ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° Nº 060/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DELAJES/RN – E A EMPRESA RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um ladoO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, aempresaRAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402, inscrita no CNPJ sob nº 27.767.569/0001-33, estabelecida a Faz. Caraúbas, nº 07, Zona Rural, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, sendo representada pela Senhora RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES, portadora do CPF nº 120.420.254-02 e RG nº 003.588.923 – SESPDS-RN, resolvem celebrar o Primeiro Termo deAPOSTILAMENTOdo Contraton°060/2023, provenientedaPregãoPresencialn° 06/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1–Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frenteàsdespesas do contrato administrativon°060/2023,originário do processo dePregão Presencial nº06/2023, que versa sobreaCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE CATA VENTOS, INSTALADOS EM POÇOS ARTESIANOS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO E TRANSPORTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamentoobjetiva a alteração do disposto na CLÁUSULATERCEIRA–DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, proveniente do processodo Pregão PresencialNº06/2023, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:​

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração domesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presentetermo, as despesas relativastambémserão consignadascom aseguinte dotaçãoorçamentária: Exercício2024.

 

Und. Orçamentária – 02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURL E AGRICULTURA FAMILIAR

Função​– 20 – AGRICULTURA

Subfunção–606–EXTENSÃO RURAL

Programa–0103–LAJES MAIS RURAL

Ação–1050–PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES

Natureza–339039–OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte–17050000–TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL

Região–01–LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN,17desetembrode2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:CBA9D120

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/09/2024. Edição 3374
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 045/2024

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A LIGA NORTE-RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER.

 

Processo administrativo nº 585/2024

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN

 

CONTRATADALIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, Associação Privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 08.428.765/0001-39, com sede na Avenida Miguel Castro, 1355, Nossa Senhora de Nazaré, CEP 59062-000 Natal/RN, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada por seu Superintendente Sr. ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES, inscrito no CPF nº: 140.653.204-53 e por seu Superintendente Adjunto Sr. IVO BARRETO DE MEDEIROS, inscrito no CPF n°: 010.878.864-49.

 

OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO O ATENDIMENTO A PESSOAS SUBMETIDAS A PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE NEOPLASIAS, COMO TAMBÉM EXAMES DE APOIO A DIAGNOSE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAIS PELA CONTRATADA, SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, AOS MUNÍCIPES ENCAMINHADOS PELA CONTRATANTE, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS EXAMES PREVISTOS NO ANEXO I DESTE INSTRUMENTO

 

MODALIDADE: Termo de Convênio 02/2024.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação de serviços será pago o valor mensal de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), perfazendo o valor total global de R$ 660.000,000 (seiscentos e sessenta mil reais), para o período de 12 (doze) meses.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2077 – PROGRAMA DE SAÚDE EM ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE

3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS

001 LAJES / RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 13 de setembro de 2024 a 12 de setembro de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 75, inciso XI e art. 184 da Lei 14.133/2021.

 

Lajes/RN, 13 de setembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES

 

Superintendente da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer

 

 

IVO BARRETO DE MEDEIROS

 

Superintendente Adjunto da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:39E4E179

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/09/2024. Edição 3372
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


ERRATA DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA 02/2024

ONDE SE LÊ:

 

h) Divulgação e Publicação da Entidade Selecionada: 13/09/2024;

i) Prazo para Apresentação de Recursos: 16/09/2024 até 20/09/2024;

j) Homologação do Processo de Chamamento Público: 11/10/2024.

 

LEIA-SE:

 

h) Divulgação e Publicação da Entidade Selecionada: 08/10/2024;

i) Prazo para Apresentação de Recursos: 09/10/2024 até 15/10/2024;

j) Homologação do Processo de Chamamento Público: 17/10/2024.

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretaria Municipal de Saúde de Lajes/RN

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:BE52F17B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/09/2024. Edição 3371
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QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 789/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA H J DANTAS FILHO LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, de um lado e de outro, a empresa H J DANTAS FILHO LTDA, CNPJ nº 24.855.726/0001-74, sediada à Rua Presidente Washington Luiz, nº 504, Pitimbu, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.068-650, neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO inscrito no CPF sob o n° XXX.249.524-XX e Carteira de Identidade nº X.663.XX, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), vinculado a TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, POR IGUAL PERÍODO, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 065/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PORTE I NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 065/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 12 de setembro de 2024 até 11 de setembro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Und. Orçamentária 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2077 PROGRAMA DE SAÚDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE
Natureza 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 17000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 12 de setembro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

H J Dantas Filho LTDA

CNPJ nº 24.855.726/0001-74

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

CPF sob o n° XXX.249.524-XX

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:3FC7B9DE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/10/2024. Edição 3388
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GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2022*

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 789/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA H J DANTAS FILHO LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, de um lado e de outro, a empresa H J DANTAS FILHO LTDA, CNPJ nº 24.855.726/0001-74, sediada à Rua Presidente Washington Luiz, nº 504, Pitimbu, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.068-650, neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO inscrito no CPF sob o n° XXX.249.524-XX e Carteira de Identidade nº X.663.XX, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), vinculado a TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, POR IGUAL PERÍODO, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 065/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PORTE I NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 065/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 12 de setembro de 2024 até 11 de setembro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Und. Orçamentária 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2077 PROGRAMA DE SAÚDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE
Natureza 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 17000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 12 de setembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

H J Dantas Filho LTDA

CNPJ nº 24.855.726/0001-74

 

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

 

CPF Sob o n° XXX.249.524-XX

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:1AA7C54A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/10/2024. Edição 3390
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


010ª NOTIFICAÇÃO

001/2024 – Dep. De Engenharia

H J DANTAS FILHO LTDA (C H JENGENHARIA)

CNPJ:24.855.726/0001-74

Rua Presidente Washington Luiz, nº 504, Pitimbu, Natal/RN

CEP: 59.068-650

E-mail: financeiro@chjengenharia.com

 

O Prefeito Municipal de Lajes, Felipe Ferreira de Menezes Araújo, por intermédio da assessoria técnica em engenharia que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais vem NOTIFICAR a empresa acima citada através da notificação número 001/2024 a retomar a obra de EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS (TAPA BURACO), NAS DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DO MUNÍCIPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, objeto do Pregão Presencial SRP nº 003/2024, no prazo máximo 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, tendo em vista que a obra se encontra paralisada sem evolução física, acarretando um atraso no cronograma de execução de serviço. Destaque-se que o presente procedimento poderá resultar em aplicação das penalidades contratualmente estabelecidas, assim como, as demais previstas na Lei 8.666/93 regedora do negócio jurídico administrativo. O reinício da obra é caracterizado como urgente pois se trata de uma obra de benefício imensurável a população, principalmente para a melhora na qualidade do município de Lajes/RN.

 

Atenciosamente,

 

Lajes/RN, 11 de setembro de 2024.

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:10AC116A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/09/2024. Edição 3372
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