAÇÃO Nº 183/2023

Referência: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2023 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO VAN PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

 

Assunto: Julgamento da impugnação ao edital apresentada pela empresa MABELÊ VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA.

 

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de consulta formulada a esta Assessoria Jurídica pelo Pregoeiro do Município de Lajes/RN, quanto à possibilidade de acatar impugnação apresentada pela empresa MABELÊ VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA no edital do Pregão Eletrônico 183/2023, cujo objeto é o “Registro de preços para aquisição de veículo do tipo van para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos”.

 

A impugnante alega que a Prefeitura de Lajes/RN deflagrou processo licitatório na modalidade Pregão eletrônico e que possui a seguinte exigência em seu Termo de Referência, anexo ao edital:

4.2. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

 

Argumenta que o item acima é uma exigência técnica desnecessária, e que a “carta de solidariedade” do fabricante ignora as particularidades do objeto licitado, configurando uma ausência de razoabilidade.

 

Continua sua argumentação dispondo que, o tipo de veículo, assim como todos os outros ditos especiais – tais como viaturas de bombeiros e de policiais, centro de comando – são frutos de transformações realizadas por empresas especializadas, e que a base veicular é produzida pelas montadoras, sendo o caso das “AMBULÂNCIAS”, serem veículos submetidos a processos de adaptação.

 

Desse modo, requer a retirada do item do Termo de Referência, por entender que para ambulâncias (que são transformadas pós-venda das montadoras), não seriam passíveis de exigência da carta de solidariedade, motivando a irresignação da empresa e a apresentação da peça.

 

A impugnação foi protocolada dentro do prazo legal, estando dessa forma tempestiva.

 

É o breve relatório, passo a fundamentar.

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

A análise realizada pelo presente parecer jurídico abrangerá as exposições fáticas e jurídicas narradas na impugnação apresentada pela licitante, com base no entendimento prevalecente na legislação, jurisprudência e doutrina acerca do tema. Não se pode olvidar, ainda, que a apreciação ora realizada possui caráter recomendatório, não vinculando a decisão do Pregoeiro ou do Gestor Municipal.

 

A empresa MABELÊ VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA apresentou impugnação ao edital requerendo a exclusão do item 4.2 do Termo de Referência, por entender que a exigência da Carta de Solidariedade não deveria constar no edital, por se tratar de “AMBULÂNCIA”.

 

Dessa forma, em análise ao objeto do Pregão Eletrônico ora impugnado, nota-se que a contratação versa sobre “(..) aquisição do veículo tipo van para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação(..)”.

 

A descrição do item que vai ser adquirido pelo Município de Lajes/RN é a seguinte:

 

Veículo tipo van sem acessibilidade, zero quilômetro, ano e modelo não inferior à data da contratação; envidraçada, com capacidade mínima para 10 passageiros, incluindo o motorista; mínimo de 4 portas; direção hidráulica e/ou elétrica; freio a disco nas 4 rodas; vidros elétricos nas janelas das portas dianteiras; travas elétricas nas portas; jogo de tapetes de borracha ou de material similar a carpete na cabine do motorista; cor branca com padronização visual do Ministério do Desenvolvimento Social; motor de, no mínimo, 120 CV, combustível diesel; ar condicionado (cabine e salão) de fábrica; todos itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses. A identidade visual deve ser seguida de acordo com o ANEXO I.

 

Desse modo, é fácil identificar que houve um equívoco na argumentação trazida pela empresa impugnante, por não se falar em momento algum de “AMBULÂNCIA”, ao passo que faremos uma análise de mérito no presente caso, por se tratar de impugnação genérica.

 

É a fundamentação.

CONCLUSÃO

 

Portanto, reiterando o caráter recomendatório do presente parecer e destacando o poder discricionário conferido ao gestor público, opina a Assessoria Jurídica pelo indeferimento da impugnação apresentada, mantendo o edital do Pregão Eletrônico nos mesmos termos em que foi publicado.

 

É o parecer. S. M. J.

 

Lajes/RN, 08 de janeiro de 2024.

 

 

IGOR BEZERRA DOS SANTOS

 

OAB/RN

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Setor Jurídico e órgão solicitante deste município, após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, bem como julgamento através de parecer jurídico, decido por ACOLHER a manifestação da Assessoria Jurídica e do órgão solicitante, razão pela qual RECONHEÇO os recursos interpostos e, no mérito, julgar IMPROCEDÊNCIA total sendo mantidas as regras editalícias.

 

Lajes/RN, 09 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes/RN

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:17A79C89

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2024. Edição 3197
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DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 003/2024 – ISA C. DOS S. COSTA, – CARTEC – CNPJ. 06.047.174/0001-96 – SERVIÇOS DE RECARGAS DE TONERS PARA IMPRESSORAS E CONFECÇÃO DE CARIMBOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 003/2024 – ISA C. DOS S. COSTA, – CARTEC – CNPJ. – SERVIÇOS DE RECARGAS DE TONERS PARA IMPRESSORAS E CONFECÇÃO DE CARIMBOS

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 003/2024 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: ISA C. DOS S. COSTA, – CARTEC – CNPJ. ,

VALOR: R$ ,00 (Vinte e Três Mil, Quinhentos e Oitenta Reais).

OBJETIVO: Serviços de Recargas de Toners para impressoras e confecção de carimbos, destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

LAJES/RN, 09/01/2024 –

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

Presidente da APAMI

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:3D5D0205

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2024. Edição 3215
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DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 004/2024 – ISA C. DOS S. COSTA – CARTEC, CNPJ. 06.047.174/0001-96 – AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS ORIGINAIS PARA IMPRESSORAS HP E EPSON L3150

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 004/2024 – ISA C. DOS S. COSTA – CARTEC, CNPJ. – AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS ORIGINAIS PARA IMPRESSORAS HP E EPSON L3150

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 004/2024 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: ISA C. DOS S. COSTA – CARTEC, CNPJ. ,

VALOR: R$ ,00 (Sete Mil e Cinquenta e Seis Reais).

OBJETIVO: Aquisição de Cartuchos originais para impressoras HP e Epson L3150, destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

LAJES/RN, 09/01/2024 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:899488EE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2024. Edição 3215
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